Autoritarismo crescente e violação da liberdade de expressão artística serão os temas
da única audiência brasileira na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão independente da OEA (Organização dos Estados Americanos), aceitou o pedido do Mobile (Movimento Brasileiro Integrado pela Liberdade de Expressão Artística) e marcou uma audiência pública no próximo dia 14 de dezembro para ouvir e debater as denúncias de censura no Brasil.
Além de integrantes do Mobile, participarão da audiência artistas como Caetano Veloso, Daniela Mercury e Wagner Moura, que compartilharão com a Comissão suas experiências e reflexões sobre as violações de liberdade de expressão artística em curso no Brasil.
O Mobile surgiu como uma reação ao quadro de crescente de censura e autoritarismo contra o setor cultural brasileiro e desenvolveu uma plataforma para mapear e acolher denúncias de artistas e profissionais que tiveram seus trabalhos censurados e casos de desmonte da política de cultura no avanço do autoritarismo no país. A plataforma já tem registrados mais de 170 casos desde 2019.
Formado pelas organizações ARTIGO 19, 342 Artes, LAUT, Rede Liberdade, Mídia Ninja, Movimento Artigo Quinto e Samambaia Filantropias, o Mobile pode ser acessado através do site [movimentomobile.org.br], onde estão disponíveis para consulta os casos mapeados e o formulário para que artistas e produtores possam denunciar projetos censurados.
Entre os casos registrados, é evidente o avanço do autoritarismo sobre as pautas identitárias. Cerca de 30% está vinculado a expressões de gênero e/ou raça e/ou orientação sexual ou possuem motivações religiosas e/ou morais. Além disso, cerca de 67% das ocorrências têm origem em medidas do governo federal.
A audiência na CIDH servirá para denunciar internacionalmente esse fenômeno caracterizado por recorrentes violações à liberdade de expressão artística, desmonte institucional do setor cultural e perseguição de artistas. Considerado o principal órgão de denúncia regional de Direitos Humanos desde a sua criação, em 1959, a CIDH tem papel histórico no combate ao autoritarismo na América Latina, principalmente ao monitorar e reagir às ditaduras nas décadas de 60 e 70 no continente e combater a impunidade dessas violações sistemáticas para garantir sua não repetição. Esta será a única audiência brasileira na sessão e a primeira a colocar as violações à liberdade artística e aos direitos culturais como tema central no avanço das extremas direitas na região.
A ARTIGO 19 se solidariza aos repórteres Camila Marinho e Cleriston Santana (TV Bahia), Xico Lopes e Dário Cerqueira (TV Aratu) que foram agredidos por seguranças e seguidores do Presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), durante passagem pela Bahia neste domingo (12).
A agressão é mais um episódio de uma série de agressões a jornalistas, por parte do presidente e seus seguidores, que vem se tornando rotina. Ao longo de 2020, o Relatório Global de Expressão do Artigo 19 registrou 464 declarações públicas feitas pelo Presidente da República, seus ministros e assessores próximos, com ataques a jornalistas e ao seu trabalho.
Estas agressões contra jornalistas e comunicadores somaram 254 casos – quase 50% (123 violações) foram cometidas por agentes públicos e 18% (46 casos) continham expressões racistas, sexistas ou LGBTQIA-fóbicas, conforme informa o Relatório Global, publicado pela ARTIGO 19 em julho deste ano.
Nos últimos três anos, é possível identificar um aumento da institucionalização da violência contra comunicadores, em que agressões e ataques que antes aconteciam localmente e de maneira descoordenada passaram a ser articulados por um projeto nacional empreendido por altas autoridades da República e que resultam em um silenciamento sistemático de vozes críticas e no aumento da hostilidade social contra comunicadores.
Em 2020, várias entidades da sociedade civil ingressaram com ação judicial contra a omissão do Governo Federal em promover medidas de segurança para garantir a atuação de jornalistas e comunicadores que cobrem as entrevistas do presidente Jair Bolsonaro na entrada do Palácio da Alvorada. A ação, promovida por ARTIGO 19, Instituto Vladimir Herzog, FENAJ, Intervozes e Repórteres Sem Fronteiras, já ressaltava que agressões a jornalistas cobrindo a agenda do Presidente da República não só tinham se tornado cotidianas e sistemáticas, mas vinham sendo incentivadas pelo próprio Presidente.
Mais recentemente, jornalistas que cobriam a viagem do Presidente à cúpula do G20 em Roma foram agredidos por seguranças presidenciais depois de o próprio presidente ter hostilizado repórteres que faziam questionamentos sobre sua agenda.
A ARTIGO 19 repudia veemente essas agressões e insta as autoridades competentes para que sua autoria seja identificada e responsabilizada. Todo ataque à imprensa e aos seus trabalhadores é um ataque à democracia!
