Desde a sua criação, apoiamos a Organização dos Estados Americanos (OEA) na criação e promoção da Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação. Nesta ocasião, apresentamos nossas recomendações para o adendo, visando gerar padrões de transparência ativa e passiva nos sistemas de justiça da região, conforme solicitado pela Assembleia Geral da OEA ao Comitê Jurídico Interamericano. 

O acesso à informação no sistema judicial é uma condição para o exercício de outros direitos fundamentais. É fundamental para o exercício do direito à justiça, o fortalecimento do Estado de Direito, o combate à corrupção e a garantia do direito dos cidadãos à informação.  

No entanto, como evidenciado por diversas investigações conduzidas pela Aliança Regional, na maioria dos países da região, a opacidade continua sendo a regra. Lacunas na implementação de medidas de transparência — tanto ativas quanto passivas — persistem, limitando o acesso a dados essenciais sobre o funcionamento, os recursos e as decisões do sistema judicial. 

Embora as obrigações de transparência se estendam a todos os poderes do governo, é necessário um tratamento específico para o Judiciário, a fim de abordar suas características específicas e definir com mais precisão o alcance dessas obrigações. Nesse sentido, saudamos a promoção, pela OEA, de um capítulo dedicado a essa dimensão fundamental. 

Nossas recomendações buscam fortalecer esta proposta de adendo, submetida à consideração pública, para que se torne efetivamente um padrão regional de qualidade que permita o progresso nessa área. Entre os pontos que consideramos essenciais para revisão e aprimoramento estão: 

  • Definição clara dos sujeitos obrigados, de modo a garantir que abranja todos os órgãos e entidades que integram o sistema de administração da justiça nos diferentes modelos institucionais reconhecidos na região. 
  • Revisão e limitação das exceções previstas. 
  • Incorporação de novas obrigações de produção de informação e transparência ativa, como os benefícios salariais e não salariais recebidos pelos juízes, informações estatísticas relacionadas à evolução dos conflitos e à judicialização, à contratação e ao uso de novas tecnologias como a inteligência artificial, entre outras.  
  • Estabelecimento de mecanismos eficazes de supervisão e monitoramento para lidar com o descumprimento das obrigações. 

Confiamos que essas contribuições contribuirão para consolidar uma Lei Modelo 2.0 mais abrangente e robusta com base nas lições aprendidas na região, estabelecendo um horizonte claro que permita avançar em direção a sistemas de justiça mais transparentes, acessíveis, abertos e democráticos. 

Acesse as contribuições completas aqui. 

Curso visa fortalecer a atuação de comunicadoras, artistas e jornalistas no Pará e outros estados da região Norte 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul convida comunicadoras, artistas e jornalistas para participar do programa “Empodera Legal – Região Norte – Defendendo a Liberdade de Expressão para comunicadoras, artistas e jornalistas”.  

A iniciativa é inspirada no relatório 2022 de Irene Khan, Relatora Especial da ONU para a Proteção da Liberdade de Opinião e Expressão, que denuncia a censura e o silenciamento imposto às mulheres e pessoas que questionam os estereótipos de gênero. 

Essa iniciativa também se inspira em muitos anos de experiência de promotoras legais populares, de agentes comunitárias de justiça e defensoras populares, que utilizam o empoderamento legal como metodologia e prática para conhecer, usar e transformar o direito.  

O objetivo do Empodera Legal é fortalecer a atuação das participantes com suas vozes e sua força criativa em seus territórios e, para isso, vai desenvolver um ambiente de construção e troca de conhecimentos sobre direitos humanos, especialmente a liberdade de expressão, e mecanismos de acesso à justiça. 

Trata-se de um ciclo formativo com três meses, composto por 7 (sete) encontros online que ocorrerão semanalmente às terças-feiras, das 19h às 21h, via plataforma Zoom, além de dois encontros presenciais, com duração de dois dias nas cidades de Altamira/PA e Santarém/PA.  

