Na última quarta-feira (30), a ARTIGO 19, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a rede internacional de organizações Ifex-ALC promoveram o evento “Liberdade de Expressão em Debate: Um Panorama das Violações no Brasil e na América Latina”, que ocorreu no auditório Premium, em São Paulo.
Escalados para fazer a discussão estavam Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 para a América do Sul, Guilherme Alpendre, secretário-executivo da Abraji, Lúcia Rodrigues, jornalista, Pedro Vaca, da organização colombiana Flip, Alexandra Montgomery, advogada da Justiça Global e Guilherme Canela, conselheiro de comunicação e informação da Unesco.
Quem primeiro falou foi Lúcia Rodrigues, que contou sobre a ameaça que sofreu do vereador paulistano Coronel Telhada (PSDB), ex-comandante da Rota (uma tropa especial da polícia de São Paulo), durante entrevista que realizou com o parlamentar em março de 2013. “Ele ficou indignado quando o questionei sobre o fato de pessoas que haviam financiado sua campanha terem se tornado seus assessores, e me disse para eu tomar cuidado com o que publicaria, pois ‘a paulada viria no mesmo ritmo’”, revelou. Lúcia também lembrou sobre o caso do ex-repórter da Folha de São Paulo André Caramante, que depois de ter publicado matéria sobre o vereador, passou a sofrer ameaças por telefone e precisou deixar o país. “Esse tipo de coisa não acontece só no interior, mas também em São Paulo. Hoje é comigo e com o André, amanhã é com qualquer um. Se a gente não der um basta, isso vai continuar.”
Paula Martins comentou sobre os resultados alcançados no relatório “Violações à Liberdade de Expressão”, produzido pela ARTIGO 19, e que compilou as violações à liberdade de expressão de comunicadores e defensores de direitos humanos ocorridas no Brasil em 2013. “Identificamos que um dos principais motivos por trás dessas violações reside na intolerância da classe política, principalmente em regiões distantes, mas que vêm se repetindo também em centros urbanos”, destacou. Segundo ela, o Estado brasileiro por muito tempo se recusou em reconhecer a existência de violações que atentassem especificamente contra a liberdade de expressão. “Representantes governamentais costumavam dizer que as violações que ocorriam eram em razão da violência comum. Mas agora o discurso felizmente está mudando, e já é possível notar um reconhecimento por parte do Estado de que se trata de violações com particularidades próprias.”
Já Alexandra Montgomery falou sobre o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, concebido em 2004, mas que só passou a funcionar em 2007. Segundo a advogada, o programa tem recebido muitas críticas. “São 1.000 pessoas identificadas como ameaçadas no Brasil, e 404 delas estão hoje no programa. Mas sua execução é ruim, pois não há prioridade política”, afirmou. Alexandra também concordou com a observação de que o fato de as pessoas inclusas no programa terem que suspender suas atividades faz com que o agressor que as ameaçaram atinja seu objetivo. “Em tese, a pessoa não deveria ser afastada de suas atividades. Mas quando isso acontece, o agressor consegue justamente o que queria: silenciá-la.”
Pedro Vaca lembrou que são constantes as agressões contra profissionais na imprensa em toda América Latina. “Pelo menos 300 jornalistas na América Latina sofreram ataques durante protestos no ano passado”, informou o colombiano, que disse ainda que na maior parte dos casos é a polícia que está por trás da agressão. Trata-se de um constatação corroborada por Guilherme Alpendre, que contou que a Abraji buscou registrar todos os ataques sofridos por jornalistas durante os protestos de 2013 no Brasil. “Em nossa investigação, verificamos em entre 75% a 80% dos casos, as agressões partiram de policiais e aconteceram de forma deliberada”, informou.
Guilherme Canela recordou que um diagnóstico preciso das violações contra a liberdade de expressão é essencial para o desenho de políticas publicas eficientes e específicas. “A estratégia para proteger uma radialista comunitária ameaçada que atua no Bico do Papagaio deve ser diferente daquela para proteger o jornalista ameaçado da Folha de São Paulo”, disse. Para ele, é preciso ainda desenvolver uma estratégia específica para atacar a impunidade. “Da forma como está, o custo de ser violento contra jornalistas é pequeno, o que ajuda a perpetuar a situação.” No que diz respeito aos protestos, o conselheiro da Unesco criticou a postura do Estado brasileiro. “Os projetos de leis que correm no Congresso para criminalizar manifestações mostram que é baixo o desejo de o Estado de garantir a liberdade de expressão nesse contexto.”
