A campanha #CompartilheInformação, iniciativa da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, fortalece desde 2020 a atuação de comunicadoras, ativistas e defensoras de direitos humanos no enfrentamento à desinformação. Em sua quarta edição, realizada no segundo semestre de 2024, a campanha #CompartilheInformação #CompartilheDemocracia focou nas eleições municipais, um momento crucial para a disseminação de informações confiáveis. 

Ao todo, nove participantes de diferentes regiões do Brasil produziram conteúdos e espaços de troca diversos, como podcasts, vídeo-reportagens, materiais para redes sociais, artigos e rodas de conversa e debates presenciais. Entre os nomes desta edição estiveram: Adriana Barochello, Beatriz Carvalho, Cristina Vereda, Giovana Kebian, Janaína Kalsing, Juliana Vieira, Karyne Calixto, Livia Alves e Viviane Nascimento. 

Os eixos temáticos abordados incluíram: violência política, urnas eletrônicas, mobilidade no dia da votação, acesso aos locais de votação e proteção de comunicadores e jornalistas no contexto eleitoral. 

 “O próprio nome da campanha já diz muito. Compartilhar informação de qualidade e falar sobre democracia é algo extremamente atual e importante, ainda mais no contexto que estamos vivendo agora, com as fake news. Eu me senti honrada por ter participado desse projeto”, destacou a jornalista Cristina Vereda, integrante desta edição. 

Confira aqui todos os conteúdos produzidos para a Campanha #CompartilheInformação #CompartilheDemocracia em 2024.

Organizações da sociedade civil instaram o governo brasileiro em uma carta conjunta a se posicionar diante do desaparecimento de Carlos Correa, comunicador social, pesquisador e diretor executivo da organização venezuelana Espacio Público.

O defensor de direitos humanos foi visto pela última vez no centro de Caracas, no dia 7 de janeiro, por volta das 17h (horário local). Segundo testemunhas, Correa teria sido abordado por pessoas encapuzadas, possivelmente agentes estatais. Desde então, não se tem notícias sobre seu paradeiro.

O desaparecimento de Correa acontece em um contexto de agravamento das violações de direitos humanos no país, sobretudo após a contestada eleição presidencial de 28 de julho. De acordo com a Missão Internacional de Verificação de Fatos sobre a Venezuela, das Nações Unidas, os casos de detenções arbitrárias e desaparecimentos forçados aumentaram consideravelmente durante e após o período eleitoral.

Nesse contexto, a Missão investigou cerca de 39 detenções arbitrárias, 29 desaparecimentos no período que antecedeu as eleições e 27 casos após a divulgação dos resultados.

As organizações abaixo assinadas expressam sua profunda preocupação com o desaparecimento de Carlos Correa. Segundo seus familiares, ele necessita de acompanhamento médico regular, o que aumenta a preocupação em relação ao seu estado. As organizações signatárias clamam pela ação da comunidade internacional e, em especial do governo brasileiro, para pressionar por esclarecimentos e responsabilizações sobre o desaparecimento de Carlos Correa e outras violações cometidas contra opositores, manifestantes, comunicadores e defensores de direitos humanos nos últimos meses.

Nesse sentido, no dia 8 de janeiro, um pedido foi enviado ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a emissão de um comunicado oficial expressando preocupação com esses eventos.

Houve outras situações recentes de desaparecimentos e detenções arbitrárias de críticos do governo venezuelano, incluindo jornalistas. Segundo o Global Expression Report da ARTIGO 19 internacional, a Venezuela é o único país da América do Sul classificado como em “crise” no exercício da liberdade de expressão. Esses episódios reforçam a urgência de monitoramento internacional e de medidas concretas para conter o aumento da repressão.

Expressamos nossa solidariedade à Espacio Público, aos familiares e colegas de Carlos Correa e exigimos que o governo venezuelano adote ações imediatas para localizá-lo e garantir sua segurança e bem-estar, bem como a implementação de medidas eficazes para proteger manifestantes, comunicadores e defensores de direitos humanos no país.

O desaparecimento de defensores de direitos humanos constitui uma grave violação dos direitos fundamentais e é uma afronta à liberdade de expressão e ao estado de direito.

Assinam a carta:

ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

Associação Brazil Office

Comitê para a Proteção de Jornalistas (CPJ)

Conectas Direitos Humanos

Human Rights Watch

Transparência Eleitoral Brasil

Repórteres Sem Fronteiras (RSF)

 

A guinada nas práticas de moderação de conteúdo das plataformas da Meta, anunciada nesta terça-feira (7/1) por Mark Zuckerberg, CEO do conglomerado, representa um reposicionamento político da empresa, e não uma tentativa genuína de defender a liberdade de expressão.

