5,6 bilhões de pessoas sofreram retrocessos nesse direito na última década 

O Global Expression Report (GxR) 2025, publicado pelo escritório internacional da ARTIGO 19, revela uma tendência alarmante: mais de dois terços da população mundial vivem hoje com menos liberdade de expressão do que há dez anos.  

O relatório aponta que 5,6 bilhões de pessoas em 77 países sofreram retrocessos nesse direito fundamental nos últimos dez anos. Apenas 15 países – onde vive menos de 4% da população global – registraram avanços no mesmo período.  

Na última década, para cada pessoa que viu sua liberdade de expressão melhorar, 19 enfrentaram a deterioração desse direito. Apenas 15% da população mundial vive em países considerados “abertos”, no que diz respeito à liberdade de expressão. 

A queda da garantia da liberdade de expressão é global, mas especialmente severa em países como Burkina Faso, El Salvador e Hong Kong (China), onde a pontuação caiu 49 pontos. Na América Latina, El Salvador, Nicarágua e Peru registraram os maiores declínios em uma década. Já a Guatemala foi destaque positivo em 2024, subindo 16 pontos.  

O Brasil, após quedas significativas entre 2015 e 2021, voltou a subir e atingiu 83 pontos em 2024, ocupando a 31ª posição no ranking global, atrás de vizinhos regionais como Uruguai e Chile. 

Sobre o GxR 

O Global Expression Report mede o nível de liberdade de expressão em 161 países por meio de 25 indicadores. A análise considera não apenas jornalistas e ativistas, mas toda a sociedade, avaliando o direito de se expressar, comunicar e participar. O índice é desenvolvido com base nos dados do V-Dem (Varieties of Democracy). 

Para mais informações, acesse o relatório completo em globalexpressionreport.org  

Para entrevistas com porta-vozes da ARTIGO 19, entre em contato através do e-mail comunicacao@article19.org ou do telefone +55 11 99223-7715. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve no Fórum de Governança Global da Internet (em inglês, Internet Governance Forum – IGF), em Oslo, Noruega, com um painel sobre concorrência e direitos para os mercados digitais. A sessão aconteceu na quarta-feira (25) e reuniu diversos especialistas multissetoriais.  

A gravação está disponível no YouTube do IGF. 

Por meio de um formato interativo, participantes presenciais e online participaram de uma discussão colaborativa sobre o papel das plataformas digitais como “guardiãs” dos direitos humanos e a necessidade de marcos regulatórios para garantir a justiça e a concorrência nos mercados digitais e proteger os direitos humanos. 

A sessão se concentrou em quatro eixos centrais: 

  • O Impacto dos Monopólios de Plataformas nos Direitos Humanos: Examinando como a IA e modelos de negócios centrados em dados e orientados à atenção levam à exploração de dados do usuário, limitam a escolha do consumidor e perpetuam um ciclo de dependência, ao mesmo tempo em que minam os princípios democráticos e os direitos humanos. 
  • Regulamentação da IA e da Conduta e Estruturas de Plataformas, especialmente para promover um mercado digital mais diverso e competitivo. 
  • A Intersecção entre Direitos Humanos e Interesses Econômicos, com foco na criação de soluções regulatórias que apoiem tanto a inovação quanto as liberdades fundamentais em espaços digitais. 
  • Soluções Regulatórias Práticas: Aprofundando-se em propostas concretas, como sistemas interoperáveis, desagregação de serviços e a promoção de ferramentas de código aberto para reduzir a concentração de poder nos mercados digitais, fomentar a inovação e oferecer aos usuários escolhas reais. 

A mesa foi mediada por Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, e contou com o apoio de André Boselli, coordenador do programa de Ecossistemas de Tecnologias da Informação e Comunicação. 

Entre as pessoas participantes estiveram Bruno Carballa Smichowski (pesquisador da European Commission), Camila Leite Contri (coordenadora no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Juan David Gutiérrez (professor na Universidad de los Andes) e Hannah Taieb (especialista em Inovação de Mídia e Entretenimento). 

Além da celebração, o dia 28 de Junho também é sobre memória, resistência e luta por diversidade. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul reflete sobre Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+: a celebração ocorre ao redor do mundo a 55 anos e é um evento de luta contra o preconceito e LGBTQIAP+fobia, além da busca por visibilidade para pautas da comunidade. Ao longo dos anos, a legislação brasileira tem avançado em processos de proteção aos direitos humanos desta minoria, como a criminalização ao preconceito contra à comunidade, o uso do nome social retificação de gênero e o casamento entre pessoas LGBTQIAP+.  

