É uma iniciativa inédita que destina R$ 300 mil em incentivos para produções que atuam na defesa do meio ambiente, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico até às 23h59 do dia 21 de maio de 2026.
As iniciativas devem ser classificadas em uma das seis categorias disponíveis:
Reportagem em Texto,
Fotojornalismo e Artes Visuais,
Reportagem Audiovisual,
Comunicação Indígena,
Comunicação de Comunidades Tradicionais e
Educação Midiática.
A motivação do edital do concurso está ancorada em um compromisso internacional de reparação, fundamentado no Plano de Ação para o cumprimento das Medidas Cautelares 449-22, estabelecidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em resposta aos assassinatos do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira, ocorridos em junho de 2022, no Vale do Javari.
É uma medida de justiça simbólica e de “não repetição”, desenhada para transformar a memória de suas trajetórias em fomento vivo à proteção da Amazônia e de seus povos.
“A valorização do jornalismo, da comunicação popular e comunitária e a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos são pilares para garantir o direito à informação e a integridade de povos e territórios. O concurso é uma das medidas de memória, reconhecimento e não repetição pactuadas entre Estado, CIDH e sociedade civil, e reforça o compromisso do Estado de que fatos como os de 2022 não se repitam”, comenta Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19.
O concurso é coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (SECOM/PR), em parceria com os Ministérios dos Povos Indígenas (MPI) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco) e do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O certame está sob a supervisão da Mesa de Trabalho Conjunta.
Após a tragédia em 2022, a Mesa de Trabalho Conjunta foi instalada oficialmente em dezembro de 2023, no âmbito da CIDH. Ela reúne o Estado brasileiro, organizações da sociedade civil e representantes das vítimas para monitorar a segurança no Vale do Javari, o andamento das investigações e a proteção de lideranças indígenas ameaçadas. Em dezembro de 2025, o acordo foi prorrogado até julho de 2026 para dar continuidade às ações e consolidar a memória e proteção territorial.
As organizações que acompanham a Mesa de Trabalho são: ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Instituto Dom Philips, , União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi).
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul participou, entre os dias 19 e 21 de março de 2026, do 3º Festival JUNTANZA: Por la comunicación de Nuestra América, realizado no Centro Internacional de Estudios Superiores de Comunicación para América Latina (CIESPAL), em Quito, Equador.
O encontro reuniu comunicadoras e comunicadores de toda a região para fortalecer práticas de comunicação comunitária, popular e alternativa, em um contexto marcado por profundas transformações tecnológicas, políticas, geopolíticas e ecossociais.
Com participação presencial e virtual, o festival tem suas origens em 1995, a partir de uma primeira edição chamada “Radiopasionados y Televisionarios”. Hoje, é um dos principais espaços latino‑americanos de troca de saberes, produção coletiva e reflexão crítica sobre o direito à comunicação, enfatizando desafios como a transição ecossocial, a justiça digital, a soberania tecnológica e o fortalecimento dos direitos humanos no ambiente informacional.
Ao longo dos três dias, organizações sociais, meios comunitários, universidades e redes de comunicação compartilharam experiências e estratégias para enfrentar a concentração midiática, ampliar a participação cidadã e promover uma comunicação plural e transformadora. Acesse os registros no repositório oficial.
“Participar deste espaço reforça nosso compromisso histórico com a defesa da liberdade de expressão, o acesso à informação e a construção de ecossistemas comunicacionais mais democráticos em toda a região”, afirma Paulo José Lara, co-diretor executivo da organização, que participou de duas atividades sobre regulação econômica e promoção de diversidade na internet e mercados digitais.
A presença da ARTIGO 19 no Festival JUNTANZA contribuiu para aprofundar debates sobre justiça digital, proteção de direitos em ambientes mediados por tecnologia e fortalecimento de iniciativas comunicacionais que ampliam vozes, especialmente de grupos historicamente marginalizados. Seguimos empenhados em construir, coletivamente, caminhos para que a comunicação seja um direito plenamente exercido em Nuestra América.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul lança o relatório “Venezuela: liberdade de expressão e crise democrática”, construído em parceria com pesquisadores sul-americanos independentes e com o centro de direitos humanos da UCAB (Universidad Catolica Andrés Bello). A publicação está disponível em espanhol e inglês.
