Medida provisória cria autoridade nacional e resgata pontos importantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que haviam sido vetados pela Presidência da República, incluindo a proteção dos dados pessoais do requerente de informações públicas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 29/05, a medida provisória 869/ 2018, que institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que deve ser criado vinculado à Presidência da República, mas se tornar uma autarquia do governo federal em até dois anos. Com a aprovação no Congresso, o texto segue para a sanção presidencial.

Com parecer positivo do relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB), o texto final da MP passou por alterações em relação às propostas da sociedade civil, mas resgata pontos importantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que haviam sido vetados pelo Executivo em 2018, além de incluir emendas parlamentares. Entre eles está a proteção dos dados pessoais do requerente de informações públicas.

Importância da proteção da identidade do requerente

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que determina como os dados pessoais dos cidadãos podem ser coletados e tratados, e que prevê responsabilidades para empresas e para o poder público, buscando evitar o uso indevido das informações.

A Lei foi sancionada em julho de 2018, mas sofreu vetos da presidência em pontos fundamentais. Um deles foi o artigo 23, que determinava que os dados hoje obrigatórios para realizar uma requisição via Lei de Acesso à Informação (LAI) – como nome, documento e contato para retorno – seriam guardados de maneira segura e não seriam repassados às instâncias para as quais aquele pedido é direcionado, garantindo que, ao responder, o servidor público não soubesse quem fez o pedido.

Essa proteção é fundamental para evitar obstáculos relacionados à identificação do requerente de informações ou mesmo que haja intimidações, como as sistematizadas no relatório Identidade Revelada: Entraves na Busca por Informação Pública no Brasil. Lançada pela ARTIGO 19 no ano passado, a publicação reúne 14 casos em que, por não existir a proteção legal dos dados pessoais dos requerentes, as pessoas foram perseguidas, intimidadas, constrangidas ou enfrentaram dificuldades injustificáveis para obter uma informação pública.

Ou seja, sem essa proteção, casos como os compilados no relatório podem se repetir, diminuindo o acesso e a circulação de informações públicas, impactando, portanto, no direito à informação de toda sociedade.

Outros pontos relevantes

Além da criação de um órgão regulatório independente e da proteção ao requerente, com menção à LAI, outras recomendações* foram contempladas no texto final da Lei. Entre elas, está a especificação de que o término do tratamento dos dados pessoais ocorrerá caso haja “comunicação do titular”, “resguardado o interesse público”, no artigo 15, III. A ênfase no interesse público garante a proteção de dados potencialmente importante para investigações contra um suposto “direito ao esquecimento”, cuja aplicação colocaria em risco estudos de informações potencialmente relevantes para o público e para a garantia de transparência.

Também foi contemplada a qualificação das pesquisas que podem utilizar dados pessoais. A emenda define órgão de pesquisa como “entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos” com sede no Brasil que tem “em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico”. Assim, a lei cria parâmetros para impedir que qualquer entidade, sob a alegação de estar fazendo pesquisa, colete e trate dados pessoais indiscriminadamente.

A ARTIGO 19 vem participando, ao longo dos anos, dos diversos debates legislativos e mobilizações para garantir um marco positivo para a proteção dos dados pessoais e para o acesso à informação, e se soma, assim, às organizações da sociedade civil que consideram a aprovação da MP 869/2018 um avanço. Vale destacar a importância das articulações da Coalizão Direitos na Rede, que reúne entidades que têm atuação conjunta pela garantia de direitos digitais e por melhores práticas na área.

Entretanto, alertamos que o acompanhamento desta agenda segue necessário, cobrando a responsabilidade do poder público, da iniciativa privada e da sociedade em efetivar a proteção de dados no país. Nesse sentido, é importante que o poder executivo sancione a medida provisória e que os diversos setores interessados se envolvam na construção da ANDP e na preparação para a entrada em vigor da nova legislação.

