Nos últimos dias 15 e 16 de maio, a população chilena viveu um momento histórico de participação política: as eleições dos 155 cidadãos e cidadãs que irão elaborar a nova Constituinte do país. Todas as constituições anteriores e a atual – de 1980 e aprovada durante a ditadura militar de Pinochet – foram escritas e aprovadas pelas elites. Essa foi a primeira vez que se garantiu um processo amplo de participação popular e com garantia de paridade de gênero. As mulheres terão 50% das vagas, um marco global histórico.
Uma nova Constituição democrática foi a principal demanda dos protestos massivos que tomaram as ruas chilenas em 2019 e foram fortemente reprimidos pelas forças estatais [1]. Diante da pressão popular e por meio de um grande acordo nacional que legitimou a reivindicação histórica, se iniciou o processo constituinte que foi aprovado em plebiscito popular em outubro de 2020.
O resultado das eleições, onde também foram eleitos governadores, prefeitos e vereadores, mostrou o declínio das forças políticas tradicionais que produziram uma aliança com grupos conservadores e de extrema direita. Também evidenciou a força das lideranças independentes, que vêm se construindo a partir dos protestos sociais massivos que tomam as ruas chilenas desde 2019. A base governista não atingiu um terço das vagas disponíveis e ficou com 37 representantes na Assembleia Constituinte. Já a esquerda e a centro-esquerda somaram 50 eleitos (as) e os independentes – na sua maioria da esquerda – acumulam 47 representações [2]. Uma vez contabilizados os votos, a Convenção terá 9 meses para apresentar um novo texto constitucional, que poderá ser ampliado por 3 meses. Espera-se que na segunda metade de 2022 se realize o plebiscito nacional para aprovação do novo texto. [3]
O processo participativo estabeleceu a cota de 17 representantes para os povos indígenas. Entre as lideranças indígenas eleitas está a líder indígena mapuche Francisca Linconao. Francisca foi alvo de intensos processos de criminalização, tendo sido inclusive privada de sua liberdade, mas foi absolvida e agora integrará a Convenção Constituinte. Outro registro histórico é que 77 vagas foram ocupadas por mulheres. Das representantes eleitas, 21 estão comprometidas com as propostas feministas para o processo constituinte. [5]
A participação da população nas eleições foi desafiada pela pandemia de COVID-19. Fomentar a ida às urnas e exigir do Estado medidas sanitárias “pela saúde da democracia” [4] foi um dos chamados que organizações e movimentos feministas fizeram nas semanas que antecederam as eleições. Agora, como difundido pela campanha #ParticipamosTodxs, resta que os candidatos eleitos garantam maior participação cidadã em todo o processo constituinte.
O direito à participação é um direito autônomo garantido no artigo 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos [6] e no artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos [7]. É relacionado aos contextos eleitorais ou à participação indireta por meio da eleição de representantes, assim como à participação direta nos assuntos de interesse público. Segundo os padrões internacionais de direitos humanos, “é a essência do governo democrático baseado no consentimento do povo” [8]. Assim, a garantia do direito de participação está estreitamente vinculada também ao exercício das liberdades de expressão, reunião e associação e dos direitos econômicos, sociais e culturais. Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o direito à participação deve estar diretamente relacionado à garantia dos direitos das populações ou grupos em situação de discriminação histórica, porque a participação social não pode ser confundida com a participação das maiorias. [9]
Segundo Clément Voule, Relator Especial sobre Liberdade de Reunião Pacífica e Liberdade de Associação da ONU, ainda que enfrentemos dificuldades para garantir o direito à participação no contexto da pandemia de COVID-19, “a democracia não pode ser adiada indefinidamente” e “à luz dessas circunstâncias desafiadoras, é ainda mais importante, conforme destacado a seguir, que a liberdade de expressão seja respeitada e que os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação online sejam plenamente garantidos. (…) os Estados devem tomar todas as medidas possíveis para garantir a realização oportuna das eleições. (…) Em todos os casos, a integridade dos processos eleitorais deve ser garantida”. [10]
A ARTIGO 19 parabeniza os esforços do Estado e do povo chileno para a proteção e promoção do direito à participação durante as eleições no último final de semana. Em um contexto regional de fortes restrições aos espaços cívicos, o exercício democrático que se consolidou no Chile evidencia a força das resistências populares e feministas e do exercício do direito de protesto pela população para a transformação social. Recordamos a todos os Estados da região que a pandemia de COVID-19 não pode ser instrumentalizada para a restrição arbitrária e para a violação das liberdades de expressão, associação e manifestação, bem como do direito de protesto e do direito de participação.
