No final do mês em que a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa 2 anos no país, a AMARRIBO Brasil e a ARTIGO 19 fazem um alerta para a garantia desse direito nos municípios brasileiros. Apesar dos avanços, as duas organizações consideram que ainda há muito a ser feito, principalmente em nível municipal.
Para Paula Martins, Diretora da Artigo 19, é no âmbito municipal onde estão os maiores desafios de implementação da LAI. “Alguns municípios têm sido a exceção e demonstrado real comprometimento com a LAI. Adotaram as normas necessárias e criaram instâncias internas e salas e portais de informação ao cidadão. Mas a grande maioria das localidades ainda anda longe da letra da lei”, diz.
Uma pesquisa feita com a Rede AMARRIBO Brasil-IFC, formada por organizações e movimentos locais de controle social que fiscalizam a gestão pública de seus municípios, e a ABRACCI – Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade, demostra que ainda são muitas as dificuldades para garantir o acesso à informação.
A maioria dos municípios não regulamentou a LAI, conforme prevê a legislação federal. Em Niterói (RJ), o Fórum da Transparência e Controle Social precisou pressionar tanto o Executivo como o Legislativo para que a regulamentação não só ocorresse, mas para que fosse feita via lei municipal.
“Entramos no Ministério Público e acionamos a justiça. O prefeito ia fazer um decreto de regulamentação da LAI e pedimos que a regulamentação fosse feita por projeto de lei, para valer tanto para o Executivo quanto para o Legislativo. Negociamos os termos do projeto de regulamentação com representantes do município e na última quarta-feira (21/05), o prefeito sancionou a Lei de Transparência Municipal de Niterói. Foi uma grande conquista para nós”, conta Guilherme Magalhães, presidente do Observatório Social de Niterói.
Porém, a regulamentação é só o primeiro passo. João Pessoa (PB) também possui uma lei municipal que regulamenta o acesso à informação, mas a legislação por si só não é suficiente para construir uma cultura de transparência. “Ainda há um hiato considerável entre o discurso e a prática, que resulta na omissão de informações e na não publicização das ações da gestão pública. Prevalece o costume de divulgar ações de forma personalista, com a finalidade de evidenciar a figura do gestor, enquanto se peca, por exemplo, na divulgação de audiências públicas, na disponibilização de informações sobre projetos e na publicação sistemática de dados governamentais”, diz Karine Oliveira, Coordenadora do Instituto Soma Brasil e integrante do Conselho de Transparência de João Pessoa.
Em Mandaguari (PR) o Observatório Social de Mandaguari – ADAMA também cobrou a regulamentação da LAI por inúmeras vezes junto à Prefeitura e à Câmara. Em 2013, o Executivo municipal regulamentou a LAI através de decreto – no entanto, este não vem sendo cumprido em vários aspectos, conta Elza Xavier. A Câmara Municipal, assim como a Prefeitura, não vinham respeitando os prazos para responder os pedidos de informação, como também não vinham fazendo as devidas publicações em seu Portal de Transparência. O Observatório Social de Mandaguari – ADAMA encaminhou denúncia ao Ministério Público e, quatro dias depois, a Câmara Municipal realizou a maioria das publicações em seu portal.
Foi também através do Ministério Público que Belém conseguiu um grande avanço. O decreto estadual nº 1.043/2012 possibilitou o acesso ao sistema de controle de estoque de medicamentos, via internet (veja nos links: http://goo.gl/Z9itAv e http://goo.gl/4EnWyY). A medida é inédita no país e chega na esteira de recomendação realizada pelo Ministério Público Estadual para que o Município de Belém e o Estado do Pará disponibilizassem mensalmente os relatórios de controle de estoque de medicamentos na internet, possibilitando que qualquer cidadão monitore a quantidade dos produtos de seu interesse nos estoques públicos, evitando superestimação e desbastecimento por falta de planejamento. “A medida está sendo acompanhada pela Campanha ‘O Melhor Remédio é a Transparência’ no Facebook”, conta Ivan Costa, do Observatório Social de Belém.
