A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul comemora mais um ano do Grito dos Excluídos, mobilização que há três décadas ocupa as ruas do Brasil no dia 7 de setembro para afirmar que a independência só pode ser plena quando acompanhada de direitos, justiça social e democracia efetiva.
A manifestação nasceu como um espaço de participação e denúncia das desigualdades que marcam o país. Desde então, tornou-se referência de mobilização popular, reunindo trabalhadores e trabalhadoras, povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, juventudes, população negra, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+, população em situação de rua e movimentos do campo e da cidade.
A edição de 2025 teve como lema: “Cuidar da Casa Comum e da Democracia é luta de todo dia”, que se conecta com o contexto global de crises climáticas e sociais, reforça a defesa intransigente da democracia e a importância do cuidado com o meio ambiente. Além disso, este ano o Grito dos Excluídos foi às ruas em defesa do Plebiscito Popular sobre a redução da jornada de trabalho, o fim da escala 6×1 e o imposto para os super-ricos.
O Grito dos Excluídos reafirma que a democracia não se limita ao ato do voto. Ela se constrói cotidianamente na garantia de direitos, na inclusão de vozes diversas e no respeito às diferenças. Nesse sentido, a liberdade de expressão é central: é por meio dela que comunidades historicamente silenciadas podem se manifestar, denunciar injustiças e propor alternativas para um país mais justo.
Ao longo de sua trajetória, o Grito demonstrou que a democracia se fortalece quando a sociedade civil organizada encontra espaço para se expressar livremente e reivindicar direitos. A cada edição, a mobilização lembra que não há democracia real quando a fome, a violência, a exclusão e o racismo seguem atravessando realidades cotidianamente
Comemorar mais um ano do Grito dos Excluídos é reconhecer a importância de um processo contínuo de participação popular. Trata-se de um chamado à sociedade brasileira para que siga defendendo o direito à vida, à dignidade, à liberdade de expressão e à justiça social como pilares de um projeto democrático sólido.
Entre os dias 12 e 14 de agosto, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve em Brasília para participar do encontro do Coletivo RPU Brasil, uma articulação composta por 39 organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos.
O coletivo foi criado em 2017 com o objetivo de monitorar a situação dos direitos humanos no país por meio do mecanismo da Revisão Periódica Universal (RPU) da ONU.
Durante o encontro, foram realizadas análises coletivas, diálogos com entidades do Estado brasileiro e encaminhamentos estratégicos voltados ao fortalecimento da participação social e ao cumprimento das recomendações internacionais de direitos humanos.
Um dos avanços significativos foi a contribuição do coletivo para o desenvolvimento da plataforma SIMORE Brasil, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que visa ampliar a transparência e o monitoramento das recomendações da RPU.
O coletivo também dialogou com representantes de órgãos públicos comprometidos com a implementação das recomendações da RPU, abordando temas como a responsabilidade do Estado, os principais desafios enfrentados e estratégias para ampliar a participação política da sociedade civil.
Além disso, a ARTIGO 19 participou de uma roda de diálogo na Embaixada da Noruega, junto a representantes de outras embaixadas, onde foram apresentados os principais pontos do monitoramento realizado pelo coletivo e contribuições para o relatório de meio período do quarto ciclo da RPU.
O encontro também foi espaço para o planejamento interno do coletivo, com foco nas ações previstas para o restante de 2025.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve no Instituto Criar de TV, Cinema e Novas Mídias, no Bom Retiro, em São Paulo/SP, a convite de Sanara Santos, jornalista e ex-aluna do Instituto, para falar sobre liberdade de expressão e proteção de comunicadores e defensores dos direitos humanos com estudantes da 21ª turma.
Caê Vatiero, assessor do programa de Proteção e Participação Democrática (PPD), foi responsável por conduzir as aulas, provocando as pessoas presentes sobre o que é a liberdade de expressão e a proteção e como ambos os conceitos se enquadram na produção audiovisual.
“Além da apresentação da liberdade de expressão enquanto um direito humano, fundamental para o exercício da comunicação, abordamos aspectos importantes de segurança de maneiras práticas, relacionando o autocuidado e o cuidado coletivo com o dia a dia do trabalho no audiovisual e no ambiente digital”, explica Caê.