* Saiba mais: sobre recomendações acesse a publicação Proteção de dados no Brasil, que analisava os projetos em tramitação em 2016

As oficinas incluíram questões relativas a organizacão e manutencão de uma rede comunitária local e opções de link com a internet

O quilombo do município de Conceição de Salinas, localizada na Ilha de Itaparica na Bahia, começou em abril a montagem de uma rede comunitária em seu território. Entre os dias 25 e 28 de abril, a ARTIGO 19  realizou uma oficina e a montagem da segunda rede comunitária contemplada pelo projeto FRIDA Lacnic.

A comunidade  de Conceição de Salinas vive da pesca e do tratamento de pescados, mariscos e frutos do mar, e a articulação dessa atividade ocorreu entre uma parceria da Associação de Pescadores, do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais  e do Quilombo, liderado por mulheres marisqueiras.

Durante os quatros dias foi possível implementar quatro nós –  pontos de redistribuição de sinal Wi-fi – da rede funcionando e planejar a instalação de mais um, que será finalizada pela comunidade. A rede em funcionamento utiliza de um servidor local chamado Fuxico, projeto desenvolvida pelas coletivas Vedetas e Periféricas, usando software livre e com a finalidade de compartilhar arquivos e conhecimentos

Além da rede local, a comunidade fez ainda a parceria com um pequeno provedor local, que irá implementar um link para compartilhar internet na comunidade por um custo mais baixo que outras opções comerciais, usando a rede instalada. A ARTIGO 19 permanece acompanhando a instalação do link e ajudando a superar as dificuldades geográficas da instalação do último nó da rede.

Como parte do público presente, os dias de oficina e montagem da rede contaram com a presença de jovens universitários que vivem fora da comunidade e que demonstraram muito interesse em saber mais de questões relacionadas a segurança digital e infraestruturas de comunicação.. Nesse sentido,  a rede comunitária pode se inserir num trabalho de conexão e de incentivo de movimentos sociais com a juventude, desempenhando um papel importante na permanência dos jovens na comunidade.

Redes comunitárias, o que são?

Uma rede comunitária é uma forma de conectividade que busca suprir de forma independente e com baixo custo a falta de interesse comercial ou de infraestrutura de qualidade em certas regiões, geralmente de periferias urbanas ou áreas rurais. A rede pode ser tanto local (intranet), quanto conectada a internet. Pode ser compreendida como uma infraestrutura de comunicação popular, aberta, descentralizada e gerida pelos seus próprios usuários – ou seja, definida pela apropriação popular da tecnologia, pela ausência da orientação por lucratividade, pela autogestão compartilhada e participação popular.

Confira as fotos das oficinas que foram possíveis pela parceria entre a ARTIGO 19 e a Fellow da Mozilla Bruna Zanolli, a articulaçao com Geisa Santos da Silva (coletiva Perifericas), de Salvador, que deu suporte local e auxílio técnico, o apoio técnico de Rodrigo Troian, e a colaboração de Isa (Altermundi).

 

 

 

 

 

 

 

Trabalho faz parte de projeto nacional itinerante para auxiliar prefeituras e gestores públicos a alcançar compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

A cidade de Florianópolis é a terceira capital de estado brasileira a receber a visita de representantes do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) para uma capacitação que mostra como as prefeituras municipais podem desenhar os serviços que oferecem à população, medir a eficiência destes serviços e a ter melhores formas de apresentar os resultados destes projetos aos moradores. A oficina prática é voltada para gestores públicos e representantes da sociedade civil de todo o Estado de Santa Catarina e tem o objetivo de alinhar o que as cidades estão fazendo às metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos por 193 países, na ONU, em 2015. O treinamento será realizado no dia 30 de maio, na sede do Tribunal de Contas catarinense (TCE/SC), que fica na Rua Bulcão Viana, 90, no Centro de Florianópolis, das 9h às 18h.

Além de abrir uma discussão sobre a atuação dos gestores municipais para a implementação das metas dos ODS, a oficina pretende deixar claro o papel dos tribunais de contas dos estados e das cidades na fiscalização dessa implementação. Em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria operacional coordenada sobre a preparação federal para implementar a Agenda 2030 e vem adotando os ODS como indicadores para suas auditorias temáticas. A expectativa é que estados e municípios também passem a fazer a vinculação das metas da Agenda 2030 com seus Planos Plurianuais (PPA) e que, paulatinamente, passem a ser auditados com base nos ODS.

