Clique na imagem para baixar a publicação.

A ARTIGO 19 lança a publicação “Como cobrir criticamente a urna eletrônica sem alimentar teorias da conspiração“, que traz em dez capítulos um panorama e uma contextualização das diferentes tecnologias de votação utilizadas no mundo. O conteúdo também apresenta reflexões para contribuir com um debate mais aprofundado sobre o tema, principalmente a partir do trabalho da imprensa. 

Para desenvolver o material, a ARTIGO 19 se baseou em estudos e atividades realizados pela organização sobre sistemas eletrônicos de votação, visando à promoção de um debate público qualificado e sem tabus e ao enfrentamento a campanhas de desinformação que atacam a integridade eleitoral brasileira. Além disso, o material considera questionamentos, apontamentos e contribuições pertinentes para o aperfeiçoamento dos processos eleitorais. 

A publicação faz parte de uma sequência de materiais e ações que lidam com a falta de confiança pública em processos eleitorais e, em última instância, na própria democracia. Para a ARTIGO 19, dificilmente essa confiança será resgatada sem que as críticas, discussões e contribuições sobre a tecnologia da urna eletrônica sejam consideradas. Apenas “dobrando a aposta” na democracia é que a situação pode começar a mudar, com o enfrentamento direto dos principais pontos que têm gerado ceticismo e desconfiança.  

Em várias partes do mundo, a democracia tem sido ameaçada, quase sempre com o mesmo roteiro: líderes populistas se aproveitam de uma onda inicial de descontentamento e oferecem soluções mágicas e fáceis. Uma vez eleitos, tentam subverter o próprio método que os alçou ao poder, como se chutassem a escada pela qual subiram, para que só eles possam permanecer no topo. Atacar a confiança nas eleições ou controlar órgãos eleitorais são algumas das estratégias utilizadas por esses líderes, a exemplo do que ocorreu nos Estados Unidos, Brasil e, mais recentemente, Venezuela. 

A ARTIGO 19 está acompanhando a evolução do debate e de estudos sobre tecnologias de votação, democracia e eleições. Para acompanhar os nossos materiais, acesse aqui. 

A ARTIGO 19 analisou detalhes do processo eleitoral do país vizinho e como eles podem contribuir com o debate sobre o sistema de votação brasileiro 

Diante do contexto de crise democrática por que têm passado diversos países – incluindo o Brasil –, identificamos que debates sobre sistemas de votação são essenciais para contribuir com a defesa da democracia, da liberdade de expressão e dos direitos humanos. Processos eleitorais são um momento fundamental para a afirmação e consolidação da democracia e devem representar e respeitar o resultado da participação política e social nos destinos de um país. Eles também representam a afirmação da liberdade de expressão na forma das manifestações e escolhas políticas livres. 

A ARTIGO 19 vem conduzindo estudos e atividades sobre sistemas eletrônicos de votação, visando à promoção de um debate público qualificado, sem tabus, que possa gerar antídotos contra campanhas de desinformação que atacam a integridade eleitoral, mas que também considere questionamentos, apontamentos e contribuições pertinentes para sua melhoria. 

Para isso, é necessário que o tema seja pautado por informações técnicas, mas que incorpore uma abordagem holística, com evidências de diversos ramos do conhecimento e consideração de vários aspectos sócio-políticos e particularidades dos países e seus processos eleitorais. 

Deste modo, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul preparou uma lista com perguntas e respostas que podem ajudar a compreender a complexidade da crise eleitoral e política que se passa na Venezuela – uma espécie de seção FAQ (do inglês, “perguntas frequentes”). 

A integridade eleitoral não depende apenas da segurança do sistema de votação, mas também de outras condições sob as quais ocorre uma eleição. Uma tecnologia de votação extremamente segura é insuficiente para garantir eleições justas se não estiverem garantidas a liberdade de expressão, o direito de acesso à informação e o direito de protesto – liberdades que não têm sido respeitadas na Venezuela, seja antes, durante ou depois de a cidadania ter ido às urnas. Após o anúncio da vitória de Nicolás Maduro, pessoas foram mortas em protestos, além de centenas terem sido presas.  

Para mais informações sobre o funcionamento de vários tipos de tecnologia e as principais discussões a respeito, consulte a publicação “Como cobrir criticamente a urna eletrônica sem alimentar teorias da conspiração”, produzida pela ARTIGO 19 e que ajudou a fundamentar as respostas elencadas abaixo.  

Qual o contexto atual da crise política e eleitoral na Venezuela? 

Até o final dos anos 1980, o país se orgulhava de ser a democracia mais duradoura da América do Sul, em uma época em que seus vizinhos passavam por ditaduras e golpes de estado. Mas, em um contexto de crise econômica e de descontentamento da população com as instituições democráticas, Hugo Chávez, que já havia tentado um golpe de estado em 1992, foi democraticamente eleito presidente, em 1998. Em 2002, novo golpe de estado tentou, sem sucesso, tirá-lo do poder. Portanto, a não observância de uma regra basilar da democracia – o respeito ao resultado eleitoral –está na origem da crise venezuelana. 

Nos últimos anos, além de escaladas de tensões políticas por parte da oposição e de pressões internacionais contra Nicolás Maduro, o governo Venezuelano empreendeu diversas estratégias para corroer o regime democrático e concentrar poder, por meio do controle do Judiciário, do Legislativo e do Conselho Nacional Eleitoral (CNE, do espanhol Consejo Nacional Electoral). Também assediaram e restringiram comunicadores e jornalistas, além de reprimirem opositores. Essa gradativa escalada autoritária tem culminado em graves e preocupantes violações de direitos humanos verificadas na Venezuela após a eleição do último domingo, 28/7.  

Qual a tecnologia de votação usada na Venezuela? 