Também foram abordados temas como ataques recentes a liberdade artística, como nos casos do Teatro de Contêiner, MC Poze e Oruam, e campanhas transmidiáticas como a “Corredor em Perigo”, da Alma Preta, nas quais podem ser avaliados elementos tanto de proteção quanto de liberdade de expressão.
A aluna do núcleo de áudio, Alana Taylane, de 19 anos, comentou que “é muito importante o [Instituto] Criar trazer esse tipo de informação para a gente. Todas as pessoas aqui têm alguma situação de vulnerabilidade e pensar na nossa segurança e na nossa liberdade de expressão é completamente necessário”.
Fundado em 2003, o Instituto Criar de TV, Cinema e Novas Mídias tem como missão promover o desenvolvimento profissional, sociocultural e pessoal de jovens por meio do audiovisual. Mais de 2.900 jovens já vivenciaram o Programa de Formação e Inserção, multiplicando os resultados na sociedade com seus projetos e narrativas autorais.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul apresenta sua análise da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), reconfigurando o regime de responsabilização civil dos provedores de aplicações de internet no país.
A tese firmada pela Corte traz mudanças significativas que, embora busquem enfrentar desafios como desinformação e crimes online, geram preocupações quanto aos riscos para a liberdade de expressão e o acesso à informação.
Antes da decisão, o regime geral de responsabilização civil – previsto no artigo 19 do MCI – estabelecia que os provedores de aplicações (como as grandes plataformas de redes sociais) só poderiam ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros se, após uma ordem judicial específica para a remoção do material, deixassem de cumprir a determinação.
Como exceção à regra geral do artigo 19, o artigo 21 estabelece a possibilidade de responsabilização dos intermediários por violação da intimidade decorrente da divulgação não consentida de material contendo cenas de nudez ou de atos sexuais, caso não promovam a retirada do conteúdo após notificação extrajudicial da pessoa que participa da cena divulgada. Com a tese do STF, essa lógica foi invertida para a maioria dos casos.
O regime do artigo 21, antes excepcional, agora se torna a nova regra geral para crimes ou atos ilícitos em geral. Isso significa que, para uma ampla gama de conteúdos ilícitos, os provedores podem ser responsabilizados civilmente após uma simples notificação extrajudicial, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.
Apenas para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) o STF manteve o regime anterior, exigindo uma decisão judicial para a remoção antes de qualquer responsabilização. A Corte também criou regimes específicos para outros cenários, o que demonstra a complexidade da nova interpretação.
Apesar de a intenção da decisão ser a de enfrentar certos fenômenos que ocorrem no mundo digital, a ARTIGO 19 avalia com preocupação as consequências dos novos regimes. Nossa principal inquietação é que essa nova interpretação pode conferir um poder excessivo e arbitrário às plataformas digitais, transferindo a elas a responsabilidade de decidir, de forma unilateral e sem as devidas garantias processuais, o que é lícito ou não.
Isso pode levar a um “chilling effect”, ou seja, a um resfriamento do discurso público, em que as plataformas, para evitar a responsabilização civil, optam por remover conteúdos que, na verdade, são lícitos e importantes para o debate público.
Esse risco é ainda maior para populações e movimentos que lutam por direitos, que dependem do espaço online para se organizar e se manifestar. A ausência de balizas claras e a transferência de poder para o arbítrio privado das plataformas podem silenciar vozes críticas e limitar a capacidade de expressão de grupos historicamente marginalizados.
É crucial, neste novo contexto, atentar para a importância do acesso à informação online, não apenas para o registro do debate público, mas também como instrumento de preservação da memória histórica. A remoção indiscriminada de conteúdo, sem critérios claros, transparência ou mecanismos de controle, pode apagar registros importantes sobre ilegalidades e violências, dificultando a responsabilização e a prevenção da repetição desses atos.
A solução para os problemas nas grandes plataformas de redes sociais não reside apenas na moderação de conteúdo, mas também no enfrentamento de causas estruturais, como a falta de concorrência e os modelos de negócio que priorizam o engajamento e a monetização, muitas vezes em detrimento da segurança e da qualidade da informação.
