Com o objetivo de impedir que os 4 milhões de usuários e usuárias diários do Metrô de São Paulo continuem a ter informações sobre seus rostos coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de reconhecimento facial, organizações da sociedade civil e defensorias protocolaram uma Ação Civil Pública nesta quinta-feira, 03. Assinam a ação a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, ARTIGO 19 Brasil e América do Sul e Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHu.
As entidades alertam que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô de SP não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.
“O reconhecimento facial implementado pelo metrô obtém um dado pessoal biométrico e insubstituível, que é a informação sobre nosso rosto. O metrô tem feito isso violando praticamente todas as leis sobre a matéria, da LGPD ao ECA, passando pela Constituição e pelos tratados internacionais”, diz Eloísa Machado, professora da FGV e uma das advogadas da ação.
A Ação Civil Pública é resultado da análise dos documentos apresentados pelo Metrô de São Paulo no âmbito de uma ação judicial anterior que cobrava informações sobre a implementação do projeto que custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos e que, entre outras medidas, envolveu a previsão de realização de reconhecimento facial em quem utilizasse o meio de transporte.
“A ineficácia da tecnologia, agressiva e invasiva por natureza, além de produzir ações discriminatórias contra os passageiros, pode piorar a já precarizada experiência do usuário de transporte público, que pode ter seu longo e cansativo trajeto diário interrompido em virtude de ‘falsos positivos’, gerando inclusive mais insegurança ao usuário”, afirma Diogo Moyses, coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec. “Sem informações precisas, também é questionável a prioridade de se gastar milhões em um monitoramento falho em vez de investir na necessária melhoria e expansão do sistema de transportes sobre trilhos”, complementa Estela Guerrini, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.
Parte central da ação aponta que as tecnologias de reconhecimento facial elevam exponencialmente o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans já que esse tipo de tecnologia é reconhecidamente falho em sua acurácia e imerso em ambiente de racismo estrutural. Mesmo os melhores algoritmos possuem pouca precisão ao realizar o reconhecimento de pessoas negras e transgênero, que são mais afetadas por falsos positivos e falsos negativos e ficam mais expostas a constrangimentos e violações de direitos. “O resultado discriminatório da tecnologia de reconhecimento facial é insolúvel e reflete o enviesamento presente na própria base de dados que alimenta essa tecnologia, já que é elaborada e desenvolvida por alguns poucos homens cis e brancos de multinacionais que controlam a sua venda para o restante do mundo” afirma Isadora Brandão, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado. “A realização de reconhecimento facial dos usuários do metrô coleta de forma massiva de dado biométrico sem consentimento, uma medida desproporcional que instala um sistema de vigilância em massa. Ela inaugura um caminho sem volta para a normalização e de uma sociedade vigiada, cada vez mais vulnerárvel à inclinações autoritárias de governos que passam a ter um controle sem precedentes da vida dos cidadãos” afirma Pedro Ekman do Intervozes.
A ação também questiona o uso de imagem e a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem que haja o consentimento dos pais ou responsáveis, em frontal violação ao que determina a LGPD, o ECA e a proteção constitucional. “Além disso, como as crianças crescem e seus rostos mudam rapidamente, sabe-se que a chance de acerto do sistema de reconhecimento facial em crianças é pequena, caindo por terra o argumento de que esse sistema possibilitaria a localização de crianças desaparecidas”, complementa Daniel Secco, defensor público e coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, da Defensoria Pública do Estado.
As organizações apontam que a iniciativa está na contramão de medidas de outros países, em especial na Europa e nos EUA, que apontam para uma restrição no uso massivo desse tipo de tecnologia, pelo seu caráter invasivo e seu potencial de estabelecer um cenário de vigilância e monitoramento das pessoas que transitam em espaços públicos. Nos últimos anos, empresas como Microsoft, IBM e Amazon também informaram que vão suspender a venda de soluções de reconhecimento facial para o uso policial, por potencial violação aos direitos humanos.
“Ainda que houvesse um compromisso em ‘melhorar’ o desempenho dessas ferramentas, isso não seria suficiente para tornar o seu uso massivo seguro e compatível com os Direitos Humanos – nesse sentido, para que ocorresse o reconhecimento facial com maior exatidão, a população que transita nos espaços monitorados estaria mais vulnerável ainda a ser rastreada, por exemplo. Em determinados casos, isso pode atingir até mesmo o exercício do direito de protesto. Dessa forma, é necessário que esses usos sejam interrompidos e banidos”, pontua Sheila de Carvalho, coordenadora do Centro de Referência Legal da Artigo 19 Brasil e América do Sul. “Trata-se de uma ação judicial que se torna pioneira ao questionar o Poder Judiciário sobre o uso de reconhecimento facial em lugares públicos e acessíveis ao público, tecnologia que vem sendo implementada de forma massiva e indiscriminada por todo o Brasil”, conclui.