Desde 2004, o sistema eletrônico de votação usado na Venezuela, em todo território, é o Voter-Verified Paper Audit Trail (VVPAT), ou trilha de auditoria por voto verificado e registrado em papel, mais conhecido no Brasil como “voto impresso”. 

O VVPAT é integrado a uma “urna eletrônica”, cuja arquitetura tecnológica é a mesma usada no Brasil. Ela é chamada de “sistema de votação com registro direto de votos”, ou Direct-Recording Electronic (DRE). O nome se refere ao fato de que as escolhas de cada eleitor são registradas diretamente na memória instalada em um computador. Com a utilização do VVPAT, essas escolhas também são impressas em um papel, o que permite verificar se coincidem com o voto composto eletronicamente. Essa cédula, então, é depositada em um receptáculo inviolável (as cajas de resguardo). No caso venezuelano, esse depósito é feito pelo próprio eleitor, diferentemente de outros modelos, onde não há contato manual. 

Na arquitetura VVPAT, os votos em papel são usados como um meio independente de verificação do resultado produzido eletronicamente. Ou seja, os registros físicos são contados e usados como parâmetro para aferir se o resultado produzido eletronicamente está correto. As circunstâncias em que essa contagem é feita – e o número de votos em papel que devem ser apurados – varia de acordo com a legislação eleitoral de cada país. Na Venezuela, a previsão é que até 54% das urnas físicas podem passar por esse processo, denominado de “verificação cidadã”.  

Por que contar votos em papel pode ser uma boa ideia? 

A principal vantagem da arquitetura VVPAT – além da possibilidade de o eleitor verificar como seu voto foi registrado – é que ela é “independente de software”: um erro ou alteração indetectável no software não vai gerar um erro ou adulteração indetectável no resultado eleitoral gerado pelo sistema eletrônico. Afinal, um problema no código-fonte até pode passar despercebido, mas se isso gerar um resultado incorreto, este será detectável por meio da contagem dos votos impressos. 

Como os programas de computador usados em sistemas de votação são muito complexos, encontrar erros ou adulterações em seus códigos-fonte é considerado uma tarefa muito exigente e extremamente cara. Assim, a partir dessa premissa, se não se pode confiar integralmente no software, especialistas e organizações internacionais recomendam que sistemas eletrônicos de votação sejam independentes de software. 

Isso quer dizer que sistemas sem independência de software, como o brasileiro, são inseguros? 

Não. A verificação da validade dos resultados produzidos eletronicamente pode ser perseguida por outra abordagem: a inspeção do próprio software e de seu correto funcionamento, já que não existe um segundo conjunto autônomo de informações com o qual o resultado gerado eletronicamente possa ser comparado.  

É verdade que essa empreitada não é simples, conforme afirmado na resposta anterior. Mas é preciso considerar que o conceito de independência de software foi proposto há quase vinte anos. No caso brasileiro, a Justiça Eleitoral vem oferecendo novos mecanismos de fiscalização e auditoria, que se complementam mutuamente. Cada um foi concebido para abordar aspectos específicos do sistema. Em conjunto, tais procedimentos buscam uma blindagem completa, e boa parte deles conta com a participação de instituições independentes que fiscalizam as operações e atividades empreendidas pela Justiça Eleitoral, as chamadas “entidades fiscalizadoras”.  

O presidente Nicolás Maduro afirmou que o sistema brasileiro não é auditável, ao contrário do venezuelano. A afirmação pode ser contestada segundo o que entendemos por auditoria e compreendendo que há várias formas de verificar a integridade de um processo de votação.  

Em um sentido forte, “auditar” está relacionado à conferência da correção de um resultado por meio de um conjunto de informações independentes do sistema que gerou aquele resultado. Em uma comparação grosseira, seria como refazer “à mão” o resultado gerado por uma calculadora. Nesse sentido, então, sistemas DRE, como o brasileiro, não seriam auditáveis, ao contrário de arquiteturas VVPAT. 

No entanto, outro sentido de “auditoria” se refere a procedimentos de inspeção e fiscalização do próprio sistema que gerou o resultado, para verificar seu correto funcionamento. Como dito em resposta anterior, essa é a abordagem adotada pela Justiça Eleitoral no Brasil. 

Confira mais informações sobre o sistema eletrônico brasileiro nas páginas 9 e 10 da publicação da ARTIGO 19. 

Por serem independentes de software, sistemas com “voto impresso” são necessariamente seguros? 

Não. A arquitetura tecnológica é apenas um aspecto de sistemas de votação e, sozinha, não é suficiente para gerar integridade eleitoral. O exemplo venezuelano, conforme veremos, é ilustrativo para demonstrar esse ponto. O argumento segundo o qual o “voto impresso” seria solução para dúvidas e questionamentos ao sistema eletrônico de votação brasileiro é falacioso e não compreende a complexidade das soluções e mecanismos necessários para um processo eleitoral saudável e transparente, como vimos no caso da Venezuela.   

Se o sistema venezuelano é independente de software e, portanto, seus resultados podem ser auditados, onde está o problema? 

A integridade de processos eleitorais depende, sim, da segurança de seu sistema eletrônico de votação. Mas isso não é suficiente para que as eleições, como um todo, sejam íntegras. É preciso considerar que sistemas de votação não são uma ilha. Ao contrário, são resultado do meio no qual estão inseridos e com ele interagem.  

Em 2016 especialistas independentes afirmaram que, àquela época, o sistema eletrônico de votação da Venezuela, isoladamente considerado, era sofisticado e cumpria os principais requisitos de segurança. No entanto, também disseram que o Conselho Nacional Eleitoral (CNE, do espanhol Consejo Nacional Electoral) era pouco transparente e não tinha independência. Por isso, o órgão não divulgaria os resultados sem consultar previamente o governo, o que gerava atrasos injustificados. 