Este informe foi produzido ao longo de 2025. Embora a intervenção militar dos Estados Unidos e o subsequente sequestro do então presidente Nicolás Maduro em janeiro de 2026 sejam eventos que alteram o quadro institucional do país, as questões estruturais analisadas no informe continuam sendo essenciais para tentar compreender as causas e possíveis consequências da crise atual.
O relatório expressa algumas das principais preocupações da organização quanto à crise democrática vivida pela Venezuela a partir do último processo eleitoral presidencial, com especial atenção aos direitos à liberdade de expressão, ao acesso à informação, à participação política e social, bem como a outros direitos também essenciais para o exercício pleno da democracia.
No primeiro capítulo, o relatório aborda o sistema eleitoral venezuelano e as tecnologias de votação utilizadas no país, analisando os argumentos mobilizados para sustentar ou contestar o resultado dado pelo Conselho Eleitoral que apontava Nicolás Maduro como vencedor. Também analisamos de que forma o uso da tecnologia facilitou processos de vigilantismo e ocultação e controle da informação durante e após o período eleitoral. No segundo capítulo, tratamos da perseguição a jornalistas, comunicadores e veículos de mídia no país que tem tido lugar por quase duas décadas no país, e que se apresenta como mais uma camada de obstrução da livre circulação de informações na Venezuela no contexto eleitoral, mas também além dele.
No terceiro capítulo, analisamos as perseguições e restrições de direitos voltadas a manifestantes e defensores de direitos humanos venezuelanos, com aparente objetivo de silenciar narrativas dissidentes, que apontavam a impropriedade do processo eleitoral e das medidas tomadas por Maduro nos anos anteriores. Finalmente, no último capítulo, apresentamos uma leitura regional e política da crise da Venezuela, à luz da situação dos direitos humanos e humanitário e o marco de regras internacionais.
Em resumo, o relatório questiona a legitimidade da reeleição de Maduro pela ausência de documentos comprobatórios do resultado e da lisura do processo eleitoral, o que se intensifica ao observar a falta de garantias aos direitos essenciais que mantêm um processo eleitoral justo e livre, bem como as perseguições promovidas contra vozes dissidentes ao regime, que deixarem pelo menos 2.000 pessoas em detenção arbitraria.
Ademais, também concluímos que o caso venezuelano não está isolado de uma tendência regional e global de avanço dos extremismos políticos, marcados por práticas autoritárias, pelo uso excessivo da força, pelo controle e restrição do ecossistema informacional e pelo silenciamento das vozes dissidentes.
Assim, se alinha, na prática, com outras tendências autoritárias que caminham paralelamente ao redor do globo, como Nayib Bukele (El Salvador), Javier Milei (Argentina), Donald Trump (Estados Unidos) e com o ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro.
Finalizado em setembro de 2025, o relatório não contempla os recentes fatos ocorridos na Venezuela em um contexto de cerco militar no Caribe, que o governo estadunidense vinha construindo progressivamente nos últimos meses. Desde então, os Estados Unidos realizaram pelo menos 32 ataques contra embarcações no Caribe e no Pacífico Oriental sob o pretexto de combater o narcotráfico, que resultaram na execução extrajudicial de pelo menos 115 pessoas.
Paralelamente, a gestão Donald Trump, anunciou que administraria o país até que uma transição democrática acontecesse e que a gestão da indústria petrolífera venezuelana passará a ser administrada por uma empresa norte-americana de grande porte – o governo estadunidense também tem interesse em minerais críticos e terras raras.
A vice-presidente Delcy Rodríguez foi empossada e o clima de dúvida em relação aos avanços políticos e democráticos no país segue presente. Apesar da liberação de presos políticos, foram registradas novas detenções arbitrárias, incluindo trabalhadores da imprensa.
