A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul convida para um debate público com Peter Schmidt, que será realizado no dia 5 de março, das 18h30 às 20h, na Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco, 95), em São Paulo.
O encontro será mediado por Anna Bentes, pesquisadora da FGV, cuja atuação se concentra na interseção entre Comunicação, Psicologia e Tecnologia, e autora do livro “Quase um tique: economia da atenção, vigilância e espetáculo em uma rede social (Editora UFRJ, 2021)”.
Coeditor da obra Attensity! A Manifesto of the Attention Liberation Movement (Crown, 2026), Peter Schmidt integra o coletivo Friends of Attention e é diretor de programa da Strother School of Radical Attention, em Nova York. O livro analisa como o modelo de negócios das grandes plataformas digitais transforma a atenção em mercadoria e discute os impactos desse processo sobre a liberdade de pensamento, a formação de opinião e o debate público.
O debate propõe refletir sobre como a chamada “economia da atenção” desafia a autonomia intelectual e quais respostas coletivas podem ser construídas diante da crescente concentração de poder nas grandes plataformas digitais.
O evento é aberto ao público, com inscrições gratuitas mediante preenchimento de formulário
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, associação civil que atua desde 2007 na luta em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, está com vaga aberta de Assessoria noPrograma de Programa de Ecossistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação. Para a organização, trata-se de uma função essencial para colaborar com projetos e atividades voltados a temas como soluções tecnológicas que fortaleçam e assegurem a liberdade de expressão e concorrência nos mercados digitais.
Acesse aqui o termo de referência para mais informações.
Como participar
As pessoas interessadas deverão enviar currículo e breve carta de apresentação, indicando experiências relevantes e motivações para atuar na organização, para os endereços eletrônicos comunicacao@article19.org e andre.boselli@article19.org, com o título da mensagem “Assessoria A19 Etic”. O prazo para o envio se encerra em 8/3/2026, às 23h59. O processo de seleção também incluirá uma etapa de entrevistas com as pessoas pré-selecionadas.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho. Por isso, atua com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTIQIAPN+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV, de baixa renda, estrangeiros, imigrantes e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, através do seu programa de Proteção e Participação Democrática (PPD), realizou uma formação sobre o Mapa do Aborto Legal com embaixadas, órgãos governamentais e organizações parceiras em Brasília/DF.
A atividade apresentou e discutiu com as pessoas presentes a interface digital, a pesquisa, a cartilha e a série de reportagens do projeto.
O início do evento se deu com uma fala de abertura do embaixador da Noruega no Brasil, Kjetil Elsebutangen, que abriu as portas da embaixada para a realização do evento. O representante norueguês reforçou a importância de promover discussões sobre direitos sexuais e reprodutivos entre países:
“A posição da Noruega é clara: decidir sobre o próprio corpo é uma questão de dignidade, liberdade e equidade. Por isso, apoiamos ações baseadas em dados, pesquisa e cooperação, e reconhecemos que a transparência e o acesso à informação são fundamentais para a efetivação de direitos. Iniciativas como o Mapa do Aborto Legal tornam esses direitos visíveis na prática, orientam políticas públicas e ajudam a reduzir desigualdades”, afirmou Elsebutangen.
Na sequência, Raísa Cetra, co-diretora executiva da ARTIGO 19, fez a fala de introdução sobre a organização e passou a bola para Maria Tranjan, coordenadora de PPD, que fez a apresentação, trazendo um resumo do projeto e bastidores da produção tanto da interface digital quanto da pesquisa e da cartilha.
“Como resultado desse projeto, identificamos 416 locais que realizam o aborto legal no Brasil e 149 projetos de lei que afetam esse direito de alguma forma. Compartilhar esses e outros achados com ativistas, pesquisadoras, organizações da sociedade civil, do poder público e as embaixadas é uma oportunidade importante para aumentarmos os esforços em ampliar e garantir o acesso à informação sobre aborto legal no Brasil”, comentou Maria.
A ARTIGO 19 torna público o resultado do Edital de Chamamento Nacional “Arte, Amazônia e seus Povos: A Amazônia é agora! A Amazônia somos nós!”, lançado em novembro de 2025.
A iniciativa teve como objetivo mobilizar artistas e coletivos de todo o Brasil para refletir, por meio da arte, sobre sustentabilidade, povos da Amazônia, biodiversidade e desafios climáticos, em diálogo com os impactos da COP 30, que será sediada em Belém do Pará.