O relatório “Infodemia e a Covid-19 – A informação como instrumento contra os mitos”, analisa e traz um diagnóstico sobre o cenário de transparência e garantia do direito de acesso à informação pública no Brasil.
Relatório analisa como a política de desinformação foi responsável pelas mais de 436 mil mortes no Brasil
A ARTIGO 19 lança hoje (17/05) o relatório “Infodemia e a Covid-19 – A informação como instrumento contra os mitos“, que analisa e traz um diagnóstico sobre o cenário de transparência e garantia do direito de acesso à informação pública no Brasil. Os resultados preocupam e alertam para a infodemia, termo utilizado para designar um excesso de informações, algumas verdadeiras e outras falsas, muitas vezes conflituosas, como prática recorrente de órgãos ministeriais e da própria Presidência da República.
O material apresentando é fruto de pedidos de informação feitos ao Ministério da Saúde comparados com dados disponibilizados em transparência ativa e declarações oficiais do órgão e da presidência. Foram feitas perguntas acerca do “kit covid” e contratos referentes aos medicamentos indicados; do aplicativo “Trate-COV”; de solicitações e fornecimento de oxigênio e insumo à cidade de Manaus; da vacinação indígena e ribeirinha no Norte do país; e disponibilidade de comprovação científica dos métodos adotados oficialmente.
O relatório deu ênfase à análise do acesso e da conformidade com a informação, dada a percepção da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) sobre os impactos da infodemia no número de mortes por COVID-19. Como resposta, 85% dos pedidos se enquadram neste cenário de falta de informação segura aliada à desinformação: 35% dos pedidos tiveram classificação de informação desonesta; 25% foram classificados como desinformação intencional; 20% como apagão e 5% como informação parcial. Somente 15% das informações analisadas foram consonantes. Nessas, os pronunciamentos ministeriais foram mínimos.
As forças militares e civis do governo presidencial de Ivan Duque reprimiram de maneira contínua e indiscriminada as manifestações que ocupam as ruas na Colômbia desde o dia 28 de abril de 2021. Milhares de manifestantes protestam contra a reforma tributária, a crise econômica e sanitária e o aumento da violência contra defensoras e defensores de direitos humanos.
São vários os relatos de lesões oculares devido ao uso indiscriminado de armamentos “ditos” [1] menos letais, denúncias de casos de abuso sexual, registros fílmicos e fotográficos de centenas de prisões arbitrárias e de uso de arma de fogo contra manifestantes, jornalistas e defensores de direitos humanos. Até o momento, foram registradas pelo menos 26 mortes, 90 manifestantes desaparecidos e 234 vítimas de violência, entre elas 98 atingidas por disparos de arma de fogo [2]. Em uma semana de protesto, segundo a organização colombiana Temblores, já teriam ocorrido 814 detenções arbitrárias [3].