Em sua declaração, Zuckerberg admite que as eleições nos Estados Unidos marcam um “ponto de virada cultural” que motiva a big tech a – supostamente – voltar a priorizar a liberdade de expressão (se é que em algum momento ela realmente a tenha priorizado). O aceno a Donald Trump, novo presidente dos Estados Unidos, é feito explicitamente por Zuckerberg. No entanto, o novo mandatário, que também se autodeclara defensor da liberdade de expressão, está longe de ser um verdadeiro promotor desse direito fundamental.

Durante sua presidência no período de 2017 a 2021, Trump não hesitou em atacar a imprensa independente, rotulando veículos críticos como “inimigos do povo” e buscando descreditar qualquer narrativa contrária à sua agenda. Também pressionou plataformas digitais a censurar conteúdos que o afetavam politicamente, ameaçou regulamentações sobre as redes sociais para silenciar críticas e, em diversas ocasiões, usou sua retórica polarizadora para incitar divisões e violência contra opositores.

A proposta de Zuckerberg de flexibilizar os processos de moderação de conteúdo (que têm problemas, claro está) é o que querem muitos dos aliados de Trump, que acusam a Meta de “censura”. Assim, Zuckerberg parece, por fim, estar defendendo os interesses da extrema direita norte-americana e não a diversidade e a pluralidade de vozes, pilares da liberdade de expressão.

Liberdade de expressão para quem?

Esse “recorte” de liberdade de expressão promovido por Zuckerberg e Trump, ao qual as plataformas estão se alinhando, ignora completamente as vozes de grupos historicamente marginalizados e silenciados. Tais grupos não apenas são constantemente vítimas de discursos de ódio e incitação à violência nesses espaços, mas são também alvo das políticas de moderação e impulsionamento de conteúdo, devido a suas pautas que questionam o status quo e pressionam por mais direitos.

A ênfase em um tipo de liberdade de expressão que privilegia certos grupos — especialmente aqueles alinhados com interesses políticos do momento — e prejudica o exercício da liberdade de expressão por grupos historicamente vulnerabilizados distorce o verdadeiro conceito desse direito humano. O resultado é a promoção de um espaço cada vez mais excludente em detrimento de um debate democrático e inclusivo.

A Meta, assim como outras big techs, têm falhado em suas responsabilidades em relação aos direitos humanos e à liberdade de expressão.

O próprio modelo de negócio dessas empresas, catapultado pela concentração econômica no setor, é um obstáculo à democracia e ao exercício de direitos humanos. Para a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, a afirmação da liberdade de expressão como eixo fundamental para a construção de sociedades mais justas e igualitárias passa pelo debate de uma agenda positiva que possibilite engendrar um ecossistema de tecnologias de informação e comunicação menos concentrado e mais diverso, plural e equitativo.

Modelo de negócio

Não por acaso, Zuckerberg foca na moderação de conteúdo, e não na curadoria de conteúdo, que é um processo mais abrangente e decisivo para o funcionamento das plataformas digitais. A moderação, em seu sentido mais básico, refere-se à remoção ou restrição de conteúdos que violem as diretrizes de uso ou a legislação vigente. Já a curadoria vai além: trata-se do processo de decidir qual conteúdo será promovido, destacado e exibido aos usuários, considerando aspectos como frequência, ordem, prioridade e alcance das publicações.

A curadoria de conteúdo, diretamente vinculada ao modelo de negócio das plataformas digitais, exerce, portanto, um poder significativo sobre o que aparece na tela dos usuários e tem um impacto profundo na construção de opiniões e no direcionamento do debate público. Esse processo, muitas vezes automatizado, também pode ser manipulado para promover ou suprimir determinadas narrativas.

O algoritmo que decide quais publicações serão promovidas é projetado para maximizar o engajamento do usuário, o que, por sua vez, impulsiona o lucro da empresa por meio de publicidade direcionada. Isso cria um ciclo no qual postagens que violam direitos humanos – como conteúdos discriminatórios, incitação à violência contra grupos historicamente marginalizados, desinformação e tentativas deliberadas de subversão do debate público – podem ser priorizadas, pois tendem a gerar mais interações.

Assim, um debate genuíno sobre liberdade de expressão digital deveria considerar não apenas o que é removido ou sinalizado pelas plataformas, mas também o que é priorizado e distribuído por elas. Uma abordagem eficaz voltada à promoção e defesa da liberdade de expressão precisa ser holística, não podendo prescindir da outra faceta, menos visível, do funcionamento das big techs, que é justamente a maneira como certas postagens e narrativas são amplificadas (ou silenciadas) na arena pública.