“Em Antonina do Norte (CE) temos dificuldades em protocolar os pedidos. Recentemente tentamos fazer um pedido de informação e ninguém recebeu, apelamos para o Ministério Público”, relata Francisco Fernandes da Ação Cearense de Combate a Corrupção e Impunidade – ACECCI.
Em Cachoeira Dourada (GO), os integrantes da Transparência Cachoeirense fizeram 9 pedidos de informação ao Executivo municipal, e apenas 2 foram respondidos. Os outros 7 pedidos só foram respondidos depois que a organização entrou com um mandado de segurança. Sélio Silva, presidente da ONG, relata que a administração local vem recusando sistematicamente dar qualquer explicação aos pedidos feitos.
Situação semelhante ocorre em Tucuruí (PA). De acordo com André Luiz, da Transparência Tucuruí, a transparência na cidade é zero. “Não existe nenhuma transparência nas contas da Prefeitura, não sabemos o montante da arrecadação municipal e muito menos como estes recursos são aplicados. Todas as solicitações de informações protocoladas na prefeitura municipal são ignoradas. Apesar das inúmeras denúncias, até agora a Justiça e o Ministério Público não tomaram nenhuma providência. A população não tem para quem reclamar”, critica.
Para Fábio Oliva, conselheiro da AMARRIBO Brasil, a regra deveria ser a transparência completa. “Infelizmente, a publicidade tem sido exceção. Não dá para aceitar que ainda haja administradores públicos escondendo informações e documentos que, na realidade, pertencem à sociedade. A população precisa ter em mente que na grande maioria das vezes só há sigilo porque há coisa errada. Qual problema acarretaria para um gestor honesto, que não furta e que não admite corrupção, expor e divulgar suas prestações de contas? Nenhum. A maioria não divulga porque tem medo do que se possa descobrir”, afirma.
Outro problema relatado pelas organizações da Rede Amarribo Brasil-IFC é a qualidade das respostas. Muitos pedidos são respondidos com informações erradas ou incompletas. Fábio Cavazotti, do Observatório de Gestão Pública de Londrina (PR) conta que na cidade, apesar dos avanços na prestação de informações pelo poder público municipal com a LAI, há grandes problemas na qualidade das informações. “De forma geral, as respostas são burocráticas, mal redigidas e não atendem às solicitações”, conta.
Em Montes Claros (MG), o Portal da Transparência é tão complexo a ponto de ser um desinformador ao cidadão. “O município tem mais de 400 mil habitantes, e o site da prefeitura está desatualizado a ponto de não termos acesso as Leis anteriores à 2006”, diz Fernando Rodrigues, da AMAMOC.
É importante lembrar alguns requisitos indispensáveis para que o direito, de fato, seja garantido. Henrique Ziller, diretor do IFC e conselheiro da AMARRIBO Brasil, destaca duas características essenciais da informação: “ela deve chegar ao destinatário, e deve ser compreensível. Informação que não chega ou que não é compreendida não é informação. Páginas de sites de órgãos públicas muitas vezes assemelham-se a quebra-cabeças para cidadãos com menos instrução. Não adianta apenas “disponibilizar” informação na internet. O cidadão tem que saber como acessá-la, como chegar nela, e tem que entender o que estiver ali informado”.
“Dada a extensão do território brasileiro e o número de municípios, é importantíssimo que a sociedade civil se mobilize para demandar e monitorar a implementação da LAI. Temos vistos avanços desde que a lei foi aprovada, mas para garantir a efetividade do direito de acesso à informação para o cidadão e a cidadã em questões pertinentes ao seu cotidiano, precisamos focar no âmbito local”, diz Paula Martins.
Para Ziller, “o cidadão adequadamente informado conhece melhor seus direitos e oportunidades, e é capaz de cobrar do governo que desempenhe de maneira adequada suas funções”.
A AMARRIBO Brasil e a ARTIGO 19 convidam a todos e todas a celebrarem os 2 anos da LAI lutando por esse direito e fortalecendo o processo democrático em suas cidades.
