As eleições de 2026 se aproximam. O caminho até o voto democrático passa pela internet — e as regras desse caminho mudaram.

A resolução que organiza a propaganda eleitoral na internet é, nas palavras de quem a estuda há anos, muito confusa. Candidaturas têm novas obrigações. Plataformas também. O TSE atualizou a resolução que organiza o que candidaturas e plataformas podem e não podem fazer no ambiente digital durante a campanha. Campeonato de cortes proibido. Conteúdo gerado por IA precisa ser identificado. Violência política de gênero com proteção reforçada. Remoção de conteúdo com devido processo. São mudanças concretas, com consequências reais para quem participa do debate democrático online.

Em 2024, grande parte dessas obrigações não foi aplicada pelo TSE. Em 2026, o IRIS quer que seja diferente — e isso começa por construir uma compreensão coletiva clara sobre o que a lei diz.

Por isso, o Insituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS, ARTIGO 19 Brasil e América do Sul e a Alafia Lab produziram este guia: um documento técnico e completo, escrito por pesquisadoras e pesquisadores, transformado numa jornada que qualquer pessoa consegue percorrer. Sete paradas no caminho até a urna, um semáforo do que mudou e do que segue valendo, situações concretas para orientar a prática e, para quem precisar, a letra da lei.

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Em junho, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul reuniu, em São Paulo/SP, diferentes organizações da sociedade civil de diversos estados do Brasil para o encontro presencial do curso “Democratizando o Direito Concorrencial“.  A iniciativa parte da premissa de que o direito concorrencial é uma política pública — e, como tal, deve contar com a participação ativa da sociedade civil em seu debate e construção. 

Ao longo de cinco semanas, profissionais e organizações de diferentes agendas — como direitos digitais, comunicação, justiça climática e alimentação — participaram de encontros online que aprofundaram os fundamentos do direito concorrencial, seus instrumentos de análise e seus impactos sobre os direitos humanos.  

O ciclo culminou no encontro presencial, dedicado à construção coletiva de estratégias de incidência institucional e ao desenvolvimento de ferramentas concretas de atuação junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 

A iniciativa se apoia em um reconhecimento central: a concentração econômica não é um tema técnico distante da vida cotidiana. Ela influencia o que se consome, o que se acessa, o que se pode expressar e, portanto, afeta diretamente o trabalho das organizações que atuam na defesa de direitos. 

“O direito concorrencial é uma política pública voltada ao interesse coletivo. A proposta foi contribuir para que organizações possam intervir de forma mais consistente nos debates e procedimentos concorrenciais”, explica Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19. 

A presença da sociedade civil nesses espaços ainda enfrenta barreiras, como a complexidade técnica, as assimetrias de recursos e a concentração de expertise. O programa surge como uma resposta a esse cenário e se afirmar como uma aposta na participação democrática como ferramenta de transformação. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul lança o guia “Trilhas de Cuidado e Justiça”, uma publicação que reúne estratégias práticas para enfrentar a violência de gênero na esfera digital — especialmente aquela promovida por grupos de ódio organizados online. 

Acesse a versão digital e a versão para celular.

Em um contexto em que ataques, ameaças e campanhas coordenadas de desinformação se intensificam nas redes, o material parte de um diagnóstico central: a violência digital não é separada da vida real. Ela é uma extensão de violências estruturais já existentes, mas amplificada, persistente e com efeitos concretos na saúde, na segurança e na participação pública das pessoas afetadas.  

Grupos de ódio organizados — como redes coordenadas que atuam em fóruns, aplicativos de mensagens e plataformas digitais — operam como verdadeiras “milícias digitais”, articulando ataques para silenciar vozes dissidentes e restringir a participação política de mulheres, pessoas negras, LGBTQIAPN+, comunicadoras e defensoras de direitos humanos.  

“O guia busca reunir recomendações de como melhor acolher, julgar, responsabilizar e encaminhar casos de violência digital de gênero de uma maneira que pessoas afetadas não deixem de se expressar e de ocupar os espaços públicos, especialmente os digitais”, afirma Maria Tranjan, coordenadora de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19. 

Sobre o guia 

O guia foi desenvolvido para apoiar a atuação de ativistas, organizações da sociedade civil e operadores dos sistemas de justiça e segurança pública, além de contribuir para a proteção de pessoas em situação de maior vulnerabilidade.  