Ao fim do evento, foi apresentado o relatório “Violações À Liberdade de Expressão”, produzido pela ARTIGO 19. A íntegra do trabalho pode ser vista aqui.
Em prol de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e manifestação, as instituições Artigo 19, Conectas Direitos Humanos,Greenpeace Brasil, IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e o Comitê Popular da Copa SP, grupo de articulação de diversos movimentos sociais, encaminharam hoje ao Senador Pedro Taques (PDT) uma carta pedindo o arquivamento do Projeto de Lei 508/2013, que vai para votação no Legislativo.
O Senador é autor de um substitutivo ao projeto que visa alterar o Código Penal para instituir qualificadoras e aumentos de penas a crimes cometidos durante manifestações. Esse substitutivo seria votado hoje na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas, devido a pedido de vista coletivo, sua apreciação foi adiada para a próxima reunião da Comissão, a ser realizada, provavelmente, na próxima semana.
Sob a justificativa da garantia da segurança pública e com a aproximação da Copa do Mundo, o Estado tem se utilizado de legislações criminais para tratar de questões sociais, à margem de procedimentos jurídicos e garantias legais. Nesse contexto de exceção, fica visível a insatisfação da população com as prioridades do governo.
O documento alerta que condutas já puníveis pelo direito penal passariam a ser agravadas por motivo meramente fático, que é a presença do cidadão em manifestação. Para as organizações o PLS 508/13 pode ser considerado um verdadeiro instrumento político para criminalização dos protestos e dos movimentos sociais, o que é incompatível com o Estado democrático.
É por isso que o Legislativo precisa adotar medidas para garantir direitos aos manifestantes, na contramão do que prevê a proposta do senador Pedro Taques, que traz como único foco para os protestos o direito penal e a criminalização.
Leia a carta na íntegra abaixo:
Ao Senador da República Exmo. Sr. Pedro Taques Brasília, DF
Ref.: Projeto de Lei do Senado nº 508/13
Ilustríssimo Senador da República, Sr. Pedro Taques,
ARTIGO 19 Brasil, Conectas Direitos Humanos, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Greenpeace Brasil e Comitê Popular da Copa – São Paulo, vêm acompanhando com preocupação as medidas adotadas pelo Estado Brasileiro no contexto das manifestações que se intensificaram em todo o país desde Junho de 2013.
Nesse sentido, o objetivo desta carta é apontar as razões pelas quais faz-se imprescindível que o Legislativo, por meio de sua função primordial de regulamentar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, se abstenha de promover ações que interfiram negativamente no direito de manifestação.
Referido direito está consagrado internacionalmente pela inter-relação entre o direito à liberdade de expressão, direito de reunião e associação pacíficas.
Estes são direitos humanos garantidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, todos ratificados pelo Brasil. São ainda, direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal em seu artigo 5º incisos IV, XVII e XVIII.
A existência de proteção legal e diretrizes no direito internacional, contudo, não é suficiente para que o direito de protesto seja concretizado na prática nacional. Uma série de medidas concretas, positivas e negativas, devem ser implementadas pelo Estado para que os indivíduos possam exercer livremente o seu direito de manifestação, o que flagrantemente não tem ocorrido no país. Ao contrário do que preveem a legislação pátria e os padrões internacionais sobre o assunto, a atuação do Estado foi baseada quase exclusivamente na repressão e criminalização deste direito.
Durante os protestos ficou flagrante o uso indiscriminado de armamentos menos letais contra manifestantes, causando lesões graves e, inclusive, mutilações e mortes de manifestantes, jornalistas e transeuntes, conforme amplamente noticiado nos diversos veículos de mídia do país. Alie-se a isto o fato de que inexiste um regulamento específico que determine o modo de utilização deste tipo de armamento pelas forcas de segurança durante manifestações públicas.
Em diversos momentos houve abuso de autoridade e realização de práticas ilegais pela polícia, como as prisões por averiguação realizadas em massa, e a falta do uso da identificação obrigatória por grande parte do efetivo.
