Até o dia 16 de março, a ARTIGO 19 receberá candidaturas para 06 de vagas de consultoria, que irão colaborar com a produção de uma cartilha de empoderamento legal em liberdade de expressão, voltada especificamente para mulheres jornalistas, comunicadoras e artistas. As selecionadas desenvolverão produção textual de caráter didático que expresse seus conhecimentos e o posicionamento institucional da ARTIGO 19 sobre empoderamento legal para mulheres jornalistas, comunicadoras e artistas, com enfoque interseccional e atenção ao contexto brasileiro, sobretudo mediante análises críticas e estudos de casos em liberdade de expressão. Confira abaixo o Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONTEXTO E FINALIDADE
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, organização não governamental de direitos humanos que atua prioritariamente na defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação há 15 anos no país, desenvolveu em 2022 a primeira edição do projeto “Empodera Legal – Defendendo a Liberdade de Expressão: Empoderamento Legal para comunicadoras, artistas e jornalistas”.
Essa iniciativa partiu do diagnóstico de que o silenciamento é uma das estratégias de opressão de grupos historicamente vulnerabilizados e que gênero é uma categoria a partir da qual a censura assume formas específicas. Em um contexto de erosão democrática do país, o ciclo formativo teve como foco principal compartilhar conhecimentos em liberdade de expressão e acesso à informação, com atenção para especificidades de gênero e suas intersecções. O empoderamento legal como metodologia expressa o entendimento da ARTIGO 19 quanto à necessidade de subverter a lógica tradicional do direito, criando uma dinâmica na qual as mulheres são protagonistas na construção de novos paradigmas de justiça, a fim de fortalecer os espaços de participação democrática, o exercício da liberdade de expressão e as manifestações artísticas e culturais.
Dessa forma, esta chamada tem como objetivo contratar consultorias que irão colaborar com a produção de uma cartilha de empoderamento legal em liberdade de expressão, voltada especificamente para mulheres jornalistas, comunicadoras e artistas.
Outrossim, as consultorias selecionadas desenvolverão produção textual de caráter didático que expresse seus conhecimentos e o posicionamento institucional da ARTIGO 19 sobre empoderamento legal para mulheres jornalistas, comunicadoras e artistas, com enfoque interseccional e atenção ao contexto brasileiro, sobretudo mediante análises críticas e estudos de casos em liberdade de expressão.
2. OBJETIVO
O objetivo das consultorias é produzir um material didático a partir da pesquisa de bibliografia, dados estatísticos, marcos normativos e casos emblemáticos em empoderamento legal, liberdade de expressão e gênero. Pretende-se, em especial, identificar estratégias e oportunidades que fortaleçam mulheres no exercício da liberdade de expressão.
O resultado final das consultorias será uma publicação em formato de cartilha de cerca de trinta páginas, divididas em seis capítulos, com exposição de dados, análises e estudos de caso, conforme o seguinte sumário preliminar:
Introdução
Bloco 1: Conhecer o direito
1.1 O direito à liberdade de expressão e acesso à informação
1.2 Violência e violações de direitos no exercício da expressão com viés interseccional
Bloco 2: Utilizar o direito
2.1 Judiciário brasileiro e sistema internacional como vias de defesa da liberdade de expressão e da liberdade artística
2.2 A lei de acesso à informação para promoção de transparência e participação
Bloco 3: Transformar a realidade
3.1 Comunicação popular contra desinformação
3.2 Proteção holística: ferramentas para diagnóstico e promoção de segurança integral
3. PRODUTO
O produto da consultoria consiste em um texto dissertativo, entre 5 e 7 páginas, desenvolvendo o tema do respectivo capítulo para o qual a consultoria tenha sido contratada. Também faz parte do produto a entrega de um documento com a relação das fontes e materiais consultados para a redação do texto.
A seguir, há descritivo do conteúdo recomendado para cada capítulo.