Sua construção resultou da escuta de especialistas, pesquisadoras(es), pessoas que vivenciaram ataques online e representantes institucionais, com o objetivo de oferecer caminhos concretos de resposta a situações de violência digital de gênero. 

Organizado de forma prática, o guia apresenta três trilhas que estruturam o enfrentamento à violência digital de gênero: 

Trilha 1 — Acolher e encaminhar 

A primeira trilha destaca que o acolhimento é um passo fundamental para interromper o ciclo de violência. Reconhecer a experiência da vítima, evitar a revitimização e oferecer orientação clara são elementos centrais.  

Além disso, o guia orienta sobre como: 

  • registrar corretamente casos e provas digitais 
  • compreender as limitações institucionais 
  • utilizar diferentes canais de denúncia (como boletim de ocorrência, SaferNet e Disque 100) 
  • encaminhar casos de forma estratégica e segura 

O material também enfatiza que registrar é uma forma de proteção, permitindo a construção de evidências e o acompanhamento de padrões de violência ao longo do tempo.  

Trilha 2 — Responder e responsabilizar 

A segunda trilha aborda os desafios e possibilidades de investigação e responsabilização. Entre os principais pontos, destaca-se que a violência digital não pode ser analisada apenas como ações individuais, mas como fenômenos estruturados por plataformas digitais e dinâmicas de amplificação. 

O guia reúne recomendações como: 

  • identificar ataques coordenados e padrões de comportamento 
  • compreender o papel das plataformas digitais na disseminação da violência 
  • fortalecer a capacitação técnica de agentes públicos 
  • ampliar o entendimento jurídico sobre essas violências 

Também enfatiza a necessidade de avançar na responsabilização das empresas de tecnologia, reconhecendo seu papel na organização e amplificação de conteúdos violentos.  

Trilha 3 — Lutar e reconstruir 

Reconhecendo que os impactos da violência digital podem ser duradouros, afetando a saúde mental, a segurança e a vida pública das pessoas, a terceira trilha trata do que ocorre após o ataque: como seguir, se proteger e reconstruir possibilidades de atuação.  

Entre as recomendações, estão: 

  • práticas de autocuidado e redução da exposição 
  • acesso a apoio psicológico e psicossocial 
  • fortalecimento de redes de apoio coletivo 
  • adoção de medidas de segurança digital e proteção de dados 

Mais do que respostas individuais, o guia enfatiza que a proteção e o enfrentamento à violência digital precisam ser construídos coletivamente.  

Parceria com a Embaixada da França 

Produzido pela ARTIGO 19 Brasil e América do Sul em parceria com a Embaixada da França no Brasil, o guia “Trilhas de Cuidado e Justiça” reforça que enfrentar a violência digital de gênero é também defender a liberdade de expressão e o direito de participar da vida pública sem medo. 

Seu conteúdo também dialoga com os debates do seminário “Violência digital de gênero: impactos e perspectivas de combate aos grupos de ódio organizados online”, realizado em maio, em Brasília (DF), em parceria com a Embaixada da França. O encontro reuniu representantes do poder público e da sociedade civil para discutir respostas intersetoriais à violência online. 

A inteligência artificial já está presente nos processos eleitorais da América Latina e do Caribe, transformando a forma como informações circulam, campanhas são conduzidas e o debate público se organiza. 

Diante desse cenário, a ARTIGO 19 participou da realização do encontro regional “IA e eleições na América Latina e no Caribe: riscos reais, respostas urgentes”, promovido pela Alianza Regional por la Libre Expresión y Información, que reuniu autoridades eleitorais, organizações da sociedade civil, especialistas em tecnologia e jornalistas para um diálogo franco e estratégico sobre os impactos dessas tecnologias na democracia. 

O evento partiu dos achados do informe “Inteligência artificial e eleições: usos e impactos na liberdade de expressão e no direito à informação na América Latina”, elaborado pela ARTIGO 19 e Alianza Regional por la Libre Expresión e Información com organizações de nove países da região. 

O debate destacou que o uso da IA em contextos eleitorais vai muito além dos deepfakes. Ferramentas de automação de conteúdos, microsegmentação de audiências, moderação algorítmica e amplificação artificial de mensagens já interferem diretamente na formação da opinião pública — muitas vezes em ambientes marcados por fragilidade institucional, baixa transparência das plataformas digitais e ausência de salvaguardas adequadas. 