Além disso, nas delegacias de todo o país, manifestantes detidos foram enquadrados em artigos penais que são manifestamente inadequados ao contexto dos protestos sociais, como a utilização do crime de formação de quadrilha e de desacato.
Estes fatores, dentre outros, demonstram um tratamento inadequado dado pelo Estado e seus agentes aos manifestantes.
Nesse sentido, as entidades abaixo assinadas veem com preocupação o atual Projeto de Lei do Senado nº 508/2013, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Congresso Nacional, e ao qual o senador apresentou um substitutivo ao texto original. Isto porque o atual texto do substitutivo prevê alteração no Código Penal para instituir qualificadoras e aumentos de penas para os crimes de homicídio, lesão corporal e dano, se cometidos em protestos, além de estabelecer como agravante penal o uso de máscaras.
Dessa forma, condutas já puníveis pelo direito penal passam a ser agravadas por motivo meramente fático, que é a presença em manifestação. Isto é deveras problemático, uma vez que se torna instrumento político para criminalização dos protestos. Não se defende, obviamente, que tais crimes não devam ser punidos, nos termos da lei e do devido processo legal. O que se ressalta aqui é que não há necessidade de aumentar as penas somente pelo fato de serem cometidos no contexto das manifestações populares.
É preciso considerar que a atuação das polícias durante os protestos é questionável tanto do ponto de vista do direito e dos padrões internacionais, como do ponto de vista do próprio direito pátrio. Prisões ilegais, prisões para averiguação, indiciamento de manifestantes sem individualização das condutas e forja de flagrantes tem sido comuns e amplamente noticiados. Nesse sentido, a subversão da noção de responsabilidade subjetiva, que implica na atribuição de culpa de condutas individualizadas, pode ser agravada com a aprovação do PL 508/2013, tornando-se mais uma justificativa para a ação arbitrária dos agentes policiais durante os protestos.
O direito penal, como é sabido, deve ser a ultima ratio, ou seja, medida excepcional quando estritamente necessária para penalizar um individuo que tenha cometido determinado crime previsto em lei. A atribuição “criminal” que busca-se caracterizar as manifestações sob o pretexto de garantir a ordem pública revela uma tendência do Estado em se utilizar de mecanismos de exceção para lidar com os manifestantes, à margem de procedimentos jurídicos e garantias legais.
A criminalização da liberdade de expressão, e nesse caso dos manifestantes, por si só, é incompatível com o Estado democrático. Outras punições menos restritivas à liberdade de expressão já existem para coibir possíveis abusos cometidos nas manifestações e, quando estritamente necessário e proporcional ao ato cometido por um determinado indivíduo, o Código Penal já prevê atuação do papel repressor do Estado. As entidades subscritoras acreditam que o Legislativo deve adotar medidas para garantir direitos aos manifestantes, na contramão do que prevê o Projeto de Lei em debate, que traz como único foco para os protestos o direito penal e a criminalização.
Desta forma, solicitamos que o PLS 508/2013 e seu atual substitutivo sejam arquivados sob pena de provocar uma grave e injustificável violação aos direitos humanos reconhecidos pela Constituição Federal e pelos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa isadora@iddd.org.br
Greenpeace Brasil barbara.rubim@greenpeace.org
Comitê Popular da Copa – São Paulo
Crédito da Imagem: Pedro Chavedar
Reprodução
Neste dia 3 maio, é comemorado o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. A data foi assim definida pela Assembleia Geral da ONU em 1993, com o objetivo de lembrar à sociedade os casos de violação à liberdade de imprensa, bem como de encorajar e destacar iniciativas que a promovam.
Para marcar o dia, a ARTIGO 19 listou cinco curiosidades sobre o tema “Liberdade de Imprensa”. Confira:
1 – NO SÉCULO 17. Uma das obras mais antigas que é habitualmente citada como referência nos debates sobre a liberdade de imprensa chama-se Areopagitica, escrita por John Milton, em 1644. No livro, o autor se refere ao direito natural do indivíduo de expor e de imprimir suas ideias, sem restrições externas. Sua defesa, porém, é calcada essencialmente em argumentos religiosos, como era regra naquela época. Milton defendia que cada indivíduo pudesse se expressar e se expor às diferentes versões de um fato, para que assim se alcançasse a verdade – desde, é claro, que não se ofendesse a Deus.
