Elaborado pela ARTIGO 19 em parceria com o Instituto Bem Estar Brasil e a Anid (Associação Nacional de Inclusão Digital), o guia “Como Montar e Regularizar um Provedor Comunitário”, divulgado hoje (17), apresenta um passo a passo detalhado sobre como criar um provedor comunitário de internet.
Construídos de forma aberta e sob gestão dos próprios usuários, os provedores comunitários de internet representam uma alternativa de inclusão digital que já é experimentada em algumas regiões no Brasil. A prática consiste na contratação de um serviço de internet convencional e a subsequente distribuição de sinal para um número limitado de pessoas, de forma inteiramente colaborativa.
Um dos casos de sucesso desse tipo de iniciativa está na comunidade de Marrecas, localizada no município de Campos dos Goytacazes (RJ). Instalado em 2010, o provedor comunitário local beneficia cerca de 60 afiliados, que usufruem da conexão de internet graças à iniciativa dos próprios moradores da região.
No guia que a ARTIGO 19 ajudou a elaborar, é possível encontrar informações, de forma didática e com ilustrações, sobre as etapas a serem seguidas para a instalação de um provedor comunitário usando três diferentes possibilidades: via rádio, a cabo ou via rede mesh. Para cada uma, o guia traz uma lista das vantagens e desvantagens da instalação e manutenção.
Outras informações que constam na publicação dizem respeito à burocracia necessária para se regularizar um provedor comunitário, que abrange desde a escolha pela formação de uma associação ou cooperativa entre as pessoas envolvidas no projeto até os trâmites necessários junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O guia trata ainda da legislação existente na área, da conduta do Judiciário em casos de litígio e apresenta os principais padrões internacionais de direitos humanos que abordam o acesso à internet. Além disso, também oferece uma lista de todos os materiais e serviços que são empregados na iniciativa e seus respectivos preços.
Para Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19, e uma das responsáveis pelo trabalho, os provedores comunitários de internet são uma maneira de efetivar o direito à liberdade de expressão e informação no Brasil. “Diante da ausência de políticas públicas bem estabelecidas no setor, práticas autogestionárias que visam enfrentar a exclusão digital, como os provedores comunitários de internet, são plenamente justificáveis e legítimas, sobretudo em um contexto em que o acesso à internet é primordial para a promoção dos direitos humanos e o fortalecimento da democracia”, afirma.
Ela também comenta sobre a importância de se regularizar a prática em nível nacional. “Para que a situação dos provedores comunitários não permaneça sob a insegurança jurídica em que se encontra, é necessário que a Anatel confirme sua viabilidade, por meio de uma resolução própria ao tema. Essa garantia é fundamental para que todos os benefícios desse modelo de conexão, exaustivamente pontuados no guia, se espalhem pelas regiões marginalizadas do acesso à internet no país.”
A ARTIGO 19 entende que o Governo Federal deve tomar algumas medidas para que o Brasil possa avançar nas políticas para a inclusão digital. A principal delas é a elaboração de um Plano Nacional de Inclusão Digital, que abranja todos os setores da sociedade, visando promover a universalização da banda larga de qualidade e assegurar, assim, o acesso à internet como direito básico dos cidadãos brasileiros. O Governo Federal deve ainda buscar criar políticas de fomento à pluralidade e diversidade dos modelos de conexão de internet e agir para que as chamadas ‘cidades digitais’ sejam implantadas com redes sem restrições de acesso a qualquer tipo de conteúdo.
A polêmica sobre o início da oferta de planos de banda larga fixa com franquia de dados ganhou um novo capítulo com a declaração do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Gilberto Kassab, ontem (12), de que esse tipo de plano será uma realidade no Brasil já no segundo semestre de 2017.
A declaração desconsidera a consulta pública que está sendo feita pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) até 30 de abril e determina um resultado antecipado para o processo de discussão do modelo que ainda encontra-se em aberto.
Com declarações em que apoiam a legalidade dos planos propostos pelas operadoras de telecomunicações, e ainda estipulando um prazo para sua implementação, tanto Anatel quanto o MCTIC deixam de ser imparciais ao adotar um lado na discussão.
A ARTIGO 19 entende que a adoção do modelo de franquia não se adequa ao Marco Civil da Internet, cujo artigo 7, inciso IV, assegura aos usuários o direito a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”. Isso significa que não se pode haver corte da conexão à internet a não ser que o usuário pare de pagar sua conta às operadoras.
O modelo de franquia de dados rompe com esse pressuposto ao estabelecer uma navegação limitada, que atualmente existe somente em planos de internet móvel, mas que, em um futuro próximo, também poderá ser vista nos domicílios, escritórios e escolas.
Um elemento importante de se ressaltar nesse caso é que a justificativa das operadoras para os planos não está baseada em aspectos técnicos, e sim em questões puramente econômicas. A contratação e manutenção da rede de infraestrutura que provê a internet administrada pelas operadoras não se diferencia pela quantidade de pacotes de dados que circulam pela rede, mas pela velocidade com que estes trafegam. Ao criar mais uma barreira para o uso da internet, as operadoras se valem de uma falácia sobre o funcionamento técnico da infraestrutura com o objetivo de garantir maiores receitas.
