Se a vontade política é fortalecer a democracia brasileira, devemos partir para a discussão de uma agenda que nos leve a uma internet aberta, diversa e equitativa

Paulo José Lara* 

Raísa Ortiz Cetra* 

O fortalecimento da democracia brasileira passa pela necessidade de fazer frente ao avanço do autoritarismo promovido pela extrema direita no Brasil e no mundo. Ao mesmo tempo, necessitamos retomar e reafirmar a liberdade de expressão como eixo fundamental para um projeto de país mais justo e igualitário. Isso é possível com o desenvolvimento de uma agenda positiva que possibilite construir um ecossistema de tecnologia, informação e comunicação mais diverso e equitativo, sobretudo para a proteção e promoção das vozes historicamente silenciadas. 

O ultraconservadorismo opera usos e modulações das liberdades para disseminar instabilidade política, desestabilizar instituições e propagar violências, colocando em risco a democracia e os direitos humanos. Essas operações se valem também da exploração do modelo concentrado imposto pelas Big Techs à Internet e ao universo digital. Em momentos de crise e rupturas democráticas, grandes empresas de tecnologia e conglomerados midiáticos foram ferramentas e agentes de instabilidade política, apoiando e sustentando ditaduras na América Latina. As lutas pelo restabelecimento e fortalecimento das democracias têm que passar pelo contínuo apoio aos meios de comunicação livres, diversos e independentes, e pela crítica ao modelo oligopolista – tarefa que ainda está pendente no Brasil.  

O século 21 viu o poder de empresas de mídias digitais se espalharem pelo ambiente online através da conversão da Internet em um grande ambiente de negócios, explorando a economia da atenção e dos dados. A obtenção de lucros gigantescos se dá a partir da exploração da produção artística, jornalística, cultural e informativa de milhões de usuários da rede. As grandes plataformas de redes sociais, em maior ou menor grau, apropriam-se de valores e direcionam o debate público e o rumo político dos países.  

É sob essa ótica que o embate entre a plataforma X e o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro deve ser encarado. A empresa de Elon Musk vem reiteradamente e, erroneamente, em nome da liberdade de expressão, descumprindo ordens da Justiça brasileira, desrespeitando suas autoridades e zombando de representantes políticos sem se importar com o interesse público ou com a garantia e exercício dos direitos humanos pela população.   

Por isso, é urgente regulamentar as plataformas de redes sociais de modo que operem dentro do jogo democrático e respeitem os direitos humanos, como qualquer outro empreendimento econômico que explore recursos em territórios soberanos onde atuam. A decisão do STF de exigir o cumprimento de suas decisões e sancionar o X por não fazê-lo poderia representar um passo importante no enfrentamento a um braço do poder político e econômico que pode causar danos sociais, jurídicos, materiais e psicológicos por meio de seu modelo de negócios e influência. 

Entretanto, ainda que a decisão de Alexandre de Moraes tenha respaldo legal e responda a um contexto político, deve-se questionar sobre o impacto, a proporcionalidade, a necessidade e o alcance da decisão de suspender o serviço do X no Brasil e aplicar multas significativas para usuários que o acessem via Virtual Private Networks (VPN). O Direito Internacional dos Direitos Humanos limita de maneira clara as possibilidades de restrição à liberdade de expressão – sua garantia deve ser a regra e suas limitações devem ser exceção. Assim, qualquer restrição deve estar prevista em lei, perseguir um fim legítimo e ser proporcional e necessária para assim garantir o funcionamento democrático. Ainda, as ameaças devem ser concretas e jamais podem estar baseadas em circunstâncias hipotéticas. Assim, a própria base legal da decisão deve ser interpretada e aplicada segundo tais parâmetros para a construção de uma jurisprudência sólida em direitos humanos.   

Nesse sentido, devemos nos perguntar sobre o objeto e o objetivo de proteção da decisão de Alexandre de Moraes. Para além da suspensão temporária do serviço por ausência de representação legal do X no Brasil e descumprimento de ordens da justiça, é essencial entender a necessidade e o que a decisão remedia. Entretanto, essa tarefa se torna complexa em termos de controle social, já que os  inquéritos relacionados ao caso correm em sigilo, com obstáculos significativos de transparência. Não apenas é difícil analisar a materialidade das ameaças, mas também se a construção jurídica respeita parâmetros mínimos de proteção à liberdade de expressão.  

Ainda assim é possível levantar perguntas para analisar a decisão. Há urgência em suspender a comunicação de investigados especificamente da plataforma em questão? Isso trará efeitos para remediar as ameaças que representam? A ameaça justifica, em termos proporcionais, a retirada da capacidade de comunicação de todos os usuários da plataforma?  

Em relação aos potenciais riscos de ruptura democrática, é importante reconhecer que qualquer articulação política nesse sentido não estaria resumida à comunicação em uma plataforma digital. E, portanto, haveria outros meios para se interromper esse processo em curso, salvo que fosse provada a sua iminência. Por outro lado, a responsabilização dos atores envolvidos nos riscos passados e presentes é, sem dúvida, necessária sempre e quando as medidas tomadas respeitarem os parâmetros internacionais. Afinal, a questão é sobre a medida efetiva menos danosa para o cumprimento da finalidade legítima da ação e para a garantia dos direitos e da democracia para a população brasileira.  

Diante desses questionamentos, a medida de interrupção geral do serviço da plataforma X se mostra extrema e não parece responder de maneira proporcional ao objetivo pretendido. Aqueles que já operavam ilegalidades e tentativas golpistas por meio da plataforma têm meios tecnológicos, financeiros e políticos para continuarem atuando em outros espaços. O dano recai para milhares de usuários que tinham na plataforma um meio de se expressar e obter informações.  

A decisão do Judiciário brasileiro pode, inclusive, agravar o cenário problemático do mercado de plataformas de redes sociais. A atual dependência e falta de diversidade dessa forma de comunicação digital é um problema que demanda uma multiplicidade de ações. Desde o conhecimento sobre o ecossistema de tecnologias até a adoção de padrões e soluções tecnológicas e o desenvolvimento de meios alternativos de comunicação. Sem dialogar com estratégias políticas, institucionais e parâmetros jurisprudenciais assentados no direito internacional dos direitos humanos, o Judiciário terá dificuldade de debater e deliberar sobre o tema – e tudo se converte em um falso duelo de titãs sem perspectiva de resolução.  