Esse é um dos principais pontos que têm gerado incertezas nas eleições venezuelanas deste ano. Os resultados foram divulgados em uma coletiva de imprensa, seis horas depois do encerramento da votação e sem a apresentação de números desagregados – ou seja, a quantidade de votos que os candidatos receberam em cada seção de votação, informações essas que são impressas em atas.[ 

No Brasil, esse tipo de documento é chamado de “boletim de urna”, que é impresso pela urna imediatamente após o encerramento da votação, em algumas vias, que são disponibilizadas ao público. As mesmas informações que constam dos boletins são enviadas eletronicamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é feita a totalização. 

Além disso, cada boletim de urna tem um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento. Esse código também pode ser lido por aplicativos de celular, capturando os resultados diretamente para o aparelho, sem necessidade de digitação. Então, qualquer instituição pode fazer suas totalizações, com dados que já foram tornados públicos. É uma gigantesca conta de somar, mas a matemática envolvida não é complexa. Para conferir ainda mais transparência a essa etapa do processo eleitoral, o TSE também disponibiliza acesso aos boletins, em seu portal, logo após o encerramento da votação.  

Qual a importância da divulgação das atas (boletins de urna)? 

Boletins de urna são documentos que contêm a informação sobre o número de votos que cada candidato recebeu na respectiva urna. É a partir deles que é feita a totalização, que consiste na soma dos dados de todos os boletins, à qual se aplicam as regras eleitorais vigentes (como a incidência do quociente eleitoral, no caso dos cargos proporcionais), gerando assim os resultados. Portanto, a publicidade desses documentos permite verificar se os números oficiais coincidem com a soma de todos os boletins de urna.  

Por exemplo, em 1982, na eleição para governador do Rio de Janeiro, totalizações independentes detectaram que os números oficiais, gerados por uma empresa terceirizada chamada Proconsult, estavam errados.  

Portanto, identificar erros ou adulterações na totalização é uma tarefa relativamente simples, ao menos em termos matemáticos – uma fraude nessa etapa do processo eleitoral, então, pode ser considerada grosseira ou ingênua. Nesse sentido, é possível considerar a hipótese de que as atas das eleições venezuelanas não foram divulgadas porque isso revelaria a vitória da oposição. Por outro lado, também é possível afirmar que a existência do voto impresso, em tese, dificulta a tentativa de manipulação do software do sistema eletrônico.    

Divulgar boletins de urna significa que os resultados gerados por um sistema eletrônico são verificáveis? 

Não exatamente. A “contagem” de votos em uma eleição é feita em duas etapas. Primeiro, na apuração, são contados os votos registrados em cada urna. Essa contagem é registrada nas atas ou boletins, que contêm o total de votos, por urna, que cada candidato recebeu. Em seguida, faz-se a totalização, que é o resultado gerado pela agregação de todos os boletins. Portanto, quando eles são tornados públicos, a totalização é que é passível de verificação, e não a apuração.  

Essa confusão entre os conceitos de totalização e apuração pode gerar algumas conclusões imprecisas. Por exemplo, após Maduro ter criticado o sistema brasileiro, o TSE afirmou que “é falso que urna eletrônica não permite recontagem de votos” e que o boletim de urna é “totalmente auditável”, dando a entender que é possível verificar, de maneira independente do sistema, as informações que constam de cada boletim de urna. 

Em quanto tempo, na Venezuela, os boletins de urna costumam ser divulgados? 

Segundo um artigo escrito por especialistas independentes e publicado em 2016, a divulgação desses documentos no portal do CNE costuma demorar alguns dias. Portanto, afirmações mais categóricas sobre a demora do CNE precisariam considerar em quanto tempo, historicamente, essa divulgação é feita. 

Mas é importante destacar que a não divulgação dos boletins de urna pelo CNE não é o único problema. Processos eleitorais são mais abrangentes que sua tecnologia e sistema de votação. Incluem, por exemplo, etapas como registro de eleitores, habilitação de candidatos e definição das circunscrições eleitorais. Além disso, uma disputa justa depende de um ambiente em que a liberdade de expressão, o direito de acesso à informação e o direito de protestar estejam assegurados.  

Na Venezuela, o registro de eleitores foi obstaculizado, principalmente o de cidadãos que moram no exterior. Candidaturas da oposição foram indeferidas e o processo eleitoral ocorreu em um ambiente de restrição de liberdades da sociedade civil, da mídia e de partidos e políticos de oposição.   

  

  

  

  

  

Atividade é a primeira de uma série de espaços que têm como objetivo ouvir propostas da sociedade civil 

Na última quinta-feira (24/07), a Coordenadora da equipe de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil, Maria Tranjan, participou da primeira audiência pública realizada no âmbito das ações do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Sales Pimenta, em São Paulo (SP).

Com o tema “Cenário de violação e proteção de pessoas defensoras e comunicadoras em meio urbano”, a audiência marcou o início da nova fase de escuta da sociedade civil com o objetivo de promover uma maior participação social. O GTT é responsável por elaborar o Plano Nacional de Proteção e um anteprojeto de lei sobre da Política Nacional aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH).

A audiência contou com a presença de representantes de movimentos sociais, pessoas comunicadoras, defensoras de direitos humanos e advogadas populares, além das organizações da sociedade civil que são integrantes do GTT, incluindo a ARTIGO 19. Conduzida por Igo Martini, Coordenador geral do PPDDH, a audiência foi dividida em três blocos temáticos: segurança pública, direitos sociais e ambientais, além dos desafios enfrentados por comunicadores no país.

A atividade teve como objetivo recolher sugestões para compor o Plano Nacional de Proteção. O genocídio da população negra e indígena, a criminalização dos movimentos sociais, o encarceramento em massa, as abordagens policiais indevidas e o uso abusivo das forças de segurança pública, o racismo e a xenofobia, assim como a crescente violência contra mulheres e a população LGBTQIAPN+ foram questões centrais da audiência.