Além disso, se realmente adotada, a decisão de permitir planos de banda larga fixa com franquia de dados afetará profundamente práticas de inclusão digital no Brasil. Uma delas são os provedores comunitários, que funcionam mediante o compartilhamento de sinal de internet entre domicílios, e que sofrerão com a administração da alocação de banda entre seus membros. Esses mesmos provedores representam hoje uma alternativa importante de inclusão digital, e seu modelo necessita de uma conexão estável, que permita um fluxo maior de tráfego de dados uma vez que são vários os domicílios atendidos. É possível que mesmo a contratação de um link dedicado ao serviço não seja suficiente para manter os provedores operantes, já que não se sabe se a franquia de dados será ou não aplicada também a esse tipo de conexão.
Nesta sexta-feira (13), porém, depois de forte repercussão negativa à medida, o ministro Gilberto Kassab publicou nota voltando atrás e afirmando que o modelo atual de planos de banda larga fixa no Brasil não passará por mudanças.
A ARTIGO 19 reafirma sua posição contrária à adoção de planos de banda larga fixa com franquia de dados, em especial, pelo seu caráter excludente. Na prática, eles irão extinguir a oferta de planos com pacotes de dados ilimitados na banda larga fixa, o que poderá gerar uma brutal diminuição do acesso à internet no país, sobretudo nas camadas sociais de menor renda, que serão obrigadas a contratar um plano franqueado passível de acabar antes mesmo do final do mês, a depender do perfil do usuário.
A ARTIGO 19 está contratando uma consultora ou consultor para trabalhar em projeto no programa de Acesso à Informação. A pessoa contratada seria responsável pela pesquisa e levantamento de dados sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação no Brasil.
Atividades:
– Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação
– Pesquisa sobre implementação da Lei de Acesso à Informação
– Produção de conteúdo sobre os temas relacionados à Acesso à Informação no Brasil
Requisitos:
– Graduação em Direito, Relações Internacionais, Jornalismo, Ciências Sociais, ou áreas correlatas
– Afinidade com a temática de direitos humanos
– Conhecimento sobre direito à informação, Lei de Acesso à Informação brasileira e transparência
– Ampla experiência com pesquisa e produção de conteúdo
– Excelente domínio da língua portuguesa e conhecimento da língua inglesa
– Conhecimento de programas de planilha eletrônica
– Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe
Condições:
Período da contratação: fevereiro a maio de 2017
O trabalho pode ser realizado à distância, sendo necessária a presença no escritório em São Paulo apenas para reuniões periódicas
As pessoas interessadas devem enviar e-mail com o currículo para barbara@article19.org com o título “Vaga de Pesquisa” até 20/01/2017.
Mais um ano chega ao fim e o momento é de balanço. Em 2016, a ARTIGO 19 seguiu firme e ativa na defesa do direito à liberdade de expressão e informação nos mais diversos contextos: meios de comunicação, protestos, internet, entre outros. Além disso, também atuamos para que esses direitos servissem como direitos instrumentais em diversos temas, como na proteção do meio ambiente e em questões de gênero.
Os desafios foram muitos. Lamentavelmente, 2016 foi marcado por uma série de reveses para todos os que lutam por direitos humanos no Brasil. Por outro lado, o ano também serviu para mostrar que há um número grande de pessoas e organizações dispostas a se unir na defesa de um mundo mais igualitário, democrático e sustentável.
Foi imbuída deste espírito que a ARTIGO 19 buscou ampliar e qualificar sua atuação em todos os lugares onde esteve nos últimos 12 meses. Lançamos novas publicações, organizamos eventos de relevância, participamos de mais articulações com a sociedade civil, acompanhamos debates de abrangência nacional e internacional, nos envolvemos com campanhas de mobilização e ainda aprimoramos nossas ferramentas de comunicação.
Parte desta atuação é apresentada abaixo, em uma espécie de retrospectiva do que foi nosso trabalho no último ano.
Para 2017, esperamos seguir construindo de forma coletiva, e com cada vez mais vigor, não apenas a defesa e a promoção dos direitos à liberdade de expressão e de informação, que formam o eixo de nossa atuação. Esperamos ainda ajudar a impulsionar a agenda dos direitos humanos em sua totalidade, algo tão urgente para os tempos em que vivemos.
Neste sentido, o apoio de todos e todas será fundamental.
Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 Brasil
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Meio Ambiente
Em 2016, duas iniciativas no Congresso preocuparam a sociedade civil brasileira que atua nas pautas relativas ao meio ambiente. Tanto a PEC 65, proposta no Senado, quanto o PL 3729/2004, originado na Câmara, pretendem flexibilizar o licenciamento ambiental para empreendimentos no país. Entre as medidas que ambas propõem, está o fim da obrigatoriedade, em alguns casos, da realização de audiências públicas para se discutir impactos ambientais, o que causaria um grande prejuízo ao direito à informação e à participação social.
