Em dezembro de 2019, a ARTIGO 19 promoveu um encontro entre mulheres negras comunicadoras em São Paulo. Este mini-documentário reflete suas discussões sobre possibilidades, desafios, criações e transformações. Confira:

No 03 de maio é celebrado o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa no Brasil e no mundo. Proclamada pela UNESCO em 1993, a data é um marco para comunicadores, jornalistas e defensores da liberdade de expressão. É um dia para visibilizar a importância da liberdade de imprensa e alertar para ameaças enfrentadas.

Nesta data, a ARTIGO 19 reafirma seu compromisso com a defesa desta agenda. Acreditamos, mais do que nunca, que para superar a crise e a pandemia, é necessário ainda mais informação, pluralidade de vozes e liberdade na comunicação.

Em 2020, o dia é atravessado por um cenário desafiador no Brasil. A emergência de saúde pública instaurada com o novo coronavírus é agravada por uma crise política, econômica e social. O poder Executivo caminha no sentido contrário de recomendações e de deveres do Estado, apoiando a desinformação, campanhas que confundem a sociedade, e classificando a liberdade de imprensa – um dos pilares da democracia – como um inimigo neste momento crítico.

Mas, além de lembrar desafios, neste dia é importante também celebrar a potência de iniciativas de resistência e criação no campo da comunicação. Por isso, neste 03 de maio, lançamos o Mulheres Negras de Expressão – Desconstruindo Mitos.

Em dezembro de 2019, a ARTIGO 19 promoveu um encontro entre mulheres negras comunicadoras em São Paulo, que discutiu o momento político brasileiro a partir de uma reflexão coletiva e do trabalho de comunicadoras negras, relacionando com o conceito de “mito” e suas interpretações diversas no atual cenário. Suas discussões sobre possibilidades, desafios, criações e transformações originaram um mini-documentário.

Saiba mais:


E acesse na íntegra: artigo19.org/mulheresdeexpressao

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje derrubar um artigo da Medida Provisória 928/2020 que alterava o funcionamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no contexto da crise do novo coronavírus de maneira preocupante. A ARTIGO 19 comemora a decisão, que resguardou a transparência, o direito da população à informação e à participação social, práticas democráticas que são ainda mais necessárias para enfrentar a pandemia.

Diante dos problemas que causava para a transparência pública, os efeitos do artigo estavam suspensos por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes até que o Supremo tomasse sua decisão definitiva – o que aconteceu nesta quinta-feira, afastando definitivamente a questão.

A ARTIGO 19, na defesa da liberdade de expressão e informação, vinha acompanhando o decreto e se somou a outras organizações da sociedade civil em ações que reforçaram a importância de que os mecanismos previstos na própria LAI fossem acionados antes de qualquer alteração no seu funcionamento. Também destacamos que a transparência deve, mais do que nunca, ser regra na atuação do poder público. O enfrentamento à pandemia exige um compromisso sério e não pode ser tornar pretexto para violações que só agravariam seus efeitos.

Saiba mais: Nota conjunta explica os problemas das alterações derrubadas pela decisão do STF

Debate online nesta terça-feira (28) marcou o início do trabalho do espaço gerido por um grupo diverso de organizações de atuação nos direitos humanos

A garantia e defesa dos direitos humanos diante da emergência de saúde pública que se estabeleceu no Brasil e no mundo com a Covid-19 foi tema de um debate online que reuniu diferentes organizações sociais e movimentos populares nesta terça-feira (28). A atividade marcou o lançamento do “Observatório de Direitos Humanos – Crise e Covid-19”, iniciativa que reúne um conjunto amplo de organizações que atuam em diversas pautas dos direitos humanos e que juntas irão monitorar, formular e sistematizar informações sobre a garantia ou violação de direitos humanos durante o enfrentamento à crise.

