A ARTIGO 19 está contratando 1 estagiário/a em Direito para trabalhar no programa Centro de Referência Legal em seu escritório em São Paulo.

Descrição da vaga e responsabilidades:

  • Apoio na produção de petições e pareceres administrativos e judiciais
  • Apoio na articulação com parceiros e auxílio na criação de campanhas e seminários
  • Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, e apoio na análise de projetos de lei
  • Elaboração de relatórios e documentos a serem apresentados em instituições nacionais e internacionais
  • Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação, processos legais, da tramitação de projetos de Lei e de medidas relacionadas aos temas trabalhados no Programa, quando pertinente
  • Realizar levantamentos simples e pesquisas de suporte para os temas trabalhados no Programa, por meio da coleta, compilação e análises iniciais de dados e informações
  • Realizar atividades de apuração de dados e informações no âmbito dos temas trabalhados no Programa, realizando contatos via e-mail, telefone e presencial
  • Traduzir artigos, notas e outros documentos no âmbito dos temas trabalhados no Programa
  • Apoiar a equipe do Programa em questões logísticas que envolvam organização de reuniões e eventos, viagens e prestação de contas
  • Realizar atividades de apoio a rotinas administrativas e financeiras no âmbito do Programa
  • Manter organizado o controle de documentos enviados a parceiros e instituições diversas

Requisitos:

  • Estudante do segundo, terceiro a quarto ano de graduação do curso de Direito
  • Inglês fluente
  • Experiência prévia na área jurídica (desejável)

Condições:

  • Bolsa mensal de R$ 1.199,12 + vale transporte
  • Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)

Interessados/as devem enviar email com o currículo para camila@article19.org sob o título “Vaga: Estágio em Direito” até o dia 20/05/19.

A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade no ambiente de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua candidatura informações que considere importantes nesse sentido.

Sobre o Centro de Referência Legal da ARTIGO 19
O Centro de Referência Legal, uma das áreas da ARTIGO 19, tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro.

Nesta quarta-feira (08/05), a 12º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu por unanimidade negar um recurso que pedia a revisão da absolvição de três jornalistas no caso da ação criminal movida pelo ex-secretário da Saúde de São Paulo Giovanni Guido Cerri contra os profissionais Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado pelo crime de difamação.

Os jornalistas haviam sido absolvidos em primeira instância pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, mas o ex-secretário apresentou um recurso de apelação contra a sentença criminal no TJSP. No mês de abril, o Ministério Público e a relatora do caso no TJSP, a desembargadora Angélica Mello de Almeida, se manifestaram pela manutenção da absolvição dos jornalistas. Após um pedido de vistas, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e por unanimidade foi decidido pelo não provimento do recurso.

Para a ARTIGO 19, a manutenção da absolvição em segunda instância coaduna com os preceitos mais elementares relativos ao direito à liberdade de expressão e imprensa e é fundamental para garantir que não haja uma violação aos direitos humanos reconhecidos pela Constituição Federal e pelos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

Cerri também havia processado os jornalistas e a Adusp na esfera cível, mas teve seu pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil negado em primeira instância e recurso negado no TJSP.

A organização lembra que a prática de se processar judicialmente comunicadores pela publicação de denúncias e informações sobre representantes do poder público, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa ilegítima de silenciar críticas e, assim, uma violação ao direito de se expressar e informar livremente. Por isso, entrou com pedido de participação no processo como amicus curiae, tendo protocolado em 2016 um parecer que detalha os motivos das ações violarem a liberdade de expressão dos jornalistas, neste caso específico, e os riscos e impactos que uma condenação no caso trariam para a liberdade de expressão e de imprensa como um todo no Brasil.

Histórico do caso
O motivo do processo é a publicação de uma reportagem na edição de maio de 2013 da revista Adusp, segundo a qual Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que era titular da pasta (2011-2013), em situação que configuraria conflito de interesses de acordo com a matéria. O ex-secretário estadual alegava ter sido vítima de difamação no episódio. Tatiana Merlino e Débora Prado* foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.

