As manifestações de junho de 2013 são um marco para analisar como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário intensificaram sua articulação e sofisticaram os mecanismos de restrição ao direito de protesto progressivamente. Para marcar os 6 anos desta data, a ARTIGO 19 reuniu neste infográfico os principais resultados de uma pesquisa de opinião realizada no ano passado, buscando captar as percepções da população em relação às manifestações nesse contexto repressivo.
Os resultados são evidências de que a criminalização por parte do Estado influencia as percepções negativas sobre protestos. Também de que para muitos grupos sociais o medo da repressão violenta pelas forças de segurança pública é uma séria barreira para o exercício desse direito.
Confira (se a imagem não carregar automaticamente, clique aqui para acessar a linha do tempo):
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13/06) atender em partes um pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6121, que pede a suspensão de dispositivos do Decreto 9.759/2019, sobre a extinção de colegiados da administração pública federal.
De acordo com informações do STF , a maioria votou por suspender os dispositivos do decreto que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei. Todos os ministros entenderam que já que a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos. Já em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo, por maioria e não por unanimidade, o pedido de cautelar foi indeferido.
A votação havia começado na quarta-feira (12/06), quando a maioria de votos já indicava a manutenção de parte dos conselhos. A ARTIGO 19 saúda a decisão do STF em relação aos conselhos mantidos, reforçando a importância, porém, de que o Decreto 9.759/2019 seja suspenso na íntegra.
Publicado pela Presidência da República em 11 de abril de 2019, o Decreto 9.759 extingue de uma só vez todos os espaços colegiados – como conselhos, comitês e fóruns – que tenham sido criados por normativas anteriores no governo federal e revoga ainda a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, estabelecidos há 5 anos pelo Decreto 8.243/2014, sem propor nada para suprir essas ausências.
Na prática, o decreto reduz drasticamente o conjunto de espaços participativos no Brasil, de forma totalmente abstrata, o que prejudica a capacidade da sociedade civil de monitorar e contribuir com políticas públicas. Esses espaços cívicos têm papel imprescindível em ventilar o debate público e a capacidade de fomentar a multiplicidade de opiniões e perspectivas nos processos de tomada de decisão.
Em nota anterior, a ARTIGO 19 alertou para a insegurança jurídica que se instaura diante de um decreto que é abstrato e genérico e se somou às organizações que vem requisitando sua revogação. Nesse sentido, a decisão do STF nesta semana representa um avanço na defesa de processos participativos e práticas democráticas. Porém, reforçamos ainda a necessidade de que o decreto seja suspenso na íntegra e de que qualquer alteração na política de participação social seja amplamente discutida com a sociedade.
* Nota atualizada em 13 de junho de 2019, após a conclusão da votação pelo STF
O caso do fotógrafo Sérgio Silva, atingido por uma bala de borracha no seu olho esquerdo durante uma manifestação em 2013, está na pauta virtual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com previsão de julgamento até o dia 10 de junho. As organizações que assinam esta carta ressaltam que este momento é crucial: o tribunal superior pode representar a última chance do sistema de justiça brasileiro corrigir a grave injustiça que marca um dos episódios mais emblemáticos de violência contra comunicadores no Brasil no contexto de protestos.
No dia 13 de junho de 2013, Sérgio foi alvejado no rosto por uma bala de borracha disparada por um policial militar, o que levou à perda de seu olho esquerdo. Desde então, ele luta por responsabilização, pedindo o pagamento de uma indenização ao Estado de São Paulo em razão dos danos causados à sua visão.
Até aqui o caso registra um histórico de injustiças: na primeira instância, o fotógrafo acabou responsabilizado pelo ferimento que sofreu e, na segunda, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de afastar a culpa da vítima, negou o pedido de pagamento de indenização por não haver provas de que o ferimento havia sido causado pela polícia (saiba mais). As decisões dos tribunais paulistas chancelam a conduta violenta da Polícia Militar no Estado, incentivando, assim, a ocorrência de novas violações no contexto de protestos.