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Texto produzido pela AMARRIBO Brasil e ARTIGO 19 em comemoração aos 2 anos da Lei de Acesso à Informação. Reprodução autorizada desde que citada a fonte com o link original.
A ARTIGO 19 e a AMARC (Associação Mundial de Rádios Comunitárias) entregam hoje carta que critica comunicado emitido pela a Anatel em fevereiro deste ano intitulado “Fiscalização da utilização do espectro radioelétrico objetivando garantir a viabilidade das comunicações para a Copa do Mundo de 2014”.
Veja abaixo a carta na íntegra:
As organizações da sociedade civil abaixo assinadas expressam, por meio desta carta, preocupação com relação ao recente comunicado da Anatel que traz o seguinte assunto: “Fiscalização da utilização do espectro radioelétrico objetivando garantir a viabilidade das comunicações para a Copa do Mundo de 2014”. Sob a justificativa de necessidade de utilização intensa do espectro eletromagnético por conta da Copa do Mundo que se inicia em meados de junho, a agência comunica que reforçará a “fiscalização” para que não haja interferência em estações licenciadas.
É necessário, no entanto, evidenciar que a morosidade do próprio Estado em conceder as licenças para as rádios comunitárias e a burocracia são as principais causas da permanência da maioria dessas rádios na situação de ‘ilegalidade’, situação que acaba sendo revertida na criminalização dessas rádios que desenvolvem um papel essencial às comunidades em que estão inseridas. A criminalização é ainda maior devido a ações fiscalizatórias, muitas vezes violentas por parte da Anatel, e decisões judiciais que substituem penas administrativas por criminais, baseadas em legislações ultrapassadas que não se aplicam à radiodifusão comunitária, na contramão de opções menos restritivas à liberdade de expressão, recomendada pelas cortes internacionais e nos debates jurídicos mais atuais.
Em um cenário de repressão e fiscalização pesada e desproporcional, que tem se reproduzido de forma discriminatória contra as rádios comunitárias em relação às rádios comerciais, interpretamos o comunicado como um aviso de que a “fiscalização” significará maior criminalização das rádios comunitárias e livres no período pré-Copa do Mundo. No entanto, tais ações do Estado não condizem com os compromissos assumidos em diversos acordos internacionais e em sua própria Constituição Federal no que diz respeito ao direito humano à liberdade de expressão. A garantia desse direito implica na promoção de medidas para ampliar o pluralismo e a diversidade de vozes por todos os meios de comunicação.
Com relação à utilização do espaço eletromagnético, lembramos que as rádios comunitárias são relegadas a apenas um canal do espectro e ainda tem alcance e potência extremamente limitados, o que já as coloca em posição marginalizada neste espaço. Por esse motivo, ainda mais preocupante o comunicado da Anatel, uma vez que devido a tais limitações espaciais e territoriais impostas pela lei que regulamenta as rádios comunitárias as mesmas não tem o condão de gerar interferência nas rádios comerciais que serão as responsáveis pela transmissão dos megaeventos¹. Nesse sentido, nos alarma o fato de que tal fiscalização será “intensificada” contra as rádios comunitárias, quando na verdade a preocupação maior deveria ser com as rádios comerciais que não possuem autorização legal e tem um verdadeiro potencial de dano à comunicação dos outros meios, inclusive os comunitários. Diferentemente das rádios comerciais que visam atingir um grande público de uma cidade, de um Estado ou até mesmo do país, as rádios comunitárias têm como principal característica difundir informações e programas de interesse da comunidade ao seu redor, motivo pelo qual até mesmo aquelas que não são licenciadas e que possam exceder o limite de 25 Watts dificilmente causarão algum prejuízo na transmissão comercial.
Eventos internacionais deveriam servir para ampliarmos os direitos e afirmarmos nossa preocupação com a democracia e a pluralidade de vozes. Entretanto, o que vemos é um reforço da repressão e a diminuição de liberdades democráticas. A ação segue assim uma série de medidas que têm intensificado a criminalização dos movimentos sociais e populares em nome da ordem e do bom andamento dos compromissos do governo com os mega-eventos, como a proposta de uma lei antiterrorismo, de um manual de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a Lei Geral da Copa.
