Os desdobramentos das Jornadas de Junho de 2013 para o direito de protesto é o tema central do segundo episódio do podcast Ruas e Redes. A partir de uma pergunta – “Ato antidemocrático ou direito de protesto?” -, que é também o título do episódio, avaliamos a forma como o Estado reagiu às jornadas e a outros eventos que ocorreram nos últimos anos: tratamos, especialmente, dos atos antidemocráticos que ocorreram em 8 de janeiro de 2023. Inclusive, é um dos tópicos tratados em nosso podcast o papel das redes sociais em sua organização.

Como o Executivo, o Legislativo e o Judiciário vêm reagindo aos diversos protestos desde junho de 2013? Entre as ações, a criação da “Lei Antiterrorismo” (13.260/2016), que coloca em risco a liberdade de expressão. Para saber mais sobre isso, dê o play agora mesmo!

Caso ainda não tenha escutado o primeiro episódio, clique aqui para acessar. O Ruas e Redes é um podcast em formato de audiodocumentário dividido em quatro episódios. Quinzenalmente, temos um episódio novinho no ar! Para receber as atualizações, assine ou favorite nosso podcast em sua plataforma de streaming preferida.

O Ruas e Redes integra a campanha #LivreParaProtestar #FreeToProtest, uma mobilização internacional de nossos escritórios que busca discutir a importância da efetivação do direito de protesto e alertar sobre as restrições que vêm avançando no mundo em relação às manifestações. O podcast é produzido pela Áudia Produtora e realizado pela ARTIGO 19.

 

A Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) divulgou relatório com recomendações após visita ao Brasil entre os dias 11 e 17 de junho de 2023.

Clique aqui e acesse o relatório completo.

A ARTIGO 19 é uma das 25 organizações que gestionaram a vinda da Relatora especial Soledad García Muñoz para monitorar a situação dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no país.

As violações à liberdade de expressão artística e aos direitos culturais têm ocorrido de maneira periódica e sistemática nos diferentes países das Américas. Casos de violações podem incluir censura, perseguição a artistas, destruição de patrimônio cultural, estrangulamento orçamentário e introdução de requisitos próximos ao controle de conteúdo nas manifestações culturais, assim como discriminação cultural e étnica, e de gênero, raça e orientação sexual. 

“A liberdade de expressão artística e cultural é um dos pilares da democracia e da liberdade de pensamento crítico, mas, nos últimos anos, tem sofrido reveses de várias formas, sendo um dos alvos preferenciais do avanço do conservadorismo e do autoritarismo na região”, diz Raísa Cetra, codiretora executiva da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.

Considerando o atual contexto de retrocessos democráticos e de violações aos direitos humanos na região, tornam-se ainda mais importantes o papel de resistência democrática cumprido pelos setores culturais e a atuação de artistas como defensores de direitos. Assim, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), como o principal mecanismo de proteção de direitos da região, deve acompanhar e atuar preventivamente frente a tais riscos. Um passo central nessa direção é a adoção de Princípios Interamericanos sobre Liberdade de Expressão Artística e Proteção dos Direitos dos Artistas e Agentes da Cultura.

“Uma região tão rica artística e culturalmente precisa trabalhar ativamente para que nossos artistas, profissionais da cultura e grupos e coletivos que se expressam por esses meios não sejam perseguidos ou censurados”, afirma Cetra.

A fim de propor uma metodologia de construção participativa desses princípios, a sociedade civil e as Relatorias Especiais da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizarão em parceria um workshop sobre o tema, nos dias 6 e 7 de novembro, em Washington/DC. O evento ocorrerá de forma híbrida e terá tradução em inglês, espanhol e português. As inscrições ainda estão abertas.

O workshop

O workshop será dividido em duas partes: (1) mapeamento do estado das artes da liberdade de expressão artística e direitos culturais no SIDH e diagnóstico sobre a situação atual desses direitos na região por meio da identificação de padrões de violações e casos emblemáticos; (2) discussão sobre os eixos centrais estruturantes para a construção de uma proposta de Princípios Interamericanos e a metodologia necessária para tanto.