A melhor saída para superar essa falsa dicotomia que gera o bloqueio do debate político é avançar em uma maior transparência e prestação de contas por parte do Judiciário; desenvolver parâmetros jurisprudenciais sólidos no Brasil para a proteção da liberdade de expressão; promover diálogos multissetoriais para a adoção de legislações que regulem a atuação e o modelo de negócios das plataformas no país e adotar políticas públicas que busquem a democratização da comunicação.  

Há que se retomar uma agenda para o desenvolvimento de uma Internet de fato descentralizada, interoperável, multicultural e diversa. Sem a consciência sobre o que a Internet pode ser, ficamos reféns do que ela se tornou: um universo controlado por poucos atores econômicos onde as expressões são formatadas de acordo com lógicas algorítmicas de interesse privado, e a política e a democracia são pressionadas por atores desinteressados no desenvolvimento de uma sociedade justa e democrática. 

* Paulo Lara e Raísa Cetra são codiretores executivos da Associação ARTIGO 19 Brasil 

Confira lista de selecionados para a etapa final da edição de 2024 e saiba onde assistir à votação

Os responsáveis pela análise dos trabalhos inscritos do prêmio Vladimir Herzog consolidaram a lista dos selecionados para a premiação. Neste ano, foram 601 produções inscritas em sete categorias: Arte, Fotografia, Texto, Vídeo, Áudio, Multimídía e Livro-reportagem. A escolha dos vencedores será feita pela Comissão Organizadora no próximo dia 10 de outubro, das 14h às 18h, em sessão pública com transmissão ao vivo pelo Canal do Prêmio no YouTube.

Sobre a premiação

A cerimônia de premiação será no dia 29 de outubro, terça-feira, às 20h, no Tucarena, em São Paulo.  A já tradicional Roda de Conversa com os ganhadores antecederá a solenidade,  das 14h às 17h.

O Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog é promovido e organizado por uma comissão constituída pelas seguintes instituições: Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI); Artigo 19; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Geledés; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional); Instituto Vladimir Herzog, Instituto Socioambiental (ISA); Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Coletivo Periferia em Movimento; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), União Brasileira de Escritores (UBE) e Família Herzog.   

Um arco de alianças formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Teatro da PUC, TV PUC, Pryzant Design, CDI  e OBORÉ  atua como parceiros realizadores desta 46º edição.

  • Sessão pública de julgamento e divulgação dos vencedores: 10 de outubro, quinta-feira, das 14h às 18h. Transmissão ao vivo pelo Canal do Prêmio no YouTube
  • Roda de Conversa com os Ganhadores: 29 de outubro, terca-feira, das 14h às 17h, no Tucarena (PUCSP) – Rua Bartira, 347 – Perdizes, SP
  • Solenidade de premiação: 29 de outubro, às 20h, no Tucarena (PUCSP) – Rua Bartira, 347 – Perdizes, SP.

Mais informações em  www.premiovladimirherzog.org

Veja lista completa de selecionados a seguir:

ARTE

  • Sem título

Benett | Folha de S. Paulo 

  • A Cultura do Estupro

Cau Gomez | A Tarde 

  • Genocídio em Gaza

Quinho | Estado de Minas 

FOTOGRAFIA

  • Crack vs SP

Bruno Santos | Folha de S. Paulo

  • Cachoeira de Sangue

Eduardo Anizelli | Folha de S. Paulo

  • Passe Livre faz manifestação em São Paulo contra aumento da tarifa

Paulo Pinto | Agência Brasil

ÁUDIO

  • Caso das 10 mil

Angela Boldrini, Raphael Concli, Magê Flores, Daniel Castro, Isabella Menon, Catarina Pignato,  Carolina Moraes | Folha de S. Paulo

  • Brigada Militar: assédio e suicídio entre policiais militares no RS

Leno Falk | Agência Radioweb

  • Fincar o pé

Tailane Muniz, Branca Vianna, Paula Scarpin, Flora Thomson-Deveaux, Guilherme Alpendre, Marcela Casaca, Juliana Jaeger, Vitor Hugo Brandalise, Évelin Argenta,  Bia Guimarães, Sarah Azoubel, Bárbara Rubira, Natália Silva, Julia Matos,  Luiza Silvestrini, Bia Ribeiro, Gilberto Porcidonio, Mateus Coutinho, Pipoca Sound | Rádio Novelo 

MULTIMÍDIA

  • Gigante pela própria imundíce

Isadora Teixeira, Lilian Tahan, Priscilla Borges, Otto Valle, Olívia Meireles, Juliana El Afioni, Gui Prímola, Yanka Romão, Daniel Ferreira, Michael Melo, Igo Estrela, Gabriel Foster, André Esteves | 

Metrópoles

  • Amazon Underworld

Bram Ebus, Alex Rufino, Andrés Cardona, Jaap van ‘t Kruis, Barbara Fraser, Juan Torres, Betariz Jucá, Jeanneth Valdivieso, Laura Kurtzberg,  Luiz Fernando Toledo, Mathias Felipe, Diane Sampaio, Emily Costa, Ivan Brehaut, Pamela Huerta, Sam Cowie, Leandro Barbosa, Silvana Vincenti, Tatiana Escárraga | InfoAmazonia

  • Darién, a selva da morte

Mayara Paixão, Lalo de Almeida, Gustavo Queirolo, Juliano Machado, Rubens Fernando Alencar | 

Folha de S. Paulo

TEXTO

  • Maria Júlia tem medo de ser queimada viva pelos “homens maus”

Catarina Barbosa | Sumaúma

  • Triste Bahia – Como age a polícia que mais mata

Marcelo Canellas | Revista piauí

  • Posso ser eu?

