A jurisprudência sobre o Marco Civil da Internet (Lei no 12.965/2014) ainda está em pleno processo de consolidação e o Sistema de Justiça é um ator chave para a definição de seus contornos. Nesse cenário, a compreensão sobre os grandes temas que chegaram a essa esfera é essencial, sendo especialmente importante a identificação de decisões que fortaleçam os princípios norteadores do MCI.
Esta obra reúne os resultados de um estudo que identifica teses jurídicas favoráveis à defesa da liberdade de expressão na internet. Aplicadas por magistrados brasileiros na interpretação dos dispositivos do Marco Civil da Internet em diferentes contextos, essas teses constituem um importante material de suporte para a comunidade jurídica e também para fortalecer ações advocacy, sobretudo junto aos membros do Sistema de Justiça.
A ARTIGO 19 atua na promoção da liberdade de expressão na internet brasileira desde o início dos debates sobre sua regulação. O objetivo do livro, cujo acesso é livre e gratuito na versão impressa e digital, é somar mais um instrumento nesse sentido.
Em debate organizado pela ARTIGO 19, convidados ressaltam a importância de garantir o acesso à informação sobre aborto legal, sobretudo para as mulheres e para os profissionais da saúde responsáveis por efetivar este direito no Brasil
No Brasil, a interrupção da gestação é um direito previsto em lei em três situações: quando é decorrente de estupro, quando há risco de morte para a gestante ou se o feto é anencéfalo. Apesar de legalizada nessas situações específicas, a possibilidade da interrupção da gestação ainda não pode ser classificada como um direito plenamente garantido às mulheres nos diferentes contextos vividos no amplo território brasileiro.
Entre os entraves estruturais que perpetuam esta situação, a violação do acesso à informação é um obstáculo que precisa ser superado: para acessar o abortamento legal, é necessário conhecer esse direito e saber ainda onde e como exercê-lo. É necessário ainda que haja serviços de saúde disponíveis e com profissionais bem informados para garantir um atendimento humanizado e qualificado às mulheres. Na prática, porém, as desigualdades e discriminações de gênero ainda prevalecem em muitos casos.
As barreiras que existem nesse sentido e os caminhos para superá-las foram o tema de um encontro realizado no dia 23/10 pela ARTIGO 19, em São Paulo, com o objetivo de discutir um breve panorama de acesso à informação e aborto legal no Brasil. Para contribuir com o debate, foram convidados o ginecologista e membro fundador do Board Diretivo da Global Doctors for Choice de New York, Cristião Rosas, a jornalista e analista júnior de comunicação na Global Health Strategies, Natália Veras, e a jornalista e editora na Gênero e Número, Carolina de Assis.
Júlia Rocha, assessora de projetos na área de Acesso à Informação da ARTIGO 19, lembrou que a falta de informação sobre direitos sexuais e reprodutivos das mulheres é uma lacuna histórica no país. “Uma pesquisa apontou que 95% das mulheres desconheciam ou não tinham informações sobre violência sexual e acesso ao aborto legal, e que 48% das mulheres não faziam ideia de quais eram as situações em que o aborto poderia ser feito legalmente”, disse, resgatando dados de um estudo feito em 2005 pelo movimento Católicas pelo Direito de Decidir sobre percepções de aborto no Brasil.
O médico Cristião Rosas apontou ainda que, assim como os cidadãos e cidadãs, boa parte dos profissionais de saúde não têm informações e sensibilização profissional para trabalhar em casos de aborto legal no Sistema Único de Saúde. “Isso só caracteriza o quanto há de má gestão dentro dos próprios hospitais públicos”, afirma.
Outro entrave identificado pelos participantes foram as dificuldades encontradas por jornalistas e comunicadores para acompanhar o tema. Natália Veras, da Global Health Strategies, reforçou a importância da criação de manuais e protocolos para jornalistas e profissionais da área da saúde sobre os cuidados na hora de tratar temas como estupro e realização do aborto previsto em lei no Brasil, que podem ajudar a evitar a propagação de conteúdos discriminatórios ou revitimizadores.
