Iniciativa promoveu formação crítica sobre concentração econômica digital e liberdade de expressão na periferia do Rio de Janeiro 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul participou recentemente de uma ação de educação popular em São João de Meriti (RJ) no Projeto Inclusão (@inclusaoprojeto), a cerca de 20 km do centro do Rio de Janeiro, com o objetivo de apresentar os impactos da concentração econômica das Big Techs na liberdade de expressão, além de suas implicações na realidade de mulheres periféricas.  

O Projeto Inclusão possui a iniciativa de educação popular voltada para a cidadania digital dos moradores da comunidade de São João do Meriti, com foco em promover educação e empoderamento feminino para as participantes por meio do ensino popular. Os desafios encontrados ao longo do curso estavam situados em como ensinar os alunos sobre tecnologia em um ambiente com dificuldades em acesso à internet e infraestrutura digital.  

A atividade reuniu participantes com idades entre 15 e 60 anos, com diferentes níveis de escolaridade, e representou um marco importante no fortalecimento do empoderamento popular frente ao poder concentrado das grandes plataformas digitais. 

Durante o encontro, foi promovido um diálogo direto e acessível sobre os impactos da concentração econômica nos mercados digitais — especialmente sobre como o domínio de poucas corporações afeta o direito à comunicação, à liberdade de expressão e ao acesso pleno à internet. A abordagem priorizou uma linguagem livre de jargões técnicos, reconhecendo que o vocabulário comum à regulação econômica e ao antitruste muitas vezes exclui quem mais sofre os efeitos desse poder desequilibrado. 

Como parte da metodologia, foi utilizada uma história em quadrinhos da Turma da Mônica — o “Cartel da Limonada” — para ilustrar de forma lúdica e compreensível o conceito de conduta anticompetitiva e o papel do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) no combate a essas práticas. O recurso foi bem recebido pelas participantes, evidenciando o potencial das ferramentas educativas populares para disseminar temas complexos de forma democrática. 

Um dos focos centrais da conversa foi a relação entre a dominância das Big Techs e a dificuldade enfrentada por jovens talentos da periferia para criar e se expressar digitalmente. Além disso, destacou-se como essas plataformas lucram com o uso das emoções, pensamentos e atenção dos usuários, aprofundando desigualdades já existentes e limitando o surgimento de alternativas locais de comunicação. 

A iniciativa também ressaltou que, apesar das limitações impostas pela concentração de poder digital, a internet segue sendo uma ferramenta potente para a promoção dos direitos humanos — especialmente quando utilizada por pessoas periféricas e racializadas para desenvolver soluções baseadas em suas próprias realidades. 

“Apenas as pessoas que vivem nas periferias conhecem a dinâmica da cidade e suas necessidades. Ninguém melhor do que elas para propor e liderar iniciativas locais de comunicação. A internet, que é muito maior que a GAFAM, pode ser aliada na construção de novos espaços de expressão”, afirmou Gabrielle Graça, assessora do Centro de Referência Legal e uma das facilitadoras da formação. 

O curso foi coordenado e realizado pela comunicadora popular e participante do #EmpoderaLegal Beatriz Carvalho e pelo  pesquisador Armando José Torres, da University of Illinois Urbana-Champaign. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul segue comprometida com o fortalecimento de ações de educação popular voltadas à democratização da internet e à construção de uma regulação das plataformas que seja justa, participativa e centrada nos direitos fundamentais — especialmente das populações historicamente marginalizadas. 

Ordem executiva do governo Trump é inconsistente e atenta contra a cooperação internacional 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul expressa sua perplexidade e indignação frente à ofensiva do governo dos Estados Unidos contra o Brasil com base em supostas violações de direitos humanos, perseguição a opositores e práticas comerciais desleais.  

Fazem parte desse conjunto de represálias a imposição de tarifas adicionais sobre produtos exportados pelo Brasil, a suspensão de visto de Ministros do Supremo e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a aplicação das sanções da Lei Global Magnitsky ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. 

A ARTIGO 19 vem trabalhando no país desde 2007 junto a movimentos, organizações, autoridades, academia e setor privado para o fortalecimento e aprimoramento dos mecanismos, instituições, processos e salvaguardas para a garantia dos direitos humanos e do exercício da liberdade de expressão.  

Em muitos momentos, a ARTIGO 19 criticou e ainda critica decisões judiciais, práticas institucionais e linhas políticas de governos, apontando violações e omissões do Estado em temas centrais para o exercício da liberdade de expressão e outros direitos humanos. Sob o atual governo, continuamos tendo uma atuação independente e que, graças ao ambiente democrático, não acarretou qualquer forma de represália por parte das autoridades públicas.