Talita Catie, Augusto Ittner, Patrick Rodrigues, Lucas Amorelli, Ciliane Pereira | Jornal de Santa Catarina

VÍDEO

  • Inocentes na prisão

Ana Passos, Gabriel Penchel, Adaroan Barros, Caio Araujo, Carlos Junior, Alex Sakata, Caroline Ramos | TV Brasil/EBC

  • Invisíveis

Eduardo Noguera Torres, Nathalia Butti, João Rocha, Ivan Fromer | TV Globo – Fantástico

  • Os caminhos da Democracia 1932 – 1977 – A história do movimento estudantil no Brasil

Gabriel Priolli, Simão Scholz, Jorge Valente, Ricardo Ferreira, Leão Serva, Leandro Silva, Luiz Turati, Jerônimo Moraes, Vanessa Lorenzini, Marco Galo, Euclides Conceição, Alexandre Tato, Jorio Jose Da Silva, Valdecy Messias De Souza, Celso Macedo, Nestor Dias, Marilia Assef, José Vidal Pola Galé, Marici Capitelli, Eugênio Araújo, Silviano Floriano Filho | TV Cultura SP

LIVRO – REPORTAGEM

  • Pandemias: os reflexos da maior emergência sanitária do planeta em 15 reportagens especiais

Jaqueline Fraga | Editora Negra Sou

  • Geisel em Londres: a visita de Estado em 1976 e a questão dos direitos humanos

Geraldo Cantarino | Mauad X

  • Invisíveis – Quando A Rua é Morada, o Vírus é só mais uma Ameaça

Karla Maria | Selo Amavisse – Editora Patuá

  • A Torre: O cotidiano de mulhere encarceradas pela ditadura

Luiza Villaméa | Companhia das Letras

  • Milicianos – Como agentes formados para combater o crime passaram a matar a serviço dele

Rafael Soares | Objetiva

ARTIGO 19 lança relatório “Liberdade artística sob a perspectiva do direito internacional dos direitos humanos”

O relatório traz um levantamento de parâmetros para a proteção do direito à liberdade de expressão artística, destacando a importância de sua defesa, riscos e recomendações.

A liberdade artística é imprescindível para a defesa e o aprofundamento das democracias. Além disso, a garantia desse direito possibilita a construção de plataformas de conexão, lutas por transformações na sociedade e constitui importante vetor de promoção dos direitos humanos.

Como resultado dessa convicção e da luta contra o autoritarismo no Brasil nos últimos anos, em parceria com diversos atores, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul lança a publicação “Liberdade artística sob a perspectiva do direito internacional dos direitos humanos”, que destaca os motivos pelos quais a liberdade artística deve ser protegida e realiza um levantamento dos parâmetros internacionais que a regem, bem como suas restrições e limitações.

Além disso, no material, podem ser encontradas recomendações para que a liberdade de expressão artística seja garantida em um contexto de avanço do autoritarismo em diversos países do mundo.

Baixe a publicação em português aqui

ARTIGO 19 launches report “Artistic freedom from the perspective of international human rights law”

The report provides an overview of parameters for the protection of the right to artistic freedom of expression, highlighting its importance, risks, and recommendations.

Artistic freedom is essential for the defense and deepening of democracies. Moreover, the guarantee of this right enables the construction of platforms for connection, struggles for social transformation, and constitutes an important vector for the promotion of human rights.

As a result of this conviction and the fight against authoritarianism in Brazil in recent years, in partnership with various actors, ARTIGO 19 Brazil and South America is launching the publication “Artistic freedom from the perspective of international human rights law”, which highlights the reasons why artistic freedom must be protected and provides an overview of the international standards governing it, as well as its restrictions and limitations.

Additionally, the material includes recommendations on how artistic freedom of expression can be defended in the context of advancing authoritarianism in several countries around the world.

Download the publication in English

ARTIGO 19 lanza el informe “Libertad artística desde la perspectiva del derecho internacional de los derechos humanos

El informe ofrece un análisis de los parámetros para la protección del derecho a la libertad de expresión artística, destacando su importancia, riesgos y recomendaciones

La libertad artística es esencial para la defensa y el fortalecimiento de las democracias. Además, la garantía de este derecho posibilita la construcción de plataformas de conexión, luchas por transformaciones sociales y constituye un importante vector para la promoción de los derechos humanos.

Como resultado de esta convicción y de la lucha contra el autoritarismo en Brasil en los últimos años, en asociación con varios actores, ARTIGO 19 lanza la publicación “Libertad artística desde la perspectiva del derecho internacional de los derechos humanos”, que destaca los motivos por los cuales la libertad artística debe ser protegida y realiza un análisis de los parámetros internacionales que la rigen, así como de sus restricciones y limitaciones.

Además, el material incluye recomendaciones sobre cómo la libertad de expresión artística puede ser defendida en un contexto de avance del autoritarismo en varios países del mundo.

Descargue la publicación en español

Conteúdo faz balanço sobre processo de elaboração da proposta e aponta potencialidades e limites 

Desde 2023, a ARTIGO 19 compõe o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Sales Pimenta. A partir dele, a organização realiza o esforço, junto a diversas organizações da sociedade civil, para a elaboração do plano nacional de proteção a pessoas defensoras de direitos humanos, ambientais e comunicadoras. 

Ter políticas de abrangência nacional voltadas à proteção desses grupos é fundamental não só para garantir que ativistas possam desenvolver o seu trabalho. Vai muito além disso: é essencial para a luta contra o autoritarismo e pela democracia que queremos. 

Sistematizando perspectivas, desafios e horizontes desse processo, a ARTIGO 19 construiu uma análise sobre essa experiência. Para conferir, acesse aqui. 

 

Flávia Oliveira, Gizele Martins e Rede Wayuri de Comunicadores Indígenas do Rio Negro receberão o Prêmio Especial Vladimir Herzog 2024 em cerimônia solene no dia 29 de outubro,  em São Paulo

A comissão organizadora do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos definiu o protocolo de homenagens e premiações especiais de sua 46ª edição. Para o Prêmio Especial foram indicados Flávia Oliveira, Gizele Martins e a Rede Wayuri de Comunicadores Indígenas do Rio Negro. 

As escolhas se basearam nas contribuições relevantes para o cenário atual do jornalismo brasileiro, que caminha no reconhecimento da diversidade, inclusão, pluralidade de vozes e de causas, e de partilha do protagonismo na defesa do direito à informação e na democratização do acesso à comunicação.