Carolina de Assis, editora na Gênero e Número, explicou ainda que, muitas vezes, é difícil para jornalistas avaliarem dados que nem sempre estão disponíveis e, quando solicitados, chegam em formato de tabelas e planilhas complexas. “No debate sobre gênero tem muita desinformação e a gente julga que sem os dados fica mais difícil das pessoas refutarem certos problemas”, disse.
No dia 25 de novembro, a ARTIGO 19 irá lançar um relatório sobre acesso à informação e aborto legal no Brasil.
Assista o vídeo da transmissão ao vivo feita durante o debate:
Confira fotos do debate “Breve panorama de acesso à informação e aborto legal no Brasil”:
Fotos: Débora Prado/ ARTIGO 19
O candidato de extrema direita Jair Bolsonaro (PSL) foi declarado vencedor da eleição presidencial brasileira neste 28 de outubro de 2018. O país enfrenta um momento crítico que demanda ações rápidas e efetivas das instituições públicas para cessar ameaças e violências, fortalecer princípios democráticos e garantir os direitos civis do conjunto da sociedade, incluindo os direitos à informação e de liberdade de expressão.
Como uma figura divisora que declarou apoio a Ditadura Militar Brasileira e a tortura enquanto membro do Congresso, Bolsonaro fez uma série de declarações que desafiam profundamente os princípios democráticos. Durante sua carreira política realizou declarações discriminatórias em relação a mulheres, pessoas LGBT e negros. Sua campanha eleitoral em 2018 foi marcada por ameaças a opositores políticos e também dirigidas a mídia, a organizações da sociedade civil e defensores de direitos humanos.
A ARTIGO 19 insta o sistema de justiça e todas as instituições públicas a defender e proteger as liberdades consagradas na Constituição brasileira. Os poderes devem trabalhar juntos para garantir um ambiente seguro para que jornalistas e ativistas exerçam seus compromissos profissionais e enfatizar o papel que cumprem na proteção da liberdade de expressão para a sociedade como um todo.
A ARTIGO 19 também manifesta grande preocupação as ameaças, ataques virtuais e físicos direcionados a pessoas que expressam suas opções políticas, jornalista, comunicadores e ativistas. Também repudiamos a intensificação de violências discriminatórias contra mulheres, pessoas LGBT, negros/as e dirigidas contra aqueles que expressam visões políticas diferentes de seus agressores. Instamos Bolsonaro e todas as autoridades públicas brasileiras a condenar a violência com vigor e defender a liberdade de imprensa.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) registrou 141 casos de ameaças e violência contra jornalistas que cobriam as eleições. Os casos incluem ataques virtuais coordenados a ameaças de morte e até mesmo um pedido de proteção pelo jornal Folha de S. Paulo. Várias organizações documentaram centenas de casos de ameaças e violência contra repórteres antes e depois das eleições.
Ao menos duas jornalistas foram agredidas fisicamente por usarem crachá de identificação do veículo em que trabalham. Estarmos diante de um cenário em que ser identificado como jornalista no espaço público representa um risco e uma evidência clara da gravidade da situação e da urgência da afirmação e promoção de princípios democráticos no Brasil.
Os Estados têm a obrigação de prevenir, proteger e processar ataques contra jornalistas e defensores dos direitos humanos. É essencial que os casos registrados sejam devidamente tratados e que as autoridades públicas, incluindo as eleitas no dia 28 de outubro, tomem medidas eficazes para garantir os direitos fundamentais e o diálogo com a sociedade. E é essencial que quem ocupa as posições de poder jamais promovam violações ao direito à liberdade de expressão, incitem discriminações ou criem ambientes que conduzam à violência.