A ação ainda demanda que a Justiça determine que o Metrô interrompa imediatamente a realização de reconhecimento facial em suas dependências e, além disso, pleiteia o pagamento de indenização de pelo menos R$ 42 milhões (valor previsto no contrato para implementação dessa tecnologia) em decorrência dos danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos de seus passageiros e passageiras.
Mais informações:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo imprensa@defensoria.sp.def.br | 11 9 6193-0572
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) imprensa@idec.org.br | 11 3874-2161/2162
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social intervozes@intervozes.org.br | 11 98236-3944
Coletivo de Advocacia em Direito Humanos (CADHu) eloisa.machado@cadhu.adv.br | 11 98224 1079
Foto: Dylan Passmore
A ARTIGO 19 se solidariza com o povo ucraniano diante da agressão russa. As ações da Federação Russa constituem um ato de guerra e uma violação flagrante do direito e dos tratados internacionais, merecendo uma condenação internacional inequívoca.
Desde que a Rússia deu início aos ataques, em 24 de fevereiro, vimos o esforço e o sacrifício heroicos de jornalistas, ativistas e defensores dos direitos humanos que estão no solo Ucraniano, enquanto se empenham para documentar e dizer a verdade sobre a situação e o sofrimento no território. O trabalho deles, sob condições tão difíceis, é de suma importância para o mundo, e sua proteção e segurança devem ser garantidas. Continuamos monitorando a situação e trabalhando em estreita colaboração com jornalistas na Ucrânia e nos países vizinhos, para apoiar suas atuais demandas de trabalho e proteção.
Conforme o conflito se intensifica, também, condenamos as ameaças de pagamento de multas e de censura feitas contra a mídia russa independente e exigimos que o Estado respeite sua liberdade de realizar a cobertura dos desdobramentos de forma independente e sem medo de retaliação. O esforço do governo russo para controlar o ambiente de informação através da propaganda e da desinformação só pode ser combatido por meio de apoio contínuo à mídia independente, aos defensores dos direitos humanos e à sociedade civil no território, já que eles continuam se expressando bravamente em prol da verdade e da justiça, e contra a guerra. Por isso, pedimos a libertação imediata de todos os manifestantes em cidades da Rússia e de Belarus, detidos nos últimos dias por exercerem seus direitos à liberdade de expressão e reunião.
Com a desinformação se tornando cada vez mais uma tática de guerra, é preciso ser feito ainda mais para se garantir o acesso a informações confiáveis e verificadas. Clamamos aos agentes públicos, à mídia e à população em geral que fiquem atentos ao compartilhar informações sobre o conflito, para não amplificar as informações falsas e ajudar a combater as campanhas deliberadas de propaganda política.
Observamos com preocupação as ações em curso da Rússia para restringir o acesso à Internet e censurar o conteúdo on-line, inclusive, pressionando as empresas de internet a restringirem ou removerem conteúdo considerado “indesejável”. Continuamos encorajando as empresas de mídia social a serem transparentes e resistirem a quaisquer ordens de bloqueio, contestá-las juridicamente, e lutar estrategicamente sob qualquer pressão das autoridades russas. Ao mesmo tempo, advertimos qualquer movimento que se proponha a limitar o acesso às empresas digitais ocidentais na Rússia, o que poderia ser prejudicial para a sociedade civil que se organiza dentro do país e impedir que as pessoas tenham acesso à informação.
Nos últimos dias, o mundo testemunhou o melhor e o pior da humanidade. Milhares de pessoas tomaram as ruas ao redor do planeta, muitas vezes sob grande risco pessoal, para demonstrar solidariedade aos ucranianos. A ARTIGO 19 presta homenagem à resiliência, aos sacrifícios e à força desafiadora da sociedade civil na Ucrânia, na Rússia e em outros países vizinhos. Por muito tempo, a importância dos direitos humanos e da mídia livre tem sido minimizada nas discussões sobre estabilidade geopolítica. Neste momento sombrio, incitamos todos os governos a reafirmarem seu compromisso com a liberdade de expressão como uma pedra angular da paz e da democracia em todo o mundo.
