A população vai às ruas em todo o Brasil, seguindo e promovendo o protocolo sanitário,
para denunciar as ameaças e violações de direitos cometidas pelo governo de Jair Bolsonaro
Importantes manifestações estão ocorrendo no Brasil desde junho de 2020, com o mote “Nem bala, nem fome, nem covid”, puxado pelos movimentos negros, e afirmando que “Bolsonaro é mais perigoso que o vírus”. Os protestos antirracista e antifascista de 7 de junho do ano passado, assim como os protestos após a chacina no Jacarezinho, foram responsáveis por recolocar o campo progressista nas ruas. Ao mesmo tempo, também trouxeram para o debate público que é possível exercer o direito de protesto, desde que fossem respeitados os protocolos sanitários.
Nas recentes grandes manifestações ocorridas nos dias 29 de maio, 19 de junho e 03 de junho, milhares de pessoas foram às ruas de todo o país, para protestar contra o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e sua gestão na pandemia da COVID19 e, mais recentemente, impulsionadas pelas denúncias de um bilionário esquema de corrupção na compra das vacinas, envolvendo o governo e sua base aliada. A população brasileira foi às ruas motivada pela angústia diante do avanço da pobreza e do absurdo número de mortos pela COVID-19 sob a gestão de Bolsonaro, totalizando mais de 528.000 óbitos até a presente data (08/07/2021).
Os povos originários também se muniram de máscaras e cuidados para exigir o direito a seus territórios ancestrais. Em 16 de junho, mais de 800 indígenas de 40 povos de diversas regiões do país foram até Brasília exercer seu direito à manifestação. O protesto se deu no contexto de oposição ao PL nº 490/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados, que pode afetar de forma inconstitucional o regime de demarcação das terras indígenas. Além disso, os indígenas se mobilizaram também em apoio à continuidade do julgamento de repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, no Supremo Tribunal Federal, onde se discute, no limite, o direito dos povos indígenas à terra.
Os protestos ocorreram com tranquilidade na maior parte do país, porém episódios de repressão policial ainda constituem um problema a ser enfrentado. Em Brasília, a tentativa dos manifestantes dos povos indígenas de acessar a sede da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) resultou em uma resposta desproporcional da Polícia Militar do Distrito Federal. Sob a justificativa de estar garantindo a “preservação da ordem pública e a segurança das pessoas que trabalham nas dependências do prédio e no entorno, bem como para proteção do patrimônio”, conforme nota divulgada pela FUNAI, a PM impediu que os manifestantes adentrassem o prédio. Além do uso de bombas e spray de pimenta, também houve o deslocamento da tropa de choque. Ao uso excessivo da força se soma, então, a violação ao direito de participação dos povos indígenas, que não acessaram qualquer espaço de escuta e diálogo.
Em Pernambuco, nos atos de 29 de maio, a Polícia Militar reprimiu violentamente os manifestantes lançando mão de bombas de efeito moral e de gás lacrimogêneo, spray de pimenta e balas de borracha de forma indiscriminada e sem qualquer justificativa. As imagens aéreas do local comprovam os abusos e a desproporcionalidade da atuação da Polícia. A ARTIGO 19 alerta para as arbitrariedades que, segundo o governo pernambucano, foram de encontro às diretrizes dadas pelo executivo estadual ao comando da Polícia Militar; e demonstra preocupação com a progressiva autonomia que as polícias estaduais vêm buscando, tendo em vista que, em contexto de protesto, a entidade historicamente age contra a população, sobretudo os mais vulnerabilizados.
Vítimas da repressão, os transeuntes Daniel Campelo da Silva, de 51 anos, e Jonas Correia de França, de 29 anos, foram atingidos por balas de borracha e perderam a visão de um dos olhos. A ARTIGO 19 reafirma que o uso desse armamento atenta contra a liberdade de manifestação e contra a vida da população brasileira. Numerosos estudos comprovam que, apesar do potencial letal reduzido, comparado à arma de fogo, o uso dessa munição continua pondo em risco a integridade física e a vida de manifestantes e transeuntes. Junto à Comissão da Advocacia Popular da OAB/PE, enviamos à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco um pedido de informações e de providências referentes ao protocolo de atuação da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) neste protesto. Recordamos que em sentença histórica proferida no dia 10 de junho, o Supremo Tribunal Federal, por 11×1, decidiu pela responsabilização do Estado e a necessidade de indenização de Alex Silveira, fotojornalista que perdeu a visão do olho esquerdo ao ser atingido por uma bala de borracha enquanto cobria uma manifestação de professores em São Paulo em 2000. É urgente a responsabilização das forças policiais nos casos de repressão e o abandono do uso de armamento dito “menos letal” no contexto de protestos.