O cenário foi agravado pela ampla circulação de notícias falsas e desinformação, que são muitas vezes concebidas para confundir a população – o que desrespeita os princípios do discurso democrático, compromete a verdade e, em última análise, interferir no direito do público de saber. O direito dos indivíduos de buscar e receber, bem como de transmitir informações e idéias de todos os tipos, está consagrado na “Declaração conjunta sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda“.
Como parte de uma sociedade civil comprometida que existe no Brasil, a ARTIGO 19 reafirma seu compromisso com a defesa e proteção dos direitos humanos e enfatiza que continuará trabalhando para garantir a liberdade de expressão da população brasileira como um todo. Neste ponto desafiador da nossa história, é vital fazer tudo o que pudermos para fortalecer a liberdade de expressão e informação. Devemos promover a circulação de informações e ideias, exercer princípios democráticos e, em tempos de divisão política, promover o diálogo na sociedade.
(São Paulo, 25 de outubro de 2018) – Os candidatos à Presidência da República devem denunciar de forma contundente as ameaças e atos de violência contra jornalistas que cobrem a campanha eleitoral, disseram hoje várias organizações não-governamentais brasileiras e internacionais. Dezenas de repórteres foram perseguidos, ameaçados e, em alguns casos, atacados fisicamente.
As organizações são ARTIGO 19, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Comité para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), Conectas Direitos Humanos, Human Rights Watch e Repórteres sem Fronteiras (RSF).
Patrícia Campos Mello, repórter especial da Folha de São Paulo, disse que recebeu uma enxurrada de ameaças on-line e duas ligações ameaçadoras, e sua conta no WhatsApp foi hackeada depois que ela descobriu e noticiou uma suposta campanha de empresários favoráveis ao candidato presidencial Jair Bolsonaro para enviar notícias falsas para milhões de brasileiros por meio do WhatsApp.
Após a reportagem, Mauro Paulino, diretor-executivo do Datafolha (ligado à Folha de São Paulo)¸ também recebeu ameaças em um aplicativo de mensagens e em sua casa, de acordo com o jornal. Ademais, o jornal informou que apoiadores do Bolsonaro fizeram um ataque “sistemático” em um de seus números de Whatsapp, que recebeu 220.000 mensagens em quatro dias. Isso tornou impossível para os repórteres acompanhar as mensagens enviadas por seus leitores, disse a Folha.
Em 23 de outubro, o jornal pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que solicite a instauração de um inquérito pela Polícia Federal para apurar o que considera “indícios de uma ação orquestrada com tentativa de constranger a liberdade de imprensa”.
“As ameaças são inaceitáveis; elas devem ser investigadas e todos os envolvidos devem ser responsabilizados a fim de proteger o jornalismo responsável, investigativo e independente”, disse Juana Kweitel, diretora executiva da Conectas Direitos Humanos.
“As ameaças contra Patrícia Campos Mello e outros jornalistas representam uma escalada alarmante da retórica contra a imprensa neste ciclo eleitoral contencioso no Brasil”, disse Natalie Southwick, Coordenadora do Programa do CPJ para a América Central e do Sul. “Os jornalistas que cobrem a eleição presidencial no Brasil devem poder trabalhar livremente e com segurança enquanto fazem reportagens sobre questões de interesse público. Pedimos aos candidatos de todos os partidos que respeitem a liberdade de imprensa, se abstenham de fazer declarações inflamatórias contra a mídia, e exortem seus partidários a parar de assediar e ameaçar jornalistas”.
A Abraji documentou 141 casos de ameaças e violência contra jornalistas que cobriam as eleições. A maioria deles é atribuída a partidários de Bolsonaro, enquanto o restante é atribuído a apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT).
Os ataques contra mulheres jornalistas frequentemente incluem violências de gênero, incluindo assédio sexual online e ameaças de violência sexual, segundo a ARTIGO 19.
“A fim de demonstrar comprometimento com a preservação da democracia, ambos os candidatos devem condenar qualquer ameaça ou ataque contra jornalistas por fazerem seu trabalho e devem se abster de qualquer discurso que incite a violência”, disse Daniel Bramatti, presidente da Abraji.
