Desde 1999, quando foi fundada, a ONG Anis tem atuado na promoção e defesa dos direitos das mulheres e de outras minorias. Para isso, a entidade elabora pesquisas com o objetivo de nortear políticas públicas, realizam litígio estratégico em causas chave e ainda investem em comunicação, das redes sociais à produção de documentários.
A ONG se notabilizou pela sua atuação durante o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 54, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, que autorizou a interrupção da gravidez para mulheres grávidas de fetos com anencefalia. Toda a estratégia jurídica e de comunicação do caso foi coordenada pela Anis, que chegou a produzir dois documentários sobre o tema: “Quem são elas?”, de 2009, e “Uma história Severina”, de 2010.
Para falar sobre como o direito à informação está relacionado com a efetivação dos direitos das mulheres, a ARTIGO 19 conversou com Gabriela Rondon, pesquisadora e consultora jurídica da Anis. Entre as questões tratadas, estão os direitos reprodutivos e a epidemia do zika vírus.
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ARTIGO 19: Ao longo dos projetos desenvolvidos pelo Anis, vocês percebem que as mulheres enfrentam violações ao direito à informação? Quais são as violações mais comuns e em que situações elas se apresentam?
Gabriela Rondon: Sem dúvida. Podemos citar um exemplo flagrante que é a informação sobre os serviços de aborto legal e o direito à interrupção da gestação nos casos previstos em lei. Esse é um serviço de saúde essencial para a proteção dos direitos reprodutivos das mulheres, mas não existe uma política de Estado para torná-los acessíveis, para fazer com que as mulheres que dele precisam conheçam as formas de garantir seu direito. Realizamos um censo desses serviços em 2015 e constatamos que dos 68 estabelecimentos informados pelo Ministério da Saúde como serviços de referência para o aborto legal, apenas 37 de fato realizavam o procedimento. Há um descompasso entre o que o que a política prevê e o Ministério divulga e o que se disponibiliza na vida concreta.
Quando investigamos em detalhes como funcionam os serviços, vimos ainda várias outras camadas de problemas. Há hospitais que exigem autorizações não previstas pela política para o acesso ao aborto, como boletim de ocorrência, alvará judicial ou ordem do Ministério Público. As mulheres que são confrontadas com essas exigências não sabem que elas são obstáculos ilegais de acesso ao serviço. O censo mostrou também que metade das mulheres não retorna após o primeiro atendimento. Essa pode ser uma das causas da desistência, a falta de informação sobre o que elas podem demandar do serviço. Como a falta de acesso à informação afeta a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos de mulheres que têm maior vulnerabilidade, por exemplo, mulheres pobres, jovens, negras e indígenas?
Qualquer camada de precarização da vida afeta o acesso a direitos com ainda mais intensidade, e assim é com a cor, a renda, a geografia das mulheres. Ainda sobre o censo dos serviços de aborto legal, constatamos que em sete estados não havia nem um único serviço ativo e em apenas quatro deles havia serviços fora das capitais. O imenso interior do país está completamente desassistido, o que impacta especialmente a garantia dos direitos de mulheres rurais. Metade de todos os abortos realizados no país se concentram em um único serviço de referência em São Paulo, o que mostra a concentração da informação e do acesso em uma região rica. Isso sem falar, por exemplo, na implicação que tem a escolarização na possibilidade de acesso à informação. Mulheres negras e pobres são menos escolarizadas que mulheres brancas de classes mais altas, e o acesso à informação sobre direitos espelha essa mesma desigualdade. Como as violações ao direito à informação prejudica as mulheres afetadas pelo zika vírus?
De forma particularmente grave. A falta de acesso à informação começa sobre as incertezas da epidemia. É preciso que as mulheres saibam o que a ciência já descobriu e aquilo que ainda não desvendou sobre a epidemia. O CDC americano, que é como a Anvisa por aqui, divulga “o que sabemos e o que não sabemos sobre o zika”, mas não fazemos o mesmo no Brasil. Isso é importante, e que seja feito em linguagem acessível, para que mulheres possam compreender os riscos a que estão submetidas ou não e assim tomar decisões reprodutivas informadas.