É preocupante que, em um contexto de graves violações aos direitos humanos ao redor do mundo, inclusive com fortes indícios de um genocídio em curso em Gaza, perseguição à imigrantes e crescentes conflitos com graves consequências humanitárias, a administração Trump opte por impor sanções unilaterais ao Brasil, supostamente em nome da garantia de direitos. As tarifas aplicadas, ademais, impactam mais intensamente países pobres, inibindo seu crescimento.  De fato, tais medidas contribuem diretamente para a concentração de poder e aumento da desigualdade. 

Essa intimidação por parte dos Estados Unidos é resultado direto da operação de forças políticas da extrema direita brasileira, que atuam com foco em livrar-se de processos, julgamentos e responsabilização por eventuais violações que tenham cometido precisamente contra as instituições e o estado democrático de direito. Jair Bolsonaro, inclusive, foi denunciado por diversas organizações perante o Tribunal Penal Internacional (TPI) por graves violações, como pelo crime de genocídio contra povos indígenas. 

A ARTIGO 19 valoriza o multilateralismo, o direito internacional e o diálogo entre nações. Em situações graves de violações de direitos humanos e asfixia política, a sociedade civil organizada tem na pressão internacional uma das suas principais ferramentas para a garantia de direitos. Exatamente por isso, levamos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), um pedido de medidas cautelares para tentar localizar Dom Philips e Bruno Pereira no Vale do Javari em 2022, quando o governo brasileiro era completamente omisso. 

Os atos da administração Trump não estão alinhados, de forma alguma, aos parâmetros do direito internacional de direitos humanos. Pelo contrário, eles minam a capacidade do sistema internacional, retirando-se de acordos e órgãos multilaterais, desfinanciando organizações e interferindo indevidamente em questões domésticas e regionais.  

Antes dos Ministros do STF e da PGR, Trump já havia imposto sanções aos integrantes do TPI, o órgão internacional competente e legítimo para investigar e punir autoridades responsáveis por crimes contra a humanidade e à relatora especial para os territórios Palestinos da ONU, Francesca Albanese.  

O Brasil, por outro lado, tem um compromisso histórico para reformar, democratizar, ampliar a representatividade e conferir poder às instâncias de diálogo e fóruns de decisões globais. Igualmente, o país trabalha para uma relação produtiva e respeitosa  no contexto regional e sul-sul. 

Em sua missão de defesa e promoção da liberdade de expressão, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul reconhece que há ainda um caminho a ser percorrido no país. Seja por meio de políticas mais sólidas de proteção a defensores de direitos humanos e comunidades, pelo aperfeiçoamento dos parâmetros interpretativos da garantia liberdade de expressão, pela quebra da concentração de poder político e econômico nas mídias digitais e tradicionais, mas também pelo aumento da transparência e da participação nas instituições públicas. 

No entanto, esses avanços só serão conquistados se forem ancorados em processos participativos e democráticos, calcados em um compromisso intransigente com a garantia dos direitos humanos. 

Seminário reuniu experiências de Brasil, Chile, Paraguai, México e Colômbia*

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul realizou, nos dias 21 e 22 de julho, o Seminário de Troca de Experiências sobre Proteção de Jornalistas e Comunicadoras Mulheres e LGBTQIAPN+ em seu escritório em São Paulo/SP. O evento reuniu pessoas de diversos países da América Latina para discutir a violência de gênero contra profissionais da comunicação. 

Participaram jornalistas independentes e representantes das organizações Maré Vive, Rede de Proteção de Jornalistas e Comunicadores, Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Instituto Tornavoz, TEDIC (Tecnologia y Comunidad), Red de periodistas y comunicadoras feministas de Chile, Fundación para la Libertad de Prensa (FLIP) e ARTÍCULO 19 México y Centroamérica. 

No primeiro dia, após uma breve apresentação do seminário, ocorreu uma mesa que apresentou dados sobre as políticas públicas de proteção na região e depois um debate aberto sobre o tema, onde foram colocadas experiências pessoais pelas participantes. 

No segundo dia, dividiram-se grupos para debater temas como proteção na internet, assédio judicial e criminalização e proteção coletiva. Também foram feitas algumas conclusões a partir dos levantamentos, além de compartilhadas estratégias em rede para a proteção de jornalistas e comunicadoras mulheres e LGBTQIAPN+.  

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul defende que jornalistas e comunicadoras são pessoas defensoras de direitos humanos e, portanto, necessitam ser contempladas por políticas de proteção, além de terem redes de apoio ativas que as ajudem a garantir sua segurança para o exercício da profissão. 

*Projeto Equally Safe: Towards a Feminist Agenda for the Safety of Journalists – Phase 2, financiado pelo Global Affairs Canada (GAC).

Entre os dias 10 e 13 de julho, representantes da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul estiveram presentes no 20º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). O evento aconteceu na FAAP, em São Paulo/SP, e está registrado através da cobertura colaborativa da Redação Laboratório da OBORÉ. 