Flávia Oliveira é colunista do jornal “O Globo” e comentarista da “GloboNews” e da “Rádio CBN”. Desde 2019 atua no podcast “Angu de Grilo” com sua filha, a também jornalista Isabela Reis. Foi premiada com o Esso (2001) na categoria Melhor Contribuição à Imprensa pela série de reportagens “Retratos do Rio”. Em 2003, recebeu o Prêmio Elizabeth Neuffer da Associação dos Correspondentes da ONU pela série de reportagens sobre desenvolvimento humano junto com Luciana Rodrigues. No mesmo ano, recebeu da Federação Internacional de Jornalistas (FIJ) o Prêmio Jornalismo para Tolerância por seu trabalho no suplemento “A Cor do Brasil”, no jornal “O Globo”. Em 2023, foi condecorada pelo governo brasileiro com o grau Oficial da Ordem de Rio Branco.

Gizele Martins é jornalista, comunicadora comunitária e pesquisadora. Mestre em Educação, Cultura e Comunicação em Periferias Urbanas (UERJ). Doutoranda em Comunicação (ECO/UFRJ). Autora do livro “Militarização e censura – a luta por liberdade de expressão na Favela da Maré” (2019),  articuladora da Rede de Proteção de Jornalistas e Comunicadoras/es e desde 2020 atua na Frente de Mobilização da Maré. Integra a Coalizão de Mídias Periféricas, Faveladas, Quilombolas e Indígenas – formada em 2023 por 11 organizações de mídia. A articulação prevê a incidência política local e nacional, troca de saberes e produções coletivas.

A Rede Wayuri de Comunicadores Indígenas do Rio Negro é um coletivo de mídia popular formado por aproximadamente 30 comunicadores das etnias Baré, Baniwa, Desana, Tariana, Tuyuka, Piratapuia, Tukano, Wanano, Hup’dah, Yanomami e Yeba Masã. Criada em 2017, produz notícias semanais para distribuir para as 750 comunidades indígenas das terras demarcadas do Baixo ao Alto Rio Negro, nos municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas. A Rede Wayuri está vinculada à Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), fundada em 1987 para defender os direitos territoriais e culturais dos 23 povos do rio Negro.

Calendário da 46ª edição

Neste ano, o Prêmio Herzog recebeu 601 inscrições, das quais 222 em texto; 144 em vídeo; 60 em áudio; 56 em multimídia; 51 em fotografia, 50 em arte e 18 em livro-reportagem. Um grupo de 49 convidados integra o júri responsável por selecionar os finalistas de uma das sete categorias de premiação.

No dia 10 de outubro, a partir das 14h, a comissão organizadora volta a se reunir, desta vez para definir os vencedores. A exemplo do que acontece nos últimos doze anos, a escolha será realizada em sessão pública, com transmissão ao vivo pelo YouTube. A cerimônia de premiação acontecerá no dia 29 de outubro, das 20h às 21h30, no Tucarena, em São Paulo, antecedida da 13ª Roda de Conversa com os Ganhadores, das 14h às 17h, também no Tucarena.

Comissão organizadora

Ano passado, na histórica edição de 45 anos, a premiação passou a ser organizada pelo Instituto Prêmio Vladimir Herzog, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou político-partidários, fundada em novembro de 2022, em São Paulo.

A entidade reúne 17 instituições da sociedade civil, além da família Herzog: Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI); Artigo 19; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Geledés; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional); Instituto Vladimir Herzog, Instituto Socioambiental (ISA); Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Coletivo Periferia em Movimento; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e União Brasileira de Escritores (UBE).  

Desde a sua primeira edição, concedida em 1979, o prêmio celebra a vida e obra do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado pela ditadura civil-militar no dia 25 de outubro de 1975 nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo.

SERVIÇO

46º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos

  • Divulgação dos vencedores: 10 de outubro, em sessão pública, com transmissão ao vivo pelo canal no YouTube do Prêmio.
  • Roda de Conversa com os ganhadores: 29 de outubro, terça-feira, às 14h
  • Solenidade de premiação: 29 de outubro, terça-feira, às 20h
  • Local: TUCARENA – Teatro da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) | Rua Bartira, 347 – Perdizes (entrada lateral da Rua Monte Alegre).

MAIS INFORMAÇÕES

  • Site: www.premiovladimirherzog.org
  • Instagram: premiovladimirherzog/
  • Facebook: premiovladimirherzog
  • X (antigo Twitter): @premioherzog
  • YouTube: @premiovladimirherzog/

INFORMAÇÃO À IMPRENSA

CDI Comunicação

Anaísa Silva – (11) 9 8299-1567 

Renata Penna Franca – (11) 9 8228-2877 

Clique na imagem para baixar a publicação.

A ARTIGO 19 lança a publicação “Como cobrir criticamente a urna eletrônica sem alimentar teorias da conspiração“, que traz em dez capítulos um panorama e uma contextualização das diferentes tecnologias de votação utilizadas no mundo. O conteúdo também apresenta reflexões para contribuir com um debate mais aprofundado sobre o tema, principalmente a partir do trabalho da imprensa. 

Para desenvolver o material, a ARTIGO 19 se baseou em estudos e atividades realizados pela organização sobre sistemas eletrônicos de votação, visando à promoção de um debate público qualificado e sem tabus e ao enfrentamento a campanhas de desinformação que atacam a integridade eleitoral brasileira. Além disso, o material considera questionamentos, apontamentos e contribuições pertinentes para o aperfeiçoamento dos processos eleitorais. 

A publicação faz parte de uma sequência de materiais e ações que lidam com a falta de confiança pública em processos eleitorais e, em última instância, na própria democracia. Para a ARTIGO 19, dificilmente essa confiança será resgatada sem que as críticas, discussões e contribuições sobre a tecnologia da urna eletrônica sejam consideradas. Apenas “dobrando a aposta” na democracia é que a situação pode começar a mudar, com o enfrentamento direto dos principais pontos que têm gerado ceticismo e desconfiança.  