A ARTIGO 19 saúda as decisões tomadas em ambos os processos até aqui e as manifestações do Ministério Público, destacando a importância da manutenção da absolvição dos jornalistas para preservar os direitos individuais dos jornalistas e também os importantes direitos coletivos envolvidos na questão.

Acesse mais informações e documentos sobre o caso no site do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19.

 

* Desde agosto de 2018, a jornalista Débora Prado trabalha na comunicação da ARTIGO 19.

A publicação, que já está em sua sétima edição, analisou 35 casos de graves violações. Em 2017, haviam sido registrados 27 casos

A ARTIGO 19 lança hoje, dia 06/05, seu sétimo relatório anual “Violações à liberdade de expressão”, que compila e analisa as graves violações contra comunicadores registradas e apuradas pela organização em 2018 no Brasil. Foram registrados ao todo 35 casos de graves violações, sendo 26 ameaças de morte, quatro homicídios, quatro tentativas de homicídio e um sequestro. Comparados ao ano anterior, em que a organização registrou um total de total de 27 casos, os números evidenciam um aumento de cerca de 30% nas graves violações.

Baixe o relatório

De acordo com a publicação, o ano de 2018 retornou aos patamares mais altos de violência, com 35 casos de graves violações, repetindo a cifra de 2012 e 2015, anos com o maior número de casos encontrados. O relatório aponta ainda que os números “devem ser vistos à luz de um contexto social de aumento de ataques a comunicadores e descredibilização da imprensa em várias partes do mundo, além da consolidação e expansão do ambiente online como espaço de violência, com destaque para as redes sociais”.

Quem cometeu as violações?

No Brasil, agentes do Estado, na figura de políticos, policiais e agentes públicos, são os principais autores de violações contra comunicadores: responderam por 18 violações (51%) em 2018.

A principal motivação segue sendo a realização de denúncias, o que se nota em 26 dos casos apurados (74%). Em sete casos (20%), os ataques ocorreram a partir de críticas ou opiniões feitas pelo comunicador. Já em outros dois casos (6%) foram processos de investigação que motivaram as violações.

“Os casos de graves violações em 2018 demonstram dois aspectos do cenário de violência. Primeiro, se reforçam as tendências históricas de ataques de pessoas poderosas, especialmente políticos, contra comunicadores em cidades pequenas que realizam denúncias contra ações realizadas por essas pessoas. Em segundo lugar, fica evidente um cenário que já vinha se desenhando nos últimos anos: os ataques online contra comunicadores têm se intensificado e impactado a vida e o trabalho de comunicadores inclusive fora da esfera virtual, de modo que novos desafios no enfrentamento da violência são colocados”, afirma Thiago Firbida, assessor de Proteção e Segurança da ARTIGO 19 e responsável pelo relatório.

A publicação destaca que as violações feitas online tiveram um papel significativo em 2018 e traz pela primeira vez uma análise do papel do ambiente digital no contexto das eleições do ano passado, considerado um marco de um cenário de violações que vem ganhando evidência mais recentemente. Ao todo, foram registrados 11 casos em que alguma ferramenta online serviu de meio para a veiculação de ameaça de morte, como aplicativos de mensagens, mídias sociais ou e-mails.

O relatório inclui ainda uma entrevista inédita com o escritor Anderson França que relata a história de um comunicador sob ameaça e discute a condição de comunicadores nas periferias.

Publicação anual que compila e analisa as graves violações contra comunicadores registradas e apuradas pela organização em 2018 no Brasil.

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Muchas gracias a la Cepal por su continuo apoyo.

Muchas gracias al Gobierno de Costa Rica por su permanente liderazgo. Que buena noticia el tener una reunión de países signatarios para preparar la primera COP.

Felicitaciones a todos los países que han firmado Escazú.

Felicitaciones a Guyana, Sería fantástico que el segundo país en ratificar sea de Latinoamérica.

Para la sociedad civil chilena el gran ausente es el Gobierno de Chile, que aún no ha firmado.

Como hemos visto en este Foro durante estos días los desafíos nacionales son aún enormes para el cumplimiento de los ODS.