O relatório “Venezuela: liberdade de expressão e crise democrática” não perde sua finalidade a partir destes preocupantes acontecimentos. Pelo contrário, os problemas ali relatados podem se intensificar pela atuação beligerante e ilegal dos Estados Unidos e pelos novos rumos políticos que o país tomará a partir desta ruptura.
Nesse novo contexto, aproveitamos a publicação para reforçar nosso apoio às manifestações da sociedade civil venezuelana pelo fim das prisões de jornalistas, manifestantes e defensores de direitos humanos e pela construção de uma transição democrática, pacífica, que respeite a vontade soberana do povo venezuelano e pelos chamados a que os responsáveis por graves violações de direitos humanos prestem contas à justiça.
Ao mesmo tempo, defendemos que não é a partir de uma política intervencionista, neocolonial, extrativista e que minimiza a soberania dos povos latino-americanos e o direito internacional, que se resolverá a crise democrática da Venezuela. Pelo contrário, essas investidas que remontam a um sombrio passado de autoritarismo, repressão e exploração da América Latina e de seus povos apenas intensificam as crises democráticas recentes, aprofundando o cenário de violação de direitos humanos.
Convidamos à leitura da publicação, nos solidarizando com o povo venezuelano pelas diversas ameaças e violações sofridas nos últimos anos, e os atos de violência intervencionista dos últimos meses. Este relatório, neste contexto, também se torna um convite à reflexão sobre os rumos políticos de nossa região, e sobre o papel que desempenham os direitos humanos e sua proteção na busca por sistemas de organização política que atendam aos principais anseios da população, superando traumas históricos e desigualdades estruturais.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul — associação civil que atua desde 2007 na defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, especialmente para grupos historicamente silenciados — está com processo seletivo aberto para vaga de Assessoria Plena no Centro de Referência Legal (CRL), uma área transversal da organização.
Inscrições até 10/04/2026 (23h59), para atuação em São Paulo, em modelo híbrido, com contratação CLT + benefícios. Leia a descrição abaixo antes de se inscrever.
Apresentação
Buscamos uma pessoa profissional com graduação em Direito, inscrição ativa na OAB e experiência em processos judiciais para integrar o Centro de Referência Legal, área que impulsiona litigância estratégica, empoderamento legal e incidência internacional em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.
Entre os temas de atuação prioritária da equipe estão a regulação econômica dos mercados digitais, a liberdade de expressão artística, a justiça climática e o fortalecimento dos parâmetros interpretativas da liberdade de expressão.
Atribuições do cargo
Acompanhamento dos processuais judiciais em que a ARTIGO 19 atua;
Redação de minutas para manifestações processuais;
Pesquisa de jurisprudência nacional e internacional relacionadas à liberdade de expressão para fundamentar posicionamentos da ARTIGO 19;
Redação de minutas de amici curiae, notas técnicas, textos para imprensa, artigos e relatórios relativos ao trabalho do Centro de Referência Legal;
Acompanhamento de redes e articulações de que a ARTIGO 19 faz parte, conforme designação da coordenação da área;
Apoio na articulação com parceiros nacionais e internacionais, como outras ONGs, agentes públicos e organismos internacionais;
Comunicação com parceiros e órgãos do poder público para apurar ou obter informações, bem como para auxiliar em ações de advocacy;
Acompanhamento da tramitação de projetos de lei pertinentes ao trabalho da ARTIGO 19;
Apoio no planejamento, na produção, na execução e na avaliação de eventos, como cursos, workshops e seminários;
Planejamento, condução e avaliação de atividades de formação e educação em direitos;
Participação em reuniões, atividades de incidência e eventos, conforme designado pela coordenação da área.