Em várias partes do mundo, a democracia tem sido ameaçada, quase sempre com o mesmo roteiro: líderes populistas se aproveitam de uma onda inicial de descontentamento e oferecem soluções mágicas e fáceis. Uma vez eleitos, tentam subverter o próprio método que os alçou ao poder, como se chutassem a escada pela qual subiram, para que só eles possam permanecer no topo. Atacar a confiança nas eleições ou controlar órgãos eleitorais são algumas das estratégias utilizadas por esses líderes, a exemplo do que ocorreu nos Estados Unidos, Brasil e, mais recentemente, Venezuela. 

A ARTIGO 19 está acompanhando a evolução do debate e de estudos sobre tecnologias de votação, democracia e eleições. Para acompanhar os nossos materiais, acesse aqui. 

A ARTIGO 19 analisou detalhes do processo eleitoral do país vizinho e como eles podem contribuir com o debate sobre o sistema de votação brasileiro 

Diante do contexto de crise democrática por que têm passado diversos países – incluindo o Brasil –, identificamos que debates sobre sistemas de votação são essenciais para contribuir com a defesa da democracia, da liberdade de expressão e dos direitos humanos. Processos eleitorais são um momento fundamental para a afirmação e consolidação da democracia e devem representar e respeitar o resultado da participação política e social nos destinos de um país. Eles também representam a afirmação da liberdade de expressão na forma das manifestações e escolhas políticas livres. 

A ARTIGO 19 vem conduzindo estudos e atividades sobre sistemas eletrônicos de votação, visando à promoção de um debate público qualificado, sem tabus, que possa gerar antídotos contra campanhas de desinformação que atacam a integridade eleitoral, mas que também considere questionamentos, apontamentos e contribuições pertinentes para sua melhoria. 

Para isso, é necessário que o tema seja pautado por informações técnicas, mas que incorpore uma abordagem holística, com evidências de diversos ramos do conhecimento e consideração de vários aspectos sócio-políticos e particularidades dos países e seus processos eleitorais. 

Deste modo, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul preparou uma lista com perguntas e respostas que podem ajudar a compreender a complexidade da crise eleitoral e política que se passa na Venezuela – uma espécie de seção FAQ (do inglês, “perguntas frequentes”). 

A integridade eleitoral não depende apenas da segurança do sistema de votação, mas também de outras condições sob as quais ocorre uma eleição. Uma tecnologia de votação extremamente segura é insuficiente para garantir eleições justas se não estiverem garantidas a liberdade de expressão, o direito de acesso à informação e o direito de protesto – liberdades que não têm sido respeitadas na Venezuela, seja antes, durante ou depois de a cidadania ter ido às urnas. Após o anúncio da vitória de Nicolás Maduro, pessoas foram mortas em protestos, além de centenas terem sido presas.  

Para mais informações sobre o funcionamento de vários tipos de tecnologia e as principais discussões a respeito, consulte a publicação “Como cobrir criticamente a urna eletrônica sem alimentar teorias da conspiração”, produzida pela ARTIGO 19 e que ajudou a fundamentar as respostas elencadas abaixo.  

Qual o contexto atual da crise política e eleitoral na Venezuela? 

Até o final dos anos 1980, o país se orgulhava de ser a democracia mais duradoura da América do Sul, em uma época em que seus vizinhos passavam por ditaduras e golpes de estado. Mas, em um contexto de crise econômica e de descontentamento da população com as instituições democráticas, Hugo Chávez, que já havia tentado um golpe de estado em 1992, foi democraticamente eleito presidente, em 1998. Em 2002, novo golpe de estado tentou, sem sucesso, tirá-lo do poder. Portanto, a não observância de uma regra basilar da democracia – o respeito ao resultado eleitoral –está na origem da crise venezuelana. 

Nos últimos anos, além de escaladas de tensões políticas por parte da oposição e de pressões internacionais contra Nicolás Maduro, o governo Venezuelano empreendeu diversas estratégias para corroer o regime democrático e concentrar poder, por meio do controle do Judiciário, do Legislativo e do Conselho Nacional Eleitoral (CNE, do espanhol Consejo Nacional Electoral). Também assediaram e restringiram comunicadores e jornalistas, além de reprimirem opositores. Essa gradativa escalada autoritária tem culminado em graves e preocupantes violações de direitos humanos verificadas na Venezuela após a eleição do último domingo, 28/7.  

Qual a tecnologia de votação usada na Venezuela? 

Desde 2004, o sistema eletrônico de votação usado na Venezuela, em todo território, é o Voter-Verified Paper Audit Trail (VVPAT), ou trilha de auditoria por voto verificado e registrado em papel, mais conhecido no Brasil como “voto impresso”. 

O VVPAT é integrado a uma “urna eletrônica”, cuja arquitetura tecnológica é a mesma usada no Brasil. Ela é chamada de “sistema de votação com registro direto de votos”, ou Direct-Recording Electronic (DRE). O nome se refere ao fato de que as escolhas de cada eleitor são registradas diretamente na memória instalada em um computador. Com a utilização do VVPAT, essas escolhas também são impressas em um papel, o que permite verificar se coincidem com o voto composto eletronicamente. Essa cédula, então, é depositada em um receptáculo inviolável (as cajas de resguardo). No caso venezuelano, esse depósito é feito pelo próprio eleitor, diferentemente de outros modelos, onde não há contato manual. 

Na arquitetura VVPAT, os votos em papel são usados como um meio independente de verificação do resultado produzido eletronicamente. Ou seja, os registros físicos são contados e usados como parâmetro para aferir se o resultado produzido eletronicamente está correto. As circunstâncias em que essa contagem é feita – e o número de votos em papel que devem ser apurados – varia de acordo com a legislação eleitoral de cada país. Na Venezuela, a previsão é que até 54% das urnas físicas podem passar por esse processo, denominado de “verificação cidadã”.  

Por que contar votos em papel pode ser uma boa ideia? 

A principal vantagem da arquitetura VVPAT – além da possibilidade de o eleitor verificar como seu voto foi registrado – é que ela é “independente de software”: um erro ou alteração indetectável no software não vai gerar um erro ou adulteração indetectável no resultado eleitoral gerado pelo sistema eletrônico. Afinal, um problema no código-fonte até pode passar despercebido, mas se isso gerar um resultado incorreto, este será detectável por meio da contagem dos votos impressos. 

