A ARTIGO 19 lança hoje (31) o estudo “Proteção de Dados Pessoais no Brasil — análise dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional”, que se debruça sobre os três projetos de lei (PL) que visam regular a forma como dados pessoais são tratados por empresas e órgãos públicos no país.
“Dados pessoais” é um termo que pode englobar números de documentos, histórico de compras, informações sobre o estado de saúde, preferências políticas, vida conjugal, entre vários outros.
Os projetos analisados foram o PL 5276/2016, proposto pela gestão anterior do Ministério da Justiça, o PL 4060/2012, de autoria do deputado federal Milton Monti (PRB-SP), e o PL 330/2013, apresentado no Senado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e cujo texto em apreciação é o substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
A análise buscou classificar os PLs com base em 15 critérios relativos a tópicos que deveriam ser abordados pelos projetos de forma a proteger os direitos à privacidade e à liberdade de expressão e informação (veja tabela ao fim do texto). Cada um desses critérios foi avaliado como sendo “Satisfatório”, “Parcialmente Satisfatório”, “Ausente” (quando o tópico não é abordado) ou “Insatisfatório”.
Dos três PLs analisados, o que contemplou a maior parte dos critérios é o de número 5276/2016, de autoria do Ministério da Justiça. Em oito dos 15 critérios, o PL obteve a classificação “Satisfatório”.
Já o substitutivo do PL 330/2013, do senador Aloysio Nunes, atendeu a cinco critérios satisfatoriamente, menos da metade do total. Em outros seis critérios, o PL obteve as classificações “Ausente” ou “Insatisfatório”, o que o coloca em uma posição intermediária entre os três projetos analisados.
Por fim, o PL 4060/2012, proposto pelo deputado federal Milton Monti, é o mais omisso em relação à proteção dos direitos à privacidade e à liberdade de expressão e informação. Apenas um critério foi classificado como “Satisfatório”, sendo que outros 10 foram classificados como “Ausente” ou “Insatisfatório”.
Para Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19, e responsável pelo relatório, o debate em torno da regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil deve se amparar no PL enviado pelo Ministério da Justiça, visando ainda aprimorá-lo.
“Apesar de cobrir bem diversas questões importantes para a proteção dos direitos à privacidade e à liberdade de expressão e informação, o PL 5276/2016 ainda peca em alguns pontos. Seu texto não é explícito o suficiente em determinar que a lei seria aplicada para todo o setor público, inclusive forças de segurança, tampouco emprega linguagem que garantiria que o chamado “direito ao esquecimento” não possa ser reivindicado para se excluir dados pessoais. Além disso, o PL também não delimita os casos em que dados pessoais poderiam ser cedidos a terceiros para fins de pesquisa estatística. Trata-se de falhas que podem e devem ser corrigidas durante o debate parlamentar”, afirma.
Ainda segundo Laura, a participação da sociedade civil é fundamental no processo. “Não por acaso, o PL mais bem avaliado em nossa análise foi o de número 5276/2016, que em sua fase de elaboração foi submetido a uma consulta pública online, na qual participaram dezenas de organizações e especialistas. Isso prova o quanto a participação social é importante para o desenho de políticas públicas”, conclui.
CRITÉRIOS
PL 5276/2016
PLS 330/2013
PL 4060/2012
Menção expressa à proteção da liberdade de expressão
Satisfatório
Ausente
Parcialmente Satisfatório
Exceção à atividade jornalística e outras formas de expressão
Satisfatório
Parcialmente Satisfatório
Satisfatório
Menção expressa à Lei de Acesso à Informação
Satisfatório
Ausente
Ausente
Evita interpretações que possam ensejar reivindicações do direito ao esquecimento
Insatisfatório
Insatisfatório
Insatisfatório
Órgão regulatório
Parcialmente Satisfatório
Parcialmente Satisfatório
Ausente
Mecanismo de participação e controle social
Parcialmente Satisfatório
Parcialmente Satisfatório
Ausente
Proteção aos dados sensíveis
Satisfatório
Satisfatório
Parcialmente Satisfatório
Graus de consentimento
Satisfatório
Satisfatório
Insatisfatório
Consentimento do titular para compartilhamento a terceiros
Satisfatório
Satisfatório
Insatisfatório
Proteção para transferência internacional de dados
Satisfatório
Satisfatório
Ausente
Proteção de dados em acesso público
Parcialmente Satisfatório
Ausente
Insatisfatório
Adoção de medidas de segurança e de manuseio dos dados pessoais
Satisfatório
Satisfatório
ParcialmenteSatisfatório
Aplicação ao setor público como um todo, incluindo forças de segurança
Insatisfatório
Insatisfatório
Insatisfatório
Delimitação de pesquisa estatística
Ausente
Ausente
Ausente
Prazo para a lei entrar em vigor
180 dias
120 dias
90 dias
No próximo dia 2, às 11h, a ARTIGO 19 participa de um webinário para discutir os principais assuntos da próxima reunião de negociações sobre um acordo em torno do Princípio 10, que acontece de 20 a 24 de março em Brasília. A transmissão poderá ser assistida no endereço bit.ly/p10nobrasil.