Por conta disso, as organizações aqui representadas se posicionam de forma crítica ao comunicado da Anatel e reivindicam que debatamos as formas de garantir e ampliar o acesso à comunicação no país. Repudiamos a utilização da Copa do Mundo para reprimir comunicadores ou quaisquer outros movimentos sociais. Cobramos ainda que posturas como esta mereçam um amplo debate com a sociedade civil, e não um comunicado unilateral sem qualquer diálogo. Reprimir e criminalizar comunicadores só nos colocará ainda mais distante da construção de uma sociedade em que a pluralidade e a diversidade possam estar garantidas.
Veja o documento entregue à OEA sobre a situação das rádios comunitárias no Brasil
Leia o texto “Criminalização de comunitárias será intensifica para a Copa do Mundo”
Organizações que já assinam esta carta:
Abraço SC (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária de Santa Catarina) Abraço Paraná (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária do Paraná) Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa ARTIGO 19 Arco RJ (Associação de Radiodifusão Comunitária do Rio de Janeiro) Associação Rádio Comunitária Coité Livre FM Centro de Cultura Luis Freire Comitê Popular da Copa SP Conectas Direitos Humanos Conselho Político da AMARC Brasil
Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns – PUC-SP Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (FITERT) Intervozes Instituto Vladmir Herzog Justiça Global Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) Movimento Nacional de Rádios Comunitárias do Rio Grande do Sul (MNRC RS) Movimento Nacional de Rádios Comunitárias Santa Catarina (MNRC SC)
A equipe jurídica da ARTIGO 19 estará com um estande durante o 4º Encontro Nacional de Blogueiros e Ativistas Digitais para tirar dúvidas e dar orientações a blogueiros, midiativistas e internautas que estejam sendo processados por conta de publicações.
Os interessados devem levar cópias da petição inicial, de decisões importantes do juiz e de sua defesa (caso houver).
Clique no Banner e nos ajude a divulgar!
A Associação ARTIGO 19 Brasil, Organização Não Governamental que defende e promove a liberdade de expressão e o acesso à informação, vem demonstrar o seu repúdio à atuação recente do Ministério Público Federal em face da Rádio Muda e do Grupo Saravá.
Em fevereiro deste ano, a Rádio Muda rádio livre que atua há três décadas na Universidade Estadual de Campinas, e que é um símbolo da luta pelas rádios livres, rádios comunitárias e pela democratização das comunicações – teve seus equipamentos apreendidos pela quarta vez em sua história.
Tal apreensão, que levou ao fechamento temporário da rádio, se insere no contexto de perseguição e criminalização das rádios livres e comunitárias, tolhendo gravemente a liberdade de expressão e o acesso à informação, direitos humanos garantidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, todos ratificados pelo Brasil. São ainda, direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal em seu artigo 5º incisos IV, XVII e XVIII.
Organismos internacionais também já manifestaram que a liberdade de expressão é um direito humano e não deve ser criminalizada. No Brasil, a criminalização desse direito é evidenciada pela ação do Estado contra estas rádios, que inclui burocracia excessiva com relação aos trâmites administrativos; fiscalização desproporcional e discriminatória, em comparação com os meios comerciais, por parte da Anatel e da Polícia Federal; legislação restritiva ao funcionamento das rádios e aplicação de artigos penais contra os radiodifusores comunitários. A postura do Estado é preocupante e extremamente prejudicial à liberdade de expressão e acesso à informação uma vez que, se por um lado, é conivente com o histórico de concentração dos meios de comunicação, por outro, não garante condições para que os meios não comerciais possam existir. Devido a essa conjuntura, a Rádio Muda permaneceu fechada durante um período e corre contra ela um processo em segredo de justiça. Em virtude deste processo, o Ministério Público Federal requisitou a apreensão do servidor do Grupo Saravá, grupo de estudos que há dez anos oferece infraestrutura tecnológica, reflexão política e sistemas de comunicação autônomos e seguros de forma gratuita a grupos de pesquisa e movimentos sociais.