Como os programas de computador usados em sistemas de votação são muito complexos, encontrar erros ou adulterações em seus códigos-fonte é considerado uma tarefa muito exigente e extremamente cara. Assim, a partir dessa premissa, se não se pode confiar integralmente no software, especialistas e organizações internacionais recomendam que sistemas eletrônicos de votação sejam independentes de software. 

Isso quer dizer que sistemas sem independência de software, como o brasileiro, são inseguros? 

Não. A verificação da validade dos resultados produzidos eletronicamente pode ser perseguida por outra abordagem: a inspeção do próprio software e de seu correto funcionamento, já que não existe um segundo conjunto autônomo de informações com o qual o resultado gerado eletronicamente possa ser comparado.  

É verdade que essa empreitada não é simples, conforme afirmado na resposta anterior. Mas é preciso considerar que o conceito de independência de software foi proposto há quase vinte anos. No caso brasileiro, a Justiça Eleitoral vem oferecendo novos mecanismos de fiscalização e auditoria, que se complementam mutuamente. Cada um foi concebido para abordar aspectos específicos do sistema. Em conjunto, tais procedimentos buscam uma blindagem completa, e boa parte deles conta com a participação de instituições independentes que fiscalizam as operações e atividades empreendidas pela Justiça Eleitoral, as chamadas “entidades fiscalizadoras”.  

O presidente Nicolás Maduro afirmou que o sistema brasileiro não é auditável, ao contrário do venezuelano. A afirmação pode ser contestada segundo o que entendemos por auditoria e compreendendo que há várias formas de verificar a integridade de um processo de votação.  

Em um sentido forte, “auditar” está relacionado à conferência da correção de um resultado por meio de um conjunto de informações independentes do sistema que gerou aquele resultado. Em uma comparação grosseira, seria como refazer “à mão” o resultado gerado por uma calculadora. Nesse sentido, então, sistemas DRE, como o brasileiro, não seriam auditáveis, ao contrário de arquiteturas VVPAT. 

No entanto, outro sentido de “auditoria” se refere a procedimentos de inspeção e fiscalização do próprio sistema que gerou o resultado, para verificar seu correto funcionamento. Como dito em resposta anterior, essa é a abordagem adotada pela Justiça Eleitoral no Brasil. 

Confira mais informações sobre o sistema eletrônico brasileiro nas páginas 9 e 10 da publicação da ARTIGO 19. 

Por serem independentes de software, sistemas com “voto impresso” são necessariamente seguros? 

Não. A arquitetura tecnológica é apenas um aspecto de sistemas de votação e, sozinha, não é suficiente para gerar integridade eleitoral. O exemplo venezuelano, conforme veremos, é ilustrativo para demonstrar esse ponto. O argumento segundo o qual o “voto impresso” seria solução para dúvidas e questionamentos ao sistema eletrônico de votação brasileiro é falacioso e não compreende a complexidade das soluções e mecanismos necessários para um processo eleitoral saudável e transparente, como vimos no caso da Venezuela.   

Se o sistema venezuelano é independente de software e, portanto, seus resultados podem ser auditados, onde está o problema? 

A integridade de processos eleitorais depende, sim, da segurança de seu sistema eletrônico de votação. Mas isso não é suficiente para que as eleições, como um todo, sejam íntegras. É preciso considerar que sistemas de votação não são uma ilha. Ao contrário, são resultado do meio no qual estão inseridos e com ele interagem.  

Em 2016 especialistas independentes afirmaram que, àquela época, o sistema eletrônico de votação da Venezuela, isoladamente considerado, era sofisticado e cumpria os principais requisitos de segurança. No entanto, também disseram que o Conselho Nacional Eleitoral (CNE, do espanhol Consejo Nacional Electoral) era pouco transparente e não tinha independência. Por isso, o órgão não divulgaria os resultados sem consultar previamente o governo, o que gerava atrasos injustificados. 

Esse é um dos principais pontos que têm gerado incertezas nas eleições venezuelanas deste ano. Os resultados foram divulgados em uma coletiva de imprensa, seis horas depois do encerramento da votação e sem a apresentação de números desagregados – ou seja, a quantidade de votos que os candidatos receberam em cada seção de votação, informações essas que são impressas em atas.[ 

No Brasil, esse tipo de documento é chamado de “boletim de urna”, que é impresso pela urna imediatamente após o encerramento da votação, em algumas vias, que são disponibilizadas ao público. As mesmas informações que constam dos boletins são enviadas eletronicamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é feita a totalização. 

Além disso, cada boletim de urna tem um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento. Esse código também pode ser lido por aplicativos de celular, capturando os resultados diretamente para o aparelho, sem necessidade de digitação. Então, qualquer instituição pode fazer suas totalizações, com dados que já foram tornados públicos. É uma gigantesca conta de somar, mas a matemática envolvida não é complexa. Para conferir ainda mais transparência a essa etapa do processo eleitoral, o TSE também disponibiliza acesso aos boletins, em seu portal, logo após o encerramento da votação.  

Qual a importância da divulgação das atas (boletins de urna)? 

Boletins de urna são documentos que contêm a informação sobre o número de votos que cada candidato recebeu na respectiva urna. É a partir deles que é feita a totalização, que consiste na soma dos dados de todos os boletins, à qual se aplicam as regras eleitorais vigentes (como a incidência do quociente eleitoral, no caso dos cargos proporcionais), gerando assim os resultados. Portanto, a publicidade desses documentos permite verificar se os números oficiais coincidem com a soma de todos os boletins de urna.  

Por exemplo, em 1982, na eleição para governador do Rio de Janeiro, totalizações independentes detectaram que os números oficiais, gerados por uma empresa terceirizada chamada Proconsult, estavam errados.  

Portanto, identificar erros ou adulterações na totalização é uma tarefa relativamente simples, ao menos em termos matemáticos – uma fraude nessa etapa do processo eleitoral, então, pode ser considerada grosseira ou ingênua. Nesse sentido, é possível considerar a hipótese de que as atas das eleições venezuelanas não foram divulgadas porque isso revelaria a vitória da oposição. Por outro lado, também é possível afirmar que a existência do voto impresso, em tese, dificulta a tentativa de manipulação do software do sistema eletrônico.    