Requisitos
Graduação completa em direito;
Inscrição ativa na OAB;
Compreensão avançada dos principais debates e desafios em direitos humanos, de forma geral, e na proteção da liberdade de expressão, em particular;
Experiência profissional com processos judiciais;
Forte habilidade para escrever e expressar pensamentos e posições de forma objetiva, sucinta e precisa em português;
Capacidade avançada de leitura, escrita e expressão em inglês e espanhol;
Capacidade de escuta, empatia e respeito ao lidar com vítimas de violações de direitos humanos;
Forte capacidade de pesquisar e aprender sobre temas novos relacionados a direitos humanos;
Facilidade para atuar em projetos simultâneos, de temáticas distintas e cumprir prazos;
Boa capacidade de uso de ferramentas do Microsoft 365 (especialmente, Outlook, Teams, Word, PowerPoint, Excel e OneDrive)
Excelente capacidade de trabalhar de forma colaborativa e respeitosa em uma equipe diversa.
Diferenciais
Experiência profissional em direitos humanos;
Experiência em litígio estratégico;
Experiência de atuação em Tribunais Superiores;
Sólido conhecimento dos parâmetros interamericanos para a liberdade de expressão.
Condições
A vaga é de assessoria plena, com contratação CLT, dedicação de 40 horas semanais e início imediato. A assessoria trabalhará de maneira transversal com todas as áreas da ARTIGO 19 e estará subordinada à coordenação do Centro de Referência Legal.
O trabalho será realizado de forma híbrida, sendo necessária a presença semanal no escritório da ARTIGO 19, em São Paulo, em dias da semana posteriormente definidos.
Como se candidatar
As pessoas interessadas nesta vaga devem se inscrever até as 23h59 do dia 10 de abril exclusivamente neste formulário.
Será necessário enviar, por meio do mesmo formulário, currículo profissional de, no máximo, duas páginas e uma carta de motivação, de uma página, falando um pouco de sua trajetória profissional e demonstrando possuir os requisitos constantes da vaga.
Apenas as candidaturas selecionadas para a etapa de entrevistas serão contatadas.
O processo seletivo inclui etapa de entrevistas, que serão realizadas presencialmente em São Paulo, a partir da segunda quinzena de abril.
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas nos processos seletivos. Assim, que pessoas potencialmente beneficiárias de ações afirmativas em razão de raça ou etnia, identidade de gênero, orientação sexual e/ou por ser uma pessoa com deficiência indique essa indicação no formulário de inscrição.
O encontro analisou como o atual modelo de negócios das grandes plataformas transforma a atenção humana em mercadoria — dinâmica que os autores do manifesto descrevem como “fraturamento humano” (human fracking), sustentada por algoritmos que maximizam engajamento por meio de estímulos contínuos, feeds infinitos e micro direcionamento. O debate conectou esses mecanismos aos impactos sobre autonomia intelectual, formação de opinião e qualidade do debate público.
Para Anna Bentes, que há anos pesquisa e discute o tema da economia da atenção, o evento teve o mérito de promover algo inusual: focar o debate especificamente no tema da atenção. Para ela, propor um ativismo da atenção traz uma dimensão mais coletiva e criativa, que vai além da dimensão digital.
A discussão dialoga com a agenda da ARTIGO 19 de defesa do direito à liberdade de pensamento, e expressão e ao acesso à informação, que demanda enfrentar os processos econômicos e a materialidade técnica das plataformas digitais, não apenas a remoção pontual de conteúdos. Esse enfoque — de natureza estrutural e coletiva — foi reforçado também em artigo recente coassinado por Raquel da Cruz Lima e Vitória Oliveira no Le Monde Diplomatique Brasil, que propõe a criação de “santuários da atenção” e políticas que tratem a atenção como bem comum, e não como insumo privado a ser explorado.
A presença de Peter Schmidt no Brasil integrou uma agenda de lançamento e debates públicos sobre Attensity! — obra que apresenta o “ativismo da atenção” como resposta à captura algorítmica e mercantilização do foco humano, propondo três eixos de ação: estudo, coalizão e santuários. A publicação, lançada pela Penguin Random House/Crown, já circula em eventos culturais e acadêmicos e conta com materiais de apoio e trechos públicos disponibilizados pelos editores.