Participarão do debate Joara Marchezini, da ARTIGO 19, Daniely Votto, da WRI Brasil, Renato Morgado, do Imaflora, e Rubens Born, da Fundação Grupo Esquel Brasil.
A reunião em Brasília será a 6ª do processo de discussão sobre a implementação do Princípio 10 na América Latina e Caribe. Antes, as reuniões ocorreram no Panamá, Uruguai, República Dominicana e Chile (duas vezes). No encontro, estarão presentes representantes da sociedade civil e de governos de 23 países da região.
A expectativa para a reunião no Brasil é que as discussões sobre o acordo avancem ainda mais e que outros pontos que não obtiveram consenso sejam revistos. No momento, a versão preliminar do acordo foi discutida até o artigo 9, intitulado “Acesso à Justiça”. No total, o documento possui 25 artigos, mas sua essência se resume a somente dez artigos, com o restante tratando principalmente de questões metodológicas para a aplicação do que for firmado.
O Princípio 10 é um dos 27 princípios que constam no documento final da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992 – a chamada ECO-92 – e visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à justiça em questões ambientais. Atualmente, 23 países da América Latina e Caribe discutem o estabelecimento de um acordo que coloque o princípio em prática na região, em processo que vem sendo secretariado pela CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe).
De 31 de janeiro a 3 de fevereiro, a ARTIGO 19 estará em João Pessoa (PB) onde irá ministrar o minicurso “Como Montar Um Provedor Comunitário Utilizando Fibra Óptica”. A iniciativa é fruto de parceria com a Anid (Associação Nacional de Inclusão Digital) e a Escola Viva Olho do Tempo, que também servirá de sede para as atividades.
O minicurso abordará desde questões técnicas, como os materiais necessários para a montagem de um provedor comunitário, os procedimentos para a instalação e os cuidados para a manutenção, até questões burocráticas, como os documentos e os trâmites obrigatórios para a regularização do provedor junto ao poder público. Discutirá também tópicos relativos aos princípios que norteiam a comunicação comunitária e a dinâmica da autogestão.
As atividades usarão como base o guia “Como Montar e Regularizar um Provedor Comunitário”, divulgado na semana passada, e elaborado pela ARTIGO 19, Anid e Instituto Bem Estar Brasil.
A Escola Viva do Olho do Tempo fica na rua Agricultor Carlos Onofre Nóbrega, 4236, bairro do Gramame, João Pessoa. Para participar do minicurso, é necessário enviar um email de inscrição com os dados pessoais para comunicacao@artigo19.org.
Veja abaixo a programação:
31 de janeiro
14:00 Abertura e apresentações
14:30 Exibição do filme Net of Rights e Freenet
16:00 Intervalo
16:30 O que é um provedor comunitário? Internet X intranet?
18:00 Encerramento do dia
1º de fevereiro
09:00 Planejamento do provedor comunitário
10:30 Intervalo
11:00 Autogestão voltada para provedores comunitários- quais processos são necessários?
12:30 Almoço
14:00 Como regularizar um provedor comunitário perante a Anatel?