“Nossa expectativa é iniciar os trabalhos para que a CIDH adote princípios interamericanos na matéria e, com eles, tenhamos um instrumento preciso para buscar proteger, no plano jurídico e político, artistas, profissionais da cultura e grupos e coletivos que se expressam artisticamente. Para que nunca mais ocorra a perseguição que vimos durante o governo Bolsonaro e que, de alguma maneira, se mantém com o conservadorismo instalado na sociedade e na política brasileiras. Fenômeno que, de diversas formas, atinge toda a região”, avalia Cetra.

Serviço

Quando | Nos dias 6 e 7 de novembro de 2023, durante o 183º Período de Sessões da CIDH.

Inscrições | Caso haja interesse em participar, enviaremos o link da sessão após sua inscrição ou orientações para acesso presencial. Por favor, escreva para jade.alves@article19.org, informando: forma de participação (remota ou presencial), nome completo, nome da instituição na qual atua, email e telefone para contato.

 

PROGRAMAÇÃO*

 

6 de novembro

 

18h – Palavras de abertura

 

Esmeralda Arosemena de Troitiño – CIDH

José Luis Caballero Ochoa – CIDH 

Raísa Cetra – ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

Iman Musa – Washington Brazil Office (Brasil)

Maria Marighella – Funarte/Ministério da Cultura (Brasil)

Luz Elena Baños – Embaixadora da Missão do México na OEA

Carmen Montón – Embaixadora da Espanha na OEA

 

18h30 – Principais marcos normativos e estándares interamericanos sobre Liberdade de Expressão Artística e demais Direitos Humanos dos Artistas e Profissionais da Cultura

Mediação: José Luis Caballero Ochoa – CIDH 

 

Pedro Vaca – Relator Especial para Liberdade de Expressão (RELE/CIDH)

Javier Palummo – Relator Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA/CIDH)

Jorge Meza – Secretário Executivo Adjunto para o Sistema de Casos da CIDH

 

19h – Padrões de violações à liberdade de expressão artística e do direito à cultura: casos emblemáticos na região

Mediação: Esmeralda Arosemena de Troitino – CIDH

 

Alicia Quiñones – PEN Internacional

Claudia Ordoñez – ARTIGO 19 México e América Central

Wesley Gibbings – Conselho do IFEX/Association of Caribbean Media Workers (Caribe)

Ana Lidia Garcia – Aianza regional/Colectivo +Voces (Cuba)

Antonio Grassi – 342 Artes (Brasil)

Jake Neuberger – Artists at Risk Connection/PEN America (EUA)

Adélia Luiz Moreira de Souza – Color Afro Xingu/Coletivo Pai D’égua e Coletivo Tinta Preta (Brasil)

Kric Cruz – AMPARAR (Brasil)

 

20h00 – Debate com os participantes

 

20h30 – Encerramento e coquetel

 

 

7 de novembro

 

18h – Princípios Estruturantes de Liberdade de Expressão Artística: proteção para todas as formas de cultura e expressão artística, liberdade de conteúdo e estilo, não discriminação, proibição de censura e perseguição, proteção frente às interferências do Estado, proporcionalidade das restrições, tolerância e pluralismo, autonomia da artista, liberdade de movimento frente a ameaças, proteção da expressão de cultura e territórios de grupos historicamente discriminados e outros

Mediação: Pedro Vaca – Relator Especial para Liberdade de Expressão (RELE/CIDH)

 

Claudia Ordoñez – ARTIGO 19 México e América Central

Guilherme Varella – MOBILE (Brasil)

Jake Neuberger – Artists at Risk Connection/PEN America (EUA)

Alicia Quiñones – PEN Internacional

Raísa Cetra – ARTIGO 19 – Brasil e América do Sul

Ana Lidia Garcia – Alianza Regional/Coletivo +Voces (Cuba)

 

19h00 – Princípios Estruturantes sobre os Direitos dos Artistas e Agentes da Cultura: igualdade de gênero, raça e diversidade, direitos autorais e propriedade intelectual, direitos frente à inteligência artificial e outras novas tecnologias, direitos profissionais e sindicais, inviolabilidade do espaço de criação, liberdade de associação, preservação da identidade cultural, garantia da diversidade cultural, participação e igualdade de oportunidades nas políticas públicas de cultura, preservação do patrimônio cultural, proteção social dos artistas, proteção à repressão de agentes não estatais e segurança dos artistas e outros

Mediação: Javier Palummo – Relator Especial sobre Direitos Econômico, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA/CIDH)

 

Raquel da Cruz Lima – ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

Maria Marighella – Funarte/Ministério da Cultura (Brasil)