O servidor do Grupo Saravá hospeda o site da Rádio Muda e a requisição do MPF foi realizada a fim de obter os dados disponíveis no site que possam identificar seus participantes.
Trata-se de uma gravíssima afronta ao direito à privacidade, direito humano consagrado internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 12), pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 17) e pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos (artigo 11), todos ratificados pelo Brasil, conforme mencionado.
O direito à privacidade é ainda um direito fundamental assegurado constitucionalmente pelo art. 5º, X (inviolabilidade da intimidade e da vida privada) e pelo art. 5º, XII (sigilo das comunicações e de dados).
A apreensão do servidor do Grupo Saravá afronta o direito à privacidade, pois o servidor não contém somente informações sobre a Rádio Muda, mas também dados de logs de usuários, dados pessoais, documentos e informações de diversos projetos de pesquisa e de extensão, relacionados além da Unicamp a outras universidades públicas brasileiras.
O Brasil não possui uma legislação específica sobre privacidade e dados pessoais, o que deixa um vácuo jurídico que pode ser muito prejudicial para este direito, uma vez que não há parâmetros para definir os limites da invasão da privacidade e vigilantismo, sobretudo na internet.
O Relator Especial para Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ONU, Frank La Rue, afirmou que a legislação deve garantir que qualquer vigilância nas comunicações deve: (i) ser prescrita por lei, (ii) ser necessária para atingir fim legítimo e (iii) ser proporcional, não devendo ser utilizada quando outros métodos e técnicas menos invasivas estiverem disponíveis e não tiverem sido exauridas.[1]
Ainda que o Brasil careça de uma legislação sobre dados pessoais, tais princípios, advindos dos padrões internacionais e constitucionais, devem ser respeitados para assegurar os direitos fundamentais à privacidade e à inviolabilidade das comunicações e de dados pessoais.
No caso em questão, fica evidente que apreender o servidor do Grupo Saravá, que hospeda dados de diversas pessoas, inclusive pessoas que não possuem ligação alguma com a Rádio Muda, é medida absolutamente desproporcional para atingir o fim ao qual se pretende, além de flagrantemente inconstitucional.
Não apenas a invasão da privacidade daqueles que nem sequer possuem relação com a Rádio Muda é alarmante, como também o próprio objetivo de tal investigação, que é a criminalização. Os dispositivos penais utilizados pelo Ministério Público Federal para denunciar as rádios – em sua maioria aquelas de pequeno alcance e que atendem ao interesse público – que funcionam sem outorga, são incompatíveis com a Constituição Federal e os tratados mencionados.
Neste sentido, a ARTIGO 19, requer que o Ministério Público Federal, em respeito às garantias internacionais e constitucionais de liberdade de expressão e acesso à informação, de privacidade, de inviolabilidade das comunicações e dos dados pessoais, se abstenha de realizar a apreensão do servidor do Grupo Saravá e ainda se abstenha de criminalizar a Rádio Muda e seus participantes.
Vigente desde o dia 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa dois anos nesta semana. A lei foi criada para regulamentar o direito à informação previsto na Constituição de 1988, mas ainda encontra bastante resistência em órgãos públicos do país. Apesar disso, o número de pedidos de informação baseados nela está crescendo.
Para refletir sobre o andamento da implementação da LAI no Brasil, os avanços realizados e os desafios a serem superados, dois eventos estão marcados em São Paulo para os próximos dias.
No dia 15 (quinta-feira), a Rede pela Transparência e Participação Social (Retps) promove a mesa de debate “2 anos da Lei de Acesso à Informação: o caminho da transparência e as práticas de acesso à informação”. O evento está marcado para ocorrer na sede da APESP (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo). Escalados para fazer a discussão estão:
Bruno Videira (Instituto Ethos)
Jorge Machado, (GPOPAI-USP – Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação)
Paula Martins (ARTIGO 19)
Fernando Meloni (Apesp – Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo)
Fernanda Campagnucci, (Controladoria Geral do Município de São Paulo)
Na oportunidade será ainda lançado o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013” e o portal Livre Acesso, ambos produzidos pela ARTIGO 19, e ainda a pesquisa “Desafios da Transparência no Sistema de Justiça Brasileiro”, uma co-produção entre GPOPAI, FGV e ARTIGO 19.