A criminalização de vozes dissidentes e os riscos ao direito de protesto
Apesar de terem intenções distintas, ambos projetos coíbem de forma perigosamente genérica a liberdade de associação e de expressão, contra qualquer pessoa ou grupo que possa fazer oposição ao Governo Federal. O PL 1595/2019 inclusive estabelece a criação de um sistema de inteligência paralelo com gestão concentrada no Executivo Nacional. Em carta ao governo brasileiro, sete relatores especiais das Nações Unidas manifestaram, no dia 18 de junho, preocupação pela tramitação de projetos que visam alterar a Lei Antiterrorismo de 2016. Segundo os relatores, “a indefinição dos conceitos poderia incluir manifestações públicas organizadas, tais como protestos e greves, assim como qualquer ação ou manifestação”.
A ARTIGO 19 recorda que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos deixa claro que, em uma democracia, os Estados devem presumir a legalidade dos protestos, partindo do pressuposto de que não constituem uma ameaça à ordem pública. Segundo Clément Voule, Relator Especial sobre Liberdade de Reunião Pacífica e Liberdade de Associação da ONU, os Estados devem “garantir que a emergência de saúde pública não seja usada como pretexto para violações de direitos. (..) A crise não é justificativa para o uso de força excessiva na dispersão das assembleias.”
Voltar às ruas em nome do respeito à vida, do respeito aos
territórios dos povos originários e contra a perseguição das vozes dissidentes
A ARTIGO 19 manifesta seu apoio e respeito a todas e todos que foram às ruas, legitimamente, lutar por nossos direitos e pelas milhares de vidas perdidas. Contando com a união de diversos setores sociais, os protestos de maio, junho e julho de 2021 estão promovendo umas das mais fortes e mais potentes manifestações desde 2018 no Brasil e, desse modo, somam-se aos recentes levantes contra medidas autoritárias que ocorreram em todo o mundo, especialmente nos vizinhos sul-americanos Chile e Colômbia. Tais mobilizações provam que com organização e cuidado mútuo, é possível lutar pela democracia, pela liberdade de expressão e pelo direito de protesto quando o Estado avança sobre direitos fundamentais.
Em janeiro deste ano, o defensor de direitos humanos e advogado dos sobreviventes do Massacre de Pau d’Arco, José Vargas Sobrinho Junior, foi surpreendido pela decretação de sua prisão preventiva, acusado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de envolvimento no desaparecimento e homicídio de Cícero José Rodrigues de Souza, então candidato a vereador de Redenção (PA). Nesse momento, o advogado responde à ação penal em prisão domiciliar.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com pedido de habeas corpus, requerendo o trancamento da ação penal, cuja liminar foi negada em 4 de janeiro. A solicitação será analisada nas próximas semanas e parte da avaliação de que as provas não são suficientes para justificar a prisão ou a atribuição da autoria do homicídio à Vargas – ou, ainda, para subsidiar a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Fazem parte das provas produzidas pela Polícia Civil, exclusivamente, áudios e mensagens de Whatsapp, nos quais o advogado comentava o desaparecimento com um colega de profissão.
Denunciamos a conduta irregular da colheita das provas. Uma vez que os áudios e mensagens foram encaminhados do celular do outro investigado para as autoridades policiais, fragiliza-se a perícia devida, na medida em que altera os dados originais salvos no aparelho – configurando também expressa violação aos direitos à privacidade e à intimidade.
