Acompanhamos com preocupação as gravíssimas violações do direito de protesto perpetradas no Peru nas últimas semanas. Até o momento, cerca de 50 pessoas foram mortas e mais de mil foram feridas durante as manifestações que tomaram o país desde a destituição e prisão do ex-presidente Pedro Castillo em 7 de dezembro de 2022.

Milhares de pessoas vem ocupando as ruas, exigindo a renúncia da atual chefe do Executivo, Dina Boluarte, empossada após o impeachment de Castillo; a realização de eleições gerais e a criação de uma nova constituição. Os protestos tiveram grande impulso a partir do sul do país, que é mais empobrecido e ocupado por comunidades rurais e indígenas, e ganharam apoio de estudantes universitários e de forças sindicais de trabalhadores na capital do país.

A ARTIGO 19 condena veementemente a desproporcionalidade do uso de força, brutalidade e violência aplicadas pelas forças de segurança contra os manifestantes. No último sábado (21), a polícia entrou, sem a presença de fiscais, na Universidade Nacional de San Marcos, arrombando os portões com um veículo blindado, para prender manifestantes que se abrigavam no local vindos de comunidades rurais das montanhas dos Andes. Organizações de direitos humanos ainda acusam as forças policiais de uso de arma de fogo indiscriminadamente e lançamento de bombas de gás lacrimogêneo por helicópteros contra os manifestantes.

Em comunicado oficial, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos expressa sua preocupação diante da incursão policial e detenções massivas na Universidade de San Marcos. O Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos instou pela preservação da “legalidade e proporcionalidade da intervenção e garantias do devido processo”.

 

 

Está agendada para esta quarta (25) audiência de conciliação no Juizado Especial Cível da Comarca de Altamira – PA.

Outros 8 processos que versam sobre o mesmo tema serão julgados.

 

A ARTIGO 19 se solidariza com a Professora Mônica Brito e com as outras pessoas de movimentos sociais do município de Altamira, no Pará, acusadas de difamação após manifestação contra ato racista praticado contra aluna indígena do Curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Pará, campus de Altamira e que também atua como liderança em sua comunidade. A ação corre no Juizado Especial Cível de Altamira, onde há o requerimento do pagamento a título de indenização no valor de 40 mil reais à autora das falas racistas denunciadas por Mônica. Ao menos outras oito pessoas foram processadas pela mesma manifestação. Estão agendadas para esta quarta-feira, 25/01, audiências de conciliação do caso.

A autora alega ter sido pessoalmente ofendida pela manifestação ocorrida. Os atos de protesto dos movimentos sociais foram motivados após aluna indígena ter sido submetida a situação vexatória durante a defesa de seu Trabalho de Conclusão de Curso, ao ser questionada sobre sua ascendência e o uso do cocar durante a apresentação do trabalho – inclusive pela autora dos processos. No entanto, cabe mencionar que as manifestações apontavam a estrutura racista e conivente com atos de racismo que está colocada na instituição, a exemplo daqueles cometidos pelos docentes naquela oportunidade.

Mônica Brito Soares é professora, Defensora de Direitos Humanos há mais de 30 anos na região do médio Xingu, às margens da rodovia BR-230 (Transamazônica), fundadora do COMUNEMA – Coletivo de Mulheres Negras ‘Maria-Maria’, entidade que luta diariamente contra o racismo e violência de gênero na cidade de Altamira, Estado do Pará. Assim como as outras pessoas processadas, a professora tem atuação necessária em defesa dos direitos humanos das populações e grupos locais, e as acusações feitas contra ela simboliza a tentativa de silenciar as lutas que se expressam a partir dos movimentos sociais.

Como ressaltamos anteriormente, os padrões internacionais são contundentes na proteção à liberdade de expressão. Especialmente no contexto de debates de interesse público admite-se que a liberdade de expressão protege manifestações que possam ser consideradas chocantes ou incômodas para funcionários públicos (1) . Segundo os órgãos internacionais, processos, mesmo de natureza civil, que visam à responsabilização pelo exercício legítimo da liberdade de expressão geram forte “efeito inibidor” e “autocensura”, que desencorajam debates importantes para a democracia (2) . Por essa razão solicitam, inclusive, a descriminalização de manifestações críticas a funcionários públicos, figuras públicas ou, em geral, assuntos de interesse público (3).

Nesse sentido, a ARTIGO 19 se solidariza com a Professora Mônica Brito, sua família e seu Coletivo de Mulheres Negras, bem como com as demais pessoas processadas, ressaltando que seguirá acompanhando o processo e buscando a garantia dos direitos à liberdade de expressão e de protesto. A audiência do dia 25/01/2023, nestes termos, deve cumprir as obrigações internacionais do Estado e da Constituição Federal, protegendo a professora de novos ataques que tenham por intuito o silenciamento de sua luta e das denúncias por ela realizadas.

 

Notas de rodapé

1. Corte IDH. Caso Álvarez Ramos Vs. Venezuela. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de agosto de 2019. Serie C No. 380.

2. Corte IDH. Caso Moya Chacón y otro Vs. Costa Rica. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de mayo de 2022. Serie C No. 451. 

3. Relator Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação, o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP). Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década. Data de publicação: julho de 2019. Item 22. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=533&lID=4#_ftnref19. Acesso em: 07 abr 2021.

Os lamentáveis episódios criminosos que ocorreram no último domingo, dia 8 de Janeiro, tinham um objetivo claro: atentar contra a ordem democrática, desprezando a soberania popular revelada pelas urnas e clamando por um golpe de estado.

