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O direito à informação também pode ser visto como um direito instrumental para a efetivação de outros direitos e ganha ainda mais relevância nos casos de grupos vulneráveis.

A constatação é corroborada por Jurema Werneck, médica, mestre em Engenharia de Produção, doutora em Comunicação e Cultura, e reconhecida ativista de direitos humanos. Nascida no morro dos Cabritos, no Rio de Janeiro, Jurema é coordenadora da Criola, organização que atua na defesa e promoção dos direitos das mulheres negras, e irá assumir a diretoria-executiva da Anistia Internacional a partir de fevereiro de 2017.

Em entrevista para a ARTIGO 19, a ativista falou sobre como o direito à informação pode contribuir para o combate ao racismo, a promoção de uma vida saudável e o acesso a serviços públicos por mulheres negras no Brasil.

Leia abaixo a entrevista.

*

ARTIGO 19: Ao longo dos projetos desenvolvidos pela Criola, vocês perceberam que as mulheres negras sofrem violações ao direito à informação? Quais são as violações mais comuns e em que situações elas se apresentam?

Jurema Werneck: As mulheres negras brasileiras vivem sob o racismo patriarcal heteronormativo. Isto significa dizer que sofrem todo tipo de violação de direitos, até mesmo do direito à informação. Neste caso, elas sofrem por serem vítimas diretas de informações enviesadas e manipuladas, por serem alvo de representação discriminatória sistemática nos meios de comunicação e ainda por não terem acesso a meios neutros que atendam a suas necessidades e interesses, entre outras violações.

 

ARTIGO 19: Como a falta de acesso à informação se torna um problema para a garantia do direito à saúde das mulheres negras?

JW:: O acesso à informação é a primeira ação de promoção de saúde. A violação desse direito vai impedir ou dificultar o exercício do direito de mulheres negras à vida saudável e ampliar a vulnerabilidade a diferentes agravos a sua saúde. A falta de informações sobre melhores maneiras de se prevenir de doenças, sobre onde buscar ajuda, e sobre quais são seus direitos, certamente tem forte impacto nas taxas de adoecimento e morte de mulheres negras, que são mais altas em comparação com outros grupos sociais.

ARTIGO 19: Como é o trabalho da Criola na promoção do direito à informação na área da saúde?

JW: As atividades da Criola nessa área incluem a produção de estudos e a realização de treinamentos com o objetivo de formar tanto profissionais e gestores da saúde e de outras áreas, como também mulheres negras. A ideia é tornar o acesso à informação qualificada uma ferramenta de enfrentamento ao racismo e à violação de direitos das mulheres negras.

 

ARTIGO 19: Vivemos uma situação de carência de informações oficiais sobre temas relacionados à saúde da mulher. Quais são as informações sobre a saúde da mulher que deveriam estar sendo produzidas pelo poder público e não estão? Por que obter essas informações é importante?

JW: Todo tipo de informação é necessária. Mas precisa ser informação desagregada, que permita visibilizar as diferentes situações e vulnerabilidades dos diferentes grupos populacionais. É raro ver informação oficial qualificada que explicite, por exemplo, a situação das mulheres negras, e menos ainda em sua diversidade: geracional, por orientação sexual,  identidade de gênero, escolaridade, local de moradia etc, e isso faz muita diferença.

A epidemia do vírus da zika é um ótimo exemplo: os gestores do SUS escondem que a maior vulnerabilidade à epidemia está na população negra e que são as mulheres negras grávidas que enfrentarão as piores consequências. Ao esconderem esse dado, escondem também os impactos do racismo na vida dessas mulheres e na gestão de políticas públicas, já que os gestores possuem esse dado e escolhem não fazer nada a partir dele, por considerar que as mulheres negras e as populações negras “não merecem”. Assim, acabam influenciando diretamente na resposta à epidemia, já que a principal estratégia de combate ao vírus da zika, que consiste na retirada da água dos vasos de plantas para matar o mosquito transmissor e suas larvas, não tem qualquer efeito para proteger a saúde das mulheres negras que vivem em comunidades sem saneamento, sem coleta regular de lixo, sem água encanada, sem funcionamento adequado do sistema de saúde. O único efeito dessa estratégia para as mulheres negras é uma  sobrecarga ainda maior de trabalho em suas vidas, e sua culpabilização por essas medidas não darem certo.

Caso fosse disponibilizada de maneira adequada, a informação de que as maiores vítimas do vírus da zika são as mulheres negras obrigaria uma mudança radical no combate à epidemia, algo que os gestores de saúde e de outras políticas públicas – em sua maioria, homens e mulheres brancos – não estão dispostos a fazer voluntariamente. E seria ainda uma mudança na vida das mulheres negras e de toda a população, que passariam a adotar também estratégias de enfrentamento à supremacia branca e ao racismo institucional.