A ARTIGO 19 defende que a regulação das redes sociais é necessária, mas ela deve ser conduzida de forma participativa e respeitando os direitos e as liberdades fundamentais. A regulação econômica e a promoção de interoperabilidade constituem um caminho essencial para a construção de um ambiente digital mais justo, transparente e democrático.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) esteve no estado do Amazonas, entre os dias 4 e 8 de agosto, para realizar escutas nas cidades de Manaus e Atalaia do Norte com autoridades públicas, defensores de direitos humanos, lideranças indígenas e comunicadores da região, no âmbito das atividades previstas no Plano de Ação da Medida Cautelar nº 449-22 (MC-449-22) na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Esta medida foi concedida para proteger aqueles que atuam na região, em razão dos riscos e ameaças intensificados após os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, no Vale do Javari, em junho de 2022.
A visita foi coordenada pelo Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL/PPDDH). Integraram a comitiva conselheiros do PPDDH e representantes da sociedade civil da ABRAJI, da ARTIGO 19, do Instituto Dom Philips, da Repórteres Sem Fronteiras (RSF) e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), bem como representantes do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), incluindo o coordenador do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) e representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), da Secretaria Geral da Presidência da República (SG/PR) e da Secretaria de Comunicação Social (Secom/PR), além de membros do Ministério Público Federal (MPF).
A Mesa de Trabalho, espaço formal de articulação entre o Estado, as organizações peticionárias e os beneficiários, tem como objetivo implementar o Plano de Ação aprovado e lançado em dezembro de 2023. No âmbito dessa instância, participam os órgãos responsáveis pela implementação das medidas cautelares concedidas em favor de Dom Phillips e Bruno Pereira, estendidas aos membros da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA). A presença de Beatriz Matos e Alessandra Sampaio, viúvas de Bruno e Dom, conferiu à missão uma dimensão simbólica e humana fundamental para reforçar a relevância desse trabalho conjunto.
A Mesa é estruturada a partir de quatro núcleos de atuação — integridade e memória, segurança territorial, política de proteção a defensores de direitos humanos, ambientalistas e comunicadores, e acompanhamento das investigações — que orientam a formulação de políticas não repetição voltadas à garantia da vida e da integridade pessoal dos beneficiários e à prevenção de novas violações.
Durante a visita à Atalaia do Norte, o CONDEL/PPDDH, realizou uma escuta qualificada dos beneficiários da MC-449-22 com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação das medidas de proteção, alinhando as necessidades específicas de cada pessoa e do território.
Na ocasião, ocorreu uma reunião da Mesa de Trabalho Conjunta, presidida pela secretária executiva da CIDH, Tania Reneaum Pansz, que teve como objetivo avaliar a implementação das medidas previstas no Plano de Ação, reforçar o compromisso das partes com a missão da Mesa e repactuar responsabilidades. Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul e uma das articuladoras da Mesa de Trabalho Conjunta, ressalta que “um dos principais pontos da missão foi averiguar a implementação dos planos de proteção individual dos beneficiários, uma demanda antiga do grupo”.
No entanto, apesar de reconhecidos alguns avanços na implementação de parte das ações, foi destacado que ainda restam diversos objetivos e eixos centrais do plano de ação que não foram alcançados, como a atualização do plano de proteção da Terra Indígena Vale do Javari, de forma a englobar a garantia da atuação segura de comunicadores e as demandas das diversas etnias que vivem no território, a institucionalização de medidas de segurança para os beneficiários do PPDDH, a transparência sobre o andamento das investigações sobre os crimes contra Dom, Bruno e sobre as ameaças contra as lideranças do território, e o pedido de desculpas formal pelas mais altas autoridades do Estado.
“Os trabalhos no Javari foram bem proveitosos para alinhar as expectativas do lado dos beneficiários perante a CIDH. No entanto, não vimos por parte do governo um compromisso mais concreto em manter os termos da cautelar, já concedida. Isto gera preocupação e desperta uma violação de não cumprimento das cautelares, o que pode ser levado para a Corte Interamericana, prejudicando muito o governo no cenário político internacional, sobretudo em matéria de direitos humanos fundamentais.”, diz Eliésio Marubo, procurador jurídico da UNIVAJA .
