Criada em 1978, premiação reconhece jornalistas, repórteres fotográficos, escritores e artistas do traço cujas produções valorizam a democracia e os direitos humanos; inscrições prosseguem até 20 de julho

As inscrições para a 46ª edição do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos estão abertas de 20 de junho a 20 de julho de 2024. O tradicional Prêmio reconhece jornalistas, repórteres fotográficos, escritores e artistas do traço que, por meio do trabalho cotidiano, defendem a democracia e os direitos humanos. 

Os interessados podem acessar o site www.premiovladimirherzog.org e conferir o regulamento. Para esta 46ª edição são aceitos trabalhos jornalísticos publicados ou veiculados no período compreendido entre 31 de julho de 2023 a 20 de julho de 2024, inclusive.    

São sete as categorias de premiação:

  • Produções jornalísticas em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Produções jornalísticas em áudio – reportagens ou documentários  
  • Produções jornalísticas em vídeo – reportagens ou documentários  
  • Produções jornalísticas em multimídia publicadas na internet 
  • Fotografia – foto ou série fotográfica publicada em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Arte – ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Livro-reportagem – obras editadas e lançadas no ano de 2023 

“Em mais uma edição, vamos reconhecer profissionais da comunicação e personalidades fundamentais que exercitam e promovem os direitos essenciais no nosso país”, afirma Giuliano Galli, presidente do Instituto Prêmio Vladimir Herzog. Para ele, o mais tradicional e respeitado prêmio de jornalismo brasileiro reúne histórias que mostram fatos importantes da vida brasileira. 

No ano passado, dos 630 trabalhos inscritos, foram 24 produções  selecionadas para a etapa final. “Tivemos inscrições de quase todo o país e esperamos que neste ano não seja diferente”, afirma Ana Luisa Gomes, diretora da OBORÉ e responsável há 14 anos pela curadoria do Prêmio. “Com tantos temas urgentes com os quais convivemos no Brasil, a pauta cotidiana do jornalismo profissional é um grande termômetro social e político de nossa sociedade. A democracia e os direitos humanos no país também estão ligados às boas prática do jornalismo. Este prêmio é exemplo disso”, destaca.    

Comissão organizadora  

Desde a sua primeira edição, concedida em 1979, o Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog presta homenagem  a personalidades e profissionais da comunicação que se destacam na promoção dos direitos humanos fundamentais e celebra a vida e obra do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado pela ditadura civil-militar no dia 25 de outubro de 1975 nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo. 

Ano passado, na histórica edição de 45 anos, a premiação passou a ser organizada pelo Instituto Prêmio Vladimir Herzog, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou político-partidários, fundada em novembro de 2022, em São Paulo. A entidade reúne 17 instituições da sociedade civil, além da família Herzog: Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI); Artigo 19; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Geledés; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional); Instituto Vladimir Herzog, Instituto Socioambiental (ISA); Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Coletivo Periferia em Movimento; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e União Brasileira de Escritores (UBE).  

Calendário

  • Regulamento e Inscrições aqui
  • Período: de 20 de junho e 20 de julho de 2024
  • Sessão pública de julgamento e divulgação dos vencedores: 10 de outubro, quinta-feira, com transmissão ao vivo 
  • Roda de Conversa com os ganhadores e Solenidade de Premiação: 29 de outubro, terça-feira, no Tucarena, em São Paulo  

Mais informações

www.premiovladimirherzog.org

Instagram: premiovladimirherzog/

Facebook: premiovladimirherzog

Twitter: @premioherzog

CDI Comunicação

Anaísa Silva – (11) 9 8299-1567 

Renata Penna Franca – (11) 9 8228-2877 

Proposta quer equiparar interrupção da gravidez a crime de homicídio simples; ARTIGO 19 mantém série de documentos para qualificar debate sobre o tema

O Congresso Nacional está analisando um Projeto de Lei (1904/24) que propõe a equiparação da prática do aborto após 22 semanas ao crime de homicídio simples. A mudança considera, inclusive, os casos em que a gestação ocorreu como consequência de estupro.

A proposta altera o Código Penal, que atualmente não condena mulheres que realizam a interrupção da gravidez em caso de estupro – sem definição de tempo de gestação para o procedimento – e em situações de risco à vida da gestante.

O projeto representa um grande retrocesso em um contexto de ameaças constantes à vida das mulheres, inclusive nos casos em que há o direito à realização do aborto legal – considerando a legislação atual – sem que o procedimento encontre as condições para ser efetuado de forma segura pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O aborto é a quarta causa de mortalidade materna no Brasil. As mulheres negras têm 46% mais chances de realizarem o procedimento, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto e o levantamento Aborto e Raça no Brasil, respectivamente.

A criminalização do aborto promove um ambiente de estigmatização no qual mulheres, pessoas que gestam e profissionais de saúde deixam de discutir e compartilhar informações sobre o tema.

Com menos acesso à informação e dados de qualidade, o que se observa é o aumento dos índices de mortalidade materna, em razão da realização do aborto realizado de forma insegura; violação de dirietos sexuais e reprodutivos, como a contracepção e o planejamento familiar, prejudicando o acesso e o compartilhamento de dados sobre saúde pública; e a fragilização do debate público nos temas dos direitos sexuais e reprodutivos, uma vez que a criminalização gera um ambiente propício à perseguição a jornalistas e todos aqueles que se propõem a divulgar informações de interesse público.