Embora os golpistas sequer tenham se dado ao trabalho de tentar imprimir um verniz de legitimidade a seus atos antidemocráticos, duas faixas colocadas no Congresso Nacional durante as ações criminosas fizeram referência ao processo eleitoral. Uma delas dizia “Queremos o código fonte”, em português e em inglês, e outra “Entreguem o código fonte”. Ambas dialogam com campanhas de desinformação disseminadas nas redes sociais da extrema direita que tentam deslegitimar o resultado eleitoral sob o argumento falacioso e fraudulento de que há problemas na programação do sistema eletrônico de votação desenvolvido pela Justiça Eleitoral.

 

Mas o que é o código-fonte?

Código-fonte é um conjunto de arquivos de texto que contêm as instruções, escritas em linguagem de programação, que devem ser executadas por um determinado programa de computador. Elas basicamente determinam o que esse programa deve fazer e como ele deve se comportar. É como se fosse uma receita gastronômica, com os comandos que devem ser executados na preparação de um prato.

 

E por que é importante conhecer um código-fonte?

Se quisermos então deixar esse prato mais saboroso ou entender por que ele não ficou tão bom, será preciso vasculhar sua receita. De igual modo, se desejarmos entender como funciona um programa de computador, como ele produz certos resultados e se esses resultados estão corretos, precisamos conhecer seu código-fonte. No entanto, não é qualquer pessoa que consegue compreendê-lo. Somente aquelas que dominam as linguagens de programação podem decifrá-lo, achar eventuais erros e trabalhar para melhorá-lo, incrementando o software. Daí a importância de um código-fonte aberto, que permite a especialistas fazer avaliações e melhorias e chamar mais pessoas para observar seu funcionamento.

No início da história da programação, os softwares tinham seus códigos abertos, propiciando um trabalho colaborativo da comunidade de desenvolvedores, com propostas de melhorias e apontamentos de falhas nas instruções e comandos. Mas as empresas começaram a “fechar” os códigos, tornando-os indisponíveis para o conjunto de especialistas e tratando-os como segredos industriais.

Os defensores do software livre e do código-fonte aberto reivindicam maior transparência no tratamento desses códigos, adotando uma perspectiva política do desenvolvimento dos programas segundo a qual a abertura do código permite maior colaboração, mais verificações de segurança e mais solidariedade entre os desenvolvedores.

Eles elaboraram uma licença para códigos chamada GNU, em que há 4 liberdades relacionadas ao manejo dos programas e suas instruções:

  • A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito;
  • A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades. Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade;
  • A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo;
  • A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie. Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.

Mas voltando às faixas colocadas no Congresso Nacional: o que os golpistas tentaram dizer? Eles seriam fiéis defensores do software livre? O código-fonte da urna eletrônica seria fechado?

 

Código da urna eletrônica: uma fonte de desinformação

Embora lacônicas, as faixas colocadas no Congresso Nacional se reportam a notícias fraudulentas segundo as quais o código-fonte do sistema eletrônico de votação teria sido programado para fraudar as eleições, de modo que apenas uma fiscalização dessa programação – possivelmente feita pelas Forças Armadas – poderia detectar a burla. Esses conteúdos sinalizam ainda a falsa informação de que o código-fonte da urna não é aberto.

Afinal, como a linguagem de programação é incompreensível para a maioria do público, o universo da tecnologia empregada na urna tem sido um campo fértil para as notícias fraudulentas. O código-fonte é justamente um dos assuntos explorados por essas narrativas que se utilizam de desconhecimento e má-fé para promover campanhas com mentiras que atingem a ordem democrática.

Resultado: após persistentes campanhas de desinformação martelarem bordões e narrativas falaciosas sobre o programa da urna, algumas pessoas acabaram acreditando que houve algum tipo de fraude eleitoral, mas sem saberem minimamente o que é o código-fonte, como ele é fiscalizado e como funciona o sistema eletrônico de votação. O ex-presidente Jair Bolsonaro e sua rede de apoiadores e colaboradores são peças centrais desse ecossistema que fabrica, dissemina e fomenta notícias fraudulentas sobre o processo eleitoral.

Segundo estudos da ARTIGO 19, que tem pesquisado e analisado as principais tecnologias do voto existentes no mundo – incluindo o sistema eletrônico de votação usado no Brasil e os argumentos falaciosos fabricados contra ele –, esse tipo de conteúdo quase sempre se ampara em elementos factuais e verificáveis, mas que são manipulados com o objetivo deliberado de colocar sob suspeita a lisura das eleições brasileiras.

No caso do código-fonte do sistema eletrônico de votação brasileiro, por exemplo, de fato é importante que haja transparência, para que assim a população possa se certificar de que ele não contém erros ou inserções maliciosas. É justamente o que fazem as entidades que fiscalizam o processo eleitoral. Portanto, o código-fonte da urna eletrônica não é fechado, ao contrário do que sugerem as palavras de ordem dos golpistas.

Após o fim de uma eleição, o programa começa a ser reatualizado, incorporando novos requisitos de segurança e outras exigências que se fizerem necessárias. Esse processo dura cerca de um ano e meio, encerrando-se um pouco antes da eleição subsequente.

Durante esse período, o código-fonte pode ser inspecionado nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral pelas chamadas entidades fiscalizadoras, como partidos políticos, Polícia Federal, Forças Armadas, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Sociedade Brasileira de Computação. Ele também é escrutinado pelos especialistas que participam do Teste Público de Segurança, evento promovido pela Justiça Eleitoral no qual especialistas em informática tentam atacar o sistema eletrônico de votação para tentar encontrar fragilidades a serem posteriormente corrigidas.