2 – RANKING. A organização Repórteres Sem Fronteiras publica todo ano o Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa, que busca classificar os países do mundo todo de acordo com os níveis de liberdade de imprensa. No ranking referente a 2013, a Finlândia é apontada como o país da imprensa mais livre. Em último lugar veio a Eritreia. O Brasil aparece apenas em 108º lugar. Veja a lista completa.
3 – DOCUMENTOS INTERNACIONAIS. Pelo menos desde o século 18 já existem documentos internacionais que buscam abordar o direito à liberdade de imprensa. Alguns de forma mais direta, outros, de forma mais indireta.
A Declaração da Virginia, de 1776, elaborada durante o processo de independência dos Estados Unidos, ocorrido no mesmo ano, aborda o conceito em seu artigo 21. Já a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, redigida durante a Revolução Francesa de 1789, fala em seu artigo 11 que “a livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente.”
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, fala em seu artigo 19 que “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
4 – PRÊMIO. Em 1997, a UNESCO criou o Prêmio Mundial “Guillermo Cano” de Liberdade de Imprensa, visando homenagear uma pessoa, organização ou instituição que realizou uma grande contribuição na defesa e/ou promoção da liberdade de imprensa no mundo. O prêmio é no valor de 45 mil dólares e é concedido todo ano no dia 3 de maio.
O nome é em homenagem a Guillermo Cano Isaza, editor do jornal colombiano El Espectador, e que foi assassinado em Bogotá no dia 17 de dezembro de 1986. Cano era reconhecido pelo empenho que dedicava nas denúncias contra os cartéis de drogas colombianos.
5 – CENSURA PRÉVIA. Em um período histórico recente, a liberdade de imprensa no Brasil era cerceada de forma oficial. Isso aconteceu durante a Ditadura Militar, após a entrada em vigor do AI-5, em 1968, que, entre outros cerceamentos a direitos fundamentais, instituiu a censura prévia à imprensa. Com isso, censores enviados pela governo passaram a habitar redações de jornais do país, e detinham o poder de determinar o que poderia ser publicado e o que não poderia. A censura prévia no Brasil só chegou ao fim em 1978, com o fim do AI-5.
Produzido pela ARTIGO 19, o relatório “Violações à Liberdade de Expressão” compila violações ocorridas em todo o Brasil contra comunicadores e defensores de direitos humanos em 2013.
O relatório tem como foco as violações consideradas graves, como as ameaças de morte, sequestros, tentativas de assassinato e homicídios. Aponta os possíveis motivos que estão por trás dessas violações, além de traçar um perfil dos suspeitos de serem os mandantes, mostrando ainda a incidência das violações por região do país. Indica também documentos internacionais que tratam da proteção de defensores de direitos humanos e comunicadores, além de discutir formas de violações consideradas menos graves, como processos judiciais. Ao final, o relatório faz 10 recomendações ao Estado brasileiro sobre como atuar para reduzir o número de violações, além de recomendações a organismos internacionais e a organizações da sociedade civil e de mídia.
A metodologia empregada se valeu da coleta de informações iniciais sobre cada violação a partir de matérias jornalísticas publicadas em diversos veículos de comunicação, organizações sociais e redes de correspondentes, bem como de relatos das próprias vítimas ou testemunhas dos casos. Posteriormente, foi realizada uma apuração de cada caso, com entrevistas com as vítimas, seus conhecidos e familiares, membros da sociedade civil que trabalham com o tema e autoridades responsáveis pelas ocorrências.
Na categoria comunicadores estão jornalistas, radialistas, blogueiros, repórteres investigativos, apresentadores de televisão, fotógrafos, chargistas e comunicadores comunitários. Já no grupo defensores de direitos humanos figuram lideranças rurais, ativistas ambientais, militantes políticos, líderes indígenas, líderes quilombolas, entre outros.
“Nosso monitoramento apontou um total de 45 violações graves durante 2013. Esse é um número extremamente preocupante e incompatível com o Estado Democrático no qual hoje vivemos no país”, diz Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 para a América do Sul. Segundo ela, o Estado precisa assumir responsabilidades sobre as violações. “O Estado brasileiro deve se responsabilizar por essa situação e tomar medidas efetivas para evitar que números semelhantes se repitam em 2014.”