A primeira participação aconteceu na quinta-feira (10) com o painel “Desafios e propósitos do jornalismo na cobertura eleitoral em contextos autoritários na América Latina”, onde discutimos os desafios enfrentados por jornalistas, comunicadores e defensores de direitos humanos na Venezuela durante as eleições presidenciais de 2024.  

Estiveram presentes Melissa Cabrera Bossa (Gerente de Projetos da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul), Pablo Díaz Espí (Diretor do Diário de Cuba) e Ricardo Rosales (Advogado venezuelano especializado em direitos humanos), com mediação de Mayara Paixão (repórter da Folha de S. Paulo).  

Leia aqui a matéria do painel. 

A segunda atividade foi a participação no painel “Os ataques às políticas de diversidade impactam nas contratações das redações?”, onde discutimos as políticas de DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão), que vivem um momento de retração e ataque.  

Participaram Caê Vatiero (Diretor institucional da Transmídia e Assessor de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul), Flavia Lima (Secretária-assistente de Redação da Folha de S. Paulo), Ligia Guimarães (Jornalista no Valor Econômico) e com mediação de Rafael F. Carpi (Editor no JornalistaInclusivo.com).

Leia aqui a matéria do painel. 

Ainda na quinta-feira (10), a terceira participação se deu no painel “No front da informação: estratégias para combater a violência contra a imprensa”, onde nos reunimos com profissionais da imprensa e especialistas para discutir as tendências do ano, os desafios enfrentados por jornalistas em diferentes partes do Brasil e estratégias essenciais para proteção digital e física no exercício da profissão. 

Participaram Dandara Rudsan (Assessora no Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul), Rafaela Sinderski (Jornalista de dados, pesquisadora na Abraji e secretaria do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas) e Samira de Castro Cunha (Presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), com mediação de Angelina Nunes (Jornalista Freelancer).  

Leia aqui a matéria do painel. 

Por fim, no sábado (12), realizamos o painel “Liberdade de imprensa e o Judiciário: quem estabelece os limites?”, onde examinamos os efeitos do uso abusivo do sistema judicial sobre o jornalismo e discutimos caminhos para enfrentá-lo.  

Com mediação de André Boselli (Coordenador de Ecossistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul), participaram  Rosane de Oliveira (Colunista do jornal Zero Hora e âncora do programa Gaúcha Atualidade), Tábata Viapiana (Jornalista e comunicadora) e Raquel da Cruz Lima (Coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul).  

Leia aqui a matéria do painel. 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) publicou, no último dia 3 de julho, sua Opinião Consultiva sobre emergência climática e direitos humanos (OC-32/25).  Trata-se do ápice de um processo que teve início em janeiro de 2023, quando Chile e Colômbia levaram à Corte um pedido de Parecer Consultivo sobre as obrigações dos Estados para responder à emergência climática no âmbito do direito internacional dos direitos humanos. 

Esse foi um pronunciamento muito aguardado, tanto pela importância do tema, quanto pelo alto grau de participação que houve perante a Corte. Mais de 260 observações escritas foram submetidas e 185 delegações compareceram às audiências públicas presenciais ocorridas três cidades: Barbados, Brasília e Manaus.  

A ARTIGO 19 realizou sustentação oral perante a Corte, explorando o papel do direito de acesso à informação, bem como da atuação de comunicadores e jornalistas, para o enfrentamento da emergência climática. 

Esta não foi a primeira vez que a Corte IDH analisou questões ambientais, mas este novo parecer consultivo trouxe alguns posicionamentos que avançaram na jurisprudência interamericana, como o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos e o reconhecimento de um direito autônomo a um clima saudável e que deve se articular aos direitos da natureza 

Entre os temas que a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul acompanha de perto, destacamos que a Corte aprofundou sua análise sobre os direitos procedimentais que são fundamentais para a ação climática, quando comparamos com o entendimento firmado pela própria Corte na OC-23/17, sobre meio ambiente e direitos humanos. 

A Corte destacou a conexão, frente à emergência climática, entre democracia, Estado de Direito e direitos humanos, recorrendo ao Princípio 10 da Declaração do Rio e ao Acordo de Escazú. Nesse sentido, ressaltou: 

” […] o caráter essencial das medidas que visam fortalecer o Estado de Direito democrático como estrutura para a proteção de todos os direitos humanos contra as ameaças decorrentes da emergência climática. Nesse contexto, ademais, o fortalecimento da democracia é essencial para assegurar a legitimidade das decisões estatais e a eficácia da ação pública”.  

Neste parecer consultivo, foi considerado essencial que os Estados assegurem a plena vigência dos direitos processuais, sob um padrão de devida diligência reforçada. Esse padrão implica não apenas a consagração normativa desses direitos, mas também o fortalecimento das capacidades técnicas e jurídicas do Estado para garantir o envolvimento mais amplo e efetivo dos cidadãos na resposta à emergência climática. 