Nas eleições de 2022, o código-fonte também pôde ser fiscalizado fora da sede física do TSE. O trabalho foi feito durante três meses por especialistas do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco e do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas. Nenhum dos estudos desenvolvidos identificou problemas que pudessem comprometer o funcionamento do software ou colocar em dúvida a integridade e a confiabilidade do código-fonte.

Além disso, o software da urna eletrônica é desenvolvido exclusivamente pela Justiça Eleitoral a partir de um sistema operacional auditável e de licença livre, o GNU/Linux. Com as devidas adaptações feitas pelos técnicos do Tribunal Superior Eleitoral, esse código-fonte aberto foi adaptado para que pudesse se adequar ao hardware da urna, além do desenvolvimento do programa responsável por iniciar o sistema operacional, dos drivers e das bibliotecas (conjuntos de operações que podem ser utilizados por vários aplicativos).

 

O software da urna, no entanto, cumpre uma função social bastante diferente daquela desempenhada pelos programas usados pelo público em geral, como aplicativos de edição de texto ou de imagem. A democracia depende de seu correto funcionamento: se ele falhar, o destino de toda uma coletividade estará em xeque. Por isso, ele deve estar cercado de cuidados e requisitos de segurança adicionais, o que por ora tem justificado que seu código-fonte ainda não seja irrestritamente disponibilizado. Do contrário, embora seja praticamente impossível fazer alguma alteração maliciosa indetectável nas linhas de programação, especialistas no assunto agindo de má-fé poderiam identificar eventuais vulnerabilidades e explorá-las em tentativas de ataque ao sistema eletrônico de votação.

É importante destacar que nos últimos a Justiça Eleitoral tem aumentado o nível de abertura do código-fonte:

  • No pleito de 2022 a inspeção feita pelas entidades fiscalizadoras começou um ano antes do primeiro turno. Antes, esse prazo era de seis meses
  • Antes de 2022, o código-fonte não era fiscalizado fora das dependências do TSE

No teste público de segurança do pleito de 2022 foi dobrado o período de análise do código-fonte pelos investigadores de uma para duas semanas

Curioso notar que no último domingo os golpistas também picharam a frase “Perdeu, mané” nas vidraças da sede do Supremo Tribunal Federal e na escultura “A Justiça”, localizada na frente do mesmo prédio. Trata-se de uma provocação baseada na resposta dada pelo ministro Luís Roberto Barroso a um bolsonarista que o havia interpelado nas ruas de Nova Iorque após a derrota de Bolsonaro no segundo turno. O militante havia perguntado justamente se o código-fonte da urna eletrônica seria “exposto”, ao que o magistrado respondeu: “Perdeu, mané, não amola”.

 

(Crédito da imagem: TSE)

A ARTIGO 19 condena veementemente os ataques antidemocráticos que tomaram a capital federal neste domingo, 8 de janeiro, e cobra das autoridades a responsabilização de todas as pessoas envolvidas na tentativa de ruptura democrática e nos ataques à democracia, à sociedade e às instituições.

Não é possível aceitar a passividade das forças de segurança e das autoridades civis e militares que não agem perante o maior ataque à democracia brasileira desde o golpe civil-militar de 1964. O fascismo brasileiro tem se expressado no movimento bolsonarista e em suas ramificações dentro do empresariado, das forças armadas e da classe política nacional. É urgente a apuração minuciosa e a consequente responsabilização do que sabemos ser um movimento coordenado e com evidente intenção golpista. Os últimos anos demonstraram quem são os agentes que orientam e encaminham tais atos, e é fundamental que não haja complacência, condescendência ou anistia para envolvidos em atos de tamanha gravidade.

É importante pontuar que o direito ao protesto não resguarda manifestações que visam ao ataque e à desconfiguração do próprio Estado Democrático de Direito. A manifestação pacífica protegida pela Constituição Federal não se expressa nos atos promovidos no Distrito Federal, que não somente fazem uso da violência contra pessoas e patrimônios públicos, mas também pugnam pela “intervenção militar”, fazendo alusão ao regime ditatorial vivido pelo Brasil entre 1964 e 1985, e contrariam o legítimo resultado das eleições brasileiras de 2022. É espantoso e inadmissível que a Polícia Militar do Distrito Federal, que fez uso abusivo da força e das legislações antiterrorismo contra manifestantes de setores democráticos da sociedade civil nos últimos anos – bem como de outros estados da federação e forças de segurança pública -, feche os olhos para a gravidade das ações promovidas por bolsonaristas nos últimos quatro anos.

Outro aspecto de extrema relevância, ao se tratar da garantia do direito à liberdade de expressão e dos ataques promovidos pelo setor antidemocrático, são as violências de extrema gravidade cometidas contra jornalistas que estão cobrindo os atos golpistas. Estes ataques refletem as ações do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, muitos integrantes de seu governo e de seus apoiadores, desde 2018 – de agressão cotidiana a setores da imprensa, do jornalismo e da comunicação social. Já são ao menos cinco jornalistas seriamente agredidos, e há notícias de que grupos incitam a invasão de emissoras de TV e redações de jornais. Reforçamos que a liberdade de imprensa é, também, um dos pilares do Estado de Direito, que deve ser devidamente protegido.

Após quatro anos de retrocessos políticos, sociais e civilizatórios perpetrados pelo governo de Jair Bolsonaro e seus apoiadores, quando todos os tipos de preconceitos e violências foram direcionados contra grupos minoritários e marginalizados, imprensa, movimentos sociais e sociedade civil, atravessamos a eleição mais desafiadora de nossa geração. Há a expectativa de maior participação popular nas decisões políticas, de retomada dos rumos democráticos e de fortalecimento dos fundamentos democráticos e expansão dos direitos sociais, políticos, além da intensificação de políticas restaurativas, afirmativas e de proteção de grupos vulneráveis. Não se deve permitir a tentativa de obstrução de propósitos tão caros e essenciais à sociedade brasileira, e fundamentais à própria democracia.

