Um grupo de pesquisadores e de ativistas ligados aos direitos humanos fizeram um alerta nesta sexta-feira (19) para o risco de crescimento dos casos envolvendo discurso de ódio e discriminatório na internet. Em seminário promovido pela ARTIGO 19, os painelistas comentaram situações reais em que o extremismo político e a violência, sobretudo contra as mulheres, se beneficiaram da falta de uma regulação adequada das redes no Brasil.
O seminário foi realizado de forma virtual, com a participação de aproximadamente 50 pessoas, de várias partes do país, incluindo acadêmicos, ativistas e parlamentares. Na parte da manhã, os participantes debateram o tema “Direitos Digitais, Tecnologia e Diversidade: Desafios e Perspectivas”. À tarde, a discussão foi sobre “Discurso de ódio, violência e extremismo político nas redes”. Esses assuntos ganham ainda mais força no momento em que o país discute novos instrumentos de regulação, como no debate recente do PL 2630/2020, apelidado de Lei das Fake News.
Uma das expositoras foi Lola Aronovich, pesquisadora na Universidade Federal do Ceará focada em literatura inglesa, cinema e questões de gênero, que se tornou mais conhecida como autora do blog chamado “Escreva, Lola. Escreva”, criado em 2008. Ela relatou diversos casos nos quais grupos de homens reunidos em fóruns disseminam mensagens de ódio e chegam até mesmo a articular ameaças de morte e incentivar outros crimes contra a vida, como chacinas em escolas. Lola notou que o engajamento nesses grupos – que ela chama de “grupos mascus” (de masculinos) – se dá entre crianças e jovens de cada vez menor idade.
Essa percepção foi compartilhada por outra painelista, a jornalista Dandara Lima, pesquisadora da UnB (Universidade de Brasília). Ela chamou a atenção para o fato de que os “grupos de ódio online são particularmente agressivos quando dirigidos contra as mulheres”. Essa situação piorou ao longo dos últimos quatro anos, que correspondem ao período de governo do agora ex-presidente Jair Bolsonaro. Dandara lembrou que, nesse tempo, o Brasil caiu no ranking de respeito à liberdade de imprensa, na mesma medida em que “cresceram os discursos de ódio voltados contra alvos estruturais da sociedade”.
Essa decaída nos indicativos foi detectada por pesquisadores como Clarice Tavares, da InternetLab, que relatou o trabalho feito no projeto “MonitorA – Observatório da Violência Política”. Desde a eleição de 2020, o InternetLab acompanha a violência política no ambiente digital. Nessa linha do tempo, Clarice disse que o Brasil hoje “vive um novo momento, em que não precisamos mais provar que as mulheres sofrem essas violências”, como era no início do MonitorA. Essa violência se tornou reconhecida hoje. O desafio consiste em garantir que a violência não siga tendo o mesmo peso preponderante na dinâmica política do país.
O seminário teve ainda a contribuição de Jader Gama, mocorongo de Santarém, no Pará, que falou dos temores das comunidades locais em participar, depender e entregar informações pessoais às grandes empresas de comunicação na internet, como as megacorporações (Zoom, Google e similares) que fornecem a tecnologia de reuniões virtuais que se tornou onipresente ao longo do período de educação remota que marcou a experiência escolar nas redes pública e privada durante a pandemia.
Testemunho semelhante foi feito pela Ialorixá e ativista Mãe Beth de Oxum, que realçou a ligação que deve haver entre o desenvolvimento tecnológico e os aspectos da subjetividade, da cultura e da produção orgânica das sociedades em que as pessoas vivem.
A pesquisadora paranaense Julia Abad chamou a atenção para o que ela chamou de uma “avalanche de problemas na tecnologia e na segurança pública”. Abad citou particularmente os programas que usam tecnologia de reconhecimento facial – uma tecnologia que, de acordo com ela, aparece com a promessa de resolver problemas, mas reitera desigualdades, ao identificar como criminosos, por exemplo, pessoas negras e fora sistema cisnormativo.
O encerramento da conversa foi feito pela deputada Carol Dartora (PT-PR), que acusou as big techs de “ganhar dinheiro com figuras políticas que hoje se colocam para destruir tudo o que nós construímos do lado do campo democrático”. Dartora criticou o papel que as grandes plataformas monopolistas da internet desempenham, tirando lucro da disseminação de notícias falsas e de mensagens de extremismo político.
Foi decretado nesta quarta-feira (16) o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção. O órgão, que é vinculado a Controladoria-Geral da União, terá como objetivos sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias sobre combate à corrupção; acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos; governo aberto, transparência e acesso à informação pública; e integridades pública e privada.
