A ARTIGO 19 requer ao Ministério Público e à Secretaria de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro a investigação transparente sobre o linchamento e brutal assassinato de Moïse Kabamgabe, imigrante congolês que sofreu inúmeras agressões após cobrar seu salário no local onde trabalhava, um quiosque na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, no dia 24 de janeiro.

O jovem de 24 anos era refugiado político vindo do Congo com sua família e se tornou mais uma das vítimas da violência sistêmica contra corpos negros no Brasil, que mata uma pessoa negra a cada 23 minutos – segundo dados da pesquisa da Rede Observatórios de Segurança Pública.  

A ação truculenta requer procedimento investigatório ainda mais atento e translúcido, diante das denúncias de que a área onde ocorreu o crime seria controlada por milícias e haveria intervenção destas nas investigações de atos naquela localidade. Exigir Justiça por Moïse é requerer um sistema de justiça transparente e efetivo na responsabilização dos causadores deste horrendo crime, para que não se torne mais um número, não se repita e haja resposta e amparo do Eestado à família da vítima.

 

(Crédito: Reprodução Mídia Ninja)

 

 

Você sente que seus dados estão protegidos na internet? Você sabe o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na sua vida? Neste Dia Internacional da Proteção de Dados, a ARTIGO 19 traz pontos importantes para o tema. Confira:

1- Aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em 2018, o poder legislativo aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira, que entraria em vigor apenas em setembro de 2020. A LGPD consolidou de maneira abrangente a regulamentação da proteção de dados pessoais no Brasil. Apesar disso, é necessário avançar para que a proteção de dados seja um instrumento de efetivação dos direitos humanos.

2- O reconhecimento facial vem sendo utilizado de forma massiva na segurança pública, o que é incompatível com os direitos humanos.
Embora já existam esforços nesse sentido (1), não há ainda, no Brasil, uma lei que consolide, a proteção de dados pessoais no âmbito da segurança pública e também na investigação e repressão de crimes.

Isso é bastante preocupante quando se leva em consideração que tecnologias como o reconhecimento facial vêm sendo implementadas de maneira crescente por todo o país (2). Mesmo diante de evidências que mostram o impacto racista dessas ferramentas (3) e apesar de reivindicações para banimento desses usos (4), governos vêm tentando naturalizar a vigilância por meio de reconhecimento facial como uma solução para os complexos problemas da segurança pública urbana, sem considerar a violação de direitos humanos decorrente desses projetos.

(1)https://lapin.org.br/2021/04/16/lgpd-penal-o-que-foi-feito-ate-aqui-e-quais-sao-os-proximos-passos/
(2)https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/07/sob-criticas-por-vies-racial-reconhecimento-facial-chega-a-20-estados.shtml
(3) https://theintercept.com/2019/11/21/presos-monitoramento-facial-brasil-negros/
(4) https://artigo19.org/2021/06/09/21413/

3. Aprovação da Convenção de Budapeste no Brasil a devida proteção dos dados pessoais em investigações criminais
Em 2021, foi aprovada a adesão do Brasil à Convenção sobre Crimes Cibernéticos, a “Convenção de Budapeste” (5). A preocupação é que há a possibilidade de fornecimento de dados pessoais de cidadãos e cidadãs brasileiras em um contexto no qual não existem garantias legais robustas e sistematizadas para promover a proteção de dados pessoais na esfera da repressão e investigação criminal – o que deve ser tratado por legislação específica, conforme determina a própria LGPD.

(5)https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/aprovada-adesao-do-brasil-a-convencao-de-budapeste-sobre-o-crime-cibernetico

4. A proteção de dados pessoais não pode ser utilizada de maneira indevida para embaraçar o acesso à informação pública
Sob um cenário no qual o governo federal tem restringido de forma crescente a transparência, chama também a atenção a instrumentalização da LGPD como justificativa oficial na negativa de acesso a informações de interesse público. A lei vem sendo usada contrariando a sua razão de ser: a proteção de cidadãs e cidadãos frente a agentes que detém maior poder, como o Estado e grandes empresas (6).

(6) https://artigo19.org/2021/11/08/organizacoes-e-meios-jornalisticos-se-manifestam-contra-uso-da-lgpd-para-negar-informacoes/

5. É necessário que haja a previsão legal de proteção de dados da pessoa requerente de informações públicas
A proteção de dados da pessoa requerente de informação pública não constou no texto final da LGPD (7). Trata-se de uma necessidade de proteção para a garantia de direitos que ainda se encontra em aberto e mostra-se necessária diante do cenário no qual se identifica opacidade em relação a informações de interesse público e, também, registro de casos de perseguição de pessoas que solicitaram informações junto a órgãos públicos (8).

