Tratado estabelece princípios e deveres para garantir mais participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais na região
O Brasil e outros 14 países assinaram nesta quinta-feira (27/09) o Acordo de Escazú, que estabelece os parâmetros para a participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais em países da América Latina e no Caribe.
“O acordo do Princípio 10 representa um grande passo para a garantia da democracia ambiental em todos países da América Latina e Caribe. Ele reúne parâmetros para a participação social, o acesso à informação e o acesso à Justiça em questões ambientais na região – algo inédito e fundamental no nosso contexto. Ou seja, este é um acordo é amplo, que não só coloca deveres, como também aponta caminhos. Nesse sentido, vale destacar que o acesso à informação é um direito fundamental para termos um conhecimento mais acurado dos desafios e pensar ações eficazes para superá-los e também para atuar preventivamente em médio e longo prazo”, reforça Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
Guatemala, Argentina, Antígua e Barbuda, Santa Lúcia, Costa Rica, Guiana, México, Panamá, Uruguai, Peru, Brasil e Equador aderiram ao acordo nesta manhã e a República Dominicana e o Haiti realizaram a assinatura durante a tarde. O Paraguai foi o último país a assinar o acordo durante a tarde de sexta-feira. O próximo passo é a ratificação do acordo pelos países signatários, sendo a ratificação por um mínimo de 11 países necessária para sua entrada em vigor. Em nota, o Itamaraty informou que o acordo passa a valer no Brasil no nonagésimo dia a partir da sua entrada em vigor internacionalmente.
A ARTIGO 19 acredita que o acordo representa um importante instrumento no enfrentamento a graves problemas que afetam a região, como a perpetuação de contaminações, do desmatamento e de diversos impactos socioambientais negativos que podem acontecer na realização de obras e atividades produtivas quando não há compromisso com a democracia ambiental. O “Acordo de Escazu” também é o primeiro tratado internacional que determina ações específicas para os Estados garantirem a proteção de defensores ambientais, dado que a região é uma das mais perigosas do mundo para sua atuação.
Vale lembrar que este tipo de acordo possui natureza vinculante – ou seja possui status de lei nos países signatários. Também é válida para Acordo de Escazú a ausência de “reservas”, o que significa que os artigos acordados precisam ser adotados pelos Estados sem exceção, em consonância com o que afirmam os padrões internacionais para os acordos de direitos humanos.
A assinatura representa uma importante conquista para a sociedade civil, que tem acompanhado o processo desde seu início, buscando que o acordo avançasse em relação aos principais padrões internacionais para o tema e mantendo o diálogo com atores governamentais, especialmente com o Ministério das Relações Exteriores e Controladoria-Geral da União.
Como parte da LAC P10 – uma iniciativa conjunta de instituições e especialistas da sociedade civil que atuam na América Latina e Caribe, a ARTIGO 19 seguirá acompanhando a implementação do acordo e reiterando a importância de que todos os países, incluindo o Brasil, trabalhem com agilidade para ratificar o instrumento e garantir que os direitos previstos sejam materializados nos diversos contextos vividos na nossa região.
Clique aqui e conheça o texto do acordo na íntegra.
(Foto: divulgação/Brazil Mission UN)
Em 2018, a ARTIGO 19 esteve na 5ª Conferência Internacional de Dados Abertos da #IODC, em Buenos Aires (Argentina).Um dos legados do encontro é um texto publicado no blog da World Wide Web Foundation. Com autoria da ARTIGO 19 e outras organizações, o texto compartilha descobertas de pesquisas, reflexões e desafios sobre acesso e uso de dados abertos. Também como as ferramentas disponíveis podem ser melhoradas na perspectiva de gênero em todo o mundo.
O evento acontece anualmente e reúne diversos setores para debater a importância dos dados abertos em suas múltiplas perspectivas.
Na 5ª Conferência Internacional de Dados Abertos em Buenos Aires, realizamos uma sessão para compartilhar descobertas de pesquisas, reflexões e desafios sobre acesso e uso de dados abertos – para determinar como essas ferramentas podem ser melhoradas para apoiar as mulheres em todo o mundo.