1.1 O direito à liberdade de expressão e acesso à informação
Esse capítulo deve desenvolver os conceitos de liberdade de expressão e acesso à informação em uma perspectiva de proteção dos direitos humanos e de uma sociedade democrática e plural. As definições devem ser exploradas à luz dos marcos normativos nacionais e internacionais. Ao explorar o escopo do direito à liberdade de expressão tal qual protegido pelo direito internacional dos direitos humanos, devem ser explorados também os direitos à liberdade de pensamento, a liberdade de imprensa, a liberdade artística, o direito ao anonimato e à privacidade. Também interessa compreender os limites e desafios que envolvem a proteção desse direito.
1.2 Violência e violações de direitos no exercício da expressão com viés interseccional
Esse capítulo deve abordar, por meio de referencial teórico e exemplos práticos, a forma desigual com que as mulheres comunicadoras, jornalistas e artistas são atravessadas pela censura, violência e perseguições no exercício da liberdade de expressão, sobretudo a partir das intersecções de raça, classe e território. Cabe discutir também as diversas barreiras para a proteção da liberdade de expressão à luz do direito à igualdade e não discriminação e que se manifestam, por exemplo, na concentração da mídia e no modelo de negócios das redes sociais.
2.1 Judiciário brasileiro e sistema internacional como vias de defesa da liberdade de expressão e da liberdade artística
Esse capítulo deve abordar as possibilidades de uso estratégico do Judiciário brasileiro e dos órgãos internacionais de direitos humanos para proteger a liberdade de expressão e remediar casos de violações de direitos. Além do Judiciário, deve ser explorado o papel de outros órgãos do sistema de justiça na garantia da liberdade de expressão de jornalistas, comunicadoras e artistas. O capítulo deve realizar uma análise crítica em relação à atuação desses mecanismos, incluindo o uso da litigância para silenciar o jornalismo e as manifestações artísticas.
2.2 A lei de acesso à informação para promoção da transparência e participação
Esse capítulo deve abordar o conceito de informação pública e o papel instrumental do acesso à informação para a realização e a reivindicação de diversos outros direitos, como a liberdade de imprensa e a participação social. O capítulo deve incluir orientações práticas quanto às melhores estratégias para realizar pedidos de informação. Cabe incluir reflexões críticas sobre as barreiras para o acesso à informação, especialmente em temáticas ligadas à gênero, e também o uso do sigilo.
3.1 Comunicação popular contra desinformação
Esse capítulo deve abordar as contribuições e a relevância da comunicação popular, que para além de veicular notícias pertinentes para determinados grupos e territórios à margem dos interesses da mídia hegemônica, igualmente propiciam os meios de divulgação e registro de narrativas historicamente invisibilizadas. Além do impacto nas comunidades, esse capítulo deve evidenciar o papel crucial de coletivos e organizações de comunicação popular no combate à desinformação massiva, por exemplo, a partir do trabalho realizado em temas relacionados à saúde pública, no contexto da pandemia de Covid-19, bem como no período eleitoral. Cabe incluir reflexões sobre estratégias para estruturar coletivos de comunicação comunitária, especialmente de mulheres comunicadoras.
3.2 Proteção holística: ferramentas para diagnóstico e promoção da segurança integral
Esse capítulo deve abordar a segurança em sentido ampliado e os meios pelos quais estratégias de proteção podem ser mais efetivas. Partindo do pressuposto de que táticas aplicadas respondem a atores sociais, localidades e períodos singulares, nesse capítulo serão apresentados os elementos essenciais para reflexão e estruturação de um plano de proteção atento à dimensão de gênero e suas intersecções, uma vez que replicações que visem ao mesmo resultado de proteção em cenários diferentes são ineficazes.