Entre as propostas apresentadas, estão o fortalecimento das redes de proteção das próprias instituições públicas para uma atuação transversal na qual a comunicação entre os órgãos seja permanente; disponibilizar assistência jurídica, psicológica e atendimento às famílias de pessoas ameaçadas; e o acompanhamento e monitoramento do Plano por meio de um fórum da sociedade civil a fim de que o Estado brasileiro deixe de ser violador e passe a ser protetor dos defensores de direitos.

Ainda no âmbito do grupo de trabalho, mais duas audiências públicas serão realizadas em agosto. Em Brasília, no dia 7 e 29, respectivamente, com os temas “Interseccionalidade da proteção a pessoas defensoras de direitos humanos, comunicadoras e ambientalistas” e “Cenário de violação e proteção de pessoas defensoras e comunicadoras vinculadas às questões de terra e território e comunidades tradicionais”, no Pará.

Termina no próximo sábado, 20 de julho, o prazo para inscrições ao 46º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos (PVH). 

A premiação é dirigida a jornalistas, repórteres fotográficos, escritores e artistas do traço cujas reportagens e produções cotidianas contribuem com a disseminação de valores e princípios democráticos e defendem os direitos humanos. 

Os interessados podem acessar o site www.premiovladimirherzog.org e conferir o regulamento. Os organizadores reafirmam que, para esta 46ª edição, são aceitos trabalhos jornalísticos publicados ou veiculados no período compreendido entre 31 de julho de 2023 a 20 de julho de 2024, inclusive.    

São sete as categorias de premiação:

  • Produções jornalísticas em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Produções jornalísticas em áudio – reportagens ou documentários  
  • Produções jornalísticas em vídeo – reportagens ou documentários  
  • Produções jornalísticas em multimídia publicadas na internet 
  • Fotografia – foto ou série fotográfica publicada em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Arte – ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Livro-reportagem – obras editadas e lançadas no ano de 2023 

Comissão organizadora  

Ano passado, na histórica edição de 45 anos, a premiação passou a ser organizada pelo Instituto Prêmio Vladimir Herzog, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou político-partidários, fundada em novembro de 2022, em São Paulo. 

A entidade reúne 17 instituições da sociedade civil, além da família Herzog: Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI); Artigo 19; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Geledés; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional); Instituto Vladimir Herzog, Instituto Socioambiental (ISA); Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Coletivo Periferia em Movimento; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e União Brasileira de Escritores (UBE).  

Desde a sua primeira edição, concedida em 1979, o PVH celebra a vida e obra do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado pela ditadura civil-militar no dia 25 de outubro de 1975 nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo. 

CALENDÁRIO 

  • Regulamento e Inscrições aqui
  • Prazo final para inscrição: sábado, 20 de julho de 2024
  • Sessão pública de julgamento e divulgação dos vencedores: 10 de outubro, quinta-feira, com transmissão ao vivo 
  • Roda de Conversa com os ganhadores e Solenidade de Premiação: 29 de outubro, terça-feira, no Tucarena, em São Paulo  

MAIS INFORMAÇÕES: 

www.premiovladimirherzog.org

Instagram: premiovladimirherzog/

Facebook: premiovladimirherzog

Twitter: @premioherzog

CDI Comunicação

Anaísa Silva – (11) 9 8299-1567 

Renata Penna Franca – (11) 9 8228-2877 

Processo judicial vive nova fase na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e aponta para um possível desfecho de emblemático episódio de assédio judicial no Brasil

O caso do jornalista sergipano Cristian Góes, condenado pela publicação de uma crônica, ganhou um novo capítulo neste 28 de junho. A data marca o prazo para a entrega dos argumentos da defesa do jornalista no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Góes foi condenado a uma pena de sete meses e 16 dias de prisão – posteriormente convertida em serviços comunitários – e ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao magistrado Edson Ulisses, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). A condenação veio em decorrência da publicação da crônica, em maio de 2012, intitulada  “Eu, o coronel em mim”.

No texto ficcional escrito em primeira pessoa e que motivou o processo judicial, não há qualquer menção a nomes, datas, lugares ou cargos públicos específicos. Mesmo assim, o ex-vice -presidente do TJ-SE acusou o jornalista sergipano de injúria contra o funcionário público. No ano da denúncia, Edson era cunhado do governador do estado.

Raísa Cetra, Co-Diretora Executiva da ARTIGO 19, salienta que, nessa nova fase do processo, a expectativa é de que “depois de longos anos de injustiças, Cristian possa finalmente receber o reconhecimento internacional de que o Estado brasileiro, por ação e omissão, violou a sua liberdade de expressão. A criminalização desse direito é um grande desafio no Brasil atual e devemos fazer esse debate com profundidade. Por isso, o caso de Cristian deve ser um marco para o debate sobre crimes contra a honra e assédio judicial no país, além de nos permitir pensar formas alternativas de proteção desse direito, como a promoção da diversidade de vozes e expressões no debate público, que passa pelas mídias independentes e comunitárias”, defendeu.

Em 2015, as organizações ARTIGO 19 e Intervozes protocolaram uma petição na CIDH, em que alegam que o processo criminal contra Góes violou o artigo 13 da Convenção Americana, que trata do direito à liberdade de expressão, e que foi ratificada pelo Estado brasileiro. O órgão admitiu formalmente o caso somente em 2023.

Em âmbito nacional, Góes recorreu da condenação e perdeu em todas as instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou os recursos apresentados pela defesa em agosto de 2014. Segundo o jornalista, o valor da indenização a pagar ao final do processo, com correção monetária, chegou a R$ 60 mil.

Para cumprir a pena na esfera criminal, Góes precisou suspender o doutorado em comunicação na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Hoje, no entanto, ainda se dedica à atividade jornalística por meio da agência independente Mangue Jornalismo.

