A ARTIGO 19 – organização não governamental de direitos humanos que atua em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação – por meio do projeto “Fortalecer a participação da sociedade civil na implementação da Agenda 2030 (A2030), Agenda de Ação Addis Ababa (AAAA) e Busan Global Partnership for Effective Cooperation (GPEDC) no Brasil”, financiado pela União Europeia e em parceria com a organização Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero e ACT – Associação de Controle do Tabagismo Brasil, busca promover no Brasil o debate sobre um desenvolvimento econômico equitativo, sustentável, participativo, inclusivo e coerente com os acordos internacionais e obrigações de direitos humanos.

Para tal, o projeto tem 3 estratégias:

(i) fortalecimento de incidência das OSC junto ao Poder Legislativo e em conselhos de políticas públicas;

(ii) fortalecimento da participação das OSC em fóruns internacionais;

(iii) produção de conhecimento e visibilização de legislações e boas práticas de políticas econômicas nacionais e subnacionais alinhadas aos compromissos delineados na A2030, AAAA e GPEDC.

Frente ao contexto de retrocesso de direitos anteriormente conquistados, somado ao cenário de desmantelamento de espaços de diálogos com a sociedade, pretende-se com o presente edital a produção de conhecimento a respeito do estado da arte da participação social no Brasil.

Dessa forma, a ARTIGO 19 abre edital para a contratação de um/uma pesquisador/a que realize um levantamento sobre boas práticas e políticas públicas, a nível local ou estadual, de implementação de direitos humanos, socioambientais e de participação inclusiva em agendas econômicas. Este levantamento deve considerar os últimos 3 anos (2020 – 2022) com experiências de enfrentamento à pandemia, crise política e econômica no país.

1. OBJETIVOS

1.1 Objetivo geral: Realizar levantamento de boas práticas no Brasil para avançar no debate de um desenvolvimento econômico equitativo, sustentável, inclusivo e participativo.

1.2. Objetivos específicos:

1.2.1: Investigar, por meio de revisão bibliográfica, imprensa e entrevistas, o estado da arte de políticas públicas municipais e estaduais no Brasil, que sejam referências de boas práticas de promoção de direitos fundamentais.

2. PRODUTO

2.1: 1 relatório de 30 páginas contendo levantamento sobre boas práticas e políticas públicas, a nível local ou estadual (3 exemplos), de implementação de direitos humanos, socioambientais e de participação inclusiva em agendas econômicas. Este levantamento deve considerar os últimos 3 anos (2020 – 2022) com experiências de enfrentamento à pandemia, crise política e econômica no país.

3. CRONOGRAMA

A pesquisa deverá ser desenvolvida nas seguintes etapas e datas:

Produto: Relatório sobre as políticas

Entrega preliminar: 28 de fevereiro

Entrega final: 15 de abril

4. DEDICAÇÃO

Pesquisador produto – dedicação de 6 horas diárias

5. COORDENAÇÃO DA PESQUISA

O/A pesquisador/a que ficará responsável pelo produto será coordenado por Débora Mateus Lima (Assessora do Programa de Proteção e Participação Democrática)

6. EXPERIÊNCIAS E REQUISITOS MÍNIMOS

Formação em Ciências Sociais, Direito, Economia, Jornalismo ou áreas correlatas. Experiência com planejamento, condução e execução de pesquisas; familiaridade com os objetivos do desenvolvimento sustentável e com os demais acordos internacionais; habilidade comprovada de escrever e expressar pensamentos e posições de forma objetiva, sucinta e precisa em português.

7. REMUNERAÇÃO

A consultoria para o produto 2.1 será remunerada em até R$18.000,00 (dezoito mil reais). Os pagamentos serão feitos em duas etapas de R$9.000,00 (nove mil reais) na assinatura do contrato e na entrega do relatório. Cada pagamento das parcelas será feito após emissão de nota fiscal ou RPA pela contratada ou pelo contratado.

8. CANDIDATURA

Pessoas interessadas devem enviar currículo até as 23h59 do dia 29 de dezembro de 2022 para o e-mail vagas@artigo19.org

A ARTIGO 19 participou das reuniões dos Grupos de Transição (GT) do governo eleito de Lula no Brasil. Justiça, Transparência, Comunicação, Direitos Humanos e Cultura são algumas das temáticas que a equipe da ARTIGO 19 atuou, a fim de contribuir com a composição de um governo mais democrático, participativo e que atenda às demandas da sociedade civil, após um período de retrocessos e ataques a essas áreas.

No GT de Justiça foram pensadas estratégias de fortalecimento do Arquivo Nacional, responsável pela gestão do patrimônio documental do país, para preservar a memória institucional e política, principalmente para evitar que violações de direitos humanos se repitam.