A informação é o primeiro passo para concretizar os demais direitos violados pela epidemia. E para isso não adianta apenas colocar dados em um site do Ministério, embora seja um passo também necessário; é preciso capilarizar a informação em postos de saúde, hospitais e escolas, em linguagem do mundo. A população mais vulnerável ao vírus é uma população precarizada, habitante de zonas urbanas empobrecidas e zonas rurais do Nordeste do país, e a informação precisa efetivamente chegar até elas.
Que tipo de informação a respeito do zika vírus deveria estar sendo publicada e divulgada para as mulheres e não está? Como isso afeta essas mulheres?
Um exemplo importante é a possibilidade de transmissão do vírus pela via sexual. Muito se fala de mosquitos, necessidade de evitar a acumulação de água parada, mas nos meios de informação oficial do Ministério da Saúde pouco ou nada se vê sobre a transmissão sexual do zika, embora esteja já comprovada. Ou seja, mesmo se a mulher tiver todas as condições de se proteger do mosquito, o que já é muito difícil, se ela não souber que pode ser infectada por um companheiro que não se protegeu, ela está em risco. Isso é informação crucial para mulheres em idade reprodutiva.
No último dia 31, representantes da sociedade civil e de governos da América Latina e Caribe realizaram uma reunião virtual para discutir trechos do acordo sobre o Princípio 10, um dos princípios listados na Declaração do Rio (1992) que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à justiça em questões ambientais. Atualmente, 23 países da região discutem o estabelecimento de um acordo que coloque o princípio em prática em seus territórios, em processo que vem sendo secretariado pela CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe).
Dos 51 participantes que atenderam à reunião virtual, 15 eram membros de governos da região: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Honduras, México, Paraguai, Panamá, Peru, Costa Rica, Equador, El Salvador e Guatemala, por parte da América Latina, enquanto Jamaica e Granada eram os únicos caribenhos.
Presente à reunião, a chilena Gabriela Burdilles, que participa das negociações como membro do “Público” (nome dado a todas as pessoas que acompanham o processo e que não são representantes de governos), destacou alguns dos elementos centrais do artigo 9 que acredita que deveriam ser mantidos e aperfeiçoados. Para Burdilles, o texto do artigo deve prever o acesso a tribunais e assistência jurídica a custos razoáveis; a obtenção de recursos legais adequados e efetivos; a ampla legitimidade da ação judicial; a existência de cortes, órgãos independentes e especializados em meio ambiente; a proteção a defensores do meio ambiente; e medidas cautelares e ônus da prova.
Ela citou como exemplos Brasil, Bolívia e Panamá, países que já adotaram medidas internas que visam facilitar o acesso à justiça. Burdilles também apontou que o acesso à justiça é importante para atingir as metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, uma vez que o Objetivo 16 trata de “promover a paz, justiça e instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis”.
Sobre a importância de que o artigo 9 preveja a implantação de medidas de proteção a defensores ambientais, Burdilles destacou relatório da organização Global Witness que registrou 185 casos em 2015 nos quais defensores ambientais foram mortos, agredidos, sequestrados ou ameaçados pela militância nos setores de energia, mineração, construção e agricultura. A maior parte desses casos ocorreu na Guatemala, Brasil, Honduras e Colômbia.
Já Nicole Mohammed, uma dos membros do Público de Trinidad e Tobago, reiterou a necessidade de se eliminar barreiras de custos no acesso à justiça, apontando os ônus nos casos em que a pessoa que presta queixa perca uma ação judicial e tenha que cobrir os custos do processo, além dos altos custos inerentes à abertura de um processo jurídico, sobretudo nos casos em que é necessária a realização de assessoria técnica e legal.
Mohammed ainda aproveitou a oportunidade para explicar que, devido ao passado colonial do Caribe, a maioria dos países de língua inglesa tem sistemas legais baseados na “common law” (direito comum), que se desenvolvem por meio de decisões dos tribunais e não mediante atos legislativos ou executivos. Por isso, a caribenha incentivou os delegados a revisar o texto do acordo com o objetivo de detectar quaisquer conflitos de terminologia entre os sistemas jurídicos dos países do Caribe e da América Latina.