Transparência e censura nas plataformas digitais 

Zuckerberg, em sua declaração, admite que a empresa vinha praticando “censura” – algo que estaria diretamente relacionado aos processos de moderação de conteúdo até então empreendidos pela empresa. Se isso é verdade, o mínimo que se espera é que a empresa seja transparente, oferecendo informações mais detalhadas — tanto quantitativas quanto qualitativas — sobre as postagens removidas.

No entanto, as políticas de transparência da Meta e de outras grandes plataformas continuam sendo amplamente insatisfatórias, o que dificulta não só a responsabilização dessas empresas, mas também um diagnóstico mais preciso sobre o estado da liberdade de expressão no ambiente digital.

Além disso, é curioso que Zuckerberg tenha afirmado que a Europa implementou um número “cada vez maior de leis institucionalizando a censura”. Acreditamos que isso reflete uma compreensão equivocada sobre o papel essencial que regulamentações como o Digital Services Act (DSA) e o Digital Markets Act (DMA) podem desempenhar na proteção dos direitos humanos online. O DMA, em particular, cria um ambiente de igualdade que favorece novos atores e pequenas empresas. Em vez de ver esse tipo de legislação que regula o exercício de suas atividades como um obstáculo à inovação, a Meta deveria reconhecê-la como uma oportunidade para aumentar a confiança e o engajamento dos usuários, priorizando a segurança e a transparência.

Em última instância, as mudanças anunciadas por Zuckerberg não são, como se quer fazer crer, um avanço para a liberdade de expressão, mas sim uma tentativa de desvio das responsabilidades demandadas por diversos setores da sociedade e implementadas por regulações legislativas, como as da Europa e as que tramitam no Brasil. Portanto, é fundamental que a sociedade civil e os usuários continuem vigilantes, exigindo mais transparência e mais responsabilidade das plataformas digitais na construção de um ambiente online que respeite a pluralidade de vozes e esteja em consonância com os direitos humanos.

Diante da posse de Nicolás Maduro neste dia 10 de janeiro de 2025, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, junto de outras organizações sociais, enviou nota à Presidência da República do Brasil solicitando que o país adote medidas concretas para contribuir para a transição democrática na Venezuela.  

O país vizinho teve uma eleição geral marcada por graves irregularidades em julho de 2024 e enfrenta violações generalizadas de direitos humanos. Restrições à liberdade de expressão, ao direito de acesso à informação e ao direito de protesto ocorreram no país antes mesmo de a cidadania ter ido às urnas. Após o anúncio da vitória de Nicolás Maduro, a repressão aos protestos foi brutal, com pessoas mortas, além de milhares de prisões arbitrárias.  

As organizações que assinam a nota solicitam que o governo mantenha sua posição de mediação e não reconheça a eleição até que algumas condições estejam dadas. Entre elas, a liberação das atas eleitorais e a conclusão das investigações pelo Comitê de Direitos Humanos.  

Preocupa também a escalada do conflito social no contexto da posse presidencial. A Missão Internacional Independente de Apuração de Fatos para a Venezuela, das Nações Unidas, exigiu que o governo venezuelano garanta o pleno respeito aos direitos humanos no contexto da cerimônia.   

Confira a carta das organizações brasileiras na íntegra abaixo: 

 .

Brasília, 26 de dezembro de 2024 

Nota à Presidência da República do Brasil 

  1. Exa. Celso Amorim: Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República
  2. Exa. Márcio Macêdo: Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
  3. Exa. Mauro Vieira: Ministro das Relações Exteriores
  4. Exa. Rui Costa: Ministro-Chefe da Casa Civil

As organizações sociais abaixo subscritas vêm, por meio desta, solicitar ao governo e autoridades brasileiras a adoção de medidas concretas para ajudar a garantir a transição democrática e pacífica na Venezuela. Esta manifestação ocorre no marco de cinco meses passados desde a eleição geral daquele país, marcada por graves irregularidades. 

A despeito de fortes indícios de fraudes eleitorais identificados e documentados por observadores internacionais, o presidente Nicolás Maduro avança para assumir seu terceiro mandato. Contudo, até o presente momento não apresentou as atas eleitorais que comprovem a sua vitória no pleito deste ano. O Comitê dos Direitos Humanos da ONU, no entanto, recentemente anunciou a abertura de um processo formal para investigar a alegada fraude nas eleições de julho passado na Venezuela e exigiu que se preservassem os registros da contagem até que seja julgado o mérito da questão. 

Na Venezuela há violações generalizadas de direitos humanos e desrespeito à vontade popular expressa nas urnas, uma situação que não pode ser normalizada ou aceita pelo Brasil. Sendo um país que se propõe a liderar uma coalizão internacional em defesa da democracia, o Brasil deve agir com firmeza diante desse cenário de grave crise político-institucional e deterioração democrática, das liberdades públicas e dos direitos humanos no país vizinho. 