Já no GT de Transparência, os debates giraram em torno de contribuições para o aprimoramento do regime de transparência no país, com a elaboração de documento junto a outras organizações do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, com pontos de maior relevância para o início do novo governo (como a necessidade de se extinguir o chamado “orçamento secreto”, de promover o manejo correto de dados pessoais para promoção da transparência e a importância da ratificação do acordo de Escazú – que trata sobre o acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe).

No GT de Comunicação, a ARTIGO 19 se somou às outras organizações para fortalecer a Carta das organizações da sociedade civil, enviada à equipe de transição em defesa da liberdade de imprensa, pedindo a garantia da segurança de jornalistas e veículos da imprensa na cobertura da posse do presidente eleito e em atividades correlatas. No debate sobre direito digital, a ARTIGO 19 elaborou um documento com contribuições sobre acesso à informação, democratização do espaço midiático, comunicação, participação cidadã e proteção a comunicadores/as e defensores/as de direitos humanos, temas que perpassam a defesa da liberdade de expressão. Confira aqui as propostas.

O Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas foi pauta de debate do GT de Direito Humanos. A reunião contou com a contribuição do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), que destacou as problemáticas de acesso e integração dos comunicadores à proteção oferecida pelo Estado e elaborou um ofício para a equipe de Transição de Direitos Humanos com um diagnóstico atual e as proposições de resolução.

A ARTIGO 19 e o MOBILE (Movimento Brasileiro Integrado pela Liberdade de Expressão Artística) se reuniram com o GT de cultura para apresentar o panorama da violação da liberdade artística no Brasil. Desde 2019, foram registrados 270 casos de censura, sendo que cerca de 30% desses casos estão ligados a produções culturais vinculadas a expressões de gênero, raça ou orientação sexual, ou têm motivações religiosas ou morais, o que atesta o impulsionamento de uma agenda conservadora contra a cultura pelo atual governo. MOBILE e ARTIGO 19 também propuseram que haja uma agenda institucional do Ministério da Cultura, dando destaque à memória e reparação para que esses casos nunca mais aconteçam. Além disso, foi solicitado que o relatório seja incluído no diagnóstico do grupo de transição da cultura para que fique registrado na pasta.

Indivíduos, comunidades ou coletivos que defendem direitos humanos no Brasil e atuam a fim de cessar as violações de direitos não estão adequadamente protegidos pelo Estado brasileiro. Esta é a principal denúncia presente no Dossiê do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH).

O estudo inédito foi lançado na Semana do Dia Internacional das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos, em 9 de dezembro, tem como marco temporal os últimos quatro anos de governo de Jair Messias Bolsonaro à frente da Presidência da República, destrinchando as consequências diretas e indiretas do governo bolsonarista para a proteção de DDHs no período de 2019 a 2022.

O lançamento da 4ª edição do dossiê “Vidas em Luta: Criminalização e violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil”, acontece nesta segunda-feira (12/12), às 17h, no canal no Youtube e Facebook do Comitê DDH, articulação que conta com 45 organizações da sociedade civil e movimentos sociais.

A partir do estudo de oito casos acompanhados pela organização, o Comitê Brasileiro DDH retrata como a política de austeridade do governo de Bolsonaro e o enfraquecimento de conselhos de participação popular, comprometeu todo o sistema de políticas públicas de proteção integral para DDHs, vulnerabilizando pessoas defensoras de direitos humanos em todo território nacional.

“A pesquisa analítica revela quais são os corpos físicos, rostos, vozes, peles e subjetividades, isto é, quem são os sujeitos políticos que, mesmo violados e em risco iminente de morte, lutam pelos direitos humanos no Brasil. Acreditamos que, mais do que números, as vozes e contextos apresentados nesta 4ª edição do dossiê demonstram as sobrevivências e o trabalho incansável de defensoras e defensores para a sociedade brasileira”, destaca Sandra Carvalho, coordenadora da Justiça Global, entidade membro do CBDDH.

Os dados também revelam como a política armamentista do governo bolsonarista e a disseminação de discursos de ódio legitimam a violência contra DDHs no Brasil, vitimando a população indígena, quilombolas, LBGTIA+, parlamentares negras, entre outros sujeitos políticos que atuam na defesa dos direitos humanos.

 

Fundo Emergencial

No dossiê, o Comitê informa que no período de 2019 a 2022, 59 defensoras e defensores de direitos humanos receberam apoio do fundo emergencial da organização, em 52 casos acompanhados em 15 estados.

“Providenciamos aquisição de câmeras, construção de muros em casas de defensores e sedes de organizações, recursos para realizar transporte e contratar assessoria jurídica. Os estudos de casos nesta 4ª edição do Dossiê Vidas em Luta não apenas explicam o agravamento da situação dos DDHs, mas também demonstra porque proteger defensoras e defensores de direitos humanos passa diretamente por enfrentar as causas que estruturam as violências”, ressalta Luciana Pivato, Coordenação do Programa Nacional Direitos e Políticas da Terra de Direitos, representante e membro do CBDDH.