Violações em 2013
Os números de 2013 mostram que mais comunicadores foram vítimas de crimes contra a liberdade de expressão do que defensores dos direitos humanos. No entanto, o número de homicídios dos defensores de direitos humanos foi o dobro do de comunicadores.
Contra comunicadores, foram registrados 15 ameaças de morte, 2 sequestros, 8 tentativas de assassinato e 4 homicídios, num total de 29 violações. Já no caso de defensores de direitos humanos, foram 8 homicídios, 1 tentativa de assassinato, e 7 ameaças de morte, somando 16 violações.
Os comunicadores assassinados foram Mafaldo Bezerra Goes, que trabalhava em uma rádio na cidade de Jaguaribe (CE); Rodrigo Neto Faria, repórter investigativo que atuava em Ipatinga (MG); o fotógrafo Walgney Carvalho, que atuava junto com o Rodrigo Neto e foi assassinado em Coronel Fabriciano (MG); e Samuel Eggers, de Caxias do Sul (RS), que mantinha um blog pessoal. Dos quatro, dois já haviam sofrido ameaças de morte antes.
O relatório constata que, embora não haja institucionalização da censura no Brasil como política de Estado, “nos casos em que a violação impediu a continuidade do exercício profissional do comunicador ou o ativismo do defensor, houve censura. Essa análise considera não apenas a capacidade individual de expressão, mas a atuação do veículo de comunicação ou da organização e comunidade em seguir com o trabalho realizado pela vítima”, diz o relatório.
No caso dos homicídios contra defensores de direitos humanos, 6 dos 8 casos tiveram como motivação denúncias sobre diversas irregularidades envolvendo principalmente o motivo inicial de conflito: disputa territorial. Metade deles foi cometido no Pará.
“Impedir a liberdade de expressão de um defensor de direitos humanos não é somente uma ameaça individual, mas também funciona como uma maneira de desviar a atenção do tema da mobilização e do ativismo político desses defensores, ou seja, impedir que pautas maiores e de maior complexidade social sejam discutidas pela sociedade e possivelmente abordadas de maneira transformadora”, afirma o relatório.
Violações por região
O Sudeste foi a região onde houve mais casos de violações contra comunicadores: 8. Em seguida, vêm as regiões Norte e Sul, com 6 casos cada, Nordeste, com 5, e Centro-Oeste, com 4. Na divisão por estados, São Paulo lidera com 5 casos, seguido por Rio Grande do Sul, com 4, e Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, com 3 cada.
Ainda em relação ao grupo “comunicadores”, 12 violações foram registradas em cidades médias (100 a 500 mil habitantes). Foram 9 as registradas em cidades grandes (mais de 500 mil habitantes) e 8 as em cidades pequenas, cuja população não ultrapassa 100 mil habitantes. “O alto índice de casos em cidades médias demonstra que, ao contrário do que se costuma pensar, não são somente os profissionais de pequenas cidades mais isoladas que estão vulneráveis às violências por conta do seu exercício profissional”, conclui o relatório.
Já no caso dos defensores de direitos humanos, a região Norte aparece com o maior número de registro de violações, totalizando 8. Outros 3 casos foram identificados na região do Centro-Oeste. No Nordeste e no Sul, foram registrados 2 violações em cada; no Sudeste, apenas 1.
Na divisão por estados, o Pará surge com 7 casos, o Mato Grosso do Sul, com 3, e Santa Catarina aparece com 2 casos. Nas cidades pequenas, foram 9 violações registradas. Nas cidades médias, foram 5 violações, e nas cidades grandes, 2 violações.
“Esses índices mostram a necessidade de desenvolvimento de medidas preventivas que devem considerar estratégias que alcancem defensores habitantes de cidades menores e mais distantes dos grandes centros”, destaca o relatório.
Mandantes
No que diz respeito aos suspeitos de terem sido os mandantes das violações contra comunicadores, 23 dos casos envolvem políticos, policiais e outros funcionários públicos. Já em 4 ocorrências há pessoas ligadas ao crime organizado, e em 2, há a suspeita de que os mandantes foram empresários.