Ao longo do encontro, participantes discutiram: 

  • o que já está acontecendo na prática eleitoral em diferentes países da região; 
  • como a desinformação é potencializada pelo uso de sistemas de IA; 
  • quais são os principais vazios regulatórios e riscos de respostas inadequadas; 
  • e que tipos de salvaguardas são necessárias para proteger a liberdade de expressão, o direito à informação e a integridade das eleições. 
  • Para a ARTIGO 19, o encontro reforça que o principal desafio não está na tecnologia em si, mas nas condições sob as quais ela é implementada. Garantir eleições livres e justas exige regras claras, transparência, mecanismos de responsabilização e participação ativa da sociedade civil nos debates sobre regulação e governança da inteligência artificial. 

Acesse o informe que orientou o debate: https://www.alianzaregional.net/ia-y-procesos-electorales-nuevos-riesgos-para-la-democracia/ 

Acesse aqui a versão do Informe em Português.

Em maio, realizamos o seminário “Violência digital de gênero: impactos e perspectivas de combate aos grupos de ódio organizados online” em Brasília-DF, em parceria com a  Embaixada da França. O evento promoveu uma reflexão coletiva e intersetorial quanto às possibilidades de atuação do Poder Público e da sociedade civil diante dos desafios da violência no ambiente virtual.  

O encontro também serviu de insumo para finalização do “Trilhas de cuidado e justiça: um guia para casos de violência de gênero na esfera digital”, voltado a traçar estratégias para proteção, justiça e responsabilização no ambiente digital, produzido pela ARTIGO 19 em parceria com a Embaixada da França no Brasil.  

“O guia busca reunir recomendações de como melhor acolher, julgar, responsabilizar e encaminhar casos de violência digital de gênero de uma maneira que pessoas afetadas não deixem de se expressar, de estar nos espaços públicos e, especialmente, nos espaços públicos online”, explica Maria Tranjan, coordenadora de Proteção e Participação Democrática. 

A atividade contou com a presença e participação de Laure Salmona, cofundadora da associação francesa Féministes contre le cyberharcèlement, Lola Aronovich, professora, pesquisadora e militante feminista, Marina Cordeiro, do Ministério das Mulheres, Catharina Vilela, do InternetLab e o próprio embaixador francês, Emmanuel Lenain. 

 O guia estará disponível em breve. 

A partir de 20 de maio, jornalistas, repórteres fotográficos, escritores e artistas do traço já podem se inscrever no mais tradicional prêmio da imprensa brasileira. Vencedores serão conhecidos em 30 de setembro, em sessão pública de julgamento, com transmissão ao vivo. Cerimônia de premiação será no dia 20 de outubro, no Tucarena, em São Paulo.  

As inscrições para a 48ª edição do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos seguem abertas até o dia 20 de junho de 2026. O mais tradicional prêmio da imprensa brasileira reconhece jornalistas, repórteres fotográficos, escritores e artistas do traço que, por meio do trabalho cotidiano, defendem a democracia, a justiça e os direitos humanos.  

De abrangência nacional, o PVH tradicionalmente recebe inscrições em SETE categorias: 

  • Produção jornalística em texto: Reportagens em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos  
  • Produção jornalística em áudio: Reportagens ou documentários em áudio  
  • Produção jornalística em vídeo: Reportagens ou documentários em vídeo Produção jornalística em multimídia: Reportagens multimídia publicadas na internet  
  • Fotografia: Foto ou série fotográfica publicada em veículos impressos ou eletrônicos  
  • Arte: Ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos  
  • Livro-reportagem: obras editadas e lançadas no ano de 2025

Para concorrer, basta acessar a ficha de inscrição e seguir as orientações da plataforma.  Para esta 48ª edição são aceitos trabalhos jornalísticos publicados ou veiculados no período compreendido entre 10 de junho de 2025 e 20 de junho de 2026. Na categoria livro-reportagem, serão aceitas inscrições de obras editadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. 

Neste site os interessados podem conferir o Regulamento das sete categorias tradicionais de premiação (texto, vídeo, áudio, multimídia, foto, arte e livro reportagem) e o calendário da edição.   

A taxa de R$60,00 (sessenta reais) por trabalho inscrito é uma forma de marcar o compromisso da sociedade e dos profissionais da Comunicação com essa premiação histórica. O valor arrecadado nessa Contribuição Solidária vai ajudar os organizadores a honrar os compromissos assumidos com parceiros e fornecedores envolvidos na construção de mais esta jornada.  