Imagem: Katie Godowski/ Pexels
Dia 06 de março é o prazo final para as inscrições no curso livre “Defendendo a Liberdade de Expressão: Empoderamento Legal para comunicadoras, artistas e jornalistas”. A atividade é uma realização da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul com foco nas temáticas de Liberdade Artística e Acesso à Informação e visa amparar a construção e fortalecimento de redes de articulação e apoio legal popular, dentro dos territórios, para garantia da promoção e da defesa dos direitos à Liberdade de Expressão e do Acesso à Informação. Esta primeira edição é voltada exclusivamente para mulheres, cis e trans, das áreas da Comunicação, Artes e Jornalismo, de três polos: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
QUAIS TEMAS SERÃO ABORDADOS? EM QUANTAS AULAS?
O programa de aulas contemplará temas como: o funcionamento do Estado e do judiciário; legislação e jurisprudência brasileira e internacional em Liberdade de Expressão; perspectivas interseccionais; desafios à Liberdade de Expressão; mecanismos e instrumentos de proteção e segurança.
QUANTAS AULAS HAVERÁ NESTA FORMAÇÃO? SERÁ ONLINE?
O curso funcionará em sistema híbrido, contará com 12 aulas síncronas e online, que ocorrerão todas as quartas-feiras das 19h às 21h30, divididas em 4 módulos. Contará também com 3 ações presenciais de incidência na construção das redes, a partir do diálogo entre as artistas, comunicadoras e os atores locais de seus territórios, com a participação da ARTIGO 19.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO?
Neste processo selecionaremos mulheres jornalistas, artistas e comunicadoras populares, que residam em um dos três estados: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Daremos prioridade para grupos vulneráveis e estruturalmente oprimidos como comunicadoras periféricas, negras e indígenas, LGBTQIA+, organizadas em coletivos de arte e/ou comunicação alternativa.
COMO PARTICIPAR? QUANDO E COMO SE INSCREVER?
As inscrições se darão por meio de formulário (disponível neste link), até 06/03, por meio do qual gostaríamos de conhecer a trajetória das inscritas. Após uma primeira seleção, agendaremos entrevistas individuais para posterior finalização do processo e divulgação das pessoas contempladas.
CALENDÁRIO:
03/02: Início das inscrições
06/03: Fim das inscrições
14/03: Resultado do processo seletivo
23/03: Início do curso livre “Defendendo a Liberdade de Expressão: Empoderamento Legal para comunicadoras, artistas e jornalistas”
11/06: Encerramento das aulas
PROGRAMAÇÃO:
23/03 (quarta-feira): Aula 1 – Abertura
26/03 (sábado): 1º Encontro presencial (São Paulo) – Debate sobre Direitos Humanos e Liberdade de Expressão, conceitos e histórico das lutas, conquistas e limites
30/03(quarta-feira): Aula 2 – Perspectivas interseccionais à liberdade de expressão: gênero, raça, classe e território
06/04(quarta-feira): Aula 3 – Censura de gênero, violência e perseguição política de gênero/raça
13/04 (quarta-feira): Aula 4 – Aspectos do Judiciário brasileiro
20/04 (quarta-feira): Aula 5 – Liberdade de expressão – legislação e paradigmas regionais e nacionais
27/04 (quarta-feira): Aula 6 – Oficina Lei de Acesso à Informação (LAI)
30/04 (sábado): 2º Encontro presencial (Minas Gerais) – Oficina Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
04/05 (quarta-feira): Aula 7 – Combatendo a desinformação nos territórios e atuação comunitária
11/05 (quarta-feira): Aula 8 – Introdução aos sistemas e mecanismos internacionais
Na segunda (07 de fevereiro), o comunicador popular Givanildo Oliveira da Silva (“Gigi”), dono e criador da página Pirambu News, foi assassinado em Fortaleza (CE), aos 46 anos.
A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo – muitos deles no rosto -, e há câmeras de segurança no local da violação. O homicídio ocorreu horas após a produção e divulgação de matéria sobre a investigação de um duplo homicídio na região, assinada por Givanildo. Os indícios apontam para a relação entre a matéria publicada e o responsável pelos homicídios relatados – Francisco Airton Vieira Araújo – e o assassinato do comunicador, que já havia sido ameaçado para que não publicasse conteúdos sobre o caso. A investigação do assassinato de Givanildo corre na 8º Delegacia da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa do Ceará.
A Pirambu News tem mais de seis anos de atuação e grande repercussão e é direcionada para conteúdos de interesse da zona oeste de Fortaleza. Além disso, o veículo tem a política de dar espaço a conteúdos produzidos por jovens comunicadores e estudantes de jornalismo da periferia da cidade. Dessa forma, o trabalho desenvolvido por Gigi se fazia essencial por, além de informar, dar espaço e voz para que novos profissionais exerçam a comunicação com visibilidade e apoio de profissionais mais experientes.