(7) https://artigo19.org/2020/09/18/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-entre-enfim-em-vigor-no-brasil/
(8) https://artigo19.org/2018/05/15/identidade-revelada-entraves-na-busca-por-informacao-publica-no-brasil/

6. É preciso pensar em como a LGPD pode ser aplicada a relatórios de violações de Direitos Humanos
Por fim, é necessário que haja entendimento, cooperação, formação e esclarecimento em relação à aplicação da LGPD por parte de entidades e movimentos sociais que, por meio da divulgação de relatórios, denunciam violações de direitos humanos. O regime da proteção de dados não pode trazer insegurança jurídica ou impedimento no cumprimento dessas atividades.

 

(Crédito da imagem da capa: www.gov.br)

É preciso demarcar  a diferença notória entre expressar-se livremente e promover o discurso que reforça discriminações estruturais da sociedade brasileira. A publicação do artigo “Racismo de negros contra brancos ganha identitarismo”, não se inscreve “nos limites do debate público”, como avaliou o editor da “Ilustríssima”, Marcus Augusto Gonçalves, em texto publicado no fim da noite da última quarta (19/02). A publicação, mais do que esgarça, ela extrapola os limites da liberdade de expressão, garantido na Constituição Brasileira como um direito essencial ao exercício da própria democracia. 

Isso porque não existem prerrogativas absolutas quando se trata de direitos fundamentais: a liberdade de expressão é expressa em nossa Constituição, assim como inúmeros outros direitos e garantias. Em outras palavras, os limites da liberdade de expressão têm teto fixo, quando resvalam, entre outros, na indução à discriminação e ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É premissa básica de qualquer garantia fundamental ser analisada em sopesamento junto às demais.

À categoria de comunicação em que a opressão histórica sobre grupos discriminados é reiterada ou negada podemos chamar inequivocamente de faceta do discurso de ódio, conforme a mais vasta literatura, tratados de direitos humanos, jurisprudência nacional e de cortes internacionais.

É o que ocorre, por exemplo, quando se tenta criar uma narrativa de pretensa possibilidade de “opressões inversas” em situações de violações históricas a direitos. Opressões como o racismo possuem como característica essencial a formação de poder e a estruturalidade da desigualdade entre grupo opressor, socialmente beneficiado, e grupo oprimido, socialmente vulnerado. O combate à discriminação racial é necessário à garantia dos demais direitos, na mesma medida em que a permanência da forma de opressão indica o prejuízo ao reconhecimento e exercício dos direitos humanos e fundamentais – como expressa o primeiro Artigo da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965). Nesse sentido, não há liberdade de expressão sem o combate, em paralelo, às formas de discriminação. E, ainda, não é possível invocar o direito de modo a usá-lo para perpetuar camadas de desigualdade e exclusão. 

A narrativa revisionista que tenta criar um discurso negando opressão racial ou sugerindo racismo reverso, termo utilizado pela publicação da Folha de S.Paulo, constitui, por si só, uma violação a direitos do grupo historicamente oprimido, pois reifica a rejeição a quem já foi submetido à violência.

Ultrapassa, portanto, a liberdade de expressão, pois viola o direito coletivo do grupo discriminado à memória da injustiça sofrida, substituindo-a por narrativas falseantes da realidade, elemento essencial para o combate a práticas similares. Este é, inclusive, o entendimento do Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre discurso de ódio x liberdade de expressão, em caso similar em que afirmou: 

 

“A edição e publicação de obras escritas veiculando ideias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequências históricas dos atos em que se baseiam.”(STF, HC 82424/RS, grifamos). 

 

Não se está a tratar, portanto, de liberdade de expressão, mas de revisionismo com alto teor de reificação discriminatória, sendo este o tema sobre o qual se manifestaram mais de 190 jornalistas da equipe. Em 2019, a Organização das Nações Unidas se mobilizou contra o hate speech em estratégia global, afirmando que “é necessário tratar o incitamento ao ódio como qualquer ato malicioso “condenando-o, recusar a amplificá-lo, combatendo-o com a verdade e incentivando os responsáveis a mudar o seu comportamento.” Narrativas falaciosas que impulsionem o descrédito a opressões históricas sofridas e tentem punir os vitimados, como se fossem ofensores, são parte da ampliação do problema. 