Expressamos toda a nossa solidariedade com as organizações de direitos humanos e de defesa da democracia na Venezuela e solicitamos ao governo brasileiro as seguintes medidas: 

  1. Não reconhecimento do resultado eleitoral venezuelano enquanto as atas eleitorais originais não forem apresentadas e verificadas e até que o Comitê de Direitos Humanos da ONU se pronuncie sobre o mérito da demanda que está sob sua análise formal.
  2. Garantia de proteção e saída dos asilados políticos venezuelanos que se encontram na embaixada da Argentina em Caracas, sob a custódia do governo brasileiro.
  3. Apoio à sociedade civil organizada venezuelana, que enfrenta criminalização e repressão severa pelo governo atual da Venezuela.
  4. Atuação pela libertação de todas as pessoas presas arbitrariamente após as manifestações em razão das fortes evidências de fraude eleitoral, garantindo sua integridade física e o devido processo legal.

Reafirmamos a necessidade de o Brasil desempenhar um papel ativo e comprometido na promoção da democracia e na defesa dos direitos humanos na América Latina. A situação na Venezuela exige uma resposta urgente e coordenada da comunidade internacional, na qual o Brasil tem uma posição estratégica e de liderança. 

Atenciosamente, 

  1. ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
    2. Associação Brazil Office
    3. Conectas Direitos Humanos
    4. Human Rights Watch
    5. Transparência Eleitoral Brasil
    6. Transparência Internacional Brasil 
Apresentação da Proposta do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos criado pelo Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta. Edifício Multi Brasil.Brasília.12-12-2024.Foto: Clarice Castro/MDHC
Apresentação da Proposta do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos criado pelo Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta. Edifício Multi Brasil.Brasília.12-12-2024.Foto: Clarice Castro/MDHC

Proposta foi entregue à Secretaria Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania após ampla participação popular 

Na última semana, a primeira versão consolidada do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PNPDDH) foi apresentada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Trata-se de um marco histórico que evidencia o compromisso do Brasil com a segurança e a valorização das pessoas que atuam na luta por direitos no país. 

A construção do PNPDDH se deu com ampla participação social e contou com organizações da sociedade civil, além de representantes do Poder Executivo Federal de forma paritária no pleno do Grupo de Trabalho.  

Foram desenvolvidas metodologias de consulta a movimentos sociais e outras organizações, o que resultou em 50 momentos de escuta realizados em todo o território nacional. Também houve quatro audiências públicas com o objetivo de captar insumos para a elaboração do Plano. 

Essa abordagem plural garantiu que a proposta refletisse as necessidades e desafios enfrentados por aqueles que se encontram na linha de frente da promoção da justiça social, do meio ambiente e dos direitos humanos. 

O documento entregue pelo Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Sales Pimenta ao Secretário Executivo do MDHC, Janine Mello, está organizado a partir de três eixos: i) proteção estatal, voltado à proteção oferecida pelo Estado; ii) proteção popular, olhando para as estratégias de proteção construídas e oferecidas pela própria sociedade civil, inclusive na ausência da proteção estatal, e nas formas que o Estado pode apoiar essas iniciativas independentes e auto-organizadas; e iii) acesso a direitos e combate à impunidade, respondendo aos altos índices de casos de violência contra defensoras e defensores nos quais não há investigação, responsabilização ou reparação efetiva. 

Além da elaboração do próprio PNPDDH, o Grupo de Trabalho realizou a entrega de um anteprojeto de lei que institucionalizará, após sua aprovação, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), executado no âmbito do MDHC, e o Sistema Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (SNPDDH), responsável pelo monitoramento da execução das ações programáticas previstas no Plano.  

Alguns próximos passos foram acordados no evento de entrega do Plano. Após a apresentação ao Ministério, o PNPDDH entrará em uma nova fase de aperfeiçoamento, que incluirá diálogos com outras instâncias do governo. A previsão é que o documento final seja oficialmente publicado em 2025 como decreto presidencial. 

A ARTIGO 19 integrou o GTT e participou ativamente das reuniões que ocorreram durante todo o ano de 2024. A organização vê com entusiasmo a finalização desse processo, que é resultado de mais de 20 anos de luta da sociedade civil pela garantia de meios para que defensoras, comunicadoras e ambientalistas possam expressar suas demandas por direitos com liberdade e sem medo.  

Seguiremos acompanhando os próximos passos e a implementação das ações definidas no Plano, necessárias para a garantia de um Brasil em que defender direitos também seja, em si, um direito. 