Do total de 59 apoios, 29 foram em contextos rurais, 20 urbanos e outros três casos em ambos territórios. Ainda, sete (7) suportes emergenciais foram concedidos diante de conflitos diretos com grandes empreendimentos militares, mineração, petrolífero e usinas hidrelétricas – sendo o próprio Estado sendo direta ou indiretamente o violador.

Participam da live de lançamento do dossiê defensoras e defensores que apoiaram o Comitê no processo de concepção do dossiê. Estarão presentes a parlamentar Benny Briolly, vereadora da Câmara Municipal de Niterói, a advogada indígena Fernanda Kaingáng, do Instituto Kaingáng; Layza Santos, advogada popular do Coletivo Margarida Alves; Maurício Correia, da Associação de Advogados dos Trabalhadores Rurais (AATR).

Confira e baixe o Dossiê Vidas em Luta aqui!

Em 4 de novembro, um consultor político argentino que presta serviços de marketing digital e consultoria ao presidente Jair Bolsonaro apresentou em uma live os resultados de uma suposta “auditoria privada” das eleições de 2022 a fim de tentar colocar em xeque o resultado eleitoral e de desacreditar o sistema eletrônico de votação brasileiro. A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul produziu uma nota técnica que explora a inconsistência dos argumentos apresentados pelos responsáveis pelo “estudo” e os equívocos da suposta análise.

Considerando o trabalho da organização no tema das tecnologias do voto e da participação política, a ARTIGO 19 pretende contribuir com esse documento para o debate saudável sobre o sistema eleitoral e desmontar argumentações falaciosas feitas por campanhas de desinformação que buscam minar a legitimidade dos processos democráticos.

A “auditoria” não tem nenhum valor científico. Ela não passa de um bolo de dados falaciosos, envernizados com números e gráficos manipulados, com o objetivo de tentar conferir-lhe um manto de credibilidade e cientificidade, para minar a confiança nas instituições e intoxicar o debate público com desinformação.

Você pode baixar um pdf da nota técnica na íntegra neste link. Abaixo, destacamos os principais pontos do documento. Com base nessa expertise e nas avaliações de Bruno Speck, professor de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP), e da estatista Gabriela Uhrigshardt, também da USP, ao menos seis graves defeitos na “auditoria” foram encontrados:

DEFEITO 1: Uso de premissa falsa

A incorreta conclusão da “auditoria” é que apenas as urnas do modelo 2020 (UE 2020) funcionaram corretamente e que os modelos anteriores apresentaram “anomalias”, com resultados que favoreceram um dos candidatos. Isso teria ocorrido, segundo a “auditoria”, porque somente o modelo UE 2020 teria sido auditado. Mas isso é FALSO. Todas as versões das urnas foram submetidas a diversas etapas de fiscalização e auditoria. Por exemplo, o teste de integridade, um dos procedimentos de segurança mais importantes, realizado no dia da eleição, é feito com urnas de todos os modelos. As urnas submetidas a essa avaliação são escolhidas pelas entidades fiscalizadoras, como as Forças Armadas, ou por sorteio. 

A falsa premissa usada na “auditoria” distorceu a notícia de que o modelo 2020 foi testado por pesquisadores do Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores (Larc) do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (PCS/USP) entre julho e agosto deste ano. Mas isso não quer dizer que os modelos anteriores não tenham sido testados e auditados em outras oportunidades. O trabalho feito pela USP ocorreu porque as unidades da UE 2020 foram entregues em dezembro de 2021, antes da realização do Teste Público de Segurança (TPS), feito em novembro, com os modelos anteriores. Por isso, o TSE decidiu que, para ratificar os procedimentos de segurança, a UE 2020 fosse avaliada pelos especialistas da USP.

Antes do TPS de 2021, pesquisadores do Larc já tinham avaliado a segurança do modelo 2015, inclusive propondo melhorias ao sistema por meio de relatórios internos ao convênio entre a USP e o TSE.

DEFEITO 2: Grave erro metodológico

A “auditoria” supostamente comparou 2 conjuntos de urnas, ambos referentes a cidades com menos de 100 mil eleitores. Em um conjunto foram colocadas cidades em que foi usado apenas o modelo UE 2020. No outro conjunto, municípios em que foram usadas apenas urnas dos demais modelos. Mas qualquer comparação entre esses dois grupos só faria sentido, em tese, se a distribuição dos modelos de urna eletrônica pelo território brasileiro fosse aleatória (o que não foi provado pela “auditoria”). Sem distribuição aleatória, as amostras tornam-se enviesadas, levando a resultados sem nenhum valor. Em outras palavras, sem aleatoriedade, é natural que ocorra uma relação entre o modelo de urna usado em uma zona eleitoral e o padrão de votação dessa mesma zona. 