A ARTIGO 19 foi nomeada junto a mais 29 organizações da sociedade civil para compor o Conselho – do qual também integrarão a Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, assim como dos ministérios da Casa Civil; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Direitos Humanos e da Cidadania; da Fazenda; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; da Justiça e Segurança Pública; do Planejamento e Orçamento; e da Secretaria-Geral da Presidência da República. Também fará parte representação da Comissão de Ética Pública.
Aniversário da LAI
A criação do Conselho faz parte de uma série de ações relativas ao aniversário de 11 anos da Lei de Acesso à Informação, celebrado nesta terça (16/05), em cerimônia realizada pela Controladoria-Geral da União em Brasília (DF).
A abertura do evento “Transparência e Acesso à Informação: Desafios para uma nova Década” foi realizada na manhã desta terça e contou com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho. Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19 também compôs a mesa inaugural, ponderando como o direito do acesso à informação encontrou seu melhor momento na aprovação da Lei de Acesso à Informação e da Comissão Nacional da Verdade em 2011. “Já naquele momento, a construção do processo de aprovação da LAI transformou-se numa referência internacional, porque usou a lei modelo da OEA [Organização dos Estados Americanos] e foi reconhecida em muitos lugares do mundo como referência fundamental para constituir a infraestrutura de acesso a informação no pais”.
O presidente Lula discursou ressaltando a importância da transparência para a gestão pública. “Comemorar os 11 anos da LAI é celebrar a luz que dá a vida e previve as doenças do Estado. É reafirmar que toda a sociedade tem o direito de enxergar às claras e com nitidez o que a sombra do autoritarismo e da tecnocracia querem esconder”.
“Hoje estamos aqui não só comemorando o aniversário da LAI, mas esse momento em que a informação vai ser tratada como esse direito humano indispensável que é”, avalia a diretora – executiva da ARTIGO 19 em celebração à data e às perspectivas futuras de acesso a esse direito fundamental.
(Com informações da Controladoria-Geral da União)
Crédito da imagem: Controladoria-Geral da União
A IFEX e a IFEX-ALC se solidarizam com a ARTIGO 19 México e América Central após uma escalada de ameaças do presidente mexicano contra a organização.
Por mais de uma década, e independentemente do governo no poder, a ARTIGO 19 México e América Central tem documentado a violência contra jornalistas no México, um dos países mais perigosos do mundo para se trabalhar como jornalista. A organização oferece apoio às vítimas de ataques, promove mecanismos para garantir condições de trabalho mais seguras para a mídia e defende uma maior transparência do governo.
Por causa de seu trabalho, a organização tem sido alvo de ameaças e ataques de vários atores e, nos últimos anos, do próprio presidente mexicano Andrés Manuel López Obrador.
Em 3 de maio, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, em sua conferência matinal, o presidente intensificou seu ataque à sociedade civil, tendo como alvo a ARTIGO 19 México e América Central, que ele mencionou nominalmente. E anunciou que havia apelado ao presidente dos EUA, Joe Biden, para que interviesse e à Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional para que interrompesse o financiamento de organizações da sociedade civil que criticam o governo.
Essa última ameaça é mais um exemplo dos esforços de seu governo para restringir a liberdade de expressão e enfraquecer a sociedade civil, bem como para silenciar as vozes críticas.
“Toda a rede IFEX, incluindo a aliança regional IFEX-ALC, se solidariza com nossos colegas da ARTIGO 19”, disse a diretora executiva da IFEX, Rachael Kay, e o presidente do Comitê de Coordenação da IFEX-ALC, Alejandro Delgado. “Essas ameaças não podem ser toleradas. O trabalho que organizações como essa fazem deve ser protegido e valorizado, pois é realmente essencial para o bom funcionamento da democracia.”
A IFEX e a IFEX-ALC conclamam o Presidente do México a interromper a estigmatização contra a ARTIGO 19 México e América Central e contra todas as organizações da sociedade civil e a respeitar o trabalho que realizam em defesa dos direitos humanos.
Além disso, pedimos às autoridades mexicanas que investiguem as ameaças relatadas de maneira completa e transparente.
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A IFEX é um nexo para a experiência em liberdade de expressão fornecida por 119 organizações membros da rede, abrangendo 70 países e comprometidas com a colaboração e a defesa transformadora. A IFEX-ALC faz parte da rede global da IFEX e é composta por 24 organizações de 14 países da América Latina e do Caribe dedicadas à defesa da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.
É com imenso orgulho que vimos a público anunciar que nossa Conselheira Fiscal, Dirlene da Silva, foi empossada, nesta quinta (04/05), como conselheira no Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), instância ligada ao Ministério das Relações Institucionais. O Conselho foi recriado por decreto pelo presidente Lula também nesta quinta, após sua extinção em 2019 (depois de uma experiência exitosa de 15 anos).
Dirlene Silva integra o Conselho, que é composto por uma diversidade de atores sociais, como movimentos sociais, setor financeiro, agronegócio e fintechs. Os conselheiros e conselheiras terão como missão contribuir com a elaboração de políticas públicas para o desenvolvimento do país, trazendo para o centro do debate a preocupação com a sustentabilidade de modo transversal.