Segundo os padrões internacionais de direitos humanos, o direito de protesto é essencial para a defesa da democracia e para a garantia dos demais direitos. [4] Trata-se de um dos principais instrumentos de participação social e ação política em temas de interesse público, especialmente para a reivindicação por maior justiça e igualdade social [5]. Assim, os Estados têm a obrigação de proteger e facilitar as manifestações, suspendendo normas e práticas que restringem esse direito. [6]
A repressão massiva a um ato público mediante uso da força não é permitida sob o pretexto de que não seja pacífico. Em qualquer conflito que ocorra durante uma manifestação, as condutas dos manifestantes devem ser individualizadas. Em nenhuma hipótese, a força usada pode causar dano maior do que a ação que se pretende repelir. Entretanto, as Forças de Segurança da Colômbia têm atuado de forma desproporcional sem pautar sua intervenção nos princípios da excepcionalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade. [7]
Os protestos ocorrem durante a mais forte onda de contágio da Covid-19 na Colômbia e no contexto de vigência de ordens judiciais que proíbem multidões nas ruas em mais de 116 municípios. Entretanto, segundo Clément Voule, Relator Especial sobre Liberdade de Reunião Pacífica e Liberdade de Associação da ONU, os Estados devem “garantir que a emergência de saúde pública não seja usada como pretexto para violações de direitos. (..) A crise não é justificativa para o uso de força excessiva na dispersão das assembleias. (…) [E não] deve ser usada para impedir que a sociedade civil, advogados de defesa e jornalistas realizem trabalhos vitais de monitoramento da polícia, prisões”. [8]
A repressão aos protestos sociais na Colômbia, assim como a militarização dos conflitos sociais, não é fato isolado na região. A insatisfação popular diante do recrudescimento da pobreza, do racismo e da discriminação em uma das regiões mais desiguais do mundo, tem mobilizado multidões para as ruas da América Latina nos últimos anos. As respostas estatais, por sua vez, têm sido cada vez mais violentas e autoritárias. Desde 2019, as organizações sociais vêm denunciando essas práticas na região. [9] Naquele ano, a repressão a protestos sociais foi brutal na Bolívia, Chile, Equador e na própria Colômbia. No Brasil, a criminalização e perseguição de vozes dissidentes e a militarização da política representa um dos extremos do avanço do autoritarismo na região.
A ARTIGO 19 denuncia a incompatibilidade entre uma democracia saudável e o recurso às Forças Armadas em ambiente doméstico, com o pretexto de gerir crises; reafirma que há um padrão de violação de direitos humanos diante de protestos sociais na América do Sul – com o uso excessivo da força e o emprego de aparato militar – e manifesta preocupação por suas consequências para a preservação da democracia na região. Também conclama os Estados e a sociedade civil da região a manifestar-se contra este arbítrio e pela defesa dos direitos humanos dos povos latino-americanos.
A ARTIGO 19, organização que atua pela promoção dos direitos humanos no Brasil e no mundo, se soma às diversas vozes que repudiam veementemente a chacina que deixou ao menos 25 mortos no Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro – em decorrência de uma ação truculenta da Polícia Militar do Rio, durante uma operação policial realizada nesta quinta-feira, 06 de abril de 2021.
Se por um lado, ainda pela manhã de quinta-feira, começaram breves relatos em redes sociais sobre uma ação violenta da polícia, não demorou para que vídeos gravados por moradores e passageiros do metrô deixassem evidente que houve, mais uma vez, uma chacina promovida por ação negligente e criminosa da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
É impossível compreender a proporção desse acontecimento sem refletir sobre as graves violações de direitos humanos que estão por trás da já considerada a chacina mais letal da história recente do país. Em 5 de junho de 2020, o ministro Edson Fachin concedeu liminar no âmbito da ADPF 635 para limitar, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos excepcionais, devendo ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público. A decisão foi confirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2020.
Em seu veredito, o Ministro relembrou que o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Favela Nova Brasília, não apenas pela violação às regras mínimas de uso da força, mas também por não prever protocolos para o uso da força, seja para atestar a necessidade do emprego, seja para fiscalizá-lo. Em uma situação de pandemia, as operações policiais realizadas em locais de grande aglomeração ficam ainda mais arriscadas e segundo o Ministro, “fragilizam a já baixa accountability que deveria pautar a atuação de todos os agentes públicos”.
Acompanhamos com grande preocupação a forma como a interrupção de vidas, especialmente de pessoas negras e em situação de vulnerabilidade social, vêm sendo tratadas pelas autoridades e por veículos de imprensa, que disputam a cobertura jornalística por meio de narrativas distorcidas e desrespeitosas, legitimando políticas estatais e governamentais que, em sua essência, buscam criminalizar populações empobrecidas e periféricas como estratégia de contenção de corpos tidos como indesejáveis e não humanos. Qualquer tentativa de naturalizar ou justificar esses assassinatos por parte da mídia, ao exercer o poder de selecionar e reforçar no imaginário popular quais vidas importam, integra a estratégia em curso do genocídio da população negra.