Mohammed destacou também que o direito ao acesso à justiça está arraigado em direitos fundamentais, como o direito ao devido processo legal. “Estamos negociando um acordo baseado nos direitos e tratando de alcançar um padrão regional. Desta forma, não ajuda se os governos limitam as negociações às circunstâncias nacionais”, expressou. Mohammed acrescentou ainda que o acesso a justiça é, portanto, um importante meio de controle e equilíbrio dos atos do Executivo, e é vital para uma democracia ambiental.
Por fim, Karetta Crooks Charles, oficial de Comunicações e Incidência da organização Santa Lúcia National Trust e representante da sociedade civil nas negociações parabenizou os organizadores da reunião. “O Público felicita a CEPAL e a Presidência das negociações por esta iniciativa e incentiva a participação de mais países do Caribe nas etapas preparatórias prévias às negociações [no Brasil]. Também convida a todos os países não-signatários do acordo a se familiarizarem com o processo e a participar na reunião de março, uma vez que há muitos bons exemplos em toda região de como a aplicação exitosa do Princípio 10 melhora a relação entre o Estado e os cidadãos, desempenhando um papel vital no processo de tomada de decisões”.
A ARTIGO 19 felicita os signatários pelos avanços nas negociações e incentiva toda a sociedade civil brasileira a participar da reunião que ocorrerá em Brasília, em março, de forma a garantir um processo verdadeiramente plural e amplo de diálogo para a aprovação de um instrumento tão importante para a região como é o Princípio 10.
Na lista de debatedores estiveram Camila Marques, advogada da ARTIGO 19, Heudes Cássio Oliveira, do movimento dos estudantes secundaristas, Juliana Bavuzo, militante das Brigadas Populares, e Heloisa Melino de Moraes, que compõe a Marcha das Vadias no Rio de Janeiro.
Primeira a falar, Camila comentou o processo de recrudescimento da criminalização do direito de protesto no Brasil, tema do relatório da ARTIGO 19, citando diversos exemplos vindos da três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário. Entre os exemplos mencionados, estão as novas tipificações usadas para deter manifestantes, a proposição e aprovação de projetos de lei restritivos a protestos, como a Lei Antiterrorismo e a Lei Geral das Olimpíadas, e os novos argumentos surgidos para reprimir manifestações.
“Eu tenho certeza que, hoje, o tema dos protestos se encontra no topo da agenda do poder público. Há uma articulação vinda de cima para que a população não vá para as ruas, para que os secundaristas não discutam a reforma da educação, para que os trabalhadores não participem da reforma trabalhista. Na verdade, o poder público está cerceando nosso direito à resistência, nosso direito à participação do debate sobre as políticas públicas”, afirmou.
Já Heudes descreveu o processo de mobilização dos estudantes secundaristas de São Paulo em 2015. O ativista lembrou como o projeto de reorganização escolar proposto pelo governo do Estado, e que culminaria no fechamento de salas de aula e remanejamento de alunos, estimulou as primeiras manifestações.
“No começo queríamos abrir um diálogo, buscando saber o que era o projeto. Como esse diálogo não aconteceu, começaram o processo de ocupações de escolas. Houve cerca de 200 escolas ocupadas em apenas duas semanas e o governo continuou a entender que a reorganização escolar deveria ser implementada. Foi quando resolvermos ir às ruas e então a polícia passou a endurecer a repressão”, contou.
Por sua vez, Juliana Bavuzo, das Brigadas Populares, caracterizou o atual momento pelo qual o Brasil passa como a de um “Estado de exceção para todos”, o qual antes se restringia “a apenas uma parte da população”, se referindo à população pobre e marginalizada. Ela também deu seu testemunho sobre um episódio no qual o Judiciário agiu no sentido de restringir uma ação de protesto.