No entanto, ainda há um longo caminho para ser percorrido e ainda há a grande necessidade de combate à violência e discriminação.  Desde 2008, o Brasil lidera o ranking de país que mais mata pessoas LGBTQIAP+ no mundo inteiro: segundo a Transgender Europe, o Brasil foi responsável por 31% dos assassinatos globais de pessoas trans e de gênero diverso. 

Em maio de 2024, o Instituto Pólis informou que o número de registros por homofobia e transfobia cresceu mais de 15 vezes entre 2015 e 2022 na cidade de São Paulo. De acordo com os dados, em 2015 foram 63 boletins de ocorrência e em 2022 foram 960 registros. Só na cidade de São Paulo, foram 3.868 vítimas nos últimos 9 anos. 

O dia 28 de junho marca a Rebelião de Stonewall, que ocorreu em Nova Iorque em 1969 – momento em que a comunidade LGBTQIAP+ lidava de forma severa com a constante perseguição e violência policial, ademais as humilhações e agressões de forma pública.   Neste dia 28, há 56 anos, a polícia invadiu o estabelecimento, prendeu funcionários e clientes. Mas, a comunidade reagiu ao abuso de poder do policiamento e iniciou uma sequência de protestos que duraram dias.  

A partir desde momento, a data ganhou simbologia internacional, porém vale ressaltar que a luta nacional para os direitos da comunidade LGBTQIAP+ já caminhava muito antes. Ainda entre os anos 60 e 70, a população LGBTQIAP+ se reunia em múltiplas cidades brasileiras para a busca de diversidade, visibilidade e inclusão.  

Em entrevista à Agência Brasil, o pesquisador Luiz Morando aponta as tentativas de organização de encontros nacionais: “os organizadores daquelas tentativas de encontros, de congressos, eram surpreendidos e presos pela polícia para serem fichados e impedidos de continuar os eventos. Dá muito mais orgulho pensar nesse processo histórico e na formação de uma consciência política ao longo do tempo”.  

Apesar das retaliações, os eventos repercutiam e inspiravam outras pessoas a realizarem o mesmo tipo de encontro, e ainda estimulavam o avanço de consciência política que se carrega no dia a dia.  

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul reforça que a construção de identidade, reconhecimento de gênero e sexualidade é um direito de todo cidadão. E, mesmo reconhecendo que estamos caminhando positivamente com medidas e realizações sociopolíticas que transformam e fazem toda a diferença para a sociedade LGBTQIAP+, não podemos ignorar que ainda há muito a caminhar, do mesmo modo que seguimos defendendo e protegendo os direitos conquistados. 

Big tech pode ser obrigada a vender Instagram e WhatsApp devido a conduta anticompetitiva 

A Meta, empresa de Mark Zuckerberg – dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, está sendo processada pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (Federal Trade Commission – FTC) por ações anticompetitivas nas compras do Instagram e WhatsApp efetuadas em 2012 e 2014, consecutivamente.  

O julgamento ocorre no Tribunal Distrital dos EUA do Distrito de Columbia, em Washington e a empresa é acusada de constituírem um monopólio no mercado de serviços de redes sociais pessoais”. 

Na época em que as redes foram compradas, a aprovação da FTC veio com a sinalização de que os desdobramentos dessas aquisições seriam observados e monitorados. Hoje, a Meta é acusada de monopolização conduta que guarda semelhanças com o abuso do poder econômico no direito brasileiro. 

Nessa perspectiva, a FTC acusa a Meta de manter um monopólio ilegal no mercado de redes sociais e argumenta que a única maneira de reestabelecer um ambiente competitivo é obrigando a Meta a se desfazer do Instagram e do WhatsApp. 

O julgamento começou em 14 de abril de 2025 com a acusação da FTC que a Meta adotou uma abordagem de “comprar ou enterrar” (“buy or bury”) para neutralizar potenciais serviços que poderiam competir com os seus modelos de negócio. A lógica estaria em utilizar os seus recursos financeiros para adquirir determinados serviços que poderiam vir a se tornar concorrentes com o objetivo de se manterem como os atores dominantes no mercado. 

De acordo com o jornal Washington Post, o advogado da FTC Daniel Matheson destacou que “Eles (empresa Meta) decidiram que a concorrência era muito acirrada e que seria mais fácil comprar seus rivais do que competir com eles”.  

Monopólios nos mercados digitais 

A concentração de poder econômico nas redes sociais faz com que grande parte da informação que circula nas plataformas seja direcionada e controlada de acordo com o interesse de pouquíssimas empresas, que possuem modelos de negócio que lucram com a economia da atenção e a exploração de dados pessoais.  

Como estratégia, fazem uso de mecanismos de priorização, monetização e ranqueamento de conteúdo sem se preocuparem com o exercício de direitos no ambiente online. Uma decisão automatizada de uma empresa pode afetar diretamente a capacidade de exercício da liberdade de expressão dos usuários, sem que haja proteção de seus direitos.   