Não bastando a fragilidade das provas e a impropriedade na sua produção, verifica-se, ainda, que as mensagens juntadas aos autos foram selecionadas de forma conveniente e fora de contexto, de maneira a se criar, na investigação, cenário distante da realidade dos fatos. Uma das evidências é que foram selecionadas somente 12 das 567 mensagens trocadas sobre a morte e desaparecimento da vítima – e as deixadas de lado inocentariam Vargas das acusações impostas a ele.
Outra violação de seus direitos é que desde a prisão – momento em que se tomou conhecimento da investigação contra o advogado – sua defesa tem sido impossibilitada de acessar amplamente as provas juntadas aos autos, e tem recebido tratamento desigual ao conferido à acusação, que acessa livremente as provas e os documentos constantes dos autos sem a presença e testemunho de assistente técnico ou perícia.
Criminalização de movimentos sociais
A prisão e a tentativa de criminalização de Vargas estão associadas a um contexto mais amplo de violência e perseguição contra os movimentos sociais da região. Vargas é advogado e atua na defesa dos sobreviventes do Massacre do Pau D’Arco, bem como na defesa dos ocupantes do Acampamento Jane Júlia, que fica no mesmo local (Fazenda Santa Lúcia).
O Massacre de Pau D’Arco ocorreu em 2017 e resultou na execução de dez trabalhadores e trabalhadora rurais por policiais civis e militares.
O advogado já vinha sofrendo intensas ameaças de morte pela atuação de proteção e garantia das narrativas dos sobreviventes do massacre, chegando a ser incluído no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) e a deixar a cidade, temendo pela sua vida e de sua família.
O Pará é um dos estados onde se registram um dos maiores indíces de violações contra ativistas, militantes, movimentos sociais e organizações que lutam por direitos humanos, ambientais e luta pela terra – que, em grande parte dos casos, terminam impunes, como acontece no caso de Pau D’Arco.
Por essas razões, entendemos ser imperativo o fim da ação penal contra José Vargas Sobrinho Júnior, conforme apresentado pela OAB. A simples apresentação da denúncia baseada em provas frágeis, que não se sustentam por si só, já evidencia um ambiente de perseguição ao advogado, que vem na esteira da tentativa sistemática de silenciamento dos sobreviventes do massacre. É urgente a responsabilização dos policiais responsáveis pelas mortes, assim como é necessário que se garanta a voz dos sobreviventes e novos ocupantes do território, que têm arriscado suas vidas pela garantia de direitos básicos e, paralelamente, têm sido esquecidos ou, pior, criminalizados pelo Estado.
(Crédito da imagem: Mário Campagnini)
Pedido foi feito à Comissão Mista de Transparência do Estado do Rio de Janeiro após as
forças de segurança do Estado imporem sigilo de cinco anos sobre os documentos referentes à ação na comunidade
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil solicitaram à Comissão Mista de Transparência do Estado do Rio de Janeiro a imediata derrubada do sigilo sobre as informações da operação Exceptis na comunidade do Jacarezinho na ADPF 635. O pedido foi protocolado com nota técnica assinada por mais 27 organizações da sociedade civil, destacando que colocar as informações sob sigilo é tornar o genocídio dos corpos negros um segredo de Estado, o que configura uma política racista de acesso à informação. O documento também foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Em 24 de maio de 2021, 18 dias após a operação, a Polícia Civil do Estado do RJ impôs sigilo de cinco anos sobre os documentos referentes à ação, que foi realizada contrariando decisão do STF que restringe operações em comunidades do Rio durante a pandemia, exceto em casos excepcionais.
“Esse episódio do sigilo sobre os documentos da chacina no Jacarezinho reforça a importância da máxima transparência e do sigilo como exceção, não só para eficiência das políticas públicas, mas também para a garantia dos direitos humanos. Quando é impedido o acesso às informações da operação, comprometem-se a investigação da ação das forças de segurança e a concretização da justiça”, avalia Júlia Rocha, assessora de Acesso à Informação e Transparência da ARTIGO 19.
Foram classificadas em grau “reservado” a justificativa para a operação enviada à Promotoria naquele dia, o relatório final que descreve o ocorrido, os custos da operação e os nomes dos policiais envolvidos. A classificação aconteceu após jornalistas registrarem pedidos por tais documentos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A Comissão Mista de Transparência é a instância responsável por revisar a classificação das informações, conforme decreto 46.475/2018.