A ARTIGO 19 continuará acompanhando o caso e pressionando as autoridades por respostas. Também prestamos solidariedade aos familiares, amigos e colegas do comunicador.
A Rede de Proteção a Comunicadores, composta pela ARTIGO 19 e outras organizações de defesa do direito à liberdade de expressão, também se manifestou sobre o caso, trazendo mais elementos sobre a atuação das autoridades. Confira um trecho da nota da Rede abaixo:
“O comunicador popular Givanildo Oliveira da Silva, conhecido popularmente como “Gigi”, de 46 anos, foi assassinado na noite desta segunda-feira, 7 de fevereiro, após noticiar a prisão de um suspeito de duplo homicídio no Bairro Pirambu, em Fortaleza (CE).
(…) A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que equipes do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foram acionadas para atender a uma ocorrência de homicídio. A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) também esteve no local e fez os primeiros levantamentos sobre o caso, que atualmente está sendo apurado pela 8º Delegacia do DHPP.
Através da conta no Twitter, o governador do Ceará, Camilo Santana, disse que o caso é inaceitável e reforçou a importância das investigações sobre este homicídio e outros casos de violência que ocorreram entre segunda e terça-feira.
“Falei com nosso secretário da Segurança, Sandro Caron, sobre alguns episódios de violência registrados nas últimas horas no Ceará, para o reforço que for necessário nas diligências e investigações, de forma com que haja respostas imediatas. As mortes de quatro pessoas, com outras feridas, no Cariri, bem como do dono de um canal de notícias no Bairro Pirambu, em Fortaleza, são inaceitáveis e é preciso a imediata identificação e prisão de todos os envolvidos”, disse.
A Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores presta solidariedade aos familiares e amigos de Givanildo e se coloca à disposição para acompanhar o caso, inclusive para cobrar as autoridades responsáveis uma investigação célere e transparente. É absolutamente fundamental sabermos se este é mais um episódio de violência contra jornalistas e comunicadores por conta de suas atividades profissionais.”
(Crédito da imagem: Reprodução)
A ARTIGO 19 manifesta preocupação com o pedido de vistas do Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, na ADPF 765, realizado na última segunda-feira, 07/01. A ação, protocolada em novembro de 2020 pelo Partido Verde (PV), provoca o Supremo Tribunal Federal a se manifestar sobre a situação de inconstitucionalidade no monitoramento das redes sociais de comunicadores e parlamentares realizada pelas Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Secretaria de Governo do Governo Federal.
As ações tomadas pelas Secretarias consistem na contratação de empresas privadas com recursos públicos para a elaboração de “relatórios de monitoramento” de redes sociais de jornalistas e parlamentares, denunciadas pela Época também em novembro de 2020. São levantados na ação indícios de desvio de finalidade, além da grave lesão ao direito à liberdade de expressão, solicitando-se, entre outras medidas, a suspensão imediata da produção de tais relatórios e a investigação das medidas e da sua necessidade ao interesse público.
A relatora da ação, Ministra Cármen Lúcia, pontuou em fevereiro de 2022 que é inconstitucional o monitoramento encomendado pelas secretarias do Poder Executivo. Votando pela procedência do pedido e pela declaração de inconstitucionalidade de todo e qualquer ato das Secretarias de produção de relatórios de monitoramento sobre as atividades de parlamentares e jornalistas em redes sociais, a Ministra levanta importantes precedentes sobre a garantia da liberdade de expressão e declara que “impõe-se assegurar a liberdade de manifestação política, onde se constrói e se desenvolve o regime democrático. É no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência”.
De fato, como expresso no voto da relatora, a realização de monitoramentos deste feitio viola seriamente o direito à liberdade de expressão e manifestação. Isso porque o exercício do direito depende de ambiente livre de censura ou amarras, conforme apresentado pelo texto da Constituição Federal brasileira. Essa compreensão é fruto das discussões que subsidiaram o processo de redemocratização do país, na saída do regime militar, que censurou e silenciou brutalmente comunicadores e políticos de oposição – inclusive, por meio de prisões, agressões físicas e psicológicas e outras formas de censura, que decorriam também de políticas de monitoramento e vigilância dos agentes dissidentes.
No passo em que o Ministro André Mendonça apresentou pedido de vista, o julgamento foi suspenso. Vê-se com preocupação a movimentação do Ministro, que já integrou outros cargos sob indicação do Presidente da República, Jair Bolsonaro. É prerrogativa dos Ministros do STF o pedido de vista e análise dos casos que passam pela Corte, mas a demora em concluir este julgado provoca inegável prejuízo à liberdade de expressão, e exige presteza na decisão. Por esse motivo, o pedido de vista e a decorrente suspensão do julgamento podem atender ao não atendimento dos pedidos e ao prolongamento do tempo de julgamento.
