A ARTIGO 19 repudia os novos vetos impostos pela Presidência da República à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), instando que os mesmos sejam rejeitados pelo Congresso Nacional.
Em agosto de 2018, alguns artigos já haviam sido retirados e/ou modificados, prejudicando a eficiência da LGPD. Parte desses pontos foram equacionados após um processo de diálogo entre a sociedade civil e o Congresso Nacional, que resultou na aprovação da medida provisória 869/ 2018 em maio deste ano. O presidente da República Jair Bolsonaro, ao sancionar o Projeto de Lei de Conversão 7/2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), alterando a LGPD, impôs nove vetos. Neste contexto, os novos vetos são preocupantes e suas justificativas não se sustentam, além de ignorar todo um debate construído em processos participativos.
As restrições foram informadas em nota do dia 8 de Julho de 2019 (Mensagem nº 288), modificando itens dos artigos 20, 23, 41, 52 e 55-L da lei original. A argumentação para as novas modificações defende, de forma genérica e imprecisa, que a lei original seria contrária ao interesse público, prejudicaria a execução de políticas públicas e também o trabalho de empresas e instituições de concessão de crédito.
Novos vetos tentam derrubar proteção de identidade de requerentes
Dentre os dispositivos vetados pela Presidência da República está o veto à proibição do compartilhamento de dados pessoais de requerentes de informação com instituições públicas ou pessoas jurídicas de direito privado (Inciso IV do Artigo 23). A justificativa para tanto é que a proibição seria prejudicial à execução de políticas públicas, como o reconhecimento do direito de beneficiários da Previdência Social.
A ARTIGO 19 já expressou, anteriormente, a necessidade de se proteger a identidade do requerente a fim de fazer valer integralmente o direito ao acesso à informação. Conforme mostra o relatório Identidade Revelada: Entraves na Busca por Informação Pública no Brasil , a possibilidade de identificação do solicitante de informações públicas pode acarretar desde negativas de acesso infundadas e constrangimentos até retaliações ou perseguições do mesmo.
Isso não só impede que a população possa exercer ativamente sua cidadania, avaliando e monitorando políticas públicas, mas também impacta na liberdade de imprensa e no dever estatal de promoção da transparência como regra, não como exceção. Ou seja, o veto representa um entrave em direitos fundamentais à democracia e vai na contramão de outros países que garantem essa proteção aos requerentes de informação pública. Sua derrubada é importante, assim, não apenas pela perspectiva do direito ao acesso à informação, mas também em relação aos demais direitos humanos, cuja efetivação está diretamente ligada à produção de informações úteis em formato cidadão e que sejam largamente disseminadas.
Dessa forma, a ARTIGO 19 se soma às organizações que defendem a derrubada dos novos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, instando o poder público a avançar na implementação da proteção de dados pessoais no Brasil e valorizar os acúmulos legislativos que emergem de processos participativos.
A ARTIGO 19 expressa publicamente seu repúdio e preocupação com os ataques direcionados ao site jornalístico The Intercept e seus comunicadores. Os ataques representam uma violação não só aos direitos dos envolvidos, mas também uma ameaça à liberdade de imprensa, expressão e ao direito à informação de toda sociedade.
Os ataques e ofensas começaram após a publicação de uma série de reportagens que traz denúncias em relação à operação Lava Jato, mobilizando inclusive narrativas homofóbicas e discriminatórias. Vale destacar que os ataques dirigidos ao fundador do The Intercept, Glenn Greenwald, envolveram ameaças a sua família, incluindo graves ameaças de morte a seu marido e deputado federal David Miranda.
É grave ainda que parte dos ataques e ofensas tenha sido publicado ou replicado por parlamentares, que, enquanto representantes do poder público, têm o dever de conter e jamais intensificar ações que colocam comunicadores e defensores de direitos humanos em risco num país marcado por violências contra esses grupos que chegam ao extremo do assassinato. É preocupante que, ao invés de manifestar discordância no debate público, figuras políticas recorram a desqualificação da atividade jornalística como um todo quando a cobertura desagrada — algo que deteriora ainda mais o ambiente para exercício profissional da comunicação no Brasil.