O programa de aulas será dividido em 5 Eixos, sendo eles: 

  • Justiça Climática, Gênero e Liberdade de Expressão 
  • Direito de Protesto e Comunidades Tradicionais 
  • Proteção e segurança de Defensores 
  • Captação de Recursos para comunicadoras e artistas 
  • Arte-comunicação 

O programa é voltado exclusivamente para mulheres cisgênero e transgênero, travestis, e pessoas com outras expressões de gênero não abarcadas pelo espectro cis-normativo, que possuam trajetória no campo da liberdade de expressão, seja pela atuação como comunicadoras, jornalistas e/ou artistas, e que tenham interesse e afinidade com a temática dos direitos humanos. 

As inscrições ocorrerão entre os dias 16 de junho de 2025 (segunda-feira) e 30 de junho de 2025 (segunda-feira), exclusivamente por meio do preenchimento de formulário virtual, disponível aqui. 

O resultado será comunicado diretamente para as pessoas selecionadas até o dia 11 de julho (sexta-feira), por e-mail, no endereço eletrônico indicado pelas candidatas. 

Para saber mais, acesse o edital aqui.

No dia 07 de Junho é celebrado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa e a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul reforça a importância da imprensa para a manutenção da democracia e alerta: o crescimento de assédio judicial contra os comunicadores e o processo de silenciamento aos jornalistas através dessa ação.  

O assédio judicial ocorre por meio de processos judiciais e que possuem o objetivo de silenciar o compartilhamento de informações de interesse público.   

A ameaça e perseguição aos comunicadores é uma realidade que afeta o Brasil e compromete a disseminação da informação com qualidade. A criminailização da livre expressão e a violência física são algumas das violações enfretadas no dia a dia de quem produz notícias no país.  

A ARTIGO 19 destaca alguns exemplos de casos de patente violações de direitos. Em 2007, a jornalista Elvira Lobato publicou na Folha de S. Paulo matérias sobre a Igreja Universal do Reino de Deus e a expansão das empresas ligadas à instituição.  A partir deste momento, a comunicadora premiada virou alvo de 111 ações judiciais vindas da Instituição.  

Elvira, alvo de assédio judicial, sinalizou em entrevista à TV Cultura que  foi “tão doloroso esse processo”, que isso acabou precipitando sua aposentadoria. 

Já em 2012, o jornalista sergipano Cristian Góes foi condenado pela publicação de uma crônica sobre um coronel da República Velha no contexto democrático que não aceitava o direito à livre manifestação.   

O desembargador Edson Ulisses entendeu que o personagem era direcionado a ele e partindo desta premissa, processou o jornalista por injúria. O texto literário não continha nomes de pessoas reais. Ainda assim, na época, o Tribunal afirmou que a crônica tinha “atores definidos e identificados”. 

O assédio judicial contra jornalistas e comunicadores na tentativa de silenciá-los é uma realidade constante. Nessa perspectiva, a ABRAJI realizou o Monitor de Assédio Judicial contra jornalistas, ferramenta que coleta e analisa os dados e informações sobre processos judiciais abusivos contra o exercício do jornalismo nacional.  

A ideia é trazer visibilidade para este tema tão latente, mas, ao mesmo tempo, ainda não tão debatido. Ao ter dados e gerar debates sobre o tema, é possível acompanhar de perto a ameaça à liberdade de imprensa no Brasil e identificar padrões de violações, , fortalecendo a cobrança de autoridades públicas e do poder judiciário para mudar essa realidade. 

Bruno Pereira, indigenista brasileiro, e Dom Philips, jornalista britânico, foram assassinados por sua luta em defesa da Amazônia 

Em 5 de junho de 2022, o assassinato do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Philips chocou o mundo. Ambos, defensores dos direitos humanos e do meio ambiente, investigavam atividades ilegais na Amazônia, em especial no Vale do Javari, e foram mortos por isso. 

O caso teve repercussão nacional e internacional, e já havia sido levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para a qual foram solicitadas medidas cautelares para Bruno e Dom quando ainda eram tidos como desaparecidos. Após as mortes serem confirmadas, as medidas foram extendidas para lideranças da UNIVAJA, União dos Povos Indígenas do Vale do Javari, que seguem sendo intimidadas e ameaçadas por defender seus territórios. 