Por esse motivo, entre as medidas de reparação e de não repetição de situações como a vivida por Cristian e que foram solicitadas pelas entidades peticionárias, está que a CIDH determine a criação de um fundo voltado a mídias independentes. O objetivo é o de fortalecer o jornalismo e garantir o direito à liberdade de expressão, inclusive na cobertura do Judiciário.

Para a ARTIGO 19, o assédio judicial tem criado um ambiente de medo que cria entraves para uma cobertura jornalística crítica, particularmente quando o ator da perseguição é o próprio judiciário, ocasionando limitações no acesso à justiça. Ainda segundo as organização, o silenciamento de comunicadores interfere diretamente na qualidade do debate público e, consequentemente, enfraquece a democracia.

Além disso, o fato de Cristian ter identificado no jornalismo independente um modo de se refazer profissionalmente, serviu como elemento central para o teor do pedido de reparação realizado junto à Comissão. Assim, uma decisão do órgão que atendesse à solicitação poderia ser uma forma de fomentar o ecossistema de mídias independentes no Brasil, passando uma clara mensagem ao poder Judiciário e à sociedade.

Entenda o caso

Em 2012 Cristian Góes publicou, no portal local Infonet, uma crônica sobre um coronel da República Velha no contexto democrático que não aceitava o direito à livre manifestação. No texto, Cristian faz menção a um personagem denominado “jagunço das leis”. O desembargador Edson Ulisses entendeu que o personagem era, na verdade, ele mesmo, e decidiu processar o jornalista por injúria, mesmo que o nome dele não tivesse sido mencionado no texto literário.

A denúncia contra Cristian foi recebida pelo Juizado Especial Criminal de Aracaju. Na decisão, o Tribunal afirmou à época que a crônica tinha “atores definidos e identificados”, apesar de não conter nomes de pessoas reais.

A magistrada responsável pelo julgamento do caso foi afastada temporariamente pelo tribunal em 2013. Na lista de substituição, o Tribunal de Justiça trocou os magistrados que iriam assumir os trabalhos, sem dizer o porquê da decisão. O juiz substituto levou apenas três dias para concluir sua sentença que, na ocasião, foi a única decidida por ele naquele período. 

Saiba mais sobre o caso em documentário publicado pela ARTIGO 19 em 2015.

Repercussão

Diversas organizações da sociedade civil tem se manifestado em defesa do jornalista nos últimos anos. O caso já foi tema de audiência pública na Câmara dos Deputados, constou em um dossiê entregue à relatoria de Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi mencionado no relatório da organização Repórter sem Fronteiras, que classificou a acusação contra Cristian Góes como “um desvio judicial e um insulto aos princípios fundamentais da Constituição de 1988.” No entanto, o processo movido contra Cristian Góes ainda segue desconhecido pela opinião pública brasileira.

 

Criada em 1978, premiação reconhece jornalistas, repórteres fotográficos, escritores e artistas do traço cujas produções valorizam a democracia e os direitos humanos; inscrições prosseguem até 20 de julho

As inscrições para a 46ª edição do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos estão abertas de 20 de junho a 20 de julho de 2024. O tradicional Prêmio reconhece jornalistas, repórteres fotográficos, escritores e artistas do traço que, por meio do trabalho cotidiano, defendem a democracia e os direitos humanos. 

Os interessados podem acessar o site www.premiovladimirherzog.org e conferir o regulamento. Para esta 46ª edição são aceitos trabalhos jornalísticos publicados ou veiculados no período compreendido entre 31 de julho de 2023 a 20 de julho de 2024, inclusive.    

São sete as categorias de premiação:

  • Produções jornalísticas em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Produções jornalísticas em áudio – reportagens ou documentários  
  • Produções jornalísticas em vídeo – reportagens ou documentários  
  • Produções jornalísticas em multimídia publicadas na internet 
  • Fotografia – foto ou série fotográfica publicada em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Arte – ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos 
  • Livro-reportagem – obras editadas e lançadas no ano de 2023 

“Em mais uma edição, vamos reconhecer profissionais da comunicação e personalidades fundamentais que exercitam e promovem os direitos essenciais no nosso país”, afirma Giuliano Galli, presidente do Instituto Prêmio Vladimir Herzog. Para ele, o mais tradicional e respeitado prêmio de jornalismo brasileiro reúne histórias que mostram fatos importantes da vida brasileira. 

No ano passado, dos 630 trabalhos inscritos, foram 24 produções  selecionadas para a etapa final. “Tivemos inscrições de quase todo o país e esperamos que neste ano não seja diferente”, afirma Ana Luisa Gomes, diretora da OBORÉ e responsável há 14 anos pela curadoria do Prêmio. “Com tantos temas urgentes com os quais convivemos no Brasil, a pauta cotidiana do jornalismo profissional é um grande termômetro social e político de nossa sociedade. A democracia e os direitos humanos no país também estão ligados às boas prática do jornalismo. Este prêmio é exemplo disso”, destaca.    

Comissão organizadora  

Desde a sua primeira edição, concedida em 1979, o Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog presta homenagem  a personalidades e profissionais da comunicação que se destacam na promoção dos direitos humanos fundamentais e celebra a vida e obra do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado pela ditadura civil-militar no dia 25 de outubro de 1975 nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo. 

Ano passado, na histórica edição de 45 anos, a premiação passou a ser organizada pelo Instituto Prêmio Vladimir Herzog, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou político-partidários, fundada em novembro de 2022, em São Paulo. A entidade reúne 17 instituições da sociedade civil, além da família Herzog: Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI); Artigo 19; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Geledés; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional); Instituto Vladimir Herzog, Instituto Socioambiental (ISA); Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Coletivo Periferia em Movimento; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e União Brasileira de Escritores (UBE).  