Vale destacar que também é preocupante que nesse contexto esteja sendo mobilizada uma narrativa de criminalização de jornalistas, fontes e denunciantes baseada em referências genéricas a ação de “hackers”. Este tipo de narrativa já foi mobilizado em casos emblemáticos em que denunciantes expuseram violações de direitos humanos de seus governos — prática essencial à democracia — como no caso de Edward Snowden e Chelsea Manning nos Estados Unidos. Além disso, a narrativa de criminalização de denunciantes e do hackerativismo, de forma genérica, se insere globalmente em uma preocupante campanha contra a comunidade de desenvolvedores e desenvolvedoras de ferramentas de segurança da informação e ativistas por direitos digitais. Nesse contexto, essas narrativas promovem a estigmatização de atividades legítimas e necessárias para a proteção dos direitos humanos na rede e fora dela.
A ARTIGO 19 insta que representantes dos diferentes poderes públicos, incluindo aqueles que estão no centro das denúncias jornalísticas, ajam com urgência no sentido de condenar publicamente os ataques aos profissionais do The Intercept Brasil e não mobilizem narrativas de desqualificação da imprensa e de criminalização que, ao invés de conter esse ambiente, tornam ele ainda mais inseguro e hostil.
Também que sejam promovidas investigações céleres que conduzam à responsabilização dos envolvidos em violações, garantindo segurança para os comunicadores do The Intercept e seus familiares. Lembramos que o Estado brasileiro assumiu compromissos com a liberdade de expressão e o direito da população à informação — o que inclui a garantia da liberdade de imprensa, de sigilo de fonte e a adoção de medidas eficazes para assegurar que aqueles que publicam informações de interesse público ou interajam com fontes não estejam em risco ou sejam criminalizados por isso.
Relatório inédito compila dados sobre acesso à informação e direito ao aborto nos casos previstos em lei no Brasil.
De um total de 176 hospitais, apenas 43% afirmaram realizar a interrupção da gestação nos casos previstos em lei quando contatados por telefone
A ARTIGO 19 lança nesta quarta-feira (19/06) um relatório inédito sobre acesso à informação e direito ao aborto nos casos previstos em lei, consolidando os dados de uma pesquisa telefônica realizada com 176 hospitais públicos de todo Brasil. Desse total, apenas 43% (76 hospitais) afirmaram realizar a interrupção da gestação nos casos previstos em lei, quando, na verdade, todos os serviços de saúde pública deveriam efetivar esse e outros direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
A publicação consolida evidências de que o acesso à informação é uma barreira para a realização do procedimento, concluindo que – seja por medo justificado de retaliação, por desconhecimento ou por objeções morais mais diretas à garantia desse direito – no geral, foi difícil conseguir informações via telefone nos estabelecimentos de saúde.
Além da questão sobre a realização ou não do procedimento nos casos previstos em lei, as barreiras também se expressaram em informações desencontradas sobre as condições para a sua realização. Dos hospitais consultados pela pesquisa, por exemplo, 16 mencionaram o Boletim de Ocorrência entre os documentos necessários para a realização do aborto legal – ainda que não seja necessária a apresentação do BO desde a publicação de uma portaria em 2005. Por outro lado, conforme preconizam as normas, 49 hospitais dos 65 que responderam não citam o BO como documento necessário para o atendimento.
No caso da idade gestacional máxima para a realização do aborto, que deveria ser uniforme para todos os estabelecimentos, as respostas obtidas variaram entre 12 e 22 semanas e 44 hospitais afirmaram ainda não saber informar. De acordo com a norma técnica Atenção Humanizada ao Abortamento (2011), o abortamento pode ser realizado até a 20ª ou 22ª semana e com o feto pesando menos que 500g.
Julgamento moral ainda é obstáculo
Dentre os hospitais que informaram não fazer aborto legal, houve casos que chamaram atenção pela expressão direta de um julgamento moral como barreira de acesso à informação. Algumas respostas negativas afirmaram que o procedimento não seria realizado “pois é crime”, ignorando a atual legislação sobre o tema, que não criminaliza a realização do aborto quando a gravidez é decorrente de estupro, traz risco de vida à mulher ou em casos de anencefalia fetal.
Destacam-se nesses casos respostas como “deus me livre!”, “claro que não faz aborto”, “aborto é crime e aqui não defendemos direitos humanos para bandido” e “nenhum médico realizará o procedimento”. Outros hospitais perguntaram se teria como a mulher “provar que havia sido estuprada” e um chegou a indagar “se ela conhecia o autor da violência”.