Além do debate em São Paulo, Schmidt tem participado de entrevistas e programas que ampliam o tema no Brasil e no exterior, destacando o risco de uma “monocultura da atenção” e defendendo respostas coletivas ao problema, além de diálogos em podcasts e eventos literários internacionais. Esses registros reforçam a ideia central de que vontade individual não basta frente a uma indústria trilionária de captação de atenção: é preciso incidência pública, transparência e regulação.
Ao promover o encontro, a ARTIGO 19 reforça o compromisso de ampliar o debate público e formular caminhos regulatórios e sociais que garantam às pessoas o direito de formar opiniões livres de manipulações invisíveis mediadas por algoritmos e mercados de dados.
O material é resultado de um processo de escuta que envolveu organizações de Brasil, Chile, Colômbia, México e Paraguai, além de especialistas e profissionais da comunicação que enfrentam cotidianamente diferentes formas de violência.
“O relatório parte de uma constatação central: na América Latina, gênero é um fator altamente relevante nas dinâmicas de violência contra comunicadores. Mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, que têm marcadores de gênero bem delimitados, enfrentam riscos agravados e maiores dificuldades em acessar políticas de proteção que correspondam e compreendam esse cenário específico de violação de direitos e violência — que podem ser ainda mais agravados por outras identidades que também se sobrepõem e interseccionam gênero. Esses fatores limitam sua participação no debate público e ampliam a vulnerabilidade diante de agressões físicas, digitais, políticas e institucionais”, explica Maria Tranjan, coordenadora da área de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19.
A publicação analisa o cenário dos mecanismos de proteção disponíveis nos países da região — desde aqueles já institucionalizados, como Brasil, México, Colômbia e Honduras, até modelos incipientes ou em discussão legislativa, como Equador, Guatemala, Peru, Paraguai e Chile. O estudo aponta para a fragilidade das políticas estatais, marcadas por subfinanciamento, respostas predominantemente reativas, ausência de perspectiva interseccional e baixa confiança das vítimas.
Além do diagnóstico sobre as políticas públicas, o relatório destaca o papel essencial da sociedade civil. Em muitos contextos, organizações locais têm assumido funções que seriam responsabilidade do Estado: realizar acolhimento, acompanhar casos, produzir dados, oferecer suporte jurídico, fortalecer redes comunitárias e promover estratégias de proteção coletiva e popular.
Também ganham destaque fenômenos que impactam diretamente comunicadoras, como o assédio judicial, a violência digital e a intensificação de discursos e políticas anti-gênero na região.
Entre as recomendações apresentadas estão:
fortalecer os marcos legais e institucionais de proteção;
garantir financiamento adequado e sustentável para mecanismos estatais e para organizações da sociedade civil;
desenvolver estratégias de prevenção, e não apenas de resposta;
incorporar de maneira transversal as perspectivas de gênero, raça, território e identidade;
combater a impunidade e qualificar investigações;
construir políticas públicas que dialoguem com a proteção coletiva e territorial.
Com essa publicação, a ARTIGO 19 busca ampliar o debate público e contribuir para a construção de políticas mais eficazes, que garantam que todas as pessoas que comunicam — especialmente aquelas historicamente silenciadas — possam exercer seu trabalho em segurança e com liberdade.
Esse material faz parte do projeto Equally Safe: Towards a Feminist Agenda for the Safety of Journalists, desenvolvido em parceria entre a ARTICLE 19 e os escritórios regionais da organização.
Agradecemos a organizações parceiras e apoiadoras que permitiram a realização deste projeto, em especial ao Global Affairs Canada.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, em parceria com o Aláfia Lab e o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), lança uma nota técnica que analisa as mudanças trazidas pela Resolução 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualiza as regras de propaganda eleitoral na internet para as Eleições 2026 (Resolução 23.610/2019).
A publicação sistematiza avanços, ambiguidades e pontos de atenção presentes na nova redação da Resolução, destacando como essas mudanças podem afetar a liberdade de expressão, a integridade do processo eleitoral e a atuação das plataformas digitais.