Calendário

  • Regulamento e Inscrições aqui
  • Período: de 20 de junho e 20 de julho de 2024
  • Sessão pública de julgamento e divulgação dos vencedores: 10 de outubro, quinta-feira, com transmissão ao vivo 
  • Roda de Conversa com os ganhadores e Solenidade de Premiação: 29 de outubro, terça-feira, no Tucarena, em São Paulo  

Mais informações

www.premiovladimirherzog.org

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Twitter: @premioherzog

CDI Comunicação

Anaísa Silva – (11) 9 8299-1567 

Renata Penna Franca – (11) 9 8228-2877 

Proposta quer equiparar interrupção da gravidez a crime de homicídio simples; ARTIGO 19 mantém série de documentos para qualificar debate sobre o tema

O Congresso Nacional está analisando um Projeto de Lei (1904/24) que propõe a equiparação da prática do aborto após 22 semanas ao crime de homicídio simples. A mudança considera, inclusive, os casos em que a gestação ocorreu como consequência de estupro.

A proposta altera o Código Penal, que atualmente não condena mulheres que realizam a interrupção da gravidez em caso de estupro – sem definição de tempo de gestação para o procedimento – e em situações de risco à vida da gestante.

O projeto representa um grande retrocesso em um contexto de ameaças constantes à vida das mulheres, inclusive nos casos em que há o direito à realização do aborto legal – considerando a legislação atual – sem que o procedimento encontre as condições para ser efetuado de forma segura pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O aborto é a quarta causa de mortalidade materna no Brasil. As mulheres negras têm 46% mais chances de realizarem o procedimento, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto e o levantamento Aborto e Raça no Brasil, respectivamente.

A criminalização do aborto promove um ambiente de estigmatização no qual mulheres, pessoas que gestam e profissionais de saúde deixam de discutir e compartilhar informações sobre o tema.

Com menos acesso à informação e dados de qualidade, o que se observa é o aumento dos índices de mortalidade materna, em razão da realização do aborto realizado de forma insegura; violação de dirietos sexuais e reprodutivos, como a contracepção e o planejamento familiar, prejudicando o acesso e o compartilhamento de dados sobre saúde pública; e a fragilização do debate público nos temas dos direitos sexuais e reprodutivos, uma vez que a criminalização gera um ambiente propício à perseguição a jornalistas e todos aqueles que se propõem a divulgar informações de interesse público.

O aumento da disseminação da desinformação contribui para o ataque aos direitos das mulheres. Por esse motivo, a ARTIGO 19 tem mantido um trabalho, há uma década, de levantamento de dados e de análises que conectam os temas da liberdade de expressão, do acesso à informação e dos direitos sexuais e reprodutivos. 

Como desdobramento, foram produzidos, ao longo dos últimos anos, uma série de documentos que trazem dados sobre aborto legal e violência contra a mulher. Confira parte desses materiais nos links abaixo.

Mapa do Aborto Legal

Violência contra mulheres – acesso à informação e políticas públicas

Breve panorama sobre o aborto legal e transparência no Brasil

Acesso à informação e aborto legal: mapeando desafios nos serviços de saúde

10 anos da lei de acesso à informação: de onde viemos e para onde vamos




Dandara Rudsan, colaboradora da Artigo 19, é ameaçada; seu ativismo é internacionalmente reconhecido e tem desempenhado papel fundamental na defesa dos territórios na Transamazônica e Xingu

Não é de hoje que defensoras de direitos humanos e ambientais, ativistas, comunicadoras populares, movimentos sociais e coletivos negros, indígenas, quilombolas e ribeirinhos têm denunciado um cenário de risco e violência constante na região Amazônica. 

A ARTIGO 19 tem realizado monitoramentos periódicos e identificado padrões sistemáticos e preocupantes de descaso das autoridades públicas, de prevalência de interesses econômicos privados,  do silenciamento e da inviabilização da expressão daqueles que buscam denunciar o contexto do território. Em particular, a atuação de mulheres, pessoas negras e pessoas defensoras de direitos LGBTQIAP+ têm sido alvo de ataques que buscam impedir que as suas vozes ocupem a arena pública para exigir o respeito aos seus direitos.

Em episódio recente, a ativista de direitos humanos e colaboradora da equipe do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, Dandara Rudsan, foi ameaçada em decorrência de sua atuação contra megaprojetos de exploração hidro-agro-mineira que tem se instalado na Amazônia. Reconhecida internacionalmente por sua militância, Dandara tem desempenhado um papel fundamental na defesa dos territórios na Transamazônica e Xingu, em Altamira, no Pará, assim como na luta por justiça e reparação por crimes cometidos contra os povos e as comunidades tradicionais na região.  

A ARTIGO 19 expressa extrema preocupação com as ameaças que defensoras de direitos humanos que lutam pela proteção de territórios amazônicos têm sido submetidas e manifesta seu especial apoio e solidariedade à ativista Dandara Rudsan. A liberdade de expressão é um direito protegido por diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, além de ser uma ferramenta para que povos e comunidades possam se organizar e se manifestar em defesa de suas vidas e territórios. 

A proteção da liberdade de expressão também é assegurada pela Constituição Federal brasileira e deve implicar no dever de as autoridades estatais garantirem que as pessoas que usam as suas vozes de forma crítica na defesa de interesses públicos – como a proteção da Amazônia – possam atuar de forma segura e livre de retaliações.

Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, é fundamental que se reconheça o papel central desempenhado pelos defensores de direitos humanos em matéria ambiental para a preservação da Amazônia. A centralidade desse papel já foi expressamente reconhecida pelo Acordo de Escazú, um dos mais importantes tratados internacionais para promover o direito ao meio ambiente saudável, e que determina que os Estados têm o dever de garantir um ambiente seguro para defensores ambientais e de prevenir, investigar e punir ataques, ameaças ou intimidações contra essas pessoas. 

