O acesso a informações ambientais é considerado essencial para a governança ambiental, a participação da sociedade civil em proteger o meio ambiente e para a proteção de indivíduos contra riscos ambientais.O acesso a informações ambientais é reconhecido como parte do direito de acesso à informação e como um direito em si em documentos como a Declaração do Rio, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e a Convenção de Aarhus, adotada em 1998 pelos países da comunidade européia.

O Brasil, além da garantia constitucional do direito de acesso à informação pública de modo geral, dispõe de legislação específica para a área ambiental, a Lei nº 10.650 de 16 de abril de 2003. A lei determina que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico.

Além disso, a lei estabelece que independentemente de requisição devem ser disponibilizadas informações à população sobre: qualidade do meio ambiente; políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental; resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas; acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos; substâncias tóxicas e perigosas; diversidade biológica; e organismos geneticamente modificados.

A ARTIGO 19 atua pela preservação da liberdade e do livre fluxo de informações e idéias que caracterizam a Internet.

O rápido desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação mudou significativamente a forma como as pessoas procuram, recebem e transmitem informações, formam opinião e se expressam. Bilhões de sites fornecem informações e comentários sobre uma vasta gama de assuntos, em qualquer idioma e de diferentes formas. O Wikileaks publicou dezenas de documentos revelando corrupção e abuso por parte de alguns governos e poderosos. O Twitter é amplamente usado para revelar as “super-liminares” no Reino Unido – uma rígida medida judicial britânica que proíbe os jornais de publicar qualquer matéria sobre o assunto, ou mesmo de fazer qualquer menção de que uma ordem judicial foi concedida. O Facebook está sendo usado para organizar protestos de massa no Brasil. Comunidades on-line, como a Wikipedia, usam milhões de usuários para criar enciclopédias sobre assuntos abrangentes. Buscadores fornecem ferramentas para encontrar informações em um tempo razoável e sem esforço. No mundo em desenvolvimento, as novas mídias são utilizadas para o combate à pobreza e proporcionar o acesso da população à informação para a tomada de decisões sobre suas vidas.

Tais mudanças oferecem novas oportunidades, mas também novas formas de censura, restrições da liberdade de expressão e controle de acesso às informações. Governos podem limitar diretamente as informações que as pessoas podem ver, bloqueando automaticamente o acesso à um conteúdo por uma variedade de meios. A digitalização das informações permite aumentar a vigilância dos governos, sob o argumento da segurança, sobre as pessoas. Por isso, a liberdade na rede deve ser constantemente zelada contra eventuais medidas restritivas.

A “Declaração Conjunta sobre a Liberdade de Expressão e Internet”, assinada em 2011 pelos relatores sobre liberdade de expressão da ONU, OEA, OSCE, e CADHP fornece parâmetros importantes para os governos nacionais cumprirem suas obrigações para a proteção da liberdade de expressão na internet.

No Brasil, embora existam diversas possíveis abordagens para o tema, algumas questões específicas têm chamado a atenção da ARTIGO 19:

  • decisões judiciais desproporcionais e que geram censura; Exemplo: o caso Falha de S.Paulo é um exemplo amplamente conhecido. O judiciário brasileiro aceitou pedido de liminar no caso contra o blog ordenando sua remoção da internet.
  • projetos legislativos restritivos; Exemplo: o substitutivo do projeto de lei de crimes eletrônicos (PL 84/99), conhecido como Lei Azeredo, também é um exemplo conhecido que restringe o livre fluxo de informações e idéias na rede. A imprecisão do texto acaba acarretando na criminalização de práticas cotidianas, impedindo as pessoas de trocarem informações livremente e criando um ambiente de comunicação permanentemente vigiado.
  • pedidos governamentais aos provedores para a retirada de conteúdos da internet; Exemplo: Embora exista a ressalva relacionada ao período eleitoral, em 2010, o Brasil liderou a lista de pedidos recebidos de entidades governamentais pelo Google para a remoção de conteúdo. Nos primeiros seis meses, foram 398 pedidos de remoção com 19.806 itens a serem removidos. No segundo semestre, foram 263 com 12.263 itens a serem removidos. Em 2009, um ano não-eleitoral, o Brasil igualmente liderou a lista.
  • algumas medidas restritivas em mídias sociais;  Exemplo: De acordo com a pesquisa Jornalismo & Mídias Sociais, realizada pela Artigo 19 em 2011, algumas orientações relatadas para uso de redes sociais por funcionários ou prestadores de serviços foram: evitar falar dos concorrentes; não expressar convicções ideológicas, não fazer provocações a agentes públicos ou órgãos públicos, não emitir opiniões pessoais que se confundam com profissionais e não divulgar informação privilegiada.