Para a nova posição, Silva levará sua expertise como conselheira fiscal da ARTIGO 19 e sua formação como economista, mestre em Gestão e Negócios, com MBA em Finanças Corporativas e Gestão de Pessoas. Dirlene Silva também foi eleita em 2020 Linkedin Top Voices. Em 2021, foi nomeada Linkedin Creator e está entre as 50 pessoas mais criativas do Brasil da Revista Wired. Em 2022, recebeu o prêmio de “Business Woman” da organização internacional The Norns Awards.
Recentemente, um tema tem aparecido com centralidade nos debates sobre liberdade de expressão e imprensa no Brasil: o assédio judicial contra jornalistas ou, como conhecido em outros países, SLAPPs (Strategic Lawsuit Against Public Participation – em português, “Processo Estratégico Contra a Participação Pública”). O Assédio Judicial pode ser caracterizado pela mobilização do Poder Judiciário para intimidar e silenciar pessoas que se manifestam na esfera pública. Defensores de direitos humanos, jornalistas e comunicadores são, portanto, alvos preferenciais dessa violação que atinge a liberdade de expressão de forma latente.
O debate não é novo: em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 130 (ADPF 130) e decidiu pela incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal de 1988. A propositura dessa ação foi originalmente motivada pelo caso da jornalista Elvira Lobato, que após publicar uma reportagem sobre a Igreja Universal, se viu obrigada a responder a mais de 100 ações judiciais que visavam a silenciar e impedir sua expressão, num exemplo claro do que foi posteriormente denominado de assédio judicial (1).
A estratégia é permeada de circunstâncias que vulnerabilizam o acesso à justiça, a condição econômica, a saúde mental e a possibilidade de se comunicar. Por um lado, vemos diversos processos sendo movidos contra o mesmo jornalista, em diferentes comarcas e estados, de modo a impossibilitar a defesa técnica comum em todos os territórios e gerar grave ônus financeiro. Por outro, constantemente assistimos aos acusados e processados ficarem sem acesso à justiça de fato, uma vez que não possuem recursos ou meios para alcançar a assessoria jurídica adequada. De modo geral, pode-se dizer que o assédio judicial é uma forma de violação à liberdade de expressão marcada pela desigualdade financeira, técnica e de outros tantos recursos, de maneira que as partes não encontram as mesmas possibilidades de manifestação e reivindicação de seus direitos. Completa ausência, portanto, da paridade de armas no processo.
Não só o uso dos processos contra jornalistas, comunicadores e defensores de direitos humanos é preocupante. Devem ser também de atenção profunda as condenações contra estes sujeitos. Um forte marcador são as condenações pecuniárias, que somadas às despesas processuais, muitas vezes terminam por inviabilizar completamente a continuidade das atividades de ativismo, comunicação e participação pública. Lembra-se, aqui, do caso de Elmar Bones, jornalista sul-rio-riograndense que teve a atividade de seu veículo paralisada pelo valor elevado de condenação em processo motivado por matéria que relatava circunstâncias da morte de empresário pertencente a uma família tradicional da política do estado do Rio Grande do Sul, em 2001. O caso de Elmar foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pela ARTIGO 19 em 2013, e hoje, com 79 anos, ainda se vê com a impossibilidade de seguir o trabalho como jornalista em razão do impacto financeiro e reputacional da condenação. (2)
O cenário se agrava com o crescimento do número de denúncias a esse respeito. Também porque o medo de ser processado passa a ser marcante na manifestação pública, através do que é conhecido no exterior como “chilling effect” (“efeito inibidor”, em português). Assim, cotidianamente, pessoas têm deixado de expressar-se livremente em razão da possibilidade de serem acionadas no Poder Judiciário, e de alguma forma responsabilizadas.
Importante frisar que, em se tratando de violências que permeiam as esferas institucionais, há um forte componente de desigualdades estruturais na forma como se dão os processos intimidatórios e as condenações abusivas. Como foi no caso de Elvira Lobato, têm se feito uso especial do judiciário e das esferas investigativas para silenciar mulheres – principalmente, quando estas têm pautado temas relacionados aos direitos das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos e episódios de violência doméstica e sexual. São alguns exemplos a perseguição dos veículos The Intercept Brasil e Portal Catarinas, através da CPI do Aborto promovida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, denunciada à CIDH e à ONU em outubro de 2022 (3); e o processo criminal movido contra a jornalista Schirlei Alves, pela matéria que denunciou a própria misoginia no Judiciário no caso Mariana Ferrer (4). Também não é demais destacar que mulheres e homens negros e indígenas são especialmente constrangidos no Sistema de Justiça, o que não é diferente na estratégia de acionamento deste para o sufocamento do discurso público.