Texto do PL 1595 também apresenta conceito amplo de terrorismo
e abre brechas para criminalização de movimentos sociais
Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (01/12), organizações da sociedade civil afirmam que o PL (Projeto de Lei) 1595/2019 apresenta riscos à democracia brasileira. De autoria do deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO), o texto prevê a criação de “polícia política” de Bolsonaro, amplia a interpretação do conceito de terrorismo e abre brechas para criminalização de movimentos sociais. ARTIGO19, Greenpeace Brasil, Instituto Socioambiental e Conectas são algumas organizações que assinam o documento.
Aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados em setembro deste ano, o projeto tem um requerimento de urgência para entrar na pauta do plenário da Casa. As organizações classificam a criação de “polícia política e secreta” de Bolsonaro como “um dos mais perigosos projetos contra a democracia brasileira”, já que dará ao presidente amplo acesso a informações privilegiadas e dados privados de toda a população, além de ameaçar as vozes dissidentes do governo.
Além disso, a nota reforça que propostas com temáticas relacionadas às liberdades fundamentais precisam ser debatidas com a participação da sociedade civil e outros setores da população, o que não acontece no trâmite do PL 1595. “A ausência desse diálogo coloca as propostas sob risco de não serem reconhecidas como legítimas e, ainda, de imporem novos riscos às lutas sociais e às vozes dissidentes”, afirma o documento. Confira a nota técnica na íntegra
(Fonte: Conectas)
Os acusados pelo assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira já têm data para enfrentar o tribunal do júri: 14 de março de 2022. O radialista foi baleado ao sair da Rádio Jornal 802 AM, onde trabalhava, no dia 05 de julho de 2012, em Goiânia (GO).
Oliveira era conhecido pelos seus conteúdos críticos de cobertura esportiva, especialmente de futebol. O inquérito policial aponta para o envolvimento de cinco pessoas no crime: enquanto um cabo da polícia militar executava o radialista, os outros quatro acusados realizavam demais ações para facilitar a execução, como o fornecimento da motocicleta usada pelo executor e a espreita nos arredores da Rádio. Maurício Borges Sampaio, então vice-presidente do Atlético Clube Goianiense, foi identificado como mandante.
Mesmo após quase uma década de espera, o agendamento do júri para março de 2022 é considerado uma vitória frente às inúmeras tentativas de protelar sua realização por todo esse período. Houve, por exemplo, a tentativa de impedir que o caso de homicídio fosse levado a júri popular, por parte da defesa dos acusados. Além disso, o júri foi adiado por diversas vezes sob diferentes justificativas e tentativas de protelamento. Em 2020, a pandemia de COVID-19 veio alargando ainda mais o tempo para a realização do julgamento.
Desde 2012 – ano do assassinato de Valério Luiz – a ARTIGO 19 já monitorou mais de 200 casos de homicídios, tentativas de assassinato ou graves ameaças de morte contra comunicadores no Brasil. Não obstante, grande parte destes crimes segue sem resposta. Por esse motivo, o Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2015, ocasião na qual Valério Luiz Filho depôs abordando o assassinato de seu pai e a ausência da responsabilização dos acusados.
Em 2016, a ARTIGO 19 também publicou o relatório “O ciclo do silêncio: Impunidade em homicídios de comunicadores no Brasil”, no qual foram analisadas as investigações de 12 casos de assassinato de comunicadores ocorridos entre 2012 e 2015, incluindo o caso de Valério Luiz.
A ARTIGO 19 destaca que as violações contra comunicadores não somente se apresentam como crimes graves contra a pessoa, sua vida e integridade física, como também se colocam como violações à liberdade de expressão, do direito à comunicação e de receber e disseminar informações. Dessa forma, a obrigação do Estado em prevenir as violações, bem como em investigar as ocorrências e responsabilizar, de forma eficiente e efetiva, os autores dos crimes contra comunicadores, se coloca no âmbito da proteção dos direitos previstos no texto constitucional e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Seguiremos acompanhando o processo, bem como pressionando para a responsabilização dos envolvidos no homicídio.
Foto: arquivo
OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) são um conjunto de objetivos e metas para combater a pobreza, em favor da proteção do planeta e da garantia de que todas as pessoas tenham paz e prosperidade. Esta agenda global, adotada em setembro de 2015 durante a Cúpula das Nações Unidas (ONU) sobre o Desenvolvimento Sustentável, é composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidas até 2030.
Divididos em três dimensões principais — social, ambiental, econômico — os ODS têm a tarefa de melhorar a qualidade de vida da atual e das futuras gerações por meio de orientações claras, visando que países, estados e municípios os adotem de acordo com suas prioridades e desafios. A implementação dos ODS é um dever para todas as autoridades de governo e requer, sobretudo, o envolvimento de empresas, instituições de ensino, organizações e grupos da sociedade civil engajados no movimento de implementação e promoção de políticas públicas em favor de toda a sociedade.