No âmbito internacional, a ARTIGO 19 participou das três reuniões ocorridas no ano para discutir um acordo para a América Latina e Caribe em torno do Princípio 10, diretriz que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à justiça em questões ambientais. Estivemos no Uruguai, na República Dominicana e no Chile, ao lado de representantes de Estados e organizações da sociedade civil, atuando em prol de um acordo que se adeque aos principais padrões internacionais da área.
Com direito a um site próprio, a edição de 2016 do projeto “Mulheres de Expressão” destacou as principais questões e obstáculos que abrangem a vida de mulheres que atuam no rádio. Todo o conteúdo reunido no trabalho foi produzido com base em informações levantadas em dois encontros realizados com comunicadoras no Nordeste.
Ainda neste ano, descobrimos que o Metrô de São Paulo não registra como deveria os casos de violência sexual contra a mulher em suas dependências. A descoberta foi feita mediante pedidos de informação feitos à Secretaria de Segurança Pública e deu origem a uma nota de denúncia da situação.
Direitos Digitais
Assim como já havia ocorrido em anos anteriores, o Judiciário brasileiro tornou a bloquear o acesso ao aplicativo Whatsapp em duas oportunidades, prejudicando a comunicação de milhões de pessoas. Por configurarem medidas desproporcionais, publicamos notas criticando tanto a decisão judicial de maio quanto a de julho.
Proteção e Segurança de Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos
Publicado desde 2012, o relatório “Violações à Liberdade de Expressão” deste ano registrou 35 casos graves de violações contra comunicadores no Brasil, um aumento de 67% em relação ao relatório anterior. A falta de responsabilização verificada nesses crimes motivou a ARTIGO 19 a lançar um novo trabalho sobre a questão. “Impunidade em homicídios de comunicadores”, publicado em novembro, traz detalhes sobre as circunstâncias de todos os assassinatos de comunicadores que monitoramos no período de 2012 a 2015.
Outra fonte de preocupação foi os assassinatos de defensores de direitos humanos registrados no Brasil – de acordo com o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, da qual a ARTIGO 19 faz parte, ao menos 57 foram mortos em 2016, o maior número dos últimos 14 anos. Diante da situação, em abril, o Comitê enviou denúncia formal à CIDH e à ONU pedindo que os organismos pressionassem o Estado brasileiro a tomar providências.
Tudo isso em um ano de congelamento de políticas públicas destinadas ao setor, o que impactou, principalmente, o Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, deixando um grande número de defensores ameaçados em situação de vulnerabilidade.
Uma de nossas publicações anuais mais importantes, o relatório que monitora a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil investigou neste ano a transparência nos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros, e verificou que as cortes ainda não se adequaram aos padrões mínimos de acesso à informação recomendados a órgãos públicos.
Outro material que lançamos foi a nova edição do “Guia Prático da Lei de Acesso à Informação”, com o objetivo de estimular o uso da lei brasileira que regulamenta o acesso a informações públicas. A primeira edição do guia havia sido publicada em 2012
Já na seara da comunicação comunitária, lançamos em setembro a campanha “Apoie a rádio Coité FM”, com a missão de arrecadar fundos para manter funcionando esta pequena rádio comunitária do interior da Bahia. Depois de dois meses publicando vídeos e imagens, e ainda articulando parceiros com o objetivo de levantar doações, conseguimos coletar boa parte da quantia almejada.
O direito à informação também pode ser visto como um direito instrumental para a efetivação de outros direitos e ganha ainda mais relevância nos casos de grupos vulneráveis.
A constatação é corroborada por Jurema Werneck, médica, mestre em Engenharia de Produção, doutora em Comunicação e Cultura, e reconhecida ativista de direitos humanos. Nascida no morro dos Cabritos, no Rio de Janeiro, Jurema é coordenadora da Criola, organização que atua na defesa e promoção dos direitos das mulheres negras, e irá assumir a diretoria-executiva da Anistia Internacional a partir de fevereiro de 2017.
Em entrevista para a ARTIGO 19, a ativista falou sobre como o direito à informação pode contribuir para o combate ao racismo, a promoção de uma vida saudável e o acesso a serviços públicos por mulheres negras no Brasil.
Leia abaixo a entrevista.
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ARTIGO 19: Ao longo dos projetos desenvolvidos pela Criola, vocês perceberam que as mulheres negras sofrem violações ao direito à informação? Quais são as violações mais comuns e em que situações elas se apresentam?
Jurema Werneck: As mulheres negras brasileiras vivem sob o racismo patriarcal heteronormativo. Isto significa dizer que sofrem todo tipo de violação de direitos, até mesmo do direito à informação. Neste caso, elas sofrem por serem vítimas diretas de informações enviesadas e manipuladas, por serem alvo de representação discriminatória sistemática nos meios de comunicação e ainda por não terem acesso a meios neutros que atendam a suas necessidades e interesses, entre outras violações.
