O relator ouviu ativistas, sindicatos, comunidades e organizações, durante 12 dias no país, e apontou desafios e recomendações para o Brasil
A dissolução da participação social e desmonte do espaço cívico, a preocupação com a violência política, em especial no contexto eleitoral, estiveram entre os pontos destacados por Clément Voule (Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos à reunião pacífica e liberdade de associação), em coletiva de imprensa concedida na última sexta-feira (08), após os 12 dias de sua visita ao Brasil. O especialista conversou com movimentos sociais, ativistas e organizações em Brasília, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. As impressões do relator serão apresentadas em um relatório abrangente ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, incluindo suas conclusões e recomendações, em junho de 2023.
O relator apontou desafios que podem dificultar o pleno gozo dos direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação e demonstrou preocupação com o contexto eleitoral. “A visita ocorre em um momento importante e delicado, precedendo as eleições gerais que devem ocorrer em outubro de 2022. “Preocupa-me o ambiente polarizado que poderia desencorajar os cidadãos de votar nas próximas eleições”, afirmou.
Ainda em relação às eleições, ele citou que é obrigação do estado garantir que a sociedade tenha confiança no sistema eleitoral e que é preciso resguardar o direito de reunião e associação pacífica – pois é nesse momento que partidos vão se reunir com seus apoiadores. Também sublinhou a importância do combate à desinformação, para que, dentre outras razões, sejam evitadas a desqualificação e deslegitimação de candidatos, especialmente periféricos, mulheres e afrodescendentes.
Voule enfatizou a diminuição do espaço cívico e o desmantelamento de espaços de participação da sociedade civil nas políticas públicas. Em suas considerações, trouxe que, desde 2019, pelo menos 650 conselhos, comitês e outros mecanismos participativos foram fechados. “Esses conselhos são importantes espaços de garantia de diálogo entre o governo, a sociedade civil e as comunidades, sobre desafios de direitos humanos, segurança alimentar, direito à terra, meio ambiente, cultura, acesso à educação, direitos dos indígenas e outras comunidades tradicionais, LGBTQI+, mulheres, pessoas com deficiência, entre outros”, pontuou o relator, reafirmando a importância de restabelecimento desses mecanismos.
Para Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19, as considerações de Voule demonstram a grave situação em que o Brasil está inserido. “Ele ouviu muitas vezes a pergunta de quem mandou matar Marielle. Essa ideia de que há organizações criminosas que podem assassinar parlamentares de uma forma praticamente impune, sem que se descubra quem são os mandantes, quem pagou pelo crime, cria uma sombra de receio e ameaça sobre a manifestação de todo mundo. As pessoas que são parlamentares e também recebem ameaças, as pessoas que querem exercer livremente o direito de se candidatar e serem representantes de populações marginalizadas estão vivendo ainda sob a sombra de quem mandou matar Marielle. Ele destaca no relatório e compreende que não foi um crime isolado e que ameaça todo um conjunto de manifestações e participação cidadã nos processos eleitorais e de participação social”, declara Denise, referindo-se à vereadora Marielle Franco, assassinada há quatro anos.
A diretora executiva assinalou também que o representante da ONU conversou com comunicadores e pode constatar as ameaças e ataque que os profissionais vêm sofrendo, cerceando a liberdade de imprensa. “O relator pontua que o país caminha para uma autocracia sem participação e sem direito à manifestação, com pouca liberdade de associação e sem uma imprensa livre que possa cobrir todos esses eventos de destruição cívica do país”, alerta.
Contexto – A visita do relator surgiu após uma provocação de organizações sociais, em 2019, em função de projetos de lei que poderiam criminalizar a participação social e enquadrar os movimentos como terroristas. O apelo foi reforçado em 2021 e a relatoria chegou com uma agenda forte de observar a participação social e discriminação, além de violações de direitos humanos e liberdades fundamentais no país. “O relatório preliminar é muito importante para nós porque poderá trazer respostas de curto prazo, para o contexto que vivemos agora. Para o de junho de 2023, vamos enviar mais informações e, por meio do documento final poderemos tanto identificar retrocessos, quanto analisar uma agenda de reconstrução dos pilares democráticos de participação social e do espaço cívico”, avalia Raísa Cetro, coordenadora do Programa de Espaço Cívico da ARTIGO 19.