O aumento da disseminação da desinformação contribui para o ataque aos direitos das mulheres. Por esse motivo, a ARTIGO 19 tem mantido um trabalho, há uma década, de levantamento de dados e de análises que conectam os temas da liberdade de expressão, do acesso à informação e dos direitos sexuais e reprodutivos. 

Como desdobramento, foram produzidos, ao longo dos últimos anos, uma série de documentos que trazem dados sobre aborto legal e violência contra a mulher. Confira parte desses materiais nos links abaixo.

Mapa do Aborto Legal

Violência contra mulheres – acesso à informação e políticas públicas

Breve panorama sobre o aborto legal e transparência no Brasil

Acesso à informação e aborto legal: mapeando desafios nos serviços de saúde

10 anos da lei de acesso à informação: de onde viemos e para onde vamos




Dandara Rudsan, colaboradora da Artigo 19, é ameaçada; seu ativismo é internacionalmente reconhecido e tem desempenhado papel fundamental na defesa dos territórios na Transamazônica e Xingu

Não é de hoje que defensoras de direitos humanos e ambientais, ativistas, comunicadoras populares, movimentos sociais e coletivos negros, indígenas, quilombolas e ribeirinhos têm denunciado um cenário de risco e violência constante na região Amazônica. 

A ARTIGO 19 tem realizado monitoramentos periódicos e identificado padrões sistemáticos e preocupantes de descaso das autoridades públicas, de prevalência de interesses econômicos privados,  do silenciamento e da inviabilização da expressão daqueles que buscam denunciar o contexto do território. Em particular, a atuação de mulheres, pessoas negras e pessoas defensoras de direitos LGBTQIAP+ têm sido alvo de ataques que buscam impedir que as suas vozes ocupem a arena pública para exigir o respeito aos seus direitos.

Em episódio recente, a ativista de direitos humanos e colaboradora da equipe do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, Dandara Rudsan, foi ameaçada em decorrência de sua atuação contra megaprojetos de exploração hidro-agro-mineira que tem se instalado na Amazônia. Reconhecida internacionalmente por sua militância, Dandara tem desempenhado um papel fundamental na defesa dos territórios na Transamazônica e Xingu, em Altamira, no Pará, assim como na luta por justiça e reparação por crimes cometidos contra os povos e as comunidades tradicionais na região.  

A ARTIGO 19 expressa extrema preocupação com as ameaças que defensoras de direitos humanos que lutam pela proteção de territórios amazônicos têm sido submetidas e manifesta seu especial apoio e solidariedade à ativista Dandara Rudsan. A liberdade de expressão é um direito protegido por diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, além de ser uma ferramenta para que povos e comunidades possam se organizar e se manifestar em defesa de suas vidas e territórios. 

A proteção da liberdade de expressão também é assegurada pela Constituição Federal brasileira e deve implicar no dever de as autoridades estatais garantirem que as pessoas que usam as suas vozes de forma crítica na defesa de interesses públicos – como a proteção da Amazônia – possam atuar de forma segura e livre de retaliações.

Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, é fundamental que se reconheça o papel central desempenhado pelos defensores de direitos humanos em matéria ambiental para a preservação da Amazônia. A centralidade desse papel já foi expressamente reconhecida pelo Acordo de Escazú, um dos mais importantes tratados internacionais para promover o direito ao meio ambiente saudável, e que determina que os Estados têm o dever de garantir um ambiente seguro para defensores ambientais e de prevenir, investigar e punir ataques, ameaças ou intimidações contra essas pessoas. 

A ARTIGO 19 seguirá monitorando violações contra defensores ambientais na região da Amazônia e não se furtará de encaminhar denúncias aos órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos sempre que as autoridades brasileiras se mostrarem omissas ou negligentes. 

 

Durante atividades em Brasília, entidades da sociedade civil e órgãos do Estado apontaram conquistas, mas cenário ainda é preocupante para ativistas

Organizações da sociedade civil, entre elas a ARTIGO 19, o Ministério dos Povos Indígenas e o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania organizaram a “Jornada Bruno Pereira e Dom Phillips” na última quarta-feira (5), em Brasília (DF). No mesmo dia, completou-se dois anos dos assassinatos do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenismo brasileiro Bruno Pereira. A data também marca o Dia Mundial do Meio Ambiente. 

As atividades aconteceram sob o mote “A memória do indigenismo no Vale do Javari a partir da luta dos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas”. Participaram representantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Relatoria Especial de Liberdade de Expressão da CIDH  e as viúvas de Bruno Pereira e Dom Phillips – Beatriz Matos e Alessandra Sampaio, respectivamente.

A ARTIGO 19 e diversas entidades de direitos humanos têm atuado junto ao Estado brasileiro e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para proteger os  membros da União dos Povos Indígenas As atividades aconteceram sob o mote “A memória do indigenismo no Vale do Javari a partir da luta dos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas”. Participaram representantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Relatoria Especial de Liberdade de Expressão da CIDH  e as viúvas de Bruno Pereira e Dom Phillips – Beatriz Matos e Alessandra Sampaio, respectivamente.Vale do Javari (Unijava) e garantir que casos como o de Bruno e Dom não voltem a ocorrer. 

Construir a memória coletiva sobre quem foram esses dois ativistas e comunicadores e quem são os povos e territórios que eles defendiam é parte essencial desses objetivos. As atividades da última quarta-feira (5) são parte dos esforços no âmbito da Mesa de Trabalho Conjunta das medidas cautelares (MC 449-22), concedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em favor de Bruno, Dom e 11 membros da Unijava.

