Debate Relatório Protestos Site B

Se 2013 será lembrado por suas grandes manifestações populares e pela reação violenta do Estado a elas, os anos seguintes têm sido marcados não só pela sofisticação da repressão policial contra manifestantes, mas por um processo mais amplo de criminalização do direito de protesto. Em um cenário como esse, fica a preocupação: o que esperar desse processo em 2017?

Para dialogar sobre o que tem acontecido e o que se pode esperar para esse ano, a ARTIGO 19 organiza no próximo dia 9, a partir das 19h, um debate em São Paulo com ativistas e pesquisadores do assunto.

Estarão presentes Juliana Bavuzo, militantes feminista da organização Brigadas Populares, Heloisa Melino de Moraes, pesquisadora em direitos humanos da UFRJ e ativista da Marcha das Vadias, Heudes Cássio Oliveira, estudante que participou dos protestos dos secundaristas em São Paulo, e Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.

O evento também servirá de oportunidade para o lançamento do relatório “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto 2015-2016”, produzido pela ARTIGO 19, que compila e analisa as violações ocorridas em protestos registradas pela entidade nos últimos dois anos. Além da versão impressa e digital, o trabalho também terá um site interativo, com infográficos e vídeos sobre o tema.

SERVIÇO

EVENTO: Debate de lançamento do relatório “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto 2015-2016”
DATA: 09/02 (quinta-feira)
HORÁRIO: 19h
LOCAL: Centro Cultural Tapera Taperá, na Galeria Metrópole
ENDEREÇO: Av. São Luís, 187, Loja 29, 2º andar, Centro, São Paulo

 

adusp-site

Os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado foram absolvidos nesta quinta-feira (2) pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros em julgamento da ação movida pelo ex-secretário de Saúde de São Paulo, o médico Giovanni Guido Cerri. Na ação, Cerri acusava os jornalistas de difamação por conta da publicação da reportagem intitulada “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, na edição de maio de 2013 da revista Adusp (Associação dos Docentes da USP).

A juíza Fabíola Oliveira Silva, responsável pelo caso, entendeu que não houve comprovação de que os jornalistas tinham o intuito de ofender a honra do ex-secretário estadual de Saúde. “Após análise cuidadosa da matéria publicada de autoria dos querelados, como também das provas produzidas durante a instrução probatória, verifica-se que não ficou comprovado o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal”, afirma trecho da decisão judicial.

Para a magistrada, “é patente que a matéria quando menciona o nome do querelante apresenta conteúdo informativo, vez que se refere a fatos objetivos”, o que não caracterizaria “tom ofensivo e o objetivo deliberado de ferir a honra”.

A absolvição dos réus também era defendida pelo Ministério Público Estadual, que se posicionou sobre o caso durante o julgamento.

Segundo a reportagem que motivou o processo, Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que o médico foi titular da pasta (2011-2013), em situação que configuraria conflito de interesses.

Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.

A absolvição ocorre pouco mais de duas semanas depois que a 1ª Vara Cível da Justiça de São Paulo negou pedido de Cerri para que os jornalistas pagassem indenização de R$200 mil por danos morais.

A ARTIGO 19 saúda a decisão da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, que coaduna com os preceitos mais elementares relativos ao direito à liberdade de expressão e informação. A entidade ainda lembra que a prática de se processar judicialmente comunicadores pela publicação de denúncias, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa abusiva de silenciar críticas e, assim, uma violação ao direito de se expressar e informar livremente.

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Capa da edição 54 da revista Adusp, que motivou a abertura de dois processos contra os jornalistas

 

Está marcado para esta quinta-feira (2), às 14h, o julgamento da ação criminal movida pelo ex-secretário da Saúde de São Paulo, o médico Giovanni Guido Cerri, contra os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino, Débora Prado e a Adusp (Associação dos Docentes da USP) por difamação. A audiência acontece na 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros, que fica na rua Jericó, sem número, sala 12, 1º andar.

O motivo do processo é a publicação da reportagem intitulada “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, na edição de maio de 2013 da revista Adusp. Segundo o texto da reportagem, Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que o médico era titular da pasta (2011-2013), em situação que configuraria conflito de interesses.

O ex-secretário estadual alega ter sido vítima de difamação no episódio. Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.

Cerri também havia processado os jornalistas e a Adusp na esfera cível, mas teve seu pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil negado pela 1ª Vara Cível da Justiça de São Paulo no último dia 18.