Esta implementación es una tarea de todos y todas, donde los gobiernos están abriendo sus puertas para un trabajo mancomunado con otros actores de la sociedad.

En América Latina y el Caribe hay una demanda concreta de mayor apertura para un diálogo multiactor.

Nuestros gobiernos necesitan desarrollar mejores mecanismos de gobernanza todos los niveles, desde lo local y lo nacional.

Esta es precisamente la vocación del Convenio de Escazú.

La vocación de Convocar a otros, convocar a todos los interesados a ser parte, con especial énfasis en los grupos en situaciones de vulnerabilidad a ser parte de las decisiones que les afecten.

Cada país en un diálogo gobierno, sociedad civil y otros actores pueden comenzar la implementación del acuerdo desde ya, poniendo en práctica mejoras en las políticas públicas de manera progresiva a la par de avanzar en las ratificaciones que se necesitan.

Para los representantes del público el Convenio de Escazú es un compromiso político de largo plazo con la protección del medio ambiente y los derechos humanos.

Los representantes del público fuimos parte de la creación de este Acuerdo y seguiremos con un compromiso renovado en esta etapa de reunir las firmas y ratificaciones necesarias para tener la primera Conferencia de las Partes de este innovador Convenio que hoy ya es una esperanza para muchas comunidades y defensores de sus territorios, que vienen siendo amenazados continuamente y las cifras son alarmantes.

Hoy somos muchas más organizaciones que estamos trabajando para que Escazú avance.

El deterioro y la fragilidad del medio ambiente y de la calidad de vida de nuestros pueblos nos interpela a hacer las cosas de manera diferente.

El camino es el diálogo y la colaboración.

Nos interesa destacar que nuestro compromiso se ve reflejado en las actividades que hemos llevado a cabo a la fecha tales como la campaña regional para la firma de Escazú el 2018, en los seminarios que organizaremos este año, en el financiamiento que nos hemos conseguido.

Durante el día de hoy iremos dando cuenta de estas iniciativas. Además, que formamos parte de las diversas iniciativas a nivel nacional que se vienen implementando para fortalecer los derechos de acceso y venimos apoyando a los gobiernos en ello.

Estamos listos para trabajar con ustedes los Países Signatarios, con los que todavía no han firmado y con la CEPAL. Necesitamos avanzar en las ratificaciones. Felicitar a los Gobiernos que están avanzando en sus procesos de ratificaciones.

Um guia inédito lançado nesta terça-feira (23/04) reúne informações para apoiar gestores públicos na implementação e aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos do serviço de informação ao cidadão, conhecidos por e-SIC.

Com a publicação Por Dentro do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC): um guia para gestores públicos, a ARTIGO 19, o Instituto de Governo Aberto e o Instituto Centro de Vida esperam fornecer um material útil para o dia a dia de gestores que lidam com o acesso à informação em diferentes esferas e, assim, fortalecer caminhos que viabilizam o direito da sociedade à informação.

A Lei de Acesso à Informação (LAI), que completa sete anos em vigor no próximo dia 16 de maio, estipula a criação dos e-SIC por todos os órgãos, entidades e poderes públicos para que a população possa enviar pedidos online, permitindo que um maior número de pessoas requisite informações públicas sem precisar se deslocar.

O uso desses instrumentos eletrônicos é pensado, assim, para aprimorar a relação entre o poder público e a sociedade por meio de um sistema de fácil manuseio e que permita o contato direto, buscando fortalecer o acesso à informação, a transparência e o controle social sob a gestão pública – questões cada vez mais centrais no contexto brasileiro.

Qual é o modelo mais indicado de sistema eletrônico? Como estruturar um serviço eletrônico que seja inclusivo e permita o acesso à informação? Quais decisões devem ser tomadas na criação e implementação destes sistemas? Este guia busca apresentar alguns caminhos e, assim, contribuir com a escolha, implantação e avaliação de e-SIC nos diferentes órgãos públicos.