A campanha reafirma a liberdade artística como instrumento essencial de expressão e transformação social, incentivando a criação livre e engajada. Foram selecionados 19 trabalhos nas linguagens de ilustração, charge, cartum e fotografia, cada um premiado com R$ 2.000,00.
PH Costa (Cruzeiro do Sul, Acre)
Aline Fidelix (Manaus, Amazonas)
Aline Brant Bagre (Paraty, Rio de Janeiro)
JUL SOUSA (Maceió, Alagoas)
Ana Mundim (Fortaleza, Ceará)
RAPHAEL VIEIRA VASCONCELOS (Goiânia, Goiás)
Mídia Akwe (Tocantínia, Tocantis)
Bruxa (Altamira, Pará)
Vinny Batista (Manaus, Amazonas)
LUAN MATHEUS SANTANA (Timon, Maranhão)
Paulo Cantalice (Borba, Amazonas)
Ferpakkj (Cuiabá, Mato Grosso)
Daniel de Caramuri (Manaus, Amazonas)
Dighetto (Manaus, Amazonas)
LEONARDO COSTA BRAGA (Belo Horizonte, Minas Gerais)
Natany Rodrigues (Parauapebas, Pará)
Jimmy Rus (Uberlândia, Minas Gerais)
Alícia Bianca (Boa Vista, Roraima)
Léu (Cacoal, Rondônia)
As obras escolhidas se destacaram pela clareza e potência da mensagem, criatividade, consistência da proposta e diversidade regional, com prioridade para artistas da Região Norte e para aqueles já envolvidos em ações relacionadas à COP 30 e ao contexto amazônico.
Todas as produções integrarão uma exposição digital e serão compartilhadas nas redes sociais da ARTIGO 19 e parceiros sob licença Creative Commons, garantindo ampla circulação com o devido crédito aos autores.
A seleção reafirma a pluralidade de vozes e olhares sobre a Amazônia, fortalecendo o debate público em torno da urgência climática e da importância da arte como ferramenta de ação e reflexão social.
Em novembro de 2025, a ARTIGO Brasil e América do Sul e a ARTICLE 19 contribuíram para a consulta do governo brasileiro sobre a Política Nacional de Data Centers. Em nossa contribuição, instamos o governo brasileiro a adotar uma abordagem que dê menos ênfase à localização de dados e, em vez disso, priorize modelos regulatórios que enfrentem a concentração de mercado e os riscos decorrentes de dependências técnicas, com foco em um planejamento sustentável para evitar danos ambientais e sociais.
O governo brasileiro está investindo na atração e instalação de data centers no território nacional. O interesse se insere em um movimento global mais amplo de expansão dessas infraestruturas, observado também em países da União Europeia e da América Latina. Por trás dessas iniciativas está uma narrativa de “soberania digital”, que promete reduzir a dependência dos países em relação a empresas e infraestruturas estrangeiras de big techs, supostamente assegurando o controle sobre os dados nacionais. No entanto, essa retórica produz mais confusão do que clareza.
A justificativa do governo brasileiro parte do diagnóstico de que o país carece de capacidade para atender às suas necessidades internas de armazenamento de dados e de que cerca de 60% dos dados brasileiros são atualmente processados no exterior. Segundo o Ministério da Fazenda, hospedar dados domesticamente é mais caro devido a barreiras econômicas e ineficiências tributárias. A solução proposta é a adoção de políticas públicas destinadas a reduzir esses entraves e, assim, incentivar a construção de data centers em larga escala dentro das fronteiras nacionais. Para esse fim, em setembro de 2025 o governo publicou uma Medida Provisória com incentivos fiscais voltados à redução de até 30% dos custos para empresas dispostas a investir em novas instalações no país, bem como uma tomada de subsídios para uma Política Nacional de Data Centers, convocada pelo Ministério das Comunicações
Diferentes organizações da sociedade civil têm questionado essas medidas, especialmente em razão dos impactos socioambientais dessas infraestruturas de grande escala e intensivas em recursos. Elas destacam salvaguardas ambientais frágeis, com critérios de sustentabilidade vagos e remetidos a regulamentação futura, bem como a ausência de avaliações de impacto sobre uso de água, consumo deenergia e efeitos nas comunidades. Embora a matriz energética brasileira seja amplamente renovável, isso não deve ser confundido com sustentabilidade ou disponibilidade ilimitada. Infraestruturas de dados intensivas em energia podem competir com outros usos da energia e acentuar desigualdades regionais.