A ARTIGO 19 repudia veementemente o uso excessivo e desproporcional da força pela Tropa de Choque da Polícia Militar, no último dia 27 de novembro, que disparou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha contra manifestantes em protesto realizado pelas comunidades indígenas Jaguapiru e Bororó, em Dourados, no Mato Grosso do Sul.  

O protesto, que durou mais de quatro dias e incluiu o bloqueio da rodovia MS-156, denunciou a grave falta de água nos territórios, uma crise que se arrasta há semanas e afeta ao menos cinco mil pessoas das etnias Terena e Guarani Kaiowá. A falta de água nas comunidades é mais um episódio de violação em um contexto de conflito que se estende há anos, marcado pela omissão das autoridades públicas em garantir direitos básicos aos povos indígenas do território.  

A ação violenta da PM na reserva de Dourados deixou diversos feridos, incluindo mulheres e crianças, que precisaram de atendimento hospitalar. Também foram realizadas prisões arbitrárias e expedidos mandados de prisão sem critérios claros. Segundo informações divulgadas pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), que tem acompanhado o caso de perto, os policiais invadiram ruas da comunidade, levando terror aos moradores. Bombas foram lançadas indiscriminadamente, inclusive contra residências, e os relatos apontam que agentes “atiravam em tudo o que se movia e se defendia das agressões”, conforme pedidos de socorro enviados em grupos de WhatsApp. 

O uso de “armas menos letais” gera danos irreparáveis à vida e à integridade física, além de atentar gravemente contra a liberdade de manifestação e protesto de comunidades indígenas que já enfrentam violações cotidianas aos seus direitos. Diversos estudos, nacionais e internacionais, demonstram que, embora menos letais do que armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo podem causar graves danos físicos e psicológicos.

O uso abusivo dessas armas, sem responsabilização adequada, perpetua um ciclo de violência e impunidade por parte do Estado. As ações da PM-MS também desrespeitam as indicações da ONU sobre a proteção dos direitos humanos no contexto de manifestações pacíficas, a exemplo do “Protocolo modelo para que agentes responsáveis pela manutenção da ordem promovam e protejam os Direitos Humanos no contexto de manifestações pacíficas”, recentemente lançado. 

Nos causa grande preocupação a criminalização e prisões arbitrárias de manifestantes como consequência do exercício legítimo à manifestação em um contexto de reivindicação a um direito humano básico: o acesso à água. Além disso, a ARTIGO 19 defende que as forças de segurança não utilizem armamento “menos letal” para dispersar protestos e atendam às recomendações e padrões internacionais de direitos humanos relacionados ao tema. 

A ARTIGO 19 insta as autoridades públicas a atuarem imediatamente para garantir os direitos e a segurança das comunidades indígenas e a retirada das forças policiais que estão empregando violência desproporcional. Além de investigar e responsabilizar os agentes envolvidos nas violações de direitos ocorridas durante o protesto e implementar, com urgência, medidas efetivas para restabelecer o fornecimento de água às comunidades afetadas, respeitando o direito fundamental à água e ao saneamento básico. 

A ARTIGO 19 reforça seu compromisso em proteger os direitos humanos, a liberdade de expressão e o direito de protesto, fundamentais para a construção de uma sociedade justa e democrática. 

A ARTIGO 19 realizou, nos dias 27 e 28 de novembro deste ano, em São Paulo, o workshop Concentração Econômica das Plataformas Digitais de Comunicação: Impactos na Liberdade de Expressão e Estratégias para a Garantia dos Direitos Humanos. O evento reuniu especialistas, ativistas e representantes de organizações da sociedade civil, academia e poder público. 

O workshop teve como objetivo elaborar coletivamente um diagnóstico dos efeitos da concentração econômica das plataformas digitais de comunicação sobre os direitos humanos e as possíveis respostas que podem ser empreendidas pela sociedade civil.  Foram abordados temas como a concentração econômica das plataformas digitais, limites da liberdade de expressão, do direito de acesso à informação e violações de direitos humanos. Além disso, os participantes analisaram o impacto dos modelos de negócio das big techs. 

“As pessoas, hoje, para exercerem sua liberdade de expressão, só conseguem por meio das plataformas e pela forma com que essas plataformas possibilitam, mas elas que regulam, delimitam. Temos assim uma redução de diversidade e uma concentração maior. Como lidamos com a possibilidade de novos modelos? Queremos trazer uma pluralidade maior na regulamentação econômica dessas plataformas”, expôs Gabrielle Garça, da ARTIGO 19, durante o painel”Regulação econômica e big techs: como o sistema legal pode ser usado para proteger direitos humanos“? 