A ARTIGO 19 lamenta profundamente a violência brutal que culminou na execução de 25 pessoas, denuncia a necropolítica do Estado brasileiro e cobra uma investigação célere, rigorosa e independente das autoridades responsáveis pela ação violenta do Estado, além de uma atitude enérgica de organismos internacionais pela defesa da vida e dos direitos humanos no Brasil. Nos solidarizamos com parentes e amigos das vítimas pelas inestimáveis perdas.
A luta pela revogação da Lei de Segurança Nacional, entulho autoritário da ditadura empresarial militar, editada em 1983 e utilizada historicamente para perseguir defensoras e defensores de direitos humanos, não pode ser reduzida. Revogar esse entulho da ditadura não será feito por uma nova Lei, se esta lei preserva uma estrutura punitivista e reedita diversos dispositivos que remontam o texto original e a doutrina que deu origem à LSN. O Brasil teve diversas leis de segurança Nacional em sua história, mudar o nome de nada adianta se for mantido o conteúdo e a lógica que regem o autoritarismo e a repressão.
A Lei de Segurança Nacional tem sido aplicada de forma abusiva, até mesmo em relação aos seus desígnios já autoritários, com interpretação extensiva de seus artigos para perseguir vozes dissidentes por meio de abertura de investigações. Uma leitura atenta do substitutivo ao PL 2462/1991 mostra que o texto reedita crimes previstos na atual LSN: o crime de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito” (que possui redação similar aos artigos 17 e 18 da lei atual), de “Sabotagem” (similar aos artigos 15 e 19 da LSN), “Espionagem” (que reedita o artigo 13 da lei vigente), e os “crimes contra a honra” e os chamados “crimes de opinião” (como os atuais artigos 22, 23 e 26 da LSN).
No debate sobre a nova lei, que ocorreu nesta terça-feira (04) na Câmara dos Deputados, a deputada Taliria Petrone, líder do PSOL na Câmara, foi duramente atacada quando orientou o voto contrário da bancada ao texto do projeto. A deputada acolheu as análises de que a versão final do texto ainda preserva diversos problemas herdados da ideologia da antiga Lei de Segurança Nacional. Apontamos, desde o começo desse debate, os problemas com o processo legislativo e os limites estruturais do texto do projeto de lei, a começar por sua votação em regime de urgência. Por chamar a atenção para essas contradições, a Deputada Federal foi atacada por parlamentares. Mais grave, seus argumentos foram contraditados com uma retórica incipiente. Há de se ressaltar que um debate legislativo, que pretende-se democrático, não pode partir de falas eivadas de violência e misoginia, contra a Deputada que levou a público o posicionamento de movimentos e organizações que eram contrárias ao projeto. Já demonstra a precariedade do respeito ao próprio procedimento democrático que marcou todo o processo de trâmite deste PL até o momento. À deputada prestamos nossa solidariedade. Também saudamos a integridade e coerência de vários parlamentares que seguiram nesse processo.
São inaceitáveis os discursos de parlamentares que alegaram que um Projeto de Lei votado em regime de urgência foi debatido num ambiente de escuta e participação popular. Ora, em plena pandemia a Câmara decidiu pelo regime de urgência. Não há como produzir uma legislação que defenda a democracia restringindo a participação social e a transparência do procedimento legislativo, que não leve em consideração sequer os pontos divergentes. Inclusive, a relatora e diversos deputados fizeram menção a todas as entidades escutadas no processo como se em si mesma a participação de algumas entidades legitimasse o texto aprovado a priori. Ao construírem um discurso de consenso e acordo, os deputados ignoraram em suas falas a existência de posicionamentos contrários e fundamentados ao texto e ao processo. Posicionamentos esses que foram publicamente manifestados tanto em audiências públicas como em notas técnicas produzidas por organizações e movimentos sociais.
São igualmente inaceitáveis os argumentos que tentam conferir à nova lei uma aparência de proteção ao Estado de Direito ou a ausência de riscos para os movimentos sociais. São amplamente conhecidos, documentados e comprovados no Brasil o impacto do sistema de justiça criminal sobre os corpos historicamente reprimidos.