 

Foto: Festival Latinidades 2014 | CC BY-NC-SA 2.0

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Capa da edição 54 da revista Adusp, que motivou a abertura de dois processos contra os jornalistas

 

Os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado estão sendo alvos de duas ações judiciais movidas pelo ex-secretário estadual de Saúde Guido Cerri por conta da publicação de uma reportagem na edição 54 da revista Adusp (Associação dos Docentes da USP).

Intitulado “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, o texto veiculado em maio de 2013 traz denúncia de que Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) durante o período em que era secretário de Saúde do Estado de São Paulo. A situação configuraria um conflito de interesses, já que a pasta possui a função de supervisionar o funcionamento das OSS.

Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.

O primeiro processo contra os jornalistas foi aberto em 2013 na esfera criminal, enquanto o segundo foi aberto em agosto deste ano, na esfera cível. Em ambas as ações, Guido Cerri processa os jornalistas por difamação; no caso do processo cível, o ex-secretário também alega “uso desautorizado de imagem” e ainda pede o pagamento de indenização de R$200 mil por danos morais.

Até agora, já houve uma audiência de conciliação na esfera criminal e duas na esfera cível, sem que as partes tenham chegado a um acordo. Não há previsão sobre quando os julgamentos nas duas esferas irão ocorrer.

Para a ARTIGO 19, ambos os processos têm o objetivo de silenciar críticas. A prática é bastante utilizada por autoridades brasileiras contra comunicadores e viola o direito à liberdade de expressão.

A entidade também participa do processo como amicus curiae, tendo protocolado um parecer que detalha os motivos das ações violarem a liberdade de expressão dos jornalistas.

A descriminalização do desacato e dos “crimes contra a honra”, categoria que engloba a “calúnia”, a “difamação” e a “injúria”, é uma das principais bandeiras da ARTIGO 19. Saiba mais sobre nossa posição no tema.

telecomunicacoes

Em nota de repúdio publicada nesta terça-feira (20), diversas organizações que atuam na área de políticas de comunicação, entre as quais, organizações que compõem a Coalizão Direitos na Rede, da qual a ARTIGO 19 faz parte, denunciaram as manobras feitas no Senado para a aprovação do projeto de lei complementar (PLC) 79/2016 sem o necessário debate público.

O PLC é alvo de contestação por querer alterar o modelo de concessão das telecomunicações do Brasil e pretender, entre outros pontos, permitir a transferência gratuita de bens de infraestrutura da União avaliados em R$ 100 bilhões para operadoras de telefonia.

Além disso, de acordo a nota de repúdio, se aprovado o projeto “resultará no fim da universalização dos serviços de telecomunicações, pode elevar preços e deixar regiões interioranas desconectadas”. Outra crítica é que a mudança no modelo de concessão “não foi desenhada de forma a prever certas proteções ao cidadão, como a possibilidade de garantir a continuidade da prestação do serviço caso a operadora venha a falir”.

De autoria do deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO), o projeto já havia sido aprovado na Câmara sem votação no plenário, apenas em comissões, e foi novamente aprovado nesta segunda-feira (19) no Senado também sem ser apreciado por todos os membros da Casa. Agora, resta apenas a sanção presidencial para o projeto virar lei.

Leia abaixo a nota na íntegra:

 

NOTA DE REPÚDIO CONTRA A MANOBRA DO SENADO PARA APROVAÇÃO SUMÁRIA DO PLC 79/2016

As organizações civis abaixo subscritas vêm, perante o público e a sociedade civil brasileira, repudiar a decisão da Secretaria Geral da Mesa Diretora do Senado Federal que rejeitou, nesta segunda-feira (19/12), o recurso que pedia votação em plenário doProjeto de Lei da Câmara nº 79/2016. Entre outros problemas jurídicos e políticos, o projeto transforma as concessões de telecomunicações em autorizações e pretende transferir infraestrutura estratégica da União avaliada em R$ 100 bilhões para o patrimônio privado de poucas operadoras.

Em uma manobra regimental política e contestável, a Mesa Diretora do Senado Federal – que tem como Presidente Renan Calheiros (PMDB/AL) e como vice-presidentes Jorge Viana (PT/AC) e Romero Jucá (PMDB-RR) – alegou que o recurso havia sido protocolado fora do prazo. O recurso foi assinado por dez Senadores da República e protocolado às 19h58, conforme instruções da própria Secretaria Geral da Mesa, na sexta-feira (16/12/2016). Nesta segunda-feira,conforme denunciado pela imprensa, o secretário geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, orientou os secretários adjuntos, por telefone, a rejeitar os recursos. Nosite do Senado, no entanto, consta que o recurso não foi aceito por “falta de assinaturas necessárias”.