Entre fatores que possam ter contribuído para o quadro, o relatório indica que uma soma de julgamentos morais, desconhecimento e até um possível recrudescimento de punitivismos administrativos, pode ter coagido profissionais de saúde a não darem informações sobre aborto legal por telefone de alguma forma.
Sobre a pesquisa
As ligações foram realizadas para os 176 hospitais por dois perfis – um que se apresentaria como Pesquisadora, em busca de informações para fins de pesquisa, e um que se apresentaria como Usuária, que estaria buscando informações para conseguir realizar o abortamento legal. A Usuária conseguiu falar com 140 hospitais, enquanto a Pesquisadora conseguiu falar com apenas 22 hospitais.
Os hospitais que confirmaram a realização do aborto legal na pesquisa telefônica foram listados na plataforma mapaabortolegal.org, lançada em março deste ano pela ARTIGO 19. A base da pesquisa, do mapa publicado na plataforma e do relatório foi construída a partir de duas listas de informações públicas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde – uma que está em transparência e outra adquirida via solicitação de acesso à informação. (saiba mais sobre a metodologia).
A ARTIGO 19 repudia as violações registradas na cidade de São Paulo em razão das manifestações convocadas para a greve geral do dia 14 de junho. Como historicamente ocorre, a atuação das forças de segurança foi marcada por violações ao direito de protesto e à liberdade de expressão, como o uso indiscriminado de armas menos letais e ao menos 14 detenções arbitrárias, seguidas de acusações desproporcionais, que se inserem num contexto de intensificação e sofisticação dos mecanismos de restrição ao direito de protesto no Brasil.
Tanto no campus da USP, quanto na avenida Paulista houve o uso de armamento menos letal para dispersar manifestações, causando tumulto em alguns momentos, e também para deter participantes. A ARTIGO 19 vem defendendo que as forças de segurança não utilizem armamento menos letal para dispersão de protesto e adotem protocolos em que, seguindo os principais padrões internacionais, o uso de armas menos letais contra manifestantes só aconteça em situações excepcionais e seguindo critérios objetivos – o que infelizmente não tem sido a prática no país.
Ressaltamos que o uso indiscriminado deste tipo de armamento viola o direito de protesto, cerceia a liberdade de expressão e expõe a população a danos físicos num contexto em que a falta de responsabilização do Estado por essas violações vem estimulando a sua perpetuação ao longo dos anos.
A ARTIGO 19 também manifesta sua preocupação em relação a detenção de ao menos 13 estudantes durante as manifestações e a mobilização de acusações graves contra eles, como de associação criminosa, dano ao patrimônio, incêndio, desacato e até tentativa de homicídio por tentativa de incêndio. Além dos estudantes, o defensor público Rafael Português, ao tentar verificar uma abordagem policial no fim da manifestação, foi impedido de realizar a ação, agredido, preso e acusado de desacato e de facilitação de fuga.
A criminalização de manifestantes e daqueles que podem exercer um papel de fiscalização em relação a abusos, como o defensor público, além de violar direitos dos envolvidos, impacta em toda sociedade ao gerar receio em relação à participação em manifestações.
Nesse sentido, a ARTIGO 19 insta os órgãos públicos a reverter com urgência as violações, afastando as acusações, garantindo a liberdade de todos os envolvidos e a não criminalização de atos legítimos, protegendo direitos fundamentais em democracias. Também que, em manifestações futuras, as forças de segurança se pautem por garantir a integridade e os direitos de manifestantes e não atentar contra eles.
Conhecidos do público brasileiro, os chamados programas ‘policialescos’, veiculados pelo rádio ou pela televisão, são quase exclusivamente dedicados a narrar violências e criminalidades de modo sensacionalista, espetacularizando casos de violência urbana, em formato pretensamente jornalístico, com forte apelo popular.
Ao se valer de sensacionalismo e violência, tais programas violam sistematicamente inúmeros direitos humanos, se aproveitam da exposição indevida da imagem de vítimas e acusados, da promoção do racismo, do machismo e da homofobia, além de legitimarem e estimularem violências institucionais, como a policial, para atrair audiência.
Em 2015, o estudo ‘Violações de direitos na mídia brasileira’ acompanhou 28 programas do gênero durante 30 dias, em 10 estados brasileiros, e constatou mais de 4.500 violações de direitos, 8.232 infrações às leis brasileiras, 7.529 infrações a acordos internacionais e 1.962 desrespeitos a normas autorregulatórias nas matérias apresentadas.