Por este motivo, a ARTIGO 19 manifesta seu apoio aos jornalistas e soma-se às vozes que denunciam a inexistência de confusão entre liberdade de expressão e discurso de ódio, separados pela evidente demarcação histórica dos fatos e das opressões. 

 

(Crédito da ilustração da capa: Internetlab)

Depois de anos de espera, as audiências de julgamento de Ola Bini devem ser realizadas entre 19 e 21 de janeiro, às 8h30 (horário do Equador), 10h30 (Brasília). Bini é ativista, mundialmente reconhecido como um dos maiores especialistas em segurança da informação, e foi preso em abril de 2019 no Equador e responde criminalmente à acusação de “a acesso não consentido a um sistema informático”.

O ativista chegou a ser detido preventivamente por 70 dias, até receber habeas corpus. Bini não pode deixar o Equador. Seus dispositivos foram confiscados em conexão com a investigação e o governo ainda está de posse deles. As audiências foram suspensas e remarcadas diversas vezes ao longo desse período. Seu julgamento foi marcado para 21 de outubro de 2021, mas em 19 de outubro de 2021 foi adiado. Depois de dois anos e sete meses de sua detenção, a nova data está prevista para esta semana.

O caso de Bini vem sendo acompanhado por entidades de direitos humanos de todo o mundo. A ARTIGO 19 é uma das organizações a exigir que seja respeitado o princípio da publicidade, o direito à privacidade e segurança na internet. As entidades apelam para o respeito ao devido processo legal e independência do judiciário e também para que o julgamento seja acompanhado pela missão de observação, que reúne representantes das entidades. “Pois o caso se insere na reivindicação da publicidade e do acesso à informação de interesse público, contexto no qual restrições somente podem ocorrer excepcionalmente e com a observação estrita dos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. Nesse sentido, caso haja, deve ser publicizada qualquer restrição no acesso a julgamentos que apreciem temas de interesse público e no respectivo monitoramento pela sociedade civil, sendo que essa justificativa deve ser acompanhada da análise dos mencionados princípios”, explica Rafaela de Alcântara, assessora do Programa de Direitos Digitais da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.

O resultado de seu julgamento pode ter profundas implicações para o desenvolvimento e uso de comunicações digitais seguras, nas quais as pessoas dependem em todo o mundo para exercer o direito de liberdade de expressão e seus direitos humanos. “No Brasil, a Convenção de Budapeste foi aprovada sem ressalvas no final do ano passado e traz, em seu texto, dispositivos que podem deixar a comunidade ativistas que trabalham com segurança da informação vulnerável à criminalização, mesmo se realizarem pesquisas legítimas e benéficas à coletividade. Assim, o caso Ola Bini é importante porque, com inclusão dos dispositivos da Convenção na legislação brasileira, há o receio de que casos como o dele venham a se repetir”, analisa a assessora.

A ARTIGO 19, organização que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e informação, repudia a ameaça ao jornalista e editor executivo do The Intercept Brasil, Leandro Demori, ocorrida no dia 09.01, enquanto caminhava com a esposa e o filho em Balneário Camboriú, Santa Catarina. Durante o passeio que a família fazia, o jornalista foi parado por um homem que o disse “te liga que a vida do teu filho depende de ti”. O filho de Demori tem três anos. A ameaça foi reportada para a Polícia Militar, que recolheu os vídeos das câmeras de segurança que alcançam o local do acontecido.

Não é a primeira vez que o jornalista recebe ameaças e ataques. Em junho de 2021, Demori divulgou que estaria sendo investigado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por reportagem que questiona se “A Polícia Civil do Rio mantém um grupo de assassinos?”. O jornalista também foi ameaçado de morte em junho de 2019, pela produção de conteúdo crítico sobre a gestão pública federal, e foi um dos casos contabilizados no indicador de graves violações do ano de 2019 no Relatório de Violações à Liberdade de Expressão da ARTIGO 19. No mesmo sentido, o The Intercept Brasil já foi alvejado diversas vezes, especialmente após o episódio da VazaJato. Outros jornalistas do veículo, como Amanda Audi e Glenn Greenwald, também foram ameaçados em diversas oportunidades.

O conjunto de violações contra Leandro Demori e o The Intercept Brasil representam graves ataques à liberdade de expressão, evidenciando uma tentativa organizada em silenciar o veículo, seus comunicadores e linha editorial.