Ainda em relação aos direitos procedimentais, destacamos que a Corte tratou, também de forma inovadora, do direito à ciência e ao reconhecimento dos saberes locais, tradicionais e indígenas. Aqui, o direito à ciência foi entendido não apenas como direito de acesso aos benefícios que derivem da cultura em sentido estrito, mas também do acesso à cultura. 

Em matéria de acesso à informação, a Corte considerou que os Estados têm de estabelecer sistemas e mecanismos adequados para a produção, coleta, análise e disseminação de informações relevantes para a proteção dos direitos humanos no contexto da emergência climática. Sobre a produção da informação, destacamos dois elementos citados pela Corte: 

  • a necessidade de integrar diferentes tipos de conhecimento e que os Estados devem incentivar e apoiar a pesquisa participativa e a coleta de dados conduzidas por, entre outros, comunidades, instituições acadêmicas e organizações locais, especialmente aquelas que adotam uma abordagem interseccional.  
  • Que os Estados devem assegurar que as empresas comuniquem publicamente informações precisas e acessíveis sobre os impactos climáticos de suas atividades 

Apesar de ter lembrado que, nos esforços para enfrentar a desinformação climática, os Estados devem respeitar a liberdade de expressão e abster-se de impor restrições que impliquem em censura prévia ou limitem de forma arbitrária ou desproporcional a liberdade de expressão, a afirmação da dimensão positiva da liberdade de expressão foi bastante limitada.  

Mesmo quando a Corte mencionou a utilidade de mecanismos para monitorar a qualidade e a precisão das informações climáticas, como ferramentas de verificação de fatos (fact-checking), quase nada falou do papel do Estado em garantir um ambiente propício para o exercício do jornalismo.  

Além disso, mesmo tendo se mostrado especialmente preocupada com a desinformação climática frente a grupos vulneráveis, estratégias e ferramentas comunitárias de comunicação comunitária não foram lembradas. 

No entanto, avaliamos positivamente que, entre os direitos procedimentais, a Corte tenha mencionado o direito a defender direitos e a proteção de pessoas defensoras do meio ambiente.  

Entre os riscos que as pessoas defensoras enfrentam, foram citados a repressão a protestos sociais, a censura a debates sobre clima e meio ambiente, a violência digital, a criminalização e o assédio judicial (ou SLAPP, na sigla em inglês). De fato, a ARTIGO 19 vem chamando atenção para a repressão a protestos no contexto da COP 3O.  

Sobre proteção de pessoas defensoras dos direitos humanos, destacamos que, para a Corte:  

“Os Estados também têm a obrigação de adotar as medidas necessárias para estabelecer, ou, quando apropriado, fortalecer, programas nacionais de proteção que incluam uma abordagem interseccional. Esses programas devem servir para promover o diálogo social e ser concebidos e adotados com a participação efetiva de todos os atores sociais relevantes, incluindo, no mínimo, empresas, sindicatos, ONGs e defensores ambientais. Além disso, devem incluir estratégias específicas para garantir a vida, a integridade e a reputação dos defensores ambientais, levando em consideração o risco adicional enfrentado por mulheres defensoras, jornalistas, membros de comunidades rurais e membros de comunidades afrodescendentes e indígenas”. 

Por fim, destacamos que a Corte Interamericana deu um passo importante no desenvolvimento da sua jurisprudência ao mencionar a cultura entre os direitos substantivos que são afetados pela emergência climática.  

Como exploramos na publicação “Liberdade artística sob a perspectiva do direito internacional dos direitos humanos”, a liberdade artística e os direitos culturais não têm sido muito analisados pelos órgãos internacionais de direitos humanos. A própria Corte Interamericana vinha abordando do tema da cultura principalmente como uma das dimensões do direito à propriedade coletiva de povos indígenas e tradicionais. 

 Assim, deve ser celebrado que neste Parecer Consultivo a Corte IDH tenha, pela primeira vez, enunciado o dever estatal de proteger o direito à cultura no contexto da emergência climática.  

Para a ARTIGO 19, ter a Corte reconhecendo a relação entre arte, cultura e clima era um dos seus principais objetivos ao realizar a campanha “Mulheres Livres para se Expressar: a arte pela Amazonia”. Ainda que neste caso, o Parecer da Corte tenha se concentrado no patrimônio cultural, trata-se de um avanço relevante e que dialoga com o relatório recentemente publicado pela REDESCA sobre os impactos das inundações no Rio Grande do Sul. 