Em Pernambuco, por exemplo, a maior parte das urnas do modelo 2020 (pouco mais de um terço do total) foi distribuída, por questões operacionais, na região metropolitana de Recife. Na maioria dos estados ocorreu comportamento similar. Não foi uma distribuição aleatória. Ou seja, no interior do estado, a maior parte das zonas eleitorais usou os outros modelos de urna. Ao mesmo tempo, a vitória de Lula na região metropolitana ocorreu por uma margem relativamente mais apertada do que no interior do estado. 

Nessas circunstâncias, é natural que a UE 2020, concentrada na capital do estado e arredores, tenha registrado uma vitória mais apertada de Lula, e que as urnas dos outros modelos, concentradas no interior, tenham registrado uma vitória mais folgada. Isso se explica por fatores socioeconômicos. Afirmar que existe uma relação de causa e efeito entre o modelo de urna e o resultado eleitoral é ignorância ou tentativa deliberada de criar desinformação.

 DEFEITO 3: Recorte sem sentido usado pela “auditoria” (municípios com menos de 100 mil eleitores)

A suposta lógica por trás dessa escolha é justificada com o argumento de que são cidades do mesmo “tamanho”, com “populações homogêneas”, no mesmo estado e “idênticas” demográfica e socioeconomicamente. Ou seja, se essa afirmação fosse correta, a única explicação para comportamentos eleitorais diferentes em cidades com populações muito parecidas seria, segundo a “auditoria”, o modelo de urna eletrônica. Mas é INCORRETO afirmar que a única diferença entre esses dois grupos de cidades é o modelo de urna eletrônica usado em cada um. Isso porque o número de cidades consideradas é muito grande – o que significa que há bastante heterogeneidade entre elas. 

Assim, outras variáveis influenciaram o comportamento dos eleitores. Portanto, não faz o menor sentido relacionar o modelo de urna ao comportamento eleitoral. Os resultados encontrados por meio desse recorte não têm nenhum valor, sendo cientificamente impossível extrair deles a interpretação feita pela “auditoria”. A “auditoria” intencionalmente usa um recorte injustificável e descabido para gerar artificialmente uma conclusão que já havia sido estabelecida previamente.

DEFEITO 4: Gráficos intencionalmente distorcidos

É nítido que os gráficos que integram a “auditoria” não têm escala. Por exemplo:

O gráfico da esquerda se refere às urnas UE 2020 (cujo comportamento, segundo a “auditoria”, foi normal). O da direita, aos demais modelos (que, segundo a “auditoria”, teriam beneficiado Lula). Repare como o gráfico da direita está intencionalmente “achatado” no eixo X (número de votos para Bolsonaro), levando à falsa impressão de que o presidente teve menos votos. Mas nos dois gráficos, na verdade, o número vai até a casa dos 200 votos.  

A “auditoria” tentou demonstrar que os dois gráficos divergem, já que seriam visualmente diferentes, para induzir a conclusão de que no da direita, referente às urnas mais antigas, houve tendência de mais votos para Lula. Mas os dois gráficos são, na verdade, muito parecidos. Se a escala deles não tivesse sido intencionalmente distorcida, a diferença que os autores dizem existir não apareceria visualmente.

DEFEITO 5: Desinformação requentada

Foi requentado o falacioso argumento de que uma evidência de fraude seria o fato de que, em algumas urnas, Bolsonaro recebeu um número de votos significativamente menor do que o de candidatos apoiados por ele. Mas essa “incongruência” é um fenômeno conhecido há muito tempo, que ocorre em várias democracias e que é estudado em vários lugares do mundo. É no mínimo um erro interpretá-la como “suspeita” ou “indício de fraude”. 

“O que está por trás disso é a maior ou menor capacidade de ‘transferir’ votos, seja pelo partido, seja por lideranças, de uma eleição para outra (federal para estadual, majoritária para proporcional)”, diz Bruno Speck, professor de Ciência Política na USP. Não é a Justiça Eleitoral ou as urnas que são responsáveis pelo mau desempenho do presidente, mas o capital político do suposto puxador de votos.

 DEFEITO 6: Falta de conhecimento em estatística e Ciência Política

Outro ponto da “auditoria” que está sendo explorado por influenciadores inconformados com a derrota eleitoral é o fato de Bolsonaro não ter recebido nenhum voto em algumas urnas. Se for considerado que os dados usados na “auditoria” estão corretos e não foram adulterados – o que não está comprovado –, no segundo turno esse número seria de 143 urnas. Em termos estatísticos, é um número irrelevante. Representa cerca de 0,03% do total de seções eleitorais. É perfeitamente normal que, em algumas urnas, o fenômeno possa ocorrer. 