Boa parte dessas infrações foi praticada contra adolescentes em conflito com a lei, que cotidianamente têm sua imagem exposta e ridicularizada por apresentadores dos policialescos. Para além de terem seus direitos violados pelo conteúdo veiculado pelos programas, seja como acusados de cometer atos infracionais ou como vítimas de crimes, crianças e adolescentes também são desrespeitados enquanto telespectadores. Dados do Ibope apontam que as crianças brasileiras passam, em média, 5h35 horas por dia em frente à televisão. Assim, milhares têm recebido, todos os dias em suas casas, altas cargas de violência como algo natural.
Para além da ilegalidade desta prática, realizada por concessionárias de um serviço público, há que se considerar que, para que esses programas existam, é fundamental que haja alguma forma de custeio de sua produção. No atual modelo da radiodifusão brasileira, é a publicidade, de forma ampla, a principal responsável por financiar a programação de rádio e televisão no país. Assim, empresas, públicas ou privadas, que anunciam em programas policialescos são diretamente financiadoras da barbárie e, diga-se, corresponsáveis pelas violações transmitidas.
O recente estudo “A publicidade como estratégia de financiamento dos programas policialescos” revelou, por exemplo, que na categoria da publicidade estatal e da publicidade de empresas públicas ou de economia mista, inserções custeadas com recursos sob a tutela direta ou indireta do Poder Público Federal, há 104 publicidades do Poder Executivo Federal e 15 do Ministério Público Federal, totalizando 119 inserções. Ademais, no que diz respeito às cotas de patrocínio, a imensa maioria das veiculações são provenientes de empresas privadas, que respondem por mais de 90% da publicidade veiculada nesta modalidade, e 8,3% corresponde à publicidade de empresas públicas ou de economia mista. O setor privado é também o principal responsável pela publicidade veiculada por merchandising e por meio de peças publicitárias, respondendo por 67,2% das inserções, seguidos pelos anúncios da própria emissora do programa, responsáveis por 21,2% das inserções, e o Poder Público, responsável por 7,6% dos anúncios veiculados, sendo 5,7% diretamente publicidade estatal e os 2,1% restantes correspondentes a anúncios de empresas públicas ou de economia mista.
Acreditamos, no entanto, que o financiamento de violações sistemáticas a direitos fundamentais não faz parte dos valores dessas instituições. Deste modo, convocamos empresas públicas e privadas a reverem seus planos de publicidade, manifestando-nos pelo fim do financiamento de tais violações, especialmente dos direitos de crianças e adolescentes, prioridade absoluta em nosso país, conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal.
Pedimos que tais empresas revisem suas práticas de financiamento de conteúdos que promovam a violação de direitos fundamentais imbricada neste gênero de programa e que estejam investidas em promover uma cultura de paz.
A medida vai ao encontro das recomendações já apresentadas em 2016 pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos aos Ministros de Estado, Governadores, Prefeitos e aos Dirigentes de Empresas Estatais, para que não veiculem “publicidade de órgãos públicos e empresas estatais em programas de cunho policialesco, seja como cota de patrocínio, seja nos intervalos comerciais ou por meio de merchandising” .
Por fim, aos movimentos e organizações da sociedade civil, fazemos um chamado a se somarem à campanha “Mídia Sem Violações de Direitos” , lançada com o objetivo de sensibilizar a população brasileira para este problema e de ser um canal de denúncias sobre as violações praticadas na programação da radiodifusão brasileira.