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A juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública, proferiu decisão liminar para que a implantação do sistema de reconhecimento facial no Metrô de São Paulo fosse interrompida. “Essa decisão foi muito importante por sinalizar que a captação e o tratamento de dados biométricos afetam os direitos fundamentais dos cidadãos e merece proteção jurisdicional” explica Raquel da Cruz Lima, assessora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19.
A liminar atendeu à Ação Civil Pública que tem o objetivo de impedir que os 4 milhões de usuários e usuárias diários do Metrô de São Paulo tenham informações sobre seus rostos coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de tecnologias de reconhecimento facial. A ação foi assinada pela ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHu. Na ação, as entidades defendem que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, além de parâmetros internacionais de Direitos Humanos.
Os números da adoção de sistemas de reconhecimento facial no Brasil aumentaram exponencialmente nos últimos anos. Estudos apontam que 21 das 27 unidades da Federação já implementaram essas tecnologias. O Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN) aponta que os usos abarcam verificação de identidade, verificação de presença escolar, segurança pública, mobilidade e transportes urbanos 1. A organização afirma também que, somente em festivais populares nos estados da Bahia e da Paraíba, 18 milhões de pessoas foram objeto dessas tecnologias 2.
Em geral, a naturalização da implementação de sistemas que coletam esse tipo de dado da população em locais de acesso irrestrito decorre de um senso comum que aponta para uma falsa dicotomia entre espaço público e privado, onde a privacidade e a proteção de dados não seriam direitos exercidos em lugares como o transporte coletivo, por exemplo. Ocorre que, ao contrário dessa ideia simplista, o debate sobre direitos humanos e tecnologias já se consolidou no sentido de apontar que esses direitos incidem e devem ser levados em consideração em espaços públicos.
Assim, sistemas como o proposto pelo metrô contrariam tratados internacionais assinados pelo Brasil e relatórios conduzidos por autoridades de direitos humanos, pondo em risco o gozo dos direitos à liberdade de expressão e de associação, já que a existência desse mecanismo de vigilância pode, entre outras violações, inibir a participação em manifestações, naturalizar a vigilância em massa, reprimir expressões individuais e coletivas pelo receio da constante observação e intensificar discriminações de corpos negros e não binários a partir das características físicas: Raquel da Cruz Lima acrescenta que “frequentemente essas tecnologias atingem pessoas não binárias e em transição, por exemplo, pois não reconhecem as mudanças nelas. Isso significa que poderiam perder o acesso ao bilhete único, apontando que seria outra pessoa usando bilhete. Há ainda os ‘falsos positivos’, em que as pessoas negras estão mais propensas a serem atingidas.”
Adicionalmente, os padrões internacionais de Direitos Humanos apontam que a submissão a uma vigilância constante pode levar ao que se chama de “efeito inibidor” (em inglês, chilling effect), contexto no qual as próprias pessoas autocensuram suas expressões por terem sua privacidade e anonimato comprometidas. Sobre esse tópico, Rafaela de Alcântara, assessora de Direitos Digitais da ARTIGO 19, pontua que “o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou um relatório no final de 2021 em que explicitamente registra preocupação em relação a condução de vigilância arbitrária e ilegal apoiada pelo uso de ferramentas como o reconhecimento facial, contexto no qual traça uma série de critérios e requisitos para que esse tipo de tecnologia seja utilizado de modo a não cercear o exercício de direitos humanos”. A especialista observa, porém, que “em geral, os critérios para a implementação e uso do reconhecimento facial pelo poder público no Brasil, a exemplo do caso do metrô de São Paulo, mostram o quanto estamos longe de considerar análises prévias necessárias para que os princípios direitos humanos sejam respeitados. Na prática, observamos com frequência que a justificativa tácita para a adoção desse tipo de projeto é o simples fato de a tecnologia estar disponível no mercado”.