Em relação às violações constatadas contra defensores de direitos humanos, em 11 delas a suspeita é a de que os mandantes tenham sido produtores rurais ou extrativistas. Em 2 casos, suspeita-se de pessoas ligadas ao crime organizado; em 1 caso, de que tenha sido um político, e em outro caso, de que tenha sido um policial.
O perfil do mandante é uma análise feita com base nas entrevistas realizadas e pesquisa sobre investigações dos casos.
A ARTIGO 19 manifesta preocupação com a fala do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, durante o evento “Diálogos Governo-Sociedade Civil”, realizado ontem (24), na Casa de Portugal, em São Paulo. Na ocasião, o ministro se reuniu com autoridades governamentais e membros da sociedade civil para defender a realização da Copa do Mundo no Brasil.
Diversos pontos de sua exposição nos pareceram problemáticos, a começar pelo momento em que essa iniciativa de diálogo acontece: a apenas um mês e meio do início do megaevento esportivo. Trata-se, claramente, de uma medida extremamente tardia, uma vez que manifestações contra a Copa do Mundo têm ocorrido de forma contundente pelo menos desde o ano passado. O momento escolhido para estabelecer o diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais parece indicar que o verdadeiro motivo por trás do evento de ontem é a crescente preocupação com os protestos e com os reflexos na imagem do governo federal.
Gilberto Carvalho também não se pronunciou sobre as inúmeras violações que têm ocorrido por conta da realização da Copa do Mundo. Entre elas, estão os enormes gastos de dinheiro público em estádios que serão subutilizados; a violação à soberania do país com a Lei Geral da Copa, que modificou a legislação apenas para atender a demandas da Fifa; as remoções de dezenas de milhares de pessoas de suas casas por conta de obras justificadas pela realização do megaevento, sem oferecer atendimento habitacional adequado a elas; e o recrudescimento do aparato repressivo do Estado para suprimir manifestações.
Em determinado momento de sua fala, o ministro argumentou que “as manifestações são legítimas, mas que precisavam ser baseadas em dados verídicos”. A ARTIGO 19 entende que não cabe ao governo indicar quais os motivos que podem ou não levar manifestantes às ruas. Ao governo cabe tão somente garantir o direito constitucional à manifestação e evitar que violações ao direito de liberdade de expressão ocorram.
Gilberto Carvalho disse ainda que o Governo Federal não apoia os projetos de leis que criminalizam as manifestações. No entanto, logo em seguida, o ministro afirmou que o governo “não pode permitir que fuscas sejam queimados e cinegrafistas, mortos”, deixando uma insinuação no ar de que deve haver leis que aumentem a pena para os crimes de dano ao patrimônio e lesão corporal quando ocorridos no contexto de protestos, conforme já sugerido por algumas propostas legislativas em discussão em Brasília.
Por fim, o ministro ainda se eximiu de comentar os graves abusos cometidos pela polícia durante as manifestações que têm acontecido nos últimos tempos. Muito menos falou sobre a elaboração de protocolo para o uso da força em manifestações, reivindicação de diversos grupos e entidades.
Diante disto, a ARTIGO 19 reforça as recomendações que já vem fazendo há tempos, todas em consonância com outros setores da sociedade civil:
o Governo Federal deve se opor a qualquer projeto de lei que tenha como objetivo a criminalização de manifestações
o Governo Federal deve atuar de forma a inibir a violência policial durante manifestações, buscando coibir em especial o porte de arma de fogo enquanto elas ocorrem e as prisões para averiguação
o Governo Federal deve se esforçar o máximo possível para garantir que o direito à manifestação seja plenamente respeitado
São Paulo, 25 de Abril de 2014
Crédito da imagem: “Mercosul Social e Participativo”, sob a atribuição Creative Commons 2.0
Para o NETmundial, evento que será realizado nos dias 23 e 24 de abril em São Paulo, a ARTIGO 19 está defendendo que os direitos humanos sejam verdadeiramente considerados durante as discussões sobre a governança da internet, sobretudo nas questões que dizem respeito à transparência e accountability do Icann (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), órgão que gerencia os domínios da internet no mundo.