Assinam o manifesto:
ANDI – Comunicação e Direitos
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Artigo 19
Instituto Alana
Centro de Estudos Integrados, Infância, Adolescência e Saúde [CEIIAS]
Centro de Pesquisa em Psicanálise e Linguagem [CPPL]
Instituto da Infancia [IFAN]
Instituto Brasiliana
Instituto Avisa Lá Formação Continuada de Educadores
Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebê
Instituto Liberta
Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador de Alagoas [Fetipat/AL]
Rede Estadual Primeira Infância de Alagoas
Movimento Interforuns de Educação Infantil do Brasil [MIEIB]
Movimento de Adolescentes e Crianças [MAC – Pernambuco]
Rede Nacional Primeira Infância [RNPI]
Instituto Girasol do Brasil
Avante Educação e Mobilização Social
Sociedade Brasileira Psicanálise de São Paulo [SBPSP]
Centro de Criação de Imagem Popular [CECIP]
Instituto Transviver
Plataforma de conteúdo e formação parental 4daddy
Midiativa – Centro Brasileiro de Mídia para Crianças e Adolescentes
Instituto Noa
Amorimá Projetos de Impacto Positivo socioambiental
Instituto Viva Infância
Rede Justiça Criminal
Conselho Federal de Psicologia
Fundação Fé e Alegria do Brasil
Associação Internacional Maylê Sara Kalí – Brasil [AMSK]
Instituto Sou da Paz
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares [Contag]
Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Federação Nacional dos Jornalistas [FENAJ]
Inspetoria São João Bosco Salesianos
Deputada Federal Luiza Erundina
Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
Casa de Cultura CCIAO
Rede Não Bata, Eduque [RNBE]
Casa de Cultura Axé
Rede Conhecimento Social
Usina da Imaginação
Shine a Light
Movimento Contra a Redução da Maioridade Penal
União Marista do Brasil
Casa da Criança e do Adolescente
Coletivo Negrada
Fórum Juventude Sul Fluminense em Ação
Monitoramento Jovem de Políticas Públicas Brasil [MJPOP]
Visão Mundial
As manifestações de junho de 2013 são um marco para analisar como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto progressivamente. Para marcar os 6 anos desta data, a ARTIGO 19 reuniu neste infográfico os principais resultados de uma pesquisa de opinião realizada no ano passado, buscando captar as percepções da população em relação às manifestações nesse contexto repressivo.
Os resultados são evidências de que a criminalização por parte do Estado influencia as percepções negativas sobre protestos. Também de que para muitos grupos sociais o medo da repressão violenta pelas forças de segurança pública é uma séria barreira para o exercício desse direito.
Confira (se a imagem não carregar automaticamente, clique aqui para acessar a linha do tempo):
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13/06) atender em partes um pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6121, que pede a suspensão de dispositivos do Decreto 9.759/2019, sobre a extinção de colegiados da administração pública federal.
De acordo com informações do STF , a maioria votou por suspender os dispositivos do decreto que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei. Todos os ministros entenderam que já que a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos. Já em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo, por maioria e não por unanimidade, o pedido de cautelar foi indeferido.
A votação havia começado na quarta-feira (12/06), quando a maioria de votos já indicava a manutenção de parte dos conselhos. A ARTIGO 19 saúda a decisão do STF em relação aos conselhos mantidos, reforçando a importância, porém, de que o Decreto 9.759/2019 seja suspenso na íntegra.
Publicado pela Presidência da República em 11 de abril de 2019, o Decreto 9.759 extingue de uma só vez todos os espaços colegiados – como conselhos, comitês e fóruns – que tenham sido criados por normativas anteriores no governo federal e revoga ainda a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, estabelecidos há 5 anos pelo Decreto 8.243/2014, sem propor nada para suprir essas ausências.
Na prática, o decreto reduz drasticamente o conjunto de espaços participativos no Brasil, de forma totalmente abstrata, o que prejudica a capacidade da sociedade civil de monitorar e contribuir com políticas públicas. Esses espaços cívicos têm papel imprescindível em ventilar o debate público e a capacidade de fomentar a multiplicidade de opiniões e perspectivas nos processos de tomada de decisão.
Em nota anterior, a ARTIGO 19 alertou para a insegurança jurídica que se instaura diante de um decreto que é abstrato e genérico e se somou às organizações que vem requisitando sua revogação. Nesse sentido, a decisão do STF nesta semana representa um avanço na defesa de processos participativos e práticas democráticas. Porém, reforçamos ainda a necessidade de que o decreto seja suspenso na íntegra e de que qualquer alteração na política de participação social seja amplamente discutida com a sociedade.
* Nota atualizada em 13 de junho de 2019, após a conclusão da votação pelo STF
O caso do fotógrafo Sérgio Silva, atingido por uma bala de borracha no seu olho esquerdo durante uma manifestação em 2013, está na pauta virtual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com previsão de julgamento até o dia 10 de junho. As organizações que assinam esta carta ressaltam que este momento é crucial: o tribunal superior pode representar a última chance do sistema de justiça brasileiro corrigir a grave injustiça que marca um dos episódios mais emblemáticos de violência contra comunicadores no Brasil no contexto de protestos.