“A nova versão da Resolução de propaganda eleitoral contém avanços importantes, mas há novos e velhos dispositivos ambíguos ou que podem ser perigosos para a liberdade de expressão “, comenta André Boselli, coordenador de Ecossistemas de Tecnologias da Informação e Comunicação (ETIC) da ARTIGO 19.
Entre os avanços identificados, o documento ressalta:
A proibição dos “campeonatos de cortes”, prática que remunerava usuários para impulsionar artificialmente conteúdos político-eleitorais.
O estabelecimento de regras específicas para o uso de inteligência artificial generativa, incluindo a vedação a recomendações automatizadas de candidaturas e a proibição expressa de criação de deep nudes.
Novas obrigações de transparência e a exigência de que plataformas criem mecanismos de identificação de conteúdos impulsionados e produzidos por IA.
A criação de planos de conformidade pelos provedores de aplicações (como plataformas de redes sociais), a fim de que o TSE possa fiscalizar o cumprimento das obirgações previstas pela Resolução; e a possibilidade de acordos entre tribunais eleitorais e universidades para fortalecer perícias em ilícitos digitais.
O reconhecimento do devido processo na moderação de conteúdo, ainda que limitado, garantindo notificação, justificativa e direito de recurso para usuários afetados.
A nota também aponta riscos e lacunas que requerem maior esclarecimento da Justiça Eleitoral, como:
O risco de inversão indevida do ônus da prova em disputas envolvendo conteúdos sintéticos, o que pode ser usado para contestar materiais legítimos.
Conceito impreciso de deep fake, sendo difícil interpretar que tipo de conteúdo produzido por IA está proibido.
Inconsistências no modelo de responsabilidade civil das plataformas, especialmente diante das teses vinculantes recentes do Supremo Tribunal Federal.
Falta de clareza em torno de regras para remoção de perfis falsos.
A necessidade de ampliar a proteção contra violência política de gênero para além das mulheres cis, abrangendo também pessoas trans, travestis e outras identidades LGBTQIA+.
O potencial pouco explorado do repositório de decisões do TSE, que demanda mais transparência, padronização e usabilidade.
A ampliação do período de proibição para publicações de conteúdos sintéticos em “boca de urna digital”, marcada por redação potencialmente ambígua.
A nota técnica completa está disponível para consulta pública e busca contribuir com o debate democrático, oferecendo subsídios qualificados para pesquisadoras, jornalistas, plataformas digitais, autoridades eleitorais e sociedade civil.
O relatório resultou de visita oficial da RELE ao Brasil, na qual a ARTIGO 19 promoveu escutas diretas da relatoria com a sociedade civil, e apresenta uma análise profunda do contexto normativo, institucional e fático relacionado à liberdade de expressão, especialmente no período entre 2020 e 2025. Entre os temas abordados estão:
defesa da ordem democrática;
responsabilidades ulteriores e garantias processuais;
discurso não protegido, incluindo discurso de ódio;
desinformação deliberada;
criminalização da expressão e SLAPP;
ambiente digital e inclusão estrutural;
imunidades parlamentares e responsabilidade política.
A Agenda Interamericana elaborada pela ARTIGO 19 organiza esses eixos em uma matriz prática de implementação, reunindo diagnósticos, parâmetros interamericanos, recomendações e indicadores de monitoramento. O objetivo é oferecer uma ferramenta técnica para operadores jurídicos, legisladores, tomadores de decisão, jornalistas, defensores de direitos humanos e organizações da sociedade civil.
“Fortalecer a liberdade de expressão exige não apenas rigor nas restrições estatais — sempre submetidas ao teste tripartido de legalidade, finalidade legítima e necessidade/proporcionalidade —, mas também obrigações positivas do Estado, como garantir inclusão digital, proteger jornalistas e assegurar transparência”, explica Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal.
A iniciativa reforça o compromisso da ARTIGO 19 com a defesa da liberdade de expressão como pilar da democracia e busca qualificar o uso do relatório da RELE/CIDH como instrumento de diálogo institucional, incidência e controle de convencionalidade no Brasil.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul participou, nesta semana, de duas audiências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizadas durante o 195º Período Ordinário de Sessões, na Guatemala. Foram abordados temas estruturais que seguem demandando respostas efetivas do Estado brasileiro.