Não há como negar o objetivo real da Lei Penal construída em estados estruturados na desigualdade de classe, no racismo e no machismo. Sabemos, e não é de hoje, o resultado desse processo de criação de novas normas penais: a criminalização da pobreza, da negritude e do protesto social. Não precisamos resgatar um passado distante, basta observarmos a utilização da Lei sobre Organizações Criminosas. Também sabemos que a mera previsão de excludentes de ilicitude, como os esforços de tentar incluir na lei hipóteses em que ela não pode ser invocada contra manifestações sociais, não garantem, e não têm como garantir, que todo Delegado de Polícia, Promotor de Justiça ou Juiz de Direito fará uma interpretação garantista e atenta ao direito humano à liberdade de expressão, reunião, opinião, manifestação, como pilares da democracia.
Por essas razões, nossas organizações reafirmam:
. Somos a favor da revogação da Lei de Segurança Nacional!
. Denunciamos aqui que o texto em votação reedita outra LSN e, portanto, a revogação não está sendo realizada de fato.
. É uma contradição argumentar o caráter democrático de uma lei de proteção do Estado de Direito que tem o punitivismo como aposta
. O regime de urgência viola o princípio constitucional do devido processo legislativo
. A natureza criminal da “nova” lei inevitavelmente importará em consequências àquelas e aqueles historicamente criminalizados
. Uma lei que resgata artigos contidos na LSN não pode ser defendida como uma lei que enterra um entulho autoritário
A ARTIGO 19 se soma às diversas manifestações de repúdio à tentativa de perseguição política e autoritarismo praticada pelo Governo Federal, que recentemente intimou as lideranças indígenas Sônia Guajajara e Almir Suruí, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), acusando as lideranças e a APIB de difamar o governo federal com a websérie Maracá. O documentário traz denúncias das violações de direitos cometidas contra povos indígenas na pandemia do novo coronavírus.
É grave que o governo brasileiro, por meio da Polícia Federal, mobilize as prerrogativas do cargo para intimidar e criminalizar o movimento indígena no exercício de sua liberdade de expressão. É importante destacar que a ação é ainda mais preocupante no contexto atual das crises agravadas pela pandemia de Covid-19 e do aumento de narrativas autoritárias em nível federal.
Nesse sentido, ao manifestar solidariedade à Guajajara, Suruí e a APIB, reforçamos a expectativa de que sua liberdade de expressão seja protegida pelas autoridades governamentais, especialmente no contexto de violações contra os povos indígenas no Brasil. Como organização internacional que defende e promove a liberdade de expressão e o acesso à informação no Brasil e no mundo, a ARTIGO 19 ressalta que, em uma democracia, a liberdade de expressão, opinião e de imprensa são garantidas como direitos fundamentais na Constituição Brasileira.
Foto capa: Mídia Ninja
O Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos e as entidades abaixo assinadas, manifestam apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Santarém (STTR), que teve a sede invadida por madeireiros da região na manhã desta segunda-feira (3/05). A invasão é uma tentativa de intimidar a entidade sindical que, junto com o Conselho Indígena Tapajós Arapiuns (CITA), ajuizou uma Ação Civil Pública para que os processos de aprovação do Plano de Manejo florestal dentro da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós Arapiuns, localizada entre os municípios de Santarém e Aveiro (Pará), fossem suspensos.
Ambas organizações pediram a suspensão dos procedimentos de aprovação do Plano de Manejo para garantir a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais da região, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. São ao menos 78 comunidades que devem ser previamente consultadas dentro da Resex.
O Plano de Manejo dentro da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós Arapiuns havia sido autorizado pela Justiça Federal de Santarém, mas na última sexta (30/04), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão liminar, entendo justamente que a forma como os processos de aprovação dos Planos de Manejo eram realizadas não se configuraram em uma forma efetiva de consulta prévia, e suspenderam esses processos.
O CBDDH e as entidades assinadas abaixo defendem que o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada deve ser respeitado. Somente por meio de um diálogo efetivo, com informações adequadas, indígenas e povos tradicionais é possível se verificar se, o Plano de Manejo, trará reais benefícios a todos os moradores da reserva extrativista ou de que forma podem impactar a região.