O julgamento desta semana no STJ é importante na medida em que se discutirá se a ação será encerrada ou se poderá ocorrer a discussão do mérito. Isso porque o juiz da primeira instância, ao determinar que a culpa do ocorrido era exclusivamente de Sérgio, antecipou o julgamento e impediu a apresentação de qualquer prova. A decisão de segunda instância, porém, afastou o entendimento de que a culpa era exclusiva de Sérgio, mas mesmo assim negou a indenização afirmando não haver provas suficientes. O que está em jogo nesta decisão do STJ é permitir a realização dessa fase probatória negada pelo juiz de primeira instância. O STJ já negou esse pedido uma vez e agora decide sobre o recurso de Sérgio.
Em um cenário em que a polícia extrapola suas prerrogativas e, seletivamente, reprime violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, o Judiciário deveria zelar pela garantia de direitos, o que passa pela reparação das vítimas e pela responsabilização dos órgãos de segurança pública quando descumprem as regras nacionais e internacionais que balizam o uso da força no contexto de manifestações. O caso vem sendo acompanhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), tendo sido mencionado como um dos graves casos de violência em manifestações no Brasil (saiba mais).
Vale lembrar que o direito de protesto deve ser garantido independente da pauta das manifestações e da concordância política de representantes do Estado e integrantes do Sistema de Justiça com o seu conteúdo. A decisão do TJSP, porém, somada a outras decisões semelhantes, autoriza a violência policial, a repressão seletiva, as perseguições aos comunicadores e a obscuridade da ação policial.
Nesse sentido, as organizações abaixo assinadas destacam a importância do caso de Sérgio Silva para a garantia de direitos fundamentais, como o de protesto, de liberdade de expressão e imprensa. É fundamental reforçar ainda a expectativa de que o STJ corrija as graves injustiças cometidas contra o fotógrafo até aqui, resguardando os direitos individuais e coletivos em jogo no caso em questão.
ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
ARTIGO 19
Intervozes
Instituto Vladimir Herzog
Repórteres Sem Fronteiras
No último dia 25 de maio, mais um comunicador foi assassinado no país. O jornalista, empresário e advogado Robson Giorno, 45 anos, foi vítima de uma emboscada e morto a tiros quando chegava em casa, em Maricá (RJ). Robson era dono do jornal impresso e portal online “O Maricá”.
“O Maricá” é um jornal conhecido por fazer duras denúncias contra políticos de diferentes grupos e partidos. O jornal mantém um número de WhatsApp onde recebe denúncias da população para serem apuradas por sua equipe. Em contato com a ARTIGO 19, colegas de Robson afirmaram que seu trabalho tinha um forte compromisso com o controle social do Estado, usando seu jornal como instrumento para cobrar transparência da administração pública local.
Seu assassinato segue o mesmo padrão de outros assassinatos cometidos contra comunicadores, em que pessoas são emboscadas por indivíduos que disparam contra elas e fogem. Segundo levantamento da ARTIGO 19, quatro comunicadores foram assassinados e outros quatro sofreram tentativas de assassinato somente no ano passado, quando houve um aumento de 30% no número de graves violações contra comunicadores no Brasil.
A ARTIGO 19 considera fundamental que o exercício da comunicação seja considerado entre as linhas de investigação e clama para que aconteçam de maneira célere, de modo a dar uma resposta adequada aos familiares de Robson e à sociedade, evitando que esse caso se some a tantos outros semelhantes que caíram no ciclo de impunidade.
Medida provisória cria autoridade nacional e resgata pontos importantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que haviam sido vetados pela Presidência da República, incluindo a proteção dos dados pessoais do requerente de informações públicas
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 29/05, a medida provisória 869/ 2018, que institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que deve ser criado vinculado à Presidência da República, mas se tornar uma autarquia do governo federal em até dois anos. Com a aprovação no Congresso, o texto segue para a sanção presidencial.
Com parecer positivo do relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB), o texto final da MP passou por alterações em relação às propostas da sociedade civil, mas resgata pontos importantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que haviam sido vetados pelo Executivo em 2018, além de incluir emendas parlamentares. Entre eles está a proteção dos dados pessoais do requerente de informações públicas.