15:00 Possibilidades de modelo de conectividade: rádio e fibra optica
16:00 Intervalo
16:30 Como funciona a internet? Conceitos fundamentais da rede
18:00 Encerramento do dia
2 de fevereiro
09:00 Emendas ópticas
a. Emendas mecânicas.
b. Emendas por fusão.
c. Preparação e processo de emendas.
d. Uso do clivador e máquina de fusão.
e. Avaliação e testes de emendas.
10:30 Intervalo
11:00 Montagem de caixas de emendas
a. Preparação do cabo.
b. Preparação das fibras a serem emendadas.
c. Emendas e acomodação das emendas.
d. Fechamento da caixa.
12:30 Almoço
14:00 Montagem de caixas de atendimento.
a. Preparação do cabo.
b. Preparação das fibras a serem emendadas.
c. Emenda do splitter de atendimento.
d. Acomodação das portas do splitter de atendimento na bandeja de conectores.
16:00 Intervalo
16:30 Debate sonre políticas públicas de inclusão digital
18:00 Encerramento do dia
3 de fevereiro
09:00 Montagem drop com uso de conectores pré-polidos.
a. Preparação da fibra.
b. Montagem do conector.
c. Cuidados com conector.
d. Limpeza do conector.
e. Avaliação e teste do drop.
10:30 Intervalo
11:00 Ativação de clientes
a. Medida da potência óptica.
b. Medida da perda do enlace.
12:30 Almoço
14:00 Equipamentos de Medidas de Redes Ópticas FTTx.
a. OTDR
b. Medidor de potência
16:00 Intervalo
16:30 Encaminhamento dos próximos passos.
18:00 Encerramento
SERVIÇO
Evento: Minicurso “Como Montar Um Provedor Comunitário Utilizando Fibra Óptica”. Data: de 31/01 a 03/02 Horário: 14h às 18h no primeiro dia; demais dias, das 9h às 18h Local: Escola Viva Olho do Tempo Endereço: Rua Agricultor Carlos Onofre Nóbrega, 4236, João Pessoa (PB)
Na última quarta-feira (18), a 1ª Vara Cível da Justiça de São Paulo negou o pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil feito pelo ex-secretário estadual de Saúde de São Paulo, o médico Giovanni Guido Cerri, à Adusp (Associação dos Docentes da USP) e aos jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado.
Cerri processou os profissionais em razão da reportagem intitulada “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, publicada na revista Adusp de maio de 2013. Segundo o texto da reportagem, Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que o médico era titular da pasta, em situação que configuraria um conflito de interesses.
Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.
Na decisão judicial, o juiz Paulo Henrique Ribeira Garcia afirma que “a principal crítica esboçada na reportagem reside nas vinculações presentes ou passadas com as entidades privadas que celebram contrato com o Poder Público daqueles que passam a ocupar cargo público”. Diz ainda que “o problema da vida pública não se resume à efetiva prática de improbidade, mas atinge também a proteção ao cargo, evitando-se situações de conflito de interesses” e que, assim, seria “possível a crítica realizada como uma forma de visão da realidade, sem que isso represente ato ilícito”.
“A decisão na 1ª Vara Cível é positiva para o direito à liberdade de expressão e protege a atividade jornalística. Toda a denúncia que consta na reportagem é fruto de cuidadosa investigação e amparada em documentos. O processo judicial não visa outra coisa que não tentar silenciar a crítica”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.
“A prática de processar judicialmente comunicadores pela publicação de conteúdo crítico é infelizmente bastante comum no Brasil entre autoridades públicas. É importante lembrar que todo ocupante de cargo público, sobretudo os eletivos e de gestão, está sujeito ao escrutínio da sociedade e, portanto, deve saber conviver com críticas e contestações. Tal dinâmica é intrínseca à natureza da democracia”, completa.
Além do processo na esfera cível, Cerri também está processando os três jornalistas criminalmente por difamação. O julgamento nessa esfera ainda não tem previsão para ocorrer.
A ARTIGO 19 espera que os três jornalistas sejam absolvidos também na esfera criminal, o que representaria não apenas a proteção ao direito à liberdade de informação – dos jornalistas e da sociedade – mas também um desestímulo para que processos judiciais sigam sendo utilizados para silenciar.
A ARTIGO 19 saúda a decisão anunciada ontem (17) pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Barack Obama, de reduzir a pena de Chelsea Manning e reitera os apelos para que o denunciante Edward Snowden seja perdoado, no que seria uma demonstração de compromisso ainda maior com a liberdade de expressão e informação.
