O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável ao pedido de medida liminar em uma ação civil pública contra a União, protocolada em 7 de abril na Justiça Federal de São Paulo. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em conjunto com Repórteres Sem Fronteiras (RSF), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a ARTIGO 19 e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.

O processo denuncia o uso da máquina pública para o monitoramento ilegal de jornalistas e comunicadores, por meio de uma organização criminosa que teria atuado dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro (2019–2022).

No parecer, o MPF se manifestou favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência, nos termos apresentados pelas entidades autoras. Entre as medidas solicitadas, estão:

  • a proibição expressa de qualquer forma de monitoramento ilegal de jornalistas por parte da Abin ou de outros órgãos estatais, especialmente com o uso de ferramentas intrusivas como o sistema First Mile;
  • a determinação de que medidas como interceptações telefônicas, acesso a dados pessoais e informações de geolocalização só possam ocorrer mediante decisão judicial específica, devidamente fundamentada e em conformidade com os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, garantindo, em qualquer caso, o sigilo da fonte, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

As organizações autoras alertam para o avanço de novas formas de violência contra jornalistas, destacando o uso de softwares espiões e sistemas de inteligência como uma tendência preocupante no cenário nacional.

O advogado do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia, comentou a decisão. “O parecer do MPF é muito importante porque, além de reconhecer a procedência dos argumentos apresentados pelas entidades na petição inicial, traz um estudo comparado com decisões internacionais que corroboram a urgência e justificam a concessão da liminar”, afirmou.

Segundo o advogado, o juiz deve abrir prazo para manifestação da União sobre o pedido de liminar e, em seguida, decidir se concede ou não a medida. A União, no entanto, protocolou uma petição se colocando à disposição para uma audiência de acordo, o que pode levar à realização de uma tentativa de conciliação antes da análise do pedido.

Entre os pedidos finais da ação, está a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos à categoria dos jornalistas. As entidades também buscam a responsabilização histórica do Estado pelas violações cometidas, incluindo o monitoramento indevido da localização de profissionais de imprensa por meio da ferramenta First Mile.

Além disso, a ação solicita mudanças estruturais no controle da atividade de inteligência, como a inclusão de representantes da sociedade civil no mecanismo externo de fiscalização da Abin (atualmente restrito ao Poder Legislativo) e a implementação de cursos de formação para agentes da agência, com foco na proteção das garantias e do exercício do trabalho jornalístico.

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul lança o programa “Democratizando o Direito Concorrencial: Capacitação para a Sociedade Civil no Brasil”, uma iniciativa formativa voltada a organizações da sociedade civil de diferentes agendas — como direitos digitais, alimentação, justiça climática, saúde, entre outras — interessadas em fortalecer sua atuação nos debates e processos da política concorrencial brasileira.

O ciclo parte do reconhecimento de que a crescente concentração econômica e a consolidação de grandes corporações têm produzido impactos profundos sobre os direitos humanos, o acesso a bens e serviços essenciais e a própria qualidade da democracia. Embora o debate sobre direito concorrencial tenha se ampliado nos últimos anos, incorporando discussões sobre poder econômico e seus efeitos sistêmicos, a participação da sociedade civil nesses espaços institucionais ainda é fortemente limitada por barreiras técnicas, assimetrias de recursos e concentração de expertise.

“Ancorado na perspectiva do direito concorrencial de interesse público, o curso dialoga com a trajetória da ARTIGO 19 de promoção da participação democrática e de fortalecimento da atuação qualificada da sociedade civil. A proposta é contribuir para que organizações possam intervir de forma mais consistente nos debates e procedimentos concorrenciais, qualificando decisões e reforçando o caráter do direito concorrencial como política pública voltada à promoção do interesse coletivo”, explica Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal e responsável pelo programa.

A formação terá caráter prático, intersetorial e aplicado, contando com a participação de acadêmicos, reguladores e profissionais da área. Ao longo dos encontros, serão abordados os fundamentos do direito concorrencial, seu surgimento e suas conexões com a democracia; os principais instrumentos de análise utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — como atos de concentração, condutas coordenadas e condutas unilaterais —; e os impactos dessas práticas sobre diferentes agendas de direitos humanos.

O ciclo culminará em um encontro presencial, dedicado ao debate sobre a participação da sociedade civil em processos concorrenciais, à construção de teorias do dano e ao desenvolvimento de estratégias concretas de incidência institucional. Entre as atividades previstas estão a elaboração de denúncias ao Cade e a construção coletiva de possibilidades de colaboração entre organizações.