Divulgar boletins de urna significa que os resultados gerados por um sistema eletrônico são verificáveis? 

Não exatamente. A “contagem” de votos em uma eleição é feita em duas etapas. Primeiro, na apuração, são contados os votos registrados em cada urna. Essa contagem é registrada nas atas ou boletins, que contêm o total de votos, por urna, que cada candidato recebeu. Em seguida, faz-se a totalização, que é o resultado gerado pela agregação de todos os boletins. Portanto, quando eles são tornados públicos, a totalização é que é passível de verificação, e não a apuração.  

Essa confusão entre os conceitos de totalização e apuração pode gerar algumas conclusões imprecisas. Por exemplo, após Maduro ter criticado o sistema brasileiro, o TSE afirmou que “é falso que urna eletrônica não permite recontagem de votos” e que o boletim de urna é “totalmente auditável”, dando a entender que é possível verificar, de maneira independente do sistema, as informações que constam de cada boletim de urna. 

Em quanto tempo, na Venezuela, os boletins de urna costumam ser divulgados? 

Segundo um artigo escrito por especialistas independentes e publicado em 2016, a divulgação desses documentos no portal do CNE costuma demorar alguns dias. Portanto, afirmações mais categóricas sobre a demora do CNE precisariam considerar em quanto tempo, historicamente, essa divulgação é feita. 

Mas é importante destacar que a não divulgação dos boletins de urna pelo CNE não é o único problema. Processos eleitorais são mais abrangentes que sua tecnologia e sistema de votação. Incluem, por exemplo, etapas como registro de eleitores, habilitação de candidatos e definição das circunscrições eleitorais. Além disso, uma disputa justa depende de um ambiente em que a liberdade de expressão, o direito de acesso à informação e o direito de protestar estejam assegurados.  

Na Venezuela, o registro de eleitores foi obstaculizado, principalmente o de cidadãos que moram no exterior. Candidaturas da oposição foram indeferidas e o processo eleitoral ocorreu em um ambiente de restrição de liberdades da sociedade civil, da mídia e de partidos e políticos de oposição.   

  

  

  

  

  

Atividade é a primeira de uma série de espaços que têm como objetivo ouvir propostas da sociedade civil 

Na última quinta-feira (24/07), a Coordenadora da equipe de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil, Maria Tranjan, participou da primeira audiência pública realizada no âmbito das ações do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Sales Pimenta, em São Paulo (SP).

Com o tema “Cenário de violação e proteção de pessoas defensoras e comunicadoras em meio urbano”, a audiência marcou o início da nova fase de escuta da sociedade civil com o objetivo de promover uma maior participação social. O GTT é responsável por elaborar o Plano Nacional de Proteção e um anteprojeto de lei sobre da Política Nacional aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH).

A audiência contou com a presença de representantes de movimentos sociais, pessoas comunicadoras, defensoras de direitos humanos e advogadas populares, além das organizações da sociedade civil que são integrantes do GTT, incluindo a ARTIGO 19. Conduzida por Igo Martini, Coordenador geral do PPDDH, a audiência foi dividida em três blocos temáticos: segurança pública, direitos sociais e ambientais, além dos desafios enfrentados por comunicadores no país.

A atividade teve como objetivo recolher sugestões para compor o Plano Nacional de Proteção. O genocídio da população negra e indígena, a criminalização dos movimentos sociais, o encarceramento em massa, as abordagens policiais indevidas e o uso abusivo das forças de segurança pública, o racismo e a xenofobia, assim como a crescente violência contra mulheres e a população LGBTQIAPN+ foram questões centrais da audiência.

Entre as propostas apresentadas, estão o fortalecimento das redes de proteção das próprias instituições públicas para uma atuação transversal na qual a comunicação entre os órgãos seja permanente; disponibilizar assistência jurídica, psicológica e atendimento às famílias de pessoas ameaçadas; e o acompanhamento e monitoramento do Plano por meio de um fórum da sociedade civil a fim de que o Estado brasileiro deixe de ser violador e passe a ser protetor dos defensores de direitos.

Ainda no âmbito do grupo de trabalho, mais duas audiências públicas serão realizadas em agosto. Em Brasília, no dia 7 e 29, respectivamente, com os temas “Interseccionalidade da proteção a pessoas defensoras de direitos humanos, comunicadoras e ambientalistas” e “Cenário de violação e proteção de pessoas defensoras e comunicadoras vinculadas às questões de terra e território e comunidades tradicionais”, no Pará.

Termina no próximo sábado, 20 de julho, o prazo para inscrições ao 46º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos (PVH). 

A premiação é dirigida a jornalistas, repórteres fotográficos, escritores e artistas do traço cujas reportagens e produções cotidianas contribuem com a disseminação de valores e princípios democráticos e defendem os direitos humanos. 

Os interessados podem acessar o site www.premiovladimirherzog.org e conferir o regulamento. Os organizadores reafirmam que, para esta 46ª edição, são aceitos trabalhos jornalísticos publicados ou veiculados no período compreendido entre 31 de julho de 2023 a 20 de julho de 2024, inclusive.    

São sete as categorias de premiação:

  • Produções jornalísticas em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Produções jornalísticas em áudio – reportagens ou documentários  
  • Produções jornalísticas em vídeo – reportagens ou documentários  
  • Produções jornalísticas em multimídia publicadas na internet 
  • Fotografia – foto ou série fotográfica publicada em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Arte – ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Livro-reportagem – obras editadas e lançadas no ano de 2023 

Comissão organizadora  

Ano passado, na histórica edição de 45 anos, a premiação passou a ser organizada pelo Instituto Prêmio Vladimir Herzog, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou político-partidários, fundada em novembro de 2022, em São Paulo. 

A entidade reúne 17 instituições da sociedade civil, além da família Herzog: Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI); Artigo 19; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Geledés; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional); Instituto Vladimir Herzog, Instituto Socioambiental (ISA); Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Coletivo Periferia em Movimento; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e União Brasileira de Escritores (UBE).  