Em março, agressores não identificados atiraram contra um ônibus que transportava 28 repórteres que cobriam um evento do PT. Ninguém ficou ferido. Por sua vez, há registros de apoiadores do PT intimidando e agredindo repórteres.
“É inaceitável que pessoas sejam intimidadas ou atacadas em razão de seu trabalho ou opinião política. Isso tem um efeito perturbador para toda a sociedade. Precisamos de maior liberdade de expressão para nutrir nossas instituições democráticas” disse Laura Tresca, diretora executiva em exercício da ARTIGO 19 para a América do Sul.
“Ataques por apoiadores de candidatos presidenciais contra a imprensa são inaceitáveis e indignos de qualquer partido político que almeje governar o país”, disse Emmanuel Colombié, diretor regional para a América Latina da RSF. “O discurso de ódio e campanhas de desinformação estão exacerbando as tensões na sociedade já altamente polarizada no Brasil. RSF apoia todos os jornalistas brasileiros, cujo trabalho durante esse período turbulento é essencial”.
O assédio e intimidação de jornalistas ocorre em um contexto de polarização e aumento da violência política contra pessoas LGBT, mulheres, negros e aqueles que expressam visões políticas diferentes das dos agressores. Em 8 de outubro, um homem matou Romualdo Rosário da Costa em um bar em Salvador, supostamente depois que o homem ficou irritado quando da Costa revelou que havia votado em Fernando Haddad, o candidato do PT à presidência. O próprio Bolsonaro foi vítima de um ataque durante um evento de campanha em setembro.
“Qualquer um pode discordar de uma reportagem, e deve ter o direito de fazê-lo publicamente, mas ameaçar o jornalista e incitar outros a fazer o mesmo não só põe em perigo a segurança pessoal dos jornalistas, mas prejudica a liberdade de expressão e a democracia”, disse Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch no Brasil. “Os candidatos à presidência devem defender o direito dos jornalistas de informar o público e o direito do público de ser informado”.
Oficina de uma semana foi espaço de diálogo e instalação de uma rede comunitária no território
O acampamento Marielle Vive, parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), está começando uma rede comunitária em seu território, em Valinhos, interior de São Paulo. Entre os dias 8 e 12 de outubro, o acampamento recebeu a oficina “Como montar uma rede comunitária”, organizada pela a ARTIGO 19 em parceria com o movimento.
Pessoas que moram no acampamento participaram das atividades, que começaram por um diálogo sobre essas redes e as relações políticas envolvidas nas tecnologias que atravessam seu cotidiano. A partir do terceiro dia da oficina, o grupo passou a trabalhar com a instalação econfiguração da infraestrutura, dos dispositivos e de aplicativos locais de forma conjunta.
Entendendo o que são redes comunitárias
As redes comunitárias podem ser compreendidas como uma infraestrutura de comunicação popular, aberta, descentralizada e gerida pelos seus próprios usuários. São uma forma de pensar coletivamente escolhas e soluções de conectividade, seja para proporcionar o acesso compartilhado à internet ou ainda para instalação de redes locais (intranet), como no caso do Marielle Vive. Esse modelo de conexão pode proporcionar à comunidade onde está inserido interações sociais através da tecnologia.
Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2016, no Brasil, 54% dos domicílios estão conectados à internet, o que representa 36,7 milhões de residências. No entanto, a pesquisa aponta padrões de desigualdade: apenas 23% dos domicílios das classes D e E estão conectados à Internet e, nas áreas rurais, essa proporção é de 26%. O acesso à Internet está mais presente em domicílios de áreas urbanas (59%), e nas classes A (98%) e B (91%).
A política das tecnologias
No Marielle Vive, a discussão conjunta passou por temas como o funcionamento da internet, as disputas de poder em torno dela, as possibilidades em relação às redes locais e autônomas e a importância de pensarmos as tecnologias não apenas como usuários, mas também como produtores.