Por outro lado, tentativas de acionar o judiciário para coibir práticas discriminatórias e de ódio têm sido frustradas pela indisponibilidade política das autoridades de reconhecerem estas formas de violência. Também de forma diametralmente oposta, o animus de criminalização e responsabilização de Magistrados, Desembargadores e Ministros não tem se dado da mesma forma nas tentativas de responsabilizar aqueles que violam direitos e agridem, nas mais diversas esferas, comunicadores e defensores de direitos. Tanto é que restam impunes diversos casos de violências extremas praticadas contra estes últimos.
Na tramitação dos processos movidos na intenção de silenciar, também não parece haver, em comarcas e tribunais, disponibilidade política no reconhecimento do uso abusivo do direito de ação para constranger posicionamentos públicos, cercear o espaço cívico e inibir, prévia ou posteriormente, o exercício da liberdade de expressão, direito constitucionalmente protegido. Mais grave ainda quando observam-se processos como estes emanando dos próprios agentes do Poder Judiciário e de outros agentes políticos. Importante memorar, nesse sentido, que os últimos 4 anos foram marcados pela reiterada provocação do Judiciário por agentes políticos, como forma de intimidar discursos dissidentes e críticos a sua atuação e posicionamento – como, por exemplo, nos casos do uso da agora revogada Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7.170/83) contra aqueles que ousaram classificar a atuação do Governo Federal durante a pandemia de COVID-19 como “genocida”, bem como tantos outros retratados em pesquisas e monitoramentos realizados pela sociedade civil no período. (5)
Visando proteger o Estado Democrático de Direito brasileiro e os direitos que o fundamentam, deve-se observar com atenção o aumento expressivo no número de casos de assédio judicial no país, bem como o prolongamento dessa forma de violação no tempo, e seus impactos. Assim, há que se resgatar marcos já existentes para a proteção da liberdade de expressão – como a Recomendação n. 127/2022 do CNJ – e dar efetividade a eles, como também ampliar possibilidades legislativas e de interpretação jurídica acerca do tema.
Com o tema Defendendo a liberdade de expressão: Reconstrução, neste terceiro número da Revista Artigo 19, entre os vários tópicos abordados, dedicamo-nos a propor maneiras de restabelecer laços de confiança na sociedade, o pacto republicano de divisão de poderes, as políticas e os programas governamentais federais, a participação popular e a ética cidadã da equidade. Além de uma matéria contendo uma análise do cenário político e social atual com projeções para o fortalecimento da democracia, nesta edição, contamos com entrevistas com: Juliana Dal Piva, jornalista e colunista do UOL; Elisa Lucinda, atriz, cantora e escritora; Pedro Vaca Villareal, advogado e relator especial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e Ronilso Pacheco, teólogo, pastor e professor universitário.
As versões digitais (ebooks) do número 3 da Revista Artigo 19 – Defendendo a liberdade de expressão: reconstrução estão disponíveis abaixo. Clique para baixar. Boa leitura!
Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, em audiência pública sobre o Marco Civil da Internet, realizada em 28 de março de 2023, ressaltou nossa posição sobre a necessidade de enfrentamento da desinformação e do discurso de ódio na internet. O evento foi promovido pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF).
No vídeo, Raquel descreve o estado atual da questão à luz do Direito Internacional e apresenta argumentos por uma mudança de olhar, para que o debate sobre o tema ocorra em torno dos “sistemas e processos que têm permitido o desenvolvimento de negócios extremamente concentrados, que lucram a partir da amplificação de conteúdos extremistas, desinformativos e ofensivos a grupos vulnerabilizados” – salienta a especialista.
Dá o play no vídeo para conhecer os fundamentos de nossa incidência nesse campo! E você também pode ler na íntegra o documento que baseou nossa fala na audiência pública logo abaixo.
Texto integral da apresentação que a ARTIGO 19 fez sobre seu posicionamento em relação à regulação das plataformas – audiência pública sobre o Marco Civil da Internet, realizada pelo Supremo Tribunal Federal, em 28 de março de 2023, em Brasília (DF).
“Saudações!
Represento a ARTIGO 19 BRASIL, uma organização não governamental de direitos humanos que foi fundada em Londres, em 1987, inspirada no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o qual prevê o direito de todo ser humano à liberdade de opinião e expressão e o acesso à informação. No Brasil, a ARTIGO 19 atua há 15 anos, e é com base no seu histórico de pesquisa e incidência que, nesta audiência pública, iremos abordar dois pontos: o primeiro, os critérios para restringir a liberdade de expressão; e o segundo, sobre a necessidade de realocar o âmbito no qual têm sido feitos os debates sobre o enfrentamento da desinformação e de conteúdos discriminatórios e antidemocráticos na internet. O ponto de partida desta apresentação é a compreensão de que a liberdade de expressão é um direito inerente à pessoa humana e essencial para a sobrevivência de democracias. Ao lado do direito de acesso à informação, a liberdade de expressão é indispensável para a formação da opinião pública, para favorecer o pluralismo, promover a transparência das atividades governamentais, e é também condição para o exercício de outros direitos fundamentais porque assegura às pessoas o conhecimento e o acesso a mecanismos para buscar a realização desses direitos.