A condenação de Manning, em 2013, a 35 anos de prisão por acusações relacionadas ao vazamento de informações secretas – mas que revelaram ao mundo graves violações dos direitos humanos cometidas pelo governo estadunidense –, não só era contrária às normas internacionais sobre a proteção de denunciantes, como também constituía um precedente preocupante na proteção do direito à liberdade de expressão e informação nos EUA e no mundo. Após a decisão de Obama, a ex-analista de inteligência das Forças Armadas poderá deixar a cadeia em 17 de maio deste ano.
“A redução da pena de Chelsea Manning representa uma boa notícia, ainda mais por vir de um governo que comandou uma repressão contra denunciantes e fontes jornalísticas nos últimos anos. A condenação de Manning não levou em consideração o interesse público na exposição das violações cometidas pelo governo dos EUA e, portanto, nunca deveria ter acontecido”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo global da ARTIGO 19.
Chelsea Manning, conhecida como Bradley Manning na época dos vazamentos, foi condenada em 2013 por acusações de espionagem pelo vazamento de documentos confidenciais que expunham violações dos direitos humanos praticadas pelo governo dos EUA, em especial, nas invasões ao Iraque e ao Afeganistão. Durante sua prisão, Manning foi submetida a um confinamento solitário prolongado e acabou desenvolvendo problemas de saúde mental.
A ARTIGO 19 defende há muito tempo que não apenas Manning seja colocada em liberdade como que denunciantes que divulguem informações de interesse público recebam proteção adequada.
Esse seria o caso de Edward Snowden, que em 2013 divulgou informações confidenciais sobre o programa de vigilância em massa do governo dos EUA, que, por sua vez, representa uma gravíssima violação dos direitos à liberdade de expressão e privacidade. Snowden fugiu dos EUA e hoje vive na Rússia, mas é certo que enfrentará acusações semelhantes a de Manning caso retorne ao seu país natal.
“A redução da pena de Chelsea Manning é um passo no caminho para a proteção dos denunciantes e do direito à informação pública. No entanto, para realmente mostrar seu compromisso com esse direito essencial, os EUA devem agora agir para a proteção de Edward Snowden. O governo estadunidense deve procurar implementar proteções para os denunciantes, que desempenham um papel essencial em sociedades democráticas e transparentes, e priorizar a investigação de violações de direitos humanos ao invés de criminalizar quem as denuncia”, afirma Thomas Hughes.
Padrões internacionais de direitos humanos estabelecem que os Estados devem proteger a liberdade de expressão e de informação nos termos do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, dos quais os EUA são signatários. Nesse sentido, embora os Estados possam reter informações por motivos válidos de segurança nacional, as restrições ao direito à informação nesses casos devem ocorrer em níveis proporcionais. A segurança nacional não pode ser usada como justificativa para impedir a divulgação de ilegalidades ou condutas equivocadas por parte de governos, por mais constrangedoras que tais informações possam ser.
Além disso, normas internacionais estipulam que denunciantes que revelem violações graves ao interesse público devem receber uma total proteção jurídica desde que tenham agido de boa fé. Esta proteção deve ser concedida mesmo quando as revelações infrinjam a lei ou termos contratuais.
Elaborado pela ARTIGO 19 em parceria com o Instituto Bem Estar Brasil e a Anid (Associação Nacional de Inclusão Digital), o guia “Como Montar e Regularizar um Provedor Comunitário”, divulgado hoje (17), apresenta um passo a passo detalhado sobre como criar um provedor comunitário de internet.
Construídos de forma aberta e sob gestão dos próprios usuários, os provedores comunitários de internet representam uma alternativa de inclusão digital que já é experimentada em algumas regiões no Brasil. A prática consiste na contratação de um serviço de internet convencional e a subsequente distribuição de sinal para um número limitado de pessoas, de forma inteiramente colaborativa.
Um dos casos de sucesso desse tipo de iniciativa está na comunidade de Marrecas, localizada no município de Campos dos Goytacazes (RJ). Instalado em 2010, o provedor comunitário local beneficia cerca de 60 afiliados, que usufruem da conexão de internet graças à iniciativa dos próprios moradores da região.
