“É ser o avesso, 
a costura, a linha e a agulha. 
Quebrar todas as cercas, 
pular todos os quintais, 
romper muros. 
Sair de todas as pias, fogões, 
criando outras fórmulas de: 
sabão, foguetes, vinhos e gasolina.” 
(Livro Pé no Barro, de Lene Souza) 

 

 

A ARTIGO 19 está engajada na luta por liberdade de expressão e essa luta ganha sentido quando a memória da pessoa que vem sendo silenciada ganha voz e ecoa. A defesa pelo direito de liberdade de expressão também é uma luta pela memória, pela imaginação e pela esperança. Por isso, em conjunto com a Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores, realizamos entre os dias 09 e 10/02 o Seminário de Mulheres Comunicadoras em São Paulo (SP).

 

(Crédito: Loyanna Santana)

 

O  encontrou articulou comunicadoras de todo o Brasil que representam a expressão e diversidade de mulheres e da comunicação do país. Estiveram presentes compartilhando suas experiências e promovendo a troca de conhecimentos sobre proteção e garantia de direitos das mulheres  de diversos estados brasileiros, mulheres quilombolas, indígenas, trans, do campo, da cidade, de favela, negras, sem teto, sem terra, mulheres de axé e ativistas e de muitos outros lugares que expressam suas vozes.

O intuito do Seminário foi fortalecer e compartilhar saberes de cuidado e proteção entre as mulheres comunicadoras. O Brasil passou e ainda atravessa uma profunda crise democrática em que os ataques à humanidade, ao estado e às instituições não foram poucos, e ainda mais intensos foram os ataques e violações às mulheres que lutam e que se expressam.

Nesses dias, em clima de proteção, segurança e acolhimento, as participantes conseguiram colocar na roda temáticas importantes para elas e que no dia a dia geram exclusão, invisibilidade e silenciamento. Os impactos sobre as mulheres comunicadoras nesse cenário de violação foi de violência acentuada sobre seus filhos e filhas, famílias e comunidades e sobre elas mesmas – que na grande maioria das vezes são incumbidas da missão do cuidado sendo privadas de acolhida em contrapartida.

 

 

 

As versões para leitura no digital de nossos Cadernos de Redes Comunitárias estão disponíveis abaixo. Basta clicar nos links para fazer o download.

CADERNO 1 – MANUAL DE OFICINAS
CADERNO 2 – PLANEJAMENTO
CADERNO 3 – POLÍTICAS PÚBLICAS
CADERNO 4 – ASPECTOS TÉCNICOS
CADERNO 5 – REGULARIZAÇÃO

Em 4 dias, houve 45 relatos de agressões, roubos e ameaças a profissionais que cobriam invasão dos Três Poderes e desocupação de acampamentos golpistas

 

Organizações de defesa da liberdade de imprensa nacionais e internacionais produziram um dossiê com relatos da grave situação de insegurança para cobertura jornalística no Brasil, acirrada pelos movimentos golpistas que organizaram acampamentos em quartéis e rodovias e invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro. O documento, que será entregue ao governo federal nesta quarta-feira (8/2), data que marca um mês das agressões, traz uma série de pedidos de medidas para mitigar a violência sofrida pelos profissionais de imprensa.

De 8 a 11 de janeiro, as organizações registraram 45 casos de agressão física, ameaças, confisco de material de trabalho, roubos e ofensas na tentativa de impedir que os fatos fossem registrados e transmitidos pela imprensa. Desde o fim das eleições, em 30 de outubro de 2022, um levantamento feito pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas) apontou mais de 100 casos diretamente ligados à cobertura do movimento de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro diante de quartéis e no bloqueio de rodovias.

O dossiê das organizações de imprensa traz detalhes dos 45 ataques mais recentes, preservando a identidade das vítimas.

Os pleitos serão encaminhados à Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) e ao Ministério da Justiça. As organizações pedem que o governo federal garanta:

a. a segurança de jornalistas e veículos da imprensa na cobertura de quaisquer manifestações públicas, dedicando especial atenção àquelas com características antidemocráticas, nas quais os episódios de violência têm se repetido;

b. espaços seguros para que profissionais vítimas de agressões possam prestar depoimento, devidamente assistidos por advogados(as);

c. investigações céleres e a responsabilização dos agressores;

d. que autoridades públicas se abstenham de proferir discursos ofensivos ou estigmatizantes ou que instiguem ataques contra jornalistas ou veículos de imprensa;

e. a condenação pública de atos de violência contra o setor;

f. a implantação do Observatório da Violência contra os Jornalistas em articulação com as organizações representativas do setor e da sociedade civil, para recebimento e acompanhamento de casos, integração com as políticas de proteção e elaboração de estatísticas para auxiliar na elaboração de políticas públicas.