Desafios
Alfabetização e patriarcado
Nós discutimos muitos desafios, entre eles as questões de alfabetização, tanto do ponto de vista da técnica como da escrita, são endêmicas e desempenham um papel importante na desconexão de mulheres, especialmente mulheres de áreas rurais. Os desafios culturais em alguns contextos também afetam significativamente a capacidade das mulheres de acessar e usar dados abertos. Em sociedades mais patriarcais, não apenas as mulheres são privadas de acesso a ferramentas como telefones celulares e planos de internet, elas também não têm o poder de agir de forma significativa a partir dos dados que podem acessar – para tomar decisões na comunidade e se engajar em políticas. Por exemplo, no Mekong (e em toda a Ásia como no resto do mundo), as mulheres não costumam ocupar cargos suficientemente seniores, atingem o limite permitido de ascensão profissional já início de suas carreiras, e, portanto nunca estão em uma posição de poder suficiente para promover mudanças estruturais.
Há também uma falta de dados existentes sobre femicídios, LGBTQ+fobia e outras questões que afetam as mulheres e outras comunidades marginalizadas. A falta de acesso a informações críticas como essas enfraquece o sistema de justiça criminal, que não está gerando dados estruturados que possam ajudar os formuladores de políticas a lidar com os problemas existentes.
Estereótipos reforçam desigualdades: rompendo o mito dos setores “femininos”
As iniciativas de dados abertos precisam estar atentas para que, quando projetem seus programas, não reforcem as desigualdades de gênero existentes nos mercados de trabalho. Programas que advogam sobre transparência orçamentária, por exemplo, usando dados abertos podem facilmente obter informações sobre de mulheres em setores tradicionais de “cuidado” – saúde, educação, saneamento básico e meio ambiente – mas não em áreas onde os homens são tradicionalmente dominantes, como formulação de políticas, liderança, segurança e administração orçamentária. Isso gera um risco de que, mesmo quando as mulheres estão se envolvendo com dados, os estereótipos tradicionais estejam sendo replicados on-line.
Problemas de dados sistêmicos, a falta e a diversidade de dados disponíveis
O gênero tende a não ser um foco quando se lida com o racismo sistêmico. Estamos perdendo a interseccionalidade dos dados. É preciso solucionar aqueles casos em que a ausência de dados é total e também implementar políticas de dados para determinadas grupos demográficos (por exemplo: mulheres adolescentes indígenas).
Além disso, os dados desagregados são normalmente solicitados por grupos ou pessoas fora do governo. Perante isto, há uma necessidade de abordar o desequilíbrio social presente nas nossas comunidades. Há uma tendência que os espaços em que são discutidos dados abertos serem isolados, o que dificulta o estabelecimento de consensos e a movimentação frente questões complexas.
Na comunidade de dados abertos, há também desafios com o processo do Open Data Charter Refresh. Para alguns, o Open by Default é opressivo porque pode comprometer o consentimento. Sua definição também não é universal, não há um consenso. Além disso, “publicar com propósito” enfatiza a intencionalidade, mas também pode significar que deixamos de fora muito mais por motivos que não são explícitos nem acessíveis.
Recomendações políticas
Apesar de os desafios serem muitos, recomendamos ainda muito mais formas de fazer com que os dados abertos funcionem para as mulheres no futuro.
Adote uma política de “bom por padrão”, publique independentemente do uso, para permitir que os usuários façam mais perguntas, inclusive sobre gênero.
– Por exemplo, os dados de propriedade da terra podem ser usados de forma mais eficaz quando apoiados por um programa institucional sensível ao gênero.
– Esforços de colaboração mais fortes entre os formuladores de políticas e a mídia em busca de discussões baseadas em fatos para o benefício do engajamento dos cidadãos no sentido de recuperar a confiança, especialmente nos governos.
Tecnologias de design e aplicativos que derrubam barreiras de alfabetização.
– Aplicativos que são considerados de baixa tecnologia e não exigem habilidades de leitura (por exemplo, baseados em imagem, como aplicativos visuais com desenhos animados).
– Torne os dados acessíveis a todos, independentemente da localização geográfica (por exemplo, áreas rurais e urbanas).
Envolva mulheres em processos de elaboração de dados, ao longo de toda a cadeia de dados aberta.
– Fortalecer o apoio a mulheres em grupos tecnológicos.
– Crie iniciativas e oportunidades de orientação.