No encontro também foram discutidos os materiais necessários para a montagem de uma rede comunitária, os procedimentos para a instalação e os processos de manutenção da rede – incluindo questões legais, como os documentos e os trâmites para a regularização de uma rede enquanto um provedor comunitário junto ao poder público.
Também foram realizados diálogos sobre os princípios que norteiam a comunicação comunitária e a dinâmica da autogestão. A proposta é compreender este momento de construção conjunta como uma oportunidade de diversificar as pessoas que têm contato com a tecnologia e sua gestão, estimulando que posições de liderança e de envolvimento com a técnica contemplem essa diversidade, sendo ocupadas, por exemplo, por mulheres, pessoas negras e indígenas.
Confira fotos da oficina no Marielle Vive:
Fotos: Bruna Zanolli, Julia Cruz e Rodrigo Troian/ ARTIGO 19 (reprodução livre)
As campanhas de desinformação (também conhecidas como ‘notícias falsas’ ou ‘fake news’) são muitas vezes concebidas e implementadas com o objetivo de confundir a população e podem violar direitos consagrados nacional e internacionalmente.
A “Declaração conjunta sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda” reúne parâmetros e responsabilidades que ajudam a combater notícias falsas, sem violar a liberdade de expressão. O documento é de 2017, mas lembrar seus princípios neste momento parece ser mais atual e necessário do que nunca:
Declaração Conjunta
Feita por relatores especiais para a Liberdade de Expressão da ONU (Organização das Nações Unidas), OEA (Organização dos Estados Americanos), OSCE (Organização pela Segurança e Cooperação na Europa) e CADHP (Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos), a declaração fornece um conjunto de recomendações para responder aos desafios apresentados pela crescente influência de notícias falsas. Está disponível em inglês e espanhol no site da OEA nos links: http://bit.ly/DeclaracaoENG e http://bit.ly/DeclaracaoESP
O aborto é um procedimento previsto em lei em três situações: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco de morte para a gestante ou se o feto é anencéfalo. Apesar de legalizada nessas situações específicas, a possibilidade da interrupção da gestação ainda não pode ser classificada como um direito plenamente garantido às mulheres. Entre os entraves estruturais que perpetuam esta situação, a violação do acesso à informação é um obstáculo que precisa ser superado: para acessar o abortamento legal, é necessário conhecer esse direito e saber ainda onde e como exercê-lo.
A proposta deste debate é avaliar, a partir de diferentes perspectivas, quais barreiras existem nesse sentido e como podemos superá-las. Sobretudo, vamos discutir qual o impacto das dificuldades de acesso a informações sobre aborto legal e como elas impactam na atuação daquelas e daqueles que lutam para garantir esse direito. Também vamos pensar sobre caminhos e recomendações para que os órgãos públicos de saúde cumpram seus deveres em relação ao acesso à informação e transparência e não corroborem com um quadro de violação aos direitos das mulheres.
Para contribuir à discussão, a ARTIGO 19 convida para o debate Natália Veras (Global Health Strategies), Cristião Rosas (Global Doctors for Choice) e Carolina de Assis (Gênero e Número), com mediação de Júlia Rocha (ARTIGO 19) e a presença de especialistas de diferentes setores. E, sobretudo, convidamos você a contribuir para esse debate urgente conosco.
Local: Ateliê do Bixiga Rua Conselheiro Ramalho, 945 – Bela Vista – São Paulo Horário: 18:15 – Coffee de recepção 19:00 – Início do debate
Agressões, ameaças, ataques verbais, físicos, digitais e homicídio: violações têm se intensificado e requerem um compromisso público para conter escalada de violência e manter os princípios democráticos em processos políticos
A ARTIGO 19 manifesta sua preocupação em relação aos sucessivos episódios de ameaças, ataques virtuais e físicos direcionados a pessoas que expressam suas opções políticas, jornalistas, comunicadores, ativistas, bem como a intensificação de violências discriminatórias, como contra mulheres, pessoas negras e LGBTT. A escalada de violência configura um quadro de violações frequentes e com tendência de intensificação que afronta direitos humanos e a própria democracia.