A formação contará com encontros online às segundas-feiras, das 19h às 21h, entre 11 de maio e 8 de junho de 2026, além de um encontro presencial final no dia 13 de junho de 2026 (sábado), na cidade de São Paulo/SP.

A ARTIGO 19 disponibilizará até 10 apoios financeiros para deslocamento e estadia no encontro presencial. No momento da inscrição, as organizações deverão indicar se necessitam de apoio para passagem aérea ou rodoviária e/ou hospedagem. A concessão do apoio está sujeita a restrições orçamentárias, e será dada prioridade a pessoas negras e indígenas.

Comprometida com a promoção de um espaço inclusivo e acessível, a ARTIGO 19 solicita que demandas de acessibilidade sejam informadas no momento da inscrição.

As inscrições estarão abertas entre 20 de abril e 30 de abril de 2026. As organizações selecionadas serão comunicadas por e-mail até 5 de maio de 2026.

Importante: Ao enviar o formulário de inscrição, nenhum dado pessoal será coletado automaticamente, como nome ou endereço de e-mail, a menos que essas informações sejam fornecidas voluntariamente pela pessoa inscrita.

Inscreva-se através do formulário: https://forms.office.com/e/yNGJySwitH

 

 

O uso contínuo e pouco regulado das plataformas digitais tem produzido impactos cada vez mais evidentes. A sobrecarga de informação, a dependência digital e a exigência permanente de conexão afetam diretamente a saúde mental, gerando ansiedade, dificuldade de concentração e uma sensação constante de urgência. Esses efeitos também se manifestam no corpo, contribuindo para problemas de sono, sedentarismo, dores posturais e fadiga ocular.

Esse cenário é agravado pelo avanço da desinformação e pelas chamadas “bolhas informacionais”, nas quais os usuários passam a consumir majoritariamente conteúdos que reforçam suas próprias visões de mundo. Como resultado, ocorre um empobrecimento do debate público,  com restrições ao pensamento crítico e ao acesso a diferentes perspectivas. 

É nesse contexto que as big techs seguem operando com enorme poder de influência. São elas que, diariamente, definem o que ganha visibilidade, o que se torna viral e o que é silenciado — decisões que impactam milhões de pessoas. Ainda assim, raramente enfrentam consequências proporcionais aos danos que podem causar. 

Paralelamente, seus modelos de negócio permanecem baseados na maximização do engajamento. Conteúdos sensacionalistas, desinformação, golpes e discursos de ódio frequentemente geram mais interação — e, portanto, mais lucro. Nesse sistema, quanto maior o engajamento, maior o retorno financeiro, independentemente dos custos sociais envolvidos. 

Diante desse cenário, nasce a CTRL+Z (ctrlz.org.br), uma organização social brasileira criada para enfrentar o atual modelo de operação das big techs no país. Lançada em abril de 2026, a organização atua  para reequilibrar a relação de poder entre cidadãos e plataformas digitais, promovendo responsabilização, transparência e justiça no ambiente digital. 

A CTRL+Z (@ctrlz.org.br) também trabalha para tornar o debate sobre direitos digitais mais acessível e relevante para a população, especialmente para quem vivencia diretamente os impactos das plataformas no cotidiano. Sua atuação está estruturada em três frentes principais: investigação, litigância e mobilização. 

Entre suas primeiras iniciativas, a organização anunciou o desenvolvimento de uma ferramenta voltada à proteção de funcionários de empresas de tecnologia que desejam denunciar práticas internas abusivas — inspirada em casos internacionais de grande repercussão, como vazamentos corporativos que expuseram o funcionamento dessas plataformas. A proposta é criar mecanismos seguros para viabilizar essas denúncias, fortalecendo a transparência e ampliando a responsabilização das empresas. 

Contato para imprensa e entrevistas: contato@ctrlz.org.br 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve presente no lançamento do filme Cheiro de Diesel, que estreou nacionalmente nos cinemas no dia 2 de abril. A noite foi marcada por grande presença de público e encontros significativos no Espaço Petrobras Augusta, em São Paulo.  