Para Marina Atoji, gerente de projetos da Transparência Brasil, a Comissão “tem o dever de atender com celeridade à demanda da sociedade civil, debruçar-se sobre o caso e rever a aplicação do sigilo para garantir o cumprimento estrito da Lei de Acesso”. Atoji lembra que o colegiado é um órgão essencial para garantir que o sigilo de informações seja uma exceção e que documentos sobre violações de direitos humanos não sejam escondidos.
Na nota técnica, as organizações apontam que as políticas de segurança devem atender à população e não vulnerabilizá-la ainda mais – o que inclui a transparência das ações policiais. As entidades cobram a efetivação do direito de acesso à informação quando há violações de direitos humanos, garantido pelo parágrafo único do art. 21 da Lei de Acesso à Informação.
“Estamos falando de informações fundamentais à apuração e responsabilização de violações de direitos por práticas policiais letais estruturadas pelo racismo. Por isso, é fundamental rechaçar o sigilo. Um massacre decorrente de ação estatal deve ser investigado com máximo rigor, transparência e conduzido por instituição independente”, diz Nicole Verillo, gerente de Apoio e Incidência Anticorrupção da Transparência Internacional – Brasil.A ação é fruto de articulação do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão de entidades da sociedade civil, organizações de mídia e pesquisadores dedicados ao controle social da implementação da LAI, e da Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), aliança da sociedade civil que luta pela promoção do controle social e transparência do poder público.
(Crédito da imagem: Mídia Ninja)
Na semana passada, de 7 a 11 de junho, ocorreu o RightsCon 2021, um dos maiores fóruns globais sobre Direitos Humanos na era digital. Durante os dias de atividades, a ARTIGO 19 participou de diferentes espaços da programação oficial e também de encontros estratégicos fechados que ocorreram em paralelo ao evento.
Na terça-feira, dia 8 de junho, a organização contribuiu na facilitação da sessão estratégica organizada pela Coalizão Direitos na Rede – da qual a ARTIGO 19 faz parte – sobre a utilização de tecnologias de vigilância no monitoramento da pandemia do coronavírus na América Latina. Na sessão, de título “Surveillance pandemic: deployment of COVID monitoring solutions in Latin America”, representantes de diferentes organizações e redes da sociedade civil da região dialogaram sobre experiências e estratégias sobre o tema, com o especial foco nos riscos apresentados por ferramentas que utilizam uma grande quantidade de dados pessoais no contexto da crise sanitária e dos riscos que emergem nesses contextos.
Já na sexta-feira, 11 de junho, a ARTIGO 19 promoveu o painel “Codes of conduct for social media platforms established by enforcement agencies: a debate on the legislative solution proposed for Brazil” para que, com ajuda de convidados/as de diferentes regiões do planeta e com diversas experiências no tema, fosse discutido o impacto de medidas de na moderação de conteúdo em plataformas de redes sociais e, consequentemente, na liberdade de expressão online. O debate teve como de partida o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, proposto pelo texto oficial do PL 2.630/20, também conhecido como PL das “Fake News”, aprovado pelo Senado Federal no ano passado. O painel – que teve a participação de representantes do Open Rights Group, da Derechos Digitales, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ e do Oversight Board do Facebook – trouxe um panorama internacional sobre o tema, de modo a ajudar na compreensão sobre como características e impactos da aplicação de normas regulatórias em outros países podem contribuir no debate do tema no contexto brasileiro.
Além disso, como ocorre em demais eventos dessa natureza, foram organizadas instâncias paralelas para debater direitos digitais entre atores interessados e dialogar sobre possíveis atuações conjuntas no futuro.
Um desses espaços foi um workshop estratégico para debate, entre atores da Américas Central e do Sul, sobre a participação de diferentes setores na colaboração e ações para políticas e regulação que foquem em inovação para conectividade. O encontro foi uma oportunidade para o compartilhamento de experiências a respeito da participação multissetorial, mapeamento de oportunidades e metodologias, além de pensar em prioridades para uma agenda conjunta regional de atuação no tema.