A ARTIGO 19 continuará com sua missão de defender o Estado Democrático de Direito, as liberdades individuais e coletivas e continuará denunciando os abusos e violações cometidos por uma extrema-direita criminosa que ganhou força institucional nos últimos anos. Há que se proceder com as devidas responsabilizações pelas leis nacionais e internacionais pela série de violações cometidas contra a sociedade brasileira.

Esperamos que as autoridades garantam investigações completas e apurem a autoria e a organização destas ações, responsabilizando aqueles que as promoveram, dentro do que dispõe o arcabouço legal.

 

(Crédito da imagem: EBC)

 

A ARTIGO 19 – organização não governamental de direitos humanos que atua em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação – por meio do projeto “Fortalecer a participação da sociedade civil na implementação da Agenda 2030 (A2030), Agenda de Ação Addis Ababa (AAAA) e Busan Global Partnership for Effective Cooperation (GPEDC) no Brasil”, financiado pela União Europeia e em parceria com a organização Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero e ACT – Associação de Controle do Tabagismo Brasil, busca promover no Brasil o debate sobre um desenvolvimento econômico equitativo, sustentável, participativo, inclusivo e coerente com os acordos internacionais e obrigações de direitos humanos.

Para tal, o projeto tem 3 estratégias:

(i) fortalecimento de incidência das OSC junto ao Poder Legislativo e em conselhos de políticas públicas;

(ii) fortalecimento da participação das OSC em fóruns internacionais;

(iii) produção de conhecimento e visibilização de legislações e boas práticas de políticas econômicas nacionais e subnacionais alinhadas aos compromissos delineados na A2030, AAAA e GPEDC.

Frente ao contexto de retrocesso de direitos anteriormente conquistados, somado ao cenário de desmantelamento de espaços de diálogos com a sociedade, pretende-se com o presente edital a produção de conhecimento a respeito do estado da arte da participação social no Brasil.

Dessa forma, a ARTIGO 19 abre edital para a contratação de um/uma pesquisador/a que realize um levantamento sobre boas práticas e políticas públicas, a nível local ou estadual, de implementação de direitos humanos, socioambientais e de participação inclusiva em agendas econômicas. Este levantamento deve considerar os últimos 3 anos (2020 – 2022) com experiências de enfrentamento à pandemia, crise política e econômica no país.

1. OBJETIVOS

1.1 Objetivo geral: Realizar levantamento de boas práticas no Brasil para avançar no debate de um desenvolvimento econômico equitativo, sustentável, inclusivo e participativo.

1.2. Objetivos específicos:

1.2.1: Investigar, por meio de revisão bibliográfica, imprensa e entrevistas, o estado da arte de políticas públicas municipais e estaduais no Brasil, que sejam referências de boas práticas de promoção de direitos fundamentais.

2. PRODUTO

2.1: 1 relatório de 30 páginas contendo levantamento sobre boas práticas e políticas públicas, a nível local ou estadual (3 exemplos), de implementação de direitos humanos, socioambientais e de participação inclusiva em agendas econômicas. Este levantamento deve considerar os últimos 3 anos (2020 – 2022) com experiências de enfrentamento à pandemia, crise política e econômica no país.

3. CRONOGRAMA

A pesquisa deverá ser desenvolvida nas seguintes etapas e datas:

Produto: Relatório sobre as políticas

Entrega preliminar: 28 de fevereiro

Entrega final: 15 de abril

4. DEDICAÇÃO

Pesquisador produto – dedicação de 6 horas diárias

5. COORDENAÇÃO DA PESQUISA

O/A pesquisador/a que ficará responsável pelo produto será coordenado por Débora Mateus Lima (Assessora do Programa de Proteção e Participação Democrática)

6. EXPERIÊNCIAS E REQUISITOS MÍNIMOS

Formação em Ciências Sociais, Direito, Economia, Jornalismo ou áreas correlatas. Experiência com planejamento, condução e execução de pesquisas; familiaridade com os objetivos do desenvolvimento sustentável e com os demais acordos internacionais; habilidade comprovada de escrever e expressar pensamentos e posições de forma objetiva, sucinta e precisa em português.

7. REMUNERAÇÃO

A consultoria para o produto 2.1 será remunerada em até R$18.000,00 (dezoito mil reais). Os pagamentos serão feitos em duas etapas de R$9.000,00 (nove mil reais) na assinatura do contrato e na entrega do relatório. Cada pagamento das parcelas será feito após emissão de nota fiscal ou RPA pela contratada ou pelo contratado.

8. CANDIDATURA

Pessoas interessadas devem enviar currículo até as 23h59 do dia 29 de dezembro de 2022 para o e-mail vagas@artigo19.org

A ARTIGO 19 participou das reuniões dos Grupos de Transição (GT) do governo eleito de Lula no Brasil. Justiça, Transparência, Comunicação, Direitos Humanos e Cultura são algumas das temáticas que a equipe da ARTIGO 19 atuou, a fim de contribuir com a composição de um governo mais democrático, participativo e que atenda às demandas da sociedade civil, após um período de retrocessos e ataques a essas áreas.

No GT de Justiça foram pensadas estratégias de fortalecimento do Arquivo Nacional, responsável pela gestão do patrimônio documental do país, para preservar a memória institucional e política, principalmente para evitar que violações de direitos humanos se repitam.

Já no GT de Transparência, os debates giraram em torno de contribuições para o aprimoramento do regime de transparência no país, com a elaboração de documento junto a outras organizações do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, com pontos de maior relevância para o início do novo governo (como a necessidade de se extinguir o chamado “orçamento secreto”, de promover o manejo correto de dados pessoais para promoção da transparência e a importância da ratificação do acordo de Escazú – que trata sobre o acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe).