Cheiro de Diesel é uma produção que retrata os traumas coletivos da militarização das favelas do Rio de Janeiro durante grandes eventos (Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016), a partir de invasões autorizadas por decretos de Garantia da Lei e Ordem (GLO). Com relatos de moradores da Maré, da Penha e do Morro do Salgueiro, a abordagem expõe a rotina de luta por justiça e reparação de vítimas de violações de direitos humanos. 

Como parte da programação de estreia, foi realizada uma sessão especial seguida de debate com as diretoras Gizele Martins e Natasha Neri. A conversa reuniu convidadas e convidados que atuam na defesa da liberdade de expressão, dos direitos humanos e da comunicação, ampliando a reflexão proposta pela produção.  

Participaram do debate a coordenadora da área de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19, Maria Tranjan, além de Barbara Bergamine, do Instituto Vladimir Herzog, e Ronaldo Matos, jornalista do Desenrola e Não Me Enrola e responsável pela mediação da mesa. 

“Esse filme é um compilado de vídeos que foram gravados por moradores de favela na hora que as coisas estavam acontecendo – e que corriam um risco gigante por estarem fazendo isso. Precisamos legitimar essa narrativa, bater palmas de pé quantas vezes forem necessárias, não só pela iniciativa de reunir tudo isso, mas para honrar a iniciativa das pessoas de gravarem isso ali na hora e dos comunicadores que se esforçaram para preservar, categorizar e organizar essas imagens para que isso não se perdesse mais de 10 anos depois”, destacou Maria Tranjan durante o debate. 

Jornalista, comunicadora popular, pesquisadora e idealizadora do filme, Gizele Martins é reconhecida por sua atuação em defesa dos direitos humanos e pela cobertura de temas relacionados à segurança pública, racismo estrutural e liberdade de expressão, especialmente a partir de perspectivas periféricas. Autora de obras que abordam o cotidiano das favelas e as violações de direitos nesses territórios, sua trajetória contribui para ampliar vozes historicamente invisibilizadas. 

O filme é uma produção da Amana Cine e da Baracoa Filmes, com coprodução do Canal Brasil, apoio da RioFilme e distribuição da Descoloniza Filmes, em parceria com a RioFilme. O longa já está em cartaz nos cinemas. Para mais informações, acompanhe o perfil de Cheiro de Diesel.  

No dia 7 de abril, Dia das e dos Jornalistas, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve em Brasília-DF para acompanhar a assinatura da portaria que institui o Protocolo Nacional de Investigação de Crimes contra Jornalistas e Comunicadores, marco histórico para o enfrentamento da violência contra profissionais da imprensa no país. 

O protocolo estabelece padrões inéditos para orientar o Sistema Único de Segurança Pública na apuração de crimes motivados pelo exercício da atividade jornalística, reconhecendo a necessidade de respostas estatais qualificadas e contextualizadas.  

A iniciativa é resultado de anos de mobilização da sociedade civil e de entidades de comunicação, incluindo contribuições da ARTIGO 19 em espaços como o Observatório da Violência contra Comunicadores e Jornalistas e a Coalizão em Defesa do Jornalismo.  

A publicação do Protocolo também representa medida de cumprimento de um dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no Plano de Ação da Mesa de Trabalho da Medida Cautelar 449-22 na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), relacionada à proteção de membros da Univaja após os assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips em 2022. 

“Esse protocolo é uma ferramenta importante para qualificar a atuação do Estado na investigação de crimes contra jornalistas e comunicadores. Resultado de um esforço coletivo, esperamos que contribua para fortalecer a liberdade de imprensa e garantir a não repetição dessas violações”, afirma Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19. 

O protocolo está estruturado em quatro eixos centrais: 

  • Proteção imediata da vítima e de familiares; 
  • Qualificação da investigação para coibir a impunidade; 
  • Produção e preservação de provas; 
  • Escuta qualificada, humanizada e com respeito ao sigilo da fonte.  

A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, com participação dos ministros Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social) e Janine Melo (Direitos Humanos e Cidadania), entre outras autoridades. Guilherme Barbosa, da Repórteres Sem Fronteiras, representou a sociedade civil. 

Ainda no mesmo dia, a ARTIGO 19 participou de Sessão Livre na Câmara dos Deputados, promovida pela Federação Nacional das e dos Jornalistas (FENAJ), onde foi apresentada a Ação Civil Pública contra a União pelo uso da estrutura da Abin para vigilância de jornalistas e comunicadores durante o governo Bolsonaro.  

A ACP foi protocolada em conjunto com Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP) e a própria FENAJ. 