– Gere estruturas para quebrar os desequilíbrios de poder, reduzindo os riscos e desafios para as mulheres se envolverem proativamente em processos de dados abertos.
– Por exemplo, na Colômbia, a desagregação de dados de aquisições por meio de esforços de contratação aberta para conduzir análises de gênero já foi iniciada.
Use as abordagens da ciência cidadã para diversificar os tipos de dados coletados em relação às questões das mulheres.
-Isso também significa que devemos ampliar a agenda de gênero e usar o processo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Sustainable Development Goals – SDG) para lançar oportunidades de coletar mais dados.
– Invista em abordagens de ciência cidadã para desenvolver a alfabetização.
Repensar os problemas urbanos e elevar o debate para identificar as causas da discriminação sistêmica.
– Combater a pobreza de dados e a falta de representatividade nos dados.
– O acesso a considerações éticas do governo é necessário (por exemplo, realizar avaliações internas de risco).
– Integrar vozes minoritárias nos processos de coleta de dados, incluindo etnias minoritárias, LGBTQ +, pessoas com deficiências.
Construa redes regionais e trabalhe na constituição de bancos de dados coletivos na América Latina, Sudeste Asiático, África, MENA.
– Use as redes sociais de maneira responsável e eficaz para divulgar nossa agenda.
– Construa uma campanha para conscientização pública.
Uma vez que as mulheres estejam cientes dos benefícios de se envolver com dados, existe um forte incentivo para que elas se engajem no processo. Atividades significativas de capacitação são, então, de suma importância. Uma vez que as mulheres tenham perfurado o véu, torna-se mais fácil para elas atuar em oportunidades de engajar-se com o governo, defendendo uma melhor alocação de recursos, mais políticas responsivas a gênero, o reconhecimento das vozes e questões das mulheres.
Após cumprir pena criminal, prestando serviços comunitários por oito meses, o jornalista sergipano Cristian Góes foi condenado a pagar uma indenização de R$ 54.221,97 ao desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses. Com acréscimo de honorários advocatícios, o jornalista terá que arcar com um total de R$ 66.000,00.
Em 2012, o jornalista publicou no site Infonet uma crônica literária intitulada ”Eu, o coronel em mim”. O texto, de forma genérica e impessoal, criticava práticas coronelistas que permanecem em vigor na política no Nordeste. Apesar de se tratar de um texto fictício e que não fazia referências a nomes específicos, o desembargador e então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, entendeu, a partir do uso do termo ”jagunço das leis”, que o jornalista falava dele. Por isso, Góes foi processado, o desembargador requereu indenização por danos morais na esfera cível e também, por meio de ação penal, acusou-o de injúria. O jornalista foi condenado nas duas frentes.
Diante desse grave desfecho, o Coletivo Carolina Maria de Jesus de Pesquisa em Jornalismo e Cultura lançou a campanha de arrecadação coletiva “escrever não é crime”, que pede apoio de todos/as para levantar o valor da indenização: https://www.kickante.com.br/campanhas/escrever-nao-crime
A ARTIGO 19 ressalta que o caso de Cristian Góes é bastante emblemático no que diz respeito ao uso abusivo da legislação referente a crimes contra honra para impôr limites ilegítimos à liberdade de expressão. Pela ótica do Direito Internacional, o caso também é problemático por diversos motivos, o que impulsionou o envio do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por meio de denúncia apresentada pela ARTIGO 19 e Intervozes em 2015.
Saiba mais sobre o caso no vídeo abaixo e consulte também documentos jurídicos na página do Centro de Referência Legal da Artigo 19 clicando aqui.
A Folha de S. Paulo noticiou neste terça-feira (04/11) que o Facebook removeu da plataforma imagens de uma aldeia indígena da Amazônia que haviam sido publicadas por alguns usuários, sendo um deles o próprio jornal. As fotos dos índios suruwahas são parte de um especial feito pelo veículo com o fotógrafo Sebastião Salgado. A notícia traz ainda informações sobre remoções semelhantes que já haviam acontecido e sido denunciadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Na opinião da ARTIGO 19, a decisão da rede social de remover a postagem é preocupante, pois restringe a capacidade dos usuários de compartilhar informações sobre casos de interesse público. O episódio é emblemático ainda em relação aos limites da política de remoção de conteúdos do Facebook em relação à diversidade, considerando que os Padrões de Comunidade são estabelecidos seguindo decisões e interesses da empresa, que não necessariamente contemplam a multiplicidade de grupos sociais e expressões culturais.