A partir da mobilização da sociedade civil brasileira, foi implementada uma Mesa de Trabalho Conjunta para implementar as recomendações da CIDH  

Em abril de 2025, a CIDH reconheceu publicamente avanços na implementação da Mesa de Trabalho Conjunta sobre o tema. Entre os pontos destacados, estão a inserção de lideranças da UNIVAJA no Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos, Jornalistas e Ambientalistas. 

Outro destaque é a elaboração do Plano Nacional para a Proteção dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, por meio do Grupo de Trabalho Técnico  Sales Pimenta, do qual fizemos parte. O Plano foi entregue em dezembro de 2024, mas ainda depende de um decreto ipara ser publicado e implementado.  

Com relação à investigação do assassinato de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, destaca-se o progresso nos processos criminais contra os autores materiais, bem como o indiciamento do suposto mandante e de terceiros envolvidos na ocultação dos corpos das vítimas. 

Para a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, o acompanhamento desse caso pela CIDH tem sido decisivo para os avanços que ocorreram.  

Entretanto, nos preocupa a situação de risco que os defensores do Vale do Javari enfrentam ainda hoje e a demora para a realização pelo Estado brasileiro de um pedido formal de desculpas às famílias de Bruno e Dom. 

Para celebrar a memória de Dom, o Instituto Dom Philips lançou o livro “Como salvar a Amazônia”, que estava sendo escrito pelo jornalista quando foi assassinado e foi finalizado por amigos do autor, preservando sua intenção original – mostrar que a resposta para salvar a Amazônia reside na própria floresta. 

Bruno e Dom, presentes! Hoje e sempre! 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve presente no Fórum da Internet no Brasil (FIB), em Salvador-BA, discutindo diversos assuntos, sobretudo os desafios da governança do atual modelo de governança da internet no país – uma das principais pautas desta edição do Fórum, considerando que o mesmo se encontra ameaçado pelo Projeto de Lei 4557/2024.  

O FIB é um evento preparatório para o Fórum de Governança da Internet (IGF), evento global promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), e a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, através de seu programa de Ecossistemas de Tecnologias da Informação e Comunicação, participou da mesa “Nada sobre IA sem nós: usando a IA em prol da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência”. 

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado em 1995 para coordenar e integrar as iniciativas de serviços de Internet no Brasil, como a padronização, normatização, administração, atribuição de endereços e gerência de domínios. Além disso, estabelece diretrizes estratégicas e promove pesquisas e estudos sobre as operações da Internet no Brasil. 

Trata-se de um órgão multissetorial e deliberativo, composto por representantes do governo, do setor empresarial, da comunidade científica e tecnológica e do terceiro setor, que atuam de forma colaborativa e paritária. 

Um dos exemplos mais significativos dessa construção colaborativa foi a formulação consensual dos dez princípios para a governança e uso da Internet no Brasil, estabelecidos pela Resolução CGI.br/RES/2009/003/P. Esses princípios orientam decisões políticas, técnicas e operacionais, e foram fundamentais para consolidar um modelo de Internet livre, aberta e democrática. 

Esse modelo de governança gera um ambiente regulatório que preserva a dinâmica da Internet como espaço de colaboração; preserva a estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso de boas práticas; e promove padrões abertos que permitem a interoperabilidade e a participação de todos no desenvolvimento da Internet. Como resultado, a contínua evolução e a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso têm sido promovidas. 

Tal estrutura multissetorial e deliberativa tem sido amplamente reconhecida internacionalmente como uma referência em boas práticas para a gestão da internet. Organismos como a ONU, a ICANN (Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números) e o Fórum de Governança da Internet (IGF) já destacaram o arranjo brasileiro como um exemplo bem-sucedido de participação democrática e colaboração entre diferentes setores da sociedade.  

A experiência do CGI.br demonstra que é possível conciliar interesses diversos, promover a inclusão digital e garantir a liberdade, a inovação e os direitos fundamentais no ambiente online, servindo como inspiração para outros países e fóruns globais de governança da internet. 

No entanto, esse modelo está sendo ameaçado em diferentes frentes. Uma das principais é o Projeto de Lei 4557/2024, de autoria do deputado federal Silas Câmara (Republicanos/AM).  