A Coalizão Direitos na Rede já havia denunciado manobra regimental similar quando o projeto de lei tramitou na Câmara dos Deputados. No final de novembro, Deputados contrários ao conteúdo do texto recolheram 76 assinaturas parlamentares para levar o PL ao plenário. Porém, o recurso foi rejeitado sob o argumento de ter sido apresentado fora do prazo regimental.

Uma vez enviado ao Senado Federal, o PLC 79/2016 foi aprovado em sete dias, sem discussões democráticas. Após a designação do relator na Comissão de Desenvolvimento Nacional, Senador Otto Alencar (PSD/BA), no dia 30/11, o relatório do texto foi apresentado em um dia útil, na sexta-feira (01/12). Na terça-feira seguinte (06/12), com a presença de Romero Jucá (PMDB/RR),o projeto foi aprovado na 10ª reunião da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em caráter terminativo.

Diversas organizações que integram a Coalizão Direitos na Rede alertaram para os efeitos perversos do projeto de lei. Entre eles, a alienação de bens reversíveis e da infraestrutura essencial à manutenção dos serviços de telecomunicações no Brasil. A medida resultará no fim da universalização dos serviços de telecomunicações, pode elevar preços e deixar regiões interioranas desconectadas. Além disso, a mudança do modelo de concessão para autorização não foi desenhada de forma a prever certas proteções ao cidadão, como a possibilidade de garantir a continuidade da prestação do serviço caso a operadora venha a falir.

Cientes de tais preocupações, dez Senadores da República assinaram o recurso que pedia a discussão do projeto em plenário, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal. Por uma manobra da Secretaria Geral da Mesa, o pedido foi negado.

Diante de tal fato, denunciamos as manobras do Senado Federal para aprovação do PLC 79/2016 sem o necessário debate público e sem a consideração de quem defende os direitos dos consumidores e a ampliação do acesso às telecomunicações no Brasil. Reforçamos que os argumentos formalistas utilizados pela Secretaria Geral da Mesa Diretora para a rejeição do recurso são descabidos. Não podemos aceitar a manipulação de regras do Estado de Democrático de Direito em favor de interesses econômicos e políticos.

A negação do direito de recurso dos Senadores afeta, assim, não só os membros do Legislativo, mas todos os usuários dos serviços de telecomunicações. É direito da população brasileira aprofundar as discussões sobre Projeto 79/2016 e suas consequências para o uso da infraestrutura de telecom do país e para as políticas de universalização de serviços essenciais como o acesso à internet no Brasil.

Exigimos que o Supremo Tribunal Federal acate os argumentos apresentados por Senadores da República no mandado de segurança que determina que o Senado não envie o PLC 79/2016 à sanção presidencial sem que antes seja apreciado pelo Plenário do Senado. A violação de direitos democráticos cometida pela Mesa do Senado não pode ser tolerada.

20 de dezembro de 2016.

Assinam esta nota de repúdio:

Actantes
Artigo 19
A Voz do Cidadão – Instituto de Cultura de Cidadania
Associação Brasileira dos Procons – ProconsBrasil
Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Ponta Grossa (TVCom PG)
Barão de Itararé
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Clube de Engenharia
Coding Rights
Coletivo Digital
CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Federação dos Radialistas – Fitert
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – Fitratelp
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Frente de Movimentos Sociais de Ponta Grossa
Hackerspaces Brasil
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto NUPEF
Instituto Telecom
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Lavits – Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade
Movimento Mega
Proteste – Associação de Consumidores
Transparência Hacker

 

Foto: Pixabay | CC BY-NC-SA 2.0

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A ARTIGO 19 saúda a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que o ato de desacato não deve ser tratado como crime, por violar o direito à liberdade de expressão. O entendimento foi expresso de forma unânime pelos cinco ministros que compõem a Turma durante julgamento na última quinta-feira (15) de recurso impetrado pela defesa de um homem que teria desacatado dois policiais militares. O réu, no entanto, teve mantida sua condenação a cinco anos e cinco meses de cadeia pelo roubo de uma garrafa de conhaque e por ter oferecido resistência à prisão.

Na decisão, o ministro relator do processo, Ribeiro Dantas, afirmou que a existência do desacato no ordenamento jurídico brasileiro é  “anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito”.

Dantas lembrou ainda a posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o assunto. “A CIDH já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”. O ministro considerou ainda que a punição por desacato no âmbito penal viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Para a ARTIGO 19, a decisão do STJ é extremamente positiva por colaborar com a criação de um ambiente mais propício à liberdade de expressão. Atualmente, processos criminais movidos com base em acusações de desacato têm sido usados de maneira recorrente por autoridades com o objetivo de intimidar pessoas e inibir opiniões que lhes sejam incômodas.

A descriminalização do desacato, ao lado da descriminalização dos “crimes contra a honra” (calúnia, injúria e difamação), é uma das principais bandeiras da ARTIGO 19 em sua atuação em prol da liberdade de expressão.