Neste contexto, a liberdade de escolha e de criação, por parte das pessoas consumidoras/usuárias fica muito mais restrita, pois há poucas alternativas no mercado. E quando se busca desenvolver outro modelo de negócio, as empresas fazem uso do seu poder para destruir a pluralidade de agentes.  

Um exemplo recente, no Brasil, foi que, com a derrubada do Twitter, grande parte das pessoas usuárias viram que não dava só para migrar todo o histórico e conexões diretamente para o Bluesky ou para o Threads. 

Por uma regulação econômica que promova a pluralidade, competição e a liberdade de expressão 

O cenário de dominância das empresas de tecnologia se torna cada dia mais explícito. Julgamentos como o da a aquisição do Instagram e do Whatsapp pela Meta, além da decisão norte-americana que concluiu que o Google constituiu um monopólio no mercado de buscas online, demandam atenção urgente das autoridades regulatórias brasileiras.  

As evidências dos processos são alarmantes e demonstram a ciência e intenção dos atores envolvidos nas negociações, que consideraram até em suas trocas de e-mails: 

 “Existe um problema mais profundo com o fato de sermos proprietários da plataforma, da bolsa e de uma rede enorme? O equivalente seria se o Goldman ou o Citibank fossem proprietários da [Bolsa de Valores de Nova York]?”1 

Eles são os jogadores, os juízes, donos do gramado, do estádio e da maioria dos elementos necessários para constituir um jogo. O sistema regulatório do Brasil precisa dar uma resposta a esse cenário.  

Considerando todos esses processos e de seus potenciais efeitos no país, reforça-se a necessidade e a urgência de avançar na tramitação do projeto de lei de regulação econômica de mercados digitais que está sendo elaborado pelo Ministério da Fazenda. 

Além disso, ainda que haja uma abordagem econômica e baseada nas técnicas concorrenciais vigentes, ressaltamos que esses mecanismos devem ser implementados com o objetivo de garantir uma efetiva pluralidade de agentes nos mercados digitais. A possibilidade de desenvolvimento de tecnologias interessadas na garantia e promoção dos direitos humanos deve ser favorecida pela regulação.  

Para esse objetivo, a participação democrática na estrutura regulatória em mercados digitais é essencial. Não apenas os grandes atores empresariais devem ser ouvidos sobre a regulação econômica: a sociedade civil possui um papel central e essencial na promoção de uma política concorrencial verdadeiramente democrática.  

Entre as obrigações que devem ser impostas às grandes plataformas para garantir um mercado mais competitivo está a interoperabilidade. Trata-se de medida que reduziria os custos para os usuários migrarem de um serviço para outro e que viabilizaria a segregação dos serviços de curadoria e hospedagem de conteúdo nas redes sociais. Essa segregação deve favorecer a entrada de novos agentes no mercado de redes sociais, como elencado no relatório final da Tomada de Subsídios nº1/2024 do Ministério da Fazenda. 

A medida tem como finalidade promover um espaço em que não apenas os donos da bola, do gramado e dos juízes possam jogar, mas que atores compromissados com os direitos humanos. 

Na madrugada de sábado (7), quando moradores da favela de Santo Amaro, zona Sul do Rio de Janeiro, participavam de uma festa junina, uma equipe de 12 homens do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) invadiu o evento com tiros. A ação deixou cinco pessoas feridas e resultou na morte de Herus, um jovem de 24 anos, que foi baleado na barriga enquanto comprava um lanche para sua mãe. 

A versão oficial da Polícia Militar alega que a ação foi “emergencial para checar informações sobre a presença de diversos criminosos fortemente armados”, mas vídeos gravados por moradores contrapõem essa versão, evidenciando um festejo pacífico interrompido de forma violenta pela polícia. Herus era um jovem trabalhador que estava em um momento de lazer com sua família na comunidade em que morava. 

Esse episódio se insere em um contexto de aumento da criminalização e repressão às expressões culturais de populações marginalizadas, como é o caso do Teatro de Contêiner Mungunzá, em São Paulo, que está com risco de ser despejado. Em 28 de maio, uma notificação foi expedida pela Prefeitura Municipal exigindo a desocupação do espaço em até 15 dias, sob a justificativa de construir um “hub de moradia social” no terreno onde está localizado o equipamento cultural.  

O Teatro de Contêiner tem se destacado como um dos poucos e mais relevantes espaços socioculturais dedicados a promover atividades para a população em situação de extrema vulnerabilidade social na região da Cracolândia. O local também é amplamente utilizado por movimentos sociais, defensores de direitos humanos, ativistas e artistas. O prazo se encerrou nesta quinta-feira (12) e, até o momento, a Prefeitura não apresentou nenhuma proposta que atenda às condições necessárias para a continuidade do funcionamento do espaço. 