CGI em risco

A proposta pretende reorganizar a governança da internet no Brasil, ao entregar a coordenação e supervisão do CGI para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assim como também atribuir à agência a execução do registro e manutenção de nomes de domínio, a alocação de endereços IP e a administração relativas ao domínio de primeiro nível. O projeto também pretende alterar a composição do CGI, representando um retrocesso nas atividades realizadas pelo conselho ao longo dos últimos 30 anos. 

Uma das principais narrativas utilizadas para justificar o PL é a necessidade de regulação das redes sociais. No entanto, essa justificativa é equivocada e deslocada, pois “redes sociais” não são sinônimo de Internet, que opera em três camadas distintas: a de infraestrutura (que envolve a conectividade física, como cabos, torres e data centers), a lógica (responsável por protocolos, endereçamento, nomes de domínio etc.) e a de aplicações (justamente onde estão os serviços como redes sociais, plataformas digitais, e aplicativos). 

A Internet é, por natureza, uma rede mundial, interconectada, internacional e descentralizada. A camada lógica — na qual operam os protocolos, padrões técnicos e sistemas de nomes de domínio — é a mesma em todo o mundo. Há órgãos internacionais que discutem essa governança e padronização global. Por isso, a atuação do CGI é voltada à governança da internet no Brasil, e não do Brasil, pois não se trata de uma rede delimitada por fronteiras nacionais.  

Essa distinção é fundamental: a governança multissetorial do CGI.br foi desenhada para refletir a lógica distribuída da própria internet, enquanto a supervisão regulatória da Anatel, por outro lado, se aplica a serviços de telecomunicações dentro dos limites territoriais do país. 

Ou seja, a Anatel tem poder regulatório sobre a camada de infraestrutura, fiscalizando operadoras, gerenciando o espectro e garantindo a qualidade dos serviços de telecomunicações. É uma regulação ampla, com poder normativo e sancionador. Já o CGI.br atua na camada lógica; como já afirmado, garantindo padrões técnicos, interoperabilidade e funcionamento estável da internet no Brasil. 

A terceira camada, na qual operam as redes sociais, portanto, não está sob a alçada nem da Anatel, nem do CGI. Não existe, hoje, um órgão específico de regulação no Brasil responsável por ela. Os efeitos negativos relacionados à atividade das big techs (como ataques a grupos historicamente vulnerabilizados, desinformação, conteúdos golpistas e fraudes) estão diretamente ligados à concentração de mercado, força da extrema direita, algoritmos opacos e modelo de negócio dessas grandes plataformas globais.  

Assim, por sua natureza, voltada à regulação da infraestrutura de telecomunicações, a Anatel não tem expertise nem competência legal para lidar com essas questões. O PL 4557/2024 não apenas enfraquece um modelo consolidado e eficaz de governança da internet no Brasil, como desvia o foco das reais soluções necessárias para lidar com os impactos negativos das redes sociais.  

Também é importante considerar que o desenho institucional da Anatel não prevê a devida participação social em processos de tomada de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente na governança da Internet no Brasil, em que, para além de questões estritamente técnicas, também são incorporadas dimensões sociotécnicas e de direitos humanos, imprescindíveis para promover uma Internet orientada pelo interesse público, inclusiva, democrática e comprometida com a proteção de liberdades fundamentais.  

Aperfeiçoar e melhorar esse modelo é possível, o que é muito diferente de promover mudanças que comprometam as bases que o estruturam e reduzam os espaços de participação e diálogo entre os diversos setores da sociedade. 

Além disso, o PL ignora o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), especialmente seu artigo 24, que estabelece como diretriz para a atuação dos entes federados no desenvolvimento da internet no Brasil o estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica. 

Ao transferir a coordenação e supervisão do CGI.br para a Anatel, o projeto afronta diretamente esse princípio basilar, colocando em risco a participação plural e o equilíbrio que fundamentam o modelo brasileiro de governança da internet — resultado de um processo acumulativo e transparente ao longo de três décadas, construído com amplo debate entre sociedade e governo. Isso contrasta com a tramitação do PL, que carece de participação social e de escuta do próprio CGI. 