Além das mesas de discussão e atos públicos realizados no âmbito da jornada, organizações da Coalizão em Defesa do Jornalismo realizaram uma coletiva de imprensa sobre o estado do caso. Apesar de avanços no tema, a situação para ativistas e defensores dos direitos humanos e do meio ambiente na região do Vale do Javari – assim como em outros territórios amazônicos – ainda é de risco.

Durante a mesa de abertura da jornada, Raquel da Cruz Lima, Coordenadora do Centro de Referência Legal (CRL) da ARTIGO 19, pontuou que Bruno e Dom foram assassinados justamente quando faziam um trabalho de levantamento e difusão de informações sobre a proteção da Terra Indígena do Vale do Javari. Segundo ela, ” foi por conta dessa condição de pessoas que usavam publicamente suas vozes para defender direitos, territórios e o meio ambiente que Bruno e Dom foram assassinados”.

Para Raquel, até hoje, as pessoas seguem sendo “ameaçadas, sem medidas concretas de proteção e que garantam a continuidade de seu trabalho” e alerta para o fato de que, ainda que incluídas em programas de proteção, ativistas “não contam com planos individuais de proteção que assegurem que possam seguir na atuação como defensores [dos direitos humanos e do meio ambiente]. Alguns deles, por conta dessa desproteção, passaram a reduzir a sua visibilidade pública.”

Pedro Vaca, Relator Especial para a liberdade de expressão da CIDH, afirmou que “se levamos em consideração a importância do tema das mudanças climáticas, proteção do meio ambiente, crise climática, certamente podemos dizer que esse interesse e essa relevância da agenda das mudanças climáticas é inversamente proporcional às possibilidades, às condições e as alternativas para contar o que vivem as comunidades que estão nas áreas estratégicas para [conter os efeitos] das mudanças climáticas em todo o mundo e na Amazônia.”

Vaca também reforçou, como mencionado pela coordenadora do CRL da ARTIGO 19, que a situação para comunicadores na região do Vale do Javari é preocupante: “há jornalismo na Amazônia, mas esse jornalismo enfrenta obstáculos e desamparo. A Amazônia quer ser contada”, denunciou.

O Relator reconheceu a inspiração do caso de Bruno e Dom para a adoção na mais recente declaração conjunta de órgãos de proteção da liberdade de expressão no último Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, comemorado em Santiago, Chile, e que teve como marco o contexto da crise climática. 

No documento, os órgãos de proteção reconhecem o elevado risco que jornalistas, defensores ambientais e outros ativistas dos direitos humanos e os denunciantes enfrentam quando levantam questões ambientais, climáticas e condenam a censura de debates sobre esses temas através da violência online e offline, da repressão de protestos e de reuniões públicas. 

Bruno Pereira, além de ter sido indigenista e servidor de carreira da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), era jornalista, assim como Dom Phillips. Ambos realizavam entrevistas e levantavam informações junto aos povos indígenas do Vale do Javari, no intuito de levar ao conhecimento público a violação dos direitos humanos e a degradação ambiental na região, quando foram atacados.

A ministra do Povos Indígenas, Sônia Guajajara, durante a Jornada destacou: “A liberdade de expressão, tão essencial para a democracia, foi a principal ferramenta de Dom Phillips. Ele acreditava que dar voz aos silenciados era chave para uma sociedade mais justa e igualitária. Bruno Pereira, por sua vez, dedicou sua vida à defesa dos direitos dos povos indígenas. Ele não mediu esforços para proteger comunidades vulnerabilizadas”. 

Os assassinatos de Dom e Bruno representam mais uma forma violenta de silenciamento e evidenciam como a garantia da liberdade de expressão e a proteção de vozes historicamente silenciadas é parte essencial da luta por justiça climática. 

Mesa de trabalho conjunta na CIDH

Desde o início do caso dos assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips, a ARTIGO 19 está engajada na denúncia do crime junto a órgão internacionais de proteção dos direitos humanos, em especial a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A organização realizou um pedido de medidas cautelares, em conjunto com o Instituto Vladimir Herzog, Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, Repórter sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Instituto Tornavoz e Washington Brazil Office (WBO). Nele, as entidades chamaram a atenção pelo dano irreparável aos direitos à vida e à integridade pessoal de Dom Phillips e Bruno Pereira, além de alertar sobre a situação de risco permanente em que se mantêm os membros da Unijava.

Em junho de 2022, a Comissão aprovou as medidas cautelares (MC 449 – 22) e determinou que o Brasil se empenhasse na localização de Bruno e Dom. Com a confirmação da morte do jornalista britânico e do indigenista brasileiro, a UNIVAJA e o Opi se somaram aos peticionários, as organizações pediram a ampliação do escopo das medidas e a inclusão da previsão de que o Estado garanta o direito à vida, à integridade e à atuação segura de defensores de direitos humanos. Além disso, foi solicitada a criação de um mecanismo especial de acompanhamento da implementação das medidas, algo inédito no Brasil.

Ações recentes em Manaus

No dia 28 de maio deste ano, a ARTIGO 19 realizou, em conjunto com artistas mulheres do Coletivo Hip Hop Pai D’Égua e do Coletivo Tinta Preta, uma ação em Manaus (AM), durante realização de audiência da Corte sobre emergência climática e Direitos Humanos. 