ARTIGO 19: Como a falta de acesso à informação se torna um problema para a garantia do direito à saúde das mulheres negras?
JW:: O acesso à informação é a primeira ação de promoção de saúde. A violação desse direito vai impedir ou dificultar o exercício do direito de mulheres negras à vida saudável e ampliar a vulnerabilidade a diferentes agravos a sua saúde. A falta de informações sobre melhores maneiras de se prevenir de doenças, sobre onde buscar ajuda, e sobre quais são seus direitos, certamente tem forte impacto nas taxas de adoecimento e morte de mulheres negras, que são mais altas em comparação com outros grupos sociais.
ARTIGO 19: Como é o trabalho da Criola na promoção do direito à informação na área da saúde?
JW: As atividades da Criola nessa área incluem a produção de estudos e a realização de treinamentos com o objetivo de formar tanto profissionais e gestores da saúde e de outras áreas, como também mulheres negras. A ideia é tornar o acesso à informação qualificada uma ferramenta de enfrentamento ao racismo e à violação de direitos das mulheres negras.
ARTIGO 19: Vivemos uma situação de carência de informações oficiais sobre temas relacionados à saúde da mulher. Quais são as informações sobre a saúde da mulher que deveriam estar sendo produzidas pelo poder público e não estão? Por que obter essas informações é importante?
JW: Todo tipo de informação é necessária. Mas precisa ser informação desagregada, que permita visibilizar as diferentes situações e vulnerabilidades dos diferentes grupos populacionais. É raro ver informação oficial qualificada que explicite, por exemplo, a situação das mulheres negras, e menos ainda em sua diversidade: geracional, por orientação sexual, identidade de gênero, escolaridade, local de moradia etc, e isso faz muita diferença.
A epidemia do vírus da zika é um ótimo exemplo: os gestores do SUS escondem que a maior vulnerabilidade à epidemia está na população negra e que são as mulheres negras grávidas que enfrentarão as piores consequências. Ao esconderem esse dado, escondem também os impactos do racismo na vida dessas mulheres e na gestão de políticas públicas, já que os gestores possuem esse dado e escolhem não fazer nada a partir dele, por considerar que as mulheres negras e as populações negras “não merecem”. Assim, acabam influenciando diretamente na resposta à epidemia, já que a principal estratégia de combate ao vírus da zika, que consiste na retirada da água dos vasos de plantas para matar o mosquito transmissor e suas larvas, não tem qualquer efeito para proteger a saúde das mulheres negras que vivem em comunidades sem saneamento, sem coleta regular de lixo, sem água encanada, sem funcionamento adequado do sistema de saúde. O único efeito dessa estratégia para as mulheres negras é uma sobrecarga ainda maior de trabalho em suas vidas, e sua culpabilização por essas medidas não darem certo.
Caso fosse disponibilizada de maneira adequada, a informação de que as maiores vítimas do vírus da zika são as mulheres negras obrigaria uma mudança radical no combate à epidemia, algo que os gestores de saúde e de outras políticas públicas – em sua maioria, homens e mulheres brancos – não estão dispostos a fazer voluntariamente. E seria ainda uma mudança na vida das mulheres negras e de toda a população, que passariam a adotar também estratégias de enfrentamento à supremacia branca e ao racismo institucional.
Capa da edição 54 da revista Adusp, que motivou a abertura de dois processos contra os jornalistas
Os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado estão sendo alvos de duas ações judiciais movidas pelo ex-secretário estadual de Saúde Guido Cerri por conta da publicação de uma reportagem na edição 54 da revista Adusp (Associação dos Docentes da USP).
Intitulado “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, o texto veiculado em maio de 2013 traz denúncia de que Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) durante o período em que era secretário de Saúde do Estado de São Paulo. A situação configuraria um conflito de interesses, já que a pasta possui a função de supervisionar o funcionamento das OSS.
Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.
O primeiro processo contra os jornalistas foi aberto em 2013 na esfera criminal, enquanto o segundo foi aberto em agosto deste ano, na esfera cível. Em ambas as ações, Guido Cerri processa os jornalistas por difamação; no caso do processo cível, o ex-secretário também alega “uso desautorizado de imagem” e ainda pede o pagamento de indenização de R$200 mil por danos morais.
Até agora, já houve uma audiência de conciliação na esfera criminal e duas na esfera cível, sem que as partes tenham chegado a um acordo. Não há previsão sobre quando os julgamentos nas duas esferas irão ocorrer.
Para a ARTIGO 19, ambos os processos têm o objetivo de silenciar críticas. A prática é bastante utilizada por autoridades brasileiras contra comunicadores e viola o direito à liberdade de expressão.
A descriminalização do desacato e dos “crimes contra a honra”, categoria que engloba a “calúnia”, a “difamação” e a “injúria”, é uma das principais bandeiras da ARTIGO 19. Saiba mais sobre nossa posição no tema.