Artur Romeu, diretor executivo da RSF, ressalta que “A falta de compromisso e coordenação do alto escalão do governo brasileiro colocam em risco a segurança de jornalistas que atuam em áreas de conflito ambiental, como a região onde Dom Phillips e Bruno Pereira foram assassinados”. E completa, “a proteção da imprensa deve ser prioridade, com ações ancoradas na realidade local.”
Entre os compromissos firmados, destacou-se a realização de uma audiência pública no primeiro período de sessões da CIDH de 2026, como forma de dar visibilidade aos avanços, desafios e necessidades identificadas no acompanhamento das medidas cautelares.
O último dia de atividades foi marcado por uma reunião de escuta com comunicadores da região, que compartilharam as condições em que exercem o jornalismo e outras formas de comunicação sobre o que ocorre na Amazônia, bem como as dificuldades e riscos associados à atuação a partir do território.
Entre as atividades realizadas, destacou-se a tomada de subsídios organizada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), pelas organizações peticionárias — incluindo a Repórteres Sem Fronteiras (RSF), a ARTIGO 19, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) — e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com o objetivo de identificar os principais desafios enfrentados pelos comunicadores na Amazônia em relação à proteção e à sustentabilidade de seu trabalho. A tomada de subsídios sobre a sustentabilidade do jornalismo ambiental e na Amazônia está aberta para coleta de insumos até o dia 7 de setembro em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/tomada-de-subsidios-sobre-sustentabilidade-do-jornalismo-ambiental-e-sobre-a-amazonia
As organizações que acompanham o caso na CIDH são: ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Instituto TORNAVOZ, Instituto Dom Philips, Washington Brazil Office (WBO), União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi).
Iniciativa promoveu formação crítica sobre concentração econômica digital e liberdade de expressão na periferia do Rio de Janeiro
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul participou recentemente de uma ação de educação popular em São João de Meriti (RJ) no Projeto Inclusão (@inclusaoprojeto), a cerca de 20 km do centro do Rio de Janeiro, com o objetivo de apresentar os impactos da concentração econômica das Big Techs na liberdade de expressão, além de suas implicações na realidade de mulheres periféricas.
O Projeto Inclusão possui a iniciativa de educação popular voltada para a cidadania digital dos moradores da comunidade de São João do Meriti, com foco em promover educação e empoderamento feminino para as participantes por meio do ensino popular. Os desafios encontrados ao longo do curso estavam situados em como ensinar os alunos sobre tecnologia em um ambiente com dificuldades em acesso à internet e infraestrutura digital.
A atividade reuniu participantes com idades entre 15 e 60 anos, com diferentes níveis de escolaridade, e representou um marco importante no fortalecimento do empoderamento popular frente ao poder concentrado das grandes plataformas digitais.
Durante o encontro, foi promovido um diálogo direto e acessível sobre os impactos da concentração econômica nos mercados digitais — especialmente sobre como o domínio de poucas corporações afeta o direito à comunicação, à liberdade de expressão e ao acesso pleno à internet. A abordagem priorizou uma linguagem livre de jargões técnicos, reconhecendo que o vocabulário comum à regulação econômica e ao antitruste muitas vezes exclui quem mais sofre os efeitos desse poder desequilibrado.
Como parte da metodologia, foi utilizada uma história em quadrinhos da Turma da Mônica — o “Cartel da Limonada” — para ilustrar de forma lúdica e compreensível o conceito de conduta anticompetitiva e o papel do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) no combate a essas práticas. O recurso foi bem recebido pelas participantes, evidenciando o potencial das ferramentas educativas populares para disseminar temas complexos de forma democrática.
Um dos focos centrais da conversa foi a relação entre a dominância das Big Techs e a dificuldade enfrentada por jovens talentos da periferia para criar e se expressar digitalmente. Além disso, destacou-se como essas plataformas lucram com o uso das emoções, pensamentos e atenção dos usuários, aprofundando desigualdades já existentes e limitando o surgimento de alternativas locais de comunicação.