A elaboração do dossiê contou com a participação de 10 organizações de defesa da liberdade de imprensa que, desde maio de 2022, no período pré-eleitoral, estão reunidas para combater a violência crescente a que estão submetidos profissionais de imprensa e comunicadores no país. O grupo é composto por ARTIGO 19, Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), Ajor (Associação de Jornalismo Digital), Jeduca (Associação de Jornalistas de Educação), Fenaj, Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Repórteres Sem Fronteiras e Tornavoz.

O ativista de direitos digitais, privacidade e direitos humanos, Ola Bini, foi declarado inocente por um tribunal do Equador na noite da última terça (31/01). O sueco havia sido preso em agosto de 2019 a partir de uma acusação frágil e enganosa de acesso ilegal a dispositivo informático, permanecendo 70 dias preso.

Embora tenha sido solto por um habeas corpus, não era autorizado a deixar o Equador e foi alvo de um processo longo e altamente questionado por organizações da sociedade civil latinoamericanas, incluindo a ARTIGO 19.

Durante o período do julgamento, Bini sofreu uma ação policial que confiscou equipamentos eletrônicos; foi alvo de acusações sem provas; e o julgamento foi conduzido de maneira questionável, como mostra o informe realizado por várias organizações de direitos humanos que participaram da observação do processo (e pode ser acessado aqui).

A ARTIGO19 reafirma a importância dos ativismos em direitos humanos e digitais, bem como o direito à privacidade, enfatizando que o trabalho de pesquisadores, ativistas e técnicos é de extrema relevância para o conhecimento sobre sistemas informáticos, vulnerabilidades e transparência das informações vindas dos poderes públicos, privados e estatais.

Continuaremos a defender os princípios de direitos humanos e a denunciar os abusos cometidos pelos estados contra ativistas de direitos digitais e de acesso à informação – como é o caso do colega de Ola Bini, Julian Assange, que se encontra à espera de uma decisão sobre sua extradição para os EUA, em processo igualmente cheio de vícios e sem a devida observação aos direitos humanos.

 

(Crédito da imagem: https://freeolabini.org)

Junto a uma diversidade de movimentos sociais e organizações populares, a ARTIGO 19 esteve presente, nesta quarta (31/01), no ato solene de criação do Conselho de Participação Social e do Sistema de Participação Social Interministerial. Realizada no Salão Nobre do Palácio do Planalto, a assinatura dos dois decretos simbolizam a reabertura do diálogo do Governo Federal com a sociedade civil, após anos de desmonte das estruturas de participação popular.

O primeiro decreto trata da criação do Conselho de Participação Social, incluído no relatório final do Gabinete de Transição Governamental a pedido do próprio presidente Lula. Instituído durante a transição, o Conselho reuniu, na época, 57 movimentos populares como (dentre eles a ARTIGO 19,) entidades da sociedade civil, fóruns e espaços de articulação política e social representativos de todo o País, e funcionou como um dos grupos técnicos temáticos na transição.

O grupo produziu um diagnóstico minucioso sobre o cenário da participação social no País nos últimos anos, e apresentou propostas para a retomada das institucionalidades e dos instrumentos de participação popular na elaboração e no controle de políticas públicas.

Ainda na transição, os integrantes do Conselho apontaram a necessidade de que o governo eleito consolidasse ações e estruturas participativas em todos os órgãos da administração direta e indireta da União, visando à construção de políticas públicas democráticas, assim como na mediação de conflitos. Nesse sentido, foi criado o Sistema de Participação Social Interministerial, instituindo em cada ministério uma Assessoria de Participação Social e Diversidade.

(Com informações Portal Gov.br)

 

 

Acompanhamos com preocupação as gravíssimas violações do direito de protesto perpetradas no Peru nas últimas semanas. Até o momento, cerca de 50 pessoas foram mortas e mais de mil foram feridas durante as manifestações que tomaram o país desde a destituição e prisão do ex-presidente Pedro Castillo em 7 de dezembro de 2022.