Depois de acionado pelo jornal, o Facebook permitiu o compartilhamento das imagens e, em resposta à Folha, informou que o post tinha sido “incorretamente removido” e que apesar de seus “Padrões de Comunidade não permitirem nudez”, a plataforma buscou “compreender o valor histórico, noticioso e cultural durante o processo de análise de conteúdos”.
Na resposta à Folha, o Facebook afirmou ainda que se comprometeu, em abril deste ano, a desenvolver um mecanismo de “recurso de apelação”, que “permitirá que os usuários questionem a remoção de conteúdos por nudez, atividade sexual, discurso de ódio ou violência explícita”.
A defesa e promoção dos direitos humanos é tarefa de todos, incluindo entes privados. O Facebook, pelo seu papel determinante no fluxo de informações, deve cumprir os padrões e recomendações internacionais sobre liberdade de expressão no sentido de não violar, obstruir ou dificultar o exercício desse direito. Nesse sentido, a ARTIGO 19 repudia a remoção das imagens nos casos informados pela Folha e pela Funai. Reforça também a importância de que a política de regulamentação de conteúdo da plataforma seja revista, de modo que não interfira em direitos fundamentais.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) se comprometeu a divulgar informações sobre as cidades contempladas pelo Internet para Todos, programa do governo federal que propõe levar conexão via satélite a municípios sem acesso via banda larga. A pasta, no entanto, ainda não divulgou quais as cidades contempladas, nem informou detalhes sobre os critérios de escolha, como demandam o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o Tribunal de Contas da União (TCU) e instituições da sociedade civil.
O compromisso de divulgar as informações está em ofício enviado ao CDUST, que havia formalizado uma série de perguntas ao Ministério sobre o funcionamento, os critérios, a infraestrutura e os contratos do Internet para Todos.
A transparência e disponibilização de informações mais concretas sobre o programa têm sido cobrada pelo CDUST e pelas diversas organizações da sociedade civil que fazem parte da Coalizão Direitos na Rede.
A falta de informações também gerou questionamentos sobre os municípios onde houve o lançamento do programa, em função das coligações partidárias realizadas para as eleições gerais no Brasil, conforme aponta artigo do Intervozes no blog da Carta Capital.
Na resposta ao CDUST, o Ministério afirmou que “irá publicar a lista dos municípios e das localidades a serem atendidas pelo programa”, acrescentando que “a Portaria 7154 de 06/12/2017 define que serão beneficiadas com as ações do Programa as localidades onde inexista oferta adequada de acesso à internet em banda larga”, considerando como inadequada a “oferta de acesso que não permita a navegação ou acesso a sites de conteúdo”.
A pasta não definiu um prazo para passar uma listagem completa dos municípios escolhidos, afirmando que a “periodicidade de publicação dependerá das novas adesões a serem registradas em nosso sistema. A medida que tivermos novos municípios incluídos no programa iremos publicar novamente a lista. A princípio isso só será feito mensalmente” (confira as respostas na íntegra).
Decisão do TCU também cobra transparência do órgão
O Tribunal de Contas da União (TCU) também havia cobrado transparência do MCTIC em relação ao programa. De acordo com uma matéria publicada nesta segunda-feira (03/09), no portal Tele.Síntese, o TCU determinou que a pasta torne pública uma série de informações, entre elas:
– os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa, assim como o critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa (em 90 dias);
– a definição de localidades onde inexista oferta adequada de serviços de conexão à internet banda larga, de forma a permitir a consecução da competência da Telebras de prestar estes serviços para usuários finais (em 90 dias);
– que, previamente à realização de investimentos pelo setor privado com recursos públicos em infraestrutura de redes de telecomunicações, estabeleça de forma clara e objetiva as diretrizes relacionadas ao compartilhamento dessas infraestruturas e apresente ao TCU as justificativas adequadas quanto a eventuais casos de não compartilhamento imediato dessas redes (em 30 dias, após a publicação do ato).