4. CRONOGRAMA
As etapas de inscrição, contratação e de pesquisa serão desenvolvidas nas seguintes datas:
10/03
Lançamento do edital e abertura das inscrições
16/03
Encerramento das inscrições
17/03
Comunicação do resultado e solicitação de documentos para contrato
20/03
Início das atividades de pesquisa
24/03
Reunião de alinhamento
03/04
Entrega da versão preliminar do capítulo
07/04
Reunião de alinhamento
20/04
Entrega final do capítulo
5. DA INSCRIÇÃO E DEDICAÇÃO
As pessoas interessadas em se candidatar ao processo seletivo de consultoria deverão realizar o preenchimento do formulário disponível no seguinte link (clique aqui), indicando seus dados pessoais e sua preferência pelos tópicos propostos.
A consultoria demandará dedicação pelo período de um mês.
6. COORDENAÇÃO DA PESQUISA
As consultorias que ficarem responsáveis pelos capítulos do produto ficarão sob a coordenação da equipe do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.
Casos omissos às disposições deste edital terão sua resolução por meio da decisão desta mesma coordenação, que é responsável pelo projeto.
7. EXPERIÊNCIAS E REQUISITOS MÍNIMOS
Formação em Direito, Ciências Sociais, Jornalismo ou áreas correlatas. Experiência com planejamento, condução e execução de pesquisas; desejável familiaridade com projetos de acesso à justiça e empoderamento legal; habilidade comprovada de escrever e expressar pensamentos e posições de forma objetiva, sucinta e precisa em português. Possibilidade de emitir nota fiscal.
8. REMUNERAÇÃO
A redação de cada capítulo será remunerada no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Na etapa de inscrição os/as pesquisadores/as poderão indicar interesse em se candidatar para a elaboração de mais de um dos tópicos. Os pagamentos serão feitos em etapa única ao final, mediante entrega do texto final. Cada pagamento será feito após emissão de nota fiscal pela pessoa contratada.
9. PRAZO
O contrato terá vigência de um mês, a partir de 20 de março de 2023, até 20 de abril de 2023, com entregas parciais e final do produto durante este período.
A ARTIGO 19 está abrindo processo de seleção para assessoria na área de Direitos Digitais.
Somos uma organização não-governamental de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. Seu nome tem origem no 19º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Com escritórios em nove países, a ARTIGO 19 começou a atuar no Brasil em 2007 e, desde então, tem se destacado por impulsionar diferentes pautas relacionadas à liberdade de expressão e informação. Atualmente, a organização atua nas áreas de acesso à informação, direitos digitais, proteção e participação democrática, gênero, raça e diversidades.
Direitos Digitais
A área de Direitos Digitais é responsável por monitorar questões relacionadas à intersecção entre liberdade de expressão e acesso à informação e Tecnologias da Informação de Comunicação. Nesse contexto, tem seus focos de trabalho em temas como regulação de plataformas, vigilantismo, desinformação, tecnologias e processos políticos democráticos e infraestruturas digitais.
Responsabilidades
Apoiar na realização e desenvolvimento dos projetos, ações e atividades da área.
Acompanhar e informar sobre atualizações de processos legais e tramitação de projetos de lei no Senado e no Congresso no âmbito dos temas trabalhados, segundo demanda do programa;
Apoiar na redação de artigos de opinião, notas para o site, cartas, releases e notas públicas sobre os temas de trabalho e em relação aos acontecimentos que afetam e/ou estão relacionados aos temas de trabalho.
Apoiar na tradução, interpretação e adaptação de documentação básica em inglês e espanhol trabalhadas no âmbito do programa quando requisitado.
Realizar atividades de pesquisa e escrita para publicações, relatórios, pedidos de informação, comunicação, divulgação e demais produtos do Programa.
Apoiar o planejamento, a organização e a execução reuniões, eventos, oficinas e ações de mobilização de parceiros e atores diversos no âmbito do Programa.
Apoiar a articulação com parceiros nacionais e internacionais, como ONGs e organismos internacionais, comunicando-se por meio de mensagens, participando de reuniões e realizando contatos quando orientado pela coordenação da área.
Contatar parceiros e órgãos do poder público para apurar ou obter informações, bem como auxiliar em ações de advocacy.
