A ARTIGO 19 agradece mais uma vez as mais de 100 inscrições recebidas na campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, lançada no dia 07 de maio. Ao longo dos últimos dias, ler propostas e iniciativas diversas e fundamentais só aumentou nossa certeza que ações conjuntas e parcerias são essenciais para responder à crise e superar a pandemia.
Um comitê selecionou as iniciativas parceiras que receberão um apoio com base nos critérios da nossa chamada aberta e com uma boa novidade: conseguimos ampliar o número total de grupos de 20 para 23. Esperamos que em meio a crise de saúde causada pela pandemia de COVID-19, esta iniciativa contribua para o fortalecimento dos direitos humanos e do acesso de grupos diversos à informação e à saúde. Conheça os/as contemplados/as:
Agência Tambor – São Luís (MA)
Alma Preta – São Paulo (SP)
Articulação dos Jovens Indígenas Tapeba (AJIT) – Caucaia (CE)
Associação Xavante Warã – Barra dos Garças (MT)
Associação Indigenista de Maringá – Maringá (PR)
Associação de Comunidades Montanha de Mongabal – Itaituba (PA)
Cirandeiras – Belo Horizonte (BH)
Cineclube Comunitário do Povo – Cachoeira (BA)
Coletivo Feminista Helen Keller de Mulheres com Deficiência – Campo Bom (RS)
Coletivo Rilia – Núcleo de Comunicação Popular Araçuaí – Araçuaí (MG)
Desenrola e Não me Enrola – São Paulo (SP)
Fórum das Juventudes da Grande BH – Belo Horizonte (BH)
Mídia Índia – Imperatriz (MA)
Movimento Cultural TUDO para TODOS – Aracaju (SE)
Movimento de Defesa dos Direitos dos Moradores em Núcleos Habitacionais de Santo André (MDDF) – São Paulo (SP)
Nós, Mulheres da Periferia – São Paulo (SP)
Núcleo Piratininga de Comunicação – Rio de Janeiro (RJ)
Observa PopRua – Brasília (DF)
Rede de Comunicadores da Rama | Rede de Agroecologia do Maranhão – Santa Inês (MA)
Silo – Arte e Latitude Rural – Resende (RJ)
SOS Providência – Rio de Janeiro (RJ)
Teia de Solidariedade Zona Oeste – Rio de Janeiro (RJ)
Usina de Ideias – Curitiba (PR)
Estes parceiros receberão um apoio de R$ 8.000,00 para produção e circulação de conteúdos sobre diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, e que tragam novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos. Também serão contatatos para montar uma rede de troca de conteúdos e potencialização da sua disseminação na campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde. A equipe de comunicação da ARTIGO 19 entrará em contato na próxima semana para encaminhamentos em relação aos próximos passos.
Registramos mais uma vez o nosso muito obrigada a todos/as que nos enviaram respostas plurais e engajadas. Também reforçamos que a quantidade e a qualidade das iniciativas é um sinal da importância de ampliar o apoio à comunicação popular, periférica, comunitária ou independente nos diferentes pontos do Brasil. Estamos em busca de novas parcerias e pensando formas de apoio que nos permitam em breve expandir essa rede.
Para acompanhar esta campanha, cadastre-se e receba o boletim da ARTIGO 19 no seu email: bit.ly/boletimartigo19
A webinar “LAI 8 anos – Transparência em Quarentena” aconteceu nesta segunda-feira (18/04), reunindo organizações para discutir a importância na LAI no contexto da Covid-19
A Lei de Acesso à Informação (LAI) completou oito anos de vigência no Brasil em 16 de maio, em meio ao enfrentamento a pandemia da Covid-19 no país e no mundo. Para marcar a data e discutir os caminhos que a legislação pode oferecer para responder à emergência de saúde pública, oito entidades se reuniram em um debate online sobre importância da garantia da LAI diante das novas circunstâncias e as fragilidades identificadas para a garantia direito humano à informação.
Representantes da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARTIGO 19, Fórum de Acesso a Informações Públicas, Instituto Ethos, Open Knowledge Brasil, Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e Transparência Brasil foram unânimes em destacar que só é possível responder à crise do novo coronavírus com acesso à informação pública. E em alertar que a pandemia não pode ser usada de pretexto para o poder público diminuir a transparência justamente quando ela é mais necessária.