Sarahi Salvatierra – Alianza Regional/Fundar (México)

 

19h40 – Diálogo sobre próximos passos e desafios para a possível construção dos Princípios Interamericanos

Mediação: José Luis Caballero Ochoa – Representante da CIDH

 

Tania Reneaum – Secretária Executiva da CIDH

Javier Palummo – Relator Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA/CIDH)

Raísa Cetra – ARTIGO 19 – Brasil e América do Sul

 

20h00 – Debate com participantes

 

20h30 – Encerramento

 

 

Organizações proponentes

 

ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

ARTÍCULO 19 México e América Central

Alianza Regional pela Livre Expressão e Informação

IFEX 

Relatoria especial sobre Liberdade de Expressão (RELE/CIDH)

Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA/CIDH)

Washington Brazil Office (WBO)

Movimento Brasileiro sobre liberdade de Expressão Artística (MOBILE)

PEN Internacional

Samambaia.Org

Artists at Risk Connection (ARC)

PEN América

Fundação Nacional das Artes (Funarte)

 

Outros convidados para assistir

Iman Musa – WBO

Bruno Franke – WBO

Paula Romo – REDESCA

Denise Dora – Themis

Asociación Mundial de Radios Comunitarias América Latina y el Caribe (AMARC ALC)

Asociación Mundial para la Comunicación Cristiana en América Latina (WACC AL)

Asociación Católica Latinoamericana y Caribeña de Comunicación (SIGNIS ALC)

Observatorio Latinoamericano de Regulación, Medios y Convergencia (OBSERVACOM)

Maria Claudia Pulido – SEA Adjunta Monitoramento CIDH

Corina Leguizamon – Coordenadora de Comunicação da CIDH

Adriana Ospina – Museo de las Américas

 

*A programação está sujeita a alteração.

“Eu estava no Centro do Rio, morava no quarto andar de um prédio praticamente esquina com a Presidente Vargas. Lembro que o Facebook estava muito em alta, e que soube lá que teria uma manifestação bem ali na esquina de casa. Fomos para a Candelária, que era o ponto de concentração, marcado no Facebook. Tinha muita gente, e só aumentava. Lembro que vi todo tipo de bandeira erguida, com tudo que era pauta e reivindicação, e lembro de algumas de partidos políticos. Lembro também de pessoas gritando ‘sem bandeira, sem partido’, e ter ficado refletindo sobre isso”. Esse é o relato da baterista Julie Sousa, cofundadora da Áudia Produtora, sobre suas primeiras lembranças das jornadas de protestos que marcaram o ano de 2013 e vêm se desdobrando pela política nacional nos últimos anos.

“Mais protestos foram marcados, e participei de alguns deles. Lembro de um específico, em que a PM lançou bombas de gás lacrimogêneo de cima do helicóptero. Uma delas caiu no parapeito do meu apê, e nem sei explicar a sensação angustiante e o medo que senti do helicóptero jogando bombas lá de cima”, conta Sousa, que é responsável por produzir, dirigir e editar o podcast Ruas e Redes.

Com produção da Áudia Produtora, a ARTIGO 19 lança o podcast em formato de audiodocumentário em quatro capítulos. No primeiro episódio, divulgado hoje, você vai encontrar depoimentos e análises de casos que contextualizam os principais eventos e protestos que marcaram a política nacional na história recente após Junho de 2013. Buscamos compreender como o Estado brasileiro sofisticou seus mecanismos de repressão e contenção às mobilizações sociais, e quais impactos foram causados na forma de se organizar e encaminhar demandas – nas ruas e nas redes.

Nos demais episódios, publicados quinzenalmente, trataremos dos desdobramentos de junho de 2013 para o exercício do direito de protesto, dos atos antidemocráticos que tiveram seu ápice em 08 de janeiro de 2023, e de qual sua relação com o direito de protesto e à liberdade de expressão. Também, relembraremos outros protestos nacionais que entraram para a história do País e fizeram nossas vozes serem ouvidas, com atos que lutavam pela vida digna e pela garantia de direitos. Por fim, retomaremos quais foram as conquistas que as Jornadas de 2013 trouxeram para nossa sociedade, além de analisar os desafios que ainda enfrentamos, e quais consequências poderemos ter no futuro.