Para a Corte:  

“Os Estados têm deveres específicos no contexto da emergência climática para proteger o direito à cultura. Em particular, o Tribunal considera que os Estados devem levar em consideração em seus planos de adaptação climática: (i) medidas para a proteção, conservação e valorização do patrimônio natural e cultural; (ii) os efeitos dos desastres climáticos em sítios arqueológicos e culturais naturais; (iii) a importância de envolver comunidades locais, povos indígenas e tribais e gestores do patrimônio na concepção e implementação de estratégias destinadas à sua proteção; e (iv) o valor essencial da pesquisa científica e técnica no aperfeiçoamento de métodos de intervenção para enfrentar os perigos representados pela emergência climática ao patrimônio cultural e natural, incluindo práticas baseadas em conhecimentos tradicionais”.  

Esperamos que a partir desse avanço, a Corte aproveite próximas oportunidades para tratar mais diretamente do direito à liberdade de expressão artística, do dever proteção das pessoas artistas e trabalhadoras da cultura, da relação entre arte e democracia, e de políticas públicas de acesso à cultura. 

5,6 bilhões de pessoas sofreram retrocessos nesse direito na última década 

O Global Expression Report (GxR) 2025, publicado pelo escritório internacional da ARTIGO 19, revela uma tendência alarmante: mais de dois terços da população mundial vivem hoje com menos liberdade de expressão do que há dez anos.  

O relatório aponta que 5,6 bilhões de pessoas em 77 países sofreram retrocessos nesse direito fundamental nos últimos dez anos. Apenas 15 países – onde vive menos de 4% da população global – registraram avanços no mesmo período.  

Na última década, para cada pessoa que viu sua liberdade de expressão melhorar, 19 enfrentaram a deterioração desse direito. Apenas 15% da população mundial vive em países considerados “abertos”, no que diz respeito à liberdade de expressão. 

A queda da garantia da liberdade de expressão é global, mas especialmente severa em países como Burkina Faso, El Salvador e Hong Kong (China), onde a pontuação caiu 49 pontos. Na América Latina, El Salvador, Nicarágua e Peru registraram os maiores declínios em uma década. Já a Guatemala foi destaque positivo em 2024, subindo 16 pontos.  

O Brasil, após quedas significativas entre 2015 e 2021, voltou a subir e atingiu 83 pontos em 2024, ocupando a 31ª posição no ranking global, atrás de vizinhos regionais como Uruguai e Chile. 

Sobre o GxR 

O Global Expression Report mede o nível de liberdade de expressão em 161 países por meio de 25 indicadores. A análise considera não apenas jornalistas e ativistas, mas toda a sociedade, avaliando o direito de se expressar, comunicar e participar. O índice é desenvolvido com base nos dados do V-Dem (Varieties of Democracy). 

Para mais informações, acesse o relatório completo em globalexpressionreport.org  

Para entrevistas com porta-vozes da ARTIGO 19, entre em contato através do e-mail comunicacao@article19.org ou do telefone +55 11 99223-7715. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve no Fórum de Governança Global da Internet (em inglês, Internet Governance Forum – IGF), em Oslo, Noruega, com um painel sobre concorrência e direitos para os mercados digitais. A sessão aconteceu na quarta-feira (25) e reuniu diversos especialistas multissetoriais.  

A gravação está disponível no YouTube do IGF. 

Por meio de um formato interativo, participantes presenciais e online participaram de uma discussão colaborativa sobre o papel das plataformas digitais como “guardiãs” dos direitos humanos e a necessidade de marcos regulatórios para garantir a justiça e a concorrência nos mercados digitais e proteger os direitos humanos. 

A sessão se concentrou em quatro eixos centrais: 

  • O Impacto dos Monopólios de Plataformas nos Direitos Humanos: Examinando como a IA e modelos de negócios centrados em dados e orientados à atenção levam à exploração de dados do usuário, limitam a escolha do consumidor e perpetuam um ciclo de dependência, ao mesmo tempo em que minam os princípios democráticos e os direitos humanos. 
  • Regulamentação da IA e da Conduta e Estruturas de Plataformas, especialmente para promover um mercado digital mais diverso e competitivo. 
  • A Intersecção entre Direitos Humanos e Interesses Econômicos, com foco na criação de soluções regulatórias que apoiem tanto a inovação quanto as liberdades fundamentais em espaços digitais. 
  • Soluções Regulatórias Práticas: Aprofundando-se em propostas concretas, como sistemas interoperáveis, desagregação de serviços e a promoção de ferramentas de código aberto para reduzir a concentração de poder nos mercados digitais, fomentar a inovação e oferecer aos usuários escolhas reais. 

A mesa foi mediada por Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, e contou com o apoio de André Boselli, coordenador do programa de Ecossistemas de Tecnologias da Informação e Comunicação. 

Entre as pessoas participantes estiveram Bruno Carballa Smichowski (pesquisador da European Commission), Camila Leite Contri (coordenadora no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Juan David Gutiérrez (professor na Universidad de los Andes) e Hannah Taieb (especialista em Inovação de Mídia e Entretenimento). 