No guia que a ARTIGO 19 ajudou a elaborar, é possível encontrar informações, de forma didática e com ilustrações, sobre as etapas a serem seguidas para a instalação de um provedor comunitário usando três diferentes possibilidades: via rádio, a cabo ou via rede mesh. Para cada uma, o guia traz uma lista das vantagens e desvantagens da instalação e manutenção.
Outras informações que constam na publicação dizem respeito à burocracia necessária para se regularizar um provedor comunitário, que abrange desde a escolha pela formação de uma associação ou cooperativa entre as pessoas envolvidas no projeto até os trâmites necessários junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O guia trata ainda da legislação existente na área, da conduta do Judiciário em casos de litígio e apresenta os principais padrões internacionais de direitos humanos que abordam o acesso à internet. Além disso, também oferece uma lista de todos os materiais e serviços que são empregados na iniciativa e seus respectivos preços.
Para Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19, e uma das responsáveis pelo trabalho, os provedores comunitários de internet são uma maneira de efetivar o direito à liberdade de expressão e informação no Brasil. “Diante da ausência de políticas públicas bem estabelecidas no setor, práticas autogestionárias que visam enfrentar a exclusão digital, como os provedores comunitários de internet, são plenamente justificáveis e legítimas, sobretudo em um contexto em que o acesso à internet é primordial para a promoção dos direitos humanos e o fortalecimento da democracia”, afirma.
Ela também comenta sobre a importância de se regularizar a prática em nível nacional. “Para que a situação dos provedores comunitários não permaneça sob a insegurança jurídica em que se encontra, é necessário que a Anatel confirme sua viabilidade, por meio de uma resolução própria ao tema. Essa garantia é fundamental para que todos os benefícios desse modelo de conexão, exaustivamente pontuados no guia, se espalhem pelas regiões marginalizadas do acesso à internet no país.”
A ARTIGO 19 entende que o Governo Federal deve tomar algumas medidas para que o Brasil possa avançar nas políticas para a inclusão digital. A principal delas é a elaboração de um Plano Nacional de Inclusão Digital, que abranja todos os setores da sociedade, visando promover a universalização da banda larga de qualidade e assegurar, assim, o acesso à internet como direito básico dos cidadãos brasileiros. O Governo Federal deve ainda buscar criar políticas de fomento à pluralidade e diversidade dos modelos de conexão de internet e agir para que as chamadas ‘cidades digitais’ sejam implantadas com redes sem restrições de acesso a qualquer tipo de conteúdo.
A polêmica sobre o início da oferta de planos de banda larga fixa com franquia de dados ganhou um novo capítulo com a declaração do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Gilberto Kassab, ontem (12), de que esse tipo de plano será uma realidade no Brasil já no segundo semestre de 2017.
A declaração desconsidera a consulta pública que está sendo feita pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) até 30 de abril e determina um resultado antecipado para o processo de discussão do modelo que ainda encontra-se em aberto.
Com declarações em que apoiam a legalidade dos planos propostos pelas operadoras de telecomunicações, e ainda estipulando um prazo para sua implementação, tanto Anatel quanto o MCTIC deixam de ser imparciais ao adotar um lado na discussão.
A ARTIGO 19 entende que a adoção do modelo de franquia não se adequa ao Marco Civil da Internet, cujo artigo 7, inciso IV, assegura aos usuários o direito a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”. Isso significa que não se pode haver corte da conexão à internet a não ser que o usuário pare de pagar sua conta às operadoras.
O modelo de franquia de dados rompe com esse pressuposto ao estabelecer uma navegação limitada, que atualmente existe somente em planos de internet móvel, mas que, em um futuro próximo, também poderá ser vista nos domicílios, escritórios e escolas.
Um elemento importante de se ressaltar nesse caso é que a justificativa das operadoras para os planos não está baseada em aspectos técnicos, e sim em questões puramente econômicas. A contratação e manutenção da rede de infraestrutura que provê a internet administrada pelas operadoras não se diferencia pela quantidade de pacotes de dados que circulam pela rede, mas pela velocidade com que estes trafegam. Ao criar mais uma barreira para o uso da internet, as operadoras se valem de uma falácia sobre o funcionamento técnico da infraestrutura com o objetivo de garantir maiores receitas.