No dia 19 de março, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) realizaram, em Brasília, o encontro “Democracia e Liberdade de Expressão no Brasil: implementação das recomendações da RELE – prioridades e caminhos estratégicos”. 

O evento reuniu mais de 30 organizações da sociedade civil, jornalistas, especialistas e representantes de organismos internacionais para discutir os desafios e oportunidades para a implementação das recomendações apresentadas pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no relatório publicado após visita oficial ao Brasil. 

A atividade também marcou a apresentação da Agenda Interamericana para a Liberdade de Expressão no Brasil, publicação elaborada pela ARTIGO 19 que sistematiza o relatório da RELE e organiza suas recomendações em trilhas de implementação, oferecendo indicadores e caminhos concretos para órgãos públicos, sistema de justiça, parlamentos, plataformas digitais e organizações da sociedade civil.  

Pedro Vaca, Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, esteve presente e apresentou os principais achados do relatório, destacando tensões relacionadas à polarização política, à desinformação deliberada, ao ambiente digital, ao uso abusivo do sistema judicial e às responsabilidades do Estado na proteção do debate público. Representantes do ACNUDH também contribuíram com reflexões sobre a convergência entre padrões interamericanos e internacionais de direitos humanos. 

Estruturado em três eixos — Eleições e Democracia, Proteção, e Ambiente Digital — o encontro promoveu um diálogo direto entre organizações da sociedade civil e organismos internacionais, ressaltando a necessidade de respostas estatais proporcionais, fundamentadas e alinhadas ao teste tripartido que orienta restrições à liberdade de expressão no Sistema Interamericano. 

Durante o debate, diferentes organizações reforçaram que a implementação das recomendações da RELE deve ser tratada como uma ferramenta de incidência política, fundamental para fortalecer salvaguardas democráticas, garantir previsibilidade institucional e orientar políticas públicas no contexto eleitoral de 2026 e além dele. As contribuições destacaram riscos associados ao crescimento da desinformação, ataques à imprensa, litigância abusiva (SLAPP), desigualdades no acesso à internet, discursos de ódio e pressões sobre a atuação de comunicadores e comunicadoras. 

As discussões reforçaram que fortalecer a liberdade de expressão é fortalecer a democracia. Como destacam também FENAJ e DIRACOM em notas recentes, ampliar a proteção à imprensa, enfrentar riscos à integridade do debate público e garantir participação social plural são elementos essenciais para o enfrentamento de ameaças à democracia e para a construção de um ambiente informacional seguro, transparente e inclusivo. 

A ARTIGO 19 seguirá articulada com organizações e instituições comprometidas com a defesa da liberdade de expressão e continuará acompanhando a implementação das recomendações da RELE, contribuindo para o monitoramento e a incidência por políticas públicas que promovam direitos humanos, transparência e participação social. 

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 27/03/2026 o edital do Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira de Jornalismo e Comunicação em Defesa do Meio Ambiente, Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.  

É uma iniciativa inédita que destina R$ 300 mil em incentivos para produções que atuam na defesa do meio ambiente, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.  As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico até às 23h59 do dia 21 de maio de 2026. 

As iniciativas devem ser classificadas em uma das seis categorias disponíveis: 

  • Reportagem em Texto, 
  • Fotojornalismo e Artes Visuais, 
  • Reportagem Audiovisual, 
  • Comunicação Indígena, 
  • Comunicação de Comunidades Tradicionais e 
  • Educação Midiática. 

A motivação do edital do concurso está ancorada em um compromisso internacional de reparação, fundamentado no Plano de Ação para o cumprimento das Medidas Cautelares 449-22, estabelecidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em resposta aos assassinatos do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira, ocorridos em junho de 2022, no Vale do Javari.  

É uma medida de justiça simbólica e de “não repetição”, desenhada para transformar a memória de suas trajetórias em fomento vivo à proteção da Amazônia e de seus povos. 

“A valorização do jornalismo, da comunicação popular e comunitária e a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos são pilares para garantir o direito à informação e a integridade de povos e territórios. O concurso é uma das medidas de memória, reconhecimento e não repetição pactuadas entre Estado, CIDH e sociedade civil, e reforça o compromisso do Estado de que fatos como os de 2022 não se repitam”, comenta Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19. 

O concurso é coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (SECOM/PR), em parceria com os Ministérios dos Povos Indígenas (MPI) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco) e do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O certame está sob a supervisão da Mesa de Trabalho Conjunta. 