A ARTIGO 19 se soma às organizações que expressaram preocupação com a determinação realizada no dia 15 de abril pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pela retirada do ar de todo conteúdo da reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, publicada pelo site O Antagonista e pela revista Crusoé, vetando também postagens subsequentes que abordem o assunto, em inquérito aberto pelo próprio STF. Nesse sentido, saudamos a decisão da quinta-feira (18/04) do mesmo Ministro, retirando esta determinação.

É importante levarmos em consideração que, em uma democracia, a liberdade de expressão e de imprensa é a regra. Ou seja, os casos em que se verifique um conflito de direitos e que haja uma comprovada necessidade de limitá-los devem ser exceções e é preciso que exista uma análise sobre a proporcionalidade da medida adotada. Nesse sentido, lembramos que determinar a remoção total de uma matéria e vetar publicações futuras são fortes indícios de desproporcionalidade. Para sanar esse tipo de conflito envolvendo o direito à liberdade de expressão e a eventual proteção de outros direitos, a legislação brasileira dispõe de diversos mecanismos menos restritivos e mais democráticos como, por exemplo, o direito de resposta. O próprio valor da multa estabelecida também é um indicativo de desproporcionalidade.

Lembramos que qualquer restrição à liberdade de expressão, para ser legítima em uma democracia, deve obedecer a critérios objetivos e concretos. Pelos trechos que foram divulgados na imprensa, não é possível compreender qual foi, exatamente, a interpretação realizada pelo Ministro ou os critérios estabelecidos para determinar a remoção da matéria. Nesse sentido, o primeiro aspecto que deve ser questionado na determinação é justamente em relação à transparência desse tipo de decisão e do processo. Para que de fato haja um debate público qualificado em torno da decisão e seus impactos, é importante que possamos conhecê-los, algo que se torna ainda mais relevante quando consideramos que se trata de uma situação em que o STF está tomando uma decisão restritiva em um caso que envolve justamente seu atual presidente.

Se a justificativa legal pela remoção foi baseada na ideia de ‘notícias falsas’, é preciso lembrar ainda da importância de se discutir com maior transparência e profundidade o fenômeno da desinformação, sob o risco de que simplificações imprecisas sejam mobilizadas para autorizar interpretações restritivas. A “Declaração conjunta sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda” – documento que reúne parâmetros e responsabilidades que ajudam a combater notícias falsas, sem violar a liberdade de expressão – afirma, nesse sentido, que “as proibições gerais à divulgação de informações baseadas em ideias vagas e ambíguas, incluindo ‘notícias falsas (fake news)’ ou ‘informações não objetivas’, são incompatíveis com os padrões internacionais de restrição à liberdade de expressão”. A mesma declaração reforça a importância de não haver confusão entre as fronteiras da desinformação e de notícias de mídias, cujos dados podem ser verificados.

Pelos mesmos motivos, a determinação do STF em relação ao bloqueio de contas em redes sociais de sete pessoas investigadas e o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal no bojo do mesmo inquérito também são motivo de preocupação.

É importante lembrar que o STF possui a importante missão de garantir a liberdade de expressão nas suas mais variadas nuances. Casos muito emblemáticos nesse sentido foram julgados por essa mesma Corte e alcançaram decisões históricas, como na questão das biografias não autorizadas. Desde a democratização, o Supremo vem inclusive ponderando, em diversas ocasiões, que a pessoa pública deve ser muito mais tolerante às críticas, opiniões e manifestações a seu respeito, justamente pela natureza do cargo que ocupa. É evidente que aqueles que ocupam cargos públicos podem e devem estar na centralidade do debate público, da cobertura da imprensa e da fiscalização pela população. Dado esse histórico, reforçamos a importância da reversão da determinação e expressamos nossa expectativa de que o pleno do Supremo atue no sentido de reafirmar sua atuação pela garantia de direitos. Nesse sentido, esperamos ainda que a defesa da liberdade de expressão aconteça sempre no sentido de fortalecer e aprimorar a atuação de instituições essenciais em processos democráticos, não de aprofundar suas crises.

Este guia reúne informações para apoiar gestores públicos na implementação e aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos do serviço de informação ao cidadão, conhecidos por e-SIC.