Na decisão judicial, o juiz Paulo Henrique Ribeira Garcia afirmou que “o problema da vida pública não se resume à efetiva prática de improbidade, mas atinge também a proteção ao cargo, evitando-se situações de conflito de interesses” e que, assim, seria “possível a crítica realizada como uma forma de visão da realidade, sem que isso represente ato ilícito”.

A ARTIGO 19 vem acompanhando o caso de perto e espera que os jornalistas e a Adusp sejam absolvidos no julgamento. Isso porque a prática de se processar judicialmente comunicadores apenas pela publicação de denúncias, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa abusiva de silenciar críticas e, assim, uma violação à liberdade de expressão e informação.

SERVIÇO

Evento: Julgamento do caso Adusp
Data: 02/02 (quinta-feira)
Horário: 14h
Local: 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros
Endereço: Rua Jericó, s/nº, 1º andar, sala 12

Estudo que analise três projetos de lei que visam regular a forma como dados pessoais são tratados por empresas e órgãos públicos no Brasil.

Baixe o estudo

Proteção de Dados Site A2

A ARTIGO 19 lança hoje (31) o estudo “Proteção de Dados Pessoais no Brasil — análise dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional”, que se debruça sobre os três projetos de lei (PL) que visam regular a forma como dados pessoais são tratados por empresas e órgãos públicos no país.

Baixe a análise

“Dados pessoais” é um termo que pode englobar números de documentos, histórico de compras, informações sobre o estado de saúde, preferências políticas, vida conjugal, entre vários outros.

Os projetos analisados foram o PL 5276/2016, proposto pela gestão anterior do Ministério da Justiça, o PL 4060/2012, de autoria do deputado federal Milton Monti (PRB-SP), e o PL 330/2013, apresentado no Senado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e cujo texto em apreciação é o substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

A análise buscou classificar os PLs com base em 15 critérios relativos a tópicos que deveriam ser abordados pelos projetos de forma a proteger os direitos à privacidade e à liberdade de expressão e informação (veja tabela ao fim do texto). Cada um desses critérios foi avaliado como sendo “Satisfatório”, “Parcialmente Satisfatório”, “Ausente” (quando o tópico não é abordado) ou “Insatisfatório”.

Dos três PLs analisados, o que contemplou a maior parte dos critérios é o de número 5276/2016, de autoria do Ministério da Justiça. Em oito dos 15 critérios, o PL obteve a classificação “Satisfatório”.

Já o substitutivo do PL 330/2013, do senador Aloysio Nunes, atendeu a cinco critérios satisfatoriamente, menos da metade do total. Em outros seis critérios, o PL obteve as classificações “Ausente” ou “Insatisfatório”, o que o coloca em uma posição intermediária entre os três projetos analisados.

Por fim, o PL 4060/2012, proposto pelo deputado federal Milton Monti, é o mais omisso em relação à proteção dos direitos à privacidade e à liberdade de expressão e informação. Apenas um critério foi classificado como “Satisfatório”, sendo que outros 10 foram classificados como “Ausente” ou “Insatisfatório”.

Para Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19, e responsável pelo relatório, o debate em torno da regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil deve se amparar no PL enviado pelo Ministério da Justiça, visando ainda aprimorá-lo.

“Apesar de cobrir bem diversas questões importantes para a proteção dos direitos à privacidade e à liberdade de expressão e informação, o PL 5276/2016 ainda peca em alguns pontos. Seu texto não é explícito o suficiente em determinar que a lei seria aplicada para todo o setor público, inclusive forças de segurança, tampouco emprega linguagem que garantiria que o chamado “direito ao esquecimento” não possa ser reivindicado para se excluir dados pessoais. Além disso, o PL também não delimita os casos em que dados pessoais poderiam ser cedidos a terceiros para fins de pesquisa estatística. Trata-se de falhas que podem e devem ser corrigidas durante o debate parlamentar”, afirma.

Ainda segundo Laura, a participação da sociedade civil é fundamental no processo. “Não por acaso, o PL mais bem avaliado em nossa análise foi o de número 5276/2016, que em sua fase de elaboração foi submetido a uma consulta pública online, na qual participaram dezenas de organizações e especialistas. Isso prova o quanto a participação social é importante para o desenho de políticas públicas”, conclui.

CRITÉRIOS PL 5276/2016 PLS 330/2013 PL 4060/2012
Menção expressa à proteção da liberdade de expressão Satisfatório Ausente Parcialmente Satisfatório
Exceção à atividade jornalística e outras formas de expressão Satisfatório Parcialmente Satisfatório Satisfatório
Menção expressa à Lei de Acesso à Informação Satisfatório Ausente Ausente
Evita interpretações que possam ensejar reivindicações do direito ao esquecimento Insatisfatório Insatisfatório Insatisfatório
Órgão regulatório Parcialmente Satisfatório Parcialmente Satisfatório Ausente
Mecanismo de participação e controle social Parcialmente Satisfatório Parcialmente Satisfatório Ausente
Proteção aos dados sensíveis Satisfatório Satisfatório Parcialmente Satisfatório
Graus de consentimento Satisfatório Satisfatório Insatisfatório
Consentimento do titular para compartilhamento a terceiros Satisfatório Satisfatório Insatisfatório
Proteção para transferência internacional de dados Satisfatório Satisfatório Ausente
Proteção de dados em acesso público Parcialmente Satisfatório Ausente Insatisfatório
Adoção de medidas de segurança e de manuseio dos dados pessoais Satisfatório Satisfatório ParcialmenteSatisfatório
Aplicação ao setor público como um todo, incluindo forças de segurança Insatisfatório Insatisfatório Insatisfatório
Delimitação de pesquisa estatística Ausente Ausente Ausente
Prazo para a lei entrar em vigor 180 dias 120 dias 90 dias

Webinário P10 Site B

No próximo dia 2, às 11h, a ARTIGO 19 participa de  um webinário para discutir os principais assuntos da próxima reunião de negociações sobre um acordo em torno do Princípio 10, que acontece de 20 a 24 de março em Brasília. A transmissão poderá ser assistida no endereço bit.ly/p10nobrasil.

Participarão do debate Joara Marchezini, da ARTIGO 19, Daniely Votto, da WRI Brasil, Renato Morgado,  do Imaflora, e Rubens Born, da Fundação Grupo Esquel Brasil.

A reunião em Brasília será a 6ª do processo de discussão sobre a implementação do Princípio 10 na América Latina e Caribe. Antes, as reuniões ocorreram no Panamá, Uruguai, República Dominicana e Chile (duas vezes). No encontro, estarão presentes  representantes da sociedade civil e de governos de 23 países da região.

A expectativa para a reunião no Brasil é que as discussões sobre o acordo avancem ainda mais e que outros pontos que não obtiveram consenso sejam revistos. No momento, a versão preliminar do acordo foi discutida até o artigo 9, intitulado “Acesso à Justiça”. No total, o documento possui 25 artigos, mas sua essência se resume a somente dez artigos, com o restante tratando principalmente de questões metodológicas para a aplicação do que for firmado.

O Princípio 10 é um dos 27 princípios que constam no documento final da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992 – a chamada ECO-92 – e visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à justiça em questões ambientais. Atualmente, 23 países da América Latina e Caribe discutem o estabelecimento de um acordo que coloque o princípio em prática na região, em processo que vem sendo secretariado pela CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe).

Oficina Fibra Ótica Site B2

De 31 de janeiro a 3 de fevereiro, a ARTIGO 19 estará em João Pessoa (PB) onde irá ministrar o minicurso “Como Montar Um Provedor Comunitário Utilizando Fibra Óptica”. A iniciativa é fruto de parceria com a Anid (Associação Nacional de Inclusão Digital) e a Escola Viva Olho do Tempo, que também servirá de sede para as atividades.

O minicurso abordará desde questões técnicas, como os materiais necessários para a montagem de um provedor comunitário, os procedimentos para a instalação e os cuidados para a manutenção, até questões burocráticas, como os documentos e os trâmites obrigatórios para a regularização do provedor junto ao poder público. Discutirá também tópicos relativos aos princípios que norteiam a comunicação comunitária e a dinâmica da autogestão.

As atividades usarão como base o guia “Como Montar e Regularizar um Provedor Comunitário”, divulgado na semana passada, e elaborado pela ARTIGO 19, Anid e Instituto Bem Estar Brasil.