Ainda a respeito de autoridades internacionais de direitos humanos, é relevante pontuar que, em 2021, a Alta Comissária da ONU para Direitos Humanos chamou por uma moratória no uso de reconhecimento facial em espaços públicos até que as salvaguardas de direitos sejam estabelecidas 3. Relevante pontuar, nesse contexto, que diversas organizações da sociedade civil e especialistas já construíram o entendimento 4 de que uma moratória não é suficiente para alguns casos nos quais a natureza do projeto já demonstra, por princípio, que ele viola direitos humanos – como iniciativas que possam proporcionar a vigilância biométrica massiva e que, por isso, devem ser banidas. Esse é o caso do projeto questionado pela Ação Civil Pública que, por princípio, demonstra ser incompatível com os direitos humanos.
Insegurança do sistema – A decisão da juíza Cynthia Thome, observa que o Metrô não apresentou informações suficientes sobre a utilização do sistema, fazendo com que haja insegurança a respeito deste último “A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, traz o documento.
A ARTIGO 19, organização que atua na defesa da liberdade de expressão e acesso à informação, se solidariza com a Professora Mônica Brito, do município de Altamira, no Pará, que foi acusada de cometer atos de caráter difamatórios após se manifestar contrária a ato racista praticado contra aluna indígena do Curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Pará (UFPA), campus de Altamira. A primeira audiência da ação está marcada para esta quarta-feira, 06, no Juizado Especial Cível da cidade, com pedido de indenização no valor de R$40 mil reais.
A ação de indenização por danos morais foi impetrada contra a professora Mônica Brito Soares por docente do campus que se sentiu pessoalmente ofendida pela manifestação pública organizada por diversos movimentos sociais, no dia 10/11/2021, contra o racismo, em frente à UFPA.
O protesto foi convocado após a aluna indígena ter sido submetida a situação vexatória durante a defesa de seu TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, ocasião em que foi questionada sobre sua ascendência e o uso do cocar durante a apresentação do trabalho. Os questionamentos partiram de dois docentes que compunham a banca examinadora e que foram dias depois indicados para assumir a Coordenação da Faculdade de Eng. Florestal, entre os quais figura àquela que impetrou a referida Ação Indenizatória contra Mônica.
Mônica Brito Soares é professora, Defensora de Direitos Humanos há mais de 30 anos na região do médio Xingu, às margens da rodovia BR-230 (Transamazônica), fundadora do Coletivo de Mulheres Negras Maria-Maria (Comunema), organização que luta diariamente contra o racismo e violência de gênero na cidade de Altamira, Estado do Pará. As acusações feitas contra a professora figuram como tentativa de silenciá-la, bem como silenciar a luta que trava cotidianamente, dentro e fora da universidade, e operam como violação ao direito à liberdade de expressão e de protesto das pessoas e movimentos envolvidos.
Os padrões internacionais são claros e contundentes ao lidar com as restrições à liberdade de expressão vinculados aos chamados crimes contra a honra e suas consequências em sociedades democráticas¹. Segundo os órgãos internacionais, a criminalização da difamação (bem como tipos análogos como calúnia e injúria) gera forte “efeito inibidor” e “autocensura”, que desencorajam debates legítimos e importantes para a democracia. Por esta razão solicitam, inclusive, a descriminalização de manifestações críticas a funcionários públicos, figuras públicas ou, em geral, assuntos de interesse público².
Neste sentido, a ARTIGO 19 ratifica sua solidariedade com a professora Mônica Brito, sua família e seu Coletivo de Mulheres Negras, ressaltando que acompanhará de perto o desenrolar do caso e buscará garantir os direitos à liberdade de expressão e de protesto da professora. A audiência desta quarta-feira, deve cumprir as obrigações internacionais do Estado e da Constituição Federal, protegendo a professora de novos ataques que tenham por intuito o silenciamento de sua luta e das denúncias por ela realizadas.
1- Conselho de Direitos Humanos, Comentário Geral n. 34, Geneva, 11-29 de Julho de 2011, parágrafo 30. Disponível aqui.
2- Relator Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação, o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP). Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década. Data de publicação: julho de 2019. Item 22. Disponível aqui. Acesso em: 07 abr 2021.