Operação Contenção: o maior massacre da história do Rio de Janeiro
Na audiência sobre a Operação Contenção, organizações da sociedade civil apresentaram testemunhos de moradores, familiares e comunicadores das favelas da Penha e do Alemão, onde mais de 122 pessoas foram mortas em outubro de 2025, configurando a operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro.
Relatos de mortes, bloqueios ao resgate de feridos, impedimentos à rendição e indícios de execuções extrajudiciais foram destacados, assim como a ausência de perícias independentes e o comprometimento da autonomia das investigações. As organizações também denunciaram tentativas de criminalização de familiares, ativistas, defensoras e defensores e comunicadores populares que atuaram na denúncia das violações.
O Estado afirmou que as ações policiais enfrentam desafios relacionados ao crime organizado, reiterando seu compromisso com o controle do uso da força e com a investigação dos fatos. A CIDH manifestou solidariedade às vítimas e destacou que a Operação Contenção reflete um padrão de segurança baseado no uso abusivo e letal do poder de polícia e no encarceramento massivo, que impacta de forma desproporcional pessoas negras e moradoras de favelas.
A Comissão reforçou que antecedentes criminais não podem ser usados para justificar execuções e cobrou investigações efetivas, mecanismos independentes de verificação, reformas estruturais e reparação.
Caso Bruno e Dom: Medida Cautelar nº 449-22 para proteção da UNIVAJA
Ainda no âmbito do 195º Período de Sessões, a ARTIGO 19 participou de audiência da Mesa de Trabalho Conjunta sobre a Medida Cautelar nº 449-22, que protege integrantes da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA).
Representantes e pessoas beneficiárias ressaltaram a persistência de riscos à vida e ao território e defenderam a instalação do comitê gestor do Plano de Proteção Territorial do Vale do Javari, soluções duradouras para o esquema de proteção, transparência nos protocolos de investigação, um ato público de reconhecimento de responsabilidade e um cronograma claro para o funcionamento da Mesa de Trabalho.
O Estado reconheceu a Mesa de trabalho como sua atuação mais inovadora no campo do cumprimento de decisões internacionais e apresentou avanços na persecução penal dos responsáveis pelos assassinatos de Bruno e Dom, ações de memória, visitas institucionais à Amazônia e medidas de proteção coletivas e individuais.
A CIDH reconheceu a importância da Mesa de Trabalho como espaço de concertação e reforçou a urgência de garantir segurança às lideranças, assegurar sua participação no Plano de Proteção Territorial, ampliar a transparência investigativa e avançar no ato de reconhecimento público de responsabilidade pelas mais altas autoridades do Estado brasileiro. A Comissão reiterou sua disposição de seguir acompanhando o caso.
A ARTIGO 19 reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, o fortalecimento das garantias de acesso à informação, a proteção de defensoras e defensores e o enfrentamento das estruturas que sustentam a violência estatal e a impunidade. Seguiremos atuando ao lado de organizações, comunidades e familiares para exigir investigações independentes e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
As audiências completas estão disponíveis no YouTube:
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul está com um chamado aberto para profissionais de diversas áreas da comunicação que tenham interesse em trabalhar pontualmente conosco em projetos envolvendo direitos humanos, sobretudo liberdade de expressão e acesso à informação.
Qualquer pessoa pode se inscrever através do formulário, independente da área de especialidade. Caso sua linha de atuação não esteja descrita entre as opções, a descreva na categoria “Outra”. O preenchimento do formulário não garante a contratação, mas te insere na lista que usamos de referência para pedir orçamentos e fechar eventuais contratos.
A ARTIGO 19 reafirma seu compromisso com a diversidade e incentiva a inscrição de pessoas negras, LGBTIQIAPN+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV, pessoas de baixa renda, estrangeiras, imigrantes e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil.