Relatórios  Artigo 19

 

Projeto: Promoting Access to Information in Brazil

Financiador: UK Department For International Development (DFID)

Período: 2005 a 2009

Valor total: £ 250.917

Status: Concluído

Relatório narrativo

 

Projeto: Promoting the Right to Information in Brazil

Financiador: Open Society Institute (OSI)

Período: 2009-2011

Valor total: US$ 235.000

Status: Concluído

Relatório narrativo

 

Projeto: Campaign against Eternal Secrecy in Brazil

Financiador: Institute of International Education (IIE)

Período: 2011

Valor total: R$ 21.370

Status: Concluído

Relatório narrativo

 

Projeto: Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão

Financiador: Ford Foundation 

Período: 2011/2012

Valor total: U$165.000,00

Status: Em andamento

 

Projeto: Promoting Freedom of Information Activities at the local level

Financiador: UNDEF – United Nations Democracy Fund 

Período: março/2011 a março/2013

Valor total: U$ 250.000,00

Status: Em andamento

 

 

Conheça o Manual de uso da marca ARTICLE 19. O documento está em inglês:

Brand Guidelines

Conheça o Código de Conduta que a equipe da ARTIGO 19 deve seguir. O documento está em inglês:

ARTICLE 19 Code of Conduct (2011)

A informação é o oxigênio da democracia. Um indivíduo só pode exercer plenamente sua liberdade de escolha se tiver a oportunidade de acessar informações completas, verídicas e de qualidade.

O direito de acesso à informação, previsto no artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, não é apenas um direito em si, aquilo que dá condições para o exercício de outros direitos. Sem informação sobre o direito à saúde, à moradia, à educação ou outros, os cidadãos não são capazes de determinar se eles estão sendo respeitados ou não. Portanto, se por um lado o direito à informação pode ser entendido como parte de um grupo mais amplo de direitos civis e políticos, por outro, ele é essencial para a proteção dos demais direitos humanos.

Órgãos públicos detêm informações não para si mesmos, mas enquanto guardiões de um bem público. O direito à informação implica a obrigação de que órgãos públicos garantam o acesso quando solicitado através de requerimentos e  publiquem informações de interesse público de forma acessível sem necessidade de requerimentos específicos.

No Brasil, a liberdade de expressão tem se tornado um tema controverso. Por um lado, alguns veículos de comunicação e seus proprietários usam a liberdade de expressão como argumento contra qualquer tentativa de regulamentação que considerem prejudicial a seus interesses. Por outro, diante de eventuais abusos cometidos pelos detentores dos meios de comunicação, alguns grupos desvalorizam esse direito e o interpretam como mero instrumento de dominação. Em ambos os casos, esvazia-se a compreensão da liberdade de expressão como peça fundamental para garantir um debate aberto e a livre circulação de informações e opiniões em qualquer sociedade.

É importante ressaltar, que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, portanto está sujeito a restrições. As restrições à liberdade de expressão dependem do equilíbrio com os demais direitos humanos, sociais, econômicos e culturais. Com isso, cabe aos Estados além da obrigação negativa de não interferir na liberdade de expressão individual, também a obrigação positiva de garantir um ambiente que propicie sua concretização, inclusive com ações concretas destinadas a coibir abusos e a criação de um contexto de mídia diverso e plural.

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar comprometidos com a interpretação e aplicação do direito à liberdade de expressão de acordo com os padrões e tratados internacionais ao elaborar normas que o respeitem, regulamentá-lo de forma adequada e fazer a harmonização deste com os demais direitos humanos.

As estratégias de atuação da ARTIGO 19 incluem advocacy e campanha pela implementação de padrões internacionalmente reconhecidos nas áreas de liberdade de expressão e informação; monitoramento e pesquisa; desenvolvimento jurídico; litígio e formação.

Nós desenvolvemos e promovemos legislações e políticas que protejam a livre expressão e responsabilizem violadores e governos, e intercedemos em favor de reformas legais. Através de nossos programas, também respondemos a requisições urgentes de ativistas precisando de apoio e conselho especializado no mundo todo.