No evento, foi defendido que os espaços institucionais e de decisão reconhecessem o direito à liberdade de expressão artística, sobretudo de mulheres que atuam nos territórios amazônicos. A ARTIGO 19 também está apoiando a realização, nesta quinta-feira (6), de uma atividade em Londres, no Reino Unido, em homenagem a Bruno Pereira e Dom Philips, e que deve contar com a presença do embaixador brasileiro no país.

Em ação paralela e em sustentação em plenário nas audiências da Corte Interamericana de Direitos Humanos, coletivos de mulheres artistas se uniram à ONG para chamar atenção para o papel da arte na resistência às mudanças climáticas

A ARTIGO 19 participou das audiências públicas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que tiveram início na última segunda-feira (27). O evento teve como objetivo realizar a consulta a 265 organizações de todo o mundo sobre o tema da emergência climática.

A partir da escuta, que integra o 167• Período Ordinário de Sessões da instituição, que começaram em Brasília em abril deste ano, a Corte irá determinar quais são as responsabilidades dos estados nacionais sobre a emergência climática. 

A Corte Interamericana também firmou um acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que vai permitir um intercâmbio acadêmico de jurisprudência, fortalecendo a justiça interamericana. O vice-presidente da Corte IDH, magistrado Rodrigo Mudrovitsch, enfatizou a relevância das audiências terem sido realizadas no Brasil e na cidade de Manaus, dado o tema de enfoque proposto.

Durante discurso em plenário realizado pela Coordenadora do Centro de Referência Legal (CRL) da ARTIGO 19, Raquel da Cruz Lima, a ONG argumentou que a liberdade de expressão é fundamental para resistir à emergência climática, garantindo as condições para que o debate público seja um espaço de elaboração de alternativas a essa grande ameaça à vida de populações em todo o planeta, sobretudo daquelas que estão nos territórios amazônicos. 

Na intervenção, a ARTIGO 19 destacou ainda que o direito ao acesso à informação foi duramente atacado no Brasil, em maior intensidade entre os anos de 2019 e 2022. No período, a ONG realizou 277 pedidos de liberação de informações a secretarias de meio ambiente de todas as unidades da federação e constatou que um terço dos pedidos foram respondidos com atraso em relação ao prazo determinado pela legislação – nos territórios compreendidos pela Amazônia Legal, esse índice chegou a 50%.

A ARTIGO 19 ressaltou que a liberdade de expressão pode ser exercida de múltiplas maneiras e através de diversos suportes, a exemplos de conteúdos impressos, verbalmente ou por meio de expressões artísticas.  A Coordenadora do CRL disse na audiência que a “liberdade de expressão exercida por meio da arte tem cumprido o papel de comunicar assuntos complexos de forma simples e potente, o que pode provocar a sensibilização de públicos amplos e mudanças de comportamento que colaborem com o enfrentamento à emergência climática”.

A identificação da necessidade de se defender o direito de liberdade de expressão artística levou a ARTIGO 19 a realizar, em parceria com o Coletivo Tinta Preta e o Coletivo Hip Hop Pai D`Égua, uma ação artística e cultural na cidade de Manaus. O evento ocorreu na última terça-feira (28), paralelamente às audiências da Corte, e reuniu atores-chave das cenas culturais, da luta pelos direitos humanos e pela justiça climática dos territórios amazônicos.

Thaysa Magalhães, do Coletivo Hip Hop Pai D’Égua, que esteve envolvida na organização do evento artístico, também participou das audiências na Corte e disse que se sentiu “muito realizada com todo o conhecimento aprofundado”. 

A artista ainda falou sobre a importância da conexão entre saberes diversos: “eu já tenho o saber que trago da minha comunidade, onde eu tenho essa vivência, porque lá também sou afetada pela emergência climática” e que isso conectado à “programação na Cafetaria Selva Amazônica [local do evento artístico] contribui muito na minha formação enquanto profissional e como artista. Voltarei para a comunidade carregada de outros saberes. Lá, vamos fazer mais formações”, afirmou.

A partir de ações e trocas de conhecimentos propiciadas por eventos como a intervenção artística realizada em Manaus, a ARTIGO 19, em parceria com diversas outras instituições e coletivos, pretende dar sequência a um amplo processo de proteção e ampliação do alcance das expressões artísticas de mulheres vinculadas aos territórios amazônicos. O objetivo, ao final, é contribuir para deliberações em espaços decisórios que apontem para um futuro com mais justiça social e climática.

Vaga é destinada a programa voltado a políticas públicas e normas na áreas de direitos humanos, tecnologia e democracia 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, organização sem fins lucrativos que atua na defesa e promoção da liberdade de expressão e do direito de acesso à informação, está com uma vaga aberta para consultoria no programa de Ecossistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (Etic), no âmbito do projeto “Parâmetros legais para a proteção da liberdade de expressão e da integridade eleitoral”.

O projeto tem como principal objetivo pesquisar e incidir sobre o arcabouço normativo e as políticas públicas de temas relacionadas à intersecção entre direitos humanos, tecnologia e democracia. Entre as principais atividades a serem realizadas no âmbito da consultoria, destacam-se: pesquisa, redação de textos para publicações, participação em eventos e apoio à gestão do projeto.

Acesse o termo de referência para mais informações.

Como participar

As inscrições devem ser feitas por meio deste formulário, até as 23h59 de 9 de junho de 2024. Para o preenchimento, é preciso informar o nome da candidata ou do candidato, dados de contato e informações como histórico de atuação e formação. Também devem ser anexados currículo e carta de apresentação. Entraremos em contato apenas com os pré-selecionados para a vaga até o dia 1• de julho. 