A ARTIGO 19 repudia os ataques à Leandro Demori, se solidariza ao jornalista e solicita às autoridades que realizem a investigação do caso atentando para a gravidade das ameaças e do contexto de violações reiteradas contra o jornalista e o veículo. Além disso, expressa solidariedade ao jornalista e sua família, se colocando à disposição para acompanhar o caso e pressionar as autoridades por respostas efetivas que garantam sua segurança.

Ameaças e ataques a jornalistas e comunicadores por sua atuação profissional e ativista representam uma violação não só aos direitos das pessoas envolvidas, mas também uma ameaça à liberdade de imprensa, expressão e ao direito à informação de toda sociedade, além de ser uma grave violação à democracia.

Em nota pública divulgada nesta terça-feira (11), integrantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e outras x organizações da sociedade civil apontam “incompetência e negligência” do Ministério da Saúde na falha em restabelecer totalmente a coleta e a divulgação de dados sobre a vacinação e a ocorrência de covid-19 e outras doenças respiratórias graves. Há mais de um mês, após um ataque aos sistemas da pasta, as informações não são divulgadas.

Segundo as organizações, o Ministério da Saúde desinforma e omite informações sobre o incidente de segurança cibernético. A nota contrapõe as afirmações do chefe da pasta, Marcelo Queiroga, segundo o qual os sistemas já voltaram a operar, a relatos que mostram dificuldades na inserção de registros de doses de vacina e de casos de covid-19 no e-SUS Notifica e no SNI-PNI.

O texto destaca que o Ministério não informou que o ataque havia afetado a Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS), plataforma que reúne todas as informações prestadas por estados por meio de sistemas como o e-SUS Notifica, Sivep-Gripe e SI-PNI. Além de comprometer a disponibilidade de dados epidemiológicos, o problema gera preocupação quanto à proteção dos dados pessoais de milhões de cidadãos.

“O apagão de dados oficiais mostra-se ainda mais crítico por coincidir com um aumento expressivo de casos positivos de Covid-19 e síndromes gripais no país, conforme apontam dados de farmácias, laboratórios, hospitais privados e secretarias municipais”, alertam as organizações. “É inaceitável que o país esteja à mercê de tamanha incompetência e negligência por parte do governo federal”.

As organizações exigem que o Ministério da Saúde esclareça quais foram os impactos do ataque digital e quais são as providências tomadas para evitar sua repetição, além de acelerar as providências para restabelecer a normalidade da coleta e divulgação dos dados sobre a saúde pública brasileira.

Nota: Apagão de dados: país está à mercê da incompetência e da negligência do Ministério da Saúde

Nesta segunda-feira (10/01), completou-se um mês em que o país está sem acesso a informações fundamentais para a saúde pública e para responder de forma adequada à pandemia de Covid-19. Após o ataque aos sistemas do Ministério da Saúde classificado genericamente como “incidente de segurança cibernético”, a coleta e a divulgação de dados sobre a vacinação e a ocorrência de Covid-19 e de outras doenças respiratórias graves estão comprometidas.

O Ministério da Saúde – em consonância com a prática do atual governo federal de fornecer informações parciais – insiste que o e-SUS Notifica (utilizado para notificar casos de Covid) e o SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização) voltaram à normalidade. O chefe da pasta, Marcelo Queiroga, afirmou que o fato de os dados não estarem disponíveis publicamente não significa que não estejam sendo coletados.

Entretanto, relatos de profissionais da saúde e checagens jornalísticas mostram que as redes pública e privada não têm conseguido inserir seus registros de casos no e-SUS Notifica, nem os registros de doses de vacinas no SI-PNI. Ou seja, quaisquer que sejam os dados que o Ministério diz coletar no momento, eles não refletem a realidade.

Além de tentar desinformar a sociedade, o Ministério da Saúde omitiu a informação de que o “incidente de segurança cibernético” afetou a Rede Nacional de Dados em Saúde, ou RDNS (a plataforma que reúne todas as informações prestadas por estados por meio dos sistemas como o e-SUS Notifica, Sivep-Gripe e SI-PNI), fato revelado pela imprensa na última quinta-feira (06/01). Só admitiu a ocorrência grave após publicação de reportagem, e coincidentemente informou o retorno da Rede ao ar nesta segunda (10/01), mas sem previsão concreta sobre a normalização dos dados.