O TCU recomendou ainda que o órgão elabore um Plano Nacional de Banda Larga de médio e longo prazos, com previsão de fontes de financiamento e de recursos necessários a sua implementação, com definição de ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis por ações, competências de atores envolvidos, instâncias de coordenação, mecanismos de monitoramento e avaliação e ainda a previsão da periodicidade de sua atualização.
Nesta segunda-feira (03/09), o Ministério dos Direitos Humanos publicou uma portaria acrescentando comunicadores sociais e ambientalistas ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH). Criado em 2004, o PPDDH estabelece diretrizes de proteção em casos de ameaça e risco de vida envolvendo indivíduos, grupos ou órgãos da sociedade que atuem na defesa de direitos humanos e liberdades fundamentais em todo Brasil. O conceito de defensores foi, assim, ampliado com a nova regulamentação para incluir os comunicadores sociais (conheça as definições previstas na portaria no quadro ao lado)
A inclusão representa uma importante conquista da sociedade civil, que há anos vem denunciando as violações sistemáticas contra comunicadores e demonstrando a importância da proteção do Estado para garantia de seus direitos e promoção da liberdade de expressão. A ARTIGO 19 é uma das organizações que, além de monitorar os casos de graves violações, integra o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), rede de organizações da sociedade civil que acompanha o Programa de Proteção desde a sua criação.
Materialização do programa é desafio
A inclusão dos comunicadores é importante, mas representa, ao mesmo tempo, uma nova frente de trabalho a ser estruturada no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, que já vinha enfrentando desafios diante da ausência de uma política para garantir sua capilarização e eficácia nos diferentes contextos de violências e violações e nas diferentes regiões do Brasil.
“Um passo fundamental nesse sentido é a ampliação dos setores envolvidos no Conselho Deliberativo, a instância máxima de deliberação do PPDDH – ponto que ainda não foi contemplado pela regulamentação publicada nesta terça-feira”, explica coordenadora do programa de Proteção da ARTIGO 19, Julia Lima. O decreto manteve a composição atual do Conselho, que desde 2015 exclui a participação da sociedade civil, estando limitada a dois representantes do Ministério dos Direitos Humanos e um representante do Ministério da Segurança Pública.
“A ARTIGO 19 vem acompanhando as violências e ameaças sofridas por comunicadores no Brasil, constatando que ela é sistemática e acontece em diversos contextos em um país extenso como o nosso. Algumas características, porém, são preocupantes por sua recorrência e pelo cenário de aguda desigualdade de poder e alto grau de impunidade. São os casos em que blogueiros e comunicadores independentes, por exemplo, são intimidados por políticos ou figuras de poder político e econômico local. Por isso, a capilaridade de uma política que some os acúmulos de diferentes setores e ofereça alternativas eficazes nos Estados é tão importante”, explica a coordenadora, que também representa a ARTIGO 19 no CBDDH.
Vale lembrar que, no último dia 16, o país registrou o quarto assassinato de comunicador somente neste ano, quando o jornalista Marlon de Carvalho foi morto à tiros em sua residência no interior da Bahia. O caso gerou um posicionamento da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), reforçando a importância de que as autoridades brasileiras apurem relações de crimes como este com as atividades de trabalho desenvolvidas por comunicadores. Entre 2012 e 2017, já foram registradas 177 graves violações contra comunicadores no Brasil.
A ARTIGO 19 recomenda, assim, que a nova regulamentação seja complementada pela estruturação de uma política pública que articule a rede de proteção, incluindo órgãos públicos, sociedade civil e entidades da categoria, como os sindicatos e federações de jornalistas, em todos os estados brasileiros. Também que traga os acúmulos destes múltiplos setores para a composição do Conselho Deliberativo do Programa.
Nesse sentido, a ARTIGO 19 convida comunicadores e comunicadoras a divulgar a conquista desta inclusão no PPDDH. Ao mesmo tempo, a também acompanhar a materialização dessa política e cobrar do Estado as responsabilidades assumidas para proteção da vida e do livre exercício profissional de comunicadores – protegendo, assim, o papel fundamental que cumprem na busca e difusão de informações para a formação do debate público e exercício da democracia.
Confira a Portaria nº 300, que regulamenta Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores sociais e Ambientalistas, aqui.
