CIDH aprova cautelar e notifica o Estado brasileiro a responder em 07 dias sobre o desaparecimento de jornalista e indigenista

Diante da gravidade e negligência do Estado brasileiro em dar respostas ao desaparecimento de Dom Philips e Bruno Araújo no Amazonas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) aprovou com rapidez, neste sábado (11/06), o pedido de cautelar solicitado pela ARTIGO 19 e um conjunto de organizações enviado ontem à noite (10). A Comissão emitiu a Resolução 24/2022, por meio da qual avalia que o indigenista brasileiro e o jornalista britânico se encontram em situação urgente e de risco de danos irreparáveis para os seus direitos. Esta é a primeira decisão internacional sobre o caso.

O pedido de medida cautelar foi assinado pela ARTIGO 19, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteira, Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Tornavoz e Washington Brazil Office.

Na resolução, a Comissão Interamericana solicita ao Brasil que: a) redobre seus esforços para determinar a situação e o paradeiro de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, a fim de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal, e que possam continuar realizando seus trabalhos de defesa de direitos humanos ou exercendo suas atividades jornalísticas; b) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar com a devida diligência os fatos alegados que deram origem à adoção desta medida cautelar e, assim, evitar a sua repetição.

Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, espera que a pressão internacional faça com que o governo brasileiro aumente os esforços na busca pelos desaparecidos. “Estamos prestes a completar uma semana dos desaparecimentos, então cada minuto e reforço na busca importam. O governo brasileiro precisa ser responsabilizado a manter a segurança e a vida daqueles que lutam pelos direitos humanos no Brasil”, afirma Dora. “Permaneceremos em alerta e dando seguimento no âmbito internacional até que as recomendações da CIDH sejam integralmente cumpridas”.

O Estado brasileiro foi notificado e deve informar, dentro do prazo de 07 dias, sobre a adoção das medidas cautelares requeridas e atualizar periodicamente essas informações.

A medida cautelar está disponível aqui: https://bit.ly/3xDMWaG

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