Já no dia 16 (sexta-feira), é a vez da mesa “Desafios da transparência: um balanço dos 2 anos da Lei de Acesso à Informação”, marcada para ocorrer na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, às 10h. No grupo de debatedores estão:
Juana Kweitel (Conectas)
Marina Atoji (Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
Natália Paiva (Transparência Brasil)
Paula Martins (ARTIGO 19)
Marta Machado (FGV)
O debate dever abordar temas como segurança pública, o uso da LAI na imprensa e o papel de órgãos fiscalizatórios do governo.
SERVIÇO
Evento: “2 anos da Lei de Acesso à Informação: o caminho da transparência e as práticas de acesso à informação” Data: 15/05/2014 Horário: 18h30 Local: Sede administrativa da APESP – Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo Endereço: Rua Libero Badaró, 377, 9º andar, cj. 906 – Centro – São Paulo (próximo a estação de metrô São Bento) Mais informações: comunicacao@artigo19.org/
Evento: “Desafios da transparência: um balanço dos 2 anos da Lei de Acesso à Informação” Data: 16/05/2014 Horário: 10h Local: Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas Endereço: Rua Rocha, 233, Bela Vista Mais informações: comunicacao@artigo19.org/
Os desafios da democracia ambiental no Brasil e o processo de construção de um acordo regional sobre o tema foram debatidos em encontro virtual realizado nessa quarta-feira (7).
Promovido pela Iniciativa de Acesso (TAI, sigla em inglês), WRI e ARTIGO 19, o encontro contou com a participação de 25 pessoas, representando 18 instituições, dentre organizações ambientalistas, universidades, redes, organizações de promoção de transparência e acesso à informação e entidades de advogados e promotores da área ambiental.
Inicialmente foi apresentado o processo dos últimos dois anos, no qual, governos e sociedade civil da América Latina e do Caribe discutem a construção de um acordo regional sobre o Princípio 10 (princípio aprovado na Rio92, sobre o acesso à participação, à informação e à justiça nas questões ambientais).
Após a apresentação, foram esclarecidas dúvidas e aberto o debate sobre os desafios da democracia nas questões ambientais no Brasil e como a sociedade brasileira pode participar mais ativamente desse processo regional.
Pedro Jacobi, professor e pesquisador da USP com ampla experiência no tema, considera que a construção do acordo regional é muito relevante, pois segundo ele “poderá estabelecer uma agenda e princípios norteadores para avançar na questão a partir de diversas formas de atuação”.
A opinião é compartilhada por Silvia Capelli, promotora de justiça no Rio Grande do Sul e coordenadora da Rede Latino Americana de Ministério Público Ambiental. Segundo ela “um acordo regional para fortalecimento da democracia na América Latina é fundamental dada as circunstâncias comuns e os problemas compartilhados”.
O encontro foi avaliado de forma positiva pelos participantes. Para Silvia, “O Brasil, talvez até pelo idioma, nem sempre está totalmente conectado com as iniciativas regionais sobre o Princípio 10. Assim, criar esse foro de discussão, de alto nível, fortalece a posição brasileira na região”.
Segundo Carolle “O encontro foi muito rico e possibilitou a reunião de pessoas de diferentes campos de atuação, experiências e regiões, permitiu a divulgação do processo de construção do Acordo e a mobilização de diversos atores em torno do debate sobre direitos de acesso.”
Alguns encaminhamentos foram definidos ao final do encontro, sendo os principais: a participação das entidades e cidadãos no processo oficial de discussão coordenado pela CEPAL; a contribuição, com sugestões, para a proposta de conteúdos do acordo em fase de elaboação pelos membros da Iniciativa de Acesso; a geração e a disseminação de informações sobre o processo; e a realização de novos encontros para aprofundar o debate sobre o tema.