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão de extrema importância para a liberdade de imprensa e o direito ao protesto no Brasil no último dia 10 de junho de 2021. Em um contexto de avanço dos autoritarismos, os 11 Ministros do STF decidiram favoravelmente à indenização de Alex Silveira, fotojornalista ferido por um tiro de bala de borracha disparado pela Polícia Militar de São Paulo em 2000, que o deixou cego do olho esquerdo.
Por ampla maioria de votos (10 a 1), o STF decidiu que o Estado deve ser responsabilizado quando jornalistas são feridos por forças de segurança durante a cobertura de manifestações. As considerações e votos dos Ministros também levaram em conta a desproporcionalidade da repressão a protestos por parte da Polícia Militar.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul acompanha o caso desde 2014 como amicus curiae. Em 18 de maio de 2000, Alex Silveira realizava a cobertura de protesto de professores em São Paulo quando foi atingido pela bala de borracha. A lesão resultou na perda de 85% de sua visão, impactando diretamente o exercício de sua atividade profissional.
Desde então, Alex segue lutando por reparação e responsabilização do Estado de São Paulo. Na primeira instância, a justiça reconheceu que era devida indenização ao fotógrafo. Entretanto, em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo alterou a decisão, desta vez negando a indenização e sustentando o argumento de que a responsabilidade pela grave lesão pertencia apenas a Alex, uma vez que ele teria por escolha própria “permanecido no local de tumulto”.
Esta decisão do TJ-SP estimula a atuação desproporcional da Polícia Militar, validando suas atitudes violentas, além deinibir e censurar a profissão de jornalistas e comunicadores (as), com graves consequências para a liberdade de expressão. Também reduz o acompanhamento e consequente notícias sobre a violência em manifestações por parte de agentes estatais diante do iminente risco à integridade física de jornalistas.
“O cenário vem piorando muito. Sempre teve agressão, mas agora é institucionalizada e personalizada como nunca tinha visto antes. E não afeta só jornalistas, mas também o direito de protestos e os transeuntes. É absurdo, isso não é democracia, este é o fato”, avalia Silveira, trazendo à tona a repressão desproporcional da Polícia Militar em relação a manifestações populares ocorridas no fim de maio deste ano, em Pernambuco, que deixou cegas (também por balas de borracha) duas pessoas que nem participavam das manifestações.
Legado histórico
A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (realizada entre 09 e 10 de junho de 2021) possui caráter de repercussão geral: logo, fixa entendimento e orienta instâncias inferiores do Judiciário para julgamento de casos futuros que tragam similaridades ou mesmo para casos que já estão em andamento, mas que ainda não transitaram em julgado.
Embora seja um dos casos mais emblemáticos envolvendo comunicadores (as) no Brasil, espera-se que a decisão da justiça sirva como exemplo para outras ocorrências semelhantes de violência que seguem impunes. A vitória também reafirma o importante papel de assegurar os direitos à liberdade de imprensa e ao protesto no país. “É um julgamento histórico e espero que sirva de exemplo para outros casos e seja um legado que eu possa deixar para a profissão” pondera o fotojornalista Alex Silveira.
Junto a mais de 170 entidades, a ARTIGO 19 assina carta aberta que faz uma chamada para banimento global de usos de reconhecimento facial e outros reconhecimentos biométricos remotos que permitam vigilância em massa, discriminatória e enviesada.
A carta, elaborada por várias organizações, contou com nossa contribuição no marco das ações da campanha #ReclaimYourFace, uma iniciativa internacional, da qual a ARTIGO19 faz parte, para o banimento de práticas de vigilância biométrica em massa.
No Brasil, junto com outras organizações, vimos participando de ações para questionar e chamar atenção da sociedade sobre o uso de tecnologias de reconhecimento facial no sistema de transporte público urbano de São Paulo.
Há uma preocupação com a potencialidade de usos indiscriminados dessas tecnologias para o aprofundamento de discriminação e repressão com viés de raça e gênero por parte das forças de segurança pública, por exemplo.
No final de junho, lançaremos a Policy “Quando corpos viram dados: tecnologias biométricas e liberdade de expressão”, que trata do posicionamento da ARTIGO 19 quanto ao uso de tecnologias biométricas, de acordo com parâmetros internacionais aplicáveis ao tema.