Guacira de Oliveira, representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), iniciou o debate online ressaltando a importância da existência de múltiplas vozes, olhares e acúmulos de entidades que integram o Observatório, destacando que os esforços da sociedade civil são centrais e indispensáveis para combater as desigualdades econômicas, políticas e sociais, sobretudo na perspectiva de gênero e raça, que assolam uma parcela grande da sociedade. “Esse contexto de pandemia e calamidade tem servido de escusa para eliminar direitos. Essa plataforma lançada hoje tem a ver com a certeza de que não há outra forma de sair dessa crise sem ser pelos Direitos Humanos” afirmou.

Ao se pronunciar sobre os desafios para a implementação dos direitos humanos, Darci Frigo, representante da Terra de Direitos, apontou que Observatório amplificará narrativas de resistência ao autoritarismo e à violência de Estado, contribuindo com a produção de informações de modo autônomo e cobrando de representantes públicos o direito à informação e transparência. “O Observatório vem justamente para disputar uma narrativa de não violação de direitos, vem para produzir dados e ampliar o conhecimento sobre essa realidade de crise, de negação e não implementação dos direitos humanos. Essa já é uma tarefa que a sociedade civil desempenha no dia a dia através das sua organizações singulares, mas é agora que esse trabalho precisa ser intensificado”, revelou, destacando a importância da ação conjunta neste contexto de crise epidemiológica.

A intensa subnotificação de casos de coronavírus registrados no país e o descompasso entre os governos locais e federal, nesse momento em que diversos levantamentos já demonstram que a letalidade do vírus é ainda mais intensa em populações negras, periféricas e desassistidas pelo Estado, foi uma das questões destacadas no debate. Para Lúcia Xavier, representante da ONG Criola, a crise chama a atenção por revelar uma profunda desigualdade no acesso à saúde pública e o desenvolvimento de um projeto necropolítico que torna o paradigma dos direitos humanos ainda mais fundamental. “Sem os direitos humanos nenhuma atitude ou ação poderá ser vitoriosa. O governo não pode decidir pelas nossas mortes ou pelas nossas vidas”, complementou.

Garantir direitos em diferentes realidades
O debate de lançamento contou ainda com participações da integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Ayala Ferreira, o integrante da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), Dnamam Tuxá (APIB) e a integrante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Givânia Silva. Eles ressaltaram a importância de considerar as realidades específicas dos trabalhadores rurais e povos e comunidades tradicionais, monitorar e incidir para que as  violações que atingem as populações indígenas, quilombolas, mulheres e movimentos sociais  – intensificadas neste período – sejam combatidas. “O sistema de saúde está omitindo o quesito raça/cor das estatísticas, o que inviabiliza o impacto da pandemia para indígenas e quilombolas”, destacou Givânia.

No debate, os participantes destacaram que o coronavírus, nesse sentido, impacta e intensifica discriminações e ausências estruturais que não começam, nem terminam com a emergência de saúde.”O mundo clama para que as pessoas fiquem em casa, mas o Governo brasileiro quer despejar cerca de 800 famílias – neste momento – das comunidades de Alcântara, no Maranhão”, denunciou a representante da Conaq.

Para Tuxá, é grande a preocupação com a exploração de territórios indígenas neste cenário de crise no qual a fiscalização é fragilizada, assim como a proteção de comunidades tradicionais. “Garimpeiros e madeireiros não estão fazendo home office”, disse.

A representante MST, Ayala Ferreira, destacou a importância de reverter as medidas neoliberais que foram adotadas, como os cortes nos investimentos em saúde e pesquisa. “Há um mundo a ser reerguido e há um mundo a ser construído, pautado na vida – nosso bem maior”, frisou.

“Não vamos admitir que o estado brasileiro lance mão da violência para dizer que está garantindo a ordem. Direitos sexuais e direitos reprodutivos também tem sido violados em nome de uma proteção à pandemia”, reforçou Lúcia Xavier em relação a intensificação de violações no debate.