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#FreeOlaBini
#LiberenaOlaBini
#LiberdadeParaOlaBini

As organizações abaixo assinadas fazem um chamado urgente ao governo do Equador para que libere, de maneira imediata e incondicional, o programador sueco Ola Bini, ativista nas áreas de privacidade, segurança digital e criptografia.

Na quinta-feira, 11 de abril, a polícia equatoriana prendeu Ola Bini, cidadão sueco residente no Equador, desenvolvedor de software e ativista pela privacidade e liberdade na Internet, enquanto tentava pegar um voo para o Japão. Segundo as autoridades equatorianas, a prisão se justificaria pela relação de Ola Bini com o WikiLeaks, que o implicaria em supostas atividades ilegais.

Ola Bini é um especialista em segurança digital e criptografia altamente respeitado, reconhecido por suas importantes contribuições nesses campos. Membro de várias redes europeias e internacionais, ele participa de projetos de alto nível, muitos dos quais patrocinados pela Comissão Europeia.

Nos preocupa que a prisão e detenção de Bini seja parte de uma campanha contra a comunidade de desenvolvedores e desenvolvedoras de ferramentas de segurança digital que garantem o exercício dos direitos humanos na Internet e a segurança das comunicações on-line.

As tecnologias de segurança digital, inclusive de criptografia, são fundamentais para o exercício dos direitos humanos na Internet. O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas já reconheceu, inclusive, por meio da Resolução 33/2 de 2016, que essas tecnologias são valiosas para proteger jornalistas, uma vez que oferecem um meio de comunicação seguro e viabilizam o sigilo de suas fontes.

Dada a importância dessas ferramentas para o exercício dos direitos humanos, as pessoas que desenvolvem essas tecnologias — como Ola Bini — não devem ser criminalizadas.

No dia da detenção de Ola Bini, funcionários do governo equatoriano anunciaram que estavam a ponto de tomar medidas contra quatro indivíduos descritos como “dois hackers russos, um colaborador do WikiLeaks e uma pessoa próxima a Julian Assange”, alegando que essas pessoas estariam tentando “estabelecer um centro internacional de pirataria” no Equador. Assim, expressamos nossa preocupação pela imposição da privação arbitrária da liberdade de Ola Bini, que ocorreu sem justificativas, de forma pouco clara e sob uma ordem judicial emitida irregularmente, o que viola o marco internacional e interamericano de direitos humanos que garante o devido processo e garantias de proteção aos direitos individuais fundamentais.

Após a detenção, a Procuradoria Geral do Equador declarou que Bini é acusado de “suposta participação no delito de atentado contra a integridade dos sistemas informáticos” e de tentar desestabilizar o país. Como prova, o Procurador Geral apresentou uma série de dispositivos digitais, como computadores portáteis, iPads, iPods, cabos USB, dispositivos de armazenamento de dados criptografados e livros, assim como seus hábitos de viagens e pagamentos de serviços de Internet. Reiteramos que o uso de dispositivos digitais não pode motivar a criminalização de pessoas cujo trabalho se apoia no uso de software livre vinculado ao desenvolvimento de ferramentas de segurança digital.

As acusações, a vinculação de Bini com Wikileaks e as provas apresentadas, ao invés de sustentar o caso, estigmatizam e criminalizam atividades legítimas e necessárias para a proteção dos direitos humanos. As irregularidades na detenção de Ola Bini geram profunda preocupação por conta da negação de seus direitos ao devido processo e à ampla defesa. Isso configura uma perseguição e criminalização do ativismo em favor da liberdade de expressão e do acesso à informação. Tanto o relator especial sobre liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Edison Lanza, como o relator especial da ONU sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, David Kaye, expressaram publicamente sua preocupação pelo que, até o momento, demonstra ser uma detenção arbitrária.

Nós, organizações latino-americanas e caribenhas subscritas, nos opomos veementemente à criminalização das atividades de desenvolvimento de ferramentas de segurança digital viabilizadoras do exercício de direitos humanos na Internet, particularmente, a liberdade de expressão. Reconhecemos que é fundamental proteger a segurança das comunicações, o anonimato e o direito à privacidade de jornalistas e suas fontes, assim como de defensores e defensoras de direitos humanos, em um contexto de crescente violência na região.