Sem a RDNS e com a instabilidade dos sistemas de registro, nem pesquisadores, nem especialistas conseguem ter uma visão geral da pandemia de Covid-19, da epidemia de gripe ou da vacinação. A Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), por exemplo, está impossibilitada de produzir boletins em que avalia o crescimento ou a redução de casos de Covid-19 e outras doenças respiratórias graves. O próprio boletim epidemiológico do governo federal é prejudicado: a edição mais recente, divulgada em 01/01/2022, não apresenta o número de internados por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O apagão de dados oficiais mostra-se ainda mais crítico por coincidir com um aumento expressivo de casos positivos de Covid-19 e síndromes gripais no país, conforme apontam dados de farmácias, laboratórios, hospitais privados e secretarias municipais. Desde as vésperas das festas de fim de ano, registra-se uma alta desses casos, que se refletem no aumento da demanda por atendimento em prontos-socorros.

A reportagem aqui mencionada mostra que, no Rio de Janeiro, apenas nos primeiros cinco dias de 2022, o número de casos de Covid-19 na cidade correspondia a 80% do registrado ao longo de todo o mês de dezembro. Já em São Paulo, em duas semanas desde o final de dezembro, a quantidade de infecções por Covid-19 aumentou 53%, e a ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) subiu de 21% para 38%.

Sem o monitoramento e o fornecimento de dados oficiais, prejudica-se ou até mesmo inviabiliza-se o desenvolvimento de medidas e de políticas públicas necessárias para evitar a sobrecarga do sistema de saúde e realizar o devido controle e tratamento dos casos registrados de Covid-19 e demais síndromes gripais no país.

É inaceitável que o país esteja à mercê de tamanha incompetência e negligência por parte do governo federal. Há evidências claras de que o Brasil esteja entrando em mais uma grave onda na crise de saúde pública que se instaurou no país, sem o mínimo de dados necessários para estimar seu tamanho, elaborar planos para mitigá-la e salvar vidas. Pior: enfrentando um cenário de evidente desmonte das políticas necessárias para o efetivo monitoramento da situação.

Vale acrescentar que o recente apagão de dados evidencia a precarização da segurança dos dados pessoais de saúde de milhões de brasileiros. Nos últimos meses, o Ministério da Saúde tem sido alvo de recorrentes ataques e vazamentos. O desafio da segurança é ainda mais urgente quanto aos dados da Rede Nacional de Dados e Saúde (RNDS), que centraliza dados sensíveis de toda a população brasileira, incluindo usuários de serviços privados. A gestão desses dados demanda alta responsabilidade e protocolos efetivos para que os direitos dos titulares dos dados sejam preservados, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e que vulnerabilidades como essas não voltem a afetar os cidadãos brasileiros.

As organizações que compõem o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão dedicada à defesa da Lei de Acesso à Informação e da transparência pública, e organizações parceiras exigem que o Ministério da Saúde esclareça de forma detalhada quais foram os impactos do ataque digital e quais são as providências para evitar que se repita, e acelere as providências para restabelecer os sistemas de coleta, consolidação e divulgação de dados sobre a saúde pública brasileira.

Transparência Brasil

Fiquem Sabendo

ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

Open Knowledge Brasil

 

 

 

 

 

Os dados de violações à liberdade de expressão mostram a tendência de institucionalização da violência contra comunicadores. Se em 2017 foi possível monitorar 7 ataques partindo de agentes políticos e associados (por exemplo, assessores) e servidores públicos, e em 2018 e 2019, 4 violações por ano; em 2020 há uma mudança radical de cenário. Neste ano, puderam ser monitoradas ao menos 53 violações praticadas por estes agentes, que se concentram principalmente nos meses próximos ao período eleitoral (setembro a novembro) e ao redor de conteúdos relacionados à pandemia de COVID-19.

Em 2021, 20 casos foram registrados, segundo dados preliminares. Assim, há um crescimento evidente nas violações praticadas pelos agentes políticos e representantes do Estado, especialmente em razão de conteúdos e momentos de maior polarização política. Importante mencionar, ainda, que estes dados não contabilizam as violações praticadas em massa ou em grupo (online e offline), das quais podem ter participado agentes políticos – ou mesmo, que podem ter sido incitadas, direta ou indiretamente, por eles.