Além disso, se realmente adotada, a decisão de permitir planos de banda larga fixa com franquia de dados afetará profundamente práticas de inclusão digital no Brasil. Uma delas são os provedores comunitários, que funcionam mediante o compartilhamento de sinal de internet entre domicílios, e que sofrerão com a administração da alocação de banda entre seus membros. Esses mesmos provedores representam hoje uma alternativa importante de inclusão digital, e seu modelo necessita de uma conexão estável, que permita um fluxo maior de tráfego de dados uma vez que são vários os domicílios atendidos. É possível que mesmo a contratação de um link dedicado ao serviço não seja suficiente para manter os provedores operantes, já que não se sabe se a franquia de dados será ou não aplicada também a esse tipo de conexão.
Nesta sexta-feira (13), porém, depois de forte repercussão negativa à medida, o ministro Gilberto Kassab publicou nota voltando atrás e afirmando que o modelo atual de planos de banda larga fixa no Brasil não passará por mudanças.
A ARTIGO 19 reafirma sua posição contrária à adoção de planos de banda larga fixa com franquia de dados, em especial, pelo seu caráter excludente. Na prática, eles irão extinguir a oferta de planos com pacotes de dados ilimitados na banda larga fixa, o que poderá gerar uma brutal diminuição do acesso à internet no país, sobretudo nas camadas sociais de menor renda, que serão obrigadas a contratar um plano franqueado passível de acabar antes mesmo do final do mês, a depender do perfil do usuário.
A ARTIGO 19 está contratando uma consultora ou consultor para trabalhar em projeto no programa de Acesso à Informação. A pessoa contratada seria responsável pela pesquisa e levantamento de dados sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação no Brasil.
Atividades:
– Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação
– Pesquisa sobre implementação da Lei de Acesso à Informação
– Produção de conteúdo sobre os temas relacionados à Acesso à Informação no Brasil
Requisitos:
– Graduação em Direito, Relações Internacionais, Jornalismo, Ciências Sociais, ou áreas correlatas
– Afinidade com a temática de direitos humanos
– Conhecimento sobre direito à informação, Lei de Acesso à Informação brasileira e transparência
– Ampla experiência com pesquisa e produção de conteúdo
– Excelente domínio da língua portuguesa e conhecimento da língua inglesa
– Conhecimento de programas de planilha eletrônica
– Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe
Condições:
Período da contratação: fevereiro a maio de 2017
O trabalho pode ser realizado à distância, sendo necessária a presença no escritório em São Paulo apenas para reuniões periódicas
As pessoas interessadas devem enviar e-mail com o currículo para barbara@article19.org com o título “Vaga de Pesquisa” até 20/01/2017.
Mais um ano chega ao fim e o momento é de balanço. Em 2016, a ARTIGO 19 seguiu firme e ativa na defesa do direito à liberdade de expressão e informação nos mais diversos contextos: meios de comunicação, protestos, internet, entre outros. Além disso, também atuamos para que esses direitos servissem como direitos instrumentais em diversos temas, como na proteção do meio ambiente e em questões de gênero.
Os desafios foram muitos. Lamentavelmente, 2016 foi marcado por uma série de reveses para todos os que lutam por direitos humanos no Brasil. Por outro lado, o ano também serviu para mostrar que há um número grande de pessoas e organizações dispostas a se unir na defesa de um mundo mais igualitário, democrático e sustentável.
Foi imbuída deste espírito que a ARTIGO 19 buscou ampliar e qualificar sua atuação em todos os lugares onde esteve nos últimos 12 meses. Lançamos novas publicações, organizamos eventos de relevância, participamos de mais articulações com a sociedade civil, acompanhamos debates de abrangência nacional e internacional, nos envolvemos com campanhas de mobilização e ainda aprimoramos nossas ferramentas de comunicação.
Parte desta atuação é apresentada abaixo, em uma espécie de retrospectiva do que foi nosso trabalho no último ano.