É preciso lembrar que a região da Resex Tapajós Arapiuns é altamente visada para exploração de madeira – principalmente da árvore ipê. A área onde atualmente ocorre o único Plano de Manejo em execução dentro da Resex, inclusive, é vizinha à área de onde foram exploradas madeiras ilegais apreendidas pela Operação Handroanthus, da Polícia Federal, em dezembro de 2020. No fim de março, o ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, foi à Santarém e se reuniu com madeireiros que tiveram a madeira apreendida na operação, sinalizando apoio aos madeireiros e grileiros de terra na região.
Não resta dúvidas de que a atuação do atual ministro do Meio Ambiente tem contribuído para o acirramento dos conflitos e para o fortalecimento de sujeitos violadores de direitos na região. Gracivane Moura, secretária de Políticas Sociais do STTR, em entrevista ao Coletivo de Comunicação Popular Tapajós de Fato, afirmou que a invasão foi feita por “lideranças ligadas aos madeireiros”.
De acordo com ela, na ação, o grupo entrou na sede da entidade “dizendo que ninguém ia ser mais atendido” impedindo o atendimento da população por trabalhadores do sindicato, e batendo nas janelas e portas. Por isso, o sindicato acionou a Polícia Federal e outros órgãos públicos e a imprensa.
O STTR não se posiciona contra os projetos madeireiros dentro da Resex caso o objetivo seja trazer o fortalecimento e manutenção dos povos das florestas nos seus territórios. A luta do sindicato sempre será a manutenção da população dentro da reserva de forma sustentável. Em virtude da invasão, ressalta-se que todos os membros da diretoria do sindicato podem estar sob a ameaça. [1]
O Comitê e as entidades assinadas abaixo repudiam qualquer ato que vise coibir a luta do Sindicato na defesa dos direitos das comunidades tradicionais e indígenas da região. Também reforçam que o STTR de Santarém é símbolo de resistência na região amazônica como entidade que esteve à frente de diversas lutas na proteção dos territórios amazônicos, contra a devastação ambiental e na defesa de um modelo de desenvolvimento que respeite o modo de ser e viver dos povos da região.
Associação Iwipurãga do Povo Borari de Alter do Chão
CDDH Dom Tomás Balduíno de Marapé
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis
Centro de Direitos Humanos de Cristalândia
Centro de Defesa Dom Jaime Collins
Coletivo de Autocuidado entre Defensoras de Direitos Humanos
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Conselho Municipal de Direitos Humanos de Bauru-SP (CMDH)
Fórum Grita Baixada
Grupo de Defesa da Amazônia
Justiça Global
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Movimento dos Atingidos por Barragem
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH Brasil)
Tapajós Orgânico
Terra de Direitos
Brigadas Populares
Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial – Baixada Fluminense-RJ
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR)
Foto capa: Ascom/STTR
Projeto de Lei a ser votado esta semana pela Câmara pode gerar
ampliação de censura e criminalização de defensores de direitos humanos
Organizações sociais e movimentos populares denunciam que o Projeto de Lei 6.764/02, que, entre outras alterações, propõe uma nova Lei de Segurança Nacional (Lei 7170/1983) sob o título de Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, contém – diferentemente do que o governo anuncia – graves riscos à liberdades democráticas e o Estado de direitos. Apensado ao PL 2.462/91, o Projeto de Lei pode ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (04).
Em documento organizadopor um espectro diverso de organizações de defesa e promoção dos direitos humanos e disponibilizado aos parlamentares, o coletivo elenca como a proposta legislativa reedita os crimes previstos na atual Lei de Segurança Nacional, tais como o crime de insurreição, de sabotagem, espionagem, conspiração e os crimes contra a honra e os chamados crimes de opinião. Com isso, a proposta legislativa que contém grandes possibilidades de aprovação na Câmara dos Deputados colabora para reprodução, sob nova roupagem legislativa, dos graves erros e riscos que a vigência da Lei de Segurança Nacional representa ao exercício da participação política por grupos que manifestam oposição aos poderes instituídos, em violação ao direito de reunião e de manifestação.
“É muito provável que se reproduza a mesma aplicação inadequada, com impactos sérios na vida das pessoas investigadas, em especial daquelas cujos casos têm menor visibilidade, que, censuradas, acabam reduzindo seu nível de atuação social e participação política. Tais consequências são devastadoras para a democracia”, aponta um trecho do material produzido pelas organizações.