A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho. Por isso, atua com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTIQIA+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.

Análise comparativa classifica país como “aberto”, o mais elevado nível do ranking global

O Brasil teve o maior avanço do mundo no ranking do Relatório Global de Liberdade de Expressão, publicado todos os anos pela ARTIGO 19 e que teve a sua mais recente edição lançada na última terça-feira (21). O país ficou com 81 pontos, dando um salto da 87ª posição para a 35ª.

O relatório é o resultado da análise de 25 indicadores, que perpassam os temas das leis e sua aplicação, direitos digitais, liberdade de mídia, participação política, participação cívica e liberdade política e privada. O levantamento é feito a partir da base de dados V-DEM e conta com a colaboração de mais de quatro mil especialistas de diversas regiões do planeta. 

Ao final do processo de avaliação, a ONG classifica os países em uma escala que vai de zero a 100 que, por sua vez, estão distribuídos nas categorias aberto, menos restrito, restrito, altamente restrito ou em crise. 

O Brasil obteve uma melhora substancial em 17 indicadores e chegou à categoria “aberto”. O avanço é consequência da melhora do país em temas como a participação de organizações da sociedade civil, liberdade de publicação de conteúdo político, monitoramento governamental da internet, transparência de leis e sua aplicação, violência política e liberdade religiosa e acadêmica. No ranking lançado neste ano pela ARTIGO 19, foram avaliados 161 países. 

O último relatório, publicado em 2023 com dados de 2022, o Brasil apresentou o pior resultado da série histórica, quando chegou à categoria “restrito”. Apesar da boa notícia, há um longo caminho a percorrer na consolidação da garantia do direito à liberdade de expressão. 

Acesse o relatório aqui.

Brasil ainda enfrenta desafios 

Apesar da melhora geral, o Brasil ainda enfrenta desafios no campo dos direitos humanos e da liberdade de expressão. O país não realizou as reformas e regulações para mudar o cenário de concentração midiática, em que poucas empresas detêm o controle dos meios de comunicação e da informação. Ao mesmo tempo, não houve avanços significativos em políticas de fortalecimento da comunicação popular, comunitária e independente.

Outro problema observado é a violência contra defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas. Os programas de proteção a ativistas e pessoas ameaçadas carecem de recursos e desenvolvimento. 

Há, ainda, um alarmante número de ataques direcionados a mulheres, comunidade LGBTQIAP+, povos indígenas e populações periféricas, que têm dificuldade de se expressarem e defenderem os seus direitos. No universo da política não é diferente, com o aumento da violência política de gênero.

A ausência de programas e políticas do executivo e a imobilidade do Legislativo em criar leis sobre o tema, forçam o Judiciário a atuar em questões relativas à liberdade de expressão. 

Somada à ausência de balizas claras em relação ao exercício do direito à liberdade de expressão por parte de tribunais superiores, a atuação do Judiciário tem sido questionável e sem linha definida. Isso fragiliza o poder e gera insegurança quanto ao exercício do direito.

No campo das tecnologias digitais, o Brasil tem dificuldade de debater e implementar uma regulação dos mercados digitais, principalmente as mídias sociais, e continua a sofrer com a ausência de responsabilização de agentes políticos e econômicos. Além disso, o país sofre com a falta de uma agenda positiva no campo, sem políticas que unem tecnologia, cultura e comunicação de maneira efetiva e estratégica.

Situação no mundo

Mais da metade da população global está vivendo em países em que a liberdade de expressão está em crise. Isso significa que cerca de 4 bilhões de pessoas não têm o direito de se expressar livremente sem que sofram sérias consequências.

Em 2023, o percentual de países com os piores indicadores de liberdade de expressão era de 34%. Para Quinn McKew, Diretora Executiva da ARTIGO 19 a nível global, o relatório deste ano é preocupante e faz, em suas palavras, “soar um alarme muito alto”, uma vez que o número de pessoas sem o direito de se expressar, acessar informação e participar de eleições livres e abertas é o maior dos últimos 20 anos.

Essa regressão foi impulsionada pela Índia, que registrou uma queda de 35 pontos nos últimos dez anos, ou seja, desde que Narenda Modi se tornou o  primeiro-ministro do país.

Atualmente, o país vive uma realidade de perseguição aos meios de comunicação independentes, ataques a opositores e minorias religiosas, entre outras ações de cunho autoritário. MacKey lembra que “o declínio da Índia aconteceu diante de todos, mas essa é uma história sobre a qual muitos não querem falar. Os dados são claros: os primeiros sinais de enfraquecimento da democracia são os ataques à liberdade expressão.”

A Diretora explica que as violações às liberdades têm feito parte do cotidiano de pessoas em todo o mundo. MacKey ainda lembra que a maior incidência de ações autoritárias por parte de governos, atualmente, tendem a acontecer, em muitos países, por meio do ela define como “mudanças sutis nas políticas apresentadas em nome da segurança pública, da moralidade ou da segurança nacional”.

Atualmente, o direito à liberdade de expressão no Brasil enfrenta ameaças concretas, especialmente por parte de movimentos de extrema direita que buscam desestabilizar a nossa democracia. Nos últimos dias, o empresário sul-africano Elon Musk, dono da rede social X/Twitter, confrontou decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, usando seu poder econômico e influência política para fazer acusações de abuso de autoridade, mais diretamente ao ministro Alexandre de Moraes.  