A ARTIGO 19 seguirá monitorando violações contra defensores ambientais na região da Amazônia e não se furtará de encaminhar denúncias aos órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos sempre que as autoridades brasileiras se mostrarem omissas ou negligentes. 

 

Durante atividades em Brasília, entidades da sociedade civil e órgãos do Estado apontaram conquistas, mas cenário ainda é preocupante para ativistas

Organizações da sociedade civil, entre elas a ARTIGO 19, o Ministério dos Povos Indígenas e o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania organizaram a “Jornada Bruno Pereira e Dom Phillips” na última quarta-feira (5), em Brasília (DF). No mesmo dia, completou-se dois anos dos assassinatos do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenismo brasileiro Bruno Pereira. A data também marca o Dia Mundial do Meio Ambiente. 

As atividades aconteceram sob o mote “A memória do indigenismo no Vale do Javari a partir da luta dos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas”. Participaram representantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Relatoria Especial de Liberdade de Expressão da CIDH  e as viúvas de Bruno Pereira e Dom Phillips – Beatriz Matos e Alessandra Sampaio, respectivamente.

A ARTIGO 19 e diversas entidades de direitos humanos têm atuado junto ao Estado brasileiro e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para proteger os  membros da União dos Povos Indígenas As atividades aconteceram sob o mote “A memória do indigenismo no Vale do Javari a partir da luta dos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas”. Participaram representantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Relatoria Especial de Liberdade de Expressão da CIDH  e as viúvas de Bruno Pereira e Dom Phillips – Beatriz Matos e Alessandra Sampaio, respectivamente.Vale do Javari (Unijava) e garantir que casos como o de Bruno e Dom não voltem a ocorrer. 

Construir a memória coletiva sobre quem foram esses dois ativistas e comunicadores e quem são os povos e territórios que eles defendiam é parte essencial desses objetivos. As atividades da última quarta-feira (5) são parte dos esforços no âmbito da Mesa de Trabalho Conjunta das medidas cautelares (MC 449-22), concedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em favor de Bruno, Dom e 11 membros da Unijava.

Além das mesas de discussão e atos públicos realizados no âmbito da jornada, organizações da Coalizão em Defesa do Jornalismo realizaram uma coletiva de imprensa sobre o estado do caso. Apesar de avanços no tema, a situação para ativistas e defensores dos direitos humanos e do meio ambiente na região do Vale do Javari – assim como em outros territórios amazônicos – ainda é de risco.

Durante a mesa de abertura da jornada, Raquel da Cruz Lima, Coordenadora do Centro de Referência Legal (CRL) da ARTIGO 19, pontuou que Bruno e Dom foram assassinados justamente quando faziam um trabalho de levantamento e difusão de informações sobre a proteção da Terra Indígena do Vale do Javari. Segundo ela, ” foi por conta dessa condição de pessoas que usavam publicamente suas vozes para defender direitos, territórios e o meio ambiente que Bruno e Dom foram assassinados”.

Para Raquel, até hoje, as pessoas seguem sendo “ameaçadas, sem medidas concretas de proteção e que garantam a continuidade de seu trabalho” e alerta para o fato de que, ainda que incluídas em programas de proteção, ativistas “não contam com planos individuais de proteção que assegurem que possam seguir na atuação como defensores [dos direitos humanos e do meio ambiente]. Alguns deles, por conta dessa desproteção, passaram a reduzir a sua visibilidade pública.”

Pedro Vaca, Relator Especial para a liberdade de expressão da CIDH, afirmou que “se levamos em consideração a importância do tema das mudanças climáticas, proteção do meio ambiente, crise climática, certamente podemos dizer que esse interesse e essa relevância da agenda das mudanças climáticas é inversamente proporcional às possibilidades, às condições e as alternativas para contar o que vivem as comunidades que estão nas áreas estratégicas para [conter os efeitos] das mudanças climáticas em todo o mundo e na Amazônia.”

Vaca também reforçou, como mencionado pela coordenadora do CRL da ARTIGO 19, que a situação para comunicadores na região do Vale do Javari é preocupante: “há jornalismo na Amazônia, mas esse jornalismo enfrenta obstáculos e desamparo. A Amazônia quer ser contada”, denunciou.

O Relator reconheceu a inspiração do caso de Bruno e Dom para a adoção na mais recente declaração conjunta de órgãos de proteção da liberdade de expressão no último Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, comemorado em Santiago, Chile, e que teve como marco o contexto da crise climática. 

No documento, os órgãos de proteção reconhecem o elevado risco que jornalistas, defensores ambientais e outros ativistas dos direitos humanos e os denunciantes enfrentam quando levantam questões ambientais, climáticas e condenam a censura de debates sobre esses temas através da violência online e offline, da repressão de protestos e de reuniões públicas. 

Bruno Pereira, além de ter sido indigenista e servidor de carreira da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), era jornalista, assim como Dom Phillips. Ambos realizavam entrevistas e levantavam informações junto aos povos indígenas do Vale do Javari, no intuito de levar ao conhecimento público a violação dos direitos humanos e a degradação ambiental na região, quando foram atacados.

A ministra do Povos Indígenas, Sônia Guajajara, durante a Jornada destacou: “A liberdade de expressão, tão essencial para a democracia, foi a principal ferramenta de Dom Phillips. Ele acreditava que dar voz aos silenciados era chave para uma sociedade mais justa e igualitária. Bruno Pereira, por sua vez, dedicou sua vida à defesa dos direitos dos povos indígenas. Ele não mediu esforços para proteger comunidades vulnerabilizadas”. 

Os assassinatos de Dom e Bruno representam mais uma forma violenta de silenciamento e evidenciam como a garantia da liberdade de expressão e a proteção de vozes historicamente silenciadas é parte essencial da luta por justiça climática. 