Norma 4 em risco: debate sobre a separação entre serviço de telecomunicações e serviços de valor adicionado 

Uma segunda frente de ameaça é a extinção, pelo conselho diretor da Anatel da chamada “Norma 4”, que foi editada pela Portaria 148/1995 do Ministério das Comunicações. Essa norma estabeleceu a separação entre os serviços de telecomunicações propriamente ditos — sujeitos à regulação direta da Anatel — e os chamados serviços de valor adicionado (SVA), categoria na qual se enquadra o acesso à Internet. 

Essa separação, aliás, foi incorporada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997. Segundo seu artigo 61, um SVA é “a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações”. O parágrafo 1º acrescenta que um SVA “não constitui serviço de telecomunicações”. 

A separação entre os serviços de telecomunicações e os serviços de valor adicionado, além de criar as bases para a governança feita pelo CGI, também permitiu o desenvolvimento de um ambiente competitivo e descentralizado no setor de Provedores de Serviço de Conexão à Internet.  

Esse cenário demonstra que a separação regulatória entre telecomunicações e SVA, aliada à governança multissetorial da internet, foi fundamental para fomentar a concorrência e a diversidade no setor, permitindo que milhares de provedores regionais florescessem e contribuíssem significativamente para a expansão da conectividade no país. 

Importante ressaltar que a Anatel, conforme a LGT, é uma autarquia implementadora de políticas públicas, sem competência para revogar normas criadas pelo Ministério das Comunicações. Portanto, a agência não possui autoridade legal para suspender ou alterar essa norma, e sua decisão padece de vício de origem. 

Um dos principais argumentos utilizados para justificar a extinção da Norma 4 é de natureza tributária. Com a aprovação da reforma tributária e a consequente substituição do ICMS e do ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), há quem defenda que não faria mais sentido manter a distinção entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado. 

Em primeiro lugar, deve-se considerar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o ICMS não incide sobre o serviço dos provedores de acesso à Internet. Assim, para fins de divisão do IBS entre os entes federados, esse entendimento deve ser levado em conta. Em segundo lugar, como já afirmado, a própria LGT mantém a separação entre SVA e serviço de telecomunicações.  

Por fim, ainda que se aceite a tese de que a reforma tributária de fato impõe algum problema de ordem fiscal, isso não justifica a adoção de uma medida que compromete profundamente o modelo brasileiro de governança da internet, construído de forma participativa, transparente e bem-sucedida ao longo de três décadas. 

Diante desse cenário, a ARTIGO 19 se posiciona de forma contrária tanto ao PL 4557/2024 quanto à tentativa de revogação da Norma 4 pela Anatel. Ambas as iniciativas representam riscos graves ao modelo democrático, descentralizado e multissetorial de governança da internet no Brasil, construído com participação social ao longo das últimas três décadas.  

 

Em 28 de maio, a equipe da Cia. Mungunzá foi surpreendida ao receber uma notificação da Prefeitura de São Paulo exigindo a desocupação do Teatro de Contêiner em até 15 dias. A notificação foi expedida com a justificativa de construir um “hub de moradia social” no terreno onde está localizado o Teatro, na região da Luz, local utilizado por defensores de direitos humanos, ativistas, artistas moradores e frequentadores da região da Cracolândia. 

Ao longo de uma década, o Teatro de Contêiner tem atuado como um dos únicos e mais importantes espaços socioculturais a promover atividades voltadas a população em situação de extrema vulnerabilidade social na região central. O espaço em que o Teatro foi construído é um terreno da Prefeitura Municipal, e estava em completo desuso até 2016, quando a Cia. Mungunzá, utilizando recursos próprios, resolveu construir um equipamento de cultura para a população local.  

Localizado atrás da Estação da Luz do metrô, o espaço é movimentado e próximo à Cracolândia, razão pela qual a Cia. decidiu direcionar seus esforços para transformar o espaço público ocioso em um potente equipamento de interesse público. Desde então, integrantes da Cia. e outros coletivos que atuam no território, como o Projeto Birico, o Teto, Trampo e Tratamento (“TTT”) e o Pagode na Lata, realizaram mais de 4.000 ações com foco em promover ações de cidadania e cultura – com atuação sendo reconhecido inclusive no relatório da visita da REDESCA ao Brasil. 