A pesquisa e o roteiro são da Thata Finotto e da equipe da ARTIGO 19. A locução foi feita por Nelí. Julie Sousa produziu, dirigiu e, em parceria com Bergs, editou nosso podcast. As artes dos episódios nas plataformas de streaming são de Mari Figueiredo. Clique aqui para acessar: https://spoti.fi/3Qfx0ne. Os episódios estarão disponíveis nas principais plataformas.

O Ruas e Redes integra a campanha #livreparaprotestar #freetoprotest, uma mobilização internacional de nossos escritórios que busca discutir a importância da efetivação do direito de protesto e alertar sobre as restrições que vêm avançando no mundo em relação às manifestações.

Clique aqui para baixar a versão digital do relatório “A participação social para o desenvolvimento inclusivo: uma agenda para a reconstrução dos conselhos nacionais no Brasil”.

Com o objetivo de fomentar a agenda de regulação econômica de plataformas digitais, a ARTIGO 19 contribuiu com o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) em duas importantes ocasiões: durante a Consulta Pública de Regulação de Plataformas Digitais, que ocorreu em maio deste ano, e com uma proposta de workshop para o 14º Fórum da Internet Brasileira e Pré-IGF Brasileiro 2024, que serão realizados em maio de 2024.

Na Consulta Pública de Plataformas Digitais, foram exploradas definições e classificações das plataformas, mapeamentos de risco e medidas regulatórias para a mitigação de efeitos negativos. Temas como desinformação, defesa da democracia e abuso de poder econômico também foram discutidos pelos participantes.

Nesse contexto, a contribuição da ARTIGO 19 foi relacionada ao grupo de risco envolvendo a regulação econômica de plataformas. A concentração econômica e o poder de mercado das grandes empresas de tecnologia se tornaram problemas para a liberdade de expressão em razão do modelo de negócio delas. A curadoria privilegia informações que promovam o engajamento, independentemente do teor do conteúdo ali apresentado. Como consequência, informações sobre direitos humanos falsas e distorcidas são privilegiadas, e o fluxo livre de informações é prejudicado por causa do direcionamento artificial.

Além dessa contribuição, a ARTIGO 19 elaborou e submeteu uma proposta de workshop intitulada Regulação Econômica de Plataformas Digitais e Direitos Humanos: desafios, mecanismos e ferramentas para o 14º Fórum da Internet no Brasil (FIB 14) e Pré-IGF Brasileiro 2024. O evento será realizado em Curitiba (PR), entre os dias 21 e 24 de maio de 2024. A proposta tem como objetivo reunir os setores governamental, empresarial, acadêmico e a sociedade civil para discutir sobre o cenário da importância da regulação econômica de plataformas. Para isso, serão abordados critérios técnicos e legais sobre como lidar com a concentração econômica e as influências desse fenômeno na garantia de direitos humanos, em especial, o da liberdade de expressão. O resultado da avaliação da proposta será divulgado em fevereiro de 2024.

Essas duas ações da ARTIGO 19 têm como finalidade reverberar e intensificar o problema da concentração econômica de plataformas digitais no fluxo informacional das redes sociais. A forma como a curadoria de conteúdo valoriza informações polarizadas, que são consumidas pelos usuários, e sua arquitetura têm consequências no modo como as pessoas se informam e se expressam digitalmente.

Na policy Taming Big Tech (em português, “Domando as Big Techs”), a ARTIGO 19 propõe a desagregação dos serviços de curadoria e hospedagem de conteúdo. Com isso, os usuários podem optar por provedores de serviços de curadoria baseados nos critérios que se alinham com seus interesses, sem estarem submetidos a uma disposição única de conteúdo a ser exibido pelas plataformas digitais.

A ARTIGO 19 está com 1 vaga aberta de consultoria de pesquisa para o projeto “Fortalecer a participação da sociedade civil na implementação da Agenda 2030 (A2030), Agenda de Ação Addis Ababa (AAAA) e Busan Global Partnership for Effective Cooperation (GPEDC) no Brasil”, financiado pela União Europeia e em parceria com a organização Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero e ACT – Associação de Controle do Tabagismo Brasil.

A iniciativa busca promover no Brasil o debate sobre um desenvolvimento econômico equitativo, sustentável, participativo, inclusivo e coerente com os acordos internacionais e obrigações de direitos humanos.