No GT de Comunicação, a ARTIGO 19 se somou às outras organizações para fortalecer a Carta das organizações da sociedade civil, enviada à equipe de transição em defesa da liberdade de imprensa, pedindo a garantia da segurança de jornalistas e veículos da imprensa na cobertura da posse do presidente eleito e em atividades correlatas. No debate sobre direito digital, a ARTIGO 19 elaborou um documento com contribuições sobre acesso à informação, democratização do espaço midiático, comunicação, participação cidadã e proteção a comunicadores/as e defensores/as de direitos humanos, temas que perpassam a defesa da liberdade de expressão. Confira aqui as propostas.

O Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas foi pauta de debate do GT de Direito Humanos. A reunião contou com a contribuição do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), que destacou as problemáticas de acesso e integração dos comunicadores à proteção oferecida pelo Estado e elaborou um ofício para a equipe de Transição de Direitos Humanos com um diagnóstico atual e as proposições de resolução.

A ARTIGO 19 e o MOBILE (Movimento Brasileiro Integrado pela Liberdade de Expressão Artística) se reuniram com o GT de cultura para apresentar o panorama da violação da liberdade artística no Brasil. Desde 2019, foram registrados 270 casos de censura, sendo que cerca de 30% desses casos estão ligados a produções culturais vinculadas a expressões de gênero, raça ou orientação sexual, ou têm motivações religiosas ou morais, o que atesta o impulsionamento de uma agenda conservadora contra a cultura pelo atual governo. MOBILE e ARTIGO 19 também propuseram que haja uma agenda institucional do Ministério da Cultura, dando destaque à memória e reparação para que esses casos nunca mais aconteçam. Além disso, foi solicitado que o relatório seja incluído no diagnóstico do grupo de transição da cultura para que fique registrado na pasta.

Indivíduos, comunidades ou coletivos que defendem direitos humanos no Brasil e atuam a fim de cessar as violações de direitos não estão adequadamente protegidos pelo Estado brasileiro. Esta é a principal denúncia presente no Dossiê do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH).

O estudo inédito foi lançado na Semana do Dia Internacional das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos, em 9 de dezembro, tem como marco temporal os últimos quatro anos de governo de Jair Messias Bolsonaro à frente da Presidência da República, destrinchando as consequências diretas e indiretas do governo bolsonarista para a proteção de DDHs no período de 2019 a 2022.

O lançamento da 4ª edição do dossiê “Vidas em Luta: Criminalização e violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil”, acontece nesta segunda-feira (12/12), às 17h, no canal no Youtube e Facebook do Comitê DDH, articulação que conta com 45 organizações da sociedade civil e movimentos sociais.

A partir do estudo de oito casos acompanhados pela organização, o Comitê Brasileiro DDH retrata como a política de austeridade do governo de Bolsonaro e o enfraquecimento de conselhos de participação popular, comprometeu todo o sistema de políticas públicas de proteção integral para DDHs, vulnerabilizando pessoas defensoras de direitos humanos em todo território nacional.

“A pesquisa analítica revela quais são os corpos físicos, rostos, vozes, peles e subjetividades, isto é, quem são os sujeitos políticos que, mesmo violados e em risco iminente de morte, lutam pelos direitos humanos no Brasil. Acreditamos que, mais do que números, as vozes e contextos apresentados nesta 4ª edição do dossiê demonstram as sobrevivências e o trabalho incansável de defensoras e defensores para a sociedade brasileira”, destaca Sandra Carvalho, coordenadora da Justiça Global, entidade membro do CBDDH.

Os dados também revelam como a política armamentista do governo bolsonarista e a disseminação de discursos de ódio legitimam a violência contra DDHs no Brasil, vitimando a população indígena, quilombolas, LBGTIA+, parlamentares negras, entre outros sujeitos políticos que atuam na defesa dos direitos humanos.

 

Fundo Emergencial

No dossiê, o Comitê informa que no período de 2019 a 2022, 59 defensoras e defensores de direitos humanos receberam apoio do fundo emergencial da organização, em 52 casos acompanhados em 15 estados.

“Providenciamos aquisição de câmeras, construção de muros em casas de defensores e sedes de organizações, recursos para realizar transporte e contratar assessoria jurídica. Os estudos de casos nesta 4ª edição do Dossiê Vidas em Luta não apenas explicam o agravamento da situação dos DDHs, mas também demonstra porque proteger defensoras e defensores de direitos humanos passa diretamente por enfrentar as causas que estruturam as violências”, ressalta Luciana Pivato, Coordenação do Programa Nacional Direitos e Políticas da Terra de Direitos, representante e membro do CBDDH.

Do total de 59 apoios, 29 foram em contextos rurais, 20 urbanos e outros três casos em ambos territórios. Ainda, sete (7) suportes emergenciais foram concedidos diante de conflitos diretos com grandes empreendimentos militares, mineração, petrolífero e usinas hidrelétricas – sendo o próprio Estado sendo direta ou indiretamente o violador.

Participam da live de lançamento do dossiê defensoras e defensores que apoiaram o Comitê no processo de concepção do dossiê. Estarão presentes a parlamentar Benny Briolly, vereadora da Câmara Municipal de Niterói, a advogada indígena Fernanda Kaingáng, do Instituto Kaingáng; Layza Santos, advogada popular do Coletivo Margarida Alves; Maurício Correia, da Associação de Advogados dos Trabalhadores Rurais (AATR).

Confira e baixe o Dossiê Vidas em Luta aqui!