“A urna é uma unidade muito pequena. Nessas unidades pequenas, é perfeitamente possível que haja muita homogeneidade no comportamento eleitoral”, explica Bruno Speck, professor de Ciência Política da USP. Ou seja, inversamente, quanto maior a amostragem, maior a probabilidade de que os números sejam mais próximos do resultado total. “Dentro do mar de quase meio milhão de urnas, não é estranho que algumas urnas tenham recebido zero voto em algum candidato”, conclui Speck. A análise pontual de cada urna seria outra forma de demonstrar a fragilidade do argumento desses conteúdos falaciosos. 

Em uma seção eleitoral em Confresa (MT), por exemplo, Bolsonaro não recebeu nenhum voto. A explicação é simples: trata-se de uma comunidade indígena. É normal que em localidades assim um único candidato a cargo majoritário receba todos os votos. Aliás, surpreende menos ainda que, após declarações e políticas públicas relacionadas a indígenas, o atual presidente não seja bem avaliado por essa parcela da população. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Ao longo do tempo e da história, em todos os países e em todas as sociedades, os movimentos de protesto têm sido centrais para a realização da mudança. Desde o #MeToo ao movimento Occupy, do BLM à Primavera Árabe, quando as pessoas se unem para exigir justiça, o poder de nossas vozes pode mudar as mentes e os corações de milhões de pessoas.

No entanto, em vez de ouvir nossas vozes, muitos governos estão atacando as pessoas que marcham, tentando silenciar essas vozes e nos impedir de nos unirmos. Leis frágeis são muitas vezes mal utilizadas para reprimir protestos. De forma alarmante, as autoridades e a mídia começaram a demonizar as pessoas que marcham, em uma tentativa de  estigmatizar o próprio ato de protesto. E pior: essa repressão está se tornando mais violenta, com a brutalidade policial e as prisões de manifestantes em ascensão. 

Essas tendências afetam negativamente todos aqueles que protestam. Elas afetam especialmente grupos que são ignorados ou silenciados na sociedade, como as mulheres; os povos indígenas; as pessoas LGBTQIAPN+; e minorias raciais, étnicas ou religiosas. Para esses grupos, às vezes, a ação coletiva é a única maneira de se fazerem ouvir.

Estamos em campanha para garantir que todas as pessoas – especialmente aquelas que enfrentam discriminação – se sintam capacitadas para fazer valer seu direito de protestar. Nos próximos quatro anos, a ARTIGO 19 Internacional convocará a polícia, a mídia e os formuladores de políticas públicas para acabar com a brutalidade policial em protestos, humanizar os manifestantes e reformar as leis para tornar o protesto mais seguro para todos.

E o escritório da organização para o Brasil e a América do Sul estará empenhado em divulgar as ações da campanha, bem como colaborar com a produção e a circulação de conhecimento e informações sobre o direito de protesto na região.

Entre os dias 16/11 e 10/12 deste ano, acompanhe nossas redes sociais para ter acesso ao conteúdo da campanha #LivreParaProtestar. Compartilhe os materiais e ajude a divulgar nossas atividades em defesa da liberdade de expressão!

Com informações adaptadas do escritório internacional: article19.org.

Passados mais de 10 anos do assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira, ao longo dos quais houve quatro adiamentos da sessão do Júri, foram condenados quatro dos cinco acusados pelo homicídio na noite de ontem, 9 de novembro.

Valério Luiz foi morto a tiros, em 5 de julho de 2012, aos 49 anos, ao sair da rádio em que trabalhava. O inquérito policial, assim como a denúncia feita pelo Ministério Público, em fevereiro de 2013, apontavam que a motivação da execução foram as críticas constantes de Valério ao time de futebol Atlético Clube Goianiense, do qual era torcedor. À época, o time tinha como vice-presidente Maurício Sampaio, que, reiteradamente, confirmou sua inimizade com o radialista em entrevistas e espaços públicos.

Os cinco acusados se tornaram réus em março de 2013, e a pronúncia ocorreu em agosto de 2014. Foram condenados: o açougueiro Marcos Vinícius Pereira Xavier, acusado de auxiliar no planejamento do homicídio (14 anos de reclusão); o cabo da Polícia Militar Ademá Figueiredo Aguiar Filho, autor dos disparos (16 anos de reclusão); Maurício Borges Sampaio, ex-cartorário e ex-presidente do Atlético Clube Goianiense, suposto mandante do assassinato (16 anos de reclusão); e Urbano de Carvalho Malta, que era funcionário de Maurício e responsável pela contratação de Ademá (14 anos de reclusão). Também era acusado o sargento reformado da Polícia Militar Djalma Gomes da Silva por envolvimento no planejamento do assassinato e na interferência nas investigações, mas ele foi absolvido pelo Conselho do Júri.