É importante destacar que a liberdade de expressão não se limita a uma garantia de caráter individual de buscar, receber e difundir ideias e informações de todos os tipos, mas ela também possui uma dimensãosocial, correspondente ao direito de receber e conhecer as informações e ideias divulgadas por outros. Ambas as dimensões são de igual importância e devem ser garantidas simultaneamente para dar pleno efeito ao direito à liberdade de pensamento e expressão. É especialmente por conta dessa dupla dimensão que se entende que, sem uma efetiva garantia da liberdade de expressão, enfraquece-se o próprio sistema democrático e, no limite, se cria um campo fértil para que se estabeleçam autoritarismos.
O direito à liberdade de expressão é reconhecido por diversos instrumentos internacionais, que contam com a adesão do Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969. Alinhada a esse cenário internacional, a Constituição Federal de 1988 consagrou o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a necessidade de proteger e assegurar o amplo exercício da liberdade de expressão e, especialmente por meio da ADPF 130, que tratou da inconstitucionalidade da lei de imprensa e da vedação da censura prévia, sinalizou que a Constituição incorporou um sistema de proteção reforçado das liberdades de expressão, informação e imprensa, reconhecendo uma prioridade prima facie dessas liberdades públicas na colisão com outros interesses juridicamente tutelados, inclusive com os direitos da personalidade. Assim, embora não estabeleça hierarquia entre direitos fundamentais, esta Suprema Corte reconheceu que a liberdade de expressão possui uma posição preferencial, o que significa dizer que seu afastamento é excepcional.
Tal construção está alinhada ao entendimento dos órgãos internacionais de direitos humanos, que afirmam que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas que as restrições a ele são de natureza excepcional e não devem limitar o pleno exercício da liberdade de expressão além do estritamente necessário, sob o risco de tornar-se um mecanismo censura prévia direta ou indireta. É por isso que a jurisprudência internacional estabeleceu três critérios para que se possa restringir a liberdade de expressão. São eles: (i) a restrição estar previamente prevista em lei, (ii) atender a um objetivo legítimo permitido pelo direito internacional dos direitos humanos (como o respeito aos direitos de outras pessoas) e (iii) ser necessária em uma sociedade democrática, cumprindo com os requisitos de adequação, necessidade e proporcionalidade.
Esses parâmetros, que são hoje aceitos e aplicados por órgãos internacionais de direitos humanos e, inclusive, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, um tribunal internacional com competência por responsabilizar o Brasil por violações de direitos humanos, deixam claro que restringir a liberdade de expressão não é um exercício automático nem trivial. Como disse, o fato de uma determinada conduta perfazer a possibilidade de restrição da expressão conforme esteja previsto em lei é apenas um dos critérios. No entanto, no caso concreto, além de se constatar que uma restrição à liberdade de expressão é permitida, o juízo de restrição à liberdade de expressão deve sempre considerar se a maneira e a extensão como essa restrição será aplicada é necessária, é idônea e proporcional aos fatos do caso. Esse é um juízo do qual o Poder Judiciário não pode se desincumbir, como seria diante de declaração de inconstitucionalidade do art. 19 do MCI.
Com isso, eu passo para o segundo ponto da minha fala. Para a ARTIGO 19, muitos dos desafios emergentes no ambiente digital não necessariamente estão relacionados a uma suposta inadequação ou insuficiência das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário para responsabilizar por violações de direitos fundamentais cometidas no contexto da expressão. Reconhecer o agravamento de fenômenos como a difusão de notícias fraudulentas e a necessidade de assegurar que a internet seja um espaço seguro para o exercício de direitos, especialmente por grupos historicamente minorizados, não pode conduzir a uma presunção da obsolescência do modelo de responsabilidade do Marco Civil da Internet. Pelo contrário. O que nós propomos é que esses fenômenos serão melhor enfrentados a partir de uma mudança de perspectiva, isto é, que se passe a discutir e regular os sistemas e processos que têm permitido o desenvolvimento de um modelo de negócios extremamente concentrado e que lucra a partir da amplificação de conteúdos extremistas, desinformativos e ofensivos a grupos vulnerabilizados.