A ARTIGO 19 está especialmente preocupada com o direito de expressão dos blogueiros na internet, que está cada vez mais sendo restringida e ameaçada de diversas formas. Por isso, tem monitorado, investigado e documentado casos. Também tem atuado nessa área por meio do litígio estratégico.

A ARTIGO 19 ainda participa ativamente do grupo de suporte aos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet, faz parte do Comitê de Mobilização do I Fórum da Internet no Brasil e apóia a campanha Banda Larga é um Direito Seu!, por entender que a universalização do acesso à banda larga é essencial para a liberdade de expressão.

Além de ser um direito humano completo em si mesmo, o direito de acesso a informações públicas tem também um caráter instrumental. Ele é uma ferramenta no trabalho cotidiano de organizações da sociedade civil, servindo como mecanismo de facilitação para o exercício de outros direitos. Isso se aplica aos direitos da mulher. No que se trata de informação relacionada especificamente à violência contra a mulher, no âmbito internacional, a Plataforma de Beijing de 1995 declara que a falta de informação adequada pode levar a elaboração de medidas e políticas públicas inadequadas ou insuficientes ocasionando problemas na prevenção da violência contra mulher. No sistema interamericano, a Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1994, obriga os Estados Partes a pesquisar e coletar informações relevantes concernentes à violência contra a mulher e a divulgar as medidas que toma para reverter a situação.

No âmbito nacional, a lei Maria da Penha (LMP, lei nº 11.340-06) prevê um sistema nacional de informações unificado para possibilitar uma avaliação periódica de resultados das políticas e leis adotadas. Além disso, o Estado tem a obrigação de produzir dados, estudos, pesquisas e outras informações necessárias para se identificar as causas, conseqüências e frequência de violência doméstica contra mulher. O artigo 38 da lei estabelece ainda obrigações específicas de órgãos do Poder Judiciário quanto ao direito de acesso à informação. Contudo, o regime de acesso a informação estabelecido na lei ainda não foi criado.

Em 2010, a lei nº 2.227 criou o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, que inclui o “número de vítimas de violência física, sexual ou psicológica” no conjunto de dados a serem coletados de IBGE, IPEA, Presidência, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério da Previdência Social e de “outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, que produzam dados pertinentes à formulação e à implementação de políticas públicas de interesse para as mulheres”.

Apesar disso, a dificuldade de acesso a informações públicas, especialmente sobre violência contra mulher, é uma queixa muito frequente entre as organizações e ativistas da sociedade civil. Entre os principais problemas levantados estão a morosidade em disponibilizar informações nos sítios eletrônicos, a ausência de resposta a requisições específicas, bancos de dados que não “conversam entre si”, a inexistência de dados abrangentes e confiáveis de abrangência nacional, assim como a falta de preparo e disposição dos funcionários públicos para a prestação de informações.

Conheça nossa publicação Mulheres de Expressão:

Conectas Direitos Humanos é uma organização não governamental internacional, sem fins lucrativos, fundada em outubro de 2001 em São Paulo – Brasil

Sua missão é promover a efetivação dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, especialmente no Sul Global (África, América Latina e Ásia).

Em 1999, um grupo de cidadãos, moradores e ex-moradores da pequena cidade de Ribeirão Bonito, resolveu pesquisar alternativas para recuperar o município da sua deterioração, atribuída a falta crônica de verbas públicas.

Surgia então a Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo), uma organização não governamental cuja missão inicial era promover o desenvolvimento humano no município, criando instrumentos para a promoção e a qualidade de vida das famílias da região e supervisionar a administração pública.

O sucesso de sua atuação no tocante ao controle social da administração pública municipal, com a cassação e prisão do prefeito por comprovada corrupção, foi amplamente divulgado pela imprensa nacional, gerando interesse de outros grupos em todo o país.

A cartilha “O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil”, publicada pela Amarribo com apoio do Instituto Ethos, foi um dos instrumentos criados para compartilhar esta experiência. Sua tiragem já alcançou a marca de 150 mil exemplares, distribuídos gratuitamente.

A Internet viabilizou a comunicação constante entre organizações. Experiências foram trocadas, notícias publicadas e distribuídas, novas organizações foram mobilizadas. Em diversas cidades do país, cidadãos iniciaram o processo de controle social da administração pública. Além da cassação de corruptos, os grupos atuam pela promoção da probidade administrativa.