O debate online de lançamento realizado nesta terça contou com a participação e interação de aproximadamente 300 pessoas e diversas organizações, e pode ser assistido na íntegra neste link: https://www.youtube.com/watch?v=mbbnNYV4aI0

Sobre o Observatório
Em atenção às ameaças aos direitos humanos, como a entrada em vigor de legislações punitivistas, a apropriação de dados pessoais de forma abusiva e a fragilização trabalhista e de políticas sociais, por exemplo, o Observatório se propõe a produzir e sistematizar informações referentes aos direitos humanos no Brasil, em diferentes campos. O monitoramento e sistematização de informações embasará ações de denúncia e a incidência do Observatório e do conjunto de organizações que se somam nessa iniciativa. A ideia é não permitir a redução da participação social, quando justamente é mais necessário somar esforços e experiências diante da crise política, econômica, social e de saúde pública.

Até o momento, o Observatório é integrado pelas organizações Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Juízes para a Democracia (AJD), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Anistia Internacional, ARTIGO 19, Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Coalizão Negra por Direitos, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Criola, Geledés Instituto da Mulher Negra, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Justiça Global, Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Plataforma DHESCA e Terra de Direitos.

Outras organizações podem se somar. Para saber mais sobre a iniciativa, acompanhe os canais do observatório (abaixo) ou procure as organizações que lançaram a iniciativa.

Observatório dos Direitos Humanos na Crise da Covid-19
YouTube: https://bit.ly/CanalDHeCovid
Twitter: https://twitter.com/ObservaDHeCovid
Facebook: https://www.facebook.com/ObservaDHeCovid19/

Iniciativa colaborativa de um conjunto de organizações sociais tem debate online como primeira atividade

A garantia e defesa dos direitos humanos como saída para a crise política, econômica, social e de saúde pública que se agrava neste contexto de enfrentamento da Covid-19 é tema de debate online nesta terça-feira (28), às 19h. A iniciativa marca o lançamento do Observatório dos Direitos Humanos na Crise da Covid-19, iniciativa colaborativa de um conjunto de organizações sociais e movimentos populares, de um espectro diverso dos direitos humanos, para monitorar, formular e sistematizar informações relativas aos direitos humanos no contexto da crise.

O debate contará com a participação de Lúcia Xavier (Criola), Guacira de Oliveira (Cfemea), Darci Frigo (Terra de Direitos), Ayala Ferreira (MST), Dnamam Tuxá (APIB), Givânia Silva (Conaq) e pode ser acompanhado pelo perfil do Observatório no YouTube. Acesse em https://bit.ly/CanalDHeCovid

Com tema “Direitos humanos como saída para a crise” o debate online busca refletir caminhos e responsabilidades do Estado e da sociedade, a fim de garantir que a pandemia – que se manifesta com maior intensidade na população vulnerável – não tenha a violação dos direitos humanos como resposta. Pelo contrário, por ser um campo que vem sendo construído e aperfeiçoado por décadas, os direitos humanos apresentam caminhos sólidos para democratizar o acesso à saúde e a recursos necessários para preservar a vida e enfrentar desigualdades e discriminações neste momento crítico. O debate é aberto à participação.

Com intensa subnotificação e 61.888 casos de coronavírus registrados e 4.205 óbitos, segundo balanço divulgado neste domingo (26) pelo Ministério da Saúde, a pandemia penaliza desigualmente as pessoas pertencentes a diferentes grupos sociais. Vários levantamentos já demonstram que a letalidade da doença é ainda mais intensa na população negra, periférica e desassistidas pelo Estado. Populações e comunidades tradicionais também se mostram altamente vulneráveis à pandemia.

Sobre o Observatório
Em atenção à intensificação das violações dos direitos humanos, como a entrada em vigor de legislações punitivistas, de apropriação de dados pessoais e de fragilização trabalhista, por exemplo, o Observatório se propõe a produzir e sistematizar informações referentes aos direitos humanos no Brasil, em diferentes temas. Com um quadro consolidado de informações sobre violações de direitos humanos, o Observatório realizará ações de denúncias de retrocessos aos direitos conquistados, frutos da reivindicação popular.