Esses eventos deixaram muitas perguntas no ar sobre o que significa defender o direito à liberdade de expressão e se pessoas como Musk estão, de fato, comprometidas em garantir o pleno exercício dele. Abaixo, você encontra nossas respostas para algumas dessas perguntas que sempre ressurgem quando existe uma falta de parâmetros claros sobre o assunto na atuação do judiciário – como acontece no Brasil.  

P: Elon Musk é mesmo um defensor da liberdade de expressão?
R: Musk é um empresário multibilionário, herdeiro de uma família rica de origem europeia estabelecida na África do Sul, com enorme poder político e uma ideologia colonial e de extrema direita. Ele explora comercial e industrialmente os recursos naturais, para lucrar com projetos de infraestrutura e tecnologia. Partidário do libertarianismo, Musk defende a ausência do Estado como ente regulador e promotor de direitos e liberdades. Isso é diferente de defender o direito humano à liberdade de expressão, que está vinculado, justamente, ao exercício da democracia, legitimada por processos políticos e institucionais de um país.  

O Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante esse direito exatamente como barreira contra as pretensões antidemocráticas. Adotada pelas Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma resposta global às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, destacadamente aquelas vinculadas à supressão de direitos civis, políticos e sociais de povos, grupos e setores que foram impossibilitados de expressar suas manifestações individuais e coletivas, especialmente representadas pelo nazismo e pelo fascismo.  

Como um direito humano, a liberdade de expressão não opera de maneira isolada e deve ser compreendido de forma interdependente com os demais direitos, particularmente, os direitos à igualdade e à não discriminação, assim como à vida digna, e os direitos econômicos, sociais e culturais. Ou seja, a garantia da liberdade de expressão estabelecida no direito internacional impõe aos Estados a obrigação de proteger e promover, principalmente, vozes historicamente silenciadas por relações de poder desiguais na sociedade. A defesa de uma liberdade de expressão que não acompanha esses princípios, ou seja, não defende o papel do Estado na garantia desse direito, não defende a igualdade e a não discriminação em relações assimétricas e, nessa medida, não defende vozes historicamente silenciadas – e, por vezes, intensifica sua exclusão, como faz Musk –, passa a ser um jargão vazio e oportunista, que, frequentemente, opera contra o próprio direito à liberdade de expressão. 

Até hoje, pessoas que buscam ter suas vozes ouvidas são perseguidas e têm suas liberdades e seus direitos violados por poderes econômicos e políticos. São milhões de pessoas dentro de um sistema que restringe as liberdades e os meios econômicos e as infraestruturas tecnológicas que possibilitam a livre circulação de ideias. Elon Musk, com certeza, não defende os interesses dessas delas. 

P: Precisamos de uma regulação das redes sociais?
R: Como toda área estratégica para a vida em sociedade, a dinâmica de atuação de grandes empresas de tecnologia precisa de regulação para que o interesse público, o respeito aos direitos humanos e o desenvolvimento da sociedade como um todo possam ser alcançados. Uma regulação das redes sociais precisa delimitar regras, condutas e procedimentos para que as empresas não violem direitos conquistados na condução de seus negócios. Não se trata de regulações que aumentem o poder já concentrado dessas empresas, mas que possam garantir direitos e corrigir desigualdades. 

No caso das plataformas de mídias sociais, há uma grande preocupação com restrições à liberdade de expressão. E, por isso, qualquer regulação deve respeitar os parâmetros do direito internacional dos direitos humanos, como, por exemplo, a proibição da censura prévia, a especial proteção do discurso político e o fato de que autoridades públicas devem tolerar um nível maior de crítica. Ao mesmo tempo, as restrições à liberdade de expressão devem responder a riscos concretos à democracia e à liberdade de expressão como um direito coletivo.   

Assim, uma regulação na camada de serviços e processos, como adequação de termos de uso e políticas de transparência, é insuficiente, e aquelas regulações que apostam nas moderações de conteúdo podem dar mais poder para as plataformas e representar riscos à liberdade de expressão que devem ser especialmente considerados. Por exemplo, o respeito à ampliação do dever de remoção de conteúdo sem as devidas ordens judiciais e bases normativas. Além disso, ambas não atingem os principais problemas que enxergamos nas redes sociais hoje, que são o monopólio e o domínio de poucas empresas sobre a estrutura que possibilita o debate público em rede. 

Como o exemplo de Musk mostra, é necessária uma regulação sistêmica que obedeça aos princípios constitucionais estabelecidos no Artigo 5o e cumpra o disposto no Capítulo V da Comunicação Social da Constituição Federal, reforçando o papel social dos meios de comunicação. Para tal, é necessário não apenas uma regulação das redes sociais, como também da mídia de massa em geral, garantindo princípios de funcionamento para o campo das comunicações eletrônicas e digitais que observem as raízes de um monopólio político e econômico nas mãos de poucos agentes. A concentração de poder desses grupos é irreconciliável com os direitos humanos, e é a razão pela qual conteúdos nocivos se mantêm em circulação em câmaras de eco, incentivados por um modelo de negócios que não se preocupa com a diversidade, a pluralidade e o debate saudável. 