Outro caso também tem trazido preocupação para organizações que atuam na defesa da liberdade de expressão artística: a prisão do MC Poze do Rodo, que passou por um processo de espetacularização na mídia. O cantor foi preso em 29 de maio, sob investigação por apologia ao crime e envolvimento com o tráfico de drogas.  

Três dias depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de Habeas Corpus que aponta ausência de requisitos legais para permanência de Poze na prisão. A decisão do juiz destacou “que a liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a todos a possibilidade de se expressar livremente em suas opiniões, ideias, informações, e manifestações culturais e artísticas, sem censura”.  

A defesa também aponta que a ligação do MC com integrantes de facção criminosa partiu da estigmatização de seu perfil, um homem negro e favelado. Além disso, a esposa do cantor, a influenciadora Viviane Noronha, após utilizar suas redes sociais para defender e atualizar o público sobre a situação do MC, se tornou alvo de um mandado de busca e apreensão por suposto envolvimento com o crime organizado. 

Esses casos ocorreram em meio à disseminação de projetos de lei pelo Brasil conhecidos como “Anti-Oruam” – em referência ao rapper Oruam, artista relacionado aos movimentos de funk e rap do Rio de Janeiro, conhecido também por ser filho de Marcinho VP, um dos grandes traficantes da história da cidade. Pelas homenagens que frequentemente presta ao seu pai em suas músicas e shows, o artista passou a ser perseguido e acusado de fazer apologia ao crime. Tem enfrentado sucessivas tentativas de criminalização, incluindo prisões preventivas.  

No Congresso Nacional tramita o PL 243/2025, também replicado em São Paulo com o  Projeto de Lei 26/2025 e no Rio de Janeiro o Projeto de Lei 16/2025. Tais projetos pretendem proibir que artistas que mencionem o consumo de drogas, o crime organizado ou a prática de condutas criminosas sejam apoiados pelo governo.   Embora se apresente como “medida de segurança”, escancaram uma política seletiva de censura, direcionada principalmente contra manifestações culturais criadas por jovens negros e periféricos, como o funk e o rap.  

Essas situações despontam como novos episódios em uma longa linha do tempo de silenciamento das comunidades negras e periféricas do país, que se inicia logo no período da escravização, a partir da criminalização, repressão e perseguição da capoeira, do samba e de comunidades de matriz africana. Podemos lembrar também outras situações recentes que seguiram os mesmos padrões, como a prisão do DJ Rennan da Penha, a tentativa de criminalização dos MCs Cabelinho e Maneirinho e o massacre no baile da DZ7, em Paraisópolis. 

Ao atacaras culturas periféricas sob o pretexto de combater o crime, esses casos não apenas silenciam vozes historicamente marginalizadas, mas também violam expressamente o direito à cultura e a liberdade de expressão artística no Brasil. Na publicação “Liberdade artística sob a perspectiva do direito internacional dos direitos humanos”, destacamos que “Por sua natureza, o fazer artístico indaga, confronta e, muitas vezes, incomoda. A comunidade artística é, nesse cenário, alvo de violências, estigmatização e precarização dos seus meios de vida. Protegê-los requer assegurar que aquelas garantias que sustentam o guarda-chuvas de direitos humanos acomodem novos sujeitos, coletivos, reconhecendo o papel imprescindível dos artistas e agentes de cultura no arejamento dos tecidos sociais, e promovendo o direito à arte e à cultura para toda a coletividade”. 

Nesse sentido, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul manifesta grande preocupação diante da crescente onda de tentativas de censura, silenciamento e criminalização de artistas que atuam em territórios estigmatizados no país e da cultura popular. É importante salientar que arte e a cultura são peças fundamentais para o exercício pleno da democracia, e negar ou impedir esse direito é uma violação aos direitos humanos. Cabe ao Estado e aos gestores públicos promoverem, e não reprimirem, a livre expressão cultural e artística, bem como a proteção de artistas e ativistas que utilizam manifestações artísticas e culturais como formas de vocalizar denúncias e demandas de interesse público. 

Desde a sua criação, apoiamos a Organização dos Estados Americanos (OEA) na criação e promoção da Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação. Nesta ocasião, apresentamos nossas recomendações para o adendo, visando gerar padrões de transparência ativa e passiva nos sistemas de justiça da região, conforme solicitado pela Assembleia Geral da OEA ao Comitê Jurídico Interamericano. 

O acesso à informação no sistema judicial é uma condição para o exercício de outros direitos fundamentais. É fundamental para o exercício do direito à justiça, o fortalecimento do Estado de Direito, o combate à corrupção e a garantia do direito dos cidadãos à informação.  