O espaço também converge com demais iniciativas e propostas desenvolvidas por organizações sociais e institutos de pesquisa, para fortalecer a ação de incidência política em defesa dos direitos humanos e do bem viver.

Temas como exercício dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais, de uma forma geral, e a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) fazem parte do escopo de atuação do Observatório. Os impactos nas diferentes realidades vividas no país também serão foco do monitoramento do Observatório.

Integram a iniciativa as organizações Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Juízes para a Democracia (AJD), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Anistia Internacional, ARTIGO 19, Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Coalizão Negra de Direitos, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Criola, Geledés Instituto da Mulher Negra, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Justiça Global, Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Plataforma DHESCA e Terra de Direitos.

Observatório dos Direitos Humanos na Crise da Covid-19
Youtube: https://bit.ly/CanalDHeCovid
Twitter: https://twitter.com/ObservaDHeCovid
Facebook: https://www.facebook.com/ObservaDHeCovid19/ 

Onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional uma lei municipal que impunha a proibição de materiais e informações nas escolas que tratam sobre questões de gênero e sexualidade, com base no argumento de que promoveriam a chamada “ideologia de gênero”. A decisão unânime assegura liberdade de ensino e direitos humanos 

A ARTIGO 19 celebra a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 27/04 assegurou a liberdade de ensino ao julgar uma ação de inconstitucionalidade referente a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015, que proibia a utilização de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, com base na justificativa que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”. Por unanimidade, o STF declarou referida lei inconstitucional. derrubou a proibição.

Em fevereiro deste ano, o Ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, concedeu uma liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a lei. A decisão foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União. Também considerou o mérito da proibição, que se caracteriza como uma forma de censura, como vinham alertando dezenas de organizações, incluindo a ARTIGO 19, em uma ação conjunta pela liberdade de ensino.

Nesse momento crítico do país, a decisão do STF protege direitos fundamentais de gerações presentes e futuras, e o próprio Estado de Direito. A ADPF 457 era uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido – todas as demais aguardam julgamento no STF.

Nesse sentido, a ARTIGO 19 seguirá acompanhando a questão e atuando em parceria com outras organizações da sociedade civil pela liberdade nas escolas. É fundamental assegurar o direito de acesso à informação da população e afastar ações que tenham como objetivo proibir a abordagem de questões de gênero e sexualidade; impor censura às escolas e à atividade docente; estimular discriminação e perseguições contra integrantes da comunidade escolar; e promover preconceitos, desinformação, pânico moral, intolerância religiosa e discriminação nas escolas.

Em declaração conjunta, a ARTIGO 19 se soma a dezenas de organizações que apontam os limites e cuidados que devem balizar a ação do poder público, caso sejam mobilizados mecanismos de vigilância digital em respostas à pandemia. O novo coronavírus não pode se tornar pretexto para a violação de direitos fundamentais, como à privacidade, liberdade de expressão e associação

A pandemia do novo coronavírus é uma emergência de saúde pública global que requer uma resposta coordenada e em larga escalada de governos do mundo todo. No entanto, os esforços dos Estados para conter o vírus não devem ser usados de pretexto para inaugurar uma nova era de sistemas ainda mais expandidos de vigilância digital.

Em uma declaração conjunta em inglês, dezenas de organizações de diferentes países reforçam a importância de que o uso de tecnologias digitais para rastrear e monitorar indivíduos e populações seja realizado estritamente de acordo com direitos humanos e necessidades de saúde pública. Lembram que as decisões que os governos tomam agora para enfrentar a pandemia estão moldando o mundo no futuro.