P: As instituições vêm cumprindo o seu papel no desenvolvimento de parâmetros que garantam a liberdade de expressão?
R: A ARTIGO 19 observa que, de forma geral, as decisões judiciais sobre liberdade de expressão no Brasil, inclusive aquelas do Supremo Tribunal Federal, não se baseiam nos critérios sistematicamente fixados pelos órgãos internacionais de direitos humanos em matéria de liberdade de expressão. Tanto no que diz respeito a critérios de especial proteção desse direito como em matéria de parâmetros e processos mínimos para sua restrição. Um exemplo significativo nesse sentido são os chamados crimes contra a honra, que, usualmente, são aplicados para punir defensores e defensoras, comunicadores e comunicadoras e jornalistas diante de críticas a personalidades públicas. Essas decisões judiciais, muitas vezes, são tomadas sem a devida consideração de proporcionalidade e necessidade, além dos elementos básicos de proteção da liberdade de expressão, como sua função social de questionar detentores de poder e como eles devem aguentar um nível maior de questionamento público. Além da própria definição de censura e a discussão correlata sobre o efeito inibidor da criminalização da liberdade de expressão. Trata-se de uma tendência grave no judiciário brasileiro, especialmente em um contexto no qual se propõe intensificar a criminalização da liberdade de expressão e delegar a atores privados, notadamente as plataformas digitais, a responsabilidade pelo julgamento e pela eventual remoção de determinado conteúdo.    

Soma-se a isso a ausência do poder legislativo em cumprir com seu dever de elaborar leis que – com amplo debate com a sociedade, especialistas e campos políticos e econômicos – imporiam regras claras à atuação de grandes empresas de comunicação e tecnologia. Da mesma forma, o executivo vem falhando em lidar com questões relacionadas a uma cultura democrática no debate público, deixando de promover educação crítica e formação para novos tempos tecnológicos. Falha o governo também em promover uma política de soberania tecnológica, que é estratégica para defender o País da dependência de tecnologias e serviços dos quais não temos domínio público e controle social democrático. 

Assim, o judiciário tem se manifestado sobre a liberdade de expressão sem as devidas bases normativa e jurisprudencial necessárias para garantir o respeito aos parâmetros internacionais de direitos humanos. Também preocupa a falta de transparência que tem caracterizado essas decisões. Assim, o judiciário vem atuando circunstancialmente pressionado pelas ameaças à democracia e pelos discursos que incitam o ódio, a discriminação e o racismo e colocam em risco a estabilidade democrática. Ao agir dessa forma em um campo de insegurança jurídica, ainda que com boas intenções, existe a possibilidade de que essas decisões sejam desproporcionais e coloquem em risco a liberdade de expressão. Portanto, é urgente que as diversas instituições brasileiras trabalhem ativamente para preencher, de maneira contundente, essas lacunas no campo da liberdade de expressão.  

P: A liberdade de expressão está ameaçada no Brasil?
R: 
A liberdade de expressão foi concretamente ameaçada no Brasil pelas tentativas de desestabilização democrática por um movimento de extrema direita formado por empresários, militares e autoridades públicas. Seu ápice ocorreu na tentativa de golpe no dia 8 de janeiro de 2023. Esses fatos precisam ser investigados e seus responsáveis devidamente responsabilizados de maneira proporcional ao seu envolvimento com essa ameaça concreta à democracia brasileira para que algo similar não volte a ocorrer.  

Por outro lado, em um país como o Brasil, o exercício do direito à liberdade de expressão nunca foi pleno ou igualmente distribuído por todos os setores da sociedade. Foi dificultado por questões estruturais e circunstanciais, em especial pela concentração de poder de empresas de mídia, pelas inúmeras falhas na promoção da transparência, pelo avanço da violência contra comunidades historicamente vulnerabilizadas e vozes dissidentes e pela desigualdade de acesso a meios de comunicação e tecnologias, assim como por períodos autoritários da nossa história. Como vimos, também há uma lacuna histórica no País no estabelecimento de parâmetros para a garantia da liberdade de expressão nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.   

Essa incerteza gera uma série de riscos para o exercício do direito à liberdade de expressão, especialmente se não são respeitadas a legalidade, a proporcionalidade e a necessidade das medidas adotadas para a restrição desse direito, assim como a base concreta do dano ameaçado. Entre os riscos significativos de decisões que não respeitam esses princípios está o de levar a situações de autocensura e censura prévia. Assim, a luta por mais liberdade de expressão deve ser compreendida como uma luta ampla por mais direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos, e não um slogan usado para minar a estabilidade democrática. Do mesmo modo, há que se monitorar o Estado e suas instituições para que parâmetros claros, que respeitem o direito internacional dos direitos humanos, sejam estabelecidos e eventuais abusos sejam sancionados.

Clique na imagem para baixar a publicação.

Contendo quatro artigos de autores e autoras convidados, a publicação  Democracia nas ruas e nas redes: 10 anos das jornadas de Junho e os junhos que virão nos leva à reflexão sobre o impacto de Junho de 2013 no exercício do direito de protesto e na participação política e social no Brasil nos 10 anos que se sucederam às jornadas da época, destacando a diversidade de corpos nas ruas e o papel das artes e da comunicação na mobilização social. 

Ao se questionarem sobre como retomar as lições daquele período e enfrentar os desafios atuais, como violações de direitos e autoritarismo, os autores e autoras da publicação propõem que relembrar e refletir sobre Junho de 2013 é essencial para construir a memória histórica brasileira, criticar o presente e planejar o futuro democrático. Além disso, ressaltam a necessidade de uma democracia plural, que inclua divergência, diversidade e contestação, e enfatizam a importância de fortalecer uma sociedade antirracista e feminista.