O projeto tem 3 estratégias:
(i) fortalecimento de incidência das OSC junto ao Poder Legislativo e em conselhos de políticas públicas;
(ii) fortalecimento da participação das OSC em fóruns internacionais;
(iii) produção de conhecimento e visibilização de legislações e boas práticas de políticas econômicas nacionais e subnacionais alinhadas aos compromissos delineados na A2030, AAAA e GPEDC.

Confira o edital para a vaga de consultoria a seguir:

Os currículos devem ser encaminhados para o email vagas@artigo19.org até as 23h59 do dia 22 de outubro de 2023. Importante colocar no assunto do email a posição de interesse: “Seleção – pesquisa monitoramento de PLs”. Daremos retorno apenas às pessoas que forem selecionadas para as próximas etapas.

A ARTIGO 19, como integrante do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e da Coalizão Direitos na Rede (CDR), reuniu-se com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no dia 23/08 para discutir e propor soluções para os casos recorrentes de negativas indevidas de pedidos de acesso a informações públicas por parte do Estado, bem como de retirada de dados de interesse público dos canais de transparência ativa, fundamentadas na má aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A realização desse diálogo com a ANPD, promovido por importantes coalizões nacionais em defesa da transparência pública e dos direitos digitais, buscou reforçar o entendimento de especialistas desses dois campos, também compartilhado pela Controladoria-Geral da União (CGU), acerca da complementaridade e necessidade de harmonização entre Lei de Acesso à Informação (LAI) e LGPD. As organizações presentes questionaram como a ANPD vem tratando os conflitos decorrentes da má operacionização da LGPD, colocando-se também à disposição para colaborar por meio de diagnósticos e subsídios técnicos para elaboração de medidas para as problemáticas apontadas. 

As questões e recomendações apresentadas durante a reunião foram sistematizadas em três notas técnicas, convergentes e complementares entre si, e encaminhadas à ANPD ao final do encontro. Os documentos foram elaborados pela ARTIGO 19, pelo Fórum de Direito de Acesso à Informações Públicas e pelo Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) com apoio da CDR. Dentre os problemas relatados, destacam-se a aplicação automática da LGPD para negativas de acesso a documentos públicos que possam conter dados pessoais; a utilização indevida da LGPD para negativas de acesso a informações sobre agentes públicos no exercício de suas funções; exigência de cadastro prévio para acesso a dados públicos em sites da administração pública; remoções de bases de dados de portais da transparência ativa sem as devidas considerações ao interesse público envolvido e sem consulta prévia, tais como os microdados educacionais do ENEM/INEP e do Cadastro Ambiental Rural; entre outros pontos. Como possíveis saídas, as organizações sugeriram a elaboração de guias e enunciados, a realização de capacitação para servidores, entre outras medidas que, preferencialmente, dispensem alterações na LGPD ou na LAI.

Aprovada em 2018 e em vigor desde 2020, a LGPD regulamenta o tratamento desses dados, a fim de proteger o direito à privacidade, preservar a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, entre outros direitos (1) . É importante ressaltar que o objetivo da nova legislação é disciplinar o tramentamento dos dados pessoais, e não proibi-lo. Para isso, ela dispõe como parâmetros de um conjunto de princípios e hipóteses autorizativas, que devem ser seguidos tanto por agentes públicos como privados. 

Contudo, desde que a LGPD entrou em vigor, muitos órgãos e servidores públicos vêm negando acesso a informações de interesse público, usando como fundamento a presença de dados pessoais nos documentos solicitados (2). Seja por despreparo, desconhecimento sobre como fazer a correta interpretação da LGPD ou por má fé, tais irregularidades têm como resultado um flagrante desrespeito ao cumprimento da  LAI, que tem como diretrizes a divulgação de informações de interesse público e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

É importante ressaltar que o contexto em que a LGPD passou a ser aplicada no país coincidiu com relevantes mudanças políticas, em especial, a eleição presidencial de Jair Bolsonaro, em 2018, marcado por forte inclinação autoritária, patente difusor de desinformação e que sistematicamente promoveu ataques à transparência pública (3). Nas esferas subnacionais, a eleição de diversos correligionários do bolsonarismo para cargos da administração pública e do legislativo fortaleceu e incentivou a difusão de práticas semelhantes em todo o país. 