Comissão organizadora e promotora   

Desde a sua primeira edição, concedida em 1979, o Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog presta homenagem  a personalidades e profissionais da comunicação que se destacam na promoção dos direitos humanos fundamentais e celebra a vida e obra do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado pela ditadura civil-militar no dia 25 de outubro de 1975 nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo.  

 Desde 2023, na histórica edição de 45 anos, a premiação passou a ser organizada pelo Instituto Prêmio Vladimir Herzog, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou político-partidários, fundada em novembro de 2022, em São Paulo. A entidade reúne 18 instituições da sociedade civil, além da família Herzog: Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI); Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor); ARTIGO 19 Brasil e América do Sul; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Geledés; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional); Instituto Vladimir Herzog, Instituto Socioambiental (ISA); Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Periferia em Movimento; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e União Brasileira de Escritores (UBE).   

O 48º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos tem o patrocínio da Petrobras, da Caixa e do Governo Federal por meio da Lei de Incentivo à Cultura. Atuam como parceiros institucionais a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), o Teatro da PUC, a TV PUC, a OBORÉ e a CDI Comunicação.   

Calendário  

  • Regulamentos e Inscrições aqui 
  • Período de inscrições: 20 de maio a 20 de junho 2026
  • Sessão pública de julgamento e divulgação dos vencedores: 30 de setembro de 2026, quarta-feira, 14h, com transmissão ao vivo  
  • Solenidade de Premiação: 20 de outubro de 2026, terça-feira, no Tucarena, em São Paulo

Neste ano, a cerimônia será antecedida da Roda de Conversa com os autores das produções premiadas e de visita ao Calçadão do Reconhecimento da Praça Memorial Vladimir Herzog  – Rua Santo Antônio, 33, Bela Vista – São Paulo – SP, atrás da Câmara Municipal de São Paulo, em frente ao Terminal Bandeira. 

Mais informações:  

www.premiovladimirherzog.org
Instagram: premiovladimirherzog
Facebook: premiovladimirherzog 

CDI Comunicação 

Anaísa Silva – (11) 9 8299-1567 
Renata Penna Franca – (11) 9 8228-2877  

A campanha #CompartilheInformação, iniciativa da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, fortalece desde 2020 a atuação de comunicadoras, ativistas e defensoras de direitos humanos no enfrentamento à desinformação. Diante de um cenário de desinformação e violação de direitos socioambientais, informação de qualidade produzida por quem vive nos territórios é essencial.  

Foi pensando nisso que a edição #CompartilheInformação #CompartilheJustiçaClimática teve como objetivo ampliar e fortalecer a atuação de profissionais da região Amazônica e dos estados que compõem o MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), incentivando a produção e a circulação de conteúdos confiáveis sobre emergência e justiça climática, direitos socioambientais e a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30). 

Nesta sexta edição da campanha, foram selecionadas 15 propostas de coletivos, grupos e veículos de comunicação popular, comunitários e independentes, de 8 estados diferentes (Amazonas, Pará, Rondônia, Maranhão, Tocantis, Piauí, Bahia e Mato Grosso), para integrar a campanha. Como resultado, foram mais de 70 publicações, somando mais de 270 mil visualizações através de 52 colaborações com as organizações participantes, organizações parceiras e perfis locais.  

Também foram produzidas ações, oficinas, rodas de conversa, podcasts, vídeos, carrosséis e até mesmo eventos durante a COP-30 para reunir comunicadores de territórios indígenas, ribeirinhos, quilombolas, tradicionais e periféricos para compartilhar experiências e mapear desafios à liberdade de expressão. 

Entre as produções estão a cartilha da Lei de Acesso à Informação (LAI) na Amazônia, a metodologia “A solução está no território”, voltada ao enfrentamento da desinformação socioambiental, podcast “As Feridas de Buriticupu”, que exibe a realidade de Buriticupu, no Maranhão, cidade classificada como desertos de notícias, podcast Hora de Mói, um espaço de bate-papo sobre temas que afetam populações quilombolas e de territórios tradicionais, entre outras. 

Tivemos relatos da centenária comunidade Tradicional Paulo Leal, em Rondônia, formada a partir da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e diretamente atingida pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e pelo agronegócio, apresentando os impactos socioambientais que seguem presentes no cotidiano das famílias, trabalhos que investigaram os impactos da transição energética sobre comunidades tradicionais do Piauí ao Pará — e o que acontece quando o progresso chega sem pedir licença, análises sobre o Plano Diretor de Manaus e até mesmo uma narração em quatro línguas cooficiais da Região do Alto Rio Negro — Tukano, Baniwa, Nheengatú e Yanomami — sobre a COP30. 