A Escola Viva do Olho do Tempo fica na rua Agricultor Carlos Onofre Nóbrega, 4236, bairro do Gramame, João Pessoa. Para participar do minicurso, é necessário enviar um email de inscrição com os dados pessoais para comunicacao@artigo19.org.

Veja abaixo a programação:

31 de janeiro
14:00 Abertura e apresentações
14:30 Exibição do filme Net of Rights e Freenet
16:00 Intervalo
16:30 O que é um provedor comunitário? Internet X intranet?
18:00 Encerramento do dia

1º de fevereiro
09:00 Planejamento do provedor comunitário
10:30 Intervalo
11:00 Autogestão voltada para provedores comunitários- quais processos são necessários?
12:30 Almoço
14:00 Como regularizar um provedor comunitário perante a Anatel?
15:00 Possibilidades de modelo de conectividade: rádio e fibra optica
16:00 Intervalo
16:30 Como funciona a internet? Conceitos fundamentais da rede
18:00 Encerramento do dia

2 de fevereiro
09:00 Emendas ópticas
a. Emendas mecânicas.
b. Emendas por fusão.
c. Preparação e processo de emendas.
d. Uso do clivador e máquina de fusão.
e. Avaliação e testes de emendas.
10:30 Intervalo
11:00 Montagem de caixas de emendas
a. Preparação do cabo.
b. Preparação das fibras a serem emendadas.
c. Emendas e acomodação das emendas.
d. Fechamento da caixa.
12:30 Almoço
14:00 Montagem de caixas de atendimento.
a. Preparação do cabo.
b. Preparação das fibras a serem emendadas.
c. Emenda do splitter de atendimento.
d. Acomodação das portas do splitter de atendimento na bandeja de conectores.
16:00 Intervalo
16:30 Debate sonre políticas públicas de inclusão digital
18:00 Encerramento do dia

3 de fevereiro
09:00 Montagem drop com uso de conectores pré-polidos.
a. Preparação da fibra.
b. Montagem do conector.
c. Cuidados com conector.
d. Limpeza do conector.
e. Avaliação e teste do drop.
10:30 Intervalo
11:00 Ativação de clientes
a. Medida da potência óptica.
b. Medida da perda do enlace.
12:30 Almoço
14:00 Equipamentos de Medidas de Redes Ópticas FTTx.
a. OTDR
b. Medidor de potência
16:00 Intervalo
16:30 Encaminhamento dos próximos passos.
18:00 Encerramento

SERVIÇO

Evento: Minicurso “Como Montar Um Provedor Comunitário Utilizando Fibra Óptica”.
Data: de 31/01 a 03/02
Horário: 14h às 18h no primeiro dia; demais dias, das 9h às 18h
Local: Escola Viva Olho do Tempo
Endereço: Rua Agricultor Carlos Onofre Nóbrega, 4236, João Pessoa (PB)

 

revista-adusp

 

Na última quarta-feira (18), a 1ª Vara Cível da Justiça de São Paulo negou o pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil feito pelo ex-secretário estadual de Saúde de São Paulo, o médico Giovanni Guido Cerri, à Adusp (Associação dos Docentes da USP) e aos jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado.

Cerri processou os profissionais em razão da reportagem intitulada “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, publicada na revista Adusp de maio de 2013. Segundo o texto da reportagem, Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que o médico era titular da pasta, em situação que configuraria um conflito de interesses.

Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.

Na decisão judicial, o juiz Paulo Henrique Ribeira Garcia afirma que “a principal crítica esboçada na reportagem reside nas vinculações presentes ou passadas com as entidades privadas que celebram contrato com o Poder Público daqueles que passam a ocupar cargo público”. Diz ainda que “o problema da vida pública não se resume à efetiva prática de improbidade, mas atinge também a proteção ao cargo, evitando-se situações de conflito de interesses” e que, assim, seria “possível a crítica realizada como uma forma de visão da realidade, sem que isso represente ato ilícito”.

“A decisão na 1ª Vara Cível é positiva para o direito à liberdade de expressão e protege a atividade jornalística. Toda a denúncia que consta na reportagem é fruto de cuidadosa investigação e amparada em documentos. O processo judicial não visa outra coisa que não tentar silenciar a crítica”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.

“A prática de processar judicialmente comunicadores pela publicação de conteúdo crítico é infelizmente bastante comum no Brasil entre autoridades públicas. É importante lembrar que todo ocupante de cargo público, sobretudo os eletivos e de gestão, está sujeito ao escrutínio da sociedade e, portanto, deve saber conviver com críticas e contestações. Tal dinâmica é intrínseca à natureza da democracia”, completa.