Com base na contribuição da Artigo 19 à tomada de subsídios, este texto examina o que é a “soberania digital” subjacente às propostas do governo e os limites desse conceito quando reduzido à localização de dados e à atração de investimento estrangeiro para o desenvolvimento de data centers. Além das preocupações ambientais, destacamos como a estrutura de mercado e controles os mecanismos de governança determinam se essa infraestrutura realmente serve a interesses públicos ou apenas realoca dependências em favor de grandes empresas de tecnologia. As recomendações apresentadas enfatizam a necessidade de avaliações de risco de dependência, a adoção de padrões de governança capazes de enfrentar a concentração de mercado por meio de transparência sobre estruturas de propriedade, e a necessidade de um planejamento sustentável que evite reproduzir danos ambientais e sociais.
A evolução da política e suas contradições
Nos últimos meses, a expansão de data centers no Brasil tem sido discutida sob o guarda-chuva de uma futura “política nacional de data centers”. No início de setembro de 2025, o governo publicou a Medida Provisória n. 1318/2025 oferecendo benefícios fiscais a empresas que invistam no desenvolvimento dessas infraestruturas. Embora inclua critérios relacionados ao uso de energia renovável e parâmetros de eficiência hídrica e energética, a política se baseia em pressupostos que merecem maior escrutínio, revelando dois paradoxos fundamentais.
O primeiro diz respeito ao controle. A ideia central subjacente à política – de que a hospedagem local de dados garante soberania – é enganosa. Mesmo que os dados sejam armazenados em território brasileiro, a maioria das novas instalações provavelmente será de propriedade ou operada por hyperscalers estrangeiros, como Amazon Web Services (AWS), Google e Microsoft – o mesmo pequeno grupo de empresas norte-americanas que domina o mercado global de computação em nuvem. Caso essas empresas construam data centers no Brasil, quaisquer dados armazenados no país ainda poderiam estar sujeitos a leis como o Cloud Act, que obriga empresas sediadas nos Estados Unidos a fornecer dados mediante solicitação das autoridades americanas, independentemente de onde esses dados estejam fisicamente localizados. Além disso, dados hospedados no Brasil não são necessariamente dados brasileiros – data centers podem armazenar conjuntos de dados globais de empresas e usuários de todo o mundo.
O segundo paradoxo emerge em torno da estrutura de mercado. Ao oferecer incentivos fiscais sem requisitos correspondentes de governança, a política corre o risco de fomentar exatamente o tipo de concentração de mercado que deveria estar evitando. Sem medidas relativas à interoperabilidade ou à supervisão das estruturas de governança, a expansão da infraestrutura local pode simplesmente estender o domínio das grandes empresas de tecnologia norte-americanas sobre os data centers brasileiros e sobre o setor como um todo. Esse domínio se estenderia a todos os aspectos da cidadania que passem a depender desses novos data centers, da mídia pública aos hospitais e governos locais – com todos os riscos conhecidos desse tipo de estrangulamento, já mapeado pela ARTIGO 19 em outros contextos..
A questão, portanto, não se trata apenas de onde os dados são armazenados, mas de quem possui, controla e governa a infraestrutura que os armazena e processa. Também é necessária maior clareza sobre a capacidade existente de data centers no Brasil, incluindo quem opera essas instalações e sob quais modelos regulatórios. Nem todos os data centers são iguais: existem diferentes modelos de negócios e de serviços, que vão desde instalações de hiperescala até provedores de colocação, data centers corporativos e instalações menores.
Sem enfrentar essas contradições fundamentais, a expansão de data centers corre o risco de aprofundar ainda mais a dependência tecnológica do Brasil.
Soberania como retórica, concentração como realidade
O Brasil não deve se apropriar acriticamente da retórica da “soberania digital” sem examinar de forma rigorosa se o que está à frente é uma promessa genuína ou apenas uma ilusão. A ARTIGO 19, em sua contribuição à tomada de subsídios, incentiva o governo brasileiro a adotar uma abordagem que vá além do armazenamento e processamento de dados em território nacional e avance em direção a modelos regulatórios mais abrangentes, que possam enfrentar a concentração de poder econômico e dependências técnicas.
Embora o governo invoque o argumento da soberania, a política proposta está focada sobretudo em incentivos fiscais, passando ao largo de questões mais amplas de governança e de enfrentamento aos monopólios nesse setor.
Em particular, as medidas propostas concedem isenções fiscais sem condicionar esses benefícios à adoção de padrões de interoperabilidade, à portabilidade de dados ou à diversificação de dependências em serviços de nuvem. Na prática, isso permite que grandes provedores reforcem estratégias de aprisionamento de usuários a seus ecossistemas, ao mesmo tempo em que serviços públicos e infraestruturas críticas passam a operar sob crescente dependência de um número reduzido de hyperscalers.