Confira abaixo os coletivos, veículos e organizações selecionados e acompanhe os conteúdos produzidos para a Campanha #CompartilheInformação #CompartilheJustiçaClimática em 2025 no portfólio.

A exposição “Arte, Amazônia e seus Povos: A Amazônia é agora! A Amazônia somos nós!”, iniciativa da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, reúne obras de 18 artistas, coletivos e comunicadores de diversas regiões do país, celebrando a força criativa, política e ancestral da Amazônia e de seus povos. A exposição também está disponível em catálogo digital.

Com linguagens que atravessam a fotografia documental, o bordado, a pintura, a performance, a arte digital, a ilustração e outras formas híbridas de expressão, as obras convidam o público a reconhecer a Amazônia não apenas como bioma, mas como território vivo — habitado, construído e defendido por comunidades que sustentam a floresta com saberes, memória, trabalho e resistência.

“Entre comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas e periféricas, sobrevivendo, lutando e resistindo nas vilas, aldeias, assentamentos, nos interiores e nas cidades, há conhecimentos e sabedorias ancestrais germinando e crescendo nas roças, quintais, florestas, rios e igarapés. Artistas, poetas e intelectuais comprometidos com as mudanças e rupturas das visões racistas e coloniais sobre a região, seguem construindo seus trabalhos a partir deste contato, por isso, criam fissuras e rupturas com as perspectivas que violentam as vidas amazônicas. Essas produções artísticas são caminhos para o restabelecimento de conexão com a vida”, escreveu o curador convidado Emerson Caldas, cientista Social formado pela Universidade do Estado do Pará, Mestrando em Artes nó PPGArtes da Universidade Federal do Pará. Pesquisa na confluência entre Artes Visuais e Antropologia. Integrante do Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará — CEDENPA, do Coletivo de artistas negres Ilustra Pretice e da Sala de Tatá Kinamboji de Arte e Cultura AfroAmazônica.

Selecionadas por sua potência poética, clareza de mensagem, consistência conceitual e diversidade territorial, as criações dialogam diretamente com os desafios da COP 30, que aconteceu em Belém do Pará em 2025, e com as urgências de justiça climática, soberania dos povos tradicionais e proteção da biodiversidade. A exposição prioriza artistas da Região Norte e contempla também criadores de outros estados que mantêm vínculo direto com as discussões amazônicas. Tivemos representantes de Roraima, Rondônia, Amazonas, Pará, Acre, Maranhão, Ceará, Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Entre os destaques, estão obras que reinterpretam ancestralidades indígenas; que denunciam impactos ambientais como queimadas, poluição dos rios e avanço da monocultura; que registram a vida ribeirinha, quilombola e comunitária; que documentam marchas, mobilizações e deslocamentos de povos amazônicos rumo à COP; que celebram rituais, gestos cotidianos e vínculos com o território; e que reafirmam a arte como ferramenta de luta, memória e imaginação política.

Dos corpos-floresta às paisagens de resistência; das narrativas de mulheres indígenas e periféricas aos registros da vida ribeirinha; da fabulação crítica sobre “bactérias de plásticos” às imagens que expõem a seca, a cheia, a fumaça e os ciclos extremos vividos pelo Acre; dos bordados que “reflorestam” a imagem às fotografias que denunciam a crise climática no cotidiano — cada obra afirma, à sua maneira, que a Amazônia somos nós. Essa coleção plural revela que a arte é uma linguagem essencial para fortalecer o debate público, ampliar vozes silenciadas e promover o direito à livre expressão — fundamento democrático indispensável para enfrentar as desigualdades socioambientais e construir futuros possíveis.

Ao percorrer a exposição, o público é convidado a enxergar a Amazônia para além dos imaginários distantes: aqui, ela se apresenta como território de luta, de afeto, de diversidade e de esperança. Um território que pulsa em cada artista, em cada povo, em cada rio e em cada gesto de criação.

“A Amazônia é agora! A Amazônia somos nós!” não é apenas o título da mostra. É um chamado urgente — político, poético e coletivo — para agir, escutar e proteger quem protege a floresta.