No dia 13 de junho de 2013, Sérgio foi alvejado no rosto por uma bala de borracha disparada por um policial militar, o que levou à perda de seu olho esquerdo. Desde então, ele luta por responsabilização, pedindo o pagamento de uma indenização ao Estado de São Paulo em razão dos danos causados à sua visão.
Até aqui o caso registra um histórico de injustiças: na primeira instância, o fotógrafo acabou responsabilizado pelo ferimento que sofreu e, na segunda, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de afastar a culpa da vítima, negou o pedido de pagamento de indenização por não haver provas de que o ferimento havia sido causado pela polícia (saiba mais). As decisões dos tribunais paulistas chancelam a conduta violenta da Polícia Militar no Estado, incentivando, assim, a ocorrência de novas violações no contexto de protestos.
O julgamento desta semana no STJ é importante na medida em que se discutirá se a ação será encerrada ou se poderá ocorrer a discussão do mérito. Isso porque o juiz da primeira instância, ao determinar que a culpa do ocorrido era exclusivamente de Sérgio, antecipou o julgamento e impediu a apresentação de qualquer prova. A decisão de segunda instância, porém, afastou o entendimento de que a culpa era exclusiva de Sérgio, mas mesmo assim negou a indenização afirmando não haver provas suficientes. O que está em jogo nesta decisão do STJ é permitir a realização dessa fase probatória negada pelo juiz de primeira instância. O STJ já negou esse pedido uma vez e agora decide sobre o recurso de Sérgio.
Em um cenário em que a polícia extrapola suas prerrogativas e, seletivamente, reprime violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, o Judiciário deveria zelar pela garantia de direitos, o que passa pela reparação das vítimas e pela responsabilização dos órgãos de segurança pública quando descumprem as regras nacionais e internacionais que balizam o uso da força no contexto de manifestações. O caso vem sendo acompanhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), tendo sido mencionado como um dos graves casos de violência em manifestações no Brasil (saiba mais).
Vale lembrar que o direito de protesto deve ser garantido independente da pauta das manifestações e da concordância política de representantes do Estado e integrantes do Sistema de Justiça com o seu conteúdo. A decisão do TJSP, porém, somada a outras decisões semelhantes, autoriza a violência policial, a repressão seletiva, as perseguições aos comunicadores e a obscuridade da ação policial.
Nesse sentido, as organizações abaixo assinadas destacam a importância do caso de Sérgio Silva para a garantia de direitos fundamentais, como o de protesto, de liberdade de expressão e imprensa. É fundamental reforçar ainda a expectativa de que o STJ corrija as graves injustiças cometidas contra o fotógrafo até aqui, resguardando os direitos individuais e coletivos em jogo no caso em questão.
ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
ARTIGO 19
Intervozes
Instituto Vladimir Herzog
Repórteres Sem Fronteiras
No último dia 25 de maio, mais um comunicador foi assassinado no país. O jornalista, empresário e advogado Robson Giorno, 45 anos, foi vítima de uma emboscada e morto a tiros quando chegava em casa, em Maricá (RJ). Robson era dono do jornal impresso e portal online “O Maricá”.
“O Maricá” é um jornal conhecido por fazer duras denúncias contra políticos de diferentes grupos e partidos. O jornal mantém um número de WhatsApp onde recebe denúncias da população para serem apuradas por sua equipe. Em contato com a ARTIGO 19, colegas de Robson afirmaram que seu trabalho tinha um forte compromisso com o controle social do Estado, usando seu jornal como instrumento para cobrar transparência da administração pública local.
Seu assassinato segue o mesmo padrão de outros assassinatos cometidos contra comunicadores, em que pessoas são emboscadas por indivíduos que disparam contra elas e fogem. Segundo levantamento da ARTIGO 19, quatro comunicadores foram assassinados e outros quatro sofreram tentativas de assassinato somente no ano passado, quando houve um aumento de 30% no número de graves violações contra comunicadores no Brasil.
A ARTIGO 19 considera fundamental que o exercício da comunicação seja considerado entre as linhas de investigação e clama para que aconteçam de maneira célere, de modo a dar uma resposta adequada aos familiares de Robson e à sociedade, evitando que esse caso se some a tantos outros semelhantes que caíram no ciclo de impunidade.