A ARTIGO 19 se soma aos diversos setores e instituições que lamentam a enorme perda sofrida pela população brasileira com o incêndio que atingiu o Museu Nacional no Rio de Janeiro neste domingo. Também que reforçam a necessidade de apoio à instituição nesse momento e de recursos para a prevenção de casos semelhantes.
Com 200 anos de existência, o museu abrigava coleções de geologia, paleontologia, botânica, zoologia, antropologia, arqueologia e etnologia em um acervo com 20 milhões de itens. Em nota à imprensa, a instituição informou que, apesar de imensurável, o dano total ao acervo e às informações reunidas ainda não foi calculado.
A ARTIGO 19 reforça que a gestão e preservação de acervos históricos, culturais e de coleções pelo poder público é um aspecto fundamental para a garantia do direito à memória e à informação a toda sociedade.
POR: GREENPEACE BRASIL
A Amazônia continua sendo “devorada” em um ritmo cada vez mais alucinante. Os povos da floresta, por estarem na linha de frente da sua defesa, estão sendo crescentemente violados em seus direitos. As consequências deste cenário não são ainda totalmente conhecidas e colocam em risco um dos mais importantes biomas para a sobrevivência do planeta.
Diante desta realidade, uma coalisão de organizações nacionais e internacionais deu início, recentemente, ao projeto Todos os Olhos na Amazônia (TOA). A Terra Indígena Karipuna, o Projeto Agroextrativista(PAE) Lago Grande e um Mosaico de Terras Indígenas na Amazônia Maranhense, respectivamente situados nos estados de Rondônia, Pará e, evidentemente, Maranhão, são os três territórios em que o projeto vem há quatro meses focando a sua atuação.
Estas áreas foram escolhidas, após extensos debates e avaliações, pelo fato dos territórios e suas populações estarem sob intensa pressão e extremamente vulneráveis diante da invasão e do avanço de atividades predatórias em seus territórios, como a mineração, o agronegócio e a retirada ilegal de madeira.
O objetivo principal do projeto Todos os Olhos na Amazônia é estimular a ação em rede como estratégia para apoiar a luta de povos indígenas e comunidades tradicionais pela conservação das florestas e de seus territórios tradicionais. As organizações envolvidas juntarão seus conhecimentos e experiências para monitorar, identificar e denunciar os responsáveis pela violação de suas áreas e ao mesmo tempo, fortalecer a autonomia dos povos, no sentido de garantir a permanência deles em seus territórios ancestrais e, consequentemente, seu Bem Viver.
No Brasil, a articulação é formada pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Fase-Amazônia, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Greenpeace, Artigo 19 e por diversas organizações locais, como a Associação Indígena do Povo Karipuna Abytucu Apoika, a Federação das Associações de Moradores e Comunidades do Assentamento da Gleba Lago Grande (Feagle) e a Coordenação das Articulações e Organizações dos Povos Indígenas do Maranhão (Coapima), dentre outras.
Internacionalmente, outras onze organizações apoiam este projeto, dentre elas estão a Witness, Digital Democracy, a Hivos, o Instituto Internacional de Estudos Sociais (ISS), a Both Ends, a Universidade de Maryland e a Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (Coica).
O projeto Todos os Olhos na Amazônia também vem sendo executado em outros seis territórios da Pan-Amazônia, sendo três no Equador e três no Peru. Com financiamento da loteria holandesa, as organizações desejam, futuramente, replicar os bons resultados alcançados em outras regiões e países que enfrentam problemas similares aos que serão endereçados nos nove territórios amazônicos.
Uma impactante realidade
Não é nenhuma novidade afirmar que a Amazônia é hiperbólica. A abundância de seus bens comuns, como terra, água e biodiversidade, é tão ampla que, equivocadamente, parece infinita. Rios que parecem mar, floresta a perder de vista, espécies ainda nem descobertas pela ciência. Por outro lado, a ganância e a violência movidas pela necessidade de acessar e se apropriar destes bens comuns tornaram-se também desmedidas nesta região.
Segundo dados oficiais do Programa de Cálculo do Desmatamento da Amazônia (Prodes), um total de 428,7 mil km2 foram desmatados entre 1988 e 2017 neste bioma. Para se ter uma dimensão mais concreta, esta área equivale ao tamanho de dez Holandas, ou quase cinco Portugais, ou quatro Inglaterras. Há ainda estudos que afirmam que a área desmatada na Amazônia ultrapassa 780 mil km2, se for considerado o desmatamento que ocorreu antes de 1988 (e, portanto, não considerado pelo Prodes).