Tipos penais abertos e termos vagos
As organizações destacam que o Projeto de Lei 6.764 cria tipos penais abertos, como o conceito e “violência ou grave ameaça”. Sem uma definição clara e objetiva de uma conduta como crime, a imposição e enquadramento da lei sobre sujeitos e coletivos recaem sobre autoridades policiais e do sistema de justiça. O mesmo ocorre pela presença de termos e expressões vagas na redação do projeto de lei. “Impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído”, “produzir instabilidade no funcionamento dos poderes do Estado” são expressões abertas que terão sua demarcação definida pela autoridade policial e/ou sistema de justiça, e, nesse sentido, apontam as organizações “podem facilmente incluir estratégias da luta social em atos reivindicatórios e manifestações públicas”
Outro agravante, aponta o coletivo, é que os tipos penais presentes na proposta legislativa versam sobre o mesmo tema. A combinação dos tipos penais de mesmo tema em um julgamento, por exemplo, pode levar a um agravamento da pena. O grupo ainda destaca que alguns destes tipos penais já estão contemplados por leis em vigência, como o delito de associação criminosa já definido e delimitado no Código Penal.
A atual redação do Projeto de Lei ainda incorre em enquadramento de crime de espionagem ao sujeito ou grupo que faz uso e difunde informações tidas como sigilosas. Essencial para o trabalho de profissionais de comunicação e reivindicação permanente de organizações e movimentos populares, a transparência é apontada como estruturante da sociedade democrática, destacam as organizações.
“A história brasileira, tanto durante o período pós-escravidão, quanto ao fim da ditadura empresarial-militar, mostra que o sigilo de informações supostamente de natureza secreta e ultrassecreta são mais responsáveis por violações severas a princípios democráticos e pela manutenção da ausência de responsabilização do que teria sido seus vazamentos”, aponta outro trecho do documento.
Urgência legislativa
Outra crítica do grupo diz respeito à impossibilidade de participação popular e amplo debate público sobre a matéria. Com as adaptações ao trabalho legislativo pelo contexto da pandemia, com a impossibilidade de ampla circulação de pessoas pelo Congresso Nacional, e pelo regime de urgência à tramitação do projeto proposto pela base de governo e aprovado pela Câmara no dia 20 de abril, a aprovação do projeto deve carecer de amplo debate público.
As organizações – desde que o projeto de lei de mais de 19 anos de existência foi incluído na pauta parlamentar – têm questionado a intencionalidade do Congresso em acelerar a votação da matéria, em momento em que outras urgências à ação legislativa e executiva se impõem pelo contexto de grave crise social, da saúde pública e com recordes diários de óbitos pela pandemia e omissão do Estado.
Na terceira e última entrevista da série sobre o legado de lutas e resistência dos povos indígenas no Brasil, iniciada no dia 19 de abril, a ARTIGO 19 apresenta o trabalho da rede de jovens indígenas comunicadores do Alto Rio Solimões/Núcleo São Paulo de Olivença, no Amazonas.
Criado em 2013, o colegiado de mídia surgiu com o objetivo de ecoar ainda mais as vozes que historicamente têm seus direitos desrespeitados. Apoiados pela campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, a rede é responsável por promover o acesso à informação nas comunidades por meio da comunicação.
1. De que forma a campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde auxilia no desenvolvimento do projeto de comunicação popular no território?
Rede de Jovens Indígenas: Temos nosso colegiado de jovens indígenas comunicadores desde o ano de 2013. De lá pra cá, muitos deles saíram, uns para fazer faculdade. Voltamos a atuar no ano passado devido à falta de informações sobre a pandemia de Covid-19 nas nossas aldeias. Além disso, vimos também a expansão das fake news sobre a vacinação e como isso estava afetando de forma negativa as pessoas, que na maioria dos casos toma este tipo de conteúdo como confiável.