Os efeitos da política brasileira sobre a concentração de mercado e sobre o fortalecimento do domínio infraestrutural de big techs em nível global demandam um debate mais aprofundado. Dentre as questões que ainda precisam ser enfrentadas estão: hospedar dados domesticamente realmente contribui com a soberania do país ou apenas realoca a dependência, mantendo intactas as estruturas de poder? A atual abordagem brasileira também levanta questões sobre quem irá deter e operar esses data centers, e se a localização de dados, por si só, é capaz de enfrentar problemas mais estruturais de concentração de mercado e déficits de governança.
Ao deixar essas questões de fundo sem exame, o Brasil corre o risco de abraçar a retórica da “soberania digital” ao mesmo tempo em que replica as mesmas dependências das quais afirma querer escapar. Um engajamento real com a necessidade de autodeterminação digital exige enfrentar quem controla, possui e opera a infraestrutura – e não apenas os dados e o software que ela abriga.
Rumo a alternativas regulatórias
Embora o debate atual concentre-se fortemente na infraestrutura física – os próprios data centers –, essas instalações representam apenas uma peça de um quebra-cabeça muito maior. Em nossa contribuição à consulta pública, propusemos diversas medidas que adotam uma abordagem mais sistêmica:
Avaliações de risco de dependência: instituições públicas e operadores de infraestruturas críticas devem mapear suas dependências em relação a diferentes provedores de data centers, identificar pontos únicos de falha e adotar requisitos de diversificação para evitar a dependência excessiva de um único fornecedor.
Padrões de governança: estabelecer supervisão sobre a concentração de mercado, exigindo que empresas divulguem estruturas de propriedade e dependências críticas, com mecanismos de responsabilização para práticas anticompetitivas e obrigações ambientais.
Planejamento de infraestrutura sustentável: evitar a reprodução de danos ambientais e sociais. Apoiar redes comunitárias e pequenos operadores para conectividade de última milha. Desenvolver data centers em diálogo com as condições ambientais e sociais locais.
A contribuição completa oferece mais detalhes sobre essas e outras medidas.
Olhando além
A iniciativa do governo brasileiro de estabelecer parâmetros para o desenvolvimento de data centers pode ser uma boa oportunidade. Mas, para que realmente haja um avanço efetivo, formuladores de políticas precisam olhar além do enquadramento da localização de dados e da atração de investimento estrangeiro.
O foco reduzido no armazenamento físico dos dados corre o risco de ignorar questões mais amplas: quem é dono da infraestrutura? Quem se beneficia economicamente? Como o poder de mercado é distribuído? Quais mecanismos de governança garantem responsabilização?
Também vale observar que apelos à soberania podem ter seus próprios efeitos adversos. Essa retórica pode ser utilizada para servir a agendas que não necessariamente se alinham ao interesse público e aos direitos humanos. A questão não deveria ser simplesmente se os dados permanecem dentro das fronteiras, mas se as estruturas regulatórias protegem direitos, promovem concorrência e servem à responsabilização democrática.
Atentar para esses aspectos é essencial para evitar ilusões. A narrativa da soberania digital até pode ser, à primeira vista, persuasiva, mas, sem enfrentar a concentração de mercado e os déficits degovernança, o Brasil corre o risco de construir infraestrutura sem benefícios reais para sua população.
A ARTICLE 19 manifesta solidariedade ao povo da Venezuela e condena o ataque militar dos Estados Unidos e a captura de Nicolás Maduro e sua esposa Cilia Flores em 3 de janeiro de 2026. Concordamos com a interpretação de que essa ação constitui uma violação do direito internacional, incluindo a Carta da ONU, bem como da Constituição dos EUA, e estabelece um precedente extremamente perigoso na região e no mundo. O ataque corre o risco de agravar a grave situação de direitos humanos na Venezuela. Conclamamos a comunidade internacional a concentrar esforços para garantir uma transição democrática justa e pacífica no país, bem como a proteção de jornalistas, defensores de direitos, ativistas e todos aqueles em risco por exercerem seus direitos.
A ARTICLE 19 está preocupada com o fato de que os ataques trazem ainda mais incerteza e risco ao povo da Venezuela, que tem suportado décadas de violações de direitos humanos no país. A escalada da crise institucional, após a rejeição dos resultados das eleições presidenciais de 2024 e a brutal repressão que se seguiu, agravou o sofrimento diário que afeta todos os venezuelanos.