“Algumas famílias com quem trabalhávamos na periferia de Belo Horizonte e que viviam em uma área de risco se encontravam sob ordem de despejo e sabíamos que não tínhamos muito mais argumentos para continuarmos lá. Foi aí que decidimos ocupar junto com essas famílias um terreno abandonado e que estava sem cumprir sua função social. Foi quando encaramos pela primeira vez a acusação de ‘esbulho possessório’, a qual nunca havíamos visto. Para nós, trata-se de novas construções do Judiciário para criminalizar ações legítimas”, opinou.
Por fim, Heloísa Melino, da Marcha das Vadias, discorreu sobre a violência de gênero nas manifestações. Ela lembrou que, historicamente, a ocupação de espaços públicos pelas mulheres é vista como algo errado, e “ainda mais errado” quando se trata de protestos.
“A resposta por parte da polícia à nossa ousadia de sair de casa e de falar alto em público costuma ser a violência física e psicológica, além da pior de todas, que é a violência sexual. O xingamento que ouvimos sempre tem a ver com nossa sexualidade. E o que mais pode machucar a gente são as ameaças de revista íntima, que, na verdade, são ameaças de estupro”, criticou.
Relatório que faz uma análise detalhada sobre o processo de criminalização do direito de protesto que tem ocorrido no país nas três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A ARTIGO 19 lança hoje (9) o relatório “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto no Brasil 2015-2016”, que faz uma análise detalhada sobre o processo de criminalização do direito de protesto que tem ocorrido no país nas três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o relatório também chama atenção para a crescente criminalização do direito de protesto na esfera simbólica.
Todo o conteúdo do trabalho ainda pode ser visto em um site interativo (2016brasil.protestos.org), que, além de todo o conteúdo escrito, também traz vídeos de entrevistas com ativistas e especialistas no assunto.
A publicação cita técnicas recém-criadas pela polícia para reprimir manifestações, novas tipificações penais usadas na detenção de ativistas, decisões judiciais negativas contra manifestantes, além da proposição e, em alguns casos, a aprovação, de projetos de lei restritivos ao direito de protesto.
Outra tendência preocupante verificada no período foi a exigência por parte da Polícia Militar (PM) para que organizadores apresentassem o trajeto a ser seguido por manifestantes, sob pena de serem impedidos de marchar pelas ruas. A conduta foi registrada em diversos protestos ocorridos em São Paulo.
Casos emblemáticos de manifestações que foram alvo do uso desproporcional da força policial também são mencionados no relatório. Entre eles, estão as manifestações contra o impeachment de Dilma Rousseff e contra a PEC 241, e as ocupações de escolas por estudantes secundaristas.
As ocupações estudantis, inclusive, motivaram o Governo do Estado de São Paulo e a PM a adotar um procedimento formalmente inédito no país: a realização da reintegração de posse de prédios ocupados sem mandados judiciais.
Ainda de acordo com o relatório, de todos os protestos registrados entre agosto de 2015 e dezembro de 2016 no Brasil, ao menos 1244 manifestantes foram detidos, enquanto que, só no Estado de São Paulo, pelo menos 69 manifestações foram alvo do uso de bombas pela polícia. Já no âmbito legislativo, foram contabilizados ao menos 22 projetos de lei que restringem de forma direta ou indireta o direito de protesto.
Cenário de violações preocupante
Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, o recrudescimento da postura do Estado brasileiro perante as manifestações de rua têm se mostrado bastante preocupante à luz dos direitos de protesto e à liberdade de expressão.
“O ímpeto criminalizante que antes era muito visível no Executivo, por meio dos episódios de repressão policial em manifestações, acabou nos últimos anos também avançando no Legislativo e Judiciário. Esse processo tem causado grande preocupação em toda a sociedade civil por significar a supressão de direitos civis previstos na Constituição e ratificados pelo Brasil em convenções internacionais”, afirma
Ela acrescenta: “Uma medida a curto prazo que poderia ser tomada para remediar a situação é a criação de um protocolo que regulamentasse o uso da força policial em protestos, que hoje inexiste ou é mantido em sigilo. Além disso, também caberia aos governantes e ao Judiciário apurar os abusos e ilegalidades cometidos nas manifestações e elaborar políticas que visem a garantia desse direito fundamental. No entanto, o que vemos hoje muitas vezes é o contrário, com a alta cúpula do governo elogiando ações violentas da polícia e juízes expedindo decisões restritivas ao direito de protesto, fatos esses que acabam servindo como estímulo para que o ciclo de violações se perpetue.”