A entidade espera que a decisão do STJ influencie as demais decisões dos tribunais do país no sentido de proteger o direito à liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros. Espera também que os agentes do Estado compreendam a necessidade de serem mais tolerantes no convívio com críticas, já que, por desempenharem funções públicas, estão sujeitos ao escrutínio de toda a sociedade.

Foto: Luis Dantas | Wiki Commons

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Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 3729/2004, que pretende criar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O PL, que corre em regime de urgência, se encontra na Comissão de Finanças e Tributação e pode ser votado em breve.

O texto substitutivo apresentado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), relator do projeto na comissão, representa uma séria ameaça ao meio ambiente ao propor a flexibilização de diversas normas necessárias para que empreendimentos obtenham licenciamento ambiental.

Além disso, o PL causa danos também ao direito de acesso à informação pública e à participação social, pois pretende derrubar a obrigatoriedade de se realizar audiências públicas para a elaboração do EIA/RIMA, o estudo que avalia o impacto ambiental de uma obra.

Outro foco de crítica é a inexistência de debate junto à sociedade civil durante o encaminhamento do projeto, como aponta nota técnica elaborada pelo Ministério Público Federal.

Em reação à iniciativa na Câmara, uma série de organizações da sociedade civil – entre as quais a ARTIGO 19 – assinaram uma nota de repúdio. Leia-a abaixo:

Nota de Repúdio ao substitutivo do Deputado Mauro Pereira ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004

O Projeto de Lei n.º 3.729/2004 pretende estabelecer a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tema altamente complexo e com destacada relevância para a sociedade brasileira. Apresentado em 15.09.2016, o substitutivo do Deputado Federal Mauro Pereira (PMDB/RS) não foi objeto de nenhum debate, audiência pública, sessão deliberativa ou qualquer outra forma de apreciação e aprofundamento, seja por parte dos Deputados Federais, seja por parte da sociedade nacional.

Considerando-se a recente divulgação de escândalos de corrupção para privilegiar interesses privados em detrimento de interesses públicos; a notória importância do licenciamento ambiental para todos os setores da sociedade, incluindo o papel do Poder Público no âmbito do desenvolvimento nacional; e a complexidade e profundidade dos temas envolvidos, além das diversas lições aprendidas a partir da experiência acumulada em casos práticos, é preciso que a Câmara dos Deputados esteja adequadamente apropriada das diversas facetas que a matéria apresenta, para que possa, ao final, tomar decisões acertadas, ao encontro do interesse público e do atendimento à Constituição Federal. É fundamental que haja um amplo debate nacional sobre o tema.

O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Mauro Pereira figura, entre os textos em tramitação, como aquele que pretende impor os mais graves retrocessos à legislação atualmente em vigor, além do notável baixo nível de técnica legislativa, o que prejudica a interpretação dos dispositivos, podendo gerar insegurança jurídica e ampliação de ações judiciais. Exemplos de retrocessos incluídos no texto: dispensa de licenciamento para atividades poluidoras específicas, criação de licenciamento autodeclaratório, permissão aos Estados e Municípios para flexibilizar exigências ambientais sem qualquer critério, possibilidade de autorizações tácitas por vencimento de prazos e de suspensão de condicionantes ambientais por decisão unilateral do empreendedor, e eliminação da responsabilidade socioambiental de instituições financeiras por atividades por elas apoiadas, entre outros.

Eventual aprovação da referida proposta, ainda mais sem os imprescindíveis debates públicos, geraria inúmeras consequências negativas, como o significativo aumento de risco de ocorrência de desastres socioambientais, como o verificado em decorrência do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (MG), a ausência de prevenção, mitigação e compensação de impactos decorrentes de empreendimentos, a reiterada violação de direitos das populações atingidas, a ampliação dos conflitos sociais e socioambientais e a absoluta insegurança jurídica aos empreendedores e ao Poder Público.

Diante disso, as organizações abaixo assinadas repudiam qualquer tentativa de aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004 apresentado pelo Deputado Mauro Pereira, principalmente sem que sejam realizados debates amplos, mediante audiências públicas, com a participação dos mais diversos especialistas de diferentes setores da sociedade em relação aos complexos temas envolvidos na matéria.