De modo integrado ao entorno, o Teatro também funciona como importante espaço de convivência: na área externa, abriga uma quadra de futebol, mobiliários, um jardim-horta hidropônico e um parquinho, que recebe no contraturno escolar as crianças das três grandes ocupações de moradia vizinhas: Mauá, Prestes Maia e Gusmões. Já na área interna, o espaço não somente conta com apresentações teatrais e musicais, mas também abre suas portas para atividades da sociedade civil, como reuniões, rodas de conversa e atos políticos. 

Despejar o Teatro de Contêiner, em uma cidade com inúmeros terrenos ociosos, inclusive na mesma região em que o teatro se encontra, se mostra como uma estratégia política de enfraquecimento de políticas sociais e culturais e de iniciativas que provem potentes ações de arte no país, além de promoverem cuidado, diálogo e transformação social para uma população marginalizada. O Poder Público, ao invés de despejar importantes espaços de cultura, deveria assegurar e proteger a sua continuidade. 

É importante salientar que essa decisão se dá em um contexto de proliferação de casos de violação do direito à liberdade artística de artistas e grupos negros, periféricos, favelados e de territórios estigmatizados no país. Nas últimas semanas, também foram reportadas a prisão do MC Poze do Rodo, no Rio de Janeiro, por apologia ao crime e a suspensão de contas de redes sociais do projeto Pagode na Lata. 

É nesse sentido que a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul se manifesta contra a desocupação do Teatro de Contêiner, por essa decisão representar não apenas uma ameaça iminente ao direito à liberdade artística e de expressão, mas também à atuação de defensoras e defensores de direitos humanos, artistas e ativistas que desenvolvem, há anos, um trabalho voltado à defesa dos direitos culturais, do direito à cidade, da vida, da integridade física e da saúde da população em situação de rua e em contexto de uso de drogas na região da Cracolândia. 

Por isso, instamos o Governo do Estado e a gestão municipal do prefeito Ricardo Nunes a revogarem a notificação de despejo do Teatro, bem como reiteramos a necessidade de que o Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, José Antônio Parente, se manifeste publicamente em defesa da importância cultural que este espaço representa para a cidade. 

Adicionalmente, acionamos a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), requerendo que a Comissão solicite explicações e informações do Estado brasileiro, em seus distintos níveis, a respeito de como será garantida a manutenção das atividades do Teatro e dos demais coletivos que necessitam deste espaço para defender direitos da população em situação de rua e vulnerabilidade no centro de São Paulo.

No último domingo (24), ocorreram eleições na Venezuela para eleger os representantes distritais e os do parlamento venezuelano. O processo eleitoral já era visto com desconfiança e preocupação pela sociedade civil local, visto que havia sido adiantado em sete meses (ocorreria, originalmente, em dezembro), estrangulando as possibilidades de articulação das oposições.  

E, como já alertavam estes setores nos meses que antecederam o pleito, este foi marcado por violência, autoritarismo e violação dos direitos relacionados à participação social e política.  

O saldo do processo eleitoral aponta para o silenciamento de vozes opositoras ao atual regime, que tem sido constante desde as eleições nacionais de 28 de julho de 2024. O Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV), do governante Nicolás Maduro, obteve 82,68% dos votos para o parlamento nacional e venceu em 23 dos 24 distritos.  

Esses números revelariam uma predominância política, se não estivessem cercados de outros que os desabonam: pesquisas locais alertam que aproximadamente 15% dos eleitores venezuelanos compareceram às urnas, organizações da sociedade civil e ativistas relatam o absoluto esvaziamento dos pontos de votação, e informações extra-oficiais indicam o alto número de abstenções dentre os votos computados.  

Isso se soma à repressão direta aos opositores: mais de 400 mil agentes de segurança pública foram mobilizados para atuar no domingo, e foram registradas ao menos 70 prisões e desaparecimentos de opositores nos dias que antecederam a eleição, incluindo lideranças como o opositor Juan Pablo Guanipa, a advogada e ativista Naomi Arnaudez e o jornalista e professor universitário Carlos Marcano. 