No entanto, como evidenciado por diversas investigações conduzidas pela Aliança Regional, na maioria dos países da região, a opacidade continua sendo a regra. Lacunas na implementação de medidas de transparência — tanto ativas quanto passivas — persistem, limitando o acesso a dados essenciais sobre o funcionamento, os recursos e as decisões do sistema judicial. 

Embora as obrigações de transparência se estendam a todos os poderes do governo, é necessário um tratamento específico para o Judiciário, a fim de abordar suas características específicas e definir com mais precisão o alcance dessas obrigações. Nesse sentido, saudamos a promoção, pela OEA, de um capítulo dedicado a essa dimensão fundamental. 

Nossas recomendações buscam fortalecer esta proposta de adendo, submetida à consideração pública, para que se torne efetivamente um padrão regional de qualidade que permita o progresso nessa área. Entre os pontos que consideramos essenciais para revisão e aprimoramento estão: 

  • Definição clara dos sujeitos obrigados, de modo a garantir que abranja todos os órgãos e entidades que integram o sistema de administração da justiça nos diferentes modelos institucionais reconhecidos na região. 
  • Revisão e limitação das exceções previstas. 
  • Incorporação de novas obrigações de produção de informação e transparência ativa, como os benefícios salariais e não salariais recebidos pelos juízes, informações estatísticas relacionadas à evolução dos conflitos e à judicialização, à contratação e ao uso de novas tecnologias como a inteligência artificial, entre outras.  
  • Estabelecimento de mecanismos eficazes de supervisão e monitoramento para lidar com o descumprimento das obrigações. 

Confiamos que essas contribuições contribuirão para consolidar uma Lei Modelo 2.0 mais abrangente e robusta com base nas lições aprendidas na região, estabelecendo um horizonte claro que permita avançar em direção a sistemas de justiça mais transparentes, acessíveis, abertos e democráticos. 

Acesse as contribuições completas aqui. 

Curso visa fortalecer a atuação de comunicadoras, artistas e jornalistas no Pará e outros estados da região Norte 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul convida comunicadoras, artistas e jornalistas para participar do programa “Empodera Legal – Região Norte – Defendendo a Liberdade de Expressão para comunicadoras, artistas e jornalistas”.  

A iniciativa é inspirada no relatório 2022 de Irene Khan, Relatora Especial da ONU para a Proteção da Liberdade de Opinião e Expressão, que denuncia a censura e o silenciamento imposto às mulheres e pessoas que questionam os estereótipos de gênero. 

Essa iniciativa também se inspira em muitos anos de experiência de promotoras legais populares, de agentes comunitárias de justiça e defensoras populares, que utilizam o empoderamento legal como metodologia e prática para conhecer, usar e transformar o direito.  

O objetivo do Empodera Legal é fortalecer a atuação das participantes com suas vozes e sua força criativa em seus territórios e, para isso, vai desenvolver um ambiente de construção e troca de conhecimentos sobre direitos humanos, especialmente a liberdade de expressão, e mecanismos de acesso à justiça. 

Trata-se de um ciclo formativo com três meses, composto por 7 (sete) encontros online que ocorrerão semanalmente às terças-feiras, das 19h às 21h, via plataforma Zoom, além de dois encontros presenciais, com duração de dois dias nas cidades de Altamira/PA e Santarém/PA.  

O programa de aulas será dividido em 5 Eixos, sendo eles: 

  • Justiça Climática, Gênero e Liberdade de Expressão 
  • Direito de Protesto e Comunidades Tradicionais 
  • Proteção e segurança de Defensores 
  • Captação de Recursos para comunicadoras e artistas 
  • Arte-comunicação 

O programa é voltado exclusivamente para mulheres cisgênero e transgênero, travestis, e pessoas com outras expressões de gênero não abarcadas pelo espectro cis-normativo, que possuam trajetória no campo da liberdade de expressão, seja pela atuação como comunicadoras, jornalistas e/ou artistas, e que tenham interesse e afinidade com a temática dos direitos humanos. 

As inscrições ocorrerão entre os dias 16 de junho de 2025 (segunda-feira) e 30 de junho de 2025 (segunda-feira), exclusivamente por meio do preenchimento de formulário virtual, disponível aqui. 

O resultado será comunicado diretamente para as pessoas selecionadas até o dia 11 de julho (sexta-feira), por e-mail, no endereço eletrônico indicado pelas candidatas. 

Para saber mais, acesse o edital aqui.

No dia 07 de Junho é celebrado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa e a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul reforça a importância da imprensa para a manutenção da democracia e alerta: o crescimento de assédio judicial contra os comunicadores e o processo de silenciamento aos jornalistas através dessa ação.  