A recente reviravolta eleitoral, ocorrida em 2022, devolveu à presidência Luiz Inácio Lula da Silva, alterando novamente o equilíbrio entre as forças políticas e proporcionando a reabertura do diálogo entre o governo e a sociedade civil, severamente prejudicado por seu antecessor. Vale lembrar que, em gestões anteriores, o Partido dos Trabalhadores (PT) foi o responsável pela criação da Controladoria-Geral da União e pela aprovação da LAI. 

Alinhado ao discurso defendido já durante a campanha presidencial e como resultado das auditorias feitas pelos grupos de transição sobre os sigilos impostos na gestão passada, o governo Lula tomou no início do novo mandato algumas medidas em prol da retomada e fortalecimento da cultura da transparência na coisa pública. Destaca-se, entre elas, a publicação de 12 enunciados (4), formalizando o entendimento da CGU sobre que dados e informações são de caráter público, e que, portanto, não devem ter acesso negado. A medida, embora tenha uma contribuição importante, tem se mostrado insuficiente, uma vez que, devido a autonomia federativa, tem caráter obrigatório apenas para órgãos da Admistração Pública Federal, não o sendo para órgãos da esfera subnacional, onde a maior parte do gargalo se concentra.

Além disso, está em vigor um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre CGU e ANPD (5), assinado em maio de 2023. Entre os objetivos do Acordo, estão inclusas medidas que visem garantir a devida harmonização entre a LAI e LGPD. Durante a presente reunião, representantes da Autoridade presentes na Reunião tiveram falas convergentes com análises colocadas pela sociedade civil, reconhecendo a má utilização da LGPD por órgãos do Estado para imposições indevidas de sigilo. Sinalizaram, deste modo, a intenção de realizar, no âmbito do Acordo de Cooperação, capacitações e eventos voltados para servidores, a elaboração de enunciados em conjunto com a CGU, a possibilidade de elaboração ou reedição de Guias, entre outras medidas que visem harmonizar ambas legislações, assegurando o direito dos titulares e as ferramentas de controle social. 

A Autoridade ponderou, contudo, as limitações do órgão decorrente de sua estrutura enxuta em termos de recursos e a existência de outros pontos prioritários em sua agenda regulatória. De todo modo, firmou o compromisso em analisar os documentos encaminhados e a possibilidade de utilizá-los para subsídios técnicos. A reunião foi concluída com o compromisso de realização de um segundo encontro, previsto para novembro, entre a instituição e as demais organizações presentes para compartilhamento das devolutivas do órgão em torno das recomendações apresentadas pela sociedade civil, das medidas tomadas pela Autoridade e alinhamento dos próximos passos.

A ANPD foi representada pelos coordenadores e membros das equipes da Coordenação-Geral de Normatização e da Coordenação de Relações Institucionais e Internacionais. Pela sociedade civil, além da ARTIGO 19, também estiveram presentes representantes da Fiquem Sabendo, Transparência Brasil, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), Open Knowledge Brasil (OKBR), Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa (DPBR), Instituto Nupef, Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN).

 

(Crédito da imagem: Markus Spiske/Unsplash)

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

2. Para maiores informações sobre negativas indevidas de acesso com base na LGPD, ver FIQUEM SABENDO, INSPER (2022), disponível em: https://br.boell.org/sites/default/files/2022-05/Relat%C3%B3rio%20LAI%20x%20LGPD%20v.2.0.pdf 

3. Para maiores informações sobre evidências da prática recorrente de declarações falsas do ex-presidente Bolsonaro e integrantes de seu governo, confira o relatório Infodemia (ARTIGO 19, 2021), disponível em: https://artigo19.org/2021/05/17/artigo-19-lanca-relatorio-sobre-infodemia-e-direito-de-acesso-a-informacao-na-pandemia-de-covid-19/ Ou levantamento da agência de checagem de fatos Aos Fatos, disponível em. https://www.aosfatos.org/todas-as-declara%C3%A7%C3%B5es-de-bolsonaro/ 

4. Para maiores informações sobre os enunciados, ver: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgu-n-71-de-10-de-abril-de-2023-477406468

5. https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-assina-acordo-de-cooperacao-tecnica-com-a-cgu

Clique aqui para acessar nosso relatório sobre o uso de OSINT no Brasil.

Este ano foi de muito trabalho para a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, sobretudo em relação às eleições presidenciais de 2022. Neste Relatório, você vai encontrar um panorama dos serviços que prestamos em favor da liberdade de expressão e conhecer nossas atividades em mais detalhe. Boa leitura!

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