É também preocupante que este pedido de vistas, e o consequente atraso no julgamento, aconteça em ano eleitoral, quando as violações contra comunicadores que cobrem temas políticos tendem a se intensificar. Em um período como esse, toda e qualquer ação que pretenda calar ou impossibilitar a manifestação de caráter político (em especial, as de oposição a detentores de poder) deve ser tratada com cautela, sendo urgente a garantia de direitos para o acompanhamento livre e pleno do processo eleitoral pela Suprema Corte. Este é, historicamente, o fundamento da liberdade de expressão.
É necessário ao Estado Democrático de Direito que seja permitido a comunicadores, ativistas e políticos que se expressem livremente em suas redes sociais, que hoje figuram como importante meio de disseminação e obtenção de informações – desde que respeitados os demais direitos fundamentais e humanos. O monitoramento, assim como outras políticas de vigilância, gera ambiente hostil à manifestação e expressão, causando insegurança e auto silenciamento por parte destes agentes – especialmente, daqueles críticos à gestão federal – e prejudicando os direitos à liberdade de expressão e manifestação. Estas políticas também indicam ações do Governo que se assemelham àquelas tomadas em períodos de ruptura democrática, abrindo portas para que novas violações ocorram, como possíveis atos de perseguição política, intimidação judicial ou mesmo a mobilização da máquina de ódio e desinformação que corriqueiramente ataca críticos ao governo federal por meio de plataformas de mídias sociais.
Por estas razões, a ARTIGO 19 expressa preocupação e solicita ao Ministro Mendonça e demais ministros do Supremo Tribunal Federal que avancem com o julgamento de maneira célere e sempre com a devida atenção à garantia dos direitos violados e à lisura dos gastos públicos – especialmente considerando o impacto do julgamento no livre exercício da liberdade de imprensa e do direito à crítica durante um ano eleitoral.
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, organização sem fins lucrativos que atua na defesa da liberdade de expressão e acesso à informação, está com 02 (duas) vagas de consultoria abertas – 01 para PESQUISA na área de DIREITOS DIGITAIS e 01 para PESQUISA na área de ESPAÇO CÍVICO & ACESSO À INFORMAÇÃO. Os profissionais atuarão no projeto “Assegurando a democracia: Tecnologia e Espaço Cívico no processo eleitoral brasileiro de 2022”, que busca contribuir para a contenção do avanço do autoritarismo no Brasil e do risco de ruptura democrática no contexto das eleições gerais de 2022.
Requisitos, objetivos, cronogramas, ações e produtos, são itens específicos de cada área, conforme designado abaixo.
Acesse os Termos de Referência de cada uma das 2 vagas:
As inscrições devem ser efetuadas até 23h59, fuso horário de Brasília, do dia 20 de fevereiro de 2022 (domingo), exclusivamente pelos formulários indicados nesta chamada:
Para o preenchimento, é preciso informar o nome da candidata ou do candidato, dados de contato e informações relevantes como histórico de atuação e currículo, assim como responder às perguntas sobre a área e temas em questão.
Durante a semana de 21 a 25 de fevereiro, as pessoas selecionadas para a segunda fase da seleção serão contatadas (via e-mail e telefone informados no formulário de inscrição) para agendamento de entrevistas (via internet). Qualquer alteração nos prazos ou processos será informada no site e redes sociais da ARTIGO 19:
A ARTIGO 19, coerente com a agenda antirracista de liberdade de expressão, aplicará critérios universais de escolha:
Adequação ao foco e termos do edital e da área escolhida, assim como comprometimento com os princípios do Programa de Bolsas ARTIGO 19.
A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTQI+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentam discriminações estruturais no Brasil.
Diversidade regional e geo-cultural.
Este projeto é apoiado pelo NED – National Endowment for Democracy
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas divulga nesta sexta-feira (11.fev.2022) nota pública contestando a ocultação de trechos do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Menções ao nome de Olinto de Sousa Ferraz, ex-coronel da Polícia Militar de Pernambuco, foram tarjadas em preto na versão do documento disponibilizada pelo Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN). As organizações que assinam a nota qualificam a ação como uma “grave ameaça ao acesso à informação, ao direito à verdade e à memória no Brasil”.