Assinam:

ABAI – Associação Brasileira de Avaliação de Impacto

ABA – Associação Brasileira de Antropologia

ABECO – Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação

ABRAMPA – Associação dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente

ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais

ACAPRENA – Associação Catarinense de Preservação da Natureza

AFES – Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade

AIDA – Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente

AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária

AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras

AMDA – Associação Mineira de Defesa do Ambiente

AMECA – Associação Movimento Ecológico Carijós

Amigos da Terra Amazônia Brasileira

ANGA – Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro

APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

APOENA – Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar

APREMAVI – Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida

APRODAB – Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil Apua Várzea das Flores

ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale

ARTIGO 19

ASIBAMA/DF – Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Distrito Federal

Asociación Ambiente y Sociedad

ASSEMA – Associação Sindical dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente (MG)

Associação Alternativa Terrazul

Associação Bem-Te-Vi Diversidade

Associação Mar Brasil

Associação Mico Leão Dourado

Associações Amigos de Iracambi

Brigadas Populares

CDHS – Centro de Direitos Humanos de Sapopemba

CEAPAC – Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária

CEAS – Centro do Estudos e Ação Social

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

CEPASP – Centro de Educação, Pesquisa, Assessoria Sindical e Popular

CIMI – Conselho Indigenista Missionário

Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular

Comissão Paroquial de Meio Ambiente de Caetité (BA)

Comissão Pró-Índio de São Paulo

ComVida – Associação Cultural Caminho de Vida

Conectas Direitos Humanos

Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica Conservação Internacional – CI Brasil

Crescente Fértil

CSF Brasil – Conservation Strategy Fund

CTI – Centro de Trabalho Indigenista

CUT – Central Única dos Trabalhadores

DAR – Derecho, Ambiente y Recursos Naturales ECOA – Ecologia e Ação

Ecomarapendi

Engajamundo

FAOR – Fórum da Amazônia Oriental

FBDS – Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável

FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais

FONASC-CBH – Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas

Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social

Frente Por Uma Nova Política Energética

Fundação Biodiversitas

Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza

Fundação Grupo Esquel Brasil

Fundação SOS Mata Atlântica

Fundación Avina

GAMBA – Grupo Ambientalista da Bahia

GERC – Grupo Ecológico Rio das Contas

GESTA-UFMG – Grupo de Estudo em Temáticas Ambientais Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero

Greenpeace

Grupo Ambiental Natureza Bela

Grupo de Defesa da Amazônia

Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável

GT – Grupo de Trabalho de Infraestrutura

GTA – Grupo de Trabalho Amazônico

IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas

ICV – Instituto Centro de Vida

IDESAM – Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

IDPV – Instituto O Direito por um Planeta Verde

IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade

IEB – Instituto Internacional de Educação Brasil

IEMA – Instituto de Energia e Meio Ambiente

IEPÉ – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena

IMAFLORA – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola

IMAZOM – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia

INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos

Iniciativa Verde

Instituto Augusto Carneiro

Instituto Ecoar para Cidadania

Instituto Goiamum

Instituto Hóu

Instituto Mira-Serra

Instituto Silvio Romero de Ciência e Pesquisa

Instituto SOS Pantanal

International Rivers

IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia

IPEMA – Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica

ISA – Instituto Socioambiental

Justiça Global

Laboratório de Ecologia, Manejo e Conservação de Fauna Silvestre (LEMaC), do Departamento de Ciências Florestais da ESALQ/USP

Laboratório de Educação e Política Ambiental (OCA), da ESALQ/USP

Laura Alves Martirani, Professora do Departamento de Economia, Administração e Sociologia – ESALQ/USP

Luis Enrique Sanchez, Professor Titular da Escola Politécnica da USP

MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens

MAM – Movimento pela Soberania Popular na Mineração

Manuela Carneiro da Cunha, Antropóloga, Professora emérita da Universidade de Chicago

Márcia C. M. Marques, Professora do Departamento de Botânica, Universidade Federal do Paraná – UFPA

Marcos de Almeida Matos, Antropólogo, Professor da Universidade Federal do Acre e membro do Laboratório de Antropologias e Florestas – UFAC

MARH – Movimento Ambientalista da Região das Hortênsias Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais

MDPS – Movimento de Defesa de Porto Seguro

Movimento Ecossocialista de Pernambuco

NESA – Núcleo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (UFF) Núcleo Sócio Ambiental Araçá-Piranga

OC – Observatório do Clima

OCF – Observatório do Código Florestal

Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil

Poemas – Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade Projeto Saúde e Alegria

Promac – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte

RCA – Rede de Cooperação Amazônica

REAPI – Rede Ambiental do Piauí

Rede Nossa Belém do Movimento Cidades Sustentáveis

REPROTAI – Rede de Protagonistas em Ação de Itapagipe

SAB – Sociedade de Arqueologia Brasileira

SAPE – Sociedade Angrense de Proteção Ecológica

SBE – Sociedade Brasileira de Espeleologia

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Simone Athayde, Professora visitante da Universidade Federal de Tocantins

Sindsema (MG) – Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente de Minas Gerais

SINFRAJUPE – Serviço Inter-Franciscano de Justiça, Paz e Ecologia SNE – Sociedade Nordestina de Ecologia

SOS Amazônia

SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental Thomas Lewinsohn, Professor de Ecologia – Unicamp

TOXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental

WWF-Brasil – World Wide Fund for Nature

 

Foto: Divulgação | CC BY-NC-SA 2.0

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Representantes de Estados e da sociedade civil na reunião em Santiago, no Chile

 

Do dia 21 ao dia 25 de novembro, a ARTIGO 19 esteve em Santiago, no Chile, para participar da 5ª reunião das negociações sobre um acordo para a América Latina e Caribe em torno do Princípio 10, um dos princípios listados na Declaração do Rio (1992) que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à justiça em questões ambientais. O evento reuniu representantes de Estados e de organizações da sociedade civil, além de observadores internacionais, de 23 países do continente americano.