Uma campanha em apoio ao fotógrafo Alex Silveira já colheu perto de 400 assinaturas de jornalistas, artistas, fotógrafos e organizações da sociedade civil. Entidades de proteção aos direitos humanos, liberdade de expressão e de imprensa relançaram, nesta terça-feira (01.jun.2021), Dia da Imprensa, uma carta pública pedindo que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) corrijam as injustiças no caso do fotojornalista.
Silveira foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por um policial militar, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista, em maio de 2000. O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que decidiu pela culpa exclusiva da vítima, já que ele “teria permanecido no local do tumulto”, reformando a decisão de 1a instância.
No dia 9.jun.2021, ministros do STF devem julgar o Recurso Extraordinário 1.209.429, que irá decidir a responsabilidade civil do Estado em relação ao fotógrafo.
A carta conjunta, subscrita por fotógrafos premiados como Sebastião Salgado, Mauricio Lima, Lalo de Almeida, Vitor Moriyana, Araquém Alcântara, Jorge Araujo e Rosa Gauditano, ressalta a importância do caso para a garantia de direitos fundamentais e o papel das forças de segurança durante protestos: “Quando a polícia extrapola suas prerrogativas e reprime violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, é dever do Judiciário zelar pela garantia desses direitos, o que passa pela reparação das vítimas e pela responsabilização dos órgãos de segurança pública”.
Além de pessoas físicas e veículos, o documento é assinado por 42 organizações, são elas:
ARTIGO 19, Projor – Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo, Fotógrafos pela Democracia, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARFOC RS,Democratize Mídia, ARFOC-MG, Justiça Global, Instituto Soma Brasil, Núcleo de Pesquisa Democracia e Ação Coletiva (NDAC), Rede Fotógrafos Ativistas, Sindicato dos Jornalistas de SP, Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, Movimento Roessler para Defesa Ambiental, ARFCO-AL, Instituto Vladimir Herzog, Projeto Saúde e Alegria, Sindicato dos trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão no estado de São Paulo, ABI (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA), IPAD – Instituto Pensamentos e Ações para Defesa da Democracia, Vozes da Zona Leste, Associação Paulista dos Jornalistas Veteranos, Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, PSTU, Conectas, Intervozes, Instituto Marielle Franco, IFEX-ALC, Arfoc / Brasil, Arfoc/SP, Arfoc/ PR, Arfoc/ SC, Arfoc/ PE, Arfoc/ MG, Arfoc/ DF, Ponte Jornalismo, Anistia Internacional, Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Ação Educativa, Repórteres sem Fronteiras, Associação de Jornalismo Digital (Ajor) e ADJ (Associação Juízes pela Democracia).
O fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira foi atingido por uma bala de borracha em seu olho esquerdo durante cobertura jornalística de uma manifestação em 18 de maio de 2000. A bala foi disparada por um policial militar e levou à perda da visão do olho esquerdo. Desde então, ele tenta responsabilizar, na Justiça, o Estado de São Paulo pelo ocorrido.
Apesar de a indenização ter sido concedida em 1a instância, o TJ-SP reformou a decisão em 2014, considerando que havia culpa exclusiva do fotógrafo por seu ferimento, por ter ficado no local do tumulto.
A matéria é tema 1055 de repercussão geral e visa uniformizar a jurisprudência constitucional sobre o tema. Assim, uma posição que imponha ao Estado a responsabilidade pela falta de segurança ao profissional de imprensa em manifestações e seu vínculo com o uso excessivo da força pelas forças policiais no contexto de protestos sociais beneficiará outras decisões sobre o tema nos demais tribunais do país.
A Associação Brasileira de Jornalismo e da organização internacional ARTIGO 19 foram aceitas pelo STF como amicus curiae (parte terceira interessada) no processo. “Esperamos reparar uma injustiça e estabelecer um precedente que estabeleça a responsabilidade do Estado por casos semelhantes, como forma de garantir a liberdade de imprensa”, comenta Mônica Galvão, advogada da Abraji.