A ARTIGO 19, organização que atua na defesa da liberdade de expressão e acesso à informação, reabriu as inscrições para a vaga de Analista Sênior de RH e Administrativo
Descrição da vaga
Atuação generalista em todos os subsistemas de Recursos Humanos, auxiliando na criação de definições e processos das áreas, criação de novas políticas de RH, implantação e melhoria dos sistemas de RH;
Gestão de Benefícios – VR / VT/ VA/ AM/SV.
Controle de Férias e manutenção e conferencia da folha
Criação e Controle de KPI’s / Implantação de Avaliação 360o.
Interface com a Contabilidade para processos de RH – ESocial.
Responsável por operacionalizar processos de Admissão Demissão e Periódicos.
Manutenção do Escritório em geral.
Perfil desejado
Experiência comprovada acima de 03 anos, preferencialmente do terceiro setor.
Domínio de excel e Pacote Office.
Desejável experiência com auditorias de controles internos ou afins;
Superior completo em Administração RH e ou afins;
Inglês intermediário.
Disponibilidade para trabalho presencial e inicio imediato.
Salário e Benefícios.
AM – Seg. Vida – VR -VA – VT e sexta-curta.
Salário Compatível com o mercado.
Interessados/as devem enviar e-mail com currículo para vagas@artigo19.org sob o título “Analista Sênior de RH e Administrativo” – [NOME COMPLETO]” até o dia 15/04/2022.
Este 31 de março de 2022 marca os 58 anos do golpe civil-militar que instaurou uma ditadura no Brasil por duas décadas. O período, lembrado por mais de 20 mil denúncias de assassinatos e torturas, com eletrochoques, espancamentos e inserção de animais e objetos no corpo de ativistas pró-democracia, foi também um período de restrição de todas as liberdades democráticas.
Para muitos grupos sociais, a ditadura nunca acabou. Seus resquícios seguem bastante vivos no tratamento à população negra, às comunidades tradicionais e no funcionamento das forças de segurança no país. Lamentamos, entretanto, que autoridades da política nacional atual insistam em celebrar esta data, faltando com a verdade, com a memória e com a justiça.
No dia de hoje, o presidente da república voltou a saudar o período de ditadura militar no país – como o fez em seus inexpressivos 28 anos no Congresso Nacional. Nas redes sociais, circulam informações falsas que induzem a erro sobre o verdadeiro caráter do golpe contra o Estado de direito dado pelas forças armadas em 1964.
Frente a isso, a ARTIGO 19 afirma contundentemente que o dia de hoje não pode ser esquecido – e nunca celebrado. Como uma organização atuante em território brasileiro e sulamericano há 15 anos, é nossa responsabilidade não só repudiar o elogio aos autoritarismos e às violações sistemáticas de direitos humanos no Brasil, mas também em todo o continente, que sofreu com regimes anti-democráticos no mesmo período.
O revisionismo desse período é extremamente perigoso para o estado democrático de Direito, e mostra como a circulação de informações falsas, principalmente advindas de autoridades públicas, representam um risco às garantias democráticas. Utilizando de uma retórica de campanha eleitoral, as defesas e promessas feitas pelo atual presidente devem ser vistas com extrema preocupação.
Ainda estamos em luto pelo que foi feito de nossa democracia nestes últimos anos. Para que possamos, enquanto sociedade, nos recuperar integralmente é imprescindível que as autoridades públicas respeitem o direito à memória e à verdade de todas as pessoas que lidaram e ainda lidam com o trauma coletivo das crueldades decorrentes da ditadura. O direito à verdade é um direito humano. Ditadura nunca mais!!!
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul abre chamada para seleção de fornecedores/as na área de Comunicação! A chamada é direcionada a pessoas jurídicas que prestam serviços nas seguintes áreas:
jornalismo (reportagem/ redação)
produção de eventos
revisão textual (PT)
tradução e revisão textual (EN/ ES > PT)
tradução simultânea
diagramação
ilustração
fotografia
captação e edição de vídeo
captação e edição de áudio
web design/ web development
embalagem, manuseio e expedição de impressos
Para se inscrever, é necessário enviar, por email, um currículo e um portfólio (em anexo ou por links), destacando indicações/ referências de pessoas ou organizações (se houver) com as quais já trabalhou.