Então, a partir da profusão de leituras contextuais, percepções e memórias, a publicação agrega diferentes perspectivas para reconstruir o significado daquele momento na conjuntura sociopolítica brasileira e sugerir próximos passos para a defesa do direito à manifestação e à participação política e social. 

A publicação é fruto do evento Democracia nas ruas e nas redes, realizado pela ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, em parceria com a Fundação Heinrich Böll, entre os dias 4 e 5 de julho de 2023. Ela é um desdobramento dos debates que aconteceram na ocasião entre representantes de diversas organizações, movimentos sociais e coletivos de todo o Brasil dedicados à pauta do direito de protesto. A apresentação é assinada por Marilene de Paula, coordenadora de programa na Fundação Heinrich Böll, e Raísa Ortiz Cetra, codiretora executiva da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.

 

Confira os títulos dos artigos e quem os escreveu:

> 2023: uma década depois e os junhos que virão
Maria Tranjan, coordenadora da área de Proteção e Participação Democrática na ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

> Democracia como técnica de gestão, prevenção e controle: como retomar o imprevisível?
Alana Moraes, pesquisadora da Lavits e do Pimentalab (Unifesp); e Sofia Bordin-Rolim, pesquisadora do Nudep (FGV)

> Legados e experiências: uma década após junho de 2013 na Bahia
Wagner Moreira, coordenador do Ideas – Assessoria Popular, articulador do Fórum Popular de Segurança Pública do Nordeste e integrante da Coalizão Negra por Direitos

> Levante, dez anos depois!
Augusto Jobim do Amaral, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUCRS

 

Baixe a publicação neste link.

 

Uma homenagem aos companheiros do passado e uma convocação ao compromisso do presente

 

Nós, organizações que atuam em defesa da liberdade de expressão e de imprensa, lançamos este manifesto em defesa do jornalismo, dos jornalistas e comunicadores brasileiros, que ao longo da história enfrentaram – e continuam enfrentando – a violência da ditadura e das forças antidemocráticas que ainda existem no país.

Recordamos com pesar os tempos sombrios em que, sob o regime militar, a censura sufocava a palavra, os jornais eram silenciados e a verdade era obscurecida. Em meio a essa escuridão, jornalistas foram perseguidos, presos, torturados e até mesmo mortos por ousarem desafiar o autoritarismo, por se recusarem a aceitar o silêncio imposto pelos opressores.

Hoje, olhamos para trás com reverência para essas pessoas, que com enorme coragem prevaleceram sobre a violência e marcaram a história da luta contra a ditadura. Recordamos nomes como Vladimir Herzog, Rubens Paiva, Luiz Eduardo da Rocha Merlino e tantos outros que sacrificaram as próprias vidas em nome da liberdade e da Democracia. Suas memórias vivem em cada palavra, em cada reportagem e em cada denúncia que o jornalismo faz ressoar contra a injustiça.

Acreditamos que o legado desses jornalistas é um chamado à ação no presente e um alerta para pensarmos o futuro. Em um mundo em que a liberdade de imprensa ainda é ameaçada por regimes autoritários e obscurantistas, interesses escusos e forças antidemocráticas, é nosso dever continuar a lutar pelo direito à informação.

Instamos todos os jornalistas e comunicadores a honrar o legado daqueles que vieram antes de nós. Que cada redação seja uma trincheira na luta pela democracia. Que cada reportagem seja um ato de resistência contra a desinformação. Que cada palavra seja pronunciada com a convicção de que a liberdade de expressão é inalienável e inegociável.

Exigimos o respeito irrestrito à liberdade de imprensa e o fim de qualquer forma de censura ou intimidação contra jornalistas. O direito à informação e à livre circulação de informações é um direito humano fundamental e sua proteção deve ser garantida em todas as circunstâncias.

Exigimos o efetivo combate à impunidade nos crimes cometidos contra jornalistas e comunicadores. A ausência de identificação e responsabilização dos autores desses crimes deixa um legado que se traduz em ataques cada vez mais violentos.

Exigimos também que se lance luz sobre o passado de atrocidades cometidas nos porões da ditadura contra milhares de brasileiras e brasileiros que lutaram por liberdade e melhores condições de vida. É preciso garantir a reparação às vítimas e a seus familiares. A pressão de atores que buscam sabotar a democracia por meio de intentos golpistas não pode intimidar a disposição de quem luta para garantir um futuro mais digno e democrático para o povo brasileiro.

Exigimos a efetivação das recomendações da Comissão Nacional da Verdade e a implementação de políticas públicas voltadas à memória, verdade e justiça em relação aos crimes cometidos por agentes públicos durante a ditadura.

Por fim, exigimos o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Estado brasileiro pelo assassinato de Vladimir Herzog.

Aos cidadãos, fazemos um apelo para que reconheçam o papel vital do jornalismo na manutenção da democracia e na defesa dos direitos coletivos e individuais.

Este manifesto não é apenas uma lembrança do passado, mas uma convocação ao compromisso com o presente e com o futuro. Honremos a memória daqueles que sacrificaram suas vidas pela liberdade de imprensa, mantendo viva a chama da verdade e da justiça em nossos corações e em nossas palavras.

Que a liberdade de expressão e de imprensa sigam sendo o farol das sociedades democráticas.

Viva Vladimir Herzog! E vivam todos aqueles que lutaram contra a ditadura e pela democracia no Brasil!

Icone de voltar ao topo
https://forumporn.net