Importância da proteção da identidade do requerente
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que determina como os dados pessoais dos cidadãos podem ser coletados e tratados, e que prevê responsabilidades para empresas e para o poder público, buscando evitar o uso indevido das informações.
A Lei foi sancionada em julho de 2018, mas sofreu vetos da presidência em pontos fundamentais. Um deles foi o artigo 23, que determinava que os dados hoje obrigatórios para realizar uma requisição via Lei de Acesso à Informação (LAI) – como nome, documento e contato para retorno – seriam guardados de maneira segura e não seriam repassados às instâncias para as quais aquele pedido é direcionado, garantindo que, ao responder, o servidor público não soubesse quem fez o pedido.
Essa proteção é fundamental para evitar obstáculos relacionados à identificação do requerente de informações ou mesmo que haja intimidações, como as sistematizadas no relatório Identidade Revelada: Entraves na Busca por Informação Pública no Brasil. Lançada pela ARTIGO 19 no ano passado, a publicação reúne 14 casos em que, por não existir a proteção legal dos dados pessoais dos requerentes, as pessoas foram perseguidas, intimidadas, constrangidas ou enfrentaram dificuldades injustificáveis para obter uma informação pública.
Ou seja, sem essa proteção, casos como os compilados no relatório podem se repetir, diminuindo o acesso e a circulação de informações públicas, impactando, portanto, no direito à informação de toda sociedade.
Outros pontos relevantes
Além da criação de um órgão regulatório independente e da proteção ao requerente, com menção à LAI, outras recomendações* foram contempladas no texto final da Lei. Entre elas, está a especificação de que o término do tratamento dos dados pessoais ocorrerá caso haja “comunicação do titular”, “resguardado o interesse público”, no artigo 15, III. A ênfase no interesse público garante a proteção de dados potencialmente importante para investigações contra um suposto “direito ao esquecimento”, cuja aplicação colocaria em risco estudos de informações potencialmente relevantes para o público e para a garantia de transparência.
Também foi contemplada a qualificação das pesquisas que podem utilizar dados pessoais. A emenda define órgão de pesquisa como “entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos” com sede no Brasil que tem “em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico”. Assim, a lei cria parâmetros para impedir que qualquer entidade, sob a alegação de estar fazendo pesquisa, colete e trate dados pessoais indiscriminadamente.
A ARTIGO 19 vem participando, ao longo dos anos, dos diversos debates legislativos e mobilizações para garantir um marco positivo para a proteção dos dados pessoais e para o acesso à informação, e se soma, assim, às organizações da sociedade civil que consideram a aprovação da MP 869/2018 um avanço. Vale destacar a importância das articulações da Coalizão Direitos na Rede, que reúne entidades que têm atuação conjunta pela garantia de direitos digitais e por melhores práticas na área.
Entretanto, alertamos que o acompanhamento desta agenda segue necessário, cobrando a responsabilidade do poder público, da iniciativa privada e da sociedade em efetivar a proteção de dados no país. Nesse sentido, é importante que o poder executivo sancione a medida provisória e que os diversos setores interessados se envolvam na construção da ANDP e na preparação para a entrada em vigor da nova legislação.
* Saiba mais: sobre recomendações acesse a publicação Proteção de dados no Brasil, que analisava os projetos em tramitação em 2016
As oficinas incluíram questões relativas a organizacão e manutencão de uma rede comunitária local e opções de link com a internet
O quilombo do município de Conceição de Salinas, localizada na Ilha de Itaparica na Bahia, começou em abril a montagem de uma rede comunitária em seu território. Entre os dias 25 e 28 de abril, a ARTIGO 19 realizou uma oficina e a montagem da segunda rede comunitária contemplada pelo projeto FRIDA Lacnic.
A comunidade de Conceição de Salinas vive da pesca e do tratamento de pescados, mariscos e frutos do mar, e a articulação dessa atividade ocorreu entre uma parceria da Associação de Pescadores, do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais e do Quilombo, liderado por mulheres marisqueiras.