Manter-se atualizado/a em conteúdos relacionados ao tema, por meio da leitura de artigos, notícias, mídias especializadas e outros documentos, incluindo materiais de formação e publicados pela ARTIGO 19.
Apoiar a gestão de projetos, realizando atividades de apoio administrativo e financeiro designadas pela coordenação.
Apoiar na elaboração de relatórios de atividades e demais demandas de monitoramento e avaliação institucionais da área.
Requisitos
Graduação completa em qualquer área do conhecimento, mestrado e doutorado são desejáveis.
Conhecimento e experiência em temas relacionados a direitos humanos, liberdade de expressão, tecnologias e processos democráticos (o conhecimento e a experiência prática ou teórica com direitos digitais, tecnologias digitais e informática será considerado um requisito).
Capacidade de organização, sistematização e análise de material relacionado ao trabalho.
Facilidade de trabalhar simultaneamente com diferentes temas relacionados aos direitos digitais, e de se comunicar com pessoas e grupos de diferentes características econômicas e sócio-culturais.
Conhecimento oral e de escrita em português e inglês. Leitura e compreensão básica de espanhol é desejável.
Domínio de ferramentas de informática para a área de atuação. Conhecimento em sistemas informáticos, redes digitais e software livre são desejáveis.
Identificação com a defesa e com a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de informação.
Respeito à diversidade e pluralidade de ideias, pessoas e ambientes.
Condições
Salário compatível com a função e pacote de benefícios que inclui VA, VR, seguro de vida e plano de saúde, através de contratação CLT. A vaga é para contratação imediata por prazo determinado de 12 meses.
Interessados/as devem enviar e-mail com currículo e carta de apresentação de no máximo 2 páginas contendo informações sobre as atividades profissionais, de atuação na área de direitos humanos e demais informações complementares para vagas@artigo19.org sob o título “Assessoria Direitos Digitais – [NOME COMPLETO]” até o dia 19/03/2023.
O escritório da ARTIGO 19 fica situado em São Paulo. O trabalho pode ser realizado de forma híbrida, sendo necessária a presença periódica no escritório para reuniões, encontros e cumprimento de tarefas, conforme demanda da área e da organização.
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTIQIA+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.
A ARTIGO 19 vem denunciar e repudiar a grave situação de repressão ao direito de protesto ocorrida ontem, 8 de março, contra mulheres que se manifestavam na ALEPA (Assembleia Legislativa do Pará).
O protesto organizado por diversos movimentos feministas do Pará, no Dia Internacional da Mulher, trazia pautas sobre direito das mulheres e das populações e povos locais, democracia ambiental, e sobre a possibilidade de viver dignamente na região amazônica. As manifestantes, que se deslocaram do bairro de Nazaré (Belém) até a escadaria de entrada da Assembleia Legislativa, ao tentar adentrar o espaço foram recebidas pela Polícia Militar do Pará, pelo Batalhão de Choque e pela segurança da ALEPA com bombas de gás lacrimogêneo, spray de pimenta e cassetetes. Há relatos de mulheres e crianças que foram derrubadas nas escadarias e se feriram devido à brutalidade da polícia.
É inadmissível que, em pleno dia 8 de março, mulheres sejam recebidas com violência em espaços públicos e institucionais ao fazer a defesa de seus direitos. O direito de protesto é essencial ao Estado Democrático de Direito brasileiro e, como apontamos no relatório Violações à liberdade de expressão e resistências na Região Amazônica – A redução do espaço cívico: “Na Região Amazônica, em face do contexto de constante violação de direitos em mobilizações sociais, os protestos parecem ser um dos principais meios de vocalizar as demandas dos povos que a habitam.” Ainda, se tratando do Dia Internacional da Mulher e da centralidade com a qual mulheres amazônidas são atravessadas pela negligência e omissão do estado, bem como pela violência e exploração que marcam a história da região, o episódio se torna ainda mais grave e incompatível com a democracia.