Após a tragédia em 2022, a Mesa de Trabalho Conjunta foi instalada oficialmente em dezembro de 2023, no âmbito da CIDH. Ela reúne o Estado brasileiro, organizações da sociedade civil e representantes das vítimas para monitorar a segurança no Vale do Javari, o andamento das investigações e a proteção de lideranças indígenas ameaçadas. Em dezembro de 2025, o acordo foi prorrogado até julho de 2026 para dar continuidade às ações e consolidar a memória e proteção territorial. 

As organizações que acompanham a Mesa de Trabalho são: ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Instituto Dom Philips, , União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi). 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul participou, entre os dias 19 e 21 de março de 2026, do 3º Festival JUNTANZA: Por la comunicación de Nuestra América, realizado no Centro Internacional de Estudios Superiores de Comunicación para América Latina (CIESPAL), em Quito, Equador.  

O encontro reuniu comunicadoras e comunicadores de toda a região para fortalecer práticas de comunicação comunitária, popular e alternativa, em um contexto marcado por profundas transformações tecnológicas, políticas, geopolíticas e ecossociais. 

Com participação presencial e virtual, o festival tem suas origens em 1995, a partir de uma primeira edição chamada “Radiopasionados y Televisionarios”. Hoje, é um dos principais espaços latino‑americanos de troca de saberes, produção coletiva e reflexão crítica sobre o direito à comunicação, enfatizando desafios como a transição ecossocial, a justiça digital, a soberania tecnológica e o fortalecimento dos direitos humanos no ambiente informacional. 

Ao longo dos três dias, organizações sociais, meios comunitários, universidades e redes de comunicação compartilharam experiências e estratégias para enfrentar a concentração midiática, ampliar a participação cidadã e promover uma comunicação plural e transformadora. Acesse os registros no repositório oficial. 

“Participar deste espaço reforça nosso compromisso histórico com a defesa da liberdade de expressão, o acesso à informação e a construção de ecossistemas comunicacionais mais democráticos em toda a região”, afirma Paulo José Lara, co-diretor executivo da organização, que participou de duas atividades sobre regulação econômica e promoção de diversidade na internet e mercados digitais. 

A presença da ARTIGO 19 no Festival JUNTANZA contribuiu para aprofundar debates sobre justiça digital, proteção de direitos em ambientes mediados por tecnologia e fortalecimento de iniciativas comunicacionais que ampliam vozes, especialmente de grupos historicamente marginalizados. Seguimos empenhados em construir, coletivamente, caminhos para que a comunicação seja um direito plenamente exercido em Nuestra América. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul lança o relatório “Venezuela: liberdade de expressão e crise democrática”, construído em parceria com pesquisadores sul-americanos independentes e com o centro de direitos humanos da UCAB (Universidad Catolica Andrés Bello). A publicação está disponível em espanhol e inglês. 

Este informe foi produzido ao longo de 2025. Embora a intervenção militar dos Estados Unidos e o subsequente sequestro do então presidente Nicolás Maduro em janeiro de 2026 sejam eventos que alteram o quadro institucional do país, as questões estruturais analisadas no informe continuam sendo essenciais para tentar compreender as causas e possíveis consequências da crise atual. 

O relatório expressa algumas das principais preocupações da organização quanto à crise democrática vivida pela Venezuela a partir do último processo eleitoral presidencial, com especial atenção aos direitos à liberdade de expressão, ao acesso à informação, à participação política e social, bem como a outros direitos também essenciais para o exercício pleno da democracia. 

No primeiro capítulo, o relatório aborda o sistema eleitoral venezuelano e as tecnologias de votação utilizadas no país, analisando os argumentos mobilizados para sustentar ou contestar o resultado dado pelo Conselho Eleitoral que apontava Nicolás Maduro como vencedor. Também analisamos de que forma o uso da tecnologia facilitou processos de vigilantismo e ocultação e controle da informação durante e após o período eleitoral. No segundo capítulo, tratamos da perseguição a jornalistas, comunicadores e veículos de mídia no país que tem tido lugar por quase duas décadas no país, e que se apresenta como mais uma camada de obstrução da livre circulação de informações na Venezuela no contexto eleitoral, mas também além dele.  