Durante os quatros dias foi possível implementar quatro nós – pontos de redistribuição de sinal Wi-fi – da rede funcionando e planejar a instalação de mais um, que será finalizada pela comunidade. A rede em funcionamento utiliza de um servidor local chamado Fuxico, projeto desenvolvida pelas coletivas Vedetas e Periféricas, usando software livre e com a finalidade de compartilhar arquivos e conhecimentos
Além da rede local, a comunidade fez ainda a parceria com um pequeno provedor local, que irá implementar um link para compartilhar internet na comunidade por um custo mais baixo que outras opções comerciais, usando a rede instalada. A ARTIGO 19 permanece acompanhando a instalação do link e ajudando a superar as dificuldades geográficas da instalação do último nó da rede.
Como parte do público presente, os dias de oficina e montagem da rede contaram com a presença de jovens universitários que vivem fora da comunidade e que demonstraram muito interesse em saber mais de questões relacionadas a segurança digital e infraestruturas de comunicação.. Nesse sentido, a rede comunitária pode se inserir num trabalho de conexão e de incentivo de movimentos sociais com a juventude, desempenhando um papel importante na permanência dos jovens na comunidade.
Redes comunitárias, o que são?
Uma rede comunitária é uma forma de conectividade que busca suprir de forma independente e com baixo custo a falta de interesse comercial ou de infraestrutura de qualidade em certas regiões, geralmente de periferias urbanas ou áreas rurais. A rede pode ser tanto local (intranet), quanto conectada a internet. Pode ser compreendida como uma infraestrutura de comunicação popular, aberta, descentralizada e gerida pelos seus próprios usuários – ou seja, definida pela apropriação popular da tecnologia, pela ausência da orientação por lucratividade, pela autogestão compartilhada e participação popular.
Confira as fotos das oficinas que foram possíveis pela parceria entre a ARTIGO 19 e a Fellow da Mozilla Bruna Zanolli, a articulaçao com Geisa Santos da Silva (coletiva Perifericas), de Salvador, que deu suporte local e auxílio técnico, o apoio técnico de Rodrigo Troian, e a colaboração de Isa (Altermundi).
Trabalho faz parte de projeto nacional itinerante para auxiliar prefeituras e gestores públicos a alcançar compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
A cidade de Florianópolis é a terceira capital de estado brasileira a receber a visita de representantes do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) para uma capacitação que mostra como as prefeituras municipais podem desenhar os serviços que oferecem à população, medir a eficiência destes serviços e a ter melhores formas de apresentar os resultados destes projetos aos moradores. A oficina prática é voltada para gestores públicos e representantes da sociedade civil de todo o Estado de Santa Catarina e tem o objetivo de alinhar o que as cidades estão fazendo às metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos por 193 países, na ONU, em 2015. O treinamento será realizado no dia 30 de maio, na sede do Tribunal de Contas catarinense (TCE/SC), que fica na Rua Bulcão Viana, 90, no Centro de Florianópolis, das 9h às 18h.
Além de abrir uma discussão sobre a atuação dos gestores municipais para a implementação das metas dos ODS, a oficina pretende deixar claro o papel dos tribunais de contas dos estados e das cidades na fiscalização dessa implementação. Em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria operacional coordenada sobre a preparação federal para implementar a Agenda 2030 e vem adotando os ODS como indicadores para suas auditorias temáticas. A expectativa é que estados e municípios também passem a fazer a vinculação das metas da Agenda 2030 com seus Planos Plurianuais (PPA) e que, paulatinamente, passem a ser auditados com base nos ODS.