Por conta disso, exigimos ao governo do Equador que libere imediata e incondicionalmente Ola Bini e que retire todas as acusações apresentadas contra ele.

Pronunciamiento de las organizaciones civiles latinoamericanas

Las organizaciones abajo firmantes hacemos un llamado urgente al Gobierno de Ecuador para que libere de manera inmediata e incondicional a Ola Bini, desarrollador sueco y activista por la privacidad, la seguridad digital y la criptografía.

El jueves 11 de abril, la policía ecuatoriana detuvo en el aeropuerto de Quito a Ola Bini, ciudadano sueco residente en Ecuador, desarrollador de software y activista por la privacidad y la libertad en internet, mientras trataba de tomar un vuelo hacia Japón. Según las autoridades ecuatorianas, el arresto estaría justificado en la relación de Ola Bini con WikiLeaks, que lo implicarían en supuestas conductas ilegales.

Ola Bini es un experto altamente respetado en seguridad digital y criptografía, y es reconocido por sus importantes contribuciones en este campo. Es miembro de varias redes europeas e internacionales, y participa en proyectos de alto nivel, varios de ellos patrocinados por la Comisión Europea.

Nos preocupa que el arresto y la detención de Bini sea parte de una campaña contra la comunidad de personas desarrolladoras que construyen herramientas de tecnología de seguridad digital, que garantizan el disfrute de los derechos humanos en internet y las comunicaciones seguras en línea.

Las tecnologías de seguridad digital, incluidas las de cifrado, son herramientas importantes para salvaguardar el ejercicio de derechos humanos en internet de la ciudadanía. El Consejo de Derechos Humanos de la Organización de las Naciones Unidas incluso ha reconocido en su Resolución 33/2 de 2016 que estas tecnologías son valiosas para proteger a las y los periodistas, pues proveen un canal seguro para sus comunicaciones y preservan la confidencialidad de las fuentes.

Dada la importancia que tienen las herramientas digitales para el disfrute de derechos humanos, las personas que desarrollan tecnologías de seguridad digital –como Ola Bini– no deberían ser criminalizadas.

El día de la detención, funcionarios del Gobierno ecuatoriano anunciaron que estaban a punto de tomar medidas contra cuatro individuos descritos como “dos hackers rusos, un colaborador de WikiLeaks y una persona cercana a Julian Assange”, alegando que estas personas estaban tratando de “establecer un centro internacional de piratería” en Ecuador. Expresamos nuestra preocupación por la arbitraria privación de libertad de Ola Bini. La misma se ejecutó de manera injustificada, poco clara y con una orden judicial irregularmente emitida, violentando el marco internacional e interamericano de derechos humanos que garantizan el debido proceso y garantías de protección a los derechos fundamentales de las personas.

Con posterioridad, la Fiscalía General de Ecuador declaró que a Bini se le acusa de su “presunta participación en el delito de atentado contra la integridad de los sistemas informáticos” y de intentar desestabilizar el país. Como prueba, el Fiscal General presentó una serie de dispositivos digitales, como computadoras portátiles, iPads, iPods, cables USB y dispositivos de almacenamiento de datos cifrados, libros, así como patrones de viaje y pagos por servicios de internet. Reiteramos que el uso de dispositivos digitales no puede ser utilizado como una medida para incriminar a personas cuyo trabajo se apoya en el uso de software libre y está vinculado al desarrollo de herramientas de seguridad digital.

Los cargos, la vinculación de Bini con Wikileaks y las pruebas, más que sostener la acusación, estigmatizan y criminalizan actividades legítimas y necesarias para la protección de los derechos humanos. Las irregularidades de su detención, generan una profunda preocupación sobre la negación a Ola Bini de sus derechos al debido proceso y a la defensa. Lo anterior configura una persecución y criminalización del activismo en favor de la la libertad de expresión y el acceso a la información. Tanto el Relator Especial sobre libertad de expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, Edison Lanza, como el Relator Especial de a ONU sobre la promoción y protección del derecho a la libertad de opinión y expresión, David Kaye, han expresado públicamente su preocupación por lo que demuestra hasta ahora ser una detención arbitraria.