“Para que as políticas internas estejam em consonância com os ODS é fundamental uma atuação conjunta entre o poder público e a sociedade civil, o que passa pelo fortalecimento do acesso à informação, da transparência e dos mecanismos de participação social. O objetivo dessa oficina é mostrar caminhos para a implementação dos ODS a nível municipal, além de aproximar a sociedade civil dos gestores públicos, tanto aqueles responsáveis por elaborar e executar políticas, quanto os responsáveis por avaliá-las”, explicou Joara Marchezini, uma das facilitadoras da oficina e coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.

Além da ARTIGO 19, o evento tem a coordenação do GT Agenda 2030 – responsável pela difusão, promoção e monitoramento dos ODS no país e formado por organizações, fundações, movimentos sociais e fóruns brasileiros; do Instituto Rui Barbosa (IRB), que é uma associação civil de estudos e pesquisas que promove o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos serviços dos Tribunais de Contas do Brasil e do Tribunal de Contas catarinense.

“Via de regra, as políticas públicas são executadas com muito empirismo, na base da tentativa e erro, com pouco planejamento e quase nenhum monitoramento dos seus resultados. O modelo insumo-processo-resultado-impacto é essencial para o gestor público municipal planejar suas políticas públicas e controlar cada fase da sua execução com os indicadores apropriados”, explica Nelson Nei Granato Neto, gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa (IRB), outro dos facilitadores da oficina.

A ideia é municiar os gestores com instrumentos capazes de demonstrar se um serviço ou projeto está cumprindo com o objetivo para o qual foi criado e com o dever da administração pública, que é promover o bem-estar social para a população e mecanismos que tragam respostas para perguntas como: a arrecadação é suficiente para uma despesa planejada? As despesas para compra de insumos obedecem à legislação pertinente? Há indícios de fraude? Ou, os insumos contratados/comprados são suficientes para aumentar este bem-estar?

Antes de Florianópolis os especialistas já passaram por Recife, em Pernambuco e São Luís do Maranhão. O calendário ainda prevê workshops com gestores públicos do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará e Distrito Federal, num total de 10 encontros.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Os ODS são um conjunto de 17 ações que se referem às três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Entre as metas estão: trabalhar pela erradicação da pobreza, fome zero e agricultura sustentável; pela promoção da saúde e bem-estar e da igualdade de gênero; pela garantia da energia limpa e acessível, do trabalho decente e do crescimento econômico; pela redução das desigualdades; pela consolidação da paz, justiça e instituições eficazes; para a contenção das mudanças climáticas, entre outros desafios, que devem ser vencidos até o ano de 2030 para assegurar o bem-estar da população, de todo o planeta e contribuir para a prosperidade mundial.

Oficina “Implementando os ODS a Nível Municipal: Transparência e Controle Social das Políticas Públicas”

Local: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis/SC
Data: 30 de maio de 2019 (quinta-feira)
Horário: das 9 às 18h

 

O relatório avalia o funcionamento dos e-SICs – sistemas eletrônicos de informação ao cidadão – dos 26 estados e do Distrito Federal, assim como da Controladoria Geral da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

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O relatório avalia como o uso do sigilo está sendo feito no Brasil nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação.

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Vigente desde o dia 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa sete anos nesta quinta-feira (16/05). Nesta data, dois relatórios inéditos avaliam aspectos da efetivação do acesso à informação pela gestão pública no Brasil em diferentes esferas e poderes. As publicações “Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil” e “Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão” apontam que, apesar do país ter avançado nesses sete anos, muito ainda precisa ser feito para que diretrizes fundamentais da LAI se tornem realidade no país.

Lançados pela ARTIGO 19, feitos em parceria com Instituto de Governo Aberto e o Instituto Centro de Vida, além de trazer uma análise da transparência ativa e passiva dos órgãos públicos nestes campos, os relatórios apontam recomendações e destacam boas práticas para que esta agenda avance no país nos próximos anos.