Para que haja uma integração dos ODS na governança nas três esferas de poder, é essencial que exista um compromisso de defesa e promoção desta agenda, aliada, essencialmente, à criação de comissões cujo papel é internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, da qual o Brasil é signatário.
Esta cartilha apresenta algumas sugestões e indicativos do procedimento de municipalização, com base em experiências de governança da Agenda 2030 na cidade de São Paulo, e traz orientações e subsídios para que governos municipais criem espaços de administração para a implementação da Agenda, utilizando os ODS como preceito estratégico de ação.
A ARTIGO19, associação da sociedade civil de defesa dos direitos humanos e da liberdade de expressão, associação e acesso à informação, manifesta extrema preocupação com a decisão da 37ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, que autoriza o despejo das 450 famílias do acampamento Marielle Vive, na zona rural da cidade de Valinhos. O acesso à terra é um direito humano! A incerteza da garantia desse direito atinge outros como o direito à associação, informação, liberdade de expressão, segurança alimentar, entre outros.
Na última terça feira, 23 de novembro, o TJSP manteve a reintegração de posse em favor da Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários, dona do terreno de 130 hectares que se encontrava abandonado. Mesmo localizada em uma região de alta valorização dos terrenos, a área estava improdutiva por muitos anos, portanto não cumpria sua função social determinada pela Constituição Federal, e ainda caracteriza indícios da prática de especulação imobiliária.
Em 2018, o terreno abandonado foi ocupado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, que passou a revitalizar, produzir, comercializar e doar alimentos agroecológicos a partir de seu trabalho. Em 2019, a ARTIGO 19 realizou no acampamento atividades de formação em tecnologias digitais, instalando um piloto de rede de comunicação interna para usufruto coletivo e ministrando oficinas sobre direito à comunicação.
Além de ética e moralmente questionável, a decisão de despejar 450 famílias é uma afronta ao princípio apontado pela lei 14.216 de 2021, que, em razão da emergência em saúde pública provocada pela pandemia, veta o “cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público”. Embora a lei se refira a imóveis urbanos com contrato de locação, a aplicação da boa justiça estenderia esse entendimento para situações ainda mais graves, que, como neste caso, envolvem centenas de famílias com comprovada dificuldade financeira e carentes do direito constitucional à moradia e à vida digna.
O Brasil vem, nos últimos anos, impondo dificuldades ao exercício de direitos básicos, cerceando práticas de cidadania e fomentando um clima de guerra e ódio contra a população pobre, negra e marginalizada. Com ações e decisões judiciais deste tipo, o poder judiciário e o Estado brasileiro demonstram sua insensibilidade perante os riscos atuais que se apresentam a estas populações e dá sinais de que o poder econômico, político e imobiliário se sobrepõe aos direitos fundamentais, garantidos universalmente para cidadãs e cidadãos brasileiros.
A ARTIGO19 reforça sua posição em favor dos direitos humanos, da cidadania e da garantia do acesso à terra e demais meios para condição de uma vida digna, além de celebrar a vitalidade dos movimentos sociais, tão necessários ao estado democrático de direito.
Assim, instamos o Exmo. Desembargador José Tarciso Beraldo, relator do processo, a Exma. Juíza Bianca Vasconcelos e a Exma Prefeita de Valinhos Capitã Lucimara a se atentarem para as graves consequências da ação de reintegração de posse para os direitos humanos, para a liberdade de associação e direitos fundamentais das famílias do acampamento Marielle Vive. A insensibilidade e desproporção da decisão, em plena véspera do Natal, afeta os direitos de homens, mulheres e crianças e os coloca em situação de vulnerabilidade, enquanto protege a manutenção ilegal de uma área que não cumpre com sua função social e serve mais à interesses especulativos e econômicos do que à vida e à dignidade.
Foto: MST
“Basta pensar nos difíceis anos de 2020 e 2021 para se constatar a urgência de políticas públicas efetivas de inclusão digital. Muitas têm sido as atividades cruciais para o enfrentamento da pandemia a depender de acesso à Internet: receber o auxílio emergencial; estudar e se preparar para provas; inserir-se nos sistemas de cadastramento para vacinação; comunicar-se com familiares e amigos; receber notícias de pessoas próximas acometidas pela COVID-19 […]. A pandemia é um caso extremo, mas que ilustra bem a importância de se levar Internet estável e de qualidade a milhões de brasileiros digitalmente excluídos.”
Assim começa o quinto volume da série Desafios para a Universalização da Internet no Brasil. O estudo, conduzido pelo pesquisador Pedro Mizukami, resultou de uma parceria entre o Idec, ARTIGO 19 e Instituto Nupef, que atuaram conjuntamente na coordenação da proposta.