A censura ao relatório da CNV é resultado de processo movido contra a União, em 2019, pelos filhos do ex-coronel, já falecido. Marcos Olinto Novais de Souza e Maria Fernanda Novais de Souza Cavalcanti alegam que o documento incluiu Olinto Ferraz em uma “lista de torturadores e violadores de direitos humanos”. No entanto, o relatório não o qualifica diretamente como torturador e/ou violador de direitos humanos, mas o cita entre os integrantes da cadeia de comando de órgãos usados na ditadura militar brasileira. Ferraz foi diretor da Casa de Detenção do Recife à época em que Amaro Luiz de Carvalho, militante do Partido Comunista Revolucionário (PCR), foi morto no local, em 1971.
O Fórum afirma que a decisão descumpre a Lei de Acesso à Informação (LAI), ao ocultar informações que desrespeitam a uma ação voltada para a recuperação de fatos históricos (Lei 12.527/2011, art. 31, § 4º). Além disso, a restrição contraria dispositivos internacionais, como o da Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo o caso de Vladimir Herzog e a “Ley Modelo de Acceso a la Información”, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que tem o Brasil entre seus signatários.
“A decisão da Justiça Federal abre um precedente inadmissível para que a censura seja imposta a documentos que registram as graves violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar e as investigações a respeito, bem como toda a história brasileira”, alertam as entidades. “Ignorar esse princípio e permitir o tarjamento é violar o direito ao acesso à informação e o direito à memória e à verdade de toda a sociedade brasileira”.
Por meio da nota, as organizações exigem que a Advocacia-Geral da União (AGU) tome providências para apelar contra a decisão da 6ª Vara Federal do Recife e busque o restabelecimento imediato dos trechos ocultados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade armazenado pelo Arquivo Nacional.
Leia a nota na íntegra:
Nota: Restrição imposta ao relatório final da Comissão Nacional da Verdade é grave ameaça ao acesso à informação, ao direito à verdade e à memória no Brasil
Em decisão tomada no dia 8 de abril de 2021, a Justiça Federal de Pernambuco determinou a retirada de trechos do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), alterando pelo menos três páginas do documento. Menções ao nome de Olinto de Sousa Ferraz, ex-coronel da Polícia Militar de Pernambuco, foram tarjadas em preto no relatório final da CNV disponibilizado pelo Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN) – justamente o órgão que tem como função gerir o patrimônio documental do país. A edição original do documento, sem censura, pode ser consultada no site da CNV, no Internet Archive e em versões divulgadas pela imprensa .
A resolução atende ao pedido de filhos do ex-coronel, já falecido, em processo movido contra a União em 2019. Marcos Olinto Novais de Sousa e Maria Fernanda Novais de Souza Cavalcanti afirmam que o relatório incluiu Ferraz em uma “lista de torturadores e violadores de direitos humanos”.
Além de ser um sério retrocesso ao direito à memória e à verdade e de contrariar a legislação nacional e a jurisprudência internacional, a decisão tem problemas formais e lógicos. Na sentença que determinou a retirada do nome de Ferraz do relatório, indica-se que a mencionada lista consta de uma reportagem do Jornal do Commercio de 14 de dezembro de 2014, reproduzida por um historiador no Facebook.
O documento da CNV não qualifica diretamente o ex-coronel como torturador e/ou violador de direitos humanos, mas o aponta na cadeia de comando de órgãos usados na repressão. Olinto Ferraz é citado em dois contextos por ter sido o diretor da Casa de Detenção do Recife à época em que Amaro Luiz de Carvalho, militante do Partido Comunista Revolucionário (PCR), foi morto no local, em 1971.
O primeiro contexto é uma relação que aponta “responsabilidade pela gestão de estruturas e condução de procedimentos destinados à prática de graves violações de direitos humanos” (Volume I, página 871). O segundo, a lista de mortos e desaparecidos políticos (1970-1971), em que o ex-coronel aparece como integrante da cadeia de comando dos órgãos envolvidos – no caso, a Casa de Detenção do Recife.
O próprio juiz aponta, na sentença, que “inexiste, por parte da UNIÃO, qualquer imputação de crime de tortura ou prática de graves violações de direitos humanos ao Sr. Olinto de Souza Ferraz ao informar que ele era o responsável pelo controle de estruturas e pelos agentes de procedimentos (…)”.
Ainda assim, o magistrado atendeu ao pedido da família por considerar que o uso de uma palavra (“permitiram”) no relatório “abre margem para interpretações negativas” sobre a imagem, dignidade e honra de Ferraz. O termo aparece na explicação da CNV a respeito da lista em que o ex-coronel aparece, de responsáveis por gerir estruturas usadas na repressão:
[A seção do relatório] corresponde a agentes que, mesmo sem haver praticado diretamente graves violações de direitos humanos, permitiram, por atuação comissiva ou omissiva, que tais atos ilícitos fossem cometidos, sistemática ou ocasionalmente, em unidades do Estado sob sua administração.