Milhares de pessoas vem ocupando as ruas, exigindo a renúncia da atual chefe do Executivo, Dina Boluarte, empossada após o impeachment de Castillo; a realização de eleições gerais e a criação de uma nova constituição. Os protestos tiveram grande impulso a partir do sul do país, que é mais empobrecido e ocupado por comunidades rurais e indígenas, e ganharam apoio de estudantes universitários e de forças sindicais de trabalhadores na capital do país.

A ARTIGO 19 condena veementemente a desproporcionalidade do uso de força, brutalidade e violência aplicadas pelas forças de segurança contra os manifestantes. No último sábado (21), a polícia entrou, sem a presença de fiscais, na Universidade Nacional de San Marcos, arrombando os portões com um veículo blindado, para prender manifestantes que se abrigavam no local vindos de comunidades rurais das montanhas dos Andes. Organizações de direitos humanos ainda acusam as forças policiais de uso de arma de fogo indiscriminadamente e lançamento de bombas de gás lacrimogêneo por helicópteros contra os manifestantes.

Em comunicado oficial, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos expressa sua preocupação diante da incursão policial e detenções massivas na Universidade de San Marcos. O Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos instou pela preservação da “legalidade e proporcionalidade da intervenção e garantias do devido processo”.

 

 

Está agendada para esta quarta (25) audiência de conciliação no Juizado Especial Cível da Comarca de Altamira – PA.

Outros 8 processos que versam sobre o mesmo tema serão julgados.

 

A ARTIGO 19 se solidariza com a Professora Mônica Brito e com as outras pessoas de movimentos sociais do município de Altamira, no Pará, acusadas de difamação após manifestação contra ato racista praticado contra aluna indígena do Curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Pará, campus de Altamira e que também atua como liderança em sua comunidade. A ação corre no Juizado Especial Cível de Altamira, onde há o requerimento do pagamento a título de indenização no valor de 40 mil reais à autora das falas racistas denunciadas por Mônica. Ao menos outras oito pessoas foram processadas pela mesma manifestação. Estão agendadas para esta quarta-feira, 25/01, audiências de conciliação do caso.

A autora alega ter sido pessoalmente ofendida pela manifestação ocorrida. Os atos de protesto dos movimentos sociais foram motivados após aluna indígena ter sido submetida a situação vexatória durante a defesa de seu Trabalho de Conclusão de Curso, ao ser questionada sobre sua ascendência e o uso do cocar durante a apresentação do trabalho – inclusive pela autora dos processos. No entanto, cabe mencionar que as manifestações apontavam a estrutura racista e conivente com atos de racismo que está colocada na instituição, a exemplo daqueles cometidos pelos docentes naquela oportunidade.

Mônica Brito Soares é professora, Defensora de Direitos Humanos há mais de 30 anos na região do médio Xingu, às margens da rodovia BR-230 (Transamazônica), fundadora do COMUNEMA – Coletivo de Mulheres Negras ‘Maria-Maria’, entidade que luta diariamente contra o racismo e violência de gênero na cidade de Altamira, Estado do Pará. Assim como as outras pessoas processadas, a professora tem atuação necessária em defesa dos direitos humanos das populações e grupos locais, e as acusações feitas contra ela simboliza a tentativa de silenciar as lutas que se expressam a partir dos movimentos sociais.

Como ressaltamos anteriormente, os padrões internacionais são contundentes na proteção à liberdade de expressão. Especialmente no contexto de debates de interesse público admite-se que a liberdade de expressão protege manifestações que possam ser consideradas chocantes ou incômodas para funcionários públicos (1) . Segundo os órgãos internacionais, processos, mesmo de natureza civil, que visam à responsabilização pelo exercício legítimo da liberdade de expressão geram forte “efeito inibidor” e “autocensura”, que desencorajam debates importantes para a democracia (2) . Por essa razão solicitam, inclusive, a descriminalização de manifestações críticas a funcionários públicos, figuras públicas ou, em geral, assuntos de interesse público (3).

Nesse sentido, a ARTIGO 19 se solidariza com a Professora Mônica Brito, sua família e seu Coletivo de Mulheres Negras, bem como com as demais pessoas processadas, ressaltando que seguirá acompanhando o processo e buscando a garantia dos direitos à liberdade de expressão e de protesto. A audiência do dia 25/01/2023, nestes termos, deve cumprir as obrigações internacionais do Estado e da Constituição Federal, protegendo a professora de novos ataques que tenham por intuito o silenciamento de sua luta e das denúncias por ela realizadas.