A reunião no Chile discutiu pontos relacionados aos artigos 7 e 8 da versão preliminar do acordo, que tratam, respectivamente, de questões relativas ao acesso à informação e à participação social. Foram debatidos tópicos que variaram desde a necessidade da presença da sociedade civil nas etapas iniciais da gestão de políticas públicas até a necessidade de consulta aos povos indígenas sobre empreendimentos que possam afetar suas vidas.

O evento registrou ainda a entrada de um novo membro no processo de negociações: a ilha caribenha de Dominica. Agora são 23 Estados que se comprometem em ratificar o acordo em torno do Princípio 10.

Um dos aspectos negativos da reunião, no entanto, foi a retirada de um ponto do acordo que estabelecia uma lista de empreendimentos para os quais seria obrigatória a participação da sociedade civil nos processos de decisão relativos a impactos ambientais. Nessa lista, estariam empreendimentos como a mineração e usinas hidrelétricas. Além disso, o ponto que determinava a necessidade de se notificar a população a respeito dos resultados de um processo de consulta pública também foi suprimido.

Outro destaque foi a apresentação de uma carta por parte de organizações brasileiras presentes ao evento que pedia o apoio do Brasil a alguns dos pontos do acordo. Entre estes, o que determina o acesso público às informações de empresas privadas que desempenhem atividades que afetem o meio ambiente. O ponto acabou sendo aceito pelos representantes dos Estados presentes à reunião.

Para Joara Marchezini, representante da ARTIGO 19 na reunião, as negociações sobre o Princípio 10 estão ocorrendo de forma preocupante: “Para avançar mais rapidamente nas negociações, os países estão excluindo pontos importantes da discussão, o que nos causa preocupações sobre a observância aos padrões internacionais já existentes no tema”, afirma.

Ela também aponta um estranhamento em relação ao papel que o Brasil vem cumprindo no processo. “Acreditamos que o Brasil poderia desempenhar um papel de maior liderança, visto a experiência nacional no tema, mas não é ao que estamos assistindo”.

A próxima reunião de negociações sobre o Princípio 10 será realizada na última semana de março do próximo ano em Brasília. A ARTIGO 19 espera que a reunião no Brasil  sirva para um maior engajamento do país nas negociações e na defesa dos direitos de acesso à informação pública nos temas ambientais.

A advogada da ARTIGO 19 Camila Marques

 

Ao lado de outras entidades brasileiras, como a Conectas, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde e a Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), a ARTIGO 19 esteve na última terça-feira (6) na Cidade do Panamá para participar de audiência do 159º período de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão ligado à OEA (Organização dos Estados Americanos).

Na audiência, as entidades apresentaram denúncia contra o Estado brasileiro pela série de violações de direitos humanos decorrentes da aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 55, atualmente em trâmite no Senado, e que na Câmara era chamada de “PEC 241”. A proposta implicará em cortes significativos nas verbas para as áreas da Saúde e Educação.

Camila Marques, advogada da ARTIGO 19 presente à audiência, falou sobre a repressão policial em protestos e a criminalização de ativistas e movimentos sociais ocorridas no contexto da aprovação da PEC 55. “Como já foi trazido inúmeras vezes a essa comissão, o Brasil tem se revelado extremamente hostil ao direito de protesto. Infelizmente, no contexto de instabilidade política do país e de impopulares cortes em direitos sociais, o cenário de repressão e criminalização mantém-se o mesmo”, afirmou.

Durante sua fala, a advogada destacou a série de ocupações de prédios públicos protagonizadas por estudantes contra a aprovação da PEC 55, e que foram seguidas de ações “desproporcionais e abusivas” de forças policiais. Camila citou ainda uma decisão judicial da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que, no dia 30 de outubro, autorizou policiais a empregar “métodos semelhantes à tortura” contra estudantes que ocupavam um centro de ensino.

“Nessa decisão, o juiz autorizou que os policiais utilizassem instrumentos sonoros contínuos voltados a perturbar os estudantes, em flagrante desrespeito aos direitos relativos às crianças e adolescentes”, criticou.