O assédio judicial ocorre por meio de processos judiciais e que possuem o objetivo de silenciar o compartilhamento de informações de interesse público.   

A ameaça e perseguição aos comunicadores é uma realidade que afeta o Brasil e compromete a disseminação da informação com qualidade. A criminailização da livre expressão e a violência física são algumas das violações enfretadas no dia a dia de quem produz notícias no país.  

A ARTIGO 19 destaca alguns exemplos de casos de patente violações de direitos. Em 2007, a jornalista Elvira Lobato publicou na Folha de S. Paulo matérias sobre a Igreja Universal do Reino de Deus e a expansão das empresas ligadas à instituição.  A partir deste momento, a comunicadora premiada virou alvo de 111 ações judiciais vindas da Instituição.  

Elvira, alvo de assédio judicial, sinalizou em entrevista à TV Cultura que  foi “tão doloroso esse processo”, que isso acabou precipitando sua aposentadoria. 

Já em 2012, o jornalista sergipano Cristian Góes foi condenado pela publicação de uma crônica sobre um coronel da República Velha no contexto democrático que não aceitava o direito à livre manifestação.   

O desembargador Edson Ulisses entendeu que o personagem era direcionado a ele e partindo desta premissa, processou o jornalista por injúria. O texto literário não continha nomes de pessoas reais. Ainda assim, na época, o Tribunal afirmou que a crônica tinha “atores definidos e identificados”. 

O assédio judicial contra jornalistas e comunicadores na tentativa de silenciá-los é uma realidade constante. Nessa perspectiva, a ABRAJI realizou o Monitor de Assédio Judicial contra jornalistas, ferramenta que coleta e analisa os dados e informações sobre processos judiciais abusivos contra o exercício do jornalismo nacional.  

A ideia é trazer visibilidade para este tema tão latente, mas, ao mesmo tempo, ainda não tão debatido. Ao ter dados e gerar debates sobre o tema, é possível acompanhar de perto a ameaça à liberdade de imprensa no Brasil e identificar padrões de violações, , fortalecendo a cobrança de autoridades públicas e do poder judiciário para mudar essa realidade. 

Bruno Pereira, indigenista brasileiro, e Dom Philips, jornalista britânico, foram assassinados por sua luta em defesa da Amazônia 

Em 5 de junho de 2022, o assassinato do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Philips chocou o mundo. Ambos, defensores dos direitos humanos e do meio ambiente, investigavam atividades ilegais na Amazônia, em especial no Vale do Javari, e foram mortos por isso. 

O caso teve repercussão nacional e internacional, e já havia sido levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para a qual foram solicitadas medidas cautelares para Bruno e Dom quando ainda eram tidos como desaparecidos. Após as mortes serem confirmadas, as medidas foram extendidas para lideranças da UNIVAJA, União dos Povos Indígenas do Vale do Javari, que seguem sendo intimidadas e ameaçadas por defender seus territórios. 

A partir da mobilização da sociedade civil brasileira, foi implementada uma Mesa de Trabalho Conjunta para implementar as recomendações da CIDH  

Em abril de 2025, a CIDH reconheceu publicamente avanços na implementação da Mesa de Trabalho Conjunta sobre o tema. Entre os pontos destacados, estão a inserção de lideranças da UNIVAJA no Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos, Jornalistas e Ambientalistas. 

Outro destaque é a elaboração do Plano Nacional para a Proteção dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, por meio do Grupo de Trabalho Técnico  Sales Pimenta, do qual fizemos parte. O Plano foi entregue em dezembro de 2024, mas ainda depende de um decreto ipara ser publicado e implementado.  

Com relação à investigação do assassinato de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, destaca-se o progresso nos processos criminais contra os autores materiais, bem como o indiciamento do suposto mandante e de terceiros envolvidos na ocultação dos corpos das vítimas. 

Para a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, o acompanhamento desse caso pela CIDH tem sido decisivo para os avanços que ocorreram.  

Entretanto, nos preocupa a situação de risco que os defensores do Vale do Javari enfrentam ainda hoje e a demora para a realização pelo Estado brasileiro de um pedido formal de desculpas às famílias de Bruno e Dom. 

Para celebrar a memória de Dom, o Instituto Dom Philips lançou o livro “Como salvar a Amazônia”, que estava sendo escrito pelo jornalista quando foi assassinado e foi finalizado por amigos do autor, preservando sua intenção original – mostrar que a resposta para salvar a Amazônia reside na própria floresta. 