Além da celebração, o dia 28 de Junho também é sobre memória, resistência e luta por diversidade. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul reflete sobre Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+: a celebração ocorre ao redor do mundo a 55 anos e é um evento de luta contra o preconceito e LGBTQIAP+fobia, além da busca por visibilidade para pautas da comunidade. Ao longo dos anos, a legislação brasileira tem avançado em processos de proteção aos direitos humanos desta minoria, como a criminalização ao preconceito contra à comunidade, o uso do nome social retificação de gênero e o casamento entre pessoas LGBTQIAP+.  

No entanto, ainda há um longo caminho para ser percorrido e ainda há a grande necessidade de combate à violência e discriminação.  Desde 2008, o Brasil lidera o ranking de país que mais mata pessoas LGBTQIAP+ no mundo inteiro: segundo a Transgender Europe, o Brasil foi responsável por 31% dos assassinatos globais de pessoas trans e de gênero diverso. 

Em maio de 2024, o Instituto Pólis informou que o número de registros por homofobia e transfobia cresceu mais de 15 vezes entre 2015 e 2022 na cidade de São Paulo. De acordo com os dados, em 2015 foram 63 boletins de ocorrência e em 2022 foram 960 registros. Só na cidade de São Paulo, foram 3.868 vítimas nos últimos 9 anos. 

O dia 28 de junho marca a Rebelião de Stonewall, que ocorreu em Nova Iorque em 1969 – momento em que a comunidade LGBTQIAP+ lidava de forma severa com a constante perseguição e violência policial, ademais as humilhações e agressões de forma pública.   Neste dia 28, há 56 anos, a polícia invadiu o estabelecimento, prendeu funcionários e clientes. Mas, a comunidade reagiu ao abuso de poder do policiamento e iniciou uma sequência de protestos que duraram dias.  

A partir desde momento, a data ganhou simbologia internacional, porém vale ressaltar que a luta nacional para os direitos da comunidade LGBTQIAP+ já caminhava muito antes. Ainda entre os anos 60 e 70, a população LGBTQIAP+ se reunia em múltiplas cidades brasileiras para a busca de diversidade, visibilidade e inclusão.  

Em entrevista à Agência Brasil, o pesquisador Luiz Morando aponta as tentativas de organização de encontros nacionais: “os organizadores daquelas tentativas de encontros, de congressos, eram surpreendidos e presos pela polícia para serem fichados e impedidos de continuar os eventos. Dá muito mais orgulho pensar nesse processo histórico e na formação de uma consciência política ao longo do tempo”.  

Apesar das retaliações, os eventos repercutiam e inspiravam outras pessoas a realizarem o mesmo tipo de encontro, e ainda estimulavam o avanço de consciência política que se carrega no dia a dia.  

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul reforça que a construção de identidade, reconhecimento de gênero e sexualidade é um direito de todo cidadão. E, mesmo reconhecendo que estamos caminhando positivamente com medidas e realizações sociopolíticas que transformam e fazem toda a diferença para a sociedade LGBTQIAP+, não podemos ignorar que ainda há muito a caminhar, do mesmo modo que seguimos defendendo e protegendo os direitos conquistados. 

Big tech pode ser obrigada a vender Instagram e WhatsApp devido a conduta anticompetitiva 

A Meta, empresa de Mark Zuckerberg – dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, está sendo processada pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (Federal Trade Commission – FTC) por ações anticompetitivas nas compras do Instagram e WhatsApp efetuadas em 2012 e 2014, consecutivamente.  

O julgamento ocorre no Tribunal Distrital dos EUA do Distrito de Columbia, em Washington e a empresa é acusada de constituírem um monopólio no mercado de serviços de redes sociais pessoais”. 

Na época em que as redes foram compradas, a aprovação da FTC veio com a sinalização de que os desdobramentos dessas aquisições seriam observados e monitorados. Hoje, a Meta é acusada de monopolização conduta que guarda semelhanças com o abuso do poder econômico no direito brasileiro. 

Nessa perspectiva, a FTC acusa a Meta de manter um monopólio ilegal no mercado de redes sociais e argumenta que a única maneira de reestabelecer um ambiente competitivo é obrigando a Meta a se desfazer do Instagram e do WhatsApp. 

O julgamento começou em 14 de abril de 2025 com a acusação da FTC que a Meta adotou uma abordagem de “comprar ou enterrar” (“buy or bury”) para neutralizar potenciais serviços que poderiam competir com os seus modelos de negócio. A lógica estaria em utilizar os seus recursos financeiros para adquirir determinados serviços que poderiam vir a se tornar concorrentes com o objetivo de se manterem como os atores dominantes no mercado. 