Além das ocupações estudantis, a advogada da ARTIGO 19 também mencionou a violência policial contra a manifestação realizada em Brasília no dia 29 de novembro, quando 50 mil manifestantes se reuniram para protestar contra a PEC 55, que acabou aprovada em 1º turno no mesmo dia no Senado. “Os manifestantes foram recebidos com uma brutal repressão. Houve diversos feridos entre manifestantes e comunicadores que estavam ali presentes. Além de terem sido vítimas do emprego indiscriminado de armamento menos letal, os manifestantes também foram alvos de detenções arbitrárias”, relatou.  

O recrudescimento da violência do Estado brasileiro contra movimentos sociais também foi tema do pronunciamento de Patrick Mariano, da Renap, que falou logo na sequência. “A criminalização da luta social e do protesto tem crescido preocupantemente no Brasil, o que leva a questionar o real grau da nossa democracia. A brutal retirada de direitos que se arquiteta sorrateiramente no país pressupõe o sufocamento das liberdades individuais”, proferiu.

Desmonte na EBC

Outro tema tratado por Camila foram as medidas tomadas pelo governo federal que visam enfraquecer a EBC (Empresa Brasil de Comunicação). Entre elas, a medida provisória que extinguiu o Conselho Curador da empresa, que até então era formado em sua maioria por representantes da sociedade civil, e cuja prerrogativa era o de proteger os princípios da comunicação pública definidos em lei.

“A EBC se firmou como um importante mecanismo de contraposição ao cenário de concentração nos meios de comunicação e propiciava uma programação mais aberta e diversa. Por isso, é muito preocupante que nos últimos meses esteja ocorrendo um verdadeiro desmonte da empresa em detrimento de todo o caráter público da comunicação brasileira”, disse.

Comissionados

Os comissionados da CIDH presentes à audiência endossaram a denúncia apresentada pelas organizações brasileiras. Sobre os efeitos negativos causados pela PEC 55, o comissionado James Cavallaro lembrou do princípio de “não retrocesso” com o qual os países americanos devem se comprometer.

“Eu entendo que a PEC 55 coloca um teto nas despesas gerais na medida da inflação. Sendo que, em 20 anos, a previsão é que a população do Brasil seja o dobro da atual, a minha pergunta é direta e simples: como isso não representa uma violação do princípio de ‘não retrocesso’ e de alocação progressiva de recursos?”

Já a comissionada Margaret May Macallay apontou as violações ao direito de protesto cometidas no Brasil como um elemento preocupante.  “Quando estive no Brasil, fiz um trabalho junto ao relator especial para a Liberdade de Expressão [da OEA], em que ouvimos vários testemunhos e assistimos a alguns vídeos. O relator demonstrou grande preocupação com o aumento da repressão ao direito de protesto de estudantes, mulheres, comunidade LGBT, entre outros”.

Um comunicado de imprensa publicado na quarta-feira (7) sobre o período de audiências sintetizou as críticas feitas pelos comissionados. No documento, a CIDH reitera sua preocupação sobre os impactos que a aprovação da PEC poderia ter no “gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais”, e lembra ao Estado brasileiro de seu dever de não retroceder nesse campo.

cidhNesta terça-feira (6/11), a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA) vai discutir com representantes do Governo Federal e organizações da sociedade civil – entre as quais a ARTIGO 19 – projetos de lei e medidas do Executivo que, segundo as entidades, ameaçam os direitos humanos no Brasil. No topo da lista de iniciativas que serão denunciadas ao órgão está a PEC 55/16 (PEC 241/2016 na Câmara dos Deputados), que congela gastos públicos em áreas como saúde e educação por vinte anos, limitando os reajustes à inflação. O texto deve ser votado em segundo turno no Senado no dia 13/12.

Também serão alvo da denúncia o uso da lei de organizações criminosas para perseguir ativistas e movimentos sociais e a violência policial em manifestações, com destaque para a repressão ao protesto que acontecia na Esplanada dos Ministérios no dia da votação em primeiro turno da PEC 55/16 no Senado. “O exercício do direito à liberdade de expressão, que deveria ser garantido por um Estado Democrático de Direito, foi transformado em um campo de batalha, no qual policiais fortemente armados reprimiam com extrema truculência os cidadãos na capital do país”, afirma o texto do documento entregue aos comissionados da CIDH.

Se a PEC 55/16 for aprovada, alertam as entidades, o orçamento da saúde nos próximos vinte anos será reduzido em R$ 654 bilhões – a projeção é do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. A educação, por outra parte, sofreria cortes da ordem de R$ 32 bilhões até 2025, segundo dados da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o que inviabilizaria o cumprimento do Plano Nacional de Educação.

“Dadas as projeções de crescimento e envelhecimento da população brasileira, um cenário de aumento real nulo dos gastos públicos significa que o gasto per capita será efetivamente menor”, afirmam as entidades na denúncia. “Na prática, isso acarretará em uma erosão dos direitos sociais conquistados nas últimas décadas, afetando principalmente os grupos sociais mais vulneráveis, que dependem exclusivamente dos serviços públicos”, completam.