“A implementação da LAI e a transparência governamental são processos que vêm sendo construídos, mas ainda não estão consolidados em todo país. São essenciais para a concretização de direitos e em processos democráticos, como a circulação de informações, a fiscalização do poder público pela população e a troca de informações e boas práticas entre diferentes esferas do Estado e a sociedade civil. Assim, é necessário que haja um esforço para garantir que as informações públicas cheguem até a população – salvo os casos de sigilo que devem ser entendidos com exceção e nunca a regra. Também que, com o passar do tempo, o cumprimento da LAI se torne mais amplo e solidificado no poder público, fortalecendo uma cultura de participação social no Brasil”, destaca Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da  ARTIGO 19.

Confira a seguir os principais resultados das duas publicações.

Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil
De acordo com a LAI, os órgãos públicos podem restringir a circulação de informações por um determinado período de tempo – trata-se dos chamados documentos classificados como sigilosos. Isso não significa que o sigilo deva ser usado de maneira desenfreada. Tanto a LAI, quanto padrões internacionais de direito à informação, como a Lei Modelo de Acesso à Informação da Organização dos Estados Americanos (OEA), determinam o princípio da máxima publicidade da informação pública – o que significa que o sigilo deve ser a exceção.

A partir desse compromisso, o relatório Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil avalia como o uso do sigilo está sendo feito no Brasil nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação. Os resultados indicam que o sigilo está longe de ser exceção no Brasil:

> Em nível federal, os ministérios, de modo geral, cumpriram bem os requisitos analisados, mas o grande número de informações classificadas como sigilosas coloca em dúvida o respeito ao entendimento do sigilo como exceção.

> O órgão com menos informações classificadas atualmente é a CGU (7 documentos sigilosos). Em contrapartida, o Ministério da Justiça tem uma lista de 2.803 informações classificadas. O Ministério da Defesa e o Gabinete de Segurança Institucional têm uma quantidade semelhante (1.126 e 991, respectivamente) e o Exército apresentou uma lista de 174 documentos sigilosos, categorizados em listas diferentes, de acordo com o grau de sigilo. Em relação a todos os órgãos foi possível identificar a data de produção do documento, a data de classificação e a autoridade competente. Por outro lado, nem todos os órgãos disponibilizaram as bases legais para a classificação ou previsão de desclassificação da informação. O assunto da informação classificada, ou seja, sobre o que ela se refere, segue sem ser de conhecimento público em muitos casos.

> De um total de 27 portais de governo, dos 26 estados e do Distrito Federal, apenas 6 possuem botão que direciona ao rol de informações classificadas/desclassificadas. Isso significa que 21 estados não cumprem esse requisito mínimo.

A pesquisa foi realizada entre os meses de março e maio de 2019 a partir de uma análise de transparência ativa – informações disponibilizadas pelos órgãos públicos e entes obrigados pela LAI – e de transparência passiva – obtenção de informação por meio dos pedidos de informação. Foram consultadas as páginas de todos os ministérios, em nível federal, e, em nível estadual, foram acessadas as páginas dos governos dos estados e das secretarias estaduais do meio ambiente.

Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão (e-SIC)
Buscando aproximar a população dos espaços de tomada de decisão e gestão, a LAI também estipula a criação dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão, conhecidos por e-SICs, que são canais online para a realização de pedidos de informação. O relatório avaliou, entre os meses de novembro de 2018 e maio de 2019, o funcionamento dos e-SICs dos 26 estados e do Distrito Federal, assim como da Controladoria Geral da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A metodologia contou com 15 critérios no total, sendo 4 de transparência ativa e 11 que se concentravam em temas de transparência passiva, alcançando os seguintes resultados:

> Dos 32 órgãos públicos avaliados em nível federal e estadual, nenhum conseguiu cumprir 100% dos critérios selecionados para a análise.

> Em nível estadual, somente dois estados ficaram na faixa 80%-100%: Alagoas e Maranhão.