 

Notas de rodapé

1. Corte IDH. Caso Álvarez Ramos Vs. Venezuela. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de agosto de 2019. Serie C No. 380.

2. Corte IDH. Caso Moya Chacón y otro Vs. Costa Rica. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de mayo de 2022. Serie C No. 451. 

3. Relator Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação, o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP). Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década. Data de publicação: julho de 2019. Item 22. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=533&lID=4#_ftnref19. Acesso em: 07 abr 2021.

Os lamentáveis episódios criminosos que ocorreram no último domingo, dia 8 de Janeiro, tinham um objetivo claro: atentar contra a ordem democrática, desprezando a soberania popular revelada pelas urnas e clamando por um golpe de estado.

Embora os golpistas sequer tenham se dado ao trabalho de tentar imprimir um verniz de legitimidade a seus atos antidemocráticos, duas faixas colocadas no Congresso Nacional durante as ações criminosas fizeram referência ao processo eleitoral. Uma delas dizia “Queremos o código fonte”, em português e em inglês, e outra “Entreguem o código fonte”. Ambas dialogam com campanhas de desinformação disseminadas nas redes sociais da extrema direita que tentam deslegitimar o resultado eleitoral sob o argumento falacioso e fraudulento de que há problemas na programação do sistema eletrônico de votação desenvolvido pela Justiça Eleitoral.

 

Mas o que é o código-fonte?

Código-fonte é um conjunto de arquivos de texto que contêm as instruções, escritas em linguagem de programação, que devem ser executadas por um determinado programa de computador. Elas basicamente determinam o que esse programa deve fazer e como ele deve se comportar. É como se fosse uma receita gastronômica, com os comandos que devem ser executados na preparação de um prato.

 

E por que é importante conhecer um código-fonte?

Se quisermos então deixar esse prato mais saboroso ou entender por que ele não ficou tão bom, será preciso vasculhar sua receita. De igual modo, se desejarmos entender como funciona um programa de computador, como ele produz certos resultados e se esses resultados estão corretos, precisamos conhecer seu código-fonte. No entanto, não é qualquer pessoa que consegue compreendê-lo. Somente aquelas que dominam as linguagens de programação podem decifrá-lo, achar eventuais erros e trabalhar para melhorá-lo, incrementando o software. Daí a importância de um código-fonte aberto, que permite a especialistas fazer avaliações e melhorias e chamar mais pessoas para observar seu funcionamento.

No início da história da programação, os softwares tinham seus códigos abertos, propiciando um trabalho colaborativo da comunidade de desenvolvedores, com propostas de melhorias e apontamentos de falhas nas instruções e comandos. Mas as empresas começaram a “fechar” os códigos, tornando-os indisponíveis para o conjunto de especialistas e tratando-os como segredos industriais.

Os defensores do software livre e do código-fonte aberto reivindicam maior transparência no tratamento desses códigos, adotando uma perspectiva política do desenvolvimento dos programas segundo a qual a abertura do código permite maior colaboração, mais verificações de segurança e mais solidariedade entre os desenvolvedores.

Eles elaboraram uma licença para códigos chamada GNU, em que há 4 liberdades relacionadas ao manejo dos programas e suas instruções:

  • A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito;
  • A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades. Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade;
  • A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo;
  • A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie. Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.

Mas voltando às faixas colocadas no Congresso Nacional: o que os golpistas tentaram dizer? Eles seriam fiéis defensores do software livre? O código-fonte da urna eletrônica seria fechado?

 

Código da urna eletrônica: uma fonte de desinformação

Embora lacônicas, as faixas colocadas no Congresso Nacional se reportam a notícias fraudulentas segundo as quais o código-fonte do sistema eletrônico de votação teria sido programado para fraudar as eleições, de modo que apenas uma fiscalização dessa programação – possivelmente feita pelas Forças Armadas – poderia detectar a burla. Esses conteúdos sinalizam ainda a falsa informação de que o código-fonte da urna não é aberto.