“A gente chega aos 8 anos da Lei de Acesso à Informação em um momento que a transparência e a transparência com agilidade são fundamentais para a sociedade entender a pandemia e discutir o que fazer para enfrentá-la. Oito anos é bastante tempo, são dois mandatos políticos, por exemplo. É tempo suficiente para instituições públicas que detêm a informação já terem incorporado a transparência na suas dinâmicas de trabalho, em treinamento de pessoal, criação de plataforma, compreensão dos formatos, dos dados e várias outras coisas”, destacou Amanda Rossi, diretora da Abraji.
Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19, frisou que o acesso da população à informação é um direito humano fundamental e universal.“Comemorar as conquistas democráticas que a gente teve no último período são pedras essenciais no meio de um pântano de uma pandemia com governos irresponsáveis que não processam, organizam e nem compartilham informações, e não respondem quando a gente pergunta. Comemorar a LAI, é comemorar aquilo que a gente conquistou e aquilo que a gente não vai abrir mão.”, acrescentou.
“É impossível sair de uma crise sem a circulação de informação qualificada, confiável, transparente e acessível”, reforçou Caio Magri, diretor-presidente do Instituto Ethos. Nesse sentido, o diretor executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino destacou que a lei pode e deve ser aplicada em circunstâncias nas quais uma informação de interesse público está nas mãos do Estado.
Poder público deve ampliar acesso à informação
Além de debater a importância do acesso à informação, as organizações apresentaram também resultados de seu monitoramento do poder público no contexto da pandemia. As análises demonstraram que, apesar do caminho construído pela LAI, a transparência ainda está muito aquém do necessário.
Paula Oda, economista e coordenadora de projetos e práticas empresariais e política pública do Instituto Ethos, apresentou as respostas obtidas pelo Fórum de Direito de Acesso à Informação Pública – coalizão de organizações da sociedade civil que se comprometeram em monitorar a implementação da LAI: pelo menos 24 pedidos de informação feitos ao Executivo federal de 27 de março a 27 de abril foram negados citando como motivo a pandemia de covid-19 — sem comprovar os efeitos da crise sobre o processo de fornecer a informação solicitada (veja na íntegra).
Ainda no que diz respeito às perguntas e respostas via Lei de Acesso à Informação, a assessora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19, Júlia Rocha, compartilhou análises preliminares de um dossiê que analisa a quantidade e qualidade de respostas a pedidos de informação sobre a Covid-19 via LAI em níveis federal e estadual. Os dados demonstram que informações que deveriam ser proativamente compartilhadas pelo poder público com a população não chegam nem quando solicitadas. Também é insatisfatória a publicação de dados desagregados por gênero, raça e etnia e outras informações que possam trazer evidências sobre os diferentes impactos da pandemia na população.
Camille Moura, coordenadora da Open Knowledge Brasil, relatou na webinar os avanços e retrocessos no ranking de transparência da Covid-19, que avalia, semanalmente, a qualidade dos dados e informações relativos à pandemia que têm sido publicados pela União e pelos estados. Desde abril, obteve-se um avanço na disponibilização de informações sobre os pacientes, como idade, sexo e número de pessoas nas unidades de terapia intensiva (UTI) e de leitos clínicos. Ainda é muito evidente, porém, a dificuldade de alguns estados fornecerem informações sobre o risco de sobrecarga do sistema de saúde, como leitos disponíveis e leitos exclusivos para o tratamento do vírus. O ranking também oferece um canal de apoio para gestores públicos que estejam em busca de orientações para ampliar a transparência neste momento.
A mediação do debate foi realizada por Marina Atoji, da Transparência Brasil, e as conversas onlines foram complementadas por interações dos participantes no canal. O vídeo na íntegra pode ser acessado neste link.
A análise apresentada pela ARTIGO 19 faz parte de um dossiê que a organização lançará na próxima semana sobre a efetivação da LAI no contexto da pandemia. Para receber, cadastre-se: bit.ly/boletimartigo19
A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. Seu nome tem origem no 19º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Com escritórios em nove países, a ARTIGO 19 está no Brasil desde 2007, e desde então tem se destacando por impulsionar diferentes pautas relacionadas à liberdade de expressão e informação. Entre as quais, estão o combate às violações ao direito de protesto, a proteção de defensores de direitos humanos e comunicadores, a descriminalização dos crimes contra a honra, a elaboração e a implementação da Lei de Acesso à Informação, e a construção e defesa do Marco Civil da Internet.