Além do processo na esfera cível, Cerri também está processando os três jornalistas criminalmente por difamação. O julgamento nessa esfera ainda não tem previsão para ocorrer.

A ARTIGO 19 espera que os três jornalistas sejam absolvidos também na esfera criminal, o que representaria não apenas a proteção ao direito à liberdade de informação – dos jornalistas e da sociedade – mas também um desestímulo para que processos judiciais sigam sendo utilizados para silenciar.

 

Chelsea Manning

A ARTIGO 19 saúda a decisão anunciada ontem (17) pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Barack Obama, de reduzir a pena de Chelsea Manning e reitera os apelos para que o denunciante Edward Snowden seja perdoado, no que seria uma demonstração de compromisso ainda maior com a liberdade de expressão e informação.

A condenação de Manning, em 2013, a 35 anos de prisão por acusações relacionadas ao vazamento de informações secretas – mas que revelaram ao mundo graves violações dos direitos humanos cometidas pelo governo estadunidense –, não só era contrária às normas internacionais sobre a proteção de denunciantes, como também constituía um precedente preocupante na proteção do direito à liberdade de expressão e informação nos EUA e no mundo. Após a decisão de Obama, a ex-analista de inteligência das Forças Armadas poderá deixar a cadeia em 17 de maio deste ano.

“A redução da pena de Chelsea Manning representa uma boa notícia, ainda mais por vir de um governo que comandou uma repressão contra denunciantes e fontes jornalísticas nos últimos anos. A condenação de Manning não levou em consideração o interesse público na exposição das violações cometidas pelo governo dos EUA e, portanto, nunca deveria ter acontecido”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo global da ARTIGO 19.

Chelsea Manning, conhecida como Bradley Manning na época dos vazamentos, foi condenada em 2013 por acusações de espionagem pelo vazamento de documentos confidenciais que expunham violações dos direitos humanos praticadas pelo governo dos EUA, em especial, nas invasões ao Iraque e ao Afeganistão. Durante sua prisão, Manning foi submetida a um confinamento solitário prolongado e acabou desenvolvendo problemas de saúde mental.

A ARTIGO 19 defende há muito tempo que não apenas Manning seja colocada em liberdade como que denunciantes que divulguem informações de interesse público recebam proteção adequada.

Esse seria o caso de Edward Snowden, que em 2013 divulgou informações confidenciais sobre o programa de vigilância em massa do governo dos EUA, que, por sua vez, representa uma gravíssima violação dos direitos à liberdade de expressão e privacidade. Snowden fugiu dos EUA e hoje vive na Rússia, mas é certo que enfrentará acusações semelhantes a de Manning caso retorne ao seu país natal.

“A redução da pena de Chelsea Manning é um passo no caminho para a proteção dos denunciantes e do direito à informação pública. No entanto, para realmente mostrar seu compromisso com esse direito essencial, os EUA devem agora agir para a proteção de Edward Snowden. O governo estadunidense deve procurar implementar proteções para os denunciantes, que desempenham um papel essencial em sociedades democráticas e transparentes, e priorizar a investigação de violações de direitos humanos ao invés de criminalizar quem as denuncia”, afirma Thomas Hughes.

Padrões internacionais de direitos humanos estabelecem que os Estados devem proteger a liberdade de expressão e de informação nos termos do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, dos quais os EUA são signatários. Nesse sentido, embora os Estados possam reter informações por motivos válidos de segurança nacional, as restrições ao direito à informação nesses casos devem ocorrer em níveis proporcionais. A segurança nacional não pode ser usada como justificativa para impedir a divulgação de ilegalidades ou condutas equivocadas por parte de governos, por mais constrangedoras que tais informações possam ser.

Além disso, normas internacionais estipulam que denunciantes que revelem violações graves ao interesse público devem receber uma total proteção jurídica desde que tenham agido de boa fé. Esta proteção deve ser concedida mesmo quando as revelações infrinjam a lei ou termos contratuais.

No passado, a ARTIGO 19 já havia pedido que os EUA melhorassem a proteção dos denunciantes para se adequar às normas internacionais e às recomendações contidas em relatório sobre a questão produzido pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da ONU.

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