“Para que as políticas internas estejam em consonância com os ODS é fundamental uma atuação conjunta entre o poder público e a sociedade civil, o que passa pelo fortalecimento do acesso à informação, da transparência e dos mecanismos de participação social. O objetivo dessa oficina é mostrar caminhos para a implementação dos ODS a nível municipal, além de aproximar a sociedade civil dos gestores públicos, tanto aqueles responsáveis por elaborar e executar políticas, quanto os responsáveis por avaliá-las”, explicou Joara Marchezini, uma das facilitadoras da oficina e coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
Além da ARTIGO 19, o evento tem a coordenação do GT Agenda 2030 – responsável pela difusão, promoção e monitoramento dos ODS no país e formado por organizações, fundações, movimentos sociais e fóruns brasileiros; do Instituto Rui Barbosa (IRB), que é uma associação civil de estudos e pesquisas que promove o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos serviços dos Tribunais de Contas do Brasil e do Tribunal de Contas catarinense.
“Via de regra, as políticas públicas são executadas com muito empirismo, na base da tentativa e erro, com pouco planejamento e quase nenhum monitoramento dos seus resultados. O modelo insumo-processo-resultado-impacto é essencial para o gestor público municipal planejar suas políticas públicas e controlar cada fase da sua execução com os indicadores apropriados”, explica Nelson Nei Granato Neto, gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa (IRB), outro dos facilitadores da oficina.
A ideia é municiar os gestores com instrumentos capazes de demonstrar se um serviço ou projeto está cumprindo com o objetivo para o qual foi criado e com o dever da administração pública, que é promover o bem-estar social para a população e mecanismos que tragam respostas para perguntas como: a arrecadação é suficiente para uma despesa planejada? As despesas para compra de insumos obedecem à legislação pertinente? Há indícios de fraude? Ou, os insumos contratados/comprados são suficientes para aumentar este bem-estar?
Antes de Florianópolis os especialistas já passaram por Recife, em Pernambuco e São Luís do Maranhão. O calendário ainda prevê workshops com gestores públicos do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará e Distrito Federal, num total de 10 encontros.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Os ODS são um conjunto de 17 ações que se referem às três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Entre as metas estão: trabalhar pela erradicação da pobreza, fome zero e agricultura sustentável; pela promoção da saúde e bem-estar e da igualdade de gênero; pela garantia da energia limpa e acessível, do trabalho decente e do crescimento econômico; pela redução das desigualdades; pela consolidação da paz, justiça e instituições eficazes; para a contenção das mudanças climáticas, entre outros desafios, que devem ser vencidos até o ano de 2030 para assegurar o bem-estar da população, de todo o planeta e contribuir para a prosperidade mundial.
Oficina“Implementando os ODS a Nível Municipal: Transparência e Controle Social das Políticas Públicas”
Local: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis/SC Data: 30 de maio de 2019 (quinta-feira) Horário: das 9 às 18h
O relatório avalia o funcionamento dos e-SICs – sistemas eletrônicos de informação ao cidadão – dos 26 estados e do Distrito Federal, assim como da Controladoria Geral da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
O relatórioavalia como o uso do sigilo está sendo feito no Brasil nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação.
Vigente desde o dia 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa sete anos nesta quinta-feira (16/05). Nesta data, dois relatórios inéditos avaliam aspectos da efetivação do acesso à informação pela gestão pública no Brasil em diferentes esferas e poderes. As publicações “Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil” e “Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão” apontam que, apesar do país ter avançado nesses sete anos, muito ainda precisa ser feito para que diretrizes fundamentais da LAI se tornem realidade no país.
Lançados pela ARTIGO 19, feitos em parceria com Instituto de Governo Aberto e o Instituto Centro de Vida, além de trazer uma análise da transparência ativa e passiva dos órgãos públicos nestes campos, os relatórios apontam recomendações e destacam boas práticas para que esta agenda avance no país nos próximos anos.
“A implementação da LAI e a transparência governamental são processos que vêm sendo construídos, mas ainda não estão consolidados em todo país. São essenciais para a concretização de direitos e em processos democráticos, como a circulação de informações, a fiscalização do poder público pela população e a troca de informações e boas práticas entre diferentes esferas do Estado e a sociedade civil. Assim, é necessário que haja um esforço para garantir que as informações públicas cheguem até a população – salvo os casos de sigilo que devem ser entendidos com exceção e nunca a regra. Também que, com o passar do tempo, o cumprimento da LAI se torne mais amplo e solidificado no poder público, fortalecendo uma cultura de participação social no Brasil”, destaca Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
Confira a seguir os principais resultados das duas publicações.
Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil De acordo com a LAI, os órgãos públicos podem restringir a circulação de informações por um determinado período de tempo – trata-se dos chamados documentos classificados como sigilosos. Isso não significa que o sigilo deva ser usado de maneira desenfreada. Tanto a LAI, quanto padrões internacionais de direito à informação, como a Lei Modelo de Acesso à Informação da Organização dos Estados Americanos (OEA), determinam o princípio da máxima publicidade da informação pública – o que significa que o sigilo deve ser a exceção.
A partir desse compromisso, o relatório Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil avalia como o uso do sigilo está sendo feito no Brasil nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação. Os resultados indicam que o sigilo está longe de ser exceção no Brasil:
> Em nível federal, os ministérios, de modo geral, cumpriram bem os requisitos analisados, mas o grande número de informações classificadas como sigilosas coloca em dúvida o respeito ao entendimento do sigilo como exceção.
> O órgão com menos informações classificadas atualmente é a CGU (7 documentos sigilosos). Em contrapartida, o Ministério da Justiça tem uma lista de 2.803 informações classificadas. O Ministério da Defesa e o Gabinete de Segurança Institucional têm uma quantidade semelhante (1.126 e 991, respectivamente) e o Exército apresentou uma lista de 174 documentos sigilosos, categorizados em listas diferentes, de acordo com o grau de sigilo. Em relação a todos os órgãos foi possível identificar a data de produção do documento, a data de classificação e a autoridade competente. Por outro lado, nem todos os órgãos disponibilizaram as bases legais para a classificação ou previsão de desclassificação da informação. O assunto da informação classificada, ou seja, sobre o que ela se refere, segue sem ser de conhecimento público em muitos casos.
> De um total de 27 portais de governo, dos 26 estados e do Distrito Federal, apenas 6 possuem botão que direciona ao rol de informações classificadas/desclassificadas. Isso significa que 21 estados não cumprem esse requisito mínimo.
A pesquisa foi realizada entre os meses de março e maio de 2019 a partir de uma análise de transparência ativa – informações disponibilizadas pelos órgãos públicos e entes obrigados pela LAI – e de transparência passiva – obtenção de informação por meio dos pedidos de informação. Foram consultadas as páginas de todos os ministérios, em nível federal, e, em nível estadual, foram acessadas as páginas dos governos dos estados e das secretarias estaduais do meio ambiente.
Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão (e-SIC) Buscando aproximar a população dos espaços de tomada de decisão e gestão, a LAI também estipula a criação dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão, conhecidos por e-SICs, que são canais online para a realização de pedidos de informação. O relatório avaliou, entre os meses de novembro de 2018 e maio de 2019, o funcionamento dos e-SICs dos 26 estados e do Distrito Federal, assim como da Controladoria Geral da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A metodologia contou com 15 critérios no total, sendo 4 de transparência ativa e 11 que se concentravam em temas de transparência passiva, alcançando os seguintes resultados:
> Dos 32 órgãos públicos avaliados em nível federal e estadual, nenhum conseguiu cumprir 100% dos critérios selecionados para a análise.
> Em nível estadual, somente dois estados ficaram na faixa 80%-100%: Alagoas e Maranhão.
> Dentre os órgãos federais, a maior pontuação foi do sistema e-SIC do executivo, representada pela CGU, que cumpriu 93% dos critérios.
> No caso dos órgãos do Judiciário, o STF pontuou somente 27% dos critérios avaliados, enquanto o STJ pontuou significativamente mais, cumprindo 60% dos critérios avaliados.
> A pontuação dos órgãos do Legislativo foi relativamente baixa. A Câmara dos Deputados cumpriu 53% dos requisitos, enquanto o Senado Federal pontuou somente 33%. Ambos exigem vários dados para cadastro do usuário e do pedido de informação, tornando o processo demasiadamente burocrático.