Entidades e cidadãos interessados em mais informações ou em participar das próximas ações, podem entrar em contato pelos e-mails renato.morgado@wri.org e comunicacao@artigo19.org/.
É possível também realizar o cadastro no site da Cepal e participar dos debates e apresentar propostas junto ao processo oficial de discussão do acordo regional. Além disso, o site contém noticias e todos os documentos oficiais do processo. Seguem os links:
Para fazer uma avaliação do segundo ano de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Rede pela Transparência e Participação Social (Retps) promove, no dia 15 de maio, a mesa de debate “2 anos da Lei de Acesso à Informação: o caminho da transparência e as práticas de acesso à informação”.
Escalados para fazer a discussão estão Bruno Videira, do Instituto Ethos; Jorge Machado, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPOPAI-USP); Paula Martins da ARTIGO 19; Fernando Meloni, da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo, e Mário Vinícius Claussem Spinelli, da Controladoria Geral do Município de São Paulo.
No evento, também serão lançados o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, e o portal Livre Acesso, ambos de autoria da ARTIGO 19, além da pesquisa “Desafios da Transparência no Sistema de Justiça Brasileiro”, uma co-produção entre GPOPAI, FGV e ARTIGO 19.
Monitoramento da LAI No relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, a ARTIGO 19 traz os resultados da auditoria realizada para acompanhar a implementação e efetividade da lei em órgãos públicos brasileiros. A avaliação, ocorrida entre setembro e dezembro de 2013, se concentra no âmbito federal, em 51 órgãos das três esferas – Executivo, Legislativo e Justiça.
O objetivo do levantamento foi o de realizar uma avaliação independente sobre a LAI que servisse de instrumento para a sociedade civil acompanhar e exigir o comprometimento dos órgãos públicos com o direito à informação. A ARTIGO 19 entende que a ausência de um órgão governamental central que fiscalize e regule a implementação e o cumprimento da LAI aumenta a necessidade de monitoramento constante da sociedade civil quanto à efetivação do direito à informação.
Transparência no Sistema de Justiça Brasileiro
Com base em entrevistas de cunho exploratório, análise bibliográfica, consultas documentais e estudos comparativos, a pesquisa “Desafios da Transparência no Sistema de Justiça Brasileiro” procurou definir conceitos de transparência ativa e passiva e limites legítimos ao direito à informação. Foi feito ainda um estudo comparativo internacional entre diversos países (Brasil, Canadá, Chile, Costa Rica, México e Reino Unido) para verificar como funcionam mecanismos de transparência em diferentes partes do mundo.
Entre outros achados, a pesquisa constatou que o direito à informação é reconhecido internacionalmente como um direito humano fundamental e que a transparência ativa – quando há a publicação proativa de informações, sem necessidade de solicitação – é a forma mais eficaz e econômica de promover transparência. Ela traz ainda recomendações para o aprimoramento do sistema judiciário brasileiro, como a publicação da lista de documentos sigilosos e a utilização de formatos abertos na divulgação de informações na internet.
Portal Livre Acesso O portal Livre Acesso foi concebido com o intuito de servir como uma referência para assuntos relacionados ao tema do acesso à informação. Ele estará dividido em três seções: Ferramentas, Observatório e Temáticos.
Em Ferramentas, estarão notícias, legislação nacional e internacional sobre acesso à informação, videoteca, websites úteis e publicações produzidas pela ARTIGO 19.
Já a seção Observatório será um espaço importante de acompanhamento da LAI no Brasil. Nela, será possível checar dados sobre como as esferas de poder estão respondendo a pedidos de informação feitos e quais informações têm sido divulgadas de forma mais ativa. Também haverá um mapa com os estados que já regulamentaram a LAI, além de outras informações.