“A tecnologia pode e deve desempenhar um papel importante durante esse esforço para salvar vidas, como disseminar mensagens de saúde pública e aumentar o acesso à um eventual o aumento no poder de vigilância digital pelos Estados, como o de obter acesso a dados de localização de telefones celulares, ameaça a privacidade, a liberdade de expressão e a liberdade de associação, podendo conduzir à violação de direitos e à degradação da confiança da população nas autoridades públicas – comprometendo a eficácia de suas respostas. Essas medidas também carregam um risco de discriminação e podem prejudicar desproporcionalmente os grupos que já enfrentam desigualdades”, reforça o documento.

As organizações apelam a todos os governos e representantes públicos para que não respondam à pandemia do coronavírus com maior vigilância digital e enumeram oito condições que precisam ser atendidas caso medidas excepcionais sejam necessárias. As recomendações demonstram que é possível implementar ações importantes para combater essa pandemia respeitando o Estado de Direito.

Conheça:

1) As medidas de vigilância adotadas para lidar com a pandemia devem ser legais, necessárias e proporcionadas. Devem ser previstas por lei e justificadas por objetivos legítimos de saúde pública, conforme determinado pelas autoridades competentes de saúde pública, e ser proporcionais a essas necessidades. Os governos devem ser transparentes sobre as medidas que estão tomando para que possam ser avaliadas e, posteriormente, modificadas, retraídas ou derrubadas. Não podemos permitir que a pandemia da COVID-19 sirva de desculpa para vigilância em massa indiscriminada.

2) Se os governos expandirem os poderes de monitoramento e vigilância, esses poderes deverão ter um prazo determinado e ter vigência apenas pelo tempo necessário para resolver a pandemia atual. Não podemos permitir que a pandemia de coronavírus sirva de desculpa para vigilância indefinida.

3) Os Estados devem garantir que o aumento da coleta, retenção e agregação de dados pessoais, incluindo dados de saúde, seja usado apenas para fins de resposta à pandemia do coronavírus. Os dados coletados, alimentados e agregados para responder à pandemia devem ter um escopo e prazo limitados e não devem ser usados ​​para fins comerciais ou outros que não estejam ligados a respostas à pandemia. Não podemos permitir que a crise do coronavírus sirva de pretexto para destruir o direito à privacidade de pessoas.

4) Os governos devem garantir todos os esforços para proteger os dados pessoais, inclusive garantindo segurança suficiente de quaisquer dados coletados e de quaisquer dispositivos, aplicativos, redes ou serviços envolvidos na coleta, transmissão, processamento e armazenamento. Quaisquer reivindicações de que os dados sejam anônimos devem ser baseadas em evidências e apoiadas com informações suficientes sobre como foram anonimizadas. Não podemos permitir que tentativas de resposta a esta pandemia sejam usadas como justificativa para comprometer a segurança digital das pessoas.

5) Qualquer uso de tecnologias de vigilância digital em resposta ao coronavírus, incluindo big data e sistemas de inteligência artificial, deve endereçar o risco de discriminação que acompanha essas ferramentas e outros abusos de direitos contra grupos raciais, pessoas que vivem na pobreza e outras populações discriminadas, cujas necessidades e realidades vividas podem ser invisibilizadas ou deturpadas em grandes conjuntos de dados. Não podemos permitir que a pandemia de coronavírus aumente ainda mais a lacuna na efetivação de direitos humanos entre diferentes grupos da sociedade.

6) Se os governos firmarem acordos de compartilhamento de dados com outras entidades do setor público ou privado, eles devem se basear na lei. A existência desses acordos e informações necessárias para avaliar seu impacto na privacidade e nos direitos humanos devem ser divulgadas publicamente – por escrito, com cláusulas compreensíveis, previsão de supervisão pela população e com outras salvaguardas por padrão. As empresas envolvidas nos esforços dos governos para combater o coronavírus devem realizar a devida diligência para garantir o respeito aos direitos humanos e que não haja intervenção de outros interesses de negócios e comerciais. Não podemos permitir que a pandemia de coronavírus sirva de desculpa para manter as pessoas no escuro sobre quais informações seus governos estão coletando e compartilhando com terceiros.