A organização atualmente contempla quatro áreas programáticas: Acesso à Informação, Centro de Referência Legal, Direitos Digitais e Proteção e Segurança.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA :
Estamos buscando um/a profissional dinâmica que irá trabalhar diretamente com a Coordenadora de Programa de Direito Digital na execução de ações previstas no plano estratégico e no planejamento do programa observando prazos e cronogramas pré-estabelecidos recursos previstos, targets de resultados e de qualidade e indicadores de progresso; essa posição inclui diversas responsabilidades e atribuições relacionadas à produção de conteúdo e a atividades de articulação e mobilização com foco principal no apoio da estratégia da organização na América do Sul. Trata-se de uma posição de forte interação para a troca de conhecimento com a equipe além das equipes das outras áreas programáticas.
RESPONSABILIDADES:
Produção de Conteúdo:
• Elaborar, desenvolver e providenciar a publicação de relatórios, artigos, análises, propostas, posts, notas, releases, material informativo, cartas individuais ou conjuntas sobre os temas trabalhados no Programa e em reação a acontecimentos que afetam e/ou relacionados aos temas de trabalho;
• Elaborar o relatório trimestral de atividades da área;
• Apoiar a elaboração de relatórios narrativos finais e intermediários para financiadores, levantando dados, conteúdos, materiais visuais e outros.
Articulação / Mobilização:
• Propor, planejar, organizar e conduzir reuniões e eventos para articulação, mobilização e construção de pautas para o Programa;
• Organizar e conduzir oficinas e reuniões com os públicos abrangidos pelos temas de trabalho;
• Criar e manter parcerias, buscando apoio e identificando atores críticos para o Programa e para os temas trabalhados;
QUALIFICAÇÕES:
• Graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais ou Humanas;
• Bom entendimento sobre direitos humanos e questões sociais particularmente relativos às políticas de Internet e direitos digitais;
• Profunda experiência com produção de conteúdo e articulação/mobilização;
• Forte proficiência na coleta, revisão, análise e elaboração de relatórios;
• Boa habilidade de manter atenção concentrada sobretudo aos detalhes como forma de garantir a qualidade do conteúdo produzido;
• Conhecimento de princípios do software livre e suas aplicações e plataformas de edição de texto, imagem, apresentação e web;
• Boa habilidade de comunicação;
• Fluência escrita e falada em inglês e espanhol;
• Demonstrar capacidade de trabalhar com autonomia e qualidade em um ambiente multifacetado e multitarefa;
• Demonstrar capacidade de ser um membro produtivo de uma equipe de pessoas, respeitando as diferenças concentrando seus esforços em direção a objetivos compartilhados, conforto com períodos de ambiguidade, participação construtiva no desenvolvimento organizacional.
QUALIFICAÇÕES DESEJÁVEIS:
• Pós-graduação em direitos humanos, direitos digitais ou áreas correlatas;
• Conhecimentos técnicos em redes e/ou programação;
• Ser de outro país da América do Sul, diferente do Brasil;
• Experiência com educação popular.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
O(a) consultor se reportará à Coordenadora de Programa Direito Digital podendo atuar no escritório da organização em São Paulo ou remotamente durante grande parte do tempo;
É necessário ter disponibilidade para eventuais viagens nacionais e internacionais para participar de reuniões, apresentações e eventos fora do escritório.
Oferecemos contrato de trabalho como pessoa jurídica pelo período de 6 meses em regime de atuação integral, com possibilidade de renovação ou contratação.
REMUNERAÇÃO:
Oferecemos remuneração em periodicidade mensal e proporcional à experiência e qualificação do(a) candidato(a);
Os Interessados(as) devem enviar currículo, carta de motivação contendo expectativa de remuneração mensal e produções sobre o tema em inglês até 31 de maio para o e-mail recrutamento@mapadesenvolvimento.com , com o título: “CONSULTOR DIREITO DIGITAL”.
A ARTIGO 19 adota em seus processos seletivos políticas afirmativas no tocante a diversidade de gênero e de raça e considerará esses critérios durante a seleção. Assim, pedimos por gentileza que candidatos(as) explicitem em sua candidatura caso sejam potenciais beneficiários(as).
O debate on-line será na próxima segunda (18) e reunirá representantes de diversas organizações, incluindo a ARTIGO 19, para discutir caminhos para garantir o acesso à informação no contexto da pandemia de Covid-19.
Neste sábado (16.mai.2020), completam-se oito anos desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor no país. Em 2020, a data se insere no contexto da crise sanitária de escala global, que também tem afetado os princípios constitucionais de transparência pública.
Para abordar os desafios atuais e também os êxitos da lei, sete organizações da sociedade civil promovem o webinar “LAI 8 anos: transparência em quarentena” na próxima segunda-feira (18.mai.2020), às 16h no horário de Brasília. A participação é gratuita e a transmissão será feita neste link.