Entre os palestrantes e mediadores, participaram representantes de instituições como CADE, FGV, IDEC, NetLab, Coding Rights, UNICAMP, UnB, Instituto Da Hora, Az Mina, e organizações internacionais, como a Women in Antitrust, Electronic Frontier Foundation e All Out. Também estiveram presentes membros do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República e do Ministério Público Federal. 

Ana Frazão, da Universidade de Brasília (UnB), comentou que o cenário “é uma realidade heterogênea que não poderá ser resolvida com soluções uniformes. A questão de falta de transparência nos modelos de monetização das plataformas está associada a vários dos problemas que discutimos. Quais os critérios que essa gestão informacional está sendo conduzida? Se soubéssemos mais, haveria maior participação para estabelecer esses critérios”. 

A programação contou com cinco painéis e uma dinâmica em que foram discutidos casos concretos de censura e restrições promovidas pelas plataformas digitais. Foram, ainda,  elaboradas estratégias de enfrentamento aos monopólios tecnológicos, propostas para fortalecer alternativas comunitárias para a regulação econômica voltada à proteção dos direitos humanos.  

“Precisamos descentralizar o debate da regulamentação das plataformas. Reimaginar inclui ouvir mais de outros lados, até porque a maioria das pessoas não estão interessadas em participar desses debates. Essa é uma forma das big techs continuarem achando brechas para fazerem o que fazem. O meu ponto com a responsabilização é de que nenhuma empresa privada deveria ter poder total de controle de conteúdo seja via algoritmo ou intervenção humana. Minha sugestão é olhar as técnicas que as plataformas executam e formar pessoas para fazer engenharia reversa”, sugeriu Nina Da Hora, em intervenção no painel “Combinando estratégias de enfrentamento ao poder das big techs”. 

A última atividade do evento resultou na elaboração de propostas para enfrentar os desafios impostos pelas plataformas digitais, enfatizando a necessidade de um ecossistema digital mais diverso e plural. As conclusões serão consolidadas em um relatório para publicação. 

“Apostamos na integração de soluções e as exposições aqui já mostraram isso com elementos comuns em grupos diferentes. Nossa intenção é sair daqui fortalecendo as conexões entre as propostas. Fica claro que a gente não vê uma única solução, mas valores compartilhados. Ouvir as pessoas, estar no território (…). Isso orienta a forma como buscamos soluções. Isso é muito precioso”, concluiu Raquel da Cruz Lima após as exposições dos grupos temáticos. 

Objetivo é garantir que o Vale do Javari se torne um território seguro para povos indígenas, comunicadores e defensores de direitos humanos, como Bruno Pereira e Dom Philips 

A ARTIGO 19 participou, no dia 13 de novembro, de audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) dedicada ao avanço da Medida Cautelar 449, solicitada no contexto do desaparecimento de Dom e Bruno em junho de 2022. Essa medida tem como objetivo a proteção de membros da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIJAVA) que ainda sofrem ameaças em seus territórios.  

A audiência faz parte da Mesa de Trabalho Conjunta relativa ao caso, iniciativa inédita no Brasil. Para Raísa Cetra, Codiretora Executiva da ARTIGO 19, a Mesa representa “uma experiência inovadora de cumprimento de resoluções internacionais, e que se destaca por permitir que a sociedade civil tenha voz ativa para propor medidas e prioridades relacionadas à proteção dos beneficiários e à não repetição dos fatos que levaram a esta medida cautelar”.  

Também compõe a iniciativa oito órgãos e ministérios do Estado brasileiro e a CIDH, entre eles o Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Conselho Nacional de Justiça (CNJ,) Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), entre outros. 

Apesar de avanços do Estado brasileiro no cumprimento do Plano de Ação da Mesa, a proteção coletiva e territorial do Vale do Javari, assim como medidas de proteção individual de defensores da região, seguem insuficientes.  

“Precisamos que o governo brasileiro se comprometa a nos ajudar de forma concreta e, em especial, em relação a medidas de não repetição [dos fatos deste caso]. Só assim, acreditamos que o Estado brasileiro irá cumprir com o seu dever constitucional de proteção aos povos originários, do meio ambiente e dos direitos humanos em nosso país”, esclareceu Bushe Matis, coordenador da UNIVAJA, em vídeo enviado à Comissão. 

Patrícia Borba, do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi), ressaltou aspectos fundamentais do caso: “chamamos a atenção para o caráter singular da situação de risco sofrida pelos defensores indígenas: o território é parte indissociável de sua identidade, sendo a luta pelo território a luta por suas próprias vidas. Essas pessoas não podem deixar o seu território para se proteger, pois, para elas, não existe vida separada de suas terras ancestrais. É preciso protegê-los dentro da terra e é preciso protegê-los agora. Sem eles, não há o Vale do Javari”, disse. 