A iniciativa também ressaltou que, apesar das limitações impostas pela concentração de poder digital, a internet segue sendo uma ferramenta potente para a promoção dos direitos humanos — especialmente quando utilizada por pessoas periféricas e racializadas para desenvolver soluções baseadas em suas próprias realidades.
“Apenas as pessoas que vivem nas periferias conhecem a dinâmica da cidade e suas necessidades. Ninguém melhor do que elas para propor e liderar iniciativas locais de comunicação. A internet, que é muito maior que a GAFAM, pode ser aliada na construção de novos espaços de expressão”, afirmou Gabrielle Graça, assessora do Centro de Referência Legal e uma das facilitadoras da formação.
O curso foi coordenado e realizado pela comunicadora popular e participante do #EmpoderaLegal Beatriz Carvalho e pelo pesquisador Armando José Torres, da University of Illinois Urbana-Champaign.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul segue comprometida com o fortalecimento de ações de educação popular voltadas à democratização da internet e à construção de uma regulação das plataformas que seja justa, participativa e centrada nos direitos fundamentais — especialmente das populações historicamente marginalizadas.
Ordem executiva do governo Trump é inconsistente e atenta contra a cooperação internacional
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul expressa sua perplexidade e indignação frente à ofensiva do governo dos Estados Unidos contra o Brasil com base em supostas violações de direitos humanos, perseguição a opositores e práticas comerciais desleais.
Fazem parte desse conjunto de represálias a imposição de tarifas adicionais sobre produtos exportados pelo Brasil, a suspensão de visto de Ministros do Supremo e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a aplicação das sanções da Lei Global Magnitsky ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A ARTIGO 19 vem trabalhando no país desde 2007 junto a movimentos, organizações, autoridades, academia e setor privado para o fortalecimento e aprimoramento dos mecanismos, instituições, processos e salvaguardas para a garantia dos direitos humanos e do exercício da liberdade de expressão.
Em muitos momentos, a ARTIGO 19 criticou e ainda critica decisões judiciais, práticas institucionais e linhas políticas de governos, apontando violações e omissões do Estado em temas centrais para o exercício da liberdade de expressão e outros direitos humanos. Sob o atual governo, continuamos tendo uma atuação independente e que, graças ao ambiente democrático, não acarretou qualquer forma de represália por parte das autoridades públicas.
É preocupante que, em um contexto de graves violações aos direitos humanos ao redor do mundo, inclusive com fortes indícios de um genocídio em curso em Gaza, perseguição à imigrantes e crescentes conflitos com graves consequências humanitárias, a administração Trump opte por impor sanções unilaterais ao Brasil, supostamente em nome da garantia de direitos. As tarifas aplicadas, ademais, impactam mais intensamente países pobres, inibindo seu crescimento. De fato, tais medidas contribuem diretamente para a concentração de poder e aumento da desigualdade.
Essa intimidação por parte dos Estados Unidos é resultado direto da operação de forças políticas da extrema direita brasileira, que atuam com foco em livrar-se de processos, julgamentos e responsabilização por eventuais violações que tenham cometido precisamente contra as instituições e o estado democrático de direito. Jair Bolsonaro, inclusive, foi denunciado por diversas organizações perante o Tribunal Penal Internacional (TPI) por graves violações, como pelo crime de genocídio contra povos indígenas.
A ARTIGO 19 valoriza o multilateralismo, o direito internacional e o diálogo entre nações. Em situações graves de violações de direitos humanos e asfixia política, a sociedade civil organizada tem na pressão internacional uma das suas principais ferramentas para a garantia de direitos. Exatamente por isso, levamos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), um pedido de medidas cautelares para tentar localizar Dom Philips e Bruno Pereira no Vale do Javari em 2022, quando o governo brasileiro era completamente omisso.
Os atos da administração Trump não estão alinhados, de forma alguma, aos parâmetros do direito internacional de direitos humanos. Pelo contrário, eles minam a capacidade do sistema internacional, retirando-se de acordos e órgãos multilaterais, desfinanciando organizações e interferindo indevidamente em questões domésticas e regionais.