Como organizações de direitos humanos na América Latina, incluindo ARTICLE 19 Brasil e América do Sul e ARTICLE 19 México e América Central, já alertaram, a nova realidade política pode levar a uma escalada ainda maior da repressão, especialmente contra defensores de direitos humanos e ativistas políticos que há anos denunciam e expõem os crimes do governo Maduro. Na segunda-feira, 5 de janeiro, pelo menos 14 jornalistas foram detidos em Caracas, muitos tiveram seus equipamentos confiscados e revistados. Cinco estavam cobrindo a sessão de abertura da Assembleia Nacional, onde foram proibidos de gravar, fotografar ou transmitir o evento ao vivo.
O que o povo venezuelano merece agora é uma transição democrática e que os responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam investigados e levados à justiça. Todos os presos políticos na Venezuela devem ser libertados imediatamente.
Afirmamos de forma inequívoca que Nicolás Maduro e outros funcionários supostamente envolvidos em graves violações de direitos humanos devem enfrentar uma responsabilização genuína, e não a impunidade. As alegações documentadas por diversos mecanismos internacionais e regionais e pela sociedade civil, incluindo a Missão Internacional Independente de Apuração de Fatos da ONU sobre a Venezuela, devem ser tratadas por meio de investigações abrangentes, rápidas e independentes e, se sustentadas por provas credíveis, levadas a um tribunal independente e imparcial. As vítimas e sobreviventes têm direito a saber a verdade sobre o que aconteceu, quem foi responsável e por que os abusos ocorreram, bem como direito à justiça, reparação e garantias concretas de que tais violações não se repetirão.
Qualquer resolução para a crise do país deve estar fundamentada no respeito aos direitos humanos e colocar a sociedade venezuelana no centro da definição de seu próprio futuro.
Ao mesmo tempo, acreditamos que nada pode legitimar a imposição unilateral da lógica de “a força faz o direito”. As declarações do governo dos EUA sugerindo que os Estados Unidos agora estão “no comando” da Venezuela, ou que “coagiriam” colaboração do governo, desconsideram o direito do povo venezuelano à autodeterminação.
De forma mais ampla, o ataque dos EUA à Venezuela mina ainda mais o direito internacional, incluindo o Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas, um “pilar” do sistema baseado em regras. Também representa uma séria ameaça à paz e à democracia na América Latina como um todo. Tememos que as ações dos EUA possam encorajar atores radicais, aprofundar a polarização e enfraquecer os esforços para resolver conflitos por meio da diplomacia regional e da participação pública, em vez da violência. Além disso, estamos convencidos de que os EUA estão abrindo caminho para legitimar ações unilaterais de outros Estados. Governos como os da Rússia e da China podem, da mesma forma, enquadrar suas próprias ações contra outros Estados como exceções aceitáveis, corroendo a soberania de países menores e menos poderosos.
Por fim, como organização de liberdade de expressão, estamos alarmados com a forma como o governo dos EUA, nas semanas anteriores e posteriores ao ataque, promoveu relatos altamente seletivos e, em alguns casos, enganosos para justificar suas ações. Isso distorce a compreensão pública da situação e prejudica as condições para um debate informado e plural sobre as ações dos EUA e sua legalidade. Também é extremamente preocupante que narrativas e ameaças semelhantes estejam agora sendo direcionadas a outros países da América Latina, reduzindo ainda mais o espaço para jornalismo independente, vozes críticas e participação democrática em toda a região.
A ARTICLE 19 conclama a comunidade internacional a redobrar seus esforços para garantir uma transição pacífica e democrática na Venezuela, baseada nos direitos humanos, no respeito aos princípios democráticos e na colaboração multilateral. Os Estados devem reafirmar de forma inequívoca seu compromisso com a ordem baseada em regras e os princípios da Carta das Nações Unidas. O fracasso em fazê-lo agora só servirá para enfraquecer ainda mais o sistema internacional que deve salvaguardar a paz, a justiça e os direitos de todos.
Organizações de direitos humanos na América Latina denunciamos o ataque militar dos Estados Unidos contra múltiplos objetivos na Venezuela, ocorrido em 3 de janeiro de 2026. Trata-se de uma agressão armada que viola abertamente o direito internacional e estabelece um perigoso precedente em toda a região. Da mesma forma, manifestamos nossa preocupação com a grave situação de direitos humanos na Venezuela e insistimos na obrigação de respeitá-los.
A captura do presidente de fato Nicolás Maduro e de sua esposa para serem julgados nos Estados Unidos representa o ponto culminante de um cerco militar no Caribe que o governo norte-americano vinha construindo progressivamente nos últimos meses. Em particular, desde setembro de 2025, os Estados Unidos realizaram 32 ataques contra embarcações no Caribe e no Pacífico Oriental sob o pretexto de combater o narcotráfico, que resultaram na execução extrajudicial de pelo menos 115 pessoas.