Afinal, como a linguagem de programação é incompreensível para a maioria do público, o universo da tecnologia empregada na urna tem sido um campo fértil para as notícias fraudulentas. O código-fonte é justamente um dos assuntos explorados por essas narrativas que se utilizam de desconhecimento e má-fé para promover campanhas com mentiras que atingem a ordem democrática.

Resultado: após persistentes campanhas de desinformação martelarem bordões e narrativas falaciosas sobre o programa da urna, algumas pessoas acabaram acreditando que houve algum tipo de fraude eleitoral, mas sem saberem minimamente o que é o código-fonte, como ele é fiscalizado e como funciona o sistema eletrônico de votação. O ex-presidente Jair Bolsonaro e sua rede de apoiadores e colaboradores são peças centrais desse ecossistema que fabrica, dissemina e fomenta notícias fraudulentas sobre o processo eleitoral.

Segundo estudos da ARTIGO 19, que tem pesquisado e analisado as principais tecnologias do voto existentes no mundo – incluindo o sistema eletrônico de votação usado no Brasil e os argumentos falaciosos fabricados contra ele –, esse tipo de conteúdo quase sempre se ampara em elementos factuais e verificáveis, mas que são manipulados com o objetivo deliberado de colocar sob suspeita a lisura das eleições brasileiras.

No caso do código-fonte do sistema eletrônico de votação brasileiro, por exemplo, de fato é importante que haja transparência, para que assim a população possa se certificar de que ele não contém erros ou inserções maliciosas. É justamente o que fazem as entidades que fiscalizam o processo eleitoral. Portanto, o código-fonte da urna eletrônica não é fechado, ao contrário do que sugerem as palavras de ordem dos golpistas.

Após o fim de uma eleição, o programa começa a ser reatualizado, incorporando novos requisitos de segurança e outras exigências que se fizerem necessárias. Esse processo dura cerca de um ano e meio, encerrando-se um pouco antes da eleição subsequente.

Durante esse período, o código-fonte pode ser inspecionado nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral pelas chamadas entidades fiscalizadoras, como partidos políticos, Polícia Federal, Forças Armadas, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Sociedade Brasileira de Computação. Ele também é escrutinado pelos especialistas que participam do Teste Público de Segurança, evento promovido pela Justiça Eleitoral no qual especialistas em informática tentam atacar o sistema eletrônico de votação para tentar encontrar fragilidades a serem posteriormente corrigidas.

Nas eleições de 2022, o código-fonte também pôde ser fiscalizado fora da sede física do TSE. O trabalho foi feito durante três meses por especialistas do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco e do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas. Nenhum dos estudos desenvolvidos identificou problemas que pudessem comprometer o funcionamento do software ou colocar em dúvida a integridade e a confiabilidade do código-fonte.

Além disso, o software da urna eletrônica é desenvolvido exclusivamente pela Justiça Eleitoral a partir de um sistema operacional auditável e de licença livre, o GNU/Linux. Com as devidas adaptações feitas pelos técnicos do Tribunal Superior Eleitoral, esse código-fonte aberto foi adaptado para que pudesse se adequar ao hardware da urna, além do desenvolvimento do programa responsável por iniciar o sistema operacional, dos drivers e das bibliotecas (conjuntos de operações que podem ser utilizados por vários aplicativos).

 

O software da urna, no entanto, cumpre uma função social bastante diferente daquela desempenhada pelos programas usados pelo público em geral, como aplicativos de edição de texto ou de imagem. A democracia depende de seu correto funcionamento: se ele falhar, o destino de toda uma coletividade estará em xeque. Por isso, ele deve estar cercado de cuidados e requisitos de segurança adicionais, o que por ora tem justificado que seu código-fonte ainda não seja irrestritamente disponibilizado. Do contrário, embora seja praticamente impossível fazer alguma alteração maliciosa indetectável nas linhas de programação, especialistas no assunto agindo de má-fé poderiam identificar eventuais vulnerabilidades e explorá-las em tentativas de ataque ao sistema eletrônico de votação.