No assunto do email, escreva: “Consultor/a de [nome de uma das áreas listadas acima] – nome completo” (o de pessoa física nesse caso). Depois, é só encaminhar para vagas@artigo19.org. A data-limite para envio é 28 de março, segunda-feira, às 23h59.
As pessoas selecionadas serão acionadas, em sistema de rodízio, periodicamente, para trabalhos ao longo da vigência do contrato (um ano), a partir de abril de 2022. Orçamentos e prazos são definidos por cada serviço encomendado, e nos baseamos nos valores estipulados por sindicatos e associações profissionais das respectivas categorias.
Os serviços poderão ser realizados remotamente. Portanto, incentivamos que profissionais de todo o Brasil atendam a esta chamada!
Todos os dados fornecidos pelos/as interessados/as serão utilizados apenas para o fim da seleção, e estarão protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Tire suas dúvidas pelo e-mail comunicacao@artigo19.org ou pelas redes sociais. Estamos como @artigo19 no Twitter, no Facebook e no Instagram.
Em decisão do dia 17 de março de 2022, o ministro Alexandre de Moraes determinou “a suspensão completa e integral do funcionamento do telegram no Brasil”.
O telegram é um aplicativo que oferece serviços digitais online e seu uso mais popular é a mensageria privada, grupos de bate papos e canais de transmissão. O aplicativo é usado por mais de 500 milhões de pessoas no mundo e está presente em 45% dos celulares brasileiros.
A justificativa do Ministro é o não cumprimento, por parte da empresa, de decisões judiciais proferidas contra as contas de telegramde Allan dos Santos, jornalista de extrema direita, polemista e fugitivo da justiça brasileira. Diversas determinações judiciais relacionadas a bloqueios de perfis, suspensão de monetização, e remoção de publicações em grupos de bate papos contra contas vinculadas ao jornalista não teriam sido cumpridas.
A ARTIGO 19, organização de defesa da liberdade de expressão entende que esta decisão não é eficaz e responsável, por parte do Estado brasileiro, para combater a desinformação e remediar o dano causado por Allan dos Santos ou pelo telegram.
A suspensão do serviço afeta desproporcionalmente milhões de usuários que exercem legitimamente seu direito à liberdade de expressão e acesso à informação pela plataforma. O combate à desinformação, e às ameaças à democracia deve respeitar os direitos fundamentais de milhões de pessoas que tem em serviços da Internet sua fonte de informação ou como apoio para sua interação social, de trabalho, política e cultural.
A justiça brasileira, e em especial o Supremo Tribunal Federal, deve intensificar e concluir as investigações contra grupos que atentam contra a democracia e o Estado democrático de direito. A responsabilização econômica, política, civil e criminal deve ser aplicada observados os parâmetros legais, mas de modo a não violar direitos de terceiros, individuais e coletivos.
Expressamos nossa preocupação com as consequências desta decisão judicial para a liberdade de expressão e acreditamos que a suspensão dos serviços da plataforma telegram pode violar liberdades e direitos humanos de comunidades inteiras. O bloqueio de aplicativos ou websites é uma medida extrema, análoga ao banimento de jornais ou televisões.
Esta decisão pode abrir também o precedente para decisões judiciais similares que afetem outros serviços de comunicação – que podem não cumprir com o teste tripartite, o qual determina quando a restrição da liberdade de expressão é legítima para assegurar outros direitos ou evitar graves violações:
1. A decisão tem que ser baseada em lei. O Marco Civil da Internet e as leis sobre o tema no Brasil não preveem suspensão de serviços de plataformas de Internet, sendo que a responsabilização civil, apontada no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não é similar ou proporcional à suspensão de um serviço ou de uma plataforma.
2. A decisão precisa ser em busca de uma finalidade legitima, sendo que o funcionamento em si da plataforma não parece oferecer grave ameaça à ordem pública ou à segurança nacional. Se a justiça entende que o jornalista Allan dos Santos oferece este tipo de ameaça, é a pessoa física que deve ser acusada, julgada e responsabilizada.
3. A restrição à liberdade de expressão tem que ser necessária e proporcional ao objetivo que se quer atingir. Novamente, o impedimento da comunicação de milhões de pessoas por um aplicativo e a violação a sua liberdade de expressão é desproporcional e desnecessária quando em face do objetivo apresentado na decisão.