De acordo com o jornal Washington Post, o advogado da FTC Daniel Matheson destacou que “Eles (empresa Meta) decidiram que a concorrência era muito acirrada e que seria mais fácil comprar seus rivais do que competir com eles”.  

Monopólios nos mercados digitais 

A concentração de poder econômico nas redes sociais faz com que grande parte da informação que circula nas plataformas seja direcionada e controlada de acordo com o interesse de pouquíssimas empresas, que possuem modelos de negócio que lucram com a economia da atenção e a exploração de dados pessoais.  

Como estratégia, fazem uso de mecanismos de priorização, monetização e ranqueamento de conteúdo sem se preocuparem com o exercício de direitos no ambiente online. Uma decisão automatizada de uma empresa pode afetar diretamente a capacidade de exercício da liberdade de expressão dos usuários, sem que haja proteção de seus direitos.   

Neste contexto, a liberdade de escolha e de criação, por parte das pessoas consumidoras/usuárias fica muito mais restrita, pois há poucas alternativas no mercado. E quando se busca desenvolver outro modelo de negócio, as empresas fazem uso do seu poder para destruir a pluralidade de agentes.  

Um exemplo recente, no Brasil, foi que, com a derrubada do Twitter, grande parte das pessoas usuárias viram que não dava só para migrar todo o histórico e conexões diretamente para o Bluesky ou para o Threads. 

Por uma regulação econômica que promova a pluralidade, competição e a liberdade de expressão 

O cenário de dominância das empresas de tecnologia se torna cada dia mais explícito. Julgamentos como o da a aquisição do Instagram e do Whatsapp pela Meta, além da decisão norte-americana que concluiu que o Google constituiu um monopólio no mercado de buscas online, demandam atenção urgente das autoridades regulatórias brasileiras.  

As evidências dos processos são alarmantes e demonstram a ciência e intenção dos atores envolvidos nas negociações, que consideraram até em suas trocas de e-mails: 

 “Existe um problema mais profundo com o fato de sermos proprietários da plataforma, da bolsa e de uma rede enorme? O equivalente seria se o Goldman ou o Citibank fossem proprietários da [Bolsa de Valores de Nova York]?”1 

Eles são os jogadores, os juízes, donos do gramado, do estádio e da maioria dos elementos necessários para constituir um jogo. O sistema regulatório do Brasil precisa dar uma resposta a esse cenário.  

Considerando todos esses processos e de seus potenciais efeitos no país, reforça-se a necessidade e a urgência de avançar na tramitação do projeto de lei de regulação econômica de mercados digitais que está sendo elaborado pelo Ministério da Fazenda. 

Além disso, ainda que haja uma abordagem econômica e baseada nas técnicas concorrenciais vigentes, ressaltamos que esses mecanismos devem ser implementados com o objetivo de garantir uma efetiva pluralidade de agentes nos mercados digitais. A possibilidade de desenvolvimento de tecnologias interessadas na garantia e promoção dos direitos humanos deve ser favorecida pela regulação.  

Para esse objetivo, a participação democrática na estrutura regulatória em mercados digitais é essencial. Não apenas os grandes atores empresariais devem ser ouvidos sobre a regulação econômica: a sociedade civil possui um papel central e essencial na promoção de uma política concorrencial verdadeiramente democrática.  

Entre as obrigações que devem ser impostas às grandes plataformas para garantir um mercado mais competitivo está a interoperabilidade. Trata-se de medida que reduziria os custos para os usuários migrarem de um serviço para outro e que viabilizaria a segregação dos serviços de curadoria e hospedagem de conteúdo nas redes sociais. Essa segregação deve favorecer a entrada de novos agentes no mercado de redes sociais, como elencado no relatório final da Tomada de Subsídios nº1/2024 do Ministério da Fazenda. 

A medida tem como finalidade promover um espaço em que não apenas os donos da bola, do gramado e dos juízes possam jogar, mas que atores compromissados com os direitos humanos. 

Na madrugada de sábado (7), quando moradores da favela de Santo Amaro, zona Sul do Rio de Janeiro, participavam de uma festa junina, uma equipe de 12 homens do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) invadiu o evento com tiros. A ação deixou cinco pessoas feridas e resultou na morte de Herus, um jovem de 24 anos, que foi baleado na barriga enquanto comprava um lanche para sua mãe. 

A versão oficial da Polícia Militar alega que a ação foi “emergencial para checar informações sobre a presença de diversos criminosos fortemente armados”, mas vídeos gravados por moradores contrapõem essa versão, evidenciando um festejo pacífico interrompido de forma violenta pela polícia. Herus era um jovem trabalhador que estava em um momento de lazer com sua família na comunidade em que morava. 