Em nota de repúdio publicada nesta terça-feira (20), diversas organizações que atuam na área de políticas de comunicação, entre as quais, organizações que compõem a Coalizão Direitos na Rede, da qual a ARTIGO 19 faz parte, denunciaram as manobras feitas no Senado para a aprovação do projeto de lei complementar (PLC) 79/2016 sem o necessário debate público.
O PLC é alvo de contestação por querer alterar o modelo de concessão das telecomunicações do Brasil e pretender, entre outros pontos, permitir a transferência gratuita de bens de infraestrutura da União avaliados em R$ 100 bilhões para operadoras de telefonia.
Além disso, de acordo a nota de repúdio, se aprovado o projeto “resultará no fim da universalização dos serviços de telecomunicações, pode elevar preços e deixar regiões interioranas desconectadas”. Outra crítica é que a mudança no modelo de concessão “não foi desenhada de forma a prever certas proteções ao cidadão, como a possibilidade de garantir a continuidade da prestação do serviço caso a operadora venha a falir”.
De autoria do deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO), o projeto já havia sido aprovado na Câmara sem votação no plenário, apenas em comissões, e foi novamente aprovado nesta segunda-feira (19) no Senado também sem ser apreciado por todos os membros da Casa. Agora, resta apenas a sanção presidencial para o projeto virar lei.
Leia abaixo a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO CONTRA A MANOBRA DO SENADO PARA APROVAÇÃO SUMÁRIA DO PLC 79/2016
As organizações civis abaixo subscritas vêm, perante o público e a sociedade civil brasileira, repudiar a decisão da Secretaria Geral da Mesa Diretora do Senado Federal que rejeitou, nesta segunda-feira (19/12), o recurso que pedia votação em plenário doProjeto de Lei da Câmara nº 79/2016. Entre outros problemas jurídicos e políticos, o projeto transforma as concessões de telecomunicações em autorizações e pretende transferir infraestrutura estratégica da União avaliada em R$ 100 bilhões para o patrimônio privado de poucas operadoras.
Em uma manobra regimental política e contestável, a Mesa Diretora do Senado Federal – que tem como Presidente Renan Calheiros (PMDB/AL) e como vice-presidentes Jorge Viana (PT/AC) e Romero Jucá (PMDB-RR) – alegou que o recurso havia sido protocolado fora do prazo. O recurso foi assinado por dez Senadores da República e protocolado às 19h58, conforme instruções da própria Secretaria Geral da Mesa, na sexta-feira (16/12/2016). Nesta segunda-feira,conforme denunciado pela imprensa, o secretário geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, orientou os secretários adjuntos, por telefone, a rejeitar os recursos. Nosite do Senado, no entanto, consta que o recurso não foi aceito por “falta de assinaturas necessárias”.
A Coalizão Direitos na Rede já havia denunciado manobra regimental similar quando o projeto de lei tramitou na Câmara dos Deputados. No final de novembro, Deputados contrários ao conteúdo do texto recolheram 76 assinaturas parlamentares para levar o PL ao plenário. Porém, o recurso foi rejeitado sob o argumento de ter sido apresentado fora do prazo regimental.
Uma vez enviado ao Senado Federal, o PLC 79/2016 foi aprovado em sete dias, sem discussões democráticas. Após a designação do relator na Comissão de Desenvolvimento Nacional, Senador Otto Alencar (PSD/BA), no dia 30/11, o relatório do texto foi apresentado em um dia útil, na sexta-feira (01/12). Na terça-feira seguinte (06/12), com a presença de Romero Jucá (PMDB/RR),o projeto foi aprovado na 10ª reunião da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em caráter terminativo.
Diversas organizações que integram a Coalizão Direitos na Rede alertaram para os efeitos perversos do projeto de lei. Entre eles, a alienação de bens reversíveis e da infraestrutura essencial à manutenção dos serviços de telecomunicações no Brasil. A medida resultará no fim da universalização dos serviços de telecomunicações, pode elevar preços e deixar regiões interioranas desconectadas. Além disso, a mudança do modelo de concessão para autorização não foi desenhada de forma a prever certas proteções ao cidadão, como a possibilidade de garantir a continuidade da prestação do serviço caso a operadora venha a falir.
Cientes de tais preocupações, dez Senadores da República assinaram o recurso que pedia a discussão do projeto em plenário, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal. Por uma manobra da Secretaria Geral da Mesa, o pedido foi negado.
Diante de tal fato, denunciamos as manobras do Senado Federal para aprovação do PLC 79/2016 sem o necessário debate público e sem a consideração de quem defende os direitos dos consumidores e a ampliação do acesso às telecomunicações no Brasil. Reforçamos que os argumentos formalistas utilizados pela Secretaria Geral da Mesa Diretora para a rejeição do recurso são descabidos. Não podemos aceitar a manipulação de regras do Estado de Democrático de Direito em favor de interesses econômicos e políticos.