Bruno e Dom, presentes! Hoje e sempre! 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve presente no Fórum da Internet no Brasil (FIB), em Salvador-BA, discutindo diversos assuntos, sobretudo os desafios da governança do atual modelo de governança da internet no país – uma das principais pautas desta edição do Fórum, considerando que o mesmo se encontra ameaçado pelo Projeto de Lei 4557/2024.  

O FIB é um evento preparatório para o Fórum de Governança da Internet (IGF), evento global promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), e a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, através de seu programa de Ecossistemas de Tecnologias da Informação e Comunicação, participou da mesa “Nada sobre IA sem nós: usando a IA em prol da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência”. 

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado em 1995 para coordenar e integrar as iniciativas de serviços de Internet no Brasil, como a padronização, normatização, administração, atribuição de endereços e gerência de domínios. Além disso, estabelece diretrizes estratégicas e promove pesquisas e estudos sobre as operações da Internet no Brasil. 

Trata-se de um órgão multissetorial e deliberativo, composto por representantes do governo, do setor empresarial, da comunidade científica e tecnológica e do terceiro setor, que atuam de forma colaborativa e paritária. 

Um dos exemplos mais significativos dessa construção colaborativa foi a formulação consensual dos dez princípios para a governança e uso da Internet no Brasil, estabelecidos pela Resolução CGI.br/RES/2009/003/P. Esses princípios orientam decisões políticas, técnicas e operacionais, e foram fundamentais para consolidar um modelo de Internet livre, aberta e democrática. 

Esse modelo de governança gera um ambiente regulatório que preserva a dinâmica da Internet como espaço de colaboração; preserva a estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso de boas práticas; e promove padrões abertos que permitem a interoperabilidade e a participação de todos no desenvolvimento da Internet. Como resultado, a contínua evolução e a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso têm sido promovidas. 

Tal estrutura multissetorial e deliberativa tem sido amplamente reconhecida internacionalmente como uma referência em boas práticas para a gestão da internet. Organismos como a ONU, a ICANN (Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números) e o Fórum de Governança da Internet (IGF) já destacaram o arranjo brasileiro como um exemplo bem-sucedido de participação democrática e colaboração entre diferentes setores da sociedade.  

A experiência do CGI.br demonstra que é possível conciliar interesses diversos, promover a inclusão digital e garantir a liberdade, a inovação e os direitos fundamentais no ambiente online, servindo como inspiração para outros países e fóruns globais de governança da internet. 

No entanto, esse modelo está sendo ameaçado em diferentes frentes. Uma das principais é o Projeto de Lei 4557/2024, de autoria do deputado federal Silas Câmara (Republicanos/AM).  

CGI em risco

A proposta pretende reorganizar a governança da internet no Brasil, ao entregar a coordenação e supervisão do CGI para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assim como também atribuir à agência a execução do registro e manutenção de nomes de domínio, a alocação de endereços IP e a administração relativas ao domínio de primeiro nível. O projeto também pretende alterar a composição do CGI, representando um retrocesso nas atividades realizadas pelo conselho ao longo dos últimos 30 anos. 

Uma das principais narrativas utilizadas para justificar o PL é a necessidade de regulação das redes sociais. No entanto, essa justificativa é equivocada e deslocada, pois “redes sociais” não são sinônimo de Internet, que opera em três camadas distintas: a de infraestrutura (que envolve a conectividade física, como cabos, torres e data centers), a lógica (responsável por protocolos, endereçamento, nomes de domínio etc.) e a de aplicações (justamente onde estão os serviços como redes sociais, plataformas digitais, e aplicativos). 

A Internet é, por natureza, uma rede mundial, interconectada, internacional e descentralizada. A camada lógica — na qual operam os protocolos, padrões técnicos e sistemas de nomes de domínio — é a mesma em todo o mundo. Há órgãos internacionais que discutem essa governança e padronização global. Por isso, a atuação do CGI é voltada à governança da internet no Brasil, e não do Brasil, pois não se trata de uma rede delimitada por fronteiras nacionais.  

Essa distinção é fundamental: a governança multissetorial do CGI.br foi desenhada para refletir a lógica distribuída da própria internet, enquanto a supervisão regulatória da Anatel, por outro lado, se aplica a serviços de telecomunicações dentro dos limites territoriais do país. 

Ou seja, a Anatel tem poder regulatório sobre a camada de infraestrutura, fiscalizando operadoras, gerenciando o espectro e garantindo a qualidade dos serviços de telecomunicações. É uma regulação ampla, com poder normativo e sancionador. Já o CGI.br atua na camada lógica; como já afirmado, garantindo padrões técnicos, interoperabilidade e funcionamento estável da internet no Brasil. 