7) Qualquer resposta deve incorporar proteções de responsabilidade e salvaguardas contra abusos. Uma maior mobilização de vigilância relacionada ao coronavírus não devem estar no domínio de agências de segurança ou de inteligência e devem estar sujeitos a uma supervisão efetiva por órgãos independentes. Além disso, os indivíduos devem ter a oportunidade de conhecer e questionar quaisquer medidas relacionadas ao coronavírus para coletar, agregar, reter e usar dados. Os indivíduos que foram submetidos à vigilância devem ter acesso a remédios eficazes.

8) As respostas relacionadas ao coronavírus que incluírem coleta de dados devem incluir meios de participação livre, ativa e significativa de partes interessadas relevantes, em especial especialistas do setor de saúde pública e dos grupos populacionais mais discriminados.

Acesse o documento na íntegra em inglês.

Organizações signatárias:

7amleh – Arab Center for Social Media Advancement
Access Now
African Declaration on Internet Rights and Freedoms Coalition
AI Now
Algorithm Watch
Alternatif Bilisim
Amnesty International
ApTI
ARTICLE 19
Asociación para una Ciudadanía Participativa, ACI Participa
Association for Progressive Communications (APC)
ASUTIC, Senegal
Athan – Freedom of Expression Activist Organization
Barracón Digital
Big Brother Watch
Bits of Freedom
Center for Advancement of Rights and Democracy (CARD)
Center for Digital Democracy
Center for Economic Justice
Centro De Estudios Constitucionales y de Derechos Humanos de Rosario
Chaos Computer Club – CCC
Citizen D / Državljan D
Civil Liberties Union for Europe
CódigoSur
Coding Rights
Coletivo Brasil de Comunicação Social
Collaboration on International ICT Policy for East and Southern Africa (CIPESA)
Comité por la Libre Expresión (C-Libre)
Committee to Protect Journalists
Consumer Action
Consumer Federation of America
Cooperativa Tierra Común
Creative Commons Uruguay
D3 – Defesa dos Direitos Digitais
Data Privacy Brasil
Democratic Transition and Human Rights Support Center “DAAM”
Derechos Digitales
Digital Rights Lawyers Initiative (DRLI)
Digital Security Lab Ukraine
Digitalcourage
EPIC
epicenter.works
European Digital Rights – EDRi
Fitug
Foundation for Information Policy Research
Foundation for Media Alternatives
Fundación Acceso (Centroamérica)
Fundación Ciudadanía y Desarrollo, Ecuador
Fundación Datos Protegidos
Fundación Internet Bolivia
Fundación Taigüey, República Dominicana
Fundación Vía Libre
Hermes Center
Hiperderecho
Homo Digitalis
Human Rights Watch
Hungarian Civil Liberties Union
ImpACT International for Human Rights Policies
Index on Censorship
Initiative für Netzfreiheit
Innovation for Change – Middle East and North Africa
International Commission of Jurists
International Service for Human Rights (ISHR)
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Ipandetec
IPPF
Irish Council for Civil Liberties (ICCL)
IT-Political Association of Denmark
Iuridicum Remedium z.s. (IURE)
Karisma
La Quadrature du Net
Liberia Information Technology Student Union
Liberty
Luchadoras
Majal.org
Masaar “Community for Technology and Law”
Media Rights Agenda (Nigeria)
MENA Rights Group
Metamorphosis Foundation
New America’s Open Technology Institute
Observacom
Open Data Institute
Open Rights Group
OpenMedia
OutRight Action International
Pangea
Panoptykon Foundation
Paradigm Initiative (PIN)
PEN International
Privacy International
Public Citizen
Public Knowledge
R3D: Red en Defensa de los Derechos Digitales
RedesAyuda
SHARE Foundation
Skyline International for Human Rights
Sursiendo
Swedish Consumers’ Association
Tahrir Institute for Middle East Policy (TIMEP)
Tech Inquiry
TechHerNG
TEDIC
The Bachchao Project
Unwanted Witness, Uganda
WITNESS
World Wide Web Foundation