No terceiro capítulo, analisamos as perseguições e restrições de direitos voltadas a manifestantes e defensores de direitos humanos venezuelanos, com aparente objetivo de silenciar narrativas dissidentes, que apontavam a impropriedade do processo eleitoral e das medidas tomadas por Maduro nos anos anteriores. Finalmente, no último capítulo, apresentamos uma leitura regional e política da crise da Venezuela, à luz da situação dos direitos humanos e humanitário e o marco de regras internacionais.  

Em resumo, o relatório questiona a legitimidade da reeleição de Maduro pela ausência de documentos comprobatórios do resultado e da lisura do processo eleitoral, o que se intensifica ao observar a falta de garantias aos direitos essenciais que mantêm um processo eleitoral justo e livre, bem como as perseguições promovidas contra vozes dissidentes ao regime, que deixarem pelo menos 2.000 pessoas em detenção arbitraria.  

Ademais, também concluímos que o caso venezuelano não está isolado de uma tendência regional e global de avanço dos extremismos políticos, marcados por práticas autoritárias, pelo uso excessivo da força, pelo controle e restrição do ecossistema informacional e pelo silenciamento das vozes dissidentes.  

Assim, se alinha, na prática, com outras tendências autoritárias que caminham paralelamente ao redor do globo, como Nayib Bukele (El Salvador), Javier Milei (Argentina), Donald Trump (Estados Unidos) e com o ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro.  

Finalizado em setembro de 2025, o relatório não contempla os recentes fatos ocorridos na Venezuela em um contexto de cerco militar no Caribe, que o governo estadunidense vinha construindo progressivamente nos últimos meses. Desde então, os Estados Unidos realizaram pelo menos 32 ataques contra embarcações no Caribe e no Pacífico Oriental sob o pretexto de combater o narcotráfico, que resultaram na execução extrajudicial de pelo menos 115 pessoas.  

Paralelamente, a gestão Donald Trump, anunciou que administraria o país até que uma transição democrática acontecesse e que a gestão da indústria petrolífera venezuelana passará a ser administrada por uma empresa norte-americana de grande porte – o governo estadunidense também tem interesse em minerais críticos e terras raras.  

A vice-presidente Delcy Rodríguez foi empossada e o clima de dúvida em relação aos avanços políticos e democráticos no país segue presente. Apesar da liberação de presos políticos, foram registradas novas detenções arbitrárias, incluindo trabalhadores da imprensa.  

O relatório “Venezuela: liberdade de expressão e crise democrática” não perde sua finalidade a partir destes preocupantes acontecimentos. Pelo contrário, os problemas ali relatados podem se intensificar pela atuação beligerante e ilegal dos Estados Unidos e pelos novos rumos políticos que o país tomará a partir desta ruptura.  

Nesse novo contexto, aproveitamos a publicação para reforçar nosso apoio às manifestações da sociedade civil venezuelana pelo fim das prisões de jornalistas, manifestantes e defensores de direitos humanos e pela construção de uma transição democrática, pacífica, que respeite a vontade soberana do povo venezuelano e pelos chamados a que os responsáveis por graves violações de direitos humanos prestem contas à justiça.  

Ao mesmo tempo, defendemos que não é a partir de uma política intervencionista, neocolonial, extrativista e que minimiza a soberania dos povos latino-americanos e o direito internacional, que se resolverá a crise democrática da Venezuela. Pelo contrário, essas investidas que remontam a um sombrio passado de autoritarismo, repressão e exploração da América Latina e de seus povos apenas intensificam as crises democráticas recentes, aprofundando o cenário de violação de direitos humanos.  

Convidamos à leitura da publicação, nos solidarizando com o povo venezuelano pelas diversas ameaças e violações sofridas nos últimos anos, e os atos de violência intervencionista dos últimos meses. Este relatório, neste contexto, também se torna um convite à reflexão sobre os rumos políticos de nossa região, e sobre o papel que desempenham os direitos humanos e sua proteção na busca por sistemas de organização política que atendam aos principais anseios da população, superando traumas históricos e desigualdades estruturais.  

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul — associação civil que atua desde 2007 na defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação, especialmente para grupos historicamente silenciados — está com processo seletivo aberto para vaga de Assessoria Plena no Centro de Referência Legal (CRL), uma área transversal da organização. 

Inscrições até 10/04/2026 (23h59), para atuação em São Paulo, em modelo híbrido, com contratação CLT + benefícios. Leia a descrição abaixo antes de se inscrever. 