Um levantamento realizado pela Agência Pública em parceria com a Open Knowledge Brasil revela que houve pelo menos 70 ataques nos últimos 10 dias no país. Outro levantamento realizado pela Abraji registra mais de 130 casos de violência contra jornalistas em contexto político-eleitoral.
Não é aceitável um cenário em que pessoas sejam agredidas e mortas simplesmente por mencionarem ou visibilizarem suas opiniões políticas no espaço público ou exercerem sua profissão e liberdade de expressão. Chama atenção ainda que, muitas vezes, são acionados discursos de ódio e conteúdos discriminatórios nos casos relatados.
É preocupante, por fim, a rapidez da escalada da violência, que passa de ataques virtuais e ameaças, a agressões, tortura até ao menos um homicídio – o de Moa do Katendê em Salvador (BA). O quadro reforça a constatação de que ataques virtuais, verbais e físicos são parte de um mesmo fenômeno de graves violações.
Diante do cenário, é grave que parlamentares, candidatos e suas equipes – por omissão ou ação direta – transmitam a sociedade a sensação de que é legítimo agredir mulheres, pessoas LGBTT, ativistas e opositores verbal ou fisicamente por sua posição política, incidência no debate público ou pelo exercício de direitos democráticos, como a liberdade de expressão e de protesto.
Também é extremamente nocivo que incitem a violência contra jornalistas e comunicadores/as ou ainda que estimulem a desinformação ao desqualificar a atividade jornalística como um todo quando, na cobertura eleitoral, é dada visibilidade para os candidatos de uma maneira que não os agrade. É preocupante ainda que o cenário não esteja despertando o sentido de urgência necessário no poder público, incluindo a imediata adoção de medidas para conter o problema.
Além de manifestar preocupação, a ARTIGO 19 destaca a importância de que candidatos e suas equipes tomem ações claras de repúdio a tais práticas por seus partidários e que de forma alguma estimulem violações e violências como forma de coibir processos democráticos ou pautem o discurso de ódio como narrativa em disputas eleitorais. Também que estas violências não sejam minimizadas no debate público, que deve ser feito com o respeito, seriedade e com sentido de urgência que o contexto demanda.
Por fim, exigimos investigações dos casos e medidas da segurança pública para evitar e prontamente interromper esses ataques, responsabilizando os envolvidos e acolhendo às vítimas, oferecendo apoio para sua integridade física e saúde mental. Lembramos que o dever do Estado é proteger a população sem discriminação e que, nesse contexto, situações como as relatadas à Agência Pública de ataques realizados pelos próprios agentes de segurança pública são inadmissíveis.
A Resolução 260/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou uma norma de 2015 que regulamenta o acesso à informação no Poder Judiciário. A alteração foi importante, mas não atualizou pontos que ferem o direito à informação e diretrizes de transparência, conforme já vinha apontando a ARTIGO 19 em diálogo com o conselho. Entre eles, está o artigo que cria barreiras na transparência em relação a remuneração de membros do judiciário.
A ARTIGO 19 vem por meio desta nota demandar que o CNJ atualize com urgência suas normas sobre o funcionamento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no Poder Judiciário, para que elas estejam em consonância com as diretrizes previstas na própria LAI.
Recentemente, o CNJ publicou a Resolução n. 260/2018, que alterou a Resolução n. 215/2015, publicada após quatro anos da aprovação da LAI. Essas resoluções são extremamente importantes, pois regulamentam a referida lei e os preceitos contidos nela para o Poder Judiciário. Confirmam a obrigatoriedade de todos os órgãos do Judiciário brasileiro – administrativos e judiciais – disponibilizarem informações públicas e criarem sistemas para que a população possa ter acesso à informação, entre outros procedimentos. Além disso, a norma 260/2018 cria o Grupo Permanente de Acompanhamento da LAI (GPA-LAI), cujas atribuições se referem à implementação, fiscalização, acompanhamento e controle do Portal da Transparência.