Para 2017, esperamos seguir construindo de forma coletiva, e com cada vez mais vigor, não apenas a defesa e a promoção dos direitos à liberdade de expressão e de informação, que formam o eixo de nossa atuação. Esperamos ainda ajudar a impulsionar a agenda dos direitos humanos em sua totalidade, algo tão urgente para os tempos em que vivemos.
Neste sentido, o apoio de todos e todas será fundamental.
Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 Brasil
*
Meio Ambiente
Em 2016, duas iniciativas no Congresso preocuparam a sociedade civil brasileira que atua nas pautas relativas ao meio ambiente. Tanto a PEC 65, proposta no Senado, quanto o PL 3729/2004, originado na Câmara, pretendem flexibilizar o licenciamento ambiental para empreendimentos no país. Entre as medidas que ambas propõem, está o fim da obrigatoriedade, em alguns casos, da realização de audiências públicas para se discutir impactos ambientais, o que causaria um grande prejuízo ao direito à informação e à participação social.
No âmbito internacional, a ARTIGO 19 participou das três reuniões ocorridas no ano para discutir um acordo para a América Latina e Caribe em torno do Princípio 10, diretriz que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à justiça em questões ambientais. Estivemos no Uruguai, na República Dominicana e no Chile, ao lado de representantes de Estados e organizações da sociedade civil, atuando em prol de um acordo que se adeque aos principais padrões internacionais da área.
Com direito a um site próprio, a edição de 2016 do projeto “Mulheres de Expressão” destacou as principais questões e obstáculos que abrangem a vida de mulheres que atuam no rádio. Todo o conteúdo reunido no trabalho foi produzido com base em informações levantadas em dois encontros realizados com comunicadoras no Nordeste.
Ainda neste ano, descobrimos que o Metrô de São Paulo não registra como deveria os casos de violência sexual contra a mulher em suas dependências. A descoberta foi feita mediante pedidos de informação feitos à Secretaria de Segurança Pública e deu origem a uma nota de denúncia da situação.
Direitos Digitais
Assim como já havia ocorrido em anos anteriores, o Judiciário brasileiro tornou a bloquear o acesso ao aplicativo Whatsapp em duas oportunidades, prejudicando a comunicação de milhões de pessoas. Por configurarem medidas desproporcionais, publicamos notas criticando tanto a decisão judicial de maio quanto a de julho.
Proteção e Segurança de Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos
Publicado desde 2012, o relatório “Violações à Liberdade de Expressão” deste ano registrou 35 casos graves de violações contra comunicadores no Brasil, um aumento de 67% em relação ao relatório anterior. A falta de responsabilização verificada nesses crimes motivou a ARTIGO 19 a lançar um novo trabalho sobre a questão. “Impunidade em homicídios de comunicadores”, publicado em novembro, traz detalhes sobre as circunstâncias de todos os assassinatos de comunicadores que monitoramos no período de 2012 a 2015.
Outra fonte de preocupação foi os assassinatos de defensores de direitos humanos registrados no Brasil – de acordo com o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, da qual a ARTIGO 19 faz parte, ao menos 57 foram mortos em 2016, o maior número dos últimos 14 anos. Diante da situação, em abril, o Comitê enviou denúncia formal à CIDH e à ONU pedindo que os organismos pressionassem o Estado brasileiro a tomar providências.
Tudo isso em um ano de congelamento de políticas públicas destinadas ao setor, o que impactou, principalmente, o Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, deixando um grande número de defensores ameaçados em situação de vulnerabilidade.
Uma de nossas publicações anuais mais importantes, o relatório que monitora a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil investigou neste ano a transparência nos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros, e verificou que as cortes ainda não se adequaram aos padrões mínimos de acesso à informação recomendados a órgãos públicos.
Outro material que lançamos foi a nova edição do “Guia Prático da Lei de Acesso à Informação”, com o objetivo de estimular o uso da lei brasileira que regulamenta o acesso a informações públicas. A primeira edição do guia havia sido publicada em 2012
Já na seara da comunicação comunitária, lançamos em setembro a campanha “Apoie a rádio Coité FM”, com a missão de arrecadar fundos para manter funcionando esta pequena rádio comunitária do interior da Bahia. Depois de dois meses publicando vídeos e imagens, e ainda articulando parceiros com o objetivo de levantar doações, conseguimos coletar boa parte da quantia almejada.