A negação do direito de recurso dos Senadores afeta, assim, não só os membros do Legislativo, mas todos os usuários dos serviços de telecomunicações. É direito da população brasileira aprofundar as discussões sobre Projeto 79/2016 e suas consequências para o uso da infraestrutura de telecom do país e para as políticas de universalização de serviços essenciais como o acesso à internet no Brasil.
Exigimos que o Supremo Tribunal Federal acate os argumentos apresentados por Senadores da República no mandado de segurança que determina que o Senado não envie o PLC 79/2016 à sanção presidencial sem que antes seja apreciado pelo Plenário do Senado. A violação de direitos democráticos cometida pela Mesa do Senado não pode ser tolerada.
20 de dezembro de 2016.
Assinam esta nota de repúdio:
Actantes Artigo 19 A Voz do Cidadão – Instituto de Cultura de Cidadania Associação Brasileira dos Procons – ProconsBrasil Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Ponta Grossa (TVCom PG) Barão de Itararé Casa da Cultura Digital Porto Alegre Clube de Engenharia Coding Rights Coletivo Digital CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Federação dos Radialistas – Fitert Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – Fitratelp Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação Frente de Movimentos Sociais de Ponta Grossa Hackerspaces Brasil Instituto Bem Estar Brasil Instituto Beta: Internet & Democracia Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Instituto NUPEF Instituto Telecom Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social Lavits – Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade Movimento Mega Proteste – Associação de Consumidores Transparência Hacker
A ARTIGO 19 saúda a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que o ato de desacato não deve ser tratado como crime, por violar o direito à liberdade de expressão. O entendimento foi expresso de forma unânime pelos cinco ministros que compõem a Turma durante julgamento na última quinta-feira (15) de recurso impetrado pela defesa de um homem que teria desacatado dois policiais militares. O réu, no entanto, teve mantida sua condenação a cinco anos e cinco meses de cadeia pelo roubo de uma garrafa de conhaque e por ter oferecido resistência à prisão.
Na decisão, o ministro relator do processo, Ribeiro Dantas, afirmou que a existência do desacato no ordenamento jurídico brasileiro é “anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito”.
Dantas lembrou ainda a posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o assunto. “A CIDH já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”. O ministro considerou ainda que a punição por desacato no âmbito penal viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
Para a ARTIGO 19, a decisão do STJ é extremamente positiva por colaborar com a criação de um ambiente mais propício à liberdade de expressão. Atualmente, processos criminais movidos com base em acusações de desacato têm sido usados de maneira recorrente por autoridades com o objetivo de intimidar pessoas e inibir opiniões que lhes sejam incômodas.
A descriminalização do desacato, ao lado da descriminalização dos “crimes contra a honra” (calúnia, injúria e difamação), é uma das principais bandeiras da ARTIGO 19 em sua atuação em prol da liberdade de expressão.
A entidade espera que a decisão do STJ influencie as demais decisões dos tribunais do país no sentido de proteger o direito à liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros. Espera também que os agentes do Estado compreendam a necessidade de serem mais tolerantes no convívio com críticas, já que, por desempenharem funções públicas, estão sujeitos ao escrutínio de toda a sociedade.
Foto: Luis Dantas | Wiki Commons
Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 3729/2004, que pretende criar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O PL, que corre em regime de urgência, se encontra na Comissão de Finanças e Tributação e pode ser votado em breve.
O texto substitutivo apresentado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), relator do projeto na comissão, representa uma séria ameaça ao meio ambiente ao propor a flexibilização de diversas normas necessárias para que empreendimentos obtenham licenciamento ambiental.
Além disso, o PL causa danos também ao direito de acesso à informação pública e à participação social, pois pretende derrubar a obrigatoriedade de se realizar audiências públicas para a elaboração do EIA/RIMA, o estudo que avalia o impacto ambiental de uma obra.
Em reação à iniciativa na Câmara, uma série de organizações da sociedade civil – entre as quais a ARTIGO 19 – assinaram uma nota de repúdio. Leia-a abaixo:
Nota de Repúdio ao substitutivo do Deputado Mauro Pereira ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004
O Projeto de Lei n.º 3.729/2004 pretende estabelecer a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tema altamente complexo e com destacada relevância para a sociedade brasileira. Apresentado em 15.09.2016, o substitutivo do Deputado Federal Mauro Pereira (PMDB/RS) não foi objeto de nenhum debate, audiência pública, sessão deliberativa ou qualquer outra forma de apreciação e aprofundamento, seja por parte dos Deputados Federais, seja por parte da sociedade nacional.