Desde o início do governo Bolsonaro, a institucionalização da violência contra comunicadores passou a se dar com força. Além do aumento das violações à liberdade de expressão nos últimos anos, foi característico do período a prática, por agentes políticos, de ataques à imprensa – por meio da desqualificação do trabalho, xingamentos, bloqueio em redes sociais, entre outros. Nos primeiros 20 meses da gestão, foram cometidas ao menos 449 ataques contra comunicadores, partindo do Presidente da República, de outros membros do Governo Federal, ou, ainda, de políticos associados ao Presidente – a exemplo de seus filhos que também ocupam posições de representação política. A partir do início da pandemia de COVID-19, o cenário se intensifica, especialmente no que diz respeito às manifestações críticas à gestão da crise sanitária, como será aprofundado adiante. Nesse sentido, cabe ressaltar que uma parte das violações praticadas em grupo ou em massa, ou por agentes comuns, contra comunicadores realizando coberturas relacionadas à pandemia, reproduzem exatamente os termos utilizados pelos agentes políticos em ataques e violações. ACESSE O ARTIGO COMPLETO 

A ARTIGO 19 manifesta solidariedade à deputada Natália Bonavides, vítima de violência política de gênero e da incitação ao ódio praticados pelo apresentador de TV Ratinho durante seu programa “Turma do Ratinho”, da rádio Massa FM, no dia 15 de dezembro.

A declaração misógina e a incitação à violência presentes na fala do apresentador constituem manifesta extrapolação à liberdade de expressão e violam princípios basilares da Constituição de 1988, que devem ser estritamente observados no exercício das atividades de quaisquer concessões públicas.

A liberdade de expressão NÃO É a possibilidade de atentar-se contra a dignidade humana, direitos e garantias fundamentais, como expresso na declaração conjunta do alto comissariado das Nações Unidas sobre Liberdade de Expressão, fake news, desinformação e propaganda (2017). Seu exercício, como o de qualquer direito fundamental, deve obedecer à não discriminação, à equidade e à proteção da integridade física e psíquica da pessoa destinatária do discurso e da coletividade.

O abuso do direito verificado na manifestação que propaga o discurso de ódio deve ser combatido pelas instituições responsáveis, em especial diante de sua publicizacao em veículo de alto alcance em realização de atividade vinculada à concessão do poder público.

É com imenso pesar que recebemos a notícia do falecimento da escritora bell hooks, nesta quarta (15/12), aos 69 anos de idade.

É uma perda enorme para o acesso à informação, para o livre pensamento e para a educação diversos e plurais.

A ARTIGO 19 se solidariza a todas as pessoas que estão em luto neste momento.

Professora, crítica e feminista, bell é uma das maiores intelectuais da contemporaneidade. Ela é uma das responsáveis por uma virada epistemológica e metodológica no pensamento feminista negro e das discussões nos campos das ciências sociais e humanidades.

A morte de bell é uma perda imensurável em vários âmbitos, mas seu legado permanecerá inspirando mulheres negras em todo o mundo a erguerem a voz, buscar a cura pelo amor, ensinando a transgredir em busca da liberdade.

 

(Crédito da imagem: bell hooks Institute)

Organizações do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão dedicada à defesa da Lei de Acesso a Informação e da transparência pública, publicaram hoje (14 de dezembro de 2021) nota em que exigem mais transparência do governo federal a respeito dos ataques digitais que afetam o Ministério da Saúde desde a última sexta-feira (10).

A nota aponta que a pasta não fornece detalhes sobre o que de fato aconteceu, limitando-se a usar termos genéricos como “incidente”. “Deixar a sociedade brasileira às escuras é omissão grave das autoridades”, diz o texto, segundo o qual a opacidade se soma às graves consequências dos ataques, como a impossibilidade de cidadãos atenderem a exigências locais e internacionais de comprovarem que estão imunizados e o grave comprometimento do acompanhamento do Plano Nacional de Imunização.

“Em paralelo, ficou exposta a vulnerabilidade do sistema de salvaguarda de dados pessoais de cidadãos e cidadãs – uma clara violação do direito à privacidade da população”, alertam as organizações. por meio do pronunciamento: Governo federal deve mais e melhores explicações à sociedade sobre ataques digitais

 

Assim a nota:

ARTIGO 19

Amazônia Real

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

Associação de Jornalismo Digital (Ajor)

Associação Fiquem Sabendo

Brasil.IO

Livre.jor

Observatório de Cidadania – Universidade Federal de Rondônia

Open Knowledge Brasil

Transparência Brasil

 

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