No entanto, o risco no território permanece. Clayton Weimers, diretor do escritório da Repórteres Sem Fronteiras em Washington, denunciou que “apesar da CIDH ter considerado, em novembro de 2022, um risco iminente à integridade física de tais defensores, foi somente em julho de 2024 que o Estado brasileiro concluiu as análises de risco de cada um deles, os planos individuais de proteção foram concluídos somente no início deste mês (novembro) e as medidas concretas de proteção, até hoje, seguem uma realidade distante”. 

Além disso, ainda permanecem desafios para a busca de memória e justiça no caso. Como ressaltou Iman Musa, da Washington Brazil Office, “Apesar de o relatório da PF ter tido o mérito de apontar que os assassinatos foram motivados pelas atividades de fiscalização ambiental de Pereira, persiste uma omissão grave: a falta de reconhecimento de que o assassinato de Dom Philips estava relacionado ao seu trabalho como jornalista.” 

Segue pendente também um pedido oficial de desculpas do Estado Brasileiro, assim como um sítio de memória permanente, como medidas concretas que visem manter viva a importância dos defensores do Vale do Javari. 

Além da atuação nesta Medida Cautelar, a Mesa de Trabalho Conjunta e a equipe técnica da CIDH também participaram recentemente de uma reunião do Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta, responsável pela construção da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no Brasil e do anteprojeto de lei que lhe dará suporte.  

Diante do exposto na audiência, o governo brasileiro se comprometeu com o encaminhamento do anteprojeto de lei do Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e o acompanhamento da implementação do plano individual de defensores, tal qual será apresentado pelo Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta. 

Reafirmamos a urgência de que o Estado garanta a efetiva implementação dos planos individuais de proteção, com a urgência que a situação exige para que os defensores de direitos humanos, jornalistas e comunicadores possam atuar livremente na região do Vale do Javari. A efetivação dessas iniciativas deve ser prioridade do Estado Brasileiro para garantir o seu fortalecimento estrutural. 

HISTÓRICO 

No dia 05 de junho de 2022, o jornalista britânico Dom Phillips e o indigenista brasileiro Bruno Pereira rumavam à Atalaia do Norte (AM) para realização de entrevistas com indígenas, em deslocamento que deveria durar aproximadamente duas horas – mas os dois nunca chegaram ao destino final.  

No dia 10/06, a ARTIGO 19 protocolou um pedido de medida cautelar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos para resguardar as vidas e a integridade de Dom Phillips e de Bruno Araújo Pereira. O documento foi assinado também por Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteira, Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Tornavoz, Washington Brazil Office (WBO). 

Em novembro de 2022, a CIDH concedeu medidas cautelares a favor de 11 membros da Univaja – uma resposta à petição requerendo o seguimento e a ampliação das medidas cautelares concedidas após o desaparecimento de Bruno Araújo e do Dom Phillips.  

O pedido de ampliação foi uma iniciativa da ARTIGO 19, do Instituto Vladimir Herzog, da Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, da Repórteres sem Fronteiras, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Associação de Jornalismo Digital (Ajor), da TORNAVOZ, do Washington Brazil Office (WBO), da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi).  

Em 11 de agosto de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anunciou a criação da Mesa de Trabalho Conjunta sobre a implementação das medidas cautelares em favor de Bruno Araújo Pereira, Dom Philips e 11 membros da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA), que atuaram nas investigações do caso Dom e Bruno. 

Pedidos formais das organizações da sociedade civil  

Durante audiência, as organizações presentes, ARTIGO 19, Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi), Repórteres Sem Fronteiras, União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), Washington Brazil Office (WBO) e o advogado representante da família de Bruno Pereira, solicitaram ao Estado brasileiro que: 

  1. Mantenha se em vigor esta medida cautelar; 
  2. solicite ao Estado informações atualizadas sobre o status da implementação do plano de proteção individual de cada beneficiário; 
  3. participe das reuniões trimestrais da Mesa de Trabalho Conjunta, a partir de calendário a ser disponibilizado pelo Estado brasileiro; 
  4. realize uma visita in loco ao Vale do Javari no primeiro semestre de 2025, com os objetivos de: 
  5. monitorar a implementação do plano de proteção individual de cada um dos beneficiários da MC 449-22; 
  6. participar de um processo de consulta a lideranças indígenas do Vale do Javari sobre as medidas de proteção territorial de que necessitam; 
  7. realizar, com participação da sua Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, uma reunião de trabalho com jornalistas e comunicadores da região sobre os desafios para realizar seu trabalho com segurança; 
  8. acompanhe, também por meio da Relatoria para Liberdade de Expressão, o desenvolvimento de diretrizes voltadas para polícias, promotores e juízes sobre transparência em investigações de crimes contra jornalistas;  
  9. realize uma reunião conjunta com representantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos para monitorar o status da implementação do Plano Nacional de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, nos termos em que foi elaborado pelo GTT Sales Pimenta; e 
  10. Promova, com apoio do Estado brasileiro, um intercâmbio regional de boas práticas e desafios para o aperfeiçoamento dos programas de proteção a defensores de direitos humanos. 