Essa mudança de olhar está alinhada aos paradigmas de proteção à liberdade de expressão. Isso porque, conforme entende a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Estados têm o dever não apenas de minimizar as restrições à liberdade de expressão, mas também impulsionar o pluralismo, promovendo o direito à igualdade e à não discriminação. É por esse motivo que a Corte Interamericana já indicou que a liberdade de expressão se vê restringida quando os meios pelos quais a liberdade de expressão é exercida são de propriedade de monopólios ou oligopólios, já que na prática a circulação de ideias e opiniões fica limitada. Como ficou evidente na menção pela manhã dos serviços prestados pelas empresas recorrentes nestes dois processos, estamos falando de um mercado extremamente concentrado, o que foi citado também pela representante do Ministério da Justiça.
Parece-nos fundamental reconhecer que os modelos de negócio de grandes plataformas de mídia social são baseados em algoritmos projetados para promover engajamento pelo maior tempo possível, e, justamente pelo engajamento que gera, esses algoritmos amplificam conteúdos abusivos e de ódio. Por isso, a ARTIGO 19 argumenta que modelos de responsabilidade de provedores de redes sociais que focam no aumento do controle do conteúdo do discurso dos usuários sem interferência do poder judiciário fazem aumentar o poder dessas companhias, ao invés de contê-lo. Ao invés de tornar esse mercado mais plural. E é no excesso de poder por alguns atores privados que está a gênese de alguns fenômenos que tornam o ambiente digital extremamente agressivo e perigoso para pessoas pertencentes a grupos historicamente vulneráveis. Aliás, as pessoas pertencentes a esses grupos são extremamente silenciadas no espaço online, e aqui destaco as mulheres trans e as mulheres indígenas, que frequentemente têm suas manifestações em plataformas de mídias sociais censuradas por meio da suspensão de contas e postagens, que é feita sem transparência, sem espaço adequado de contraditório e sem mecanismos de reparação por retiradas ilegítimas e desproporcionais. Diante disso, simplesmente repassar aos provedores de aplicativos a responsabilidade precípua por policiar o que pode ou não ser dito no discurso público online é escolher delegar a atores privados motivadas pelo lucro o poder de delimitar o espaço cívico online, e, mais grave, já sabendo que a maneira como eles têm feito a moderação de conteúdo tem silenciado debates de interesse público e a expressão de parcelas importantes da população.
Por tudo isso, a ARTIGO 19 defende que o tema da regulação de plataformas que deve estar prioritariamente em pauta neste contexto atual de preocupação com a proteção de direitos e da democracia no ambiente digital seja de dimensão econômica, da regulação econômica desse mercado de mídias sociais, voltada a enfrentar o poder excessivo de algumas poucas e grandes empresas que operam de forma opaca, que concentram serviços, que lucram com a manutenção do engajamento dos usuários e com seus dados. Essa regulação deve adequar esse mercado aos moldes da justa competitividade, ao respeito aos direitos humanos, deve promover a transparência e a prestação de contas. É assim, indo à raiz do problema, que se será possível construir uma solução que não seja sobre relegar a segundo plano a proteção de algum direito, mas sim que seja sobre proteger prioritariamente os direitos humanos como um todo e não os interesses econômicos de pouquíssimas pessoas que se fizeram donas do espaço cívico digital.”
Sérgio Silva é um fotojornalista que perdeu o olho esquerdo ao ser atingido no rosto por uma bala de borracha (munição de elastômero), disparada pela Polícia Militar de São Paulo (PM-SP), enquanto fazia a cobertura da intensa repressão policial à manifestação contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo, em 2013, durante as chamadas “Jornadas de Junho”. Sérgio vem buscando, sem sucesso, a responsabilização do Estado há 10 anos. Nessa quarta, 26 de abril, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ignorou um precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e negou o direito de Sérgio a uma reparação integral.
A partir do caso de Alex Silveira, em 10 de junho de 2021, o STF decidiu, por ampla maioria de votos (10 a 1), que o Estado deve ser responsabilizado em casos nos quais jornalistas são feridos por forças de segurança durante a cobertura de manifestações.
O também fotojornalista foi atingido por uma bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo em 2000, quando cobria a manifestação de professores, também na capital paulista. Alex processou o Estado em um caso que se arrastou por anos, até, finalmente, chegar a decisão favorável à responsabilização estatal e à indenização do profissional da imprensa. A ARTIGO 19 acompanhou o caso desde 2014, atuando como amicus curiae. A decisão histórica proferida pela Suprema Corte no caso de Alex Silveira teve caráter de repercussão geral. Ou seja, trata-se de decisão que fixa o entendimento do STF naquele tema e orienta instâncias inferiores do Judiciário, como o TJ-SP, para julgamento de casos futuros que tenham similaridades ou aqueles que já estejam em andamento. Com base nesse precedente, o TJ-SP deveria ter reconhecido a responsabilização do Estado e o direito à indenização no caso do fotojornalista Sérgio Silva. Em justificativa, os desembargadores afirmaram que não haveria provas de que Sérgio teria sido atingido por uma bala de borracha disparada por um agente do Estado. A afirmação ignora que essa é uma prática sistemática das forças repressivas estatais e que não há registro do uso desse tipo de munição em contexto de protestos por qualquer grupo ou agente não-estatal. Ao se recusar a reconhecer essa realidade fática amplamente conhecida, o TJ-SP se esquiva do precedente criado pelo caso Alex, impondo mais uma camada de violações de direitos ao jornalista Sérgio Silva.