A terceira camada, na qual operam as redes sociais, portanto, não está sob a alçada nem da Anatel, nem do CGI. Não existe, hoje, um órgão específico de regulação no Brasil responsável por ela. Os efeitos negativos relacionados à atividade das big techs (como ataques a grupos historicamente vulnerabilizados, desinformação, conteúdos golpistas e fraudes) estão diretamente ligados à concentração de mercado, força da extrema direita, algoritmos opacos e modelo de negócio dessas grandes plataformas globais.  

Assim, por sua natureza, voltada à regulação da infraestrutura de telecomunicações, a Anatel não tem expertise nem competência legal para lidar com essas questões. O PL 4557/2024 não apenas enfraquece um modelo consolidado e eficaz de governança da internet no Brasil, como desvia o foco das reais soluções necessárias para lidar com os impactos negativos das redes sociais.  

Também é importante considerar que o desenho institucional da Anatel não prevê a devida participação social em processos de tomada de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente na governança da Internet no Brasil, em que, para além de questões estritamente técnicas, também são incorporadas dimensões sociotécnicas e de direitos humanos, imprescindíveis para promover uma Internet orientada pelo interesse público, inclusiva, democrática e comprometida com a proteção de liberdades fundamentais.  

Aperfeiçoar e melhorar esse modelo é possível, o que é muito diferente de promover mudanças que comprometam as bases que o estruturam e reduzam os espaços de participação e diálogo entre os diversos setores da sociedade. 

Além disso, o PL ignora o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), especialmente seu artigo 24, que estabelece como diretriz para a atuação dos entes federados no desenvolvimento da internet no Brasil o estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica. 

Ao transferir a coordenação e supervisão do CGI.br para a Anatel, o projeto afronta diretamente esse princípio basilar, colocando em risco a participação plural e o equilíbrio que fundamentam o modelo brasileiro de governança da internet — resultado de um processo acumulativo e transparente ao longo de três décadas, construído com amplo debate entre sociedade e governo. Isso contrasta com a tramitação do PL, que carece de participação social e de escuta do próprio CGI. 

Norma 4 em risco: debate sobre a separação entre serviço de telecomunicações e serviços de valor adicionado 

Uma segunda frente de ameaça é a extinção, pelo conselho diretor da Anatel da chamada “Norma 4”, que foi editada pela Portaria 148/1995 do Ministério das Comunicações. Essa norma estabeleceu a separação entre os serviços de telecomunicações propriamente ditos — sujeitos à regulação direta da Anatel — e os chamados serviços de valor adicionado (SVA), categoria na qual se enquadra o acesso à Internet. 

Essa separação, aliás, foi incorporada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997. Segundo seu artigo 61, um SVA é “a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações”. O parágrafo 1º acrescenta que um SVA “não constitui serviço de telecomunicações”. 

A separação entre os serviços de telecomunicações e os serviços de valor adicionado, além de criar as bases para a governança feita pelo CGI, também permitiu o desenvolvimento de um ambiente competitivo e descentralizado no setor de Provedores de Serviço de Conexão à Internet.  

Esse cenário demonstra que a separação regulatória entre telecomunicações e SVA, aliada à governança multissetorial da internet, foi fundamental para fomentar a concorrência e a diversidade no setor, permitindo que milhares de provedores regionais florescessem e contribuíssem significativamente para a expansão da conectividade no país. 

Importante ressaltar que a Anatel, conforme a LGT, é uma autarquia implementadora de políticas públicas, sem competência para revogar normas criadas pelo Ministério das Comunicações. Portanto, a agência não possui autoridade legal para suspender ou alterar essa norma, e sua decisão padece de vício de origem. 

Um dos principais argumentos utilizados para justificar a extinção da Norma 4 é de natureza tributária. Com a aprovação da reforma tributária e a consequente substituição do ICMS e do ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), há quem defenda que não faria mais sentido manter a distinção entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado. 

Em primeiro lugar, deve-se considerar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o ICMS não incide sobre o serviço dos provedores de acesso à Internet. Assim, para fins de divisão do IBS entre os entes federados, esse entendimento deve ser levado em conta. Em segundo lugar, como já afirmado, a própria LGT mantém a separação entre SVA e serviço de telecomunicações.  

Por fim, ainda que se aceite a tese de que a reforma tributária de fato impõe algum problema de ordem fiscal, isso não justifica a adoção de uma medida que compromete profundamente o modelo brasileiro de governança da internet, construído de forma participativa, transparente e bem-sucedida ao longo de três décadas. 

Diante desse cenário, a ARTIGO 19 se posiciona de forma contrária tanto ao PL 4557/2024 quanto à tentativa de revogação da Norma 4 pela Anatel. Ambas as iniciativas representam riscos graves ao modelo democrático, descentralizado e multissetorial de governança da internet no Brasil, construído com participação social ao longo das últimas três décadas.  

 

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