Estas eleições, comemoradas pelo presidente Nicolás Maduro como “vitória da paz e da estabilidade de toda Venezuela”, sedimentam o processo de silenciamento, censura e imposição de uma política de medo àqueles que discordam das medidas do atual governante e de seu grupo político.  

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul oferece toda a solidariedade à sociedade civil venezuelana, que se vê amedrontada e enfrenta o difícil período com insegurança e resiliência. Em especial, àqueles que foram alvos diretos da repressão do Governo Maduro, bem como a seus familiares e colegas de profissão e ativismo.  

É urgente que as forças da região se mobilizem para assegurar a segurança de pessoas e grupos censurados e ameaçados por expressarem suas opiniões políticas e a defesa de direitos humanos, bem como para a garantia de processos eleitorais participativos, representativos e livres.  

Primeira iniciativa do FAJ vai contemplar 15 organizações jornalísticas no país 

O Fundo de Apoio ao Jornalismo (FAJ) lançou seu primeiro edital, que tem como principal objetivo fortalecer o ecossistema de notícias locais no Brasil e é voltado, principalmente, para os veículos que atuam diretamente nas comunidades. A proposta é potencializar ainda mais o jornalismo independente, ético e comprometido com a informação de interesse público.  

A iniciativa selecionará até 15 organizações jornalísticas que receberão apoio institucional, financeiro e mentoria por um período de até três anos, além de acessos a recursos para o desenvolvimento de capacidades internas, sustentabilidade financeira e inovação editorial.     

O Fundo de Apoio ao Jornalismo também terá um programa estruturado de mentoria e acompanhamento técnico que será oferecido aos selecionados, esse suporte incluirá áreas como: gestão, desenvolvimento de audiência, estratégias de receita, uso de tecnologia e fortalecimento da missão editorial. 

A seleção priorizará veículos que atuem em regiões historicamente vulnerabilizadas pela grande mídia e que representem a diversidade regional, racial e cultural do país. Organizações interessadas devem consultar o edital completo e enviar suas propostas dentro do prazo estipulado: até o dia 27/05! 

Documento traz recomendações ao Estado brasileiro, como maior participação social em assuntos socioambientais 

A Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou o relatório “Impactos das inundações no Rio Grande do Sul: observações e recomendações para a garantia dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais”. O relatório tem ênfase especial na resposta emergencial, nas ações de mitigação, nos processos de reconstrução e nas estratégias de adaptação às mudanças climáticas. 

“Essa foi a primeira vez que o sistema interamericano de direitos humanos produziu um relatório sobre uma tragédia climática e seus impactos sobre os direitos humanos, em especial os direitos econômicos, sociais e ambientais”, explica Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve presente em reuniões com o Relator Especial Javier Palummo Lantes durante sua visita a Porto Alegre/RS, em dezembro de 2024, e contribuiu para que o tema de arte e cultura estivesse presente nas análises do relatório. “Por isso, foi muito importante que o relatório não apenas reconheceu os impactos devastadores das enchentes no setor cultural de Porto Alegre, mas afirmou o dever de os Estados adotarem medidas para conservar, desenvolver e difundir a cultura”, comenta Raquel da Cruz Lima.  

“Como exploramos no relatório ‘Liberdade artística sob a perspectiva do direito internacional dos direitos humanos’, de 2024, o escopo dos deveres estatais relacionados à promoção e à garantia da liberdade artística e dos direitos culturais precisa ser mais desenvolvido pelos órgãos de proteção de direitos humanos e, por isso, o engajamento da REDESCA nessa tarefa precisa ser louvado”.  

Segundo a Relatoria, mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas pelas inundações ocorridas entre abril e maio de 2024, que resultaram em 183 mortes confirmadas, 27 pessoas desaparecidas, cerca de 800 feridas e milhares de famílias deslocadas.  

Entre os destaques está a desproporcionalidade dos impactos sobre grupos em situação de maior vulnerabilidade, incluindo meninas e mulheres, pessoas afrodescendentes, povos indígenas e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, pessoas idosas, população LGBTQIA+, migrantes e refugiados, bem como trabalhadores e trabalhadoras rurais e informais. 