Em 4 de novembro, um consultor político argentino que presta serviços de marketing digital e consultoria ao presidente Jair Bolsonaro apresentou em uma live os resultados de uma suposta “auditoria privada” das eleições de 2022 a fim de tentar colocar em xeque o resultado eleitoral e de desacreditar o sistema eletrônico de votação brasileiro. A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul produziu uma nota técnica que explora a inconsistência dos argumentos apresentados pelos responsáveis pelo “estudo” e os equívocos da suposta análise.

Considerando o trabalho da organização no tema das tecnologias do voto e da participação política, a ARTIGO 19 pretende contribuir com esse documento para o debate saudável sobre o sistema eleitoral e desmontar argumentações falaciosas feitas por campanhas de desinformação que buscam minar a legitimidade dos processos democráticos.

A “auditoria” não tem nenhum valor científico. Ela não passa de um bolo de dados falaciosos, envernizados com números e gráficos manipulados, com o objetivo de tentar conferir-lhe um manto de credibilidade e cientificidade, para minar a confiança nas instituições e intoxicar o debate público com desinformação.

Você pode baixar um pdf da nota técnica na íntegra neste link. Abaixo, destacamos os principais pontos do documento. Com base nessa expertise e nas avaliações de Bruno Speck, professor de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP), e da estatista Gabriela Uhrigshardt, também da USP, ao menos seis graves defeitos na “auditoria” foram encontrados:

DEFEITO 1: Uso de premissa falsa

A incorreta conclusão da “auditoria” é que apenas as urnas do modelo 2020 (UE 2020) funcionaram corretamente e que os modelos anteriores apresentaram “anomalias”, com resultados que favoreceram um dos candidatos. Isso teria ocorrido, segundo a “auditoria”, porque somente o modelo UE 2020 teria sido auditado. Mas isso é FALSO. Todas as versões das urnas foram submetidas a diversas etapas de fiscalização e auditoria. Por exemplo, o teste de integridade, um dos procedimentos de segurança mais importantes, realizado no dia da eleição, é feito com urnas de todos os modelos. As urnas submetidas a essa avaliação são escolhidas pelas entidades fiscalizadoras, como as Forças Armadas, ou por sorteio. 

A falsa premissa usada na “auditoria” distorceu a notícia de que o modelo 2020 foi testado por pesquisadores do Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores (Larc) do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (PCS/USP) entre julho e agosto deste ano. Mas isso não quer dizer que os modelos anteriores não tenham sido testados e auditados em outras oportunidades. O trabalho feito pela USP ocorreu porque as unidades da UE 2020 foram entregues em dezembro de 2021, antes da realização do Teste Público de Segurança (TPS), feito em novembro, com os modelos anteriores. Por isso, o TSE decidiu que, para ratificar os procedimentos de segurança, a UE 2020 fosse avaliada pelos especialistas da USP.

Antes do TPS de 2021, pesquisadores do Larc já tinham avaliado a segurança do modelo 2015, inclusive propondo melhorias ao sistema por meio de relatórios internos ao convênio entre a USP e o TSE.

DEFEITO 2: Grave erro metodológico

A “auditoria” supostamente comparou 2 conjuntos de urnas, ambos referentes a cidades com menos de 100 mil eleitores. Em um conjunto foram colocadas cidades em que foi usado apenas o modelo UE 2020. No outro conjunto, municípios em que foram usadas apenas urnas dos demais modelos. Mas qualquer comparação entre esses dois grupos só faria sentido, em tese, se a distribuição dos modelos de urna eletrônica pelo território brasileiro fosse aleatória (o que não foi provado pela “auditoria”). Sem distribuição aleatória, as amostras tornam-se enviesadas, levando a resultados sem nenhum valor. Em outras palavras, sem aleatoriedade, é natural que ocorra uma relação entre o modelo de urna usado em uma zona eleitoral e o padrão de votação dessa mesma zona. 

Em Pernambuco, por exemplo, a maior parte das urnas do modelo 2020 (pouco mais de um terço do total) foi distribuída, por questões operacionais, na região metropolitana de Recife. Na maioria dos estados ocorreu comportamento similar. Não foi uma distribuição aleatória. Ou seja, no interior do estado, a maior parte das zonas eleitorais usou os outros modelos de urna. Ao mesmo tempo, a vitória de Lula na região metropolitana ocorreu por uma margem relativamente mais apertada do que no interior do estado. 

Nessas circunstâncias, é natural que a UE 2020, concentrada na capital do estado e arredores, tenha registrado uma vitória mais apertada de Lula, e que as urnas dos outros modelos, concentradas no interior, tenham registrado uma vitória mais folgada. Isso se explica por fatores socioeconômicos. Afirmar que existe uma relação de causa e efeito entre o modelo de urna e o resultado eleitoral é ignorância ou tentativa deliberada de criar desinformação.

 DEFEITO 3: Recorte sem sentido usado pela “auditoria” (municípios com menos de 100 mil eleitores)

A suposta lógica por trás dessa escolha é justificada com o argumento de que são cidades do mesmo “tamanho”, com “populações homogêneas”, no mesmo estado e “idênticas” demográfica e socioeconomicamente. Ou seja, se essa afirmação fosse correta, a única explicação para comportamentos eleitorais diferentes em cidades com populações muito parecidas seria, segundo a “auditoria”, o modelo de urna eletrônica. Mas é INCORRETO afirmar que a única diferença entre esses dois grupos de cidades é o modelo de urna eletrônica usado em cada um. Isso porque o número de cidades consideradas é muito grande – o que significa que há bastante heterogeneidade entre elas. 