Las organizaciones firmantes, provenientes de América Latina y el Caribe, rechazamos la criminalización de las actividades de desarrollo de herramientas de seguridad digital y habilitadoras de los derechos humanos en Internet, particularmente, de la libertad de expresión. Reconocemos que es fundamental proteger la seguridad de las comunicaciones, anonimato y el derecho a la privacidad de periodistas y sus fuentes, así como de defensores de derechos humanos en un contexto de creciente violencia en la región.

Por lo tanto, exigimos al Gobierno del Ecuador libere inmediata e incondicionalmente a Ola Bini y que retire todos los cargos en su contra.

Firman/Assinam (atualizado em 18 de abril de 2019):

4Cabeças Comunicação e Tecnologia
Actantes
Article 19
Artículo12, A.C. México
Artículo19 México
Artigo19 Brasil
Asociación por los Derechos Civiles (ADC)
Asociación de Software Libre del Ecuador
Asociación para el Progreso de las Comunicaciones
Associação Brasileira de Rádios Comunitárias – Abraço
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Centro de Mídia Independente Brasil
Centro de Archivos y Acceso a la Información Pública (CAinfo)
Ciranda Inter. Comunicação Compartilhada
Coding Rights
Coletivo Digital
Coletivo Saravá
Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Derechos Digitales
Electronic Frontier Foundation
Escola de Ativismo
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação — FNDC
Fundación Ciudadanía Inteligente
Fundación Karisma
Francia América Latina 33 – Comité De Burdeos
Garoa Hacker Clube
Hiperderecho
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Educadigital
Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife — IP.rec
Instituto Prensa y Sociedad de Venezuela
Internet Sem Fronteiras Brasil
Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social
Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade — Lavits
TEDIC (Paraguay)
Usuarios Digitales

Organizações que queiram aderir à carta, enviem uma mensagem para liberdadeparaolabini@direitosnarede.org.br

A ARTIGO 19 expressa profunda preocupação com a detenção de Julian Assange, fundador e editor do Wikileaks, no dia 11 de abril de 2019 com base em um pedido de extradição dos Estados Unidos, instando as autoridades do Reino Unido a não cumprirem o pedido.

Originalmente, as autoridades do Reino Unido declararam que prenderam Assange com base na violação das condições de uma fiança no Reino Unido, em 2012, relacionada a uma investigação sobre acusações de agressão sexual na Suécia e um pedido de extradição vinculado. De acordo com informações do Departamento de Justiça dos EUA, porém, a prisão recente foi baseada em uma “acusação federal de conspiração para cometer invasão de um computador e por um acordo em quebrar uma senha para acessar um computador secreto do governo” norte-americano.

Tais acusações referem-se ao trabalho de Assange com a denunciante Chelsea Manning, em 2010, que a levou à prisão por sete anos e também à detenção em curso por ter se recusado a testemunhar em uma investigação sobre o Wikileaks. A extradição para os EUA resultará em Assange ser processado e potencialmente preso por expor violações de direitos humanos, se somando a grave situação de Chelsea Manning.

Assange tem sido parte da denúncia de violações de direitos humanos por parte do governo dos EUA e forças militares. Esforços para extraditá-lo para os EUA nessas bases representariam uma violação do direito à liberdade de expressão e estabeleceriam um perigoso precedente para jornalistas e denunciantes que expõem as violações de direitos humanos por parte de seus governos.

A ARTIGO 19 insta o governo do Reino Unido a não participar dos esforços dos EUA para processar Julian Assange e aqueles que estiveram envolvidos na exposição legítima de abusos pelo governo. Nesse sentido, é crucial que os governos do Reino Unido e dos EUA ajam de acordo com seus compromissos com a liberdade de expressão e no sentido de garantir que aqueles que publicam informações de interesse público ou interajam com fontes não sejam criminalizados e processados por isso.

 

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