Antes dos Ministros do STF e da PGR, Trump já havia imposto sanções aos integrantes do TPI, o órgão internacional competente e legítimo para investigar e punir autoridades responsáveis por crimes contra a humanidade e à relatora especial para os territórios Palestinos da ONU, Francesca Albanese.
O Brasil, por outro lado, tem um compromisso histórico para reformar, democratizar, ampliar a representatividade e conferir poder às instâncias de diálogo e fóruns de decisões globais. Igualmente, o país trabalha para uma relação produtiva e respeitosa no contexto regional e sul-sul.
Em sua missão de defesa e promoção da liberdade de expressão, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul reconhece que há ainda um caminho a ser percorrido no país. Seja por meio de políticas mais sólidas de proteção a defensores de direitos humanos e comunidades, pelo aperfeiçoamento dos parâmetros interpretativos da garantia liberdade de expressão, pela quebra da concentração de poder político e econômico nas mídias digitais e tradicionais, mas também pelo aumento da transparência e da participação nas instituições públicas.
No entanto, esses avanços só serão conquistados se forem ancorados em processos participativos e democráticos, calcados em um compromisso intransigente com a garantia dos direitos humanos.
Seminário reuniu experiências de Brasil, Chile, Paraguai, México e Colômbia*
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul realizou, nos dias 21 e 22 de julho, o Seminário de Troca de Experiências sobre Proteção de Jornalistas e Comunicadoras Mulheres e LGBTQIAPN+ em seu escritório em São Paulo/SP. O evento reuniu pessoas de diversos países da América Latina para discutir a violência de gênero contra profissionais da comunicação.
Participaram jornalistas independentes e representantes das organizações Maré Vive, Rede de Proteção de Jornalistas e Comunicadores, Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Instituto Tornavoz, TEDIC (Tecnologia y Comunidad), Red de periodistas y comunicadoras feministas de Chile, Fundación para la Libertad de Prensa (FLIP) e ARTÍCULO 19 México y Centroamérica.
No primeiro dia, após uma breve apresentação do seminário, ocorreu uma mesa que apresentou dados sobre as políticas públicas de proteção na região e depois um debate aberto sobre o tema, onde foram colocadas experiências pessoais pelas participantes.
No segundo dia, dividiram-se grupos para debater temas como proteção na internet, assédio judicial e criminalização e proteção coletiva. Também foram feitas algumas conclusões a partir dos levantamentos, além de compartilhadas estratégias em rede para a proteção de jornalistas e comunicadoras mulheres e LGBTQIAPN+.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul defende que jornalistas e comunicadoras são pessoas defensoras de direitos humanos e, portanto, necessitam ser contempladas por políticas de proteção, além de terem redes de apoio ativas que as ajudem a garantir sua segurança para o exercício da profissão.
*Projeto Equally Safe: Towards a Feminist Agenda for the Safety of Journalists – Phase 2, financiado pelo Global Affairs Canada (GAC).
Entre os dias 10 e 13 de julho, representantes da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul estiveram presentes no 20º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). O evento aconteceu na FAAP, em São Paulo/SP, e está registrado através da cobertura colaborativa da Redação Laboratório da OBORÉ.
Estiveram presentes Melissa Cabrera Bossa (Gerente de Projetos da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul), Pablo Díaz Espí (Diretor do Diário de Cuba) e Ricardo Rosales (Advogado venezuelano especializado em direitos humanos), com mediação de Mayara Paixão (repórter da Folha de S. Paulo).
Participaram Caê Vatiero (Diretor institucional da Transmídia e Assessor de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul), Flavia Lima (Secretária-assistente de Redação da Folha de S. Paulo), Ligia Guimarães (Jornalista no Valor Econômico) e com mediação de Rafael F. Carpi (Editor no JornalistaInclusivo.com).
Ainda na quinta-feira (10), a terceira participação se deu no painel “No front da informação: estratégias para combater a violência contra a imprensa”, onde nos reunimos com profissionais da imprensa e especialistas para discutir as tendências do ano, os desafios enfrentados por jornalistas em diferentes partes do Brasil e estratégias essenciais para proteção digital e física no exercício da profissão.
Participaram Dandara Rudsan (Assessora no Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul), Rafaela Sinderski (Jornalista de dados, pesquisadora na Abraji e secretaria do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas) e Samira de Castro Cunha (Presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), com mediação de Angelina Nunes (Jornalista Freelancer).