Assim, outras variáveis influenciaram o comportamento dos eleitores. Portanto, não faz o menor sentido relacionar o modelo de urna ao comportamento eleitoral. Os resultados encontrados por meio desse recorte não têm nenhum valor, sendo cientificamente impossível extrair deles a interpretação feita pela “auditoria”. A “auditoria” intencionalmente usa um recorte injustificável e descabido para gerar artificialmente uma conclusão que já havia sido estabelecida previamente.

DEFEITO 4: Gráficos intencionalmente distorcidos

É nítido que os gráficos que integram a “auditoria” não têm escala. Por exemplo:

O gráfico da esquerda se refere às urnas UE 2020 (cujo comportamento, segundo a “auditoria”, foi normal). O da direita, aos demais modelos (que, segundo a “auditoria”, teriam beneficiado Lula). Repare como o gráfico da direita está intencionalmente “achatado” no eixo X (número de votos para Bolsonaro), levando à falsa impressão de que o presidente teve menos votos. Mas nos dois gráficos, na verdade, o número vai até a casa dos 200 votos.  

A “auditoria” tentou demonstrar que os dois gráficos divergem, já que seriam visualmente diferentes, para induzir a conclusão de que no da direita, referente às urnas mais antigas, houve tendência de mais votos para Lula. Mas os dois gráficos são, na verdade, muito parecidos. Se a escala deles não tivesse sido intencionalmente distorcida, a diferença que os autores dizem existir não apareceria visualmente.

DEFEITO 5: Desinformação requentada

Foi requentado o falacioso argumento de que uma evidência de fraude seria o fato de que, em algumas urnas, Bolsonaro recebeu um número de votos significativamente menor do que o de candidatos apoiados por ele. Mas essa “incongruência” é um fenômeno conhecido há muito tempo, que ocorre em várias democracias e que é estudado em vários lugares do mundo. É no mínimo um erro interpretá-la como “suspeita” ou “indício de fraude”. 

“O que está por trás disso é a maior ou menor capacidade de ‘transferir’ votos, seja pelo partido, seja por lideranças, de uma eleição para outra (federal para estadual, majoritária para proporcional)”, diz Bruno Speck, professor de Ciência Política na USP. Não é a Justiça Eleitoral ou as urnas que são responsáveis pelo mau desempenho do presidente, mas o capital político do suposto puxador de votos.

 DEFEITO 6: Falta de conhecimento em estatística e Ciência Política

Outro ponto da “auditoria” que está sendo explorado por influenciadores inconformados com a derrota eleitoral é o fato de Bolsonaro não ter recebido nenhum voto em algumas urnas. Se for considerado que os dados usados na “auditoria” estão corretos e não foram adulterados – o que não está comprovado –, no segundo turno esse número seria de 143 urnas. Em termos estatísticos, é um número irrelevante. Representa cerca de 0,03% do total de seções eleitorais. É perfeitamente normal que, em algumas urnas, o fenômeno possa ocorrer. 

“A urna é uma unidade muito pequena. Nessas unidades pequenas, é perfeitamente possível que haja muita homogeneidade no comportamento eleitoral”, explica Bruno Speck, professor de Ciência Política da USP. Ou seja, inversamente, quanto maior a amostragem, maior a probabilidade de que os números sejam mais próximos do resultado total. “Dentro do mar de quase meio milhão de urnas, não é estranho que algumas urnas tenham recebido zero voto em algum candidato”, conclui Speck. A análise pontual de cada urna seria outra forma de demonstrar a fragilidade do argumento desses conteúdos falaciosos. 

Em uma seção eleitoral em Confresa (MT), por exemplo, Bolsonaro não recebeu nenhum voto. A explicação é simples: trata-se de uma comunidade indígena. É normal que em localidades assim um único candidato a cargo majoritário receba todos os votos. Aliás, surpreende menos ainda que, após declarações e políticas públicas relacionadas a indígenas, o atual presidente não seja bem avaliado por essa parcela da população. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Ao longo do tempo e da história, em todos os países e em todas as sociedades, os movimentos de protesto têm sido centrais para a realização da mudança. Desde o #MeToo ao movimento Occupy, do BLM à Primavera Árabe, quando as pessoas se unem para exigir justiça, o poder de nossas vozes pode mudar as mentes e os corações de milhões de pessoas.

No entanto, em vez de ouvir nossas vozes, muitos governos estão atacando as pessoas que marcham, tentando silenciar essas vozes e nos impedir de nos unirmos. Leis frágeis são muitas vezes mal utilizadas para reprimir protestos. De forma alarmante, as autoridades e a mídia começaram a demonizar as pessoas que marcham, em uma tentativa de  estigmatizar o próprio ato de protesto. E pior: essa repressão está se tornando mais violenta, com a brutalidade policial e as prisões de manifestantes em ascensão. 

Essas tendências afetam negativamente todos aqueles que protestam. Elas afetam especialmente grupos que são ignorados ou silenciados na sociedade, como as mulheres; os povos indígenas; as pessoas LGBTQIAPN+; e minorias raciais, étnicas ou religiosas. Para esses grupos, às vezes, a ação coletiva é a única maneira de se fazerem ouvir.

Estamos em campanha para garantir que todas as pessoas – especialmente aquelas que enfrentam discriminação – se sintam capacitadas para fazer valer seu direito de protestar. Nos próximos quatro anos, a ARTIGO 19 Internacional convocará a polícia, a mídia e os formuladores de políticas públicas para acabar com a brutalidade policial em protestos, humanizar os manifestantes e reformar as leis para tornar o protesto mais seguro para todos.

E o escritório da organização para o Brasil e a América do Sul estará empenhado em divulgar as ações da campanha, bem como colaborar com a produção e a circulação de conhecimento e informações sobre o direito de protesto na região.