Desde a sua primeira edição, concedida em 1979, o PVH celebra a vida e obra do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado pela ditadura civil-militar no dia 25 de outubro de 1975 nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo. 

CALENDÁRIO 

  • Regulamento e Inscrições aqui
  • Prazo final para inscrição: sábado, 20 de julho de 2024
  • Sessão pública de julgamento e divulgação dos vencedores: 10 de outubro, quinta-feira, com transmissão ao vivo 
  • Roda de Conversa com os ganhadores e Solenidade de Premiação: 29 de outubro, terça-feira, no Tucarena, em São Paulo  

MAIS INFORMAÇÕES: 

www.premiovladimirherzog.org

Instagram: premiovladimirherzog/

Facebook: premiovladimirherzog

Twitter: @premioherzog

CDI Comunicação

Anaísa Silva – (11) 9 8299-1567 

Renata Penna Franca – (11) 9 8228-2877 

Processo judicial vive nova fase na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e aponta para um possível desfecho de emblemático episódio de assédio judicial no Brasil

O caso do jornalista sergipano Cristian Góes, condenado pela publicação de uma crônica, ganhou um novo capítulo neste 28 de junho. A data marca o prazo para a entrega dos argumentos da defesa do jornalista no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Góes foi condenado a uma pena de sete meses e 16 dias de prisão – posteriormente convertida em serviços comunitários – e ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao magistrado Edson Ulisses, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). A condenação veio em decorrência da publicação da crônica, em maio de 2012, intitulada  “Eu, o coronel em mim”.

No texto ficcional escrito em primeira pessoa e que motivou o processo judicial, não há qualquer menção a nomes, datas, lugares ou cargos públicos específicos. Mesmo assim, o ex-vice -presidente do TJ-SE acusou o jornalista sergipano de injúria contra o funcionário público. No ano da denúncia, Edson era cunhado do governador do estado.

Raísa Cetra, Co-Diretora Executiva da ARTIGO 19, salienta que, nessa nova fase do processo, a expectativa é de que “depois de longos anos de injustiças, Cristian possa finalmente receber o reconhecimento internacional de que o Estado brasileiro, por ação e omissão, violou a sua liberdade de expressão. A criminalização desse direito é um grande desafio no Brasil atual e devemos fazer esse debate com profundidade. Por isso, o caso de Cristian deve ser um marco para o debate sobre crimes contra a honra e assédio judicial no país, além de nos permitir pensar formas alternativas de proteção desse direito, como a promoção da diversidade de vozes e expressões no debate público, que passa pelas mídias independentes e comunitárias”, defendeu.

Em 2015, as organizações ARTIGO 19 e Intervozes protocolaram uma petição na CIDH, em que alegam que o processo criminal contra Góes violou o artigo 13 da Convenção Americana, que trata do direito à liberdade de expressão, e que foi ratificada pelo Estado brasileiro. O órgão admitiu formalmente o caso somente em 2023.

Em âmbito nacional, Góes recorreu da condenação e perdeu em todas as instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou os recursos apresentados pela defesa em agosto de 2014. Segundo o jornalista, o valor da indenização a pagar ao final do processo, com correção monetária, chegou a R$ 60 mil.

Para cumprir a pena na esfera criminal, Góes precisou suspender o doutorado em comunicação na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Hoje, no entanto, ainda se dedica à atividade jornalística por meio da agência independente Mangue Jornalismo.

Por esse motivo, entre as medidas de reparação e de não repetição de situações como a vivida por Cristian e que foram solicitadas pelas entidades peticionárias, está que a CIDH determine a criação de um fundo voltado a mídias independentes. O objetivo é o de fortalecer o jornalismo e garantir o direito à liberdade de expressão, inclusive na cobertura do Judiciário.

Para a ARTIGO 19, o assédio judicial tem criado um ambiente de medo que cria entraves para uma cobertura jornalística crítica, particularmente quando o ator da perseguição é o próprio judiciário, ocasionando limitações no acesso à justiça. Ainda segundo as organização, o silenciamento de comunicadores interfere diretamente na qualidade do debate público e, consequentemente, enfraquece a democracia.

Além disso, o fato de Cristian ter identificado no jornalismo independente um modo de se refazer profissionalmente, serviu como elemento central para o teor do pedido de reparação realizado junto à Comissão. Assim, uma decisão do órgão que atendesse à solicitação poderia ser uma forma de fomentar o ecossistema de mídias independentes no Brasil, passando uma clara mensagem ao poder Judiciário e à sociedade.

Entenda o caso

Em 2012 Cristian Góes publicou, no portal local Infonet, uma crônica sobre um coronel da República Velha no contexto democrático que não aceitava o direito à livre manifestação. No texto, Cristian faz menção a um personagem denominado “jagunço das leis”. O desembargador Edson Ulisses entendeu que o personagem era, na verdade, ele mesmo, e decidiu processar o jornalista por injúria, mesmo que o nome dele não tivesse sido mencionado no texto literário.

A denúncia contra Cristian foi recebida pelo Juizado Especial Criminal de Aracaju. Na decisão, o Tribunal afirmou à época que a crônica tinha “atores definidos e identificados”, apesar de não conter nomes de pessoas reais.

A magistrada responsável pelo julgamento do caso foi afastada temporariamente pelo tribunal em 2013. Na lista de substituição, o Tribunal de Justiça trocou os magistrados que iriam assumir os trabalhos, sem dizer o porquê da decisão. O juiz substituto levou apenas três dias para concluir sua sentença que, na ocasião, foi a única decidida por ele naquele período. 

Saiba mais sobre o caso em documentário publicado pela ARTIGO 19 em 2015.

Repercussão

Diversas organizações da sociedade civil tem se manifestado em defesa do jornalista nos últimos anos. O caso já foi tema de audiência pública na Câmara dos Deputados, constou em um dossiê entregue à relatoria de Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi mencionado no relatório da organização Repórter sem Fronteiras, que classificou a acusação contra Cristian Góes como “um desvio judicial e um insulto aos princípios fundamentais da Constituição de 1988.” No entanto, o processo movido contra Cristian Góes ainda segue desconhecido pela opinião pública brasileira.

 

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