O webinar terá a participação de Camille Moura (Open Knowledge Brasil), Julia Rocha (ARTIGO 19), Otávio Neves (Controladoria-Geral da União), Paula Oda (Instituto Ethos/Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas) e um representante da Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo (nome a definir). A mediação será feita por Marina Atoji (Transparência Brasil).
O objetivo é que representantes das organizações da sociedade civil e do poder público façam uma avaliação dos problemas no cumprimento da lei durante a pandemia e também esclareçam o que está sendo posto em prática para melhorar seu funcionamento em nível nacional e estadual.
Levantamento realizado pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas revelou que pelo menos 24 pedidos de informação feitos ao Executivo federal de 27.mar.2020 a 27.abr.2020 foram negados citando como motivo a pandemia de covid-19 — sem comprovar os efeitos da crise sobre o processo de fornecer a informação solicitada.
Outro tema a ser abordado são os resultados do Índice de Transparência da covid-19, iniciativa da Open Knowledge Brasil que avalia, semanalmente, a qualidade dos dados e informações relativos à pandemia que têm sido publicados pela União e pelos estados.
Resultados parciais de um levantamento realizado pela ARTIGO 19 via pedidos de informações demonstram também que, mesmo quando solicitadas, informações sobre a pandemia, que deveriam ser divulgadas ativamente pelo poder público, não chegam. No momento em que acessar informações é fundamental para salvar vidas, os dados demonstram a importância de debater e somar esforços para fortalecer os caminhos construídos pela LAI e sua implementação ao longo de oito anos.
A falta de transparência e participação social marcam o histórico da questão envolvendo a duplicação da BR-135 na região. A ARTIGO 19 apoia as comunidades e destaca o dever do governo federal agir de acordo com direitos humanos, dos povos tradicionais e no sentido da preservar da saúde pública neste momento de emergência.
A pandemia do novo coronavírus que assola o Brasil e o mundo não é o único problema que os povos quilombolas de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte, no interior do Maranhão, tem enfrentado. No dia 14 de abril, cerca de 8 mil famílias foram surpreendidas com a notícia de que o governo federal retomaria as obras de duplicação da BR-135, que estavam suspensas depois de inúmeras denúncias de ilegalidades feitas pelas comunidades quilombolas em relação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão responsável pela duplicação do trecho. Após o início da mobilização das comunidades pela defesa de seus direitos e vidas, uma decisão judicial suspendeu a retomada das obras no dia 07 de maio, mas a ameaça ainda paira sobre a região.
Uma das ilegalidades denunciadas é justamente o direito à consulta prévia, processo exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi negado. Em seu artigo 6º, a convenção, que foi ratificada pelo Brasil, determina que os governos deverão “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.
Além disso, a Convenção 169 da OIT também define que povos afetados tenham direito à participação, “pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes”.
Antes da primeira suspensão, que aconteceu em 2017 por meio de uma ação direta coletiva, as obras geraram a destruição de árvores e casas centenárias, e sua retomada representa o risco de desalojar idosos, adultos, jovens e crianças que vivem na região por gerações — algo ainda mais grave no contexto da pandemia de coronavírus.
A ARTIGO 19 celebra a vitória parcial das comunidades quilombolas de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte e manifesta apoio a sua demanda de que o poder público se comprometa em promover e garantir os direitos de comunidades tradicionais e a saúde pública no Brasil.
Abaixo seguem mais informações enviadas pelas comunidades, que fazem um chamado neste momento por apoio a suas reivindicações. Saiba mais e compartilhe:
Além de identificar uma série de ameaças que já vem acontecendo em alguns países, o relatório também traz recomendações para os governos sobre acesso à informação durante a pandemia e fornece uma lista detalhada de informações que eles devem compartilhar proativamente com a população.
O mundo avançou no campo do direito à informação nos últimos anos, com 90% da população mundial vivendo em um país com uma lei ou política voltada a sua garantia. No Brasil, desde 2012 está em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, Estados e Municípios. Essas leis e políticas apresentam diretrizes fundamentais no contexto da pandemia do novo coronavírus, em que a transparência e o acesso à informação são cruciais.
Em um novo relatório publicado hoje (11/05), intitulado de Ensuring the Public’s Right to Know in the COVID-19 Pandemic (em tradução livre “Garantindo o direito de saber na pandemia de COVID-19”), a ARTIGO 19 alerta para os impactos negativos e ameaças em relação ao direito à informação durante a crise de saúde que se estabeleceu no mundo. Algumas dessas ameaças se referem aos governos que:
Tentam limitar críticas à má tomada de decisões ou quando promovem violações, como a restrição de direitos humanos e ocultação de corrupção;
Criam uma nova legislação de emergência que limita o acesso a informações sobre a pandemia e/ou estende os prazos pelos quais os governos devem responder sobre informações públicas;
Não prioriza o acesso da população às informações, enquanto serviços públicos são reduzidos.
Em países como a Romênia, Sérvia e Moldávia foram aprovadas medidas que prolongam o tempo que os funcionários públicos têm para responder aos pedidos de informação. No Brasil, em março deste ano, em pleno ascensão dos casos de coronavírus no país, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que dispunha de dispositivos que alteravam o funcionamento da LAI nesse sentido. Diante dos problemas que causava para a transparência pública, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o artigo da MP, resguardando a transparência, o direito da população à informação e à participação social, práticas democráticas que são ainda mais necessárias para enfrentar o atual momento. Não há garantias, porém, de que medidas como essa não podem voltar a acontecer no Brasil e em outros países do mundo,
Durante a pandemia, a ARTIGO 19 recomenda aos governos que no mundo todo:
Garantam que eventuais atrasos na resposta aos pedidos de informação sejam limitados;
Deem prioridade a solicitações relacionadas ao coronavírus;
Forneçam o acesso eletrônico para fazer solicitações e receber informações enquanto solicitações físicas não forem possíveis;
Publiquem proativamente informações sobre a crise de saúde pública e as respostas relacionadas a ela;
Garantam que os órgãos de supervisão e os processos de apelação diante de atrasos de negativas de acesso à informação pública sigam operando;
Mantenham o acesso aos tribunais para casos importantes;
Garantam o acesso do público a informações sobre leis cruciais para a saúde e o meio ambiente;
Mantenha registros completos enquanto a equipe estiver trabalhando remotamente.
O relatório também fornece aos governos uma lista detalhada de informações que eles devem compartilhar proativamente com a população durante a pandemia, que incluem:
O compartilhamento diário de informações e de dados de saúde pública em torno de casos de coronavírus: número de mortes, de recuperações, testes realizados e disponíveis, instalações em hospitais, testes de vacinas e planejamento de contingências;
Publicação dos detalhes de todos os contratos, doações, empréstimos, suporte a empresas e outros gastos públicos;
A publicação de nomes e biografias dos membros de todos os comitês que prestam aconselhamento científico, econômico ou a outro a órgãos públicos envolvido nas respostas à pandemia, incluindo cópias de todas as atas das reuniões, documentos de trabalho e conselhos fornecidos aos governos;
Compartilhamento de informações sobre governança, direitos humanos e aplicação da lei.
A publicação mostra que medidas de tranparência pública e garantia do direito da população à informação não só podem, como devem estar nas respostas as crises.
Leia o relatório na íntegra em inglês neste link (em breve, lançaremos a versão em português da publicação).
A ARTIGO 19 lança hoje (07/05) a campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, para fortalecer os direitos humanos à informação e saúde. A campanha vai estabelecer parcerias com comunicadores/as populares e independentes para ampliar informações confiáveis e diversas nesta crise do novo coronavírus.
Como parte desta campanha, a organização vai apoiar 20 iniciativas de comunicação popular, comunitária ou independente com R$ 8.000,00 para produção e circulação de conteúdos sobre diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, e que tragam novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos e promover a saúde pública.
A ARTIGO 19 acredita que desenvolver ações conjuntas com grupos diversos é a melhor maneira de responder à crise atual e superar a pandemia.
A desorganização política e a desinformação no Brasil tem agravado o quadro da saúde pública e de vulnerabilidade da população. É preciso multiplicar o compartilhamento de informações com qualidade, a partir das diferentes realidades do país. Para responder a ataques, violações e tentativas de silenciamento de comunicadores no momento em que informações são ainda mais imprescindíveis, é preciso também pluralidades de vozes e apoio ao jornalismo independente e à mídia livre. E, mais do que nunca, afirmar direitos humanos — que neste momento emergem como um caminho sólido para democratizar o acesso à saúde, à informação, à participação social e a recursos necessários para preservar a vida e o futuro.
Acesse a chamada aberta neste link para mais informações e submeta sua proposta.
A ARTIGO 19 vai selecionar 20 organizações ou coletivos de comunicação popular, comunitária ou independente para apoiar no contexto das crises política, econômica, social e de saúde pública diante da expansão da Covid-19 no Brasil. Os coletivos selecionados receberão um apoio de R$ 8.000,00 cada e integrarão a rede de comunicação da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, que busca fortalecer o direito humano à informação neste contexto.
Esta chamada aberta busca fortalecer a pluralidade de vozes, apoiar o trabalho fundamental exercido por esses/as comunicadores/as, e multiplicar o compartilhamento de informações confiáveis e evidências a partir de diferentes realidades.
É também uma forma de estabelecer ações conjuntas em um cenário de desinformação, conceito que abarca tanto notícias falsas como campanhas implementadas para confundir a população, amplificada por representantes do poder público. É uma ação para fortalecer ainda redes de apoio diante dos crescentes ataques e violações a comunicadores.
Quem vamos apoiar e como?
Qualquer profissional, coletivo ou organização que atue com comunicação popular, comunitária e/ou independente pode submeter uma proposta, desde que esteja adequada aos termos desta chamada aberta.
O objetivo desta chamada aberta é apoiar grupos que já atuem e, nesse sentido, não será preciso produzir conteúdos exclusivos para a campanha, desde que os conteúdos de trabalho do/a proponente abordem os temas que compõem o escopo da chamada: diferentes aspectos da crise econômica, política, social e de saúde pública neste momento, e/ou novas perspectivas sobre redes de solidariedade, ações de enfrentamento, impactos e caminhos para afirmar direitos e promover saúde pública em diferentes realidades.
As ações de comunicação desenvolvidas pelos/as proponentes podem ser variadas, como a produção de reportagens, conteúdos multimídia e de comunicação digital e comunitária.
Essa chamada aberta busca valorizar a diversidade de vozes e, por isso, a seleção irá priorizar propostas que contemplem perspectivas de gênero, raça e etnia, classe e diversidade regional. Nesse sentido, estimulamos o envio de propostas de comunicações por grupos indígenas, feministas, LGBTQI+, antirracistas, quilombolas, periféricos e populares.
Como participar? Quando e como submeter uma proposta?
Para o preenchimento é preciso informar o nome de um representante e informações sobre o trabalho realizado, o público alcançado e o histórico do/a proponente. Também sobre como seu trabalho ou realidade local têm sido impactados pela crise.
As pessoas e/ou grupos contemplados serão anunciados no dia 22 de maio de 2020 no site e nas redes sociais da ARTIGO 19, e contatados pelo e-mail e/ou telefone informados no formulário de inscrição. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo do volume de inscrições. Qualquer alteração será informada no site e redes sociais da ARTIGO 19:
Os selecionados deverão firmar um termo de parceria com a ARTIGO 19 antes de receber os recursos. Passarão, então, a compor a rede de comunicação da campanha #CompartilheInformação #CompartilheSaúde, que promoverá a produção, circulação e compartilhamento de conteúdos entre os participantes e seus públicos.
A adesão a campanha requer a utilização das palavras-chaves #CompartilheInformação #CompartilheSaúde em ações de divulgação e a participação em reuniões online e/ou grupos de mensagem.
Pela participação nesta chamada aberta, fica autorizada a reprodução dos conteúdos divulgados com as palavras-chave, parcial ou integralmente, no site e canais de comunicação da ARTIGO 19, que possuem licença de compartilhamento creative commons e preveem a reprodução por terceiros/as, desde que citada a autoria.
Valores e critérios de seleção
Esta chamada vai premiar 20 propostas com R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada. Os valores são doações destinadas a apoiar o trabalho e sustentabilidade do coletivo ou organização.
Os critérios de escolha serão:
1. Ser relevante e adequado considerando o local de atuação do/a proponente e/ou as demandas e perspectivas de seu público-alvo.
2. Adequação ao foco e termos do edital e comprometimento com os princípios da campanha.
3. A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBT QI+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil.
4. Diversidade regional e geo-cultural.
5. Visão estratégica, criatividade e capacidade de execução.
6. Legitimidade do grupo ou organização que pretende executar as atividades.
A avaliação e pontuação em cada critério será realizada por um comitê de avaliação.
Não serão apoiados:
1. Projetos que não se adequam ao foco deste edital;
2. Aqueles propostos por organizações governamentais; universidades; partidos políticos ou grupos político-partidários; organizações internacionais ou organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;
3. Aqueles propostos por empresas e instituições de comunicação com fins lucrativos;
4. Ações ilegais.
Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o email comunicacao@artigo19.org
Documento elaborado por relatores e representantes da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), com apoio da ARTIGO 19, traz recomendações para que os Estados, a mídia, as empresas digitais e outras entidades envolvidas respondam aos desafios de liberdade de expressão e informação em eleições
As tecnologias digitais provocaram mudanças importantes no âmbito das eleições e da liberdade de expressão e informação nas últimas décadas. Por isso, é importante que as normas internacionais de direitos humanos contemplem e se transformem de acordo essas mudanças.
Eleições livres e justas andam lado a lado com liberdade de imprensa e são a base da democracia. O processo eleitoral não se resume a poder votar em condições justas, mas compreende também que candidatos, partidos e suas mensagens e plataformas políticas sejam comunicadas ao eleitorado. E que a população tenha garantido o seu direito à informação.
A declaração conjunta lançada pela ONU, OEA e OSCE em 2020 é um documento que contém uma série de recomendações para que os Estados, a mídia, as empresas digitais e outras entidades envolvidas respondam os desafios de liberdade de expressão e informação que se colocam nas eleições.
Entre as recomendações estão pontos para garantir a liberdade de imprensa, o acesso à informação, a transparência pública e medidas para conter a desinformação que não recorram a criminalização e leis genéricas que possam servir de pretexto para abusos autoritários.
Conheça algumas das recomendações:
1. Recomenda-se que os Estados contem com um arcabouço regulamentar que promova uma imprensa livre, independente e plural no espaço das mídias tradicionais e digitais, capaz de propiciar ao eleitor acesso a informações abrangentes, precisas e confiáveis sobre os partidos, os candidatos e o contexto do processo eleitoral.
2. Garantia, por parte dos agentes dos Estados, de que a imprensa tenha um acesso robusto a fontes de informações oficiais e aos candidatos a cargos públicos, sem barrar indevidamente a divulgação de nenhuma informação e ideia — inclusive nesta crise de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.
3. Nos períodos de eleição, recomenda-se isentar a imprensa das responsabilidades legais oriundas da divulgação de declarações feitas diretamente por partidos ou candidatos, salvo se essas declarações forem consideradas especificamente ilegais por um tribunal ou órgão regulamentar independente e imparcial, ou se constituírem incitação à violência e o veículo de imprensa tenha genuinamente podido evitar divulgá-las.
4. Recomenda-se que os Estados tomem medidas positivas em relação à desinformação online, como promover mecanismos independentes voltados para averiguar fatos e campanhas educativas públicas, evitando adotar normas criminalizadoras.
5. Por parte das mídias e plataformas digitais, deve haver zelo razoável para que se adote medidas visando o acesso a opiniões e perspectivas políticas plurais. Em especial, as ferramentas automáticas (como classificação por algoritmos) não podem, intencionalmente ou não, dificultar indevidamente o acesso a conteúdos relacionados à eleição e a disponibilidade de opiniões plurais.
6. As empresas digitais devem ser o mais transparentes possível sobre as ferramentas digitais que usam e o impacto delas — o que não necessariamente compreende falar dos códigos de programação ligados ao funcionamento dessas ferramentas, mas que compreende falar sobre como essas ferramentas afetam a coleta de dados, sobre propaganda direcionada e sobre o compartilhamento, a classificação e/ou a remoção de conteúdo (especialmente conteúdo eleitoral).
7. Os partidos, os políticos e os candidatos não podem restringir o acesso da imprensa e dos jornalistas a qualquer forma de comunicação pública de que participem ligada às eleições.
8. As normas sobre gastos para fins eleitorais precisam ser aplicáveis às mídias mais tradicionais e às mídias digitais, considerando suas diferenças. Aqui, considera-se inclusive normas de transparência de campanha eleitoral.
A declaração conjunta de 2020 é assinada por David Kaye, relator especial para a liberdade de opinião e de expressão da Organização das Nações Unidas (ONU); Edison Lanza, relator especial para a liberdade de expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA); e Harlem Désir, representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).
Os relatores especiais adotam o modelo das declarações conjuntas desde 1999 para tratar dos desafios universais à liberdade de expressão. A ARTIGO 19 contribui com a redação de declarações conjuntas desde 1999, atuando com questões relacionadas a liberdade de expressão, informação e as leis que regem as eleições e a mídia há mais de 25 anos. Leia a declaração na íntegra em ingles e espanhol.
A ARTIGO 19, em ação conjunta com outras organizações, repudia as agressões e reforça seu compromisso de acompanhar a apuração dos fatos e acionar todos os mecanismos disponíveis para garantir que haja uma resposta aos profissionais agredidos e a toda sociedade.