Considerando-se a recente divulgação de escândalos de corrupção para privilegiar interesses privados em detrimento de interesses públicos; a notória importância do licenciamento ambiental para todos os setores da sociedade, incluindo o papel do Poder Público no âmbito do desenvolvimento nacional; e a complexidade e profundidade dos temas envolvidos, além das diversas lições aprendidas a partir da experiência acumulada em casos práticos, é preciso que a Câmara dos Deputados esteja adequadamente apropriada das diversas facetas que a matéria apresenta, para que possa, ao final, tomar decisões acertadas, ao encontro do interesse público e do atendimento à Constituição Federal. É fundamental que haja um amplo debate nacional sobre o tema.
O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Mauro Pereira figura, entre os textos em tramitação, como aquele que pretende impor os mais graves retrocessos à legislação atualmente em vigor, além do notável baixo nível de técnica legislativa, o que prejudica a interpretação dos dispositivos, podendo gerar insegurança jurídica e ampliação de ações judiciais. Exemplos de retrocessos incluídos no texto: dispensa de licenciamento para atividades poluidoras específicas, criação de licenciamento autodeclaratório, permissão aos Estados e Municípios para flexibilizar exigências ambientais sem qualquer critério, possibilidade de autorizações tácitas por vencimento de prazos e de suspensão de condicionantes ambientais por decisão unilateral do empreendedor, e eliminação da responsabilidade socioambiental de instituições financeiras por atividades por elas apoiadas, entre outros.
Eventual aprovação da referida proposta, ainda mais sem os imprescindíveis debates públicos, geraria inúmeras consequências negativas, como o significativo aumento de risco de ocorrência de desastres socioambientais, como o verificado em decorrência do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (MG), a ausência de prevenção, mitigação e compensação de impactos decorrentes de empreendimentos, a reiterada violação de direitos das populações atingidas, a ampliação dos conflitos sociais e socioambientais e a absoluta insegurança jurídica aos empreendedores e ao Poder Público.
Diante disso, as organizações abaixo assinadas repudiam qualquer tentativa de aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004 apresentado pelo Deputado Mauro Pereira, principalmente sem que sejam realizados debates amplos, mediante audiências públicas, com a participação dos mais diversos especialistas de diferentes setores da sociedade em relação aos complexos temas envolvidos na matéria.
Assinam:
ABAI – Associação Brasileira de Avaliação de Impacto
ABA – Associação Brasileira de Antropologia
ABECO – Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação
ABRAMPA – Associação dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente
ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais
ACAPRENA – Associação Catarinense de Preservação da Natureza
AFES – Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade
AIDA – Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente
AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras
AMDA – Associação Mineira de Defesa do Ambiente
AMECA – Associação Movimento Ecológico Carijós
Amigos da Terra Amazônia Brasileira
ANGA – Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro
APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
APOENA – Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar
APREMAVI – Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida
APRODAB – Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil Apua Várzea das Flores
ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale
ARTIGO 19
ASIBAMA/DF – Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Distrito Federal
Asociación Ambiente y Sociedad
ASSEMA – Associação Sindical dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente (MG)
Associação Alternativa Terrazul
Associação Bem-Te-Vi Diversidade
Associação Mar Brasil
Associação Mico Leão Dourado
Associações Amigos de Iracambi
Brigadas Populares
CDHS – Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
CEAPAC – Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária
CEAS – Centro do Estudos e Ação Social
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
CEPASP – Centro de Educação, Pesquisa, Assessoria Sindical e Popular
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
Comissão Paroquial de Meio Ambiente de Caetité (BA)
Comissão Pró-Índio de São Paulo
ComVida – Associação Cultural Caminho de Vida
Conectas Direitos Humanos
Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica Conservação Internacional – CI Brasil
Crescente Fértil
CSF Brasil – Conservation Strategy Fund
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
CUT – Central Única dos Trabalhadores
DAR – Derecho, Ambiente y Recursos Naturales ECOA – Ecologia e Ação
Ecomarapendi
Engajamundo
FAOR – Fórum da Amazônia Oriental
FBDS – Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável
FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais
FONASC-CBH – Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas
Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
Frente Por Uma Nova Política Energética
Fundação Biodiversitas
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
Fundação Grupo Esquel Brasil
Fundação SOS Mata Atlântica
Fundación Avina
GAMBA – Grupo Ambientalista da Bahia
GERC – Grupo Ecológico Rio das Contas
GESTA-UFMG – Grupo de Estudo em Temáticas Ambientais Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
Greenpeace
Grupo Ambiental Natureza Bela
Grupo de Defesa da Amazônia
Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável
GT – Grupo de Trabalho de Infraestrutura
GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
ICV – Instituto Centro de Vida
IDESAM – Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