O uso de balas de borracha tem sido um grande inimigo do direito de protesto e da liberdade de expressão no Brasil e na América do Sul. O Chile é um exemplo disso: nos protestos que ocorreram em novembro de 2019, durante a repressão estatal, cerca de 360 pessoas foram atingidas nos olhos e 222 delas perderam a visão, o que obrigou a polícia a suspender o uso de balas de borracha durante os protestos. É urgente a abolição dessa munição na região, especialmente em contexto de protestos.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul vê com muita preocupação a decisão judicial, visto que o Estado brasileiro tem o dever de garantir um ambiente seguro para a atuação de jornalistas, comunicadores e comunicadoras. A decisão do TJ-SP deve ser urgentemente revertida, sob o risco de que a liberdade de expressão permaneça em risco no País em um momento em que se comemora a derrota nas urnas da extrema direita, mas que é marcado por inúmeros desafios para o restabelecimento das instituições democráticas e dos espaços de participação política da sociedade brasileira. A garantia do direito de protesto e a proteção da liberdade de imprensa são pilares dessa reconstrução.
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Arte de capa da publicação: Daisy Serena (@daisy_aserena)
País ainda não ratificou o Acordo de Escazú, primeiro tratado internacional com mecanismos para garantir a proteção de defensores ambientais
Nesta quinta-feira, 13/4, a ARTIGO 19 junto a um grupo de organizações da sociedade civil vai lançar, em Brasília, o Movimento Escazú Brasil, com o objetivo de alavancar o primeiro tratado de meio ambiente e de direitos humanos da América Latina e do Caribe, o Acordo de Escazú, que busca promover os direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em questões ambientais. O acordo também é o primeiro tratado internacional com mecanismos específicos para garantir a proteção aos defensores ambientais.
O movimento será lançado no evento “O Brasil no Acordo de Escazú”, que vai reunir no auditório do WWF, em Brasília, representantes de organizações e movimentos da sociedade, integrantes do governo federal, deputados/as e defensores/as ambientais.
Estão confirmadas as presenças da ministra Sonia Guajajara (Povos Indígenas), do secretário-adjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Mauro Pires, da diretora do Departamento de Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores, Maria Angélica Ikeda, e da deputada federal Célia Xakriabá, da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos e Direitos Indígenas, além de defensores ambientais, como Claudelice Santos, do Instituto Zé Claudio e Maria.
“O acordo de Escazú é um esperançar para a proteção dos defensores da natureza e direitos humanos, sobretudo no combate aos ciclos de violência historicamente cometidos contra ativistas ambientais e meio ambiente, e assim termos formas mais eficientes de prevenção em relação às ameaças à vida dos defensores”, acredita Claudelice.
Apesar de ter sido aprovado em 2018 e assinado pelo Brasil no mesmo ano, o texto do tratado não foi enviado pelo governo Jair Bolsonaro para apreciação e aprovação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para a ratificação. Às vésperas da COP 2 (Conferência das Partes) do Acordo de Escazú, que será realizada entre 19 e 21 de abril, em Buenos Aires, há a expectativa de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva envie o texto ao Congresso.
A ratificação do tratado é um dos três objetivos do Movimento Escazú Brasil, que também busca difundir o acordo e incentivar a participação da sociedade civil brasileira nas próximas COPs.
“A ratificação e implementação do Acordo de Escazú são fundamentais para reconstruirmos a governança ambiental e climática do país, depois do ciclo recente de retrocessos. Cientes dessa importância, diversas organizações da sociedade civil perceberam a necessidade de estarem juntas, demandando ao governo e ao Congresso Nacional o avanço da tramitação do acordo”, afirma Renato Morgado, da Transparência Internacional Brasil.
Integram o Movimento Escazú Brasil as organizações ARTIGO 19, Engajamundo, Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), Fundo Casa, Fundação Esquel Brasil, Instituto Centro de Vida (ICV), Plataforma CIPÓ, Transparência Internacional– Brasil, WWF-Brasil e o Instituto Nupef. Em breve, outras organizações parceiras devem se associar formalmente ao movimento.
Ao articular países vizinhos para uma Cúpula da Amazônia e apresentar sua candidatura para sediar a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, em 2025, o governo Lula deixou clara sua intenção de retomar a agenda ambiental e se reposicionar no debate internacional.
Ratificar o Acordo de Escazú é um passo fundamental para essa reinserção do país no debate.