A ARTIGO 19 se solidariza com as manifestantes, e se coloca à disposição para apoiar em eventuais encaminhamentos. Esperamos que as medidas de reparação e apoio às mulheres atingidas sejam tomadas de forma diligentes pelas autoridades.
(Crédito da imagem da capa: @m4rcelolelis)
Os dois cadernos que compõem o relatório “Violações à liberdade de expressão e resistências na Região Amazônica” estão disponíveis nos links abaixo. Basta clicar para fazer o download.
CADERNO 1 – Violência contra comunicadores e comunicadoras, defensores e defensoras de direitos humanos
O carnaval é uma mistura de alegria e fantasia, mas também guarda sua dimensão política e pedagógica: um palco grandioso a céu aberto em que também se disputam reflexões sociais. Com esse espírito, a Beija-Flor de Nilópolis traz para a Sapucaí um samba-enredo que propõe a reelaboração da identidade brasileira e da narrativa sobre a independência do Brasil, sob a perspectiva popular. A ARTIGO 19, organização que atua em defesa da liberdade de expressão e acesso à informação, e da UNESCO, celebram e apoiam o tema escolhido pela escola, cujo desfile será realizado na noite de segunda-feira, 20 de fevereiro.
O samba-enredo “Brava Gente! O grito dos excluídos no bicentenário da Independência” aborda o aniversário de 200 anos da independência do Brasil – não a oficialmente contada nos livros de História (concedida por Portugal em 07 de setembro de 1822), mas a conquistada por grupos populares na Bahia em 02 de julho de 1823, quando os últimos portugueses foram expulsos do Brasil.
Uma diversidade de movimentos populares e organizações, inclusive a ARTIGO 19 e UNESCO, estarão presentes no desfile da Beija-Flor, estampando suas lutas em prol de equidade racial e de gênero, combate à pobreza, lutas por moradia digna, justiça social e direitos socioambientais e representando a importância das manifestações como forma de demandar mudanças significativas na sociedade, assegurar direitos ou ainda evitar retrocessos. O direito ao protesto é um dos pilares do direito à liberdade de expressão, garantida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“Será incrível celebrar as nossas lutas e vitórias em meio a um momento histórico que tanto significa – de reconstrução democrática e de passagem pelo pior momento da crise sanitária. Nos sentimos honradas por estar junto a Beija-Flor celebrando a vitalidade das resistências e lutas populares, trazendo para a avenida a importância da liberdade de expressão para a garantia dos direitos humanos”, avalia a diretora executiva da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Denise Dora.
“A informação é um bem público fundamental para a democracia, para o desenvolvimento e para o diálogo. A UNESCO, como agência das Nações Unidas designada para promover a liberdade de expressão e, consequentemente, a liberdade de imprensa e de informação, defende iniciativas que promovam essa conscientização e destaquem a importância da proteção do fluxo responsável de dados, sempre transparentes e verificados, tanto no mundo online como no offline. Portanto, é com muita alegria que nós celebramos a escolha deste tema tão oportuno para, juntos, celebrarmos a diversidade e a liberdade de expressão como valores essenciais para a democracia, a paz e para a igualdade de direitos”, afirma Marlova Noleto, diretora e representante da UNESCO no Brasil.
A ARTIGO 19 e a UNESCO articularam representantes de organizações sociais do campo dos direitos humanos, liberdade de expressão e direito de protesto para participarem do desfile. Elas estarão representando a diversidade e pluralidade da sociedade civil organizada na Sapucaí, ao lado de diversos outros movimentos sociais. Além do período do carnaval, o objeto da parceria é desenvolver debates sobre estes temas, conectando pautas importantes da sociedade civil atuante neste campo e assuntos trazidos pelo samba-enredo da escola.
(Crédito da imagem: Divulgação)
“É ser o avesso,
a costura, a linha e a agulha.
Quebrar todas as cercas,
pular todos os quintais,
romper muros.