Ribeirão Bonito promoveu o I Encontro Controle Social na Administração Pública Municipal, que reuniu, durante três dias em setembro de 2006, representantes de 77 organizações. Nesta ocasião reafirmou-se o compromisso de “estimular o exercício da cidadania, que constitui um dos fundamentos do Estado democrático de direito, bem como, da necessidade de elevar os padrões de participação e controle social da administração pública” através da adesão à carta de Ribeirão Bonito.

A Frente Paulista se soma a diversas iniciativas, organizações, redes e articulações que lutam por mudanças no sistema de comunicações do Brasil, acreditando que apenas a organização e fortalecimento do nosso movimento serão capazes de promover transformações significativas na mídia brasileira a ponto garantir o exercício da liberdade de expressão e da comunicação como direitos fundamentais consolidados em nossa sociedade.

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas foi fundado em 2003 com o objetivo de agregar organizações da sociedade civil sem vínculo partidário e pressionar o governo e a sociedade pela regulamentação do direito de acesso a informação pública, já previsto na Constituição Brasileira.
O Fórum acompanhou todo o debate em torno da tramitação de uma lei de acesso ampla para o país, que culminou em sua aprovação pelo Senado em 25 de outubro de 2011.

Brasília, 20.04.2011. Ontem, em sessão conjunta de duas comissões, senadores aprovaram pareceres favoráveis ao projeto de lei que regulamenta o direito à informação no Brasil. A proposta ainda precisa passar por mais uma comissão, mas o governo trabalha para que ela seja enviada rapidamente ao Plenário para aprovação.

“O projeto é um marco positivo para o desenvolvimento do direito à informação no Brasil”, afirma Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19. “Nós saudamos os esforços do governo brasileiro de buscar acelerar a tramitação do projeto. O país enviaria uma mensagem muito positiva ao mundo se a proposta fosse aprovada antes do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, em 3 de maio.”

Originalmente, a sessão conjunta entre a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado previa a participação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Mas as articulações com a comissão presidida por Fernando Collor de Mello (PTB-AL) não avançaram, e o projeto (PLC 41/2010) ainda precisará passar por sua revisão.

O projeto de lei em tramitação no Senado é um substitutivo do texto enviado pela Casa Civil à Câmara dos Deputados em 2009, quando foi discutido e emendado pela sociedade civil e deputados. A presidente Dilma Rousseff esteve diretamente envolvida na elaboração do texto original e já manifestou seu apoio a uma aprovação célere do projeto pelo Senado.

O projeto de lei prevê a criação de procedimentos para facilitar e garantir o acesso a informações públicas mantidas por autoridades públicas. Ele inclui o treinamento de servidores públicos, sanções ao desrespeito à lei, obrigações de divulgação pró-ativa de informações de interesse publico e campanhas de conscientização. A regulamentação do direito de acesso à informação pública é uma tendência mundial, com mais de 90 países tendo aprovado leis de liberdade de informação.

 

Projetos em Andamento

Projeto: Promovendo a Liberdade de Informação no Brasil
Financiador: Open Society Foundations
Período: 1º Abril 2014 -31 Março 2015
Valor total: U$ 260.000,00
Status: em andamento


Projeto: Direito à Informação e Direito à Água
Financiador: Department for International Development (DFID)
Período: 2014 a 2015
Valor total: £20.000,00
Status: em andamento


fordfoundation

Projeto
: Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação
Financiador:  Ford Foundation
Período: outubro de 2014 a outubro de 2015
Valor total: U$200.000
Status: em andamento

Projetos Concluídos


fordfoundation

Projeto
: Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão
Financiador: Ford Foundation
Período: 01/12/2012 a 01/06/2014
Valor total:  U$220.000,00
Status: Concluído

Relatório Narrativo

Projeto: Implementando a Lei de Acesso à Informação no Brasil – um olhar temático: moradia, saúde, educação e meio ambiente
Financiador: OSI
Período: 2012 a 2014
Valor total: R$ 443.750,00
Status: concluído

Relatório Narrativo

Projeto: Direito à Informação e Direito à Água
Financiador: Department for International Development (DFID)
Período: 2013 a 2014
Valor total: £20.878,65
Status: concluído

Relatório Narrativo

Projeto: Fortalecimento da Justiça Brasileira
Financiador:
Ministério da Justiça/Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Período:
setembro 2012/junho de 2013
Valor total:
R$159.315,40
Status:
concluído