Entre os dias 16/11 e 10/12 deste ano, acompanhe nossas redes sociais para ter acesso ao conteúdo da campanha #LivreParaProtestar. Compartilhe os materiais e ajude a divulgar nossas atividades em defesa da liberdade de expressão!

Com informações adaptadas do escritório internacional: article19.org.

Passados mais de 10 anos do assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira, ao longo dos quais houve quatro adiamentos da sessão do Júri, foram condenados quatro dos cinco acusados pelo homicídio na noite de ontem, 9 de novembro.

Valério Luiz foi morto a tiros, em 5 de julho de 2012, aos 49 anos, ao sair da rádio em que trabalhava. O inquérito policial, assim como a denúncia feita pelo Ministério Público, em fevereiro de 2013, apontavam que a motivação da execução foram as críticas constantes de Valério ao time de futebol Atlético Clube Goianiense, do qual era torcedor. À época, o time tinha como vice-presidente Maurício Sampaio, que, reiteradamente, confirmou sua inimizade com o radialista em entrevistas e espaços públicos.

Os cinco acusados se tornaram réus em março de 2013, e a pronúncia ocorreu em agosto de 2014. Foram condenados: o açougueiro Marcos Vinícius Pereira Xavier, acusado de auxiliar no planejamento do homicídio (14 anos de reclusão); o cabo da Polícia Militar Ademá Figueiredo Aguiar Filho, autor dos disparos (16 anos de reclusão); Maurício Borges Sampaio, ex-cartorário e ex-presidente do Atlético Clube Goianiense, suposto mandante do assassinato (16 anos de reclusão); e Urbano de Carvalho Malta, que era funcionário de Maurício e responsável pela contratação de Ademá (14 anos de reclusão). Também era acusado o sargento reformado da Polícia Militar Djalma Gomes da Silva por envolvimento no planejamento do assassinato e na interferência nas investigações, mas ele foi absolvido pelo Conselho do Júri.

Além disso, é importante lembrar que houve diversas tentativas de obstruir o julgamento, adiado ao menos quatro vezes nesses últimos 10 anos. Em 2019, o então juiz responsável alegou que o Foro correspondente não teria estrutura para comportar o julgamento, devido à sua repercussão. Em 2020, a resolução do Conselho Nacional de Justiça de adiamento dos Júris durante a pandemia de Covid-19 alargou ainda mais o tempo de espera. Com a retomada das sessões do Júri, em 2 de maio de 2022, o julgamento foi adiado novamente, sob a alegação da defesa de Sampaio sobre a parcialidade do juiz que presidia o Júri, deixando a tribuna no momento da realização da sessão, o que inviabilizou sua continuidade. A defesa foi multada em 100 salários mínimos (aproximadamente, R$ 121 mil) pela manobra, e contestou a multa. A sessão foi remarcada para 13 de junho de 2022, quando a sessão chegou a ser instalada e as testemunhas passaram a ser ouvidas. No entanto, foi suspensa e adiada no dia seguinte, após um jurado passar mal e sair do hotel onde o Conselho de Sentença fica recluso ao longo do julgamento.  

Em 2015, quando já fazia cinco anos do assassinato, o Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) pela ARTIGO 19, organização que atua pela defesa e em promoção do direito à liberdade de expressão e acompanha o caso desde o início. Na oportunidade, o caso de Valério Luiz foi destacado, contando com o depoimento de seu filho sobre a ausência de responsabilização dos acusados. 

As violações contra comunicadores representam também violações ao direito fundamental e humano à liberdade de expressão; e a impunidade, nesse sentido, aparece como instrumento de silenciamento. Segundo o relatório “O ciclo do silêncio: impunidade em homicídios de comunicadores”, elaborado pela ARTIGO 19, a impunidade nesses casos é quase sempre a regra, buscando eliminar fisicamente comunicadores que realizam críticas ou investigações incômodas aos detentores de poder e recursos financeiros. O relatório também aponta para a dificuldade de se responsabilizar os mandantes do crime – o que, na deliberação do Conselho de Sentença do caso de Valério Luiz, deve ser comemorado como uma vitória.

Valério Luiz de Oliveira Filho diz, após o julgamento, no qual também foi assistente da acusação: “Esperamos que o resultado desse caso contribua para o fechamento de um ciclo e para a virada de uma tendência de ataques contra comunicadores no Brasil. Que sirva de exemplo e paradigma para que outras pessoas, outras vítimas, busquem justiça pelos seus casos. Que os mandantes de crimes contra comunicadores sejam responsabilizados. Que as pessoas, através do que aconteceu com a gente, da nossa história, saibam que, por mais que a luta às vezes seja desigual, com persistência o suficiente, e se a comunidade local e a imprensa local abraçarem a causa e entenderem que ferir um comunicador é ferir a categoria como um todo, é possível sim vencer os obstáculos e conseguir a justiça”.

A Rede de Proteção para Jornalistas e Comunicadores (Rede de Proteção), da qual a ARTIGO 19 faz parte, comemora a decisão do Tribunal do Júri, bem como o fim da longa espera por respostas e responsabilização dos envolvidos na execução do radialista. Foram 10 anos de espera, luto e atenção para os familiares de Valério e para aqueles que defendem a liberdade de expressão e de imprensa. A resposta dada pelos jurados reforça: é inadmissível que a violência seja usada como ferramenta do silenciamento. Fazemos dos votos de Valério Filho os nossos, esperando que o resultado do caso sirva de exemplo para tantos outros em que se aguarda julgamento, bem como que coíba novas agressões graves contra comunicadores no País. 

Esta nota também está disponível no site da Rede de Proteção.

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