Nós prestamos assistência aos meios de comunicação em seu desenvolvimento profissional com uma variedade de recursos de treinamento e capacitação em liberdade de imprensa, direitos dos jornalistas, difamação, radiodifusão de interesse público, pluralismo midiático e promoção da diversidade.

Nós defendemos vítimas monitorando e analisando abusos, tornando públicos os problemas de indivíduos sob ataque, fornecendo treinamento de segurança e medidas de segurança para jornalistas e defensores de direitos humanos, além de litigar em seu favor.

Nós também demandamos ativamente transparência e prestação de contas avaliando as práticas de transparência governamental e seus dispositivos de acesso à informação, e realizando campanhas pela divulgação de informação de interesse público.

No Brasil, a ARTIGO 19 realiza atividades na área de acesso à informação desde 2005 e, desde fevereiro de 2007, mantém um escritório na cidade de São Paulo. Atualmente as atividades da ARTIGO 19 no Brasil dividem-se em um programa jurídico e nos programas de acesso à informação e de liberdade de expressão.

 

A ARTIGO 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa. Nós compreendemos a liberdade de expressão como três coisas:

1. Liberdade de expressão é o direito de se pronunciar

  • é o direito de expressar opiniões políticas, culturais, sociais e econômicas
  • é o direito ao dissenso
  • é o que dá sentido à democracia eleitoral e credibilidade pública à administração

2. Liberdade de expressão é a liberdade de imprensa

  • é o direito de uma mídia livre e independente para reportar sem medo, interferência, perseguição ou discriminação
  • é o direito de fornecer conhecimento, dando voz aos marginalizados e denunciando a corrupção- é o que cria um ambiente no qual as pessoas se sintam seguras para questionar a ação do governo e favorecer o controle social do poder

3. Liberdade de expressão é o direito a saber

  • é o direito de acessar toda mídia, internet, arte, artigos acadêmicos e informação mantida pelo governo
  • é o direito de demandar direitos à saúde, a um meio ambiente saudável, à verdade e à justiça
  • é o que mantém governos responsáveis e cumpridores de suas promessas, obrigações e ações, o que previne a corrupção, que prospera com o sigilo

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Mestra em Comunicação Social e jornalista pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). Cientista social pela Universidade de São Paulo (USP). Academicamente, estuda políticas públicas municipais de comunicação. Foi professora substituta da Universidade de Brasília (UnB), lecionando as disciplinas Jornalismo Político, Técnicas de Jornalismo e Oficina de texto. Foi pesquisadora no estudo sobre celulares e desenvolvimento socioeconômico na América Latina, em parceria com a Universidade Aberta da Catalunha. Atuou em consultoria sobre indicadores do direito à comunicação. Como jornalista, produziu conteúdos para webrádio (cultura), publicações (infância e política), revistas (políticas públicas), sites (institucionais e de inclusão digital), boletim eletrônico (inclusão digital) e blog (política). Atuou também nas periferias da grande São Paulo como educadora popular na área de economia solidária, membro da Pastoral da Juventude e estudante participante do projeto de extensão universitária Carapuruhy. Recentemente, foi consultora especialista em ambientes digitais e coordenadora de comunicação da rede Casa Brasil do Governo Federal. Atualmente, é oficial do Programa de Liberdade de Expressão da Artigo 19.

laura@article19.org

Karina Ferreira é oficial de projetos de Acesso à Informação da Artigo 19. Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Academicamente, cursou um semestre de Teoria Política, Ética Aplicada e Direito Penal – a mulher como vítima de delitos na Universidad de Salamanca, Espanha. Foi bolsista em iniciação científica pela FUNDASP tendo como área de interesse a relação entre os meios de comunicação, especialmente a radiodifusão, com a democracia no Brasil. Apresentou artigo no II Seminário de Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais na Universidade Federal de Goiás, publicado nos anais do seminário.

Karina@article19.org

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