> Dentre os órgãos federais, a maior pontuação foi do sistema e-SIC do executivo, representada pela CGU, que cumpriu 93% dos critérios.

> No caso dos órgãos do Judiciário, o STF pontuou somente 27% dos critérios avaliados, enquanto o STJ pontuou significativamente mais, cumprindo 60% dos critérios avaliados.

> A pontuação dos órgãos do Legislativo foi relativamente baixa. A Câmara dos Deputados cumpriu 53% dos requisitos, enquanto o Senado Federal pontuou somente 33%. Ambos exigem vários dados para cadastro do usuário e do pedido de informação, tornando o processo demasiadamente burocrático.

 

A ARTIGO 19 está contratando 1 estagiário/a em Direito para trabalhar no programa Centro de Referência Legal em seu escritório em São Paulo.

Descrição da vaga e responsabilidades:

  • Apoio na produção de petições e pareceres administrativos e judiciais
  • Apoio na articulação com parceiros e auxílio na criação de campanhas e seminários
  • Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, e apoio na análise de projetos de lei
  • Elaboração de relatórios e documentos a serem apresentados em instituições nacionais e internacionais
  • Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação, processos legais, da tramitação de projetos de Lei e de medidas relacionadas aos temas trabalhados no Programa, quando pertinente
  • Realizar levantamentos simples e pesquisas de suporte para os temas trabalhados no Programa, por meio da coleta, compilação e análises iniciais de dados e informações
  • Realizar atividades de apuração de dados e informações no âmbito dos temas trabalhados no Programa, realizando contatos via e-mail, telefone e presencial
  • Traduzir artigos, notas e outros documentos no âmbito dos temas trabalhados no Programa
  • Apoiar a equipe do Programa em questões logísticas que envolvam organização de reuniões e eventos, viagens e prestação de contas
  • Realizar atividades de apoio a rotinas administrativas e financeiras no âmbito do Programa
  • Manter organizado o controle de documentos enviados a parceiros e instituições diversas

Requisitos:

  • Estudante do segundo, terceiro a quarto ano de graduação do curso de Direito
  • Inglês fluente
  • Experiência prévia na área jurídica (desejável)

Condições:

  • Bolsa mensal de R$ 1.199,12 + vale transporte
  • Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)

Interessados/as devem enviar email com o currículo para camila@article19.org sob o título “Vaga: Estágio em Direito” até o dia 20/05/19.

A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.

Sobre o Centro de Referência Legal da ARTIGO 19
O Centro de Referência Legal, uma das áreas da ARTIGO 19, tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro.

Nesta quarta-feira (08/05), a 12º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu por unanimidade negar um recurso que pedia a revisão da absolvição de três jornalistas no caso da ação criminal movida pelo ex-secretário da Saúde de São Paulo Giovanni Guido Cerri contra os profissionais Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado pelo crime de difamação.

Os jornalistas haviam sido absolvidos em primeira instância pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, mas o ex-secretário apresentou um recurso de apelação contra a sentença criminal no TJSP. No mês de abril, o Ministério Público e a relatora do caso no TJSP, a desembargadora Angélica Mello de Almeida, se manifestaram pela manutenção da absolvição dos jornalistas. Após um pedido de vistas, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e por unanimidade foi decidido pelo não provimento do recurso.

Para a ARTIGO 19, a manutenção da absolvição em segunda instância coaduna com os preceitos mais elementares relativos ao direito à liberdade de expressão e imprensa e é fundamental para garantir que não haja uma violação aos direitos humanos reconhecidos pela Constituição Federal e pelos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

Cerri também havia processado os jornalistas e a Adusp na esfera cível, mas teve seu pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil negado em primeira instância e recurso negado no TJSP.

A organização lembra que a prática de se processar judicialmente comunicadores pela publicação de denúncias e informações sobre representantes do poder público, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa ilegítima de silenciar críticas e, assim, uma violação ao direito de se expressar e informar livremente. Por isso, entrou com pedido de participação no processo como amicus curiae, tendo protocolado em 2016 um parecer que detalha os motivos das ações violarem a liberdade de expressão dos jornalistas, neste caso específico, e os riscos e impactos que uma condenação no caso trariam para a liberdade de expressão e de imprensa como um todo no Brasil.