Também foram apontados desafios estruturais que agravam essas vulnerabilidades, como degradação ambiental, redução da proteção jurídica institucional, ocupação desordenada de áreas de risco (parte de uma infraestrutura urbana insuficiente), ausência de transição enérgica, redução do impacto do agronegócio e titulação de terras indígenas e quilombolas.  

O relatório inclui 24 recomendações ao Estado brasileiro, entre as quais está prevista a garantia da participação efetiva da sociedade civil, das comunidades locais e da comunidade científica nos processos de planejamento, resposta e recuperação diante de desastres climáticos, assegurando transparência e acesso a informações confiáveis e baseadas em evidências. Para isso, a REDESCA destaque que a ratificação do Acordo de Escazú pelo Brasil pode reforçar o acesso  

“A Relatoria destacou a importância de ampliar a participação social nos processos de tomada de decisões sobre políticas ambientais e climáticas, garantindo que as vozes das comunidades vulneráveis sejam escutadas, então esperamos que esse relatório seja uma ferramenta para abrir portas. Não é só de reconstrução que precisamos, precisamos de justiça ambiental, proteção social e garantia efetiva de direitos”, conclui Raquel. 

Iniciativa da ARTIGO 19 reuniu comunicadoras e organizações da sociedade civil da América Latina num encontro virtual para trocar experiências 

Na quarta-feira, 30 de abril, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, realizou um seminário regional online de troca de experiências com o tema: “Monitoramento e documentação de violências contra mulheres Jornalistas e Comunicadoras”.  

Com o objetivo de promover um espaço de troca de experiências, o seminário foi apresentado por Maria Tranjan, coordenadora do Programa de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul e contou com apresentações de Lucia Moguel e Frida Arreola, da ARTÍCULO 19 México y America Central, de Mariela Cuevas, da TEDIC – Tecnología y Comunidad.  

Também participaram do encontro e somaram às discussões outras comunicadoras e organizações, como jornalistas independentes e representantes da Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Comitê para a Proteção de Jornalistas (CPJ), Fundación para la Libertad de Prensa (Flip), Red de periodistas y comunicadoras feministas de Chile (@redperiofem) e Red de mujeres periodistas y comunicadoras de Paraguay (@rmpcpy). 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul tem como um dos seus principais eixos de atuação a proteção de comunicadoras e comunicadores em todo o mundo, partindo de estratégias de prevenção, análises de risco e desenvolvimento de planos de segurança, tanto individuais quanto coletivos.  

O intercâmbio evidenciou desafios, estratégias e perspectivas, resgatando referências importantes, como o guia sobre a abordagem interseccional de gênero para monitorar e documentar os ataques realizados contra jornalistas e comunicadoras, o “Protocolo para el registro de agresiones contra periodistas” (TEDIC) e a publicação “¿Cómo visibilizar casos de violencia? Uso de casos emblemáticos en la promoción” (TEDIC). 

O debate sobre o monitoramento de violência contra mulheres comunicadoras torna-se cada vez mais importante em nossa sociedade atual, uma vez que os dados seguem crescendo.  

O projeto “Violência de gênero contra jornalistas” constatou que, dos 71 ataques registrados no Brasil até novembro de 2023, 43.6% contêm discursos estigmatizantes que buscam difamar e constranger as vítimas. Desses, 16.1% são discursos de autoridades e figuras proeminentes e 38.7% são campanhas sistemáticas de ataques à jornalistas. 

Além disso, não podemos esquecer que muitas mulheres não realizam as denúncias porque ainda há a normalização de violências  – principalmente as digitais – como se fosse parte do trabalho, além do receio de retaliação e por questões de políticas públicas no país de origem.  

“O espaço foi muito enriquecedor e acho que cheio de coisas importantes que mostram a potência do trabalho que a gente vem desenvolvendo na região e como também tem muita potência em a gente ter esses espaços de troca, de reflexão conjunta, que ajudam que a gente desenvolva medidas que são comuns ou não entre os nossos países, mas que podem se ajudar de alguma forma”, finalizou Maria Tranjan. 

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