Lei Antiterrorismo e Olimpíadas
Um dos principais marcos da criminalização do direito de protesto no Brasil foi a Lei Antiterrorismo, aprovada no final de 2015. A lei é discutida no relatório sobretudo por trazer brechas que a permitem ser aplicada contra manifestantes. Sua aprovação se deu no contexto da realização das Olimpíadas no Brasil, evento que também ficou marcado por diversas violações ao direito de protesto.
O relatório lembra que, tanto no Rio de Janeiro quanto em São Paulo, manifestações contra os impactos sociais dos Jogos foram alvo de forte repressão policial. Critica ainda a aprovação da Lei Geral das Olimpíadas, que, entre outros pontos, proibia o uso de bandeiras para outros fins que não o de “manifestação festiva e amigável”, e rememora que, durante a realização do evento, diversos espectadores chegaram a ser expulsos dos locais de competição por se manifestarem politicamente, em flagrante violação ao direito de protesto e da liberdade de expressão.
Casos emblemáticos e episódios positivos
Alguns dos casos emblemáticos de pessoas que foram vítimas da criminalização do direito de protesto no Brasil também aparecem no relatório. Entre os casos, está o de Rafael Braga, que ficou preso por mais de dois anos após ser detido portando um frasco de desinfetante em região próxima a uma manifestação que ocorria em junho de 2013, no Rio de Janeiro. Após progredir para o regime semiaberto, em dezembro de 2015, Rafael foi novamente preso e colocado por 10 dias na solitária por ter aparecido em uma foto ao lado de uma mensagem de protesto.
Outro caso citado é o do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo após ser vítima de um disparo de bala de borracha que o atingiu no rosto, enquanto cobria uma manifestação em São Paulo, em junho de 2013. Sérgio entrou com uma ação pedindo reparações do Governo do Estado, mas viu seu pedido ser negado pela Justiça em agosto de 2016 sob o argumento de que ele próprio era responsável pelo ferimento, em episódio bastante ilustrativo da postura dos tribunais brasileiros de legitimação das violações em protestos.
Apesar deste amplo cenário de violações ao direito de protesto, houve o registro de alguns episódios pontuais positivos que são mencionados no relatório. Entre eles, estão decisões judiciais que suspenderam reintegrações de posse de prédios ocupados, a concessão de pagamento de indenizações a manifestantes feridos, e ainda a Ação Civil Pública aceita pela Justiça de São Paulo que, por alguns dias, restringiu a PM do Estado de empregar armamento menos letal em manifestações até que um protocolo do uso da força policial fosse criado.
Se 2013 será lembrado por suas grandes manifestações populares e pela reação violenta do Estado a elas, os anos seguintes têm sido marcados não só pela sofisticação da repressão policial contra manifestantes, mas por um processo mais amplo de criminalização do direito de protesto. Em um cenário como esse, fica a preocupação: o que esperar desse processo em 2017?
Para dialogar sobre o que tem acontecido e o que se pode esperar para esse ano, a ARTIGO 19 organiza no próximo dia 9, a partir das 19h, um debate em São Paulo com ativistas e pesquisadores do assunto.
Estarão presentes Juliana Bavuzo, militantes feminista da organização Brigadas Populares, Heloisa Melino de Moraes, pesquisadora em direitos humanos da UFRJ e ativista da Marcha das Vadias, Heudes Cássio Oliveira, estudante que participou dos protestos dos secundaristas em São Paulo, e Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.
O evento também servirá de oportunidade para o lançamento do relatório “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto 2015-2016”, produzido pela ARTIGO 19, que compila e analisa as violações ocorridas em protestos registradas pela entidade nos últimos dois anos. Além da versão impressa e digital, o trabalho também terá um site interativo, com infográficos e vídeos sobre o tema.