Com mediação de André Boselli (Coordenador de Ecossistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul), participaram Rosane de Oliveira (Colunista do jornal Zero Hora e âncora do programa Gaúcha Atualidade), Tábata Viapiana (Jornalista e comunicadora) e Raquel da Cruz Lima (Coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul).
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) publicou, no último dia 3 de julho, sua Opinião Consultiva sobre emergência climática e direitos humanos (OC-32/25). Trata-se do ápice de um processo que teve início em janeiro de 2023, quando Chile e Colômbia levaram à Corte um pedido de Parecer Consultivo sobre as obrigações dos Estados para responder à emergência climática no âmbito do direito internacional dos direitos humanos.
Esse foi um pronunciamento muito aguardado, tanto pela importância do tema, quanto pelo alto grau de participação que houve perante a Corte. Mais de 260 observações escritas foram submetidas e 185 delegações compareceram às audiências públicas presenciais ocorridas três cidades: Barbados, Brasília e Manaus.
A ARTIGO 19 realizou sustentação oral perante a Corte, explorando o papel do direito de acesso à informação, bem como da atuação de comunicadores e jornalistas, para o enfrentamento da emergência climática.
Esta não foi a primeira vez que a Corte IDH analisou questões ambientais, mas este novo parecer consultivo trouxe alguns posicionamentos que avançaram na jurisprudência interamericana, como o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos e o reconhecimento de um direito autônomo a um clima saudável e que deve se articular aos direitos da natureza
Entre os temas que a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul acompanha de perto, destacamos que a Corte aprofundou sua análise sobre os direitos procedimentais que são fundamentais para a ação climática, quando comparamos com o entendimento firmado pela própria Corte na OC-23/17, sobre meio ambiente e direitos humanos.
A Corte destacou a conexão, frente à emergência climática, entre democracia, Estado de Direito e direitos humanos, recorrendo ao Princípio 10 da Declaração do Rio e ao Acordo de Escazú. Nesse sentido, ressaltou:
” […] o caráter essencial das medidas que visam fortalecer o Estado de Direito democrático como estrutura para a proteção de todos os direitos humanos contra as ameaças decorrentes da emergência climática. Nesse contexto, ademais, o fortalecimento da democracia é essencial para assegurar a legitimidade das decisões estatais e a eficácia da ação pública”.
Neste parecer consultivo, foi considerado essencial que os Estados assegurem a plena vigência dos direitos processuais, sob um padrão de devida diligência reforçada. Esse padrão implica não apenas a consagração normativa desses direitos, mas também o fortalecimento das capacidades técnicas e jurídicas do Estado para garantir o envolvimento mais amplo e efetivo dos cidadãos na resposta à emergência climática.
Ainda em relação aos direitos procedimentais, destacamos que a Corte tratou, também de forma inovadora, do direito à ciência e ao reconhecimento dos saberes locais, tradicionais e indígenas. Aqui, o direito à ciência foi entendido não apenas como direito de acesso aos benefícios que derivem da cultura em sentido estrito, mas também do acesso à cultura.
Em matéria de acesso à informação, a Corte considerou que os Estados têm de estabelecer sistemas e mecanismos adequados para a produção, coleta, análise e disseminação de informações relevantes para a proteção dos direitos humanos no contexto da emergência climática. Sobre a produção da informação, destacamos dois elementos citados pela Corte:
a necessidade de integrar diferentes tipos de conhecimento e que os Estados devem incentivar e apoiar a pesquisa participativa e a coleta de dados conduzidas por, entre outros, comunidades, instituições acadêmicas e organizações locais, especialmente aquelas que adotam uma abordagem interseccional.
Que os Estados devem assegurar que as empresas comuniquem publicamente informações precisas e acessíveis sobre os impactos climáticos de suas atividades
Apesar de ter lembrado que, nos esforços para enfrentar a desinformação climática, os Estados devem respeitar a liberdade de expressão e abster-se de impor restrições que impliquem em censura prévia ou limitem de forma arbitrária ou desproporcional a liberdade de expressão, a afirmação da dimensão positiva da liberdade de expressão foi bastante limitada.