Estas recomendações baseadas no direito internacional dos direitos humanos determinam parâmetros para a garantia da liberdade de expressão e apontam que Estados não devem impor sanções desproporcionais em intermediários.
As plataformas de redes sociais, intermediárias tecnológicas da comunicação digital de milhões de pessoas, precisam ser responsáveis, transparentes e cooperar com os esforços do governos e da sociedade para a melhoria do ambiente da comunicação online.
Seu modelo de negócios, sua economia baseada na exploração de dados, sua estrutura monopolista, seu poder político e tecnológico necessitam ser pensados e criticados sob a ótica dos efeitos que causam na sociedade e nos indivíduos.
Neste sentido, empresas de tecnologia devem obedecer a padrões de direitos humanos, transparência e legislações locais. No entanto, medidas extremas do Estado no sentido da restrição de liberdades individuais e coletivas também não contribuem para um diálogo aberto e políticas positivas no sentido de uma sociedade mais livre, participativa, democrática, justa e orientada pelo Estado de direito.
UN Special Rapporteur on Freedom of Expression(A/HRC/17/27)
Human Rights Committee’s General Comment 34, on Freedoms of Opinion and Expression (CCPR/C/GC/34)
Human Rights Council resolution (A/HRC/RES/32/13)
Depois de quase 10 anos do homicídio do radialista Valério Luiz de Oliveira, o Júri Popular dos acusados por seu assassinato, que estava agendado para o dia 14 de março, foi adiado mais uma vez após manobra da defesa para protelar o julgamento. O Júri foi remarcado para o dia 02 de maio.
A execução ocorreu em 05 de julho de 2012 em Goiânia (GO). Valério Luiz foi alvejado por seis tiros, ao sair da Rádio Jornal 802 AM, onde trabalhava. O radialista era conhecido pelos conteúdos críticos de cobertura esportiva, principalmente de futebol. O inquérito policial aponta o envolvimento de cinco pessoas no crime – quatro responsáveis pelas ações facilitadoras da execução (como a organização da emboscada e a provisão da motocicleta usada pelo executor) e um cabo da Polícia Militar, pela execução do radialista. O inquérito também apontou o então vice-presidente do Atlético Clube Goianiense, Maurício Borges Sampaio, como o mandante.
Durante os nove anos em que o crime ficou impune, Borges buscou meios de atrasar o julgamento e de impedir que o caso de homicídio fosse levado a Júri Popular – tentativa que felizmente não prosperou. Ainda assim, o Júri foi adiado por diversas vezes sob diferentes justificativas – a exemplo do adiamento, em 2019, a partir da alegação do juiz responsável de que não haveria estrutura para comportar julgamento de tamanha repercussão no Foro correspondente. Desde 2020, a pandemia de COVID-19 protelou ainda mais a realização do julgamento, já que o Conselho Nacional de Justiça determinou o adiamento de júris.
O agendamento do júri para março de 2022 foi considerado uma vitória frente às inúmeras tentativas de adiar sua realização na última década, o que se repetiu uma vez mais. É fundamental que os próximos passos da realização do júri sejam acompanhados, bem como haja pressão para que os envolvidos e o mandante do homicídio sejam responsabilizados. As violações contra comunicadores representam violações ao direito fundamental e humano à liberdade de expressão, e a impunidade, nesse sentido, figura como meio de silenciamento, marcando a categoria pelo medo e pela insegurança a partir da falta de respaldo das autoridades. A ausência de responsabilização tem proporções e impactos tão severos no Brasil que, em 2015, o país foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) –oportunidade em que o caso de Valério Luiz foi destacado, contando com o depoimento de seu filho sobre a ausência de responsabilização dos acusados.
É obrigação do Estado brasileiro, em conformidade com os compromissos assumidos internacionalmente, a prevenção das violações contra comunicadores, assim como a investigação das ocorrências e a responsabilização dos autores dos crimes. Assim, as organizações aqui signatárias, referências na luta pela garantia da liberdade de expressão e de imprensa no Brasil e no mundo, vêm reforçar a necessidade de que o julgamento do assassinato de Valério Luiz efetivamente ocorra, sem novos adiamentos ou atrasos, para que finalmente possa trazer justiça à família da vítima e representar um marco no combate à impunidade em crimes contra comunicadores no país.