SERVIÇO
EVENTO: Debate de lançamento do relatório “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto 2015-2016” DATA: 09/02 (quinta-feira) HORÁRIO: 19h LOCAL: Centro Cultural Tapera Taperá, na Galeria Metrópole ENDEREÇO: Av. São Luís, 187, Loja 29, 2º andar, Centro, São Paulo
Os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado foram absolvidos nesta quinta-feira (2) pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros em julgamento da ação movida pelo ex-secretário de Saúde de São Paulo, o médico Giovanni Guido Cerri. Na ação, Cerri acusava os jornalistas de difamação por conta da publicação da reportagem intitulada “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, na edição de maio de 2013 da revista Adusp (Associação dos Docentes da USP).
A juíza Fabíola Oliveira Silva, responsável pelo caso, entendeu que não houve comprovação de que os jornalistas tinham o intuito de ofender a honra do ex-secretário estadual de Saúde. “Após análise cuidadosa da matéria publicada de autoria dos querelados, como também das provas produzidas durante a instrução probatória, verifica-se que não ficou comprovado o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal”, afirma trecho da decisão judicial.
Para a magistrada, “é patente que a matéria quando menciona o nome do querelante apresenta conteúdo informativo, vez que se refere a fatos objetivos”, o que não caracterizaria “tom ofensivo e o objetivo deliberado de ferir a honra”.
A absolvição dos réus também era defendida pelo Ministério Público Estadual, que se posicionou sobre o caso durante o julgamento.
Segundo a reportagem que motivou o processo, Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que o médico foi titular da pasta (2011-2013), em situação que configuraria conflito de interesses.
Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.
A absolvição ocorre pouco mais de duas semanas depois que a 1ª Vara Cível da Justiça de São Paulo negou pedido de Cerri para que os jornalistas pagassem indenização de R$200 mil por danos morais.
A ARTIGO 19 saúda a decisão da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, que coaduna com os preceitos mais elementares relativos ao direito à liberdade de expressão e informação. A entidade ainda lembra que a prática de se processar judicialmente comunicadores pela publicação de denúncias, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa abusiva de silenciar críticas e, assim, uma violação ao direito de se expressar e informar livremente.
Capa da edição 54 da revista Adusp, que motivou a abertura de dois processos contra os jornalistas
Está marcado para esta quinta-feira (2), às 14h, o julgamento da ação criminal movida pelo ex-secretário da Saúde de São Paulo, o médico Giovanni Guido Cerri, contra os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino, Débora Prado e a Adusp (Associação dos Docentes da USP) por difamação. A audiência acontece na 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros, que fica na rua Jericó, sem número, sala 12, 1º andar.
O motivo do processo é a publicação da reportagem intitulada “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, na edição de maio de 2013 da revista Adusp. Segundo o texto da reportagem, Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que o médico era titular da pasta (2011-2013), em situação que configuraria conflito de interesses.
O ex-secretário estadual alega ter sido vítima de difamação no episódio. Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.
Na decisão judicial, o juiz Paulo Henrique Ribeira Garcia afirmou que “o problema da vida pública não se resume à efetiva prática de improbidade, mas atinge também a proteção ao cargo, evitando-se situações de conflito de interesses” e que, assim, seria “possível a crítica realizada como uma forma de visão da realidade, sem que isso represente ato ilícito”.
A ARTIGO 19 vem acompanhando o caso de perto e espera que os jornalistas e a Adusp sejam absolvidos no julgamento. Isso porque a prática de se processar judicialmente comunicadores apenas pela publicação de denúncias, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa abusiva de silenciar críticas e, assim, uma violação à liberdade de expressão e informação.
SERVIÇO
Evento: Julgamento do caso Adusp Data: 02/02 (quinta-feira) Horário: 14h Local: 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros Endereço: Rua Jericó, s/nº, 1º andar, sala 12
Estudo que analise três projetos de lei que visam regular a forma como dados pessoais são tratados por empresas e órgãos públicos no Brasil.