“Entendo que qualquer interpretação negativa, em especial quando o assunto é o cometimento de crimes tão graves, deve ser coibida”, diz o juiz.
Coibir interpretações negativas não é um argumento válido para submeter documentos públicos a restrições de acesso de qualquer natureza.
O § 4º do art. 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI) – sancionada simultaneamente à lei que criou a CNV – determina que “a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.
A decisão da Justiça Federal abre um precedente inadmissível para que a censura seja imposta a documentos que registram as graves violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar e as investigações a respeito, bem como toda a história brasileira. Sobretudo, a decisão deturpa a razão de ser da Comissão Nacional da Verdade – trazer justiça, ou ao menos o reparo da verdade, àqueles e àquelas que sofreram com a perseguição política, desaparecimento forçado e assassinato pelas mãos do Estado ditatorial. Ignorar esse princípio e permitir o tarjamento é violar o direito ao acesso à informação e o direito à memória e à verdade de toda a sociedade brasileira.
Além disso, a decisão judicial é contrária aos dispositivos de diversas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo o Brasil, como os casos Gomes Lund e Vladimir Herzog, em que o tribunal internacional determinou ao país a adoção de medidas para assegurar o acesso à informação, o direito à memória e à verdade.
De maneira abrangente, a própria “Ley Modelo de Acceso a la Información”, da Organização dos Estados Americanos (OEA), permite que algumas informações sejam de fato tachadas em documentos em que haja registros de violações de direitos humanos – mas apenas para proteger a individualidade e a honra das vítimas. Cabe lembrar que o Brasil é signatário da OEA.
É extremamente preocupante, ainda, a omissão da Advocacia-Geral da União em seu dever de defender o direito fundamental de acesso à informação, à memória e à verdade, ao não apresentar recurso contra a decisão e emitir parecer interno pela sua imediata execução.
As organizações que constituem o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão dedicada à defesa da Lei de Acesso à Informação e da transparência pública, se solidarizam com todas as vítimas e familiares de graves violações aos direitos humanos durante a ditadura civil-militar. Exigem que a Advocacia-Geral da União (AGU) tome providências para apelar contra a decisão da 6ª Vara Federal do Recife, que ainda não transitou em julgado, e para buscar a plena aplicação da Lei de Acesso à Informação e o restabelecimento imediato dos trechos agora ocultados do relatório final da Comissão Nacional da Verdade armazenado no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN). Trata-se de ação indispensável para a garantia do cumprimento da missão do Arquivo Nacional.
Assinam:
Agência Livre.jor
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
Associação Fiquem Sabendo
Observatório da Ética Jornalística (objETHOS)
Rede Nacional de Observatórios da Imprensa (RENOI)
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, por meio do ciclo de formação livre “Defendendo a Liberdade de Expressão: Empoderamento Legal para comunicadores, artistas e jornalistas”, tem o intuito de promover a formação de jornalistas, artistas e comunicadoras na temática de Liberdade de Expressão. A construção desse curso passa pelas temáticas de Liberdade Artística e Acesso à Informação, bem como visa amparar à construção e fortalecimento de redes de articulação e apoio legal popular, dentro dos territórios, para garantia da promoção e da defesa dos direitos à Liberdade de Expressão e do Acesso à Informação.
**ATENÇÃO O CRONOGRAMA DO CURSO FOI ATUALIZADO CLIQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES (editado em 22/02/2022)
QUAIS TEMAS SERÃO ABORDADOS? EM QUANTAS AULAS?
O programa de aulas contemplará temas como: o funcionamento do Estado e do judiciário; legislação e jurisprudência brasileira e internacional em Liberdade de Expressão; perspectivas interseccionais; desafios à Liberdade de Expressão; mecanismos e instrumentos de proteção e segurança.
QUANTAS AULAS HAVERÁ NESTA FORMAÇÃO? SERÁ ONLINE?
O curso funcionará em sistema híbrido, contará com 12 aulas síncronas e online, que ocorrerão todas as quartas-feiras das 19h às 21h30, divididas em 4 módulos. Contará também com 3 ações presenciais de incidência na construção das redes, a partir do diálogo entre as artistas, comunicadoras e os atores locais de seus territórios, com a participação da ARTIGO 19, abarcando três polos: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO?
Neste processo selecionaremos mulheres jornalistas, artistas e comunicadoras populares, que residam em um dos três estados: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Daremos prioridade para grupos vulneráveis e estruturalmente oprimidos como comunicadoras periféricas, negras e indígenas, LGBTQIA+, organizadas em coletivos de arte e/ou comunicação alternativa.