O anúncio do Departamento de Comércio dos Estados Unidos de que planeja transferir funções estratégicas na atribuição de domínios da internet para a comunidade internacional multissetorial é um importante passo tomado em direção à globalização da governança da internet. “Para garantir a liberdade de expressão e informação e o direito à privacidade online, nunca a transparência plena e a accountability do Icann são tão importantes para uma internet verdadeiramente confiável”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo da ARTIGO 19. “A reforma do Icann é essencial se a organização pretende ser verdadeiramente global e multissetorial”, acrescenta.
As atuais funções desempenhadas pelo Icann, em termos de definição de política pública, têm consequências significativas. Em particular, o Icann tem a prerrogativa de definir e implementar as regras para a propriedade intelectual relacionada a domínios da internet, prerrogativa esta que tem um impacto significativo na forma como os usuários da internet acessam informação – e, portanto, no direito à liberdade de expressão. No entanto, algumas preocupações têm surgido sobre a legitimidade do Icann em tomar decisões políticas em determinados assuntos em razão da forma como está estruturada sua administração.
“Uma separação bem delimitada entre os processos responsáveis pelo desenvolvimento de políticas e pelos aspectos operacionais, assim como uma fiscalização forte, são fundamentais para que haja uma confiança geral no Icann”, diz Hughes. “A transição do papel de atribuição de domínios da internet para a comunidade internacional multissetorial deve ser discutida e desenhada com a participação em caráter deliberativo de todas as partes relevantes interessadas, em diversos espaços de debate. Uma vez que a internet é um recurso global, todos têm interesse em seu futuro. Mais vozes de grupos sub-representados e dos países do Sul Global também devem ser ouvidos se uma governança multissetorial da internet for realmente um objetivo a ser alcançado”, conclui.
Acontece no dia 22 de abril, no Centro Cultural São Paulo, o Encontro Pré-NETmundial da Sociedade Civil, que deverá reunir mais de 90 grupos da sociedade civil de todo o mundo que estão envolvidos nas discussões sobre os rumos da internet. Trata-se de uma iniciativa que tem o objetivo de dar publicidade aos pontos de vista da sociedade civil e influenciar nas discussões do NETmundial e em futuros espaços de debate.
O encontro tem como foco estabelecer pontos de consenso e discutir ações estratégicas para disseminar mensagens que 1) promovam a defesa dos direitos humanos fundamentais; 2) defendam um modelo aberto, descentralizado e interoperável da arquitetura da rede; e 3) defendam um modelo de governança da internet que seja coordenado, descentralizado, inclusivo e de gestão compartilhada.
Veja abaixo a agenda do encontro.
Encontro Pré-NETmundial da Sociedade Civil
Data: 22/04
Local do evento: Espaço Missões, Centro Cultural São Paulo, Rua Vergueiro, 1000, São Paulo – http://www.centrocultural.sp.gov.br/
9h30 – 10h – Introduções: Introdução ao NETMundial 2014, objetivos da reunião e regras para as intervenções
– Boas vindas e objetivos da reunião: Joana Varon (Brasil), Jeremy Malcolm (BestBits), Valeria Betancourt (APC), Veridiana Alimonti (Idec) e Laura Tresca (Artigo 19 – Brasil)
– Apresentações pelos representantes da sociedade civil do comitê executivo do NETmundial: Marilia Maciel, Adam Peake (a confirmar), Carlos Afonso (a confirmar)
10h-11h15 – Princípios: Garantindo a proteção dos direitos humanos e assegurando uma arquitetura aberta e interoperável da rede
– Facilitador: Aneriette Esterhuysen (APC, África do Sul) (a confirmar)
– Objetivos: esclarecer e estabelecer um marco comum sobre os princípios fundamentais para a governança da internet que o grupo defenderá no NETmundial e em conversas com outros stakeholders
– Sistematizadores: Matthew Shears, Carolina Rossini, Anriette Esterhuysen/Valeria Betancourt e Veridiana Alimonti
11h15 – 11h30 – Lanche
11h30 – 13h – Estabelecendo um cronograma: Em direção a um modelo de governança da internet que seja coordenado,descentralizado, inclusivo e de gestão compartilhada
Facilitadores: Matthews Shears (CDT, EUA e Reino Unido)