Organizações internacionais, como a Global Witness, e nacionais, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT), têm denunciado também um vertiginoso crescimento da violência no campo na Amazônia. Segundo seus mais recentes relatórios, cerca de 80% das mortes vinculadas a conflitos de terra em todo o país ocorrem nesta região. De acordo com os dados de 2017 sistematizados pela CPT, 54 assassinatos no campo, de um total de 70 no Brasil, aconteceram na Amazônia. Eles estão associados a conflitos vinculados ao agronegócio, à mineração e à exploração ilegal de madeira, dentre outros fatores.
Neste assustador cenário, cabe ressaltar que vários estudos, assim como dados oficiais de monitoramento por satélite, confirmam que a preservação da floresta e de sua biodiversidade é maior dentro das áreas indígenas. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), entre agosto de 2016 e julho de 2017, as terras indígenas concentraram apenas 2% de todos os desmates na Amazônia. Um modo simples de explicar isso é o fato de que os povos indígenas e as comunidades tradicionais, como as extrativistas, dependem da floresta em pé para garantir a própria sobrevivência. Além disso, a cosmovisão de muitos povos e comunidades fundamenta-se em uma relação espiritual com a floresta, através da qual são compelidos a protegê-la e evitar a sua destruição.
Confira abaixo o registro do Projeto Agroextrativista (PAE) Lago Grande:
Fotos: Gilka Resende/ Fase
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), condenou o assassinato do jornalista Marlon de Carvalho Araújo, reforçando a importância de que as autoridades brasileiras apurem a relação do crime com as atividades de trabalho desempenhadas pelo comunicador. “O tipo de cobertura desenvolvido pelo jornalista sugere que o crime está relacionado ao seu trabalho e o Estado deve seguir essa linha de investigação”, explica Edison Lanza, Relator Especial para a Liberdade de Expressão em comunicado.
O repórter Ventania, como popularmente Marlon era conhecido, foi morto à tiros em sua residência na madrugada do dia 16 de agosto, no povoado de Chapada, zona rural da cidade de Riachão do Jacuípe, Bahia. Marlon, é o quarto comunicador assassinado no Brasil em 2018.
Com passagens pelas rádios Gazeta e Jacuípe, Marlon vinha se dedicando a uma página pessoal no Facebook na qual atuava como repórter independente, mantendo o perfil combativo que o marcava. Ali realizava vídeos com cobranças, denúncias e críticas contra políticos de municípios diversos de sua região. Entre seus últimos vídeos, Marlon anunciou que faria denúncias a respeito de políticos da cidade de Pé de Serra, município vizinho de Riachão do Jacuípe.
Proteção a comunicadores
A relatoria especial reforçou a necessidade de que o Estado Brasileiro crie protocolos especiais de investigação em crimes contra a vida de jornalistas e para sua proteção. Segundo a CIDH, o Estado brasileiro informou que teria reforçado o orçamento para o Programa de Proteção para Defensores de Direitos Humanos e estendido o atendimento para jornalistas e comunicadores. Este programa precisa, segundo a CIDH, se materializar em garantias efetivas para aqueles que se encontram em situação de risco por exercer atividades jornalísticas.
A ARTIGO 19 reforça a importância de que as políticas públicas voltadas para comunicadores se concretizem prontamente. “Nos últimos meses o Estado tem dado sinais publicamente de que estão priorizando implementar medidas para combater a violência contra comunicadores e prevenir que casos graves como o do Marlon se repitam. É importante que eles efetivem essas intenções, tendo em vista que essa não é a primeira vez que o Estado Brasileiro anuncia preocupação com o tema, mas essa preocupação não culmina em políticas públicas que garantam a segurança de comunicadores no país”, afirma Júlia Lima, coordenadora do programa de Proteção da ARTIGO 19.
Além disso, para garantir que o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos seja capaz de atender também a comunicadores, é necessário que essa política pública seja fortalecida. “O anúncio de mais recursos é importante, mas o programa ainda precisa de uma série de aprimoramentos, entre eles a implementação dos programas estaduais que atualmente funcionam em somente quatro estados do país”, lembra Júlia que é também a representante da ARTIGO 19 no Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, rede de organizações da sociedade civil que acompanha o Programa de Proteção desde a sua criação.