Projeto: Acesso à Informação e Direito à Água nas Comunidades Rurais do Semiárido
Financiador: DFID
Período: 2012 a 2013
Valor total: R$ 63.220,00
Status: concluído

Relatório Narrativo

high def UNDEF logoProjeto: Promoting Freedom of Information Activities at the local level
Financiador: UNDEF – United Nations Democracy Fund
Período: Março 2011 a Março 2013
Valor total: U$ 250.000,00
Status: concluído

Relatório Narrativo

Projeto: Promoting Access to Information in Brazil
Financiador: UK Department For International Development (DFID)
Período: 2005 a 2009
Valor total: £250.917,00
Status: Concluído

Relatório narrativo

 

Projeto: Promoting the Right to Information in Brazil
Financiador: Open Society Institute (OSI)
Período: 2009-2011
Valor total: US$ 235.000,00
Status: Concluído

Relatório narrativo

 

Projeto: Campaign against Eternal Secrecy in Brazil
Financiador: Institute of International Education (IIE)
Período: 2011
Valor total: R$ 21.370,00
Status: Concluído

Relatório narrativo

fordfoundation
Projeto: Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão
Financiador: Ford Foundation
Período: 2011/2012
Valor total: U$165.000,00
Status: Concluído

Relatório narrativo

 

high def UNDEF logoProjeto: Promoção do Ativismo Municipal em Liberdade de Informação no Brasil
Financiador: United Nations Democracy Fund (UNDEF)
Período: 1º de março de 2011 a 28 de fevereiro de 2012
Valor total: US$ 250.000
Status: Concluído
Parceiro: AMARRIBO Brasil e sua rede de controle social da administração pública

Relatório de Monitoramento e Avaliação


O acesso à Informação como Instrumento de Mudanças Sociais – Seminário de Trabalho e Articulação (30 mar 2007)
Relatório do lançamento do escritório em São Paulo da ARTIGO 19

Vaga: Estagiário/a de Design na equipe de Comunicação

Descrição:
A pessoa na função seria responsável pela criação gráfica, como elaboração de banners, diagramação de relatórios, edição de imagens, infográficos, memes para Facebook, entre outros.

 

Requisitos:

  • Afinidade com a área de direitos humanos
  • Estar cursando ensino superior ou técnico
  • Senso estético e criatividade
  • Domínio do pacote Adobe (com preferência para Photoshop e Adobe Illustrator)
  • Conhecimento da língua inglesa
  • Proatividade, organização e facilidade para trabalhar em equipe

 

Condições:

  • Bolsa mensal de R$ 1.080,00 + vale transporte
  • Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar)
  • Férias de 30 dias após um ano de contrato

Interessados/as devem enviar email com o CV e portfolio para comunicacao@artigo19.org, sob o título “Vaga estágio comunicação”.

 


 

 

Vaga: Estagiário/a em Direito

Descrição:

  • Apoio na produção de petições e pareceres administrativos e judiciais
  • Apoio na articulação com parceiros e auxílio na criação de campanhas e seminários
  • Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, e apoio na análise de projetos de lei
  • Elaboração de relatórios e documentos a serem apresentados em instituições nacionais e internacionais
  • Elaboração e acompanhamento de pedidos de informação

 

Requisitos:

  • Estudante do terceiro a quarto ano de graduação do curso de Direito
  • Inglês fluente (indispensável)
  • Experiência prévia na área jurídica (desejável)

 

Condições:

  • Bolsa mensal de R$ 1.080,00 + vale transporte
  • Carga horária: 6 horas diárias (horário a combinar

Interessados/as devem enviar email com o currículo para raissa@article19.org sob o título “Vaga: Estágio em Direito”

Sobre o Centro de Referência Legal da ARTIGO 19
A ARTIGO 19 é uma organização internacional que atua na defesa e promoção do direito humano à liberdade de expressão e acesso à informação. O Centro de Referência Legal, uma das áreas da ARTIGO 19, tem como objetivo fomentar o uso de vias judiciais para discussão de temas prioritários para o contexto nacional de liberdade de expressão e informação. O litígio é uma das vias utilizadas, porém outras ações de análise legislativa, análise jurisprudencial, capacitação da comunidade jurídica nacional, disseminação dos conceitos jurídicos ao público não especializado, produção de conhecimento e promoção dos padrões internacionais e do uso dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos (como Comissão de Direitos Humanos da OEA, Conselho de Direitos Humanos da ONU, Relatorias Especializadas, etc.), práticas de advocacy no judiciário e legislativo também são parte central do trabalho do Centro.

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