Além disso, é importante lembrar que houve diversas tentativas de obstruir o julgamento, adiado ao menos quatro vezes nesses últimos 10 anos. Em 2019, o então juiz responsável alegou que o Foro correspondente não teria estrutura para comportar o julgamento, devido à sua repercussão. Em 2020, a resolução do Conselho Nacional de Justiça de adiamento dos Júris durante a pandemia de Covid-19 alargou ainda mais o tempo de espera. Com a retomada das sessões do Júri, em 2 de maio de 2022, o julgamento foi adiado novamente, sob a alegação da defesa de Sampaio sobre a parcialidade do juiz que presidia o Júri, deixando a tribuna no momento da realização da sessão, o que inviabilizou sua continuidade. A defesa foi multada em 100 salários mínimos (aproximadamente, R$ 121 mil) pela manobra, e contestou a multa. A sessão foi remarcada para 13 de junho de 2022, quando a sessão chegou a ser instalada e as testemunhas passaram a ser ouvidas. No entanto, foi suspensa e adiada no dia seguinte, após um jurado passar mal e sair do hotel onde o Conselho de Sentença fica recluso ao longo do julgamento.  

Em 2015, quando já fazia cinco anos do assassinato, o Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) pela ARTIGO 19, organização que atua pela defesa e em promoção do direito à liberdade de expressão e acompanha o caso desde o início. Na oportunidade, o caso de Valério Luiz foi destacado, contando com o depoimento de seu filho sobre a ausência de responsabilização dos acusados. 

As violações contra comunicadores representam também violações ao direito fundamental e humano à liberdade de expressão; e a impunidade, nesse sentido, aparece como instrumento de silenciamento. Segundo o relatório “O ciclo do silêncio: impunidade em homicídios de comunicadores”, elaborado pela ARTIGO 19, a impunidade nesses casos é quase sempre a regra, buscando eliminar fisicamente comunicadores que realizam críticas ou investigações incômodas aos detentores de poder e recursos financeiros. O relatório também aponta para a dificuldade de se responsabilizar os mandantes do crime – o que, na deliberação do Conselho de Sentença do caso de Valério Luiz, deve ser comemorado como uma vitória.

Valério Luiz de Oliveira Filho diz, após o julgamento, no qual também foi assistente da acusação: “Esperamos que o resultado desse caso contribua para o fechamento de um ciclo e para a virada de uma tendência de ataques contra comunicadores no Brasil. Que sirva de exemplo e paradigma para que outras pessoas, outras vítimas, busquem justiça pelos seus casos. Que os mandantes de crimes contra comunicadores sejam responsabilizados. Que as pessoas, através do que aconteceu com a gente, da nossa história, saibam que, por mais que a luta às vezes seja desigual, com persistência o suficiente, e se a comunidade local e a imprensa local abraçarem a causa e entenderem que ferir um comunicador é ferir a categoria como um todo, é possível sim vencer os obstáculos e conseguir a justiça”.

A Rede de Proteção para Jornalistas e Comunicadores (Rede de Proteção), da qual a ARTIGO 19 faz parte, comemora a decisão do Tribunal do Júri, bem como o fim da longa espera por respostas e responsabilização dos envolvidos na execução do radialista. Foram 10 anos de espera, luto e atenção para os familiares de Valério e para aqueles que defendem a liberdade de expressão e de imprensa. A resposta dada pelos jurados reforça: é inadmissível que a violência seja usada como ferramenta do silenciamento. Fazemos dos votos de Valério Filho os nossos, esperando que o resultado do caso sirva de exemplo para tantos outros em que se aguarda julgamento, bem como que coíba novas agressões graves contra comunicadores no País. 

Esta nota também está disponível no site da Rede de Proteção.

Com o fim do ciclo eleitoral, as organizações da sociedade civil abaixo subscritas instam as autoridades do país a agir, de forma imediata, para garantir que jornalistas e comunicadores possam exercer o direito constitucional de trabalhar na cobertura da transição e posse do novo governo. Dada a urgência da situação e a vulnerabilidade dos profissionais da imprensa, é imprescindível  a mobilização efetiva dos agentes públicos para conter violações e ameaças a jornalistas que vêm sendo registradas desde o dia do 2o turno de votação.

Levantamento preliminar feito pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)  mostra que ao menos 37 equipes foram atacadas durante a cobertura de atos antidemocráticos que se espalharam pelo país entre 30 de outubro e 06 de novembro.  A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) contabilizou números similares, com 41 episódios, envolvendo 44 equipes e 70 trabalhadores da mídia (entre repórteres, repórteres fotográficos, repórteres cinematográficos, operadores de áudio e motoristas). 

