Redução de pena de Chelsea Manning deve ser seguida por perdão a Snowden

Chelsea Manning

A ARTIGO 19 saúda a decisão anunciada ontem (17) pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Barack Obama, de reduzir a pena de Chelsea Manning e reitera os apelos para que o denunciante Edward Snowden seja perdoado, no que seria uma demonstração de compromisso ainda maior com a liberdade de expressão e informação.

A condenação de Manning, em 2013, a 35 anos de prisão por acusações relacionadas ao vazamento de informações secretas – mas que revelaram ao mundo graves violações dos direitos humanos cometidas pelo governo estadunidense –, não só era contrária às normas internacionais sobre a proteção de denunciantes, como também constituía um precedente preocupante na proteção do direito à liberdade de expressão e informação nos EUA e no mundo. Após a decisão de Obama, a ex-analista de inteligência das Forças Armadas poderá deixar a cadeia em 17 de maio deste ano.

“A redução da pena de Chelsea Manning representa uma boa notícia, ainda mais por vir de um governo que comandou uma repressão contra denunciantes e fontes jornalísticas nos últimos anos. A condenação de Manning não levou em consideração o interesse público na exposição das violações cometidas pelo governo dos EUA e, portanto, nunca deveria ter acontecido”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo global da ARTIGO 19.

Chelsea Manning, conhecida como Bradley Manning na época dos vazamentos, foi condenada em 2013 por acusações de espionagem pelo vazamento de documentos confidenciais que expunham violações dos direitos humanos praticadas pelo governo dos EUA, em especial, nas invasões ao Iraque e ao Afeganistão. Durante sua prisão, Manning foi submetida a um confinamento solitário prolongado e acabou desenvolvendo problemas de saúde mental.

A ARTIGO 19 defende há muito tempo que não apenas Manning seja colocada em liberdade como que denunciantes que divulguem informações de interesse público recebam proteção adequada.

Esse seria o caso de Edward Snowden, que em 2013 divulgou informações confidenciais sobre o programa de vigilância em massa do governo dos EUA, que, por sua vez, representa uma gravíssima violação dos direitos à liberdade de expressão e privacidade. Snowden fugiu dos EUA e hoje vive na Rússia, mas é certo que enfrentará acusações semelhantes a de Manning caso retorne ao seu país natal.

“A redução da pena de Chelsea Manning é um passo no caminho para a proteção dos denunciantes e do direito à informação pública. No entanto, para realmente mostrar seu compromisso com esse direito essencial, os EUA devem agora agir para a proteção de Edward Snowden. O governo estadunidense deve procurar implementar proteções para os denunciantes, que desempenham um papel essencial em sociedades democráticas e transparentes, e priorizar a investigação de violações de direitos humanos ao invés de criminalizar quem as denuncia”, afirma Thomas Hughes.

Padrões internacionais de direitos humanos estabelecem que os Estados devem proteger a liberdade de expressão e de informação nos termos do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, dos quais os EUA são signatários. Nesse sentido, embora os Estados possam reter informações por motivos válidos de segurança nacional, as restrições ao direito à informação nesses casos devem ocorrer em níveis proporcionais. A segurança nacional não pode ser usada como justificativa para impedir a divulgação de ilegalidades ou condutas equivocadas por parte de governos, por mais constrangedoras que tais informações possam ser.

Além disso, normas internacionais estipulam que denunciantes que revelem violações graves ao interesse público devem receber uma total proteção jurídica desde que tenham agido de boa fé. Esta proteção deve ser concedida mesmo quando as revelações infrinjam a lei ou termos contratuais.

No passado, a ARTIGO 19 já havia pedido que os EUA melhorassem a proteção dos denunciantes para se adequar às normas internacionais e às recomendações contidas em relatório sobre a questão produzido pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da ONU.

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