Manifestações favoráveis
A Procuradoria Geral da República já se manifestou de forma favorável à responsabilização objetiva do Estado. No parecer, o órgão assevera que a segurança pública é uma das funções estatais e que a atividade da força pública deve ser orientada para proteger o cidadão, motivo pelo qual assegura também o bom funcionamento da democracia. Do mesmo modo, reafirma a liberdade de expressão como direito fundamental e sua necessidade de ser garantida pelo Estado.
A posição adotada pela PGR segue no mesmo sentido das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a obrigação do Estado de proteger e facilitar as manifestações e as pessoas que participam e acompanham os protestos exercendo seu direito de reunião.
(Crédito da imagem: Caio Guatelli)
A ARTIGO 19 abre, nesta segunda-feira (24), as inscrições para o Programa de Bolsas ARTIGO 19 em cinco áreas da organização: Acesso à Informação, Direitos Digitais, Espaço Cívico, Proteção e Segurança e Comunicação. As pessoas interessadas devem ser da Região Amazônica brasileira.
O Programa de Bolsas se insere no projeto da coalizão All Eyes in the Amazon, com apoio de Hivos, cujo objetivo é evidenciar como as violações à liberdade de expressão são parte da progressiva ameaça às lutas dos povos na Amazônia. Os/As bolsistas selecionados/as contribuirão com a organização por um período de três meses (de junho a setembro de 2021), com possibilidade de renovação.
Nesse contexto, cada um dos 5 bolsistas contribuirá, a partir de sua experiência, com ações e objetivos, com foco na Região Amazônica e também em atividades diversas da ARTIGO 19, adquirindo conhecimento na temática de Liberdade de Expressão e entendimento do funcionamento e atuação de uma Organização Não Governamental. As bolsas estão categorizadas com base nas 5 áreas programáticas da ARTIGO 19, conforme seus Termos de Referência.
Como participar
As inscrições devem ser efetuadas até às 23h59 horas, fuso horário do Acre (01h59 no horário de Brasília), do dia 06 de junho de 2021 (domingo), exclusivamente pelo formulário indicado nesta chamada: http://bit.ly/ProgramadeBolsasA19
Para o preenchimento é preciso informar o nome da candidata ou do candidato, *dados de contato e informações relevantes como histórico de atuação e currículo, assim como carta de interesse e carta de recomendação (ou portfólio, no caso de inscrições na área de Comunicação).
Durante a semana de 07 a 11 de junho, as pessoas selecionadas para a segunda fase da seleção serão contatadas (via e-mail e telefone informados no formulário de inscrição) para agendamento de entrevistas (via internet). Qualquer alteração nos prazos ou processos será informada no site e redes sociais da ARTIGO 19:
Facebook: @artigo19brasil
Instagram: @artigo19
Twitter: @artigo19
Condições de participação
Para efetivar o período da bolsa, os selecionados deverão firmar um Termo de Referência com a ARTIGO 19. Passarão, então, a compor o Programa de Bolsas ARTIGO 19 e darão início às ações previstas para cada área.
Os bolsistas se comprometem, também, a realizar a avaliação da experiência, dentro de prazo e requisitos a serem definidos.
Remuneração e Contrapartidas
Esta chamada vai selecionar 5 bolsistas, pelo período de três meses (início das atividades em 15 de junho de 2021 e conclusão em 15 de setembro de 2021), para 30 horas semanais de atuação. Cada bolsista receberá o valor mensal de R$ 3.500,00 (valor líquido), em datas a serem combinadas, dentro do período do programa, após emissão de nota fiscal ou RPA pela (o) bolsista.
Além da remuneração financeira, o Programa de Bolsas da ARTIGO 19 se compromete a:
a) Organizar oficinas e oferecer formações de temas relevantes aos programas
b) Enviar materiais e publicações da ARTIGO 19 para o endereço apresentado pelos bolsistas
c) Especificamente no caso da/o bolsista de Direitos Digitais:
Colaborar na articulação entre a (o) bolsista e as comunidades participantes do projeto, bem como com outros atores envolvidos no projeto
Oferecer profissional técnico especializado para suporte, esclarecimentos e procedimentos específicos de sistemas e arquiteturas de redes comunitárias na Amazônia
Critérios universais de escolha serão
Adequação ao foco e termos do edital e da área escolhida, assim como comprometimento com os princípios do Programa de Bolsas ARTIGO 19.