Esses atos do governo de Trump, sem uma justificativa de defesa legítima e sem que se enquadrem em um conflito armado, são incompatíveis com os princípios e normas do direito internacional e ameaçam a paz e a segurança na região. De fato, a agressão militar viola a proibição do uso unilateral da força estabelecida na Carta das Nações Unidas, artigo 2(4), e na OEA (artigos 3, 19-22).
Os ataques também implicam riscos para o povo venezuelano. A escalada da crise institucional e de legitimidade na Venezuela, após o não reconhecimento dos resultados das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024 e a posterior repressão desencadeada pelas autoridades venezuelanas, agravou a emergência humanitária complexa que afeta os venezuelanos. As organizações signatárias condenaram reiteradas vezes as violações de direitos humanos perpetradas pelo governo de fato de Nicolás Maduro e a perseguição à qual têm estado expostas organizações e pessoas que denunciaram tais violações. É particularmente preocupante a situação das pessoas que permanecem arbitrariamente privadas de liberdade e cuja vida e integridade estão em risco neste contexto. Além disso, os mecanismos diplomáticos e internacionais não conseguiram articular uma resposta efetiva a essa crise, o que reforça o importante papel que a comunidade internacional tem agora diante da nova situação no país.
O povo venezuelano merece uma transição democrática e que os responsáveis por graves violações de direitos humanos prestem contas à justiça. No entanto, isso não pode justificar a ruptura da ordem internacional nem legitimar meios violentos e unilaterais que impõem a lógica do mais forte.
Qualquer solução para a crise que o país atravessa deve ser democrática, pacífica e negociada, centrada no respeito aos direitos humanos, e priorizando a participação e o poder de decisão da sociedade venezuelana sobre seu futuro. A ideia expressa pelo presidente Trump sobre a instalação de uma “administração” dos EUA vai em sentido contrário ao direito de autodeterminação do povo venezuelano.
As consequências para a região também geram preocupação. Esses atos devem ser observados à luz do rápido declínio democrático da administração de Donald Trump nos Estados Unidos. Dentro do país, o governo federal implementou uma política repressiva contra vozes dissidentes e manifestantes, que inclui tentativas de militarizar a segurança interna, bem como ataques contra a liberdade de expressão, e a criminalização, detenção e deportação em massa de pessoas migrantes.
Durante a coletiva de imprensa de 3 de janeiro, Trump declarou que os Estados Unidos estão reafirmando sua hegemonia no hemisfério ocidental, ecoando a chamada Doutrina Monroe. Essas declarações implicam uma tendência crescente à atuação unilateral e ao desrespeito à soberania dos países da região, e são ainda mais preocupantes no contexto dos diversos processos eleitorais que ocorrerão em 2026 e nos quais os Estados Unidos poderiam querer influir sem levar em conta critérios de apoio às normas democráticas, como já aconteceu em 2025 na Argentina e em Honduras.
Nesse contexto, a operação militar na Venezuela e o retorno à Doutrina Monroe, além da existência de um número crescente de governos na América Latina que, por afinidade ideológica ou sob pressão, validam esse tipo de ação ilegal, constituem uma ameaça à ordem e à estabilidade democrática na América Latina.
Reiteramos nossa solidariedade com os venezuelanos e com a sociedade civil, especialmente com as vítimas da repressão e das violações de direitos humanos por parte dos corpos de segurança do Estado venezuelano e com as pessoas diretamente afetadas pela agressão armada norte-americana. Chamamos os países da região a agir para contribuir com uma negociação que permita uma transição democrática e pacífica na Venezuela, proteger as pessoas defensoras de direitos humanos, manifestantes e os presos políticos que estão na Venezuela, e proteger as pessoas que decidam migrar neste cenário de incerteza. A situação exige uma resposta internacional imediata, firme e coordenada, baseada nos direitos humanos e nos princípios democráticos, que respeite o multilateralismo e o diálogo entre as nações para preservar a América Latina como uma zona livre de guerras.
ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
Centro de Estudios de Derecho, Justicia y Sociedad (Dejusticia)
Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS)
Conectas Direitos Humanos, Brasil
Oficina en Washington para Asuntos Latinoamericanos (WOLA)
Archivo Provincial de la Memoria de Córdoba, Argentina
Artículo 19 oficina para México y Centroamérica
Asociación de Familiares de Detenidos Desaparecidos y Mártires por la Liberación Nacional (ASOFAMD), Bolivia
Asociación por la Memoria y los Derechos Humanos Colonia Dignidad, Chile
Centro Cultural Museo y Memoria de Neltume, Chile
Centro de Derechos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez, México
Centro de Políticas Públicas y Derechos Humanos (Perú EQUIDAD)
Centro Nueva Tierra, Argentina
Comisión Argentina para Personas Refugiadas y Migrantes (CAREF), Argentina
Committee to Protect Journalists (CPJ)
Coordinadora Nacional de Derechos Humanos, Perú
Fundación 1367-Casa Memoria José Domingo Cañas, Chile
Fundación Asociana, Argentina
Fundación Protestante Hora de Obrar, Argentina
Global Center for the Responsibility to Protect
Grupo de Apoyo Mutuo (GAM), Guatemala
Heinrich-Böll-Stiftung Buenos Aires
INREDH – Ecuador
Instituto Vladmir Herzog, Brasil
International Service for Human Rights
Justiça Global, Brasil
Memoria Abierta, Argentina
Memorial Brumadinho, Brasil
Memorial para la Concordia, Guatemala
México Unido Contra la Delincuencia (MUDC), México
Museo de la Memoria de Rosario, Argentina
Núcleo de Preservacao da Memoria Política, Brasil
Prodesc, México
Sitio de Memoria Estadio Nacional, Chile
Sitio de Memoria Tlaxcoaque, México
Somos Memoria-Red de colectivos de memoria mexicanos, México
Temblores, Colombia
Washington Brazil Office
Os processos eleitorais são momentos especialmente sensíveis para a democracia. Nesse contexto, as ferramentas de inteligência artificial também abrem oportunidades relevantes, como facilitar o acesso à informação, ampliar o alcance das mensagens públicas e melhorar a tradução e a compreensão de conteúdos, entre outras.
No entanto, seu uso crescente para segmentar audiências, automatizar conteúdos, moderar discursos ou gerar imagens, áudios e vídeos sintéticos tem produzido impactos diretos sobre a circulação da informação e a formação da opinião pública.
A partir da análise de casos emblemáticos de diferentes países da América Latina, examinamos como esses usos se desenvolvem em cenários marcados por democracias frágeis, alta concentração de plataformas e profundas lacunas regulatórias. Longe de ser neutra, a incorporação da IA em contextos eleitorais aprofunda riscos já existentes e viabiliza novas formas de intervenção sobre o debate público.
O estudo identifica cinco grandes desafios associados à expansão da inteligência artificial nos processos eleitorais da região. Entre eles, destacam-se as mudanças nas dinâmicas da desinformação, marcadas pela automação, pela hiperpersonalização e pelo maior realismo de conteúdos falsos, bem como o avanço de respostas estatais punitivas que podem resultar em censura ou em restrições desproporcionais à liberdade de expressão.
Somam-se a isso o aprofundamento da exclusão digital, a reprodução de vieses e discriminações algorítmicas e o aumento da violência política de gênero mediada pela tecnologia, com impactos diferenciados sobre jornalistas, ativistas, candidaturas de oposição e grupos historicamente marginalizados.
Conclusões e chamados à ação
O relatório alerta que a ausência de marcos normativos adequados e de mecanismos eficazes de prestação de contas amplia as possibilidades de uso abusivo dessas tecnologias e chama atenção para os riscos de delegar a plataformas privadas decisões centrais para o debate democrático.
Diante desse cenário, destaca-se a necessidade de fortalecer capacidades estatais e sociais, exigir maior transparência dos atores tecnológicos, promover padrões claros de devida diligência e avançar em regulações baseadas em direitos humanos. O objetivo é garantir que a inteligência artificial contribua para processos eleitorais mais justos e informados, sem corroer a liberdade de expressão nem o direito da cidadania de acessar informação plural e confiável.
No dia 9 de dezembro, durante o IV Encontro Nacional de Proteção Popular de Defensoras/es de Direitos Humanos, a ARTIGO 19 apoiou a realização de uma oficina prática da Amadi Technology (AmadiTech) sobre segurança digital, proteção de dados e comunicação para proteção popular.
A atividade integrou as ações do projeto Sementes de Proteção Popular, coordenado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e executado pela Avuar Social. A facilitação foi conduzida por Renato Racin, da AmadiTech, com apoio das equipes de Proteção e Participação Democrática e Comunicação da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.