IDPV – Instituto O Direito por um Planeta Verde
IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade
IEB – Instituto Internacional de Educação Brasil
IEMA – Instituto de Energia e Meio Ambiente
IEPÉ – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
IMAFLORA – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola
IMAZOM – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Iniciativa Verde
Instituto Augusto Carneiro
Instituto Ecoar para Cidadania
Instituto Goiamum
Instituto Hóu
Instituto Mira-Serra
Instituto Silvio Romero de Ciência e Pesquisa
Instituto SOS Pantanal
International Rivers
IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
IPEMA – Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica
ISA – Instituto Socioambiental
Justiça Global
Laboratório de Ecologia, Manejo e Conservação de Fauna Silvestre (LEMaC), do Departamento de Ciências Florestais da ESALQ/USP
Laboratório de Educação e Política Ambiental (OCA), da ESALQ/USP
Laura Alves Martirani, Professora do Departamento de Economia, Administração e Sociologia – ESALQ/USP
Luis Enrique Sanchez, Professor Titular da Escola Politécnica da USP
MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
MAM – Movimento pela Soberania Popular na Mineração
Manuela Carneiro da Cunha, Antropóloga, Professora emérita da Universidade de Chicago
Márcia C. M. Marques, Professora do Departamento de Botânica, Universidade Federal do Paraná – UFPA
Marcos de Almeida Matos, Antropólogo, Professor da Universidade Federal do Acre e membro do Laboratório de Antropologias e Florestas – UFAC
MARH – Movimento Ambientalista da Região das Hortênsias Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
MDPS – Movimento de Defesa de Porto Seguro
Movimento Ecossocialista de Pernambuco
NESA – Núcleo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (UFF) Núcleo Sócio Ambiental Araçá-Piranga
OC – Observatório do Clima
OCF – Observatório do Código Florestal
Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
Poemas – Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade Projeto Saúde e Alegria
Promac – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte
RCA – Rede de Cooperação Amazônica
REAPI – Rede Ambiental do Piauí
Rede Nossa Belém do Movimento Cidades Sustentáveis
REPROTAI – Rede de Protagonistas em Ação de Itapagipe
SAB – Sociedade de Arqueologia Brasileira
SAPE – Sociedade Angrense de Proteção Ecológica
SBE – Sociedade Brasileira de Espeleologia
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Simone Athayde, Professora visitante da Universidade Federal de Tocantins
Sindsema (MG) – Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente de Minas Gerais
SINFRAJUPE – Serviço Inter-Franciscano de Justiça, Paz e Ecologia SNE – Sociedade Nordestina de Ecologia
SOS Amazônia
SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental Thomas Lewinsohn, Professor de Ecologia – Unicamp
Representantes de Estados e da sociedade civil na reunião em Santiago, no Chile
Do dia 21 ao dia 25 de novembro, a ARTIGO 19 esteve em Santiago, no Chile, para participar da 5ª reunião das negociações sobre um acordo para a América Latina e Caribe em torno do Princípio 10, um dos princípios listados na Declaração do Rio (1992) que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à justiça em questões ambientais. O evento reuniu representantes de Estados e de organizações da sociedade civil, além de observadores internacionais, de 23 países do continente americano.
A reunião no Chile discutiu pontos relacionados aos artigos 7 e 8 da versão preliminar do acordo, que tratam, respectivamente, de questões relativas ao acesso à informação e à participação social. Foram debatidos tópicos que variaram desde a necessidade da presença da sociedade civil nas etapas iniciais da gestão de políticas públicas até a necessidade de consulta aos povos indígenas sobre empreendimentos que possam afetar suas vidas.
O evento registrou ainda a entrada de um novo membro no processo de negociações: a ilha caribenha de Dominica. Agora são 23 Estados que se comprometem em ratificar o acordo em torno do Princípio 10.
Um dos aspectos negativos da reunião, no entanto, foi a retirada de um ponto do acordo que estabelecia uma lista de empreendimentos para os quais seria obrigatória a participação da sociedade civil nos processos de decisão relativos a impactos ambientais. Nessa lista, estariam empreendimentos como a mineração e usinas hidrelétricas. Além disso, o ponto que determinava a necessidade de se notificar a população a respeito dos resultados de um processo de consulta pública também foi suprimido.
Outro destaque foi a apresentação de uma carta por parte de organizações brasileiras presentes ao evento que pedia o apoio do Brasil a alguns dos pontos do acordo. Entre estes, o que determina o acesso público às informações de empresas privadas que desempenhem atividades que afetem o meio ambiente. O ponto acabou sendo aceito pelos representantes dos Estados presentes à reunião.
Para Joara Marchezini, representante da ARTIGO 19 na reunião, as negociações sobre o Princípio 10 estão ocorrendo de forma preocupante: “Para avançar mais rapidamente nas negociações, os países estão excluindo pontos importantes da discussão, o que nos causa preocupações sobre a observância aos padrões internacionais já existentes no tema”, afirma.
Ela também aponta um estranhamento em relação ao papel que o Brasil vem cumprindo no processo. “Acreditamos que o Brasil poderia desempenhar um papel de maior liderança, visto a experiência nacional no tema, mas não é ao que estamos assistindo”.
A próxima reunião de negociações sobre o Princípio 10 será realizada na última semana de março do próximo ano em Brasília. A ARTIGO 19 espera que a reunião no Brasil sirva para um maior engajamento do país nas negociações e na defesa dos direitos de acesso à informação pública nos temas ambientais.