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul está com inscrições abertas para a contratação de Consultoria Plena de Criação, que irá integrar a área de Comunicação da organização. Veja aqui o Termo de Referência e inscreva-se através do formulário. 

A consultoria terá papel estratégico no apoio à produção, desenvolvimento e gestão de materiais gráficos e audiovisuais — digitais e impressos — contribuindo para o fortalecimento da identidade visual institucional, dos conteúdos programáticos e da execução do Plano de Comunicação da ARTIGO 19. 

Entre as principais atribuições estão a criação de peças para redes sociais, diagramação de publicações e relatórios, desenvolvimento de produtos digitais, apoio na produção de conteúdo audiovisual, organização do acervo visual, atualização e aplicação da marca e dos padrões estéticos da organização. A atuação será realizada em diálogo direto com a Coordenação de Comunicação, de forma presencial e remota. 

Buscamos pessoas com, no mínimo, três anos de experiência em comunicação, design gráfico, direção de arte ou criação; domínio de ferramentas de criação e edição; capacidade de trabalhar com identidades institucionais; e sensibilidade para temas relacionados a direitos humanos, liberdade de expressão e democracia. 

A contratação será no regime Pessoa Jurídica (PJ), com dedicação de 40 horas semanais. O escritório da ARTIGO 19 está localizado em São Paulo (SP), no bairro República, sendo necessária disponibilidade para atuar de forma presencial conforme demanda da área de Comunicação. A duração do contrato é até janeiro de 2027, com possibilidade de renovação. 

A ARTIGO 19 reafirma seu compromisso com a diversidade e incentiva a candidatura de pessoas negras, indígenas, LGBTIQIAPN+, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV e demais grupos historicamente discriminados. 

Inscrições abertas até 22 de maio de 2026, às 23h59. 

Acesse o formulário e confira o Termo de Referência para fazer sua inscrição. 

Com o objetivo de garantir o direito à memória e à verdade, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com organizações indígenas e de liberdade de imprensa, enviou recomendação para que o governo federal construa um marco de memória em homenagem ao indigenista Bruno Pereira e ao jornalista britânico Dom Phillips. O memorial deve ser erguido exatamente no local onde ambos foram assassinados em 2022, às margens do Rio Itacoaí, no Vale do Javari (AM).

A iniciativa é assinada por uma coalizão que inclui a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), a Repórteres Sem Fronteiras (RSF), a Associação Artigo 19, o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados de Recente Contato (OPI), o Instituto Dom Phillips e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativa (Abraji).

A recomendação estabelece que a Presidência da República e os Ministérios da Defesa, da Casa Civil, de Direitos Humanos e Cidadania e dos Povos Indígenas apresentem, em até 45 dias, um plano de construção do memorial, que deve, obrigatoriamente, garantir a consulta prévia e a participação dos familiares das vítimas. A obra deve ser finalizada até o dia 3 de julho de 2026, prazo que coincide com o encerramento da Mesa de Trabalho Conjunta da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Além da criação do espaço de memória, o documento recomenda que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) avalie o reconhecimento do local como patrimônio cultural brasileiro, em razão do seu valor simbólico, espiritual e sociocultural para povos indígenas da região.

Determinações internacionais – A recomendação fundamenta-se na necessidade de cumprir a Medida Cautelar 449-22 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em 2022, a Comissão solicitou que o Brasil protegesse a vida e a integridade de Bruno e Dom, ampliando posteriormente as medidas para outros membros da Univaja.

A criação do memorial faz parte de um plano de ação interinstitucional que prevê a retratação estatal e o estabelecimento de marcos de memória como garantias de não repetição de violações. Segundo a recomendação, a reparação integral do dano, conforme a jurisprudência da Corte IDH, inclui a construção de monumentos para preservar a verdade histórica e evitar crimes futuros.

Ameaça aos direitos e à memória – O documento aponta falhas na atuação do Estado brasileiro, incluindo a omissão inicial nas buscas por Bruno e Dom, e as dificuldades operacionais apresentadas anteriormente por órgãos militares na viabilização da construção do memorial.

O Comando Militar da Amazônia e a Marinha do Brasil alegaram dificuldades técnicas e logísticas devido às variações do nível do rio e à complexidade do solo. Para as instituições que assinam a recomendação, eventuais dificuldades são secundárias diante da necessidade de reparação simbólica e do dever estatal de não repetição de violações.

As autoridades notificadas têm 30 dias para informar se acatarão a recomendação.

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