É importante destacar que nos últimos a Justiça Eleitoral tem aumentado o nível de abertura do código-fonte:

  • No pleito de 2022 a inspeção feita pelas entidades fiscalizadoras começou um ano antes do primeiro turno. Antes, esse prazo era de seis meses
  • Antes de 2022, o código-fonte não era fiscalizado fora das dependências do TSE

No teste público de segurança do pleito de 2022 foi dobrado o período de análise do código-fonte pelos investigadores de uma para duas semanas

Curioso notar que no último domingo os golpistas também picharam a frase “Perdeu, mané” nas vidraças da sede do Supremo Tribunal Federal e na escultura “A Justiça”, localizada na frente do mesmo prédio. Trata-se de uma provocação baseada na resposta dada pelo ministro Luís Roberto Barroso a um bolsonarista que o havia interpelado nas ruas de Nova Iorque após a derrota de Bolsonaro no segundo turno. O militante havia perguntado justamente se o código-fonte da urna eletrônica seria “exposto”, ao que o magistrado respondeu: “Perdeu, mané, não amola”.

 

(Crédito da imagem: TSE)

A ARTIGO 19 condena veementemente os ataques antidemocráticos que tomaram a capital federal neste domingo, 8 de janeiro, e cobra das autoridades a responsabilização de todas as pessoas envolvidas na tentativa de ruptura democrática e nos ataques à democracia, à sociedade e às instituições.

Não é possível aceitar a passividade das forças de segurança e das autoridades civis e militares que não agem perante o maior ataque à democracia brasileira desde o golpe civil-militar de 1964. O fascismo brasileiro tem se expressado no movimento bolsonarista e em suas ramificações dentro do empresariado, das forças armadas e da classe política nacional. É urgente a apuração minuciosa e a consequente responsabilização do que sabemos ser um movimento coordenado e com evidente intenção golpista. Os últimos anos demonstraram quem são os agentes que orientam e encaminham tais atos, e é fundamental que não haja complacência, condescendência ou anistia para envolvidos em atos de tamanha gravidade.

É importante pontuar que o direito ao protesto não resguarda manifestações que visam ao ataque e à desconfiguração do próprio Estado Democrático de Direito. A manifestação pacífica protegida pela Constituição Federal não se expressa nos atos promovidos no Distrito Federal, que não somente fazem uso da violência contra pessoas e patrimônios públicos, mas também pugnam pela “intervenção militar”, fazendo alusão ao regime ditatorial vivido pelo Brasil entre 1964 e 1985, e contrariam o legítimo resultado das eleições brasileiras de 2022. É espantoso e inadmissível que a Polícia Militar do Distrito Federal, que fez uso abusivo da força e das legislações antiterrorismo contra manifestantes de setores democráticos da sociedade civil nos últimos anos – bem como de outros estados da federação e forças de segurança pública -, feche os olhos para a gravidade das ações promovidas por bolsonaristas nos últimos quatro anos.

Outro aspecto de extrema relevância, ao se tratar da garantia do direito à liberdade de expressão e dos ataques promovidos pelo setor antidemocrático, são as violências de extrema gravidade cometidas contra jornalistas que estão cobrindo os atos golpistas. Estes ataques refletem as ações do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, muitos integrantes de seu governo e de seus apoiadores, desde 2018 – de agressão cotidiana a setores da imprensa, do jornalismo e da comunicação social. Já são ao menos cinco jornalistas seriamente agredidos, e há notícias de que grupos incitam a invasão de emissoras de TV e redações de jornais. Reforçamos que a liberdade de imprensa é, também, um dos pilares do Estado de Direito, que deve ser devidamente protegido.

Após quatro anos de retrocessos políticos, sociais e civilizatórios perpetrados pelo governo de Jair Bolsonaro e seus apoiadores, quando todos os tipos de preconceitos e violências foram direcionados contra grupos minoritários e marginalizados, imprensa, movimentos sociais e sociedade civil, atravessamos a eleição mais desafiadora de nossa geração. Há a expectativa de maior participação popular nas decisões políticas, de retomada dos rumos democráticos e de fortalecimento dos fundamentos democráticos e expansão dos direitos sociais, políticos, além da intensificação de políticas restaurativas, afirmativas e de proteção de grupos vulneráveis. Não se deve permitir a tentativa de obstrução de propósitos tão caros e essenciais à sociedade brasileira, e fundamentais à própria democracia.

A ARTIGO 19 continuará com sua missão de defender o Estado Democrático de Direito, as liberdades individuais e coletivas e continuará denunciando os abusos e violações cometidos por uma extrema-direita criminosa que ganhou força institucional nos últimos anos. Há que se proceder com as devidas responsabilizações pelas leis nacionais e internacionais pela série de violações cometidas contra a sociedade brasileira.