Mesa de trabalho conjunta na CIDH

Desde o início do caso dos assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips, a ARTIGO 19 está engajada na denúncia do crime junto a órgão internacionais de proteção dos direitos humanos, em especial a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A organização realizou um pedido de medidas cautelares, em conjunto com o Instituto Vladimir Herzog, Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, Repórter sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Instituto Tornavoz e Washington Brazil Office (WBO). Nele, as entidades chamaram a atenção pelo dano irreparável aos direitos à vida e à integridade pessoal de Dom Phillips e Bruno Pereira, além de alertar sobre a situação de risco permanente em que se mantêm os membros da Unijava.

Em junho de 2022, a Comissão aprovou as medidas cautelares (MC 449 – 22) e determinou que o Brasil se empenhasse na localização de Bruno e Dom. Com a confirmação da morte do jornalista britânico e do indigenista brasileiro, a UNIVAJA e o Opi se somaram aos peticionários, as organizações pediram a ampliação do escopo das medidas e a inclusão da previsão de que o Estado garanta o direito à vida, à integridade e à atuação segura de defensores de direitos humanos. Além disso, foi solicitada a criação de um mecanismo especial de acompanhamento da implementação das medidas, algo inédito no Brasil.

Ações recentes em Manaus

No dia 28 de maio deste ano, a ARTIGO 19 realizou, em conjunto com artistas mulheres do Coletivo Hip Hop Pai D’Égua e do Coletivo Tinta Preta, uma ação em Manaus (AM), durante realização de audiência da Corte sobre emergência climática e Direitos Humanos. 

No evento, foi defendido que os espaços institucionais e de decisão reconhecessem o direito à liberdade de expressão artística, sobretudo de mulheres que atuam nos territórios amazônicos. A ARTIGO 19 também está apoiando a realização, nesta quinta-feira (6), de uma atividade em Londres, no Reino Unido, em homenagem a Bruno Pereira e Dom Philips, e que deve contar com a presença do embaixador brasileiro no país.

Em ação paralela e em sustentação em plenário nas audiências da Corte Interamericana de Direitos Humanos, coletivos de mulheres artistas se uniram à ONG para chamar atenção para o papel da arte na resistência às mudanças climáticas

A ARTIGO 19 participou das audiências públicas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que tiveram início na última segunda-feira (27). O evento teve como objetivo realizar a consulta a 265 organizações de todo o mundo sobre o tema da emergência climática.

A partir da escuta, que integra o 167• Período Ordinário de Sessões da instituição, que começaram em Brasília em abril deste ano, a Corte irá determinar quais são as responsabilidades dos estados nacionais sobre a emergência climática. 

A Corte Interamericana também firmou um acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que vai permitir um intercâmbio acadêmico de jurisprudência, fortalecendo a justiça interamericana. O vice-presidente da Corte IDH, magistrado Rodrigo Mudrovitsch, enfatizou a relevância das audiências terem sido realizadas no Brasil e na cidade de Manaus, dado o tema de enfoque proposto.

Durante discurso em plenário realizado pela Coordenadora do Centro de Referência Legal (CRL) da ARTIGO 19, Raquel da Cruz Lima, a ONG argumentou que a liberdade de expressão é fundamental para resistir à emergência climática, garantindo as condições para que o debate público seja um espaço de elaboração de alternativas a essa grande ameaça à vida de populações em todo o planeta, sobretudo daquelas que estão nos territórios amazônicos. 

Na intervenção, a ARTIGO 19 destacou ainda que o direito ao acesso à informação foi duramente atacado no Brasil, em maior intensidade entre os anos de 2019 e 2022. No período, a ONG realizou 277 pedidos de liberação de informações a secretarias de meio ambiente de todas as unidades da federação e constatou que um terço dos pedidos foram respondidos com atraso em relação ao prazo determinado pela legislação – nos territórios compreendidos pela Amazônia Legal, esse índice chegou a 50%.

A ARTIGO 19 ressaltou que a liberdade de expressão pode ser exercida de múltiplas maneiras e através de diversos suportes, a exemplos de conteúdos impressos, verbalmente ou por meio de expressões artísticas.  A Coordenadora do CRL disse na audiência que a “liberdade de expressão exercida por meio da arte tem cumprido o papel de comunicar assuntos complexos de forma simples e potente, o que pode provocar a sensibilização de públicos amplos e mudanças de comportamento que colaborem com o enfrentamento à emergência climática”.

A identificação da necessidade de se defender o direito de liberdade de expressão artística levou a ARTIGO 19 a realizar, em parceria com o Coletivo Tinta Preta e o Coletivo Hip Hop Pai D`Égua, uma ação artística e cultural na cidade de Manaus. O evento ocorreu na última terça-feira (28), paralelamente às audiências da Corte, e reuniu atores-chave das cenas culturais, da luta pelos direitos humanos e pela justiça climática dos territórios amazônicos.

Thaysa Magalhães, do Coletivo Hip Hop Pai D’Égua, que esteve envolvida na organização do evento artístico, também participou das audiências na Corte e disse que se sentiu “muito realizada com todo o conhecimento aprofundado”. 

A artista ainda falou sobre a importância da conexão entre saberes diversos: “eu já tenho o saber que trago da minha comunidade, onde eu tenho essa vivência, porque lá também sou afetada pela emergência climática” e que isso conectado à “programação na Cafetaria Selva Amazônica [local do evento artístico] contribui muito na minha formação enquanto profissional e como artista. Voltarei para a comunidade carregada de outros saberes. Lá, vamos fazer mais formações”, afirmou.

A partir de ações e trocas de conhecimentos propiciadas por eventos como a intervenção artística realizada em Manaus, a ARTIGO 19, em parceria com diversas outras instituições e coletivos, pretende dar sequência a um amplo processo de proteção e ampliação do alcance das expressões artísticas de mulheres vinculadas aos territórios amazônicos. O objetivo, ao final, é contribuir para deliberações em espaços decisórios que apontem para um futuro com mais justiça social e climática.

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