Entretanto, apesar de avançar em diversas questões, alguns pontos da Resolução n. 215 de 2015 não foram atualizados pela resolução mais recente e, assim, as normas do CNJ seguem tendo artigos que não condizem com os princípios norteadores da própria LAI:
– O artigo 6º da citada norma estabelece a exigência de prévia identificação para o acesso a dados individuais e nominais de remuneração de membros do Judiciário, informações estas que estão disponíveis na transparência ativa. Já há vasta compreensão no poder público brasileiro, inclusive por meio do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, de que estes dados devem ser publicados livremente no portais dos órgãos públicos. A exigência de identificação de quem pede a informação é contrária a própria definição da transparência ativa, que é a disponibilização de informações livremente, independente de solicitação, figurando-se como uma importante barreira para o acesso à informação.
– O artigo 11º, de maneira similar, pede identificação excessiva do cidadão quando da realização de um pedido de informação. Por exigir dois documentos de identidade (diferentemente do padrão nacional de exigência), impede a realização de pedidos por aqueles que possuam apenas ou dos documentos ou que sejam estrangeiros.
– Igualmente prejudiciais, os artigos 12º e 25º estabelecem, respectivamente, categorias de pedidos de informação que não serão atendidos e um conjunto de informações que não serão disponibilizadas independentemente do caso concreto do pedido. Essas restrições vão além daquelas já estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação, mostrando-se a norma mais restritiva do que a lei.
Em junho de 2018, a ARTIGO 19, por meio de ofício destinado à então presidente do CNJ, Ministra Cármen Lúcia, solicitou que justamente estes pontos da Resolução n. 215/2015 fossem alterados, lembrando da importância dessas diretrizes que, ainda assim, não foram contempladas pelo órgão. Assim, buscando preservar o direito ao acesso à informação relacionado ao Poder Judiciário no Brasil, a ARTIGO 19 requer que o CNJ considere as alterações propostas e modifique a resolução 215/2015.
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
No dia 28 de setembro é celebrado o Dia Internacional do Direito ao Saber, data criada em 2002 por organizações da sociedade civil que atuam pela liberdade de informação em todo o mundo. A data lembra a importância do acesso à informação pública pela população e como ela é essencial para garantir a democracia.
É um marco para lembrar a importância do direito à informação pública, ou seja, de se garantir a todas as pessoas o direito de obter informações, documentos ou dados de órgãos públicos sem precisar justificar os motivos do pedido. Esse direito foi incorporado na meta 16.10 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), como um chamado para que todos os Estados-membros das Organizações das Nações Unidas adotem legislações ou políticas que garantam o direito à informação. Essa meta lembra a importância do direito à informação como uma ferramenta de garantia dos direitos humanos.
Confira o progresso em relação ao direito à informação no mundo
– 90% da população mundial vive em um país que conta com uma lei ou política de direito à informação.
– 90 países incluíram especificamente o direito à informação em suas constituições.
– 118 países adotaram leis gerais de direito à informação.
– 46 países adotaram decretos ou políticas públicas em vez de leis para garantir o direito à informação para a população. Em geral, esse caminho é menos efetivo do que as legislações para proporcionar o acesso à informação.
– 31 países possuem projetos de lei ou outras iniciativas pendentes nesta frente.
– 75 países aderiram à Parceria para Governo Aberto (OGP).
Brasil e acesso à informação
No Brasil, a LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional do cidadão ao acesso a informações produzidas ou detidas pelos poderes públicos. Em publicações produzidas pela ARTIGO 19, você pode conferir um modelo completo para realizar um pedido de informação pública via Lei de Acesso à Informação.
Confira mais publicações de Acesso à Informação neste link.