Artigo 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI
Associação Profissão Jornalista – APJor
Instituto Vladimir Herzog
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Rede de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
Repórteres Sem Fronteiras
Quer somar com a gente? A ARTIGO 19, organização que atua na defesa da liberdade de expressão e acesso à informação, está com vaga aberta para Analista Administrativo e de RH, para início imediato.
Responsabilidades do cargo
Conduzir as informações necessárias de documentações para os processos admissional, demissional e contrato de estágio, monitorando os controles internos e interface com o escritório de contabilidade, garantindo a organização das informações.
Realizar a administração de benefícios e saúde ocupacional, inclusão, exclusão, alteração, realizando interface com fornecedores e conduzir os processos internos com a área financeira, cumprindo os prazos de pagamentos e renovações de contrato.
Controlar e organizar o exame periódico anual e a área de prevenção de riscos ambientais: PCMSO/PPRA.
Controlar e acompanhar a programação de férias da equipe, garantindo o alinhamento de agenda, e a realizando dentro dos prazos legais.
Preparar as informações para o fechamento da folha de pagamento, conferir e analisar para conduzir com os processos e encaminhamentos internos, junto à área financeira.
Apoiar no desenvolvimento e aplicação das políticas da organização.
Realizar os inputs de dados, atualizações e monitoramento no sistema de Recursos Humanos.
Realizar a integração e apoio necessário com os novos funcionários, garantindo que os recursos de trabalho estão aptos para o desenvolvimento das atividades.
Suporte na elaboração de relatórios gerenciais e construção de indicadores da área.
Apoiar no processo de Avaliação de Desempenho da equipe.
Suporte e atendimento a todos os funcionários da organização, orientando no que for necessário.
Apoiar e contribuir no planejamento estratégico para o desenvolvimento da área.
Contribuir para a implantação de projetos de melhoria e/ou prática de recursos humanos, tendo um olhar de busca, inovação e adequação de benefícios a ser implementado para a equipe.
Requisitos
Pós-graduação em: Administração, Psicologia ou Recursos Humanos
Fluência oral e escrita em português
Inglês – Intermediário
Experiência comprovada de ao menos 4 anos em Recursos Humanos
Conhecimentos teóricos e aplicados em direitos humanos, ambiente político e ambiente econômico
Domínio de pacote office
Comprometimento com a defesa e com a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de informação.
Competências para o cargo
Visão estratégica
Orientação para resultados
Planejamento
Gestão de projetos
Gestão do conhecimento
Relacionamento interpessoal
Articulação de parcerias
Organização
Comunicação
Qualidade técnica
Inovação e melhoria contínua
Capacidade analítica
Condições
Salário compatível com a função e pacote de benefícios que inclui VA, VR, seguro de vida, e plano de saúde, por meio de contratação CLT. A vaga é para início imediato.
O escritório da ARTIGO 19 fica situado em São Paulo, mas o trabalho está sendo realizado de forma remota até o fim da pandemia. A partir de combinado com a equipe, o trabalho poderá seguir de forma remota ou híbrida após este período.
Interessados/as devem enviar e-mail com currículo para vagas@artigo19.org sob o título “Analista Administrativo e de RH – [NOME COMPLETO]” até o dia 16/03/2022.
A repressão ao exercício dos direitos reprodutivos e sexuais é marca de governos autoritários, que possui especial efeito sobre meninas e mulheres negras, as maiores vítimas de violências sexuais e gravidez insegura no país. O Brasil tem enfrentado uma soma de ações contrárias à realização do aborto legalmente assegurado desde 1940, incluindo a propagação de desinformação sobre os direitos reprodutivos e sexuais.
A ARTIGO19 produziu um infográfico com informações sobre os serviços de atendimento em atuação nas diversas regiões do Brasil. Este é um breve panorama dos dados que estarão na atualização do Mapa do Aborto Legal 2022 e que será lançado em breve pela ARTIGO19.