Imagem da capa do informativo popular sobre direito à água em tempos de COVID-19

O informativo popular Direito à água em tempos de pandemia da Covid-19 traz orientações e recomendações sobre o que pode ser feito para a população ter acesso à água tratada nesse momento emergencial, o que é a doença da COVID-19 (novo coronavírus) e como evitá-la.

No contexto da pandemia, em que organizações de saúde recomendam medidas como lavar sempre e bem as mãos, ter mais cuidados com a limpeza dos espaços, além de evitar o contato com outras pessoas, a falta de saneamento e de água que atinge uma parcela da população se torna ainda mais grave.

Os movimentos populares, associações de bairro, conjuntos habitacionais e outras formas de organizações comunitárias podem exigir da prefeitura e da prestadora do serviço de abastecimento de água. O informativo busca contribuir para o acesso à informação sobre esse direito, explicando as principais dúvidas e indicando medidas que podem ser tomadas para garantir acesso à água de forma regular, em quantidade suficiente e com boa qualidade.

O informativo foi organizado pelo Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS e escrito por técnicos da área de saneamento, pesquisadores, professores e lideranças de movimentos populares, incluindo a colaboração da equipe de acesso à informação da ARTIGO 19.

Acesse o pdf na íntegra.

Imagem da capa do informativo popular sobre direito à água em tempos de COVID-19

O informativo popular Direito à água em tempos de pandemia da Covid-19 traz orientações e recomendações sobre o que pode ser feito para a população ter acesso à água tratada nesse momento emergencial, o que é a doença da COVID-19 (novo coronavírus) e como evitá-la.

Baixe a publicação

Na próxima sexta-feira (17/4), começa julgamento da ADPF 457, uma das quinze ações no STF que questionam leis baseadas em propostas do movimento Escola Sem Partido. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da matéria. Entidades querem o julgamento do mérito. Neste momento de ameaça ao direito constitucional de liberdade de ensino, a ARTIGO 19 confia que o STF vai assegurar os direitos fundamentais das gerações presentes e futuras, defendendo o Estado de Direito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgamento marcado a partir da próxima sexta-feira sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. A lei municipal proibiu a utilização de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, com base na justificativa que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”.

A PGR explicita que a lei municipal de Novo Gama viola princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o melhor interesse de crianças e adolescentes.

No dia 20 de fevereiro deste ano, o Ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, concedeu liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da ADPF 457. A decisão do Ministro foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.

Em novembro de 2018, mais de 60 organizações e redes de educação e direitos humanos lançaram o Manual contra a Censura nas Escolas e divulgaram na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Novamente, um grupo de entidades comprometidas com a defesa da democracia no país manifesta grande expectativa com o julgamento da ADPF 457.

As organizações destacam a importância de que o julgamento não se limite a abordar o conflito de responsabilidades formais entre municípios, estados e União na elaboração de leis que tratam de conteúdos educacionais. É fundamental debater as questões de mérito, uma vez que proibir a abordagem de questões de gênero e sexualidade; impor censura às escolas e à atividade docente; estimular discriminação e perseguições contra integrantes da comunidade escolar; e promover preconceitos, desinformação, pânico moral, intolerância religiosa nas escolas violam princípios constitucionais e ameaçam o direito à educação e outros direitos humanos.

Dentre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, ARTIGO 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Cedeca-Ceará, Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma DHESCA, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME).

Outras ações no STF

A ADPF 457 é uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido. Três das demais – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADI 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.

Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 121 projetos de leis vinculados ao Escola sem Partido nos legislativos municipais e estaduais de todo o país.

Icone de voltar ao topo
https://forumporn.net