Esperamos que as autoridades garantam investigações completas e apurem a autoria e a organização destas ações, responsabilizando aqueles que as promoveram, dentro do que dispõe o arcabouço legal.

 

(Crédito da imagem: EBC)

 

A ARTIGO 19 – organização não governamental de direitos humanos que atua em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação – por meio do projeto “Fortalecer a participação da sociedade civil na implementação da Agenda 2030 (A2030), Agenda de Ação Addis Ababa (AAAA) e Busan Global Partnership for Effective Cooperation (GPEDC) no Brasil”, financiado pela União Europeia e em parceria com a organização Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero e ACT – Associação de Controle do Tabagismo Brasil, busca promover no Brasil o debate sobre um desenvolvimento econômico equitativo, sustentável, participativo, inclusivo e coerente com os acordos internacionais e obrigações de direitos humanos.

Para tal, o projeto tem 3 estratégias:

(i) fortalecimento de incidência das OSC junto ao Poder Legislativo e em conselhos de políticas públicas;

(ii) fortalecimento da participação das OSC em fóruns internacionais;

(iii) produção de conhecimento e visibilização de legislações e boas práticas de políticas econômicas nacionais e subnacionais alinhadas aos compromissos delineados na A2030, AAAA e GPEDC.

Frente ao contexto de retrocesso de direitos anteriormente conquistados, somado ao cenário de desmantelamento de espaços de diálogos com a sociedade, pretende-se com o presente edital a produção de conhecimento a respeito do estado da arte da participação social no Brasil.

Dessa forma, a ARTIGO 19 abre edital para a contratação de um/uma pesquisador/a que realize um levantamento sobre boas práticas e políticas públicas, a nível local ou estadual, de implementação de direitos humanos, socioambientais e de participação inclusiva em agendas econômicas. Este levantamento deve considerar os últimos 3 anos (2020 – 2022) com experiências de enfrentamento à pandemia, crise política e econômica no país.

1. OBJETIVOS

1.1 Objetivo geral: Realizar levantamento de boas práticas no Brasil para avançar no debate de um desenvolvimento econômico equitativo, sustentável, inclusivo e participativo.

1.2. Objetivos específicos:

1.2.1: Investigar, por meio de revisão bibliográfica, imprensa e entrevistas, o estado da arte de políticas públicas municipais e estaduais no Brasil, que sejam referências de boas práticas de promoção de direitos fundamentais.

2. PRODUTO

2.1: 1 relatório de 30 páginas contendo levantamento sobre boas práticas e políticas públicas, a nível local ou estadual (3 exemplos), de implementação de direitos humanos, socioambientais e de participação inclusiva em agendas econômicas. Este levantamento deve considerar os últimos 3 anos (2020 – 2022) com experiências de enfrentamento à pandemia, crise política e econômica no país.

3. CRONOGRAMA

A pesquisa deverá ser desenvolvida nas seguintes etapas e datas:

Produto: Relatório sobre as políticas

Entrega preliminar: 28 de fevereiro

Entrega final: 15 de abril

4. DEDICAÇÃO

Pesquisador produto – dedicação de 6 horas diárias

5. COORDENAÇÃO DA PESQUISA

O/A pesquisador/a que ficará responsável pelo produto será coordenado por Débora Mateus Lima (Assessora do Programa de Proteção e Participação Democrática)

6. EXPERIÊNCIAS E REQUISITOS MÍNIMOS

Formação em Ciências Sociais, Direito, Economia, Jornalismo ou áreas correlatas. Experiência com planejamento, condução e execução de pesquisas; familiaridade com os objetivos do desenvolvimento sustentável e com os demais acordos internacionais; habilidade comprovada de escrever e expressar pensamentos e posições de forma objetiva, sucinta e precisa em português.

7. REMUNERAÇÃO

A consultoria para o produto 2.1 será remunerada em até R$18.000,00 (dezoito mil reais). Os pagamentos serão feitos em duas etapas de R$9.000,00 (nove mil reais) na assinatura do contrato e na entrega do relatório. Cada pagamento das parcelas será feito após emissão de nota fiscal ou RPA pela contratada ou pelo contratado.

8. CANDIDATURA

Pessoas interessadas devem enviar currículo até as 23h59 do dia 29 de dezembro de 2022 para o e-mail vagas@artigo19.org

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