Apresentação 

Buscamos uma pessoa profissional com graduação em Direito, inscrição ativa na OAB e experiência em processos judiciais para integrar o Centro de Referência Legal, área que impulsiona litigância estratégica, empoderamento legal e incidência internacional em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. 

Entre os temas de atuação prioritária da equipe estão a regulação econômica dos mercados digitais, a liberdade de expressão artística, a justiça climática e o fortalecimento dos parâmetros interpretativas da liberdade de expressão. 

Atribuições do cargo 

  • Acompanhamento dos processuais judiciais em que a ARTIGO 19 atua;  
  • Redação de minutas para manifestações processuais;  
  • Pesquisa de jurisprudência nacional e internacional relacionadas à liberdade de expressão para fundamentar posicionamentos da ARTIGO 19;  
  • Redação de minutas de amici curiae, notas técnicas, textos para imprensa, artigos e relatórios relativos ao trabalho do Centro de Referência Legal;  
  • Acompanhamento de redes e articulações de que a ARTIGO 19 faz parte, conforme designação da coordenação da área;  
  • Apoio na articulação com parceiros nacionais e internacionais, como outras ONGs, agentes públicos e organismos internacionais;  
  • Comunicação com parceiros e órgãos do poder público para apurar ou obter informações, bem como para auxiliar em ações de advocacy;  
  • Acompanhamento da tramitação de projetos de lei pertinentes ao trabalho da ARTIGO 19;  
  • Apoio no planejamento, na produção, na execução e na avaliação de eventos, como cursos, workshops e seminários;  
  • Planejamento, condução e avaliação de atividades de formação e educação em direitos;  
  • Participação em reuniões, atividades de incidência e eventos, conforme designado pela coordenação da área.  

Requisitos 

  • Graduação completa em direito;  
  • Inscrição ativa na OAB;  
  • Compreensão avançada dos principais debates e desafios em direitos humanos, de forma geral, e na proteção da liberdade de expressão, em particular;  
  • Experiência profissional com processos judiciais;  
  • Forte habilidade para escrever e expressar pensamentos e posições de forma objetiva, sucinta e precisa em português;  
  • Capacidade avançada de leitura, escrita e expressão em inglês e espanhol;  
  • Capacidade de escuta, empatia e respeito ao lidar com vítimas de violações de direitos humanos;  
  • Forte capacidade de pesquisar e aprender sobre temas novos relacionados a direitos humanos;  
  • Facilidade para atuar em projetos simultâneos, de temáticas distintas e cumprir prazos;  
  • Boa capacidade de uso de ferramentas do Microsoft 365 (especialmente, Outlook, Teams, Word, PowerPoint, Excel e OneDrive)  
  • Excelente capacidade de trabalhar de forma colaborativa e respeitosa em uma equipe diversa.  

Diferenciais 

  • Experiência profissional em direitos humanos;  
  • Experiência em litígio estratégico;  
  • Experiência de atuação em Tribunais Superiores;  
  • Sólido conhecimento dos parâmetros interamericanos para a liberdade de expressão. 

Condições 

A vaga é de assessoria plena, com contratação CLT, dedicação de 40 horas semanais e início imediato. A assessoria trabalhará de maneira transversal com todas as áreas da ARTIGO 19 e estará subordinada à coordenação do Centro de Referência Legal.  

O trabalho será realizado de forma híbrida, sendo necessária a presença semanal no escritório da ARTIGO 19, em São Paulo, em dias da semana posteriormente definidos.  

Como se candidatar 

As pessoas interessadas nesta vaga devem se inscrever até as 23h59 do dia 10 de abril exclusivamente neste formulário.  

Será necessário enviar, por meio do mesmo formulário, currículo profissional de, no máximo, duas páginas e uma carta de motivação, de uma página, falando um pouco de sua trajetória profissional e demonstrando possuir os requisitos constantes da vaga.  

Apenas as candidaturas selecionadas para a etapa de entrevistas serão contatadas.  

O processo seletivo inclui etapa de entrevistas, que serão realizadas presencialmente em São Paulo, a partir da segunda quinzena de abril.  

A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas nos processos seletivos. Assim, que pessoas potencialmente beneficiárias de ações afirmativas em razão de raça ou etnia, identidade de gênero, orientação sexual e/ou por ser uma pessoa com deficiência indique essa indicação no formulário de inscrição. 

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