“2023 é o ano de retomada do país como um dos protagonistas nos debates sobre preservação ambiental e mudanças climáticas”, observa Joara Marchezini, coordenadora do Instituto Nupef e uma das representantes eleitas pelo público para acompanhar a implementação do tratado. “É um momento estratégico para reunir as organizações, defensores e representantes do poder público para fortalecer a conscientização sobre a importância de Escazú para o Brasil.”
Sobre o Acordo de Escazú
Em 2018, em Escazú, na Costa Rica, governos da América Latina e do Caribe aprovaram um acordo regional com o objetivo de garantir mais transparência de informações ambientais, acesso a mecanismos de justiça, maior participação social na construção de políticas e proteção a defensores do meio ambiente.
Esse foi um compromisso assumido pelos países da região durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), realizada em 2012, no Brasil.
Escazú é um esforço coletivo para uma governança ambiental transparente, inclusiva e capaz de prevenir e combater crimes ambientais e as práticas de corrupção associadas. É um passo necessário, por exemplo, para a redução do desmatamento e das emissões de gases do efeito estufa.
“O tratado regional aponta para o aprimoramento de instrumentos de governança democrática e, para o Brasil, traz uma série de elementos importantes para a reconstrução das políticas socioambientais e de proteção de defensores do ambiente e de povos tradicionais “, resume Rubens Born, representante da Fundação Esquel e um dos maiores especialistas do país no acordo.
Era madrugada do dia 14 de março de 2018 quando recebemos uma das notícias mais dolorosas dos últimos anos: Marielle Franco, mulher negra, cria da favela da Maré, mãe, filha, irmã e tia, vereadora da cidade do Rio de Janeiro, havia sido assassinada, junto ao seu motorista, Anderson Gomes. De lá pra cá, o “Mês das Mulheres” passou a ser marcado pela lembrança de Marielle, de suas lutas por direitos e pela cobrança do Estado por respostas concretas ao caso.
São cinco anos sem respostas, sem responsabilização daqueles que planejaram e executaram o assassinato que marcou a história política do Brasil, introduzindo de forma latente nos debates o conceito de “violência política”, que nos provoca a pensar de que forma determinados corpos e vozes são atravessados por processos de violência para que não ocupem os espaços institucionais de representação e participação política e social. São também cinco anos em que assistimos graves retrocessos no que tange os direitos das mulheres, reprodutivos, sexuais, da população LGBTQIAPN+ e de pessoas negras e de povos tradicionais. São cinco anos em que as políticas de proteção a pessoas defensoras de direitos humanos, comunicadoras e ambientalistas foram simplesmente abandonadas.
Vivemos o aprofundamento das violências. As mulheres, especialmente, viveram esse aprofundamento como uma ferida aberta. Se negras, indígenas, quilombolas, LBTs, crias de favelas e periferias, moradoras de territórios afastados, com deficiência, então, essa ferida fica ainda mais exposta. Estas, ao defenderem direitos e ao levantarem suas vozes, se tornam alvo preferencial daqueles que tudo fizeram para suprimir direitos. Afinal, o Brasil figura nada menos que na terceira posição de países que, entre 2011 e 2021, tiveram um dos maiores declínios de indicadores de liberdade de expressão, ficando apenas atrás apenas de Hong Kong e Afeganistão – de acordo com nosso último Relatório Global de Expressão.
Neste 14 de março, destacamos a necessidade de que as respostas ao caso de Marielle não se restrinjam somente às investigações e ao processamento do caso – que são, sem dúvida, medidas indispensáveis no combate à impunidade daqueles que fazem uso da violência para silenciar mulheres. No entanto, é preciso fortalecer as políticas que pensem na segurança de mulheres (especialmente, defensoras de direitos e comunicadoras) de forma integral, entendendo as particularidades de gênero nestas posições e as especificidades e marcas que mulheres diferentes carregam, e seus impactos nas situações de risco. “Justiça para Marielle” deve englobar também, de forma imprescindível, a busca por medidas e pela implementação de políticas que não respondam aos casos de violência contra mulheres somente quando eles ocorrem, e que observem a prevenção à violência como questão de primeira ordem.
É urgente o investimento e a reconstrução da Política de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) nos níveis federal e estadual, e com a construção de uma efetiva Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas. Necessária, também, a reconstrução das políticas de combate à violência contra as mulheres, contra a comunidade LGBTQIAPN+, contra pessoas negras e contra pessoas de comunidades tradicionais.
A ARTIGO 19 se solidariza uma vez mais com as/os familiares e colegas de Marielle, além de reiterar sua missão em buscar a implementação de políticas de proteção para defensoras de direitos humanos e comunicadoras. O legado de Marielle segue vivo em cada punho erguido e cada voz levantada pela defesa de um Brasil mais igual e que tenha mulheres como absoluta prioridade.Não haverá liberdade de expressão enquanto formos interrompidas!