Histórico do caso
O motivo do processo é a publicação de uma reportagem na edição de maio de 2013 da revista Adusp, segundo a qual Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que era titular da pasta (2011-2013), em situação que configuraria conflito de interesses de acordo com a matéria. O ex-secretário estadual alegava ter sido vítima de difamação no episódio. Tatiana Merlino e Débora Prado* foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.

A ARTIGO 19 saúda as decisões tomadas em ambos os processos até aqui e as manifestações do Ministério Público, destacando a importância da manutenção da absolvição dos jornalistas para preservar os direitos individuais dos jornalistas e também os importantes direitos coletivos envolvidos na questão.

Acesse mais informações e documentos sobre o caso no site do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19.

 

* Desde agosto de 2018, a jornalista Débora Prado trabalha na comunicação da ARTIGO 19.

A publicação, que já está em sua sétima edição, analisou 35 casos de graves violações. Em 2017, haviam sido registrados 27 casos

A ARTIGO 19 lança hoje, dia 06/05, seu sétimo relatório anual “Violações à liberdade de expressão”, que compila e analisa as graves violações contra comunicadores registradas e apuradas pela organização em 2018 no Brasil. Foram registrados ao todo 35 casos de graves violações, sendo 26 ameaças de morte, quatro homicídios, quatro tentativas de homicídio e um sequestro. Comparados ao ano anterior, em que a organização registrou um total de total de 27 casos, os números evidenciam um aumento de cerca de 30% nas graves violações.

Baixe o relatório

De acordo com a publicação, o ano de 2018 retornou aos patamares mais altos de violência, com 35 casos de graves violações, repetindo a cifra de 2012 e 2015, anos com o maior número de casos encontrados. O relatório aponta ainda que os números “devem ser vistos à luz de um contexto social de aumento de ataques a comunicadores e descredibilização da imprensa em várias partes do mundo, além da consolidação e expansão do ambiente online como espaço de violência, com destaque para as redes sociais”.

Quem cometeu as violações?

No Brasil, agentes do Estado, na figura de políticos, policiais e agentes públicos, são os principais autores de violações contra comunicadores: responderam por 18 violações (51%) em 2018.

A principal motivação segue sendo a realização de denúncias, o que se nota em 26 dos casos apurados (74%). Em sete casos (20%), os ataques ocorreram a partir de críticas ou opiniões feitas pelo comunicador. Já em outros dois casos (6%) foram processos de investigação que motivaram as violações.

“Os casos de graves violações em 2018 demonstram dois aspectos do cenário de violência. Primeiro, se reforçam as tendências históricas de ataques de pessoas poderosas, especialmente políticos, contra comunicadores em cidades pequenas que realizam denúncias contra ações realizadas por essas pessoas. Em segundo lugar, fica evidente um cenário que já vinha se desenhando nos últimos anos: os ataques online contra comunicadores têm se intensificado e impactado a vida e o trabalho de comunicadores inclusive fora da esfera virtual, de modo que novos desafios no enfrentamento da violência são colocados”, afirma Thiago Firbida, assessor de Proteção e Segurança da ARTIGO 19 e responsável pelo relatório.

A publicação destaca que as violações feitas online tiveram um papel significativo em 2018 e traz pela primeira vez uma análise do papel do ambiente digital no contexto das eleições do ano passado, considerado um marco de um cenário de violações que vem ganhando evidência mais recentemente. Ao todo, foram registrados 11 casos em que alguma ferramenta online serviu de meio para a veiculação de ameaça de morte, como aplicativos de mensagens, mídias sociais ou e-mails.

O relatório inclui ainda uma entrevista inédita com o escritor Anderson França que relata a história de um comunicador sob ameaça e discute a condição de comunicadores nas periferias.

Publicação anual que compila e analisa as graves violações contra comunicadores registradas e apuradas pela organização em 2018 no Brasil.

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