“Segurança digital não é só um conjunto de ferramentas, é uma prática de cuidado coletivo. Para organizações de direitos humanos, proteger dados, comunicações e pessoas é parte da própria defesa da vida e da continuidade do trabalho político.” — Renato Racin, responsável técnico da oficina e diretor da AmadiTech.
A formação partiu do princípio de que segurança digital é dimensão do cuidado coletivo, conectando práticas cotidianas (senhas fortes, 2FA, gestão de acessos e backups) a estratégias de proteção institucional (protocolos de viagem, checklists e governança de dados), além de abordar a aplicação da LGPD por organizações do terceiro setor. A metodologia combinou educação popular, exercícios práticos e construção de “combinados para os próximos 30 dias” — passos simples e viáveis para equipes de base.
“Quando transformamos protocolos simples — como checklists de viagem e o uso de ferramentas de modo estratégico — em cultura individual e coletiva consistente, reduzimos riscos e fortalecemos o trabalho das defensoras e dos defensores de direitos humanos. Segurança não é favor: é responsabilidade institucional.” — Taynara Lira, assessora de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19.
Conteúdos e práticas trabalhadas
Golpes e engenharia social (phishing, SIM-swap, contas clonadas e malware), com leitura de sinais de alerta e simulações de resposta.
Rotinas de cuidado: ativação de 2FA, criação de senhas únicas com gerenciador (Bitwarden), configuração segura de WhatsApp (PIN, backup criptografado e mensagens temporárias) e atualização de dispositivos.
Proteção de dados e LGPD para OSCs: mapeamento do ciclo de vida do dado, controles proporcionais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, bases legais aplicáveis e documentação mínima.
Armazenamento e nuvem: boas práticas no uso de Google Drive (compartilhamentos, acesso mínimo necessário e criptografia adicional com VeraCrypt/Cryptomator).
Protocolos de viagem e cuidado institucional: políticas de deslocamento (ex.: 99 corporativo) e responsabilidade da organização contratante por medidas de segurança no trabalho.
A oficina consolidou um checklist de implementação em 30 dias (ativar 2FA nas contas críticas, trocar senhas fracas/repetidas, revisar compartilhamentos na nuvem, atualizar equipamentos, mapear dados sensíveis e rascunhar um acordo interno de boas práticas).
As organizações participantes também receberam edições da cartilha “Estratégias para uma Vida Digital Segura” (ARTIGO 19 + Agência Mural), além de recomendações, como os Fascículos do CERT.br, o manual da FrontLine Defenders e outras referências do CEPS (gov.br).
A relatoria do encontro destacou demandas recorrentes das pessoas que trabalham na linha de frente da defesa de direitos humanos. Desde dúvidas em relação ao uso do CPF nas farmácias, experiências com golpes (próprias ou de pessoas próximas), até a busca por plataformas alternativas para armazenamento de dados e troca de mensagens.
A ARTIGO 19 seguirá apoiando formações contínuas e apoio técnico a redes de proteção popular, articulando segurança digital, comunicação estratégica e proteção de dados para que quem defende direitos possa atuar com mais segurança e autonomia tecnológica.
No último 12 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 6, de 11 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PlanoDDH), com vigência até 2035, e cria o Comitê Interministerial de Implementação, Monitoramento e Avaliação responsável por acompanhar a execução das ações previstas.
A Portaria detalha e operacionaliza o que já havia sido instituído pelo Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que criou o PlanoDDH e consolidou diretrizes para a proteção integral de pessoas, grupos, comunidades, comunicadoras/es e ambientalistas.
“A publicação do Plano de Proteção é um passo decisivo para transformar em política concreta um compromisso que a sociedade civil construiu coletivamente ao longo de anos. Agora, o foco precisa estar na implementação com orçamento, governança participativa e mecanismos de monitoramento que garantam proteção efetiva — inclusive para comunicadoras/es, cuja inclusão no Plano é algo central para a ARTIGO 19.” — Maria Tranjan, coordenadora do Programa de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.
A ARTIGO 19 integrou, desde 2023, o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Sales Pimenta — espaço paritário entre governo e sociedade civil responsável por elaborar a proposta do Plano. O processo contou com ampla participação social, incluindo mais de 50 momentos de escuta em todo o país e quatro audiências públicas, e resultou também na entrega de um anteprojeto de lei para institucionalizar o PPDDH e o Sistema Nacional de Proteção (SNPDDH).
A primeira versão consolidada do Plano foi apresentada ao MDHC em 12 de dezembro de 2024, estruturada em três eixos: Proteção Estatal, Proteção Popular e Acesso a Direitos e Combate à Impunidade — desenho que orienta o Plano de Ação publicado agora.