No último dia 13, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, expediu uma portaria que autoriza o uso da Força Nacional de Segurança Pública durante manifestações na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF). Em tese, o órgão é responsável por preservar e garantir a ordem pública, agindo em resposta a requisições dos governos estaduais diante de situações de “distúrbios civis” que supostamente fujam ao controle das forças de segurança locais.
O Estado Brasileiro vem impulsionando um amplo e crescente processo de militarização da sociedade, que tem como foco central as periferias e favelas, mas que também se materializa no contexto de protestos sociais. No primeiro caso, destaca-se a intervenção federal em curso no estado do Rio de Janeiro, mas, antes dela, outras operações foram realizadas nas favelas da cidade com base na Garantia da Lei e da Ordem e sob o contexto dos megaeventos.
A justificativa de “restabelecer a ordem”, no entanto, não apresenta resultados concretos na redução dos índices de violência no Rio, de modo que foram registrados números muito mais alarmantes de violações do que resultados positivos desde que a intervenção está em voga. Como mostra o relatório “À deriva: sem programa, sem resultado, sem rumo”, produzido pelo Observatório da Intervenção a fim de monitorar ações relativas a intervenção. O alerta de organizações que atuam com direitos humanos e segurança pública e os próprios defensores de direitos humanos das favelas do Rio de Janeiro é de que a violência e a violação de direitos é cotidiana nos territórios ocupados pelas forças de segurança nacional.
No contexto de todo esse cenário, vários setores da sociedade têm questionado a intervenção militar como uma medida inconstitucional que fragiliza as instituições democráticas. Uma das ações adotadas foi denunciar as violações em audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), na República Dominicana.
No caso dos protestos, este tipo de processo de militarização pôde ser observado, por exemplo, durante a greve dos caminhoneiros em 2018 e também durante protestos na Esplanada dos Ministérios em 2017. Em tentativa de reprimir manifestantes que protestavam contra o governo, o presidente Michel Temer decretou o uso das Forças Armadas alegando que a polícia legislativa e a Polícia Militar eram insuficientes para conter o problema de risco à ordem.
Entendemos que, nesta esfera, a repressão do Estado por meio da militarização insere-se em um contexto de articulação institucional para a restrição do exercício deste direito, processo que ganhou força com a onda de protestos que aconteceram em junho de 2013.
Vale destacar que, conforme essa portaria específica demonstra, não se trata apenas do emprego das Forças Armadas na segurança pública, mas também da multiplicidade de forças de segurança mobilizadas, em caráter de excepcionalidade, para ‘’enfrentar’’ manifestações públicas.
O documento reforça a tese de que o Executivo, ao lado do Legislativo e do Judiciário, tem agido de forma sistemática para reprimir e criminalizar o direito de protesto no Brasil nos últimos anos. Essa é uma das constatações que figuram no infográfico “5 anos de junho de 2013”, lançado em junho deste ano pela ARTIGO 19.
É importante salientar ainda que a portaria desrespeita os padrões internacionais de direitos humanos que determinam que as Forças Armadas somente podem ser usadas em situações de excepcionalidade, devendo haver uma justificativa concreta para ser posta em prática.
A ARTIGO 19 vê com preocupação a postura adotada pelo principal órgão de Segurança Pública do país, uma vez que medidas como essa podem incorrer em cerceamento da liberdade de expressão, um direito fundamental. O argumento alegado de risco à “segurança da sociedade e do Estado brasileiro” mesmo que episódico, não deve se sobrepor ao direito da sociedade de manifestar o que pensam as autoridades públicas nesse tema.
Além disso, consideramos como agravante todas as violações que vão para além da liberdade de se expressar, mas também de circular, viver e existir dentro de um contexto militarizado pelo Estado, como o contexto das periferias e favelas submetidas a ocupação do exército.
Por tudo isso, a ARTIGO 19 enfatiza a importância de garantir o direito de protesto a toda e qualquer pessoa, de modo que o Estado brasileiro passe a adotar medidas concretas e abrangentes para combater o cenário de violações contra a população, e não agir com repressão pelo ato de se expressar.