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTQI+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil.
Diversidade regional e geo-cultural.
A/o proponente deve pertencer e atuar nos estados pertencentes à Região Geoeconômica da Amazônia (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão).
A seleção será realizada por um comitê de avaliação.
Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o email comunicacao@artigo19.org
*Os dados pessoais dos participantes não serão compartilhados ou divulgados, sendo utilizados somente para fins de contato e prestação de contas ao projeto.
Requisitos, objetivos, cronogramas, ações e produtos, são itens específicos de cada área, conforme designado abaixo.
Acesse os Termos de Referência de cada uma das 5 áreas:
A ARTIGO 19, organização que atua pela promoção da liberdade de expressão e do acesso à informação no Brasil e no mundo, repudia as agressões a diversos jornalistas, e em especial ao repórter Pedro Duran, da CNN, cometidas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em ato no último domingo (23/05).
Presente para cobrir a manifestação, Pedro Duran foi agredido verbalmente pelos manifestantes e teve que ser escoltado por policiais até o carro da emissora, sendo impedido, portanto, de realizar a cobertura jornalística do evento. O ato de hostilidade foi filmado e divulgado nas redes sociais, mas não foi o único. Outros repórteres que realizavam a cobertura também foram atacados. Pedro Duran ainda passou a ser assediado virtualmente pelos apoiadores do presidente.
Este lamentável episódio se soma a uma cada vez mais extensa lista de violações a jornalistas e comunicadores (as) por parte do Presidente da República, seus Ministros, familiares que exercem mandatos e políticos relacionados. Monitoramento da ARTIGO 19 apontou, em setembro de 2020, 449 violações como essas em apenas 20 meses de mandato.
Tais violações têm como objetivo intimidar e constranger os profissionais que realizam seu trabalho de levar informações à população, a fim de obstruir o trabalho da imprensa. Portanto, configuram flagrante violação a um pilar da democracia, a liberdade de imprensa. Em meio a mais grave crise sanitária do século, o governo federal deveria trabalhar para assegurar que a população tenha acesso a informação de qualidade, e não o contrário. A ARTIGO 19 repudia veementemente as agressões ocorridas no ato de domingo e espera que os poderes Legislativo e Judiciário sejam firmes em casos como esse, explicitando a defesa da liberdade de imprensa, da democracia e da pluralidade de visões e opiniões.
(Crédito da imagem: O Globo)
Hoje (19/05), a ARTIGO 19 realiza a segunda edição do Diálogos de Expressão, ciclo de webinários bimestrais para debates e análise de dados relacionados à liberdade de expressão no país. Nesta edição a discussão será em torno dos desafios de promoção e defesa da liberdade de expressão e sua relação com a Lei de Segurança Nacional, que prevê como criminosas condutas que podem ser enquadradas como ameaçadoras à integridade e à soberania nacional.
O encontro será pautado a partir das consequências que a Lei pode gerar em uma democracia, assim como os riscos à liberdades democráticas e os impactos na vida de comunicadores e comunicadoras e defensores e defensoras de direitos humanos.
Participam:
Cecília Oliveira é jornalista investigativa dedicada à cobertura do tráfico de drogas e de armas e à violência. Em 2016, frustrada com a falta de dados publicamente disponíveis, começou a mapear os tiroteios no Rio de Janeiro. Essa ideia se transformou no Fogo Cruzado, hoje um Instituto que, através de uma plataforma de dados abertos sobre violência armada, quer ajudar na redução da violência armada. Ela foi a única finalista latino-americana do Prêmio Repórteres Sem Fronteiras para a Imprensa de 2020, que celebra vozes intrépidas e corajosas na mídia global. Cecília também é ex editora colaborativa do The Intercept Brasil.
Guilherme Amado é colunista no Metrópoles. Cobre política e crime organizado em diferentes vertentes desde 2009. Em 2014, recebeu os prêmios Esso e Tim Lopes com a reportagem Os embaixadores do Narcosul. É John S. Knight Journalism Fellow na Universidade Stanford, onde estudou colaboração entre jornalistas investigativos, e integra o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ). É vice-presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) desde 2018.
A mediação será de Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.