Esse episódio se insere em um contexto de aumento da criminalização e repressão às expressões culturais de populações marginalizadas, como é o caso do Teatro de Contêiner Mungunzá, em São Paulo, que está com risco de ser despejado. Em 28 de maio, uma notificação foi expedida pela Prefeitura Municipal exigindo a desocupação do espaço em até 15 dias, sob a justificativa de construir um “hub de moradia social” no terreno onde está localizado o equipamento cultural.  

O Teatro de Contêiner tem se destacado como um dos poucos e mais relevantes espaços socioculturais dedicados a promover atividades para a população em situação de extrema vulnerabilidade social na região da Cracolândia. O local também é amplamente utilizado por movimentos sociais, defensores de direitos humanos, ativistas e artistas. O prazo se encerrou nesta quinta-feira (12) e, até o momento, a Prefeitura não apresentou nenhuma proposta que atenda às condições necessárias para a continuidade do funcionamento do espaço. 

Outro caso também tem trazido preocupação para organizações que atuam na defesa da liberdade de expressão artística: a prisão do MC Poze do Rodo, que passou por um processo de espetacularização na mídia. O cantor foi preso em 29 de maio, sob investigação por apologia ao crime e envolvimento com o tráfico de drogas.  

Três dias depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de Habeas Corpus que aponta ausência de requisitos legais para permanência de Poze na prisão. A decisão do juiz destacou “que a liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a todos a possibilidade de se expressar livremente em suas opiniões, ideias, informações, e manifestações culturais e artísticas, sem censura”.  

A defesa também aponta que a ligação do MC com integrantes de facção criminosa partiu da estigmatização de seu perfil, um homem negro e favelado. Além disso, a esposa do cantor, a influenciadora Viviane Noronha, após utilizar suas redes sociais para defender e atualizar o público sobre a situação do MC, se tornou alvo de um mandado de busca e apreensão por suposto envolvimento com o crime organizado. 

Esses casos ocorreram em meio à disseminação de projetos de lei pelo Brasil conhecidos como “Anti-Oruam” – em referência ao rapper Oruam, artista relacionado aos movimentos de funk e rap do Rio de Janeiro, conhecido também por ser filho de Marcinho VP, um dos grandes traficantes da história da cidade. Pelas homenagens que frequentemente presta ao seu pai em suas músicas e shows, o artista passou a ser perseguido e acusado de fazer apologia ao crime. Tem enfrentado sucessivas tentativas de criminalização, incluindo prisões preventivas.  

No Congresso Nacional tramita o PL 243/2025, também replicado em São Paulo com o  Projeto de Lei 26/2025 e no Rio de Janeiro o Projeto de Lei 16/2025. Tais projetos pretendem proibir que artistas que mencionem o consumo de drogas, o crime organizado ou a prática de condutas criminosas sejam apoiados pelo governo.   Embora se apresente como “medida de segurança”, escancaram uma política seletiva de censura, direcionada principalmente contra manifestações culturais criadas por jovens negros e periféricos, como o funk e o rap.  

Essas situações despontam como novos episódios em uma longa linha do tempo de silenciamento das comunidades negras e periféricas do país, que se inicia logo no período da escravização, a partir da criminalização, repressão e perseguição da capoeira, do samba e de comunidades de matriz africana. Podemos lembrar também outras situações recentes que seguiram os mesmos padrões, como a prisão do DJ Rennan da Penha, a tentativa de criminalização dos MCs Cabelinho e Maneirinho e o massacre no baile da DZ7, em Paraisópolis. 

Ao atacaras culturas periféricas sob o pretexto de combater o crime, esses casos não apenas silenciam vozes historicamente marginalizadas, mas também violam expressamente o direito à cultura e a liberdade de expressão artística no Brasil. Na publicação “Liberdade artística sob a perspectiva do direito internacional dos direitos humanos”, destacamos que “Por sua natureza, o fazer artístico indaga, confronta e, muitas vezes, incomoda. A comunidade artística é, nesse cenário, alvo de violências, estigmatização e precarização dos seus meios de vida. Protegê-los requer assegurar que aquelas garantias que sustentam o guarda-chuvas de direitos humanos acomodem novos sujeitos, coletivos, reconhecendo o papel imprescindível dos artistas e agentes de cultura no arejamento dos tecidos sociais, e promovendo o direito à arte e à cultura para toda a coletividade”. 

Nesse sentido, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul manifesta grande preocupação diante da crescente onda de tentativas de censura, silenciamento e criminalização de artistas que atuam em territórios estigmatizados no país e da cultura popular. É importante salientar que arte e a cultura são peças fundamentais para o exercício pleno da democracia, e negar ou impedir esse direito é uma violação aos direitos humanos. Cabe ao Estado e aos gestores públicos promoverem, e não reprimirem, a livre expressão cultural e artística, bem como a proteção de artistas e ativistas que utilizam manifestações artísticas e culturais como formas de vocalizar denúncias e demandas de interesse público. 

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