Sair de todas as pias, fogões,
criando outras fórmulas de:
sabão, foguetes, vinhos e gasolina.”
(Livro Pé no Barro, de Lene Souza)
A ARTIGO 19 está engajada na luta por liberdade de expressão e essa luta ganha sentido quando a memória da pessoa que vem sendo silenciada ganha voz e ecoa. A defesa pelo direito de liberdade de expressão também é uma luta pela memória, pela imaginação e pela esperança. Por isso, em conjunto com a Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores, realizamos entre os dias 09 e 10/02 o Seminário de Mulheres Comunicadoras em São Paulo (SP).
(Crédito: Loyanna Santana)
O encontrou articulou comunicadoras de todo o Brasil que representam a expressão e diversidade de mulheres e da comunicação do país. Estiveram presentes compartilhando suas experiências e promovendo a troca de conhecimentos sobre proteção e garantia de direitos das mulheres de diversos estados brasileiros, mulheres quilombolas, indígenas, trans, do campo, da cidade, de favela, negras, sem teto, sem terra, mulheres de axé e ativistas e de muitos outros lugares que expressam suas vozes.
O intuito do Seminário foi fortalecer e compartilhar saberes de cuidado e proteção entre as mulheres comunicadoras. O Brasil passou e ainda atravessa uma profunda crise democrática em que os ataques à humanidade, ao estado e às instituições não foram poucos, e ainda mais intensos foram os ataques e violações às mulheres que lutam e que se expressam.
Nesses dias, em clima de proteção, segurança e acolhimento, as participantes conseguiram colocar na roda temáticas importantes para elas e que no dia a dia geram exclusão, invisibilidade e silenciamento. Os impactos sobre as mulheres comunicadoras nesse cenário de violação foi de violência acentuada sobre seus filhos e filhas, famílias e comunidades e sobre elas mesmas – que na grande maioria das vezes são incumbidas da missão do cuidado sendo privadas de acolhida em contrapartida.
As versões para leitura no digital de nossos Cadernos de RedesComunitárias estão disponíveis abaixo. Basta clicar nos links para fazer o download.
Em 4 dias, houve 45 relatos de agressões, roubos e ameaças a profissionais que cobriam invasão dos Três Poderes e desocupação de acampamentos golpistas
Organizações de defesa da liberdade de imprensa nacionais e internacionais produziram um dossiê com relatos da grave situação de insegurança para cobertura jornalística no Brasil, acirrada pelos movimentos golpistas que organizaram acampamentos em quartéis e rodovias e invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro. O documento, que será entregue ao governo federal nesta quarta-feira (8/2), data que marca um mês das agressões, traz uma série de pedidos de medidas para mitigar a violência sofrida pelos profissionais de imprensa.
De 8 a 11 de janeiro, as organizações registraram 45 casos de agressão física, ameaças, confisco de material de trabalho, roubos e ofensas na tentativa de impedir que os fatos fossem registrados e transmitidos pela imprensa. Desde o fim das eleições, em 30 de outubro de 2022, um levantamento feito pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas) apontou mais de 100 casos diretamente ligados à cobertura do movimento de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro diante de quartéis e no bloqueio de rodovias.
O dossiê das organizações de imprensa traz detalhes dos 45 ataques mais recentes, preservando a identidade das vítimas.
Os pleitos serão encaminhados à Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) e ao Ministério da Justiça. As organizações pedem que o governo federal garanta:
a. a segurança de jornalistas e veículos da imprensa na cobertura de quaisquer manifestações públicas, dedicando especial atenção àquelas com características antidemocráticas, nas quais os episódios de violência têm se repetido;
b. espaços seguros para que profissionais vítimas de agressões possam prestar depoimento, devidamente assistidos por advogados(as);
c. investigações céleres e a responsabilização dos agressores;
d. que autoridades públicas se abstenham de proferir discursos ofensivos ou estigmatizantes ou que instiguem ataques contra jornalistas ou veículos de imprensa;
e. a condenação pública de atos de violência contra o setor;
f. a implantação do Observatório da Violência contra os Jornalistas em articulação com as organizações representativas do setor e da sociedade civil, para recebimento e acompanhamento de casos, integração com as políticas de proteção e elaboração de estatísticas para auxiliar na elaboração de políticas públicas.