As organizações mencionam, ainda, normas internacionais que seriam violadas com uma eventual aprovação da PEC. Um exemplo são as diretrizes do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU para a aplicação de medidas de austeridade. De acordo com o órgão, qualquer iniciativa nesse âmbito deve ser temporária e proporcional, não-discriminatória, levar em consideração todas as alternativas disponíveis e garantir, em sua formulação, a participação dos grupos e pessoas afetadas. “A PEC 55 não atende a nenhum desses requisitos”, afirmam as entidades.

Lista de retrocessos

Além da PEC 55/16 e a criminalização de ativistas e movimentos sociais, figura na denúncia o que as organizações chamam de “desmonte da estrutura” das políticas públicas de direitos humanos: a extinção dos ministérios da Igualdade Racial, das Mulheres, da Juventude e dos Direitos Humanos e a interrupção de programas como o Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas), o PPCAAM (Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados) e o PPDDH (Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos) por meio de portaria assinada pelo Ministério da Justiça e Cidadania.

Essas iniciativas do Governo Federal, afirmam as entidades, “contrariam compromissos internacionais com a efetivação dos direitos humanos, cujos marcos normativos implicam, demandam e recomendam a construção de uma estrutura institucional para a sua implementação”.

Outro caso que será mencionado na audiência é o da destituição do diretor-presidente da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), Ricardo Melo, e a extinção por meio de Medida Provisória do Conselho Curador da instituição – colégio que era formado, em sua maioria, por representantes da sociedade civil.

Esse é o primeiro período de audiências temáticas na Comissão depois da posse do presidente Michel Temer e será realizado na Cidade do Panamá, e não em Washington, nos Estados Unidos, onde se encontra a sede do órgão. A mudança de local se deve à grave crise financeira que atinge a CIDH desde o início do ano.

A apresentação da denúncia pelas organizações ocorrerá diante dos comissionados e de representantes do governo brasileiro, que terão direito a confrontar as informações apresentadas. As audiências têm o objetivo de informar a Comissão sobre uma situação específica de violação de direitos ou ameaça de retrocessos.

A audiência será transmitida ao vivo nesta terça-feira, a partir das 14h no horário de Brasília (11h no horário do Panamá), no site www.oas.org.

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Cartilha que aborda a relação entre o direito à informação e os direitos das mulheres no Brasil

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A ARTIGO 19 disponibiliza hoje (5)  a cartilha “Acesso à Informação e Direitos das Mulheres”, material que oferece conteúdo diverso a respeito da relação entre o direito à informação e os direitos das mulheres. A publicação faz parte da campanha “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”, iniciada no último dia 25.

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Quem ler a cartilha encontrará referências de estudos e fontes de dados sobre a situação da mulher no Brasil, além de recomendações a governos sobre medidas a serem tomadas na área, e comentários sobre resoluções internacionais que tratam dos direitos das mulheres.  

A publicação também discorre sobre os direitos reprodutivos e sexuais femininos, dedicando uma seção específica com informações sobre o aborto legal. Outro tema tratado no âmbito da saúde é o zika vírus, que nos últimos anos tem afetado a vida de milhares de mulheres grávidas, e cujas informações a respeito ainda são relativamente desconhecidas para a maioria delas.

A cartilha traz ainda um guia detalhado sobre como utilizar a Lei de Acesso à Informação para se conseguir informações junto a órgãos públicos, com orientações que abordam desde os locais para se enviar pedidos de informações, os parâmetros a serem respeitados e os prazos nos quais as respostas precisam ser concedidas.

Para Bárbara Paes, assistente de projetos da ARTIGO 19 e responsável pela elaboração do guia, a plena efetivação do direito à informação é um elemento chave para o combate à discriminação de gênero.  “O acesso à informação possibilita que as mulheres tomem decisões mais informadas e eficazes relacionadas aos seus direitos, em áreas como educação, saúde, trabalho, direitos sexuais e reprodutivos. Por isso, é essencial que o Estado brasileiro não meça esforços na elaboração de políticas públicas que possibilitem um maior acesso à informação junto ao público feminino.”

Ela ainda realça a importância de se produzir dados oficiais sobre questões relativas à situação da mulher no Brasil, que hoje são escassos. “A falta de informações sobre os direitos da mulher pode levar à criação de políticas públicas inadequadas ou deficientes na área, restringir seriamente pesquisas e estudos acadêmicos e comprometer o trabalho das organizações de direitos das mulheres. Assim, é fundamental que a produção de informações nesta área seja encarada com prioridade pelo Estado brasileiro, o que infelizmente não tem sido o caso nos últimos anos”.

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