Vendo a necessidade que as pessoas têm de receber informações corretas e seguras, voltamos a nos organizar e produzir conteúdo tanto por meio da língua portuguesa quanto por meio da língua indígena. Mesmo com vontade de fazer, nós não tínhamos materiais para divulgar, tínhamos poucos equipamentos que dessem para comunicar às comunidades do nosso território sobre a situação da pandemia. A campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde é um importante auxílio com relação à questão financeira, possibilitando a compra de equipamentos de trabalho para produzir o material que temos feito hoje.
2. Por que vocês sentiram a necessidade de retomar com as atividades de comunicação do colegiado?
Rede de Jovens Indígenas: A necessidade foi criada com base na falta de informação e pelo fato dela não chegar nas aldeias indígenas, especialmente as mais afastadas da área urbana. Por exemplo, a nossa comunidade fica a 4/5 quilômetros de distância do município – já em outras comunidades, é preciso em média 3/4 horas para chegar. Essa distância sem o aparato da internet não possibilita que as informações importantes cheguem. É nesse contexto que atuamos: democratizar o acesso de todos e todas à informação.
Neste tempo de pandemia, onde as fake news têm influenciado muitas decisões entre os povos indígenas em suas aldeias, não basta apenas dizer que decretos, vacinas, máscaras e isolamento social são importantes para preservar vidas, é preciso que estejamos atentos e na ativa alertando para a gravidade do momento. Hoje o nosso maior problema é o vírus aliado à desinformação.
3. Que tipo de informação e para que público sua iniciativa de comunicação é direcionada?
Rede de Jovens Indígenas: A nossa comunicação é direcionada para os povos indígenas, principalmente para a nossa Região Amazônica, às margens do rio Solimões, e também para os ribeirinhos e caboclos que muitas vezes sofrem com a falta de informação. Nossa forma de transmitir é feita nas línguas Kokama e Tikuna, faladas na região.
Nosso público são as lideranças indígenas, os caciques, os professores, os agentes de saúde, a fim de que o conhecimento seja diverso. Pelo fato da região ser muito precária com relação ao acesso à internet, principalmente quando se trata de rádio e/ou televisão, uma maneira que encontramos de comunicar foi por meio da instalação de rádios postes nas aldeias, conhecido popularmente como alto falantes. Temos alí o momento de debates, entrevistas com profissionais de saúde e outros tipos de conteúdo. Fazemos também a nossa comunicação via informes pelo WhatsApp e podcasts.
4. Quais são as maiores dificuldades de se cobrir a pandemia no seu território?
Rede de Jovens Indígenas: É ter acesso a informações de órgãos públicos: dados de vacinação, óbitos, infectados, leitos disponíveis. Por sermos um colegiado indígena, há uma certa discriminação no repasse de dados que são necessários.
Além disso, outra dificuldade que enfrentamos é fazer com que quem está aqui no território (o ancião, o cacique e as lideranças indígenas) entendam o que é o objetivo central no compartilhamento de informações. Muitos pensam que estamos querendo induzir um pensamento, como no caso da importância de se vacinar. Essa resistência é difícil de lidar, pois estamos fazendo justamente o contrário.
5. O que vocês esperam para o futuro do colegiado? Pretendem expandir? Se sim, de que forma?
Rede de Jovens Indígenas: Atuamos aqui com dois povos: Tikuna, composto por 65 mil indígenas, e o povo Kokama, segundo maior povo na região do Alto Solimões no Amazonas (quase 27 mil).
É por esse motivo, a quantidade de indígenas, que nossa pretensão é aumentar os nossos canais de comunicação. Criar, por exemplo, um canal no YouTube e subir vídeos informativos sobre nossos povos, além de denúncias sobre a falta de acesso à saúde e políticas públicas. Expandir além das redes sociais que usamos, neste caso o Instagram, a nossa atuação na região e fazer com que as pessoas conheçam e reconheçam a importância dos povos indígenas.
6. Como a Campanha vem contribuindo para o acesso à informação para cuidados e prevenção nas comunidades?
Rede de Jovens Indígenas: Temos divulgado e orientado todos e todas sobre cuidados e prevenção. É importante que todos tenham ciência de que o uso de máscaras, a vacinação, o álcool gel e o isolamento podem sim prevenir os casos de Covid-19. É trabalhando em conjunto que vamos vencer essa batalha e seguir juntos e juntas.