COMO PARTICIPAR? QUANDO E COMO SE INSCREVER?
As inscrições se darão por meio de formulário (disponível neste link), até 20/02, por meio do qual gostaríamos de conhecer a trajetória das inscritas. Após uma primeira seleção, agendaremos entrevistas individuais para posterior finalização do processo e divulgação das pessoas contempladas.
CALENDÁRIO (ATULIZADO):
03/02: Início das inscrições
06/03: Fim das inscrições
14/03: Divulgação das pessoas contempladas
23/03: Início do curso livre “Defendendo a Liberdade de Expressão: Empoderamento Legal para comunicadores, artistas e jornalistas”
11/06: Encerramento das aulas
PROGRAMAÇÃO (ATUALIZADA):
23/03 (quarta-feira): Aula 1 – Abertura
26/03 (sábado): 1º Encontro presencial (São Paulo) – Debate sobre Direitos Humanos e Liberdade de Expressão, conceitos e histórico das lutas, conquistas e limites
30/03(quarta-feira): Aula 2 – Perspectivas interseccionais à liberdade de expressão: gênero, raça, classe e território
06/04(quarta-feira): Aula 3 – Censura de gênero, violência e perseguição política de gênero/raça
13/04 (quarta-feira): Aula 4 – Aspectos do Judiciário brasileiro
20/04 (quarta-feira): Aula 5 – Liberdade de expressão – legislação e paradigmas regionais e nacionais
27/04 (quarta-feira): Aula 6 – Oficina Lei de Acesso à Informação (LAI)
30/04 (sábado): 2º Encontro presencial (Minas Gerais) – Oficina Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
04/05 (quarta-feira): Aula 7 – Combatendo a desinformação nos territórios e atuação comunitária
11/05 (quarta-feira): Aula 8 – Introdução aos sistemas e mecanismos internacionais
Defendendo a liberdade de expressão, a ARTIGO 19 repudia veementemente a manifestação racista e misógina da assessoria da Presidência da República contra Carolina Soares, reconhecida pesquisadora na área de direitos humanos.
Uma imagem de Carolina (extraída de uma entrevista) foi postada pela assessoria da Presidência, realçando o crédito que trazia a informação de sua formação como especialista em segurança pública. No espaço de comentários, a assessoria ainda fez comentários desrespeitosos. Após a postagem, a pesquisadora passou a receber ameaças, insultos e desqualificação acadêmica – um evidente ataque que tem cor e gênero bem conhecidos.
A liberdade de opinião não abarca ataques à reputação, comentários discriminatórios e práticas agressivas. Ao contrário, a liberdade de expressão é um escudo de proteção que garante às pessoas o direito à palavra contra os poderes político, econômico e midiático. O direito de expressão permite opinar, protestar e reagir ao desgoverno autoritário que se instalou no Brasil.
O epistemicídio vem sendo, por anos, tática de apagamento dos saberes de pessoas negras ou não-brancas de modo geral, apor meio da ridicularização ou infantilização de suas manifestações, muitas vezes pautada em comentários depreciativos sobre a estética ou a linguagem não dominante, como já denunciavam Lélia Gonzalez e Sueli Carneiro. Num país democrático, ocupar um cargo público exige no mínimo o preparo e o respeito a garantias fundamentais. É mais um ataque à democracia e à pluralidade de vozes que o autoritarismo no Brasil vem demonstrando.
(Crédito da imagem: Reprodução)
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, organização sem fins lucrativos que atua na defesa da liberdade de expressão e acesso à informação, estácom 1 vaga aberta para ESTÁGIOna área de GÊNERO, RAÇA E DIVERSIDADES.
Buscamos estudantes do ensino superior, a partir do sétimo semestre, preferencialmente (mas não exclusivamente) das seguintes áreas: Direito, Ciências Sociais ou Comunicação/Jornalismo, com conhecimento em interseccionalidade e liberdades de expressão e informação. Experiência prévia com pesquisa e extensão são desejáveis. Experiência em movimentos ou organizações da sociedade civil são complementares. O início é imediato.
A jornada de trabalho é de 30 horas semanais. A bolsa de estágio é de R$ 1.400, com benefícios (vale alimentação, vale refeição e seguro de vida em grupo).
A ARTIGO 19, coerente com a agenda antirracista de liberdade de expressão, dará preferência à contratação de pessoas negras, indígenas, quilombolas e LGBTQIA+. Deve-se indicar o pertencimento ao grupo mencionado no momento do envio da candidatura.
O formulário de inscrição (disponível aqui)deve ser preenchido e enviado até as 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2022.