Em uma semana, o número de agressões físicas e intimidações foi maior do que as violações graves registradas em todo o mês de outubro. Ou seja, o clima de hostilidade constatado nas eleições principalmente no ambiente digital agora se intensifica também na cobertura nas ruas, colocando em risco a vida de centenas de jornalistas.

Nas redes sociais, monitoramento da Repórteres sem Fronteiras (RSF) em parceria com a Universidade Federal do Espírito Santo revelou cerca de 3 milhões de postagens ofensivas e de descredibilização de meios de comunicação e jornalistas durante a campanha eleitoral (entre 16 de agosto e 30 de outubro). O maior número de ataques foi direcionado a mulheres repórteres e comentaristas, quase sempre com teor misógino, conotação sexual e apontando características físicas das profissionais. Parte importante dessas postagens foi realizada ou impulsionada por contas de autoridades – como o próprio presidente Jair Bolsonaro – e apoiadores do candidato derrotado à reeleição. 

O acompanhamento do ambiente de trabalho da imprensa no Brasil mostra como as equipes estão expostas a uma série de violações, que passam por campanhas difamatórias, destruição de reputações, danos a equipamentos de trabalho, ameaças de morte e ofensas raciais e de gênero.

Segundo a Abraji, casos de ameaças e agressões físicas cresceram 73,4% de janeiro a novembro de 2022, em comparação com o mesmo período de 2021. Os números podem ser maiores dada a subnotificação por receio de retaliações adicionais. Além disso, há relatos de repórteres que se sentem inseguros de irem às ruas para reportar as manifestações de caráter antidemocrático e criminoso, como classificou o Tribunal Superior Eleitoral.

Neste contexto, o papel da imprensa em garantir o direito da população brasileira de ser informada sobre fatos relevantes em andamento do país está ameaçado. Após a realização de um processo eleitoral significativamente disputado, em que o jornalismo foi essencial na apresentação de fatos e dados para o eleitor votar de maneira livre e consciente, o trabalho da imprensa no período de transição para o governo eleito se mostra fundamental.

Organizações de liberdade de imprensa alertam, assim, para os riscos que equipes de reportagem dos mais diferentes veículos de comunicação vêm sofrendo na cobertura dos episódios das últimas semanas e pedem garantias para o trabalho jornalístico. Atenção em especial deve ser dada na cobertura de mobilizações ilícitas, que podem se intensificar no feriado da Proclamação da República (15 de novembro), na diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e do vice Geraldo Alckmin (19 de dezembro) e na cerimônia de posse do novo governo federal (1º de janeiro). Não há democracia sem liberdade de imprensa.

Assinam:

Associação Brasileira de Imprensa  (ABI)
Artigo 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca)
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Intervozes
Instituto Palavra Aberta
Instituto Vladimir Herzog
Repórteres sem Fronteiras
Tornavoz

De 9 a 12 de novembro, a ARTIGO 19 participa da 4ª Conferência Latino-Americana de Jornalismo Investigativo (COLPIN 2022). Com o tema “Liberdade de expressão: repressão e redes de solidariedade na América Latina”, o evento é organizado pelo Instituto de Imprensa e Sociedade (IPYS) e reúne e expõe os melhores trabalhos publicados no ano anterior. Durante o evento, também haverá a cerimônia de premiação do Prêmio Latino-Americano de Jornalismo Investigativo, que busca trazer reconhecimento público às investigações jornalísticas.

De acordo com Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, a COLPIN possui uma enorme relevância para a atuação da organização, que possui mandato para toda a América do Sul, onde atua em cooperação com outras instituições, e para o jornalismo latino-americano. “A conferência abarca análises e traz oportunidades de colaboração entre jornalistas investigativos, o que é vital para o fortalecimento, a defesa e a promoção da liberdade de imprensa na região”, aponta.

A conferência, que é sediada no Rio de Janeiro, conta com 50 palestrantes de cerca de 15 países da região para promover um espaço de diálogo entre jornalistas, identificar ameaças e diferentes formas de repressão com o objetivo de auxiliar na construção e no fortalecimento de redes e no exercício do jornalismo livre e independente. Saiba mais em: colpin.ipys.org

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O agravamento da censura, da perseguição e do desmonte institucional da cultura foram temas centrais do encontro “A liberdade de expressão artística no contexto latino-americano”, realizado nos dias 7 e 8 de novembro. A atividade foi promovida pela ARTIGO 19 e pelo Movimento Brasileiro Integrado pela Liberdade de Expressão Artística (MOBILE), com a presença de juristas, pesquisadores, ativistas e artistas para a promoção do diálogo sobre proteção da liberdade artística e a criação de diretrizes de atuação do Estado e da sociedade civil. 