A aproximação entre iniciativas complementares pode contribuir para fortalecer a conectividade e o desenvolvimento de territórios, para que a universalização do direito ao acesso à Internet possa ser garantido e compreendido enquanto um amplo quadro de segurança para a liberdade de expressão, o acesso à informação e os direitos humanos.
Nesse contexto em que a conectividade é uma necessidade premente, o Brasil segue com sérios problemas de infraestrutura e profunda desigualdade nas condições de acesso à Internet, que reflete desigualdades geográficas, econômicas, raciais e de gênero que historicamente caracterizaram a construção do Brasil. Comunidades e indivíduos em situação de vulnerabilidade são ainda mais afetados pela falta ou condições precárias de acesso à internet.
E é por isso que as redes comunitárias, embora não se constituam, em nossa visão, uma solução definitiva para a universalização do acesso à Internet, são tão importantes na construção de pontes e acesso a direitos enquanto o acesso universal e significativo ainda não é uma realidade.
Nesta sequência de cinco cadernos, estão disponíveis conteúdos adicionais apresentados no Curso Livre “Democracia Ambiental – Uma Introdução ao Acordo de Escazú”, uma realização da ARTIGO 19.
Nos primeiros textos, destaca-se a contextualização sobre a situação dos/as defensores/as da terra e do meio ambiente no Brasil, para avanço na conceituação sobre Direitos de Acesso e sua institucionalização no país e apresentação sobre o Acordo de Escazú, resgatando seus principais conceitos e destacando sua importância.
Em seguida é aprofundada a análise sobre o Acordo a partir de seus 4 pontos elementares: direitos de acesso à informação, direitos de participação política e espaço cívico, proteção e segurança a defensores/as ambientais, finalizando com os direitos de acesso à justiça. Na conclusão do curso, pretendemos que o público se aproprie criticamente do conteúdo do Acordo, fortalecendo a campanha pela ratificação e implementação do Tratado no Brasil.
Em manifesto divulgado nesta segunda-feira (8), o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, meios de comunicação e entidades que atuam na área de transparência e direitos digitais condenam o uso indevido da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para negar acesso a informações de interesse público. A carta é assinada por 27 organizações.
O Fórum, coalizão de entidades sem fins lucrativos e apartidárias, foi criado em 2003 para unir esforços em prol da aprovação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Desde 2011, atua para fortalecer e consolidar a regra que define a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.
O manifesto aponta que, “contrariando sua finalidade original, a LGPD tem sido utilizada para negar acesso a informações sobre agentes públicos e o exercício de suas atividades, a despeito de, em momento algum, ter sido concebida com esse fim”. Como exemplo, cita casos recentes como a negativa de acesso a listas de pessoas que circulam em prédios públicos.
Para as organizações do Fórum de Acesso, tanto o direito à informação quanto o direito à privacidade são fundamentais e devem ser assegurados. Questões relacionadas à administração pública e aos agentes envolvidos nela são de interesse geral e, portanto, não têm relação com intimidade ou vida privada – como o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu.
A carta também será encaminhada à Controladoria-Geral da União (CGU), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Tribunal de Contas da União (TCU), Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). CONFIRA A ÍNTEGRA DO MANIFESTO
A ARTIGO 19 parabeniza os jornalistas Maria Ressa e Dmitry Muratov que receberam o Prêmio Nobel da Paz por sua luta em defesa da liberdade de expressão nas Filipinas e na Rússia, respectivamente. O anuncio foi feito nesta sexta-feira, 08, quando a comissão do Nobel se referiu aos profissionais como “representantes de todos os jornalistas que defendem este ideal”.
Os dois jornalistas ajudaram a fundar veículos de comunicação independentes em seus países. Muratov é um dos fundadores de um jornal russo que já teve seis jornalistas assassinados; já Ressa está à frente do portal de notícias Rappler, que denuncia os abusos e a violência policial exercida nas Filipinas.
O Nobel chega no momento em que vem aumentando no mundo as violações contra a liberdade de expressão, assim como ataques a jornalistas e comunicadores. O Relatório Global de Expressão, publicado em julho passado pela ARTIGO 19 informou que as violações a essas classes profissionais somam 254 casos, no Brasil, em 2020. Deles, quase 50% (123 violações) foram cometidos por agentes públicos, e 18% (46 casos) continham expressões racistas, sexistas ou LGBTQIA-fóbicas. Além disso, houve o registro de 464 declarações públicas feitas pelo Presidente da República, seus ministros ou assessores próximos que atacaram ou deslegitimaram jornalistas e o seu trabalho.
Para a ARTIGO 19, organização que defende e promove a liberdade de expressão e informação no mundo, o prêmio é uma importante demonstração de que a imprensa livre é um dos pilares da democracia que consolida o direito de acesso à informação da sociedade, contribuindo para a efetivação dos direitos humanos fundamentais.