A elaboração do dossiê contou com a participação de 10 organizações de defesa da liberdade de imprensa que, desde maio de 2022, no período pré-eleitoral, estão reunidas para combater a violência crescente a que estão submetidos profissionais de imprensa e comunicadores no país. O grupo é composto por ARTIGO 19, Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), Ajor (Associação de Jornalismo Digital), Jeduca (Associação de Jornalistas de Educação), Fenaj, Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Repórteres Sem Fronteiras e Tornavoz.
O ativista de direitos digitais, privacidade e direitos humanos, Ola Bini, foi declarado inocente por um tribunal do Equador na noite da última terça (31/01). O sueco havia sido preso em agosto de 2019 a partir de uma acusação frágil e enganosa de acesso ilegal a dispositivo informático, permanecendo 70 dias preso.
Embora tenha sido solto por um habeas corpus, não era autorizado a deixar o Equador e foi alvo de um processo longo e altamente questionado por organizações da sociedade civil latinoamericanas, incluindo a ARTIGO 19.
Durante o período do julgamento, Bini sofreu uma ação policial que confiscou equipamentos eletrônicos; foi alvo de acusações sem provas; e o julgamento foi conduzido de maneira questionável, como mostra o informe realizado por várias organizações de direitos humanos que participaram da observação do processo (e pode ser acessado aqui).
A ARTIGO19 reafirma a importância dos ativismos em direitos humanos e digitais, bem como o direito à privacidade, enfatizando que o trabalho de pesquisadores, ativistas e técnicos é de extrema relevância para o conhecimento sobre sistemas informáticos, vulnerabilidades e transparência das informações vindas dos poderes públicos, privados e estatais.
Continuaremos a defender os princípios de direitos humanos e a denunciar os abusos cometidos pelos estados contra ativistas de direitos digitais e de acesso à informação – como é o caso do colega de Ola Bini, Julian Assange, que se encontra à espera de uma decisão sobre sua extradição para os EUA, em processo igualmente cheio de vícios e sem a devida observação aos direitos humanos.
(Crédito da imagem: https://freeolabini.org)
Junto a uma diversidade de movimentos sociais e organizações populares, a ARTIGO 19 esteve presente, nesta quarta (31/01), no ato solene de criação do Conselho de Participação Social e do Sistema de Participação Social Interministerial. Realizada no Salão Nobre do Palácio do Planalto, a assinatura dos dois decretos simbolizam a reabertura do diálogo do Governo Federal com a sociedade civil, após anos de desmonte das estruturas de participação popular.
O primeiro decreto trata da criação do Conselho de Participação Social, incluído no relatório final do Gabinete de Transição Governamental a pedido do próprio presidente Lula. Instituído durante a transição, o Conselho reuniu, na época, 57 movimentos populares como (dentre eles a ARTIGO 19,) entidades da sociedade civil, fóruns e espaços de articulação política e social representativos de todo o País, e funcionou como um dos grupos técnicos temáticos na transição.
O grupo produziu um diagnóstico minucioso sobre o cenário da participação social no País nos últimos anos, e apresentou propostas para a retomada das institucionalidades e dos instrumentos de participação popular na elaboração e no controle de políticas públicas.
Ainda na transição, os integrantes do Conselho apontaram a necessidade de que o governo eleito consolidasse ações e estruturas participativas em todos os órgãos da administração direta e indireta da União, visando à construção de políticas públicas democráticas, assim como na mediação de conflitos. Nesse sentido, foi criado o Sistema de Participação Social Interministerial, instituindo em cada ministério uma Assessoria de Participação Social e Diversidade.