No primeiro dia, o Mobile apresentou um balanço do monitoramento nos últimos anos, que registrou 270 episódios de autoritarismo e violação à liberdade artística no campo cultural (pesquisa disponível no site Mapa da Censura). O resultado é a constatação de que, no governo Bolsonaro, houve uma agenda de perseguição aos artistas com o objetivo de desmantelar institucionalmente e de forma coordenada a classe artística no Brasil. Nesse sentido, faz-se necessário o amadurecimento do debate sobre esse campo da liberdade de expressão e a reformulação de parâmetros e diretrizes de como deve ser a proteção jurídica aos artistas.

Para Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, os casos mapeados representam um padrão da violação ao direito da liberdade de expressão artística e cultural. “Esse fenômeno vem sendo registrado pelo MOBILE e os dados evidenciam os padrões e características marcantes dele como, por exemplo, o desmantelamento da cultura como aparato institucional; o seu esfacelamento enquanto objeto de política pública; o estrangulamento econômico da área; e a perseguição política, com motivação moral, aos artistas”, aponta. 

O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Pedro Vaca, participou do evento e trouxe alguns exemplos do balanço que a relatoria especial fez sobre o tema, afirmando que existem pouquíssimos parâmetros que ajudem a orientar e até pensar em uma agenda mais construtiva de futuro para os estados interamericanos que estejam engajados em proteger seus artistas e a cultura.

Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19,* ressaltou a importância de incluir nesses debates os diversos atores que produzem arte no País. “A liberdade artística a determinados grupos vulnerabilizados sofre muito mais ataques, como as mulheres e os discursos feministas, as populações LGBTQIAPN+, negra e indígena. O desenvolvimento das políticas precisa se dar de forma acessível a todos os artistas em uma dimensão local, ou seja, incluir também os artistas populares que trabalham nas suas comunidades”, salienta 

Já no segundo dia , o evento, que também contou com apresentações culturais como o Slam Lage, teve o relato de artistas sobre suas percepções com relação às violações à liberdade de expressão artística, como as pessoas se sentiram fragilizadas com os ataques, despertando preocupação sobre como proteger os artistas diante desse contexto adverso. A plataforma MOBILE foi apresentada e os presentes puderam conhecer como pesquisar e registrar denúncias sobre as violações à liberdade artística. 

Para conhecer e denunciar violações à liberdade de expressão artística, acesse o site movimentomobile.org.br.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgou ontem, 07/11, a concessão de medidas cautelares a favor de 11 membros da União dos Povos Indígenas do Vale de Javari (Univaja), recomendando ao Brasil a adoção das medidas necessárias para proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal, e para assegurar a continuidade do seu trabalho como defensores de direitos humanos. Trata-se de uma resposta a uma petição requerendo o seguimento e a ampliação das medidas cautelares concedidas após o desaparecimento do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips, em 5 de junho deste ano.

A petição foi uma iniciativa da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, do Instituto Vladimir Herzog,  da Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, da Repórteres sem Fronteiras, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Associação de Jornalismo Digital (Ajor), da TORNAVOZ, do Washington Brazil Office (WBO), da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi).

Para a ARTIGO 19, a decisão da CIDH foi um importante reconhecimento da omissão do Estado brasileiro em efetivamente adotar medidas de proteção às pessoas que atuam no Vale do Javari (AM), no sentido de garantir sua segurança e a continuidade de seu trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos. Nesse sentido, a comissão considerou as informações oferecidas pelas peticionárias sobre as fragilidades institucionais do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no Brasil e a sua paralisia, no âmbito federal, para a inclusão de novos beneficiários. Além disso, a comissão entendeu que os assassinatos de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips estavam inseridos em um contexto amplo de ameaças e violência contra os povos indígenas e seus defensores na região, que já havia vitimado o indigenista Maxciel Pereira dos Santos, em 2019, e que agora faz com que os integrantes da Univaja enfrentem uma situação grave e urgente, que coloca em risco seus direitos.

Segundo a CIDH, a situação de risco que os 11 membros da Univaja enfrentam também está relacionada ao seu protagonismo nas buscas por Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips e à continuidade do seu envolvimento almejando justiça por seus assassinatos. Dessa forma, a comissão demonstrou que seguirá no acompanhamento das ações adotadas pelo Brasil para investigar os fatos que levaram aos assassinatos de Bruno Araújo Pereira e de Dom Phillips.

Para a ARTIGO 19, outro aspecto fundamental da decisão da CIDH foi a disposição para construir canais de interlocução entre o Estado brasileiro e a sociedade civil, de modo a serem adotadas, com transparência e diálogo, as medidas de proteção mais adequadas, e para que haja a devida investigação das violações de direitos humanos no Vale do Javari e medidas estruturais de não repetição possam ser implementadas.

A decisão completa da CIDH está disponível em: https://www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/pt/cidh/prensa/notas/2022/251.asp

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