Mesmo quando a Corte mencionou a utilidade de mecanismos para monitorar a qualidade e a precisão das informações climáticas, como ferramentas de verificação de fatos (fact-checking), quase nada falou do papel do Estado em garantir um ambiente propício para o exercício do jornalismo.
Além disso, mesmo tendo se mostrado especialmente preocupada com a desinformação climática frente a grupos vulneráveis, estratégias e ferramentas comunitárias de comunicação comunitária não foram lembradas.
No entanto, avaliamos positivamente que, entre os direitos procedimentais, a Corte tenha mencionado o direito a defender direitos e a proteção de pessoas defensoras do meio ambiente.
Entre os riscos que as pessoas defensoras enfrentam, foram citados a repressão a protestos sociais, a censura a debates sobre clima e meio ambiente, a violência digital, a criminalização e o assédio judicial (ou SLAPP, na sigla em inglês). De fato, a ARTIGO 19 vem chamando atenção para a repressão a protestos no contexto da COP 3O.
Sobre proteção de pessoas defensoras dos direitos humanos, destacamos que, para a Corte:
“Os Estados também têm a obrigação de adotar as medidas necessárias para estabelecer, ou, quando apropriado, fortalecer, programas nacionais de proteção que incluam uma abordagem interseccional. Esses programas devem servir para promover o diálogo social e ser concebidos e adotados com a participação efetiva de todos os atores sociais relevantes, incluindo, no mínimo, empresas, sindicatos, ONGs e defensores ambientais. Além disso, devem incluir estratégias específicas para garantir a vida, a integridade e a reputação dos defensores ambientais, levando em consideração o risco adicional enfrentado por mulheres defensoras, jornalistas, membros de comunidades rurais e membros de comunidades afrodescendentes e indígenas”.
Por fim, destacamos que a Corte Interamericana deu um passo importante no desenvolvimento da sua jurisprudência ao mencionar a cultura entre os direitos substantivos que são afetados pela emergência climática.
Como exploramos na publicação “Liberdade artística sob a perspectiva do direito internacional dos direitos humanos”, a liberdade artística e os direitos culturais não têm sido muito analisados pelos órgãos internacionais de direitos humanos. A própria Corte Interamericana vinha abordando do tema da cultura principalmente como uma das dimensões do direito à propriedade coletiva de povos indígenas e tradicionais.
Assim, deve ser celebrado que neste Parecer Consultivo a Corte IDH tenha, pela primeira vez, enunciado o dever estatal de proteger o direito à cultura no contexto da emergência climática.
Para a ARTIGO 19, ter a Corte reconhecendo a relação entre arte, cultura e clima era um dos seus principais objetivos ao realizar a campanha “Mulheres Livres para se Expressar: a arte pela Amazonia”. Ainda que neste caso, o Parecer da Corte tenha se concentrado no patrimônio cultural, trata-se de um avanço relevante e que dialoga com o relatório recentemente publicado pela REDESCA sobre os impactos das inundações no Rio Grande do Sul.
Para a Corte:
“Os Estados têm deveres específicos no contexto da emergência climática para proteger o direito à cultura. Em particular, o Tribunal considera que os Estados devem levar em consideração em seus planos de adaptação climática: (i) medidas para a proteção, conservação e valorização do patrimônio natural e cultural; (ii) os efeitos dos desastres climáticos em sítios arqueológicos e culturais naturais; (iii) a importância de envolver comunidades locais, povos indígenas e tribais e gestores do patrimônio na concepção e implementação de estratégias destinadas à sua proteção; e (iv) o valor essencial da pesquisa científica e técnica no aperfeiçoamento de métodos de intervenção para enfrentar os perigos representados pela emergência climática ao patrimônio cultural e natural, incluindo práticas baseadas em conhecimentos tradicionais”.
Esperamos que a partir desse avanço, a Corte aproveite próximas oportunidades para tratar mais diretamente do direito à liberdade de expressão artística, do dever proteção das pessoas artistas e trabalhadoras da cultura, da relação entre arte e democracia, e de políticas públicas de acesso à cultura.