Por fim, em Temáticos estarão os projetos da ARTIGO 19 que relacionam o direito à informação com outros direitos, buscando realçar seu potencial como instrumento na luta pela garantia de outros direitos humanos. Os projetos se inserem nos temas de saúde, moradia, educação, acesso à água e meio
SERVIÇO
Data: 15/05/2014 Horário: 18:30 Local: Sede administrativa da APESP – Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo Endereço: Rua Libero Badaró, 377, 9º andar, cj. 906 – Centro – São Paulo (próximo a estação de metrô São Bento) Mais informações: comunicacao@artigo19.org | www.artigo19.org/ | www.retps.org.br
Organizações que compõem a Retps Ação Educativa; Amarribo Brasil, ARTIGO 19, Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (Aeppsp), Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (Crece), Escola de Governo, Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPOPAI- USP), Instituto Ethos, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Movimento Voto Consciente, OKF Brasil – Rede pelo Conhecimento Livre, Rede Nossa São Paulo e W3C Brasil.
A ARTIGO 19 está empenhando grandes esforços na construção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável dentro da Agenda Pós-2015, que vai estabelecer as prioridades para a agenda de desenvolvimento global para os próximos 15 anos, começando em 2016. Dentro dessa linha de atuação, a organização acaba de lançar um site (em inglês) chamado Empowering Development, que deve servir para orientar os trabalhos de elaboração da Agenda Pós-2015 no que diz respeito aos temas de direito à liberdade de expressão, direito à informação e participação social.
O site contém informações sobre o andamento dos trabalhos para a elaboração da Agenda Pós-2015, bem como análises, documentos, textos históricos, estudos de caso e ainda indica meios para quem quer se engajar no processo.
A elaboração da Agenda Pós-2015 é vista como uma oportunidade única para consolidar os direitos à liberdade de expressão e de informação entre as prioridades da agenda de desenvolvimento para o próximo período.
Vários países concordaram em desenvolver os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no documento final da Cúpula do Rio+20, realizada em junho de 2012. O documento também firmou uma série de outros compromissos, que inclui a revisão do sistema da ONU em desenvolvimento, aumento de transparência e participação pública, e proteção dos direitos humanos.
“A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.” – Princípio 10 da Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
O Princípio 10 é um dos 27 princípios que constam no documento final da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992 – a chamada ECO-92. Ele estabelece o compromisso dos governos em garantir aos cidadãos a participação social, o acesso à informação e o acesso à Justiça em questões ambientais.
Diversos países latino-americanos e caribenhos se comprometeram em elaborar um Plano de Ação, com apoio da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), para ajudar na implementação do Princípio 10 em seus territórios. As negociações em torno do plano vêm ocorrendo desde 2014 e estão sendo acompanhadas por organizações da sociedade civil, entre as quais, a ARTIGO 19.
Se efetivamente implementado, o Princípio 10 permitirá que pessoas recebam informações do Estado em tempo hábil e participem desde o início de processos de tomada decisão que envolvam a execução de políticas governamentais e/ou a realização de empreendimentos que causem impactos socioambientais. Um exemplo dessa situação é a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A obra gerou grande impacto em populações indígenas e rurais, principalmente na região de Altamira, um dos maiores municípios paraenses.
Vários procedimentos previstos em lei que garantiriam o acesso à informação sobre os efeitos ambientais e sociais na construção de Belo Monte foram descumpridos. Entre as irregularidades estão a não realização de consultas aos povos indígenas e a não ocorrência de audiências públicas em número suficiente.
Adotar de forma efetiva o Princípio 10 no Brasil permitiria a todos os cidadãos reivindicar um desenvolvimento socioeconômico mais sustentável, com conservação ambiental e consciência sobre os impactos de obras em dezenas de regiões, além de garantir uma participação mais efetiva da sociedade na discussão dos temas ambientais.
A ARTIGO 19 produziu dois relatórios para compilar as graves violações à liberdade de expressão dos comunicadores e defensores de direitos humanos no Brasil. Os relatórios têm como foco as violações consideradas graves, como ameaças de morte, sequestros, tentativas de assassinato e homicídios, e apontam ainda os possíveis motivos que estão por trás dessas violações, além de traçar um perfil dos suspeitos de serem os mandantes, mostrando também a incidência das violações por região.