O Brasil viveu mais um episódio de violência contra comunicadores neste domingo (03/05), data que marca o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Ao menos dois jornalistas, um fotógrafo e um motorista do jornal “O Estado de S. Paulo” foram agredidos física e verbalmente com chutes, socos e insultos por parte de um grupo que manifestava apoio ao presidente da república Jair Bolsonaro, também presente no evento, em Brasília. O ato incluiu a defesa de pautas antidemocráticas e inconstitucionais, como o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale lembrar que o discurso de ódio e ameaças de golpe antidemocráticas são limites à liberdade de expressão, assim como a violência contra comunicadores extrapola o direito à livre manifestação. Discordar da imprensa é legítimo, tentar silenciá-la com ataques e agressões é uma evidente e grave violação ao Estado de Direito.
Diante disso, as organizações abaixo assinadas repudiam veementemente as agressões e alertam para escalada de ataques à imprensa. Como instituições que atuam há anos na defesa da liberdade de expressão, reforçam ainda o compromisso de acompanhar a apuração dos fatos e acionar todos os mecanismos disponíveis para garantir que haja celeridade e responsabilização.
Neste momento, é fundamental que as autoridades policiais e o Ministério Público do Distrito Federal investiguem o episódio rapidamente, responsabilizando os envolvidos nas agressões, para que o poder público dê uma resposta aos profissionais agredidos e passe uma mensagem contundente a toda sociedade de que a conduta, além de poder configurar crime, é inaceitável.
A impunidade e a banalização de ataques a jornalistas têm gerado uma escalada de agressões preocupante no Brasil, país que já é há décadas marcado por assassinatos e graves crimes contra comunicadores.
Também é importante frisar nesse momento a responsabilidade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário diante do episódio, que além de manifestar publicamente seu repúdio, devem adotar todas as medidas no seu escopo institucional para que a situação não se repita. Isso inclui o próprio Presidente da República, que infelizmente tem caminhado no sentido contrário dos deveres do cargo que ocupa.
As organizações abaixo assinadas vêm alertando, desde 2018, sobre a conduta de Jair Bolsonaro que, ao realizar ou se omitir diante de ataques verbais e digitais, estimula uma relação hostil com a imprensa sempre que a cobertura questiona seu governo ou conduta. Não à toa, seus partidários, que vinham promovendo ataques em massa contra jornalistas na internet, escalam as agressões em uma manifestação que contou com a presença do presidente.
Um dos princípios básicos de garantia da liberdade de expressão é o de que autoridades públicas devem se abster de dar declarações que deslegitimem, ataquem ou incentivem ofensas e ataques contra comunicadores pela população. Além disso, também devem se manifestar quando comunicadores sofrem qualquer tipo de ataque por realizar seu trabalho, como alerta a Cartilha Aristeu Guida da Silva, produzida pelo próprio governo federal
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) publicou nota neste 03 de maio, reforçando sua preocupação com a situação da liberdade de imprensa no país e retomando recomendações anteriores sobre como agente públicos devem se portar para garanti-la. Em recomendação de junho de 2019, o CNDH orienta que representantes do Estado “reconheçam constante, explícita e publicamente a legitimidade e o valor do jornalismo e da comunicação, mesmo em situações em que a informação divulgada possa ser crítica ou inconveniente aos interesses dos governo” e que “jamais sejam agentes diretos ou promovam violações ao direito à liberdade de expressão, incitem discriminações ou criem ambientes que conduzam à violência contra comunicadores, seja física, verbal ou na esfera digital”.
A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) também manifestaram diversas vezes profunda preocupação com esses ataques que ocorrem no país, sobretudo a mulheres jornalistas. Sobre o episódio a que se refere esta nota, o Relator Especial para Liberdade de Expressão da CIDH , Edison Lanza, declarou: “fotógrafos e jornalistas do Estadão são agredidos e insultados em ato de Jair Bolsonaro improvisado esta tarde. O Estado é o garantidor da segurança e proteção de jornalistas perante a Constituição e os tratados internacionais”.
Apurar e acompanhar os acontecimentos e trazer informações sobre o governo a partir de diferentes perspectivas não é apenas saudável, é fundamental para a democracia e para a garantia do direito da população à informação, para formação de opinião e tomada de decisões. São ainda mais importantes no atual contexto, para defender processos democráticos e construir uma saída à crise social e de saúde pública causada pela Covid-19, com a garantia de direitos.
Assinam:
ARTIGO 19
Associação Profissão Jornalista
Barão de Itararé
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social