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Durante audiência no Senado, vítimas foram culpabilizadas pelo crime que sofreram

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul repudia as declarações do Senador Omar Aziz (PSD) durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, no último dia 30 de outubro. Na ocasião, o Senador fez referência ao assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips, ocorrido em junho de 2022, como um episódio de desentendimento pessoal, desconsiderando as diversas evidências do crime cometido.

Para a ARTIGO 19, a fala do Senador é grave e preocupante porque se conecta a uma narrativa propagada em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, difamando e culpabilizando Bruno e Dom pelo crime do qual foram vítimas.

Existe evidência robusta de que essa versão dos fatos repetida pelo Senador é falsa. Inclusive, a decisão de outubro de 2023 de levar a júri popular os envolvidos na execução dos assassinatos reconheceu que o crime foi motivado pelo trabalho de Bruno na defesa ambiental.

Além disso, na última segunda-feira (4), a Polícia Federal (PF) divulgou a conclusão do inquérito referente ao duplo homicídio, no qual confirmou que os assassinatos foram causados pelo trabalho em defesa do meio ambiente e dos direitos humanos.

No inquérito, a PF também apontou a relação entre o mandante do crime e a exploração predatória de pesca e de caça na região de Atalaia do Norte, que tem causado impactos ambientais e gerado ameaças a servidores de proteção ambiental e a populações indígenas.

Para a ARTIGO 19, a declaração do Senador Omar Aziz reforça a necessidade de o Estado brasileiro adotar medidas claras de defesa da memória e da verdade sobre o trabalho de defensores de direitos humanos.

Especificamente sobre Bruno e Dom, a ARTIGO 19 lembra que faz parte dos compromissos do Estado no âmbito da Mesa de Trabalho Conjunta sobre a implementação das medidas cautelares MC-449-22 realizar um pedido oficial de desculpas dos mais altos cargos do Estado em razão da difamação e da promoção de ódio contra Dom e Bruno no contexto do seu desaparecimento e morte em 2022.

Esse pedido deve incluir o reconhecimento do papel fundamental dos povos indígenas na busca e localização dos corpos, o reconhecimento do papel fundamental do jornalismo local e da comunicação popular e comunitária em apurar e difundir informações verdadeiras sobre o caso, e o reconhecimento do trabalho fundamental de Dom e Bruno na região. Além disso, está prevista a criação de um marco de memória para os defensores de direitos humanos do Vale do Javari.

Outra obrigação que deve ser cumprida pelo Estado brasileiro é a de promover canais de transparência sobre os avanços nas investigações sobre os crimes no Vale do Javari. Para a ARTIGO 19, a garantia do acesso à informação sobre o caso é uma das medidas mais eficientes para fazer frente a declarações como as do Senador Omar Aziz.

Por fim, para o completo esclarecimento da verdade, é imprescindível que se reconheça que o assassinato de Dom Phillips está relacionado ao seu trabalho como jornalista comprometido com a proteção do meio ambiente e dos direitos humanos.

Medidas para que crimes como esse não ocorram novamente serão debatidas no próximo dia 13 de novembro, durante audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que dará à Mesa de Trabalho Conjunta sobre as medidas cautelares 449-22 em favor de Bruno Pereira, Dom Phillips e 11 membros da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIJAVA).

Para acompanhar a audiência ao vivo, acesse aqui.

Profissional irá dar suporte ao trabalho de gestão financeira da organização 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, associação civil que atua desde 2007 na luta em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está com vaga aberta Analista Contábil. Para a organização, trata-se de uma função fundamental para garantir boas práticas na gestão financeira, sobretudo de projetos que visam ao impacto positivo da sociedade e das comunidades em que atua. 

Para reforçar o trabalho da organização nesse sentido, o profissional irá atuar no suporte às operações atreladas à Diretoria Financeira da ARTIGO 19. 

Acesse aqui o termo de referência para mais informações.  

Como participar 

As inscrições podem ser feitas por meio deste formulário, até 23h59 do dia 8 de novembro. Para o preenchimento, é preciso informar o nome, dados de contato e formação técnica e acadêmica condizentes com o escopo da vaga. Além disso, o candidato/a/e deve enviar o currículo. 

A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho. Por isso, atua com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTIQIA+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido. 

Acesse aqui diretamente o formulário de inscrição.

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