Objetivo: esclarecer e estabelecer um marco comum sobre um modelo de governança da internet que seja coordenado, descentralizado, inclusivo e de gestão compartilhada
Sistematizadores: Anja Kovacs, Jeremy Malcolm, Joana Varon, Carolina Rossini
13h – 14h – NETmundial: As regras do jogo: como maximizar o impacto da sociedade civil nas próximas intervenções e encontros
– Facilitadores: Bia Barbosa (Intervozes)
– Notas breves por Daniel Fink (Diretor Executivo da NETMundial 2014) (a confirmar)
– Objetivo: Neste momento, os sistematizadores das sessões anteriores deverão entregar uma lista com os pontos de deliberação das reuniões, além dos nomes que se voluntariaram para apresentar os pontos na plenária do NETmundial
14h-15h – Almoço – Restaurante do CCSP
15h – 16h – Estratégia de mídia, hubs para participação remota e relações entre stakeholders
– Objetivo: apresentar à imprensa os principais pontos debatidos pela sociedade civil, e fazer novas apresentações para as próximas sessões abertas com a comunidade tecnológica e governos
– Facilitadores para Estratégia de Mídia: Renata Avila (WebWeWant, Guatemala)
– Relações com a comunidade tecnológica: (a confirmar)
– Relacionamento com o governo: Jovan Kurbalija (Fundação Diplo) (a confirmar) e Gene Kimmelman (Public Knowledge, EUA)
16h-17h – Sessão aberta com a comunidade tecnológica
– Facilitadores: a confirmar
– Comentários : Fadi Chehadé (ICANN) (a confirmar)
– Objetivo: Conhecer quais são as questões que a comunidade tecnológica vê como fundamentais e comunicar preocupações eposições chaves da sociedade civil. Explorar oportunidades para colaboração
17h-17h15 – Lanche
17h30-19h: Encontro com governos convidados (bilateral ou misto – a confirmar)
– Facilitadores: Marilia Maciel (CTS/FGV, Brasil)
– Objetivo: Conhecer quais são as questões que os governos veem como fundamentais e comunicar as preocupações e posições chaves da sociedade civil. Explorar oportunidades para colaboração
19h – Jantar
Organizadores
Association for Progressive Communications – APC (Global)
Article 19 (Global)
Best Bits (Global)
Center for Technology and Society – CTS/FGV (Brazil)
Center for Studies on Freedom of Expression and Access to Information – CELE (Argentina)
Derechos Digitales (Chile)
Global Partners Digital (UK)
Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC (Brazil)
Instituto de Tecnologia e Sociedade – ITS (Brazil)
Web We Want (Global)
Organizações da sociedade civil latino-americana que participarão do NETMundial, evento que debaterá a governança da internet, devem se reunir no dia 21 de abril para discutir as propostas da América Latina para o funcionamento da rede mundial de computadores. A ARTIGO 19 é umas das entidades organizadoras da reunião.
As propostas já feitas abordam temas como segurança, liberdade de expressão e direitos humanos, papel de governos na governança da internet, neutralidade de rede, e o funcionamento do Icann e da Iana, dois órgãos responsáveis por administrar a rede.
Entre os proponentes, estão entidades da sociedade civil, órgãos do governo, empresas do setor privado, membros da comunidade de tecnologia e da academia.
Uma análise preliminar das propostas constatou que todas as recomendações advindas de órgãos governamentais frisam a importância do aumento do papel dos governos na gestão da internet, bem como a necessidade da internacionalização do Icann em um modelo de administração mais compartilhado. Já as contribuições da sociedade civil focam em pontos relacionados a direitos humanos e liberdade de expressão, e ainda buscam apontar padrões e leis internacionais que a governança da internet deva respeitar.
No que diz respeito ao setor privado e de tecnologia, a maior parte das recomendações aborda questões relacionadas a segurança, como a estabilidade da rede e a proteção contra crimes cibernéticos.
Os interessados em participar da reunião das entidades latinoamericanas devem escrever para Marcelo Blanco no email blanco@article19.org.
O NETMundial ocorre nos dias 22 e 23 de abril no Grand Hyatt Hotel, em São Paulo.
A ARTIGO 19, a Abraji e a Ifex-ALC promovem, no próximo dia 30, o evento “Liberdade de expressão em debate: Um panorama das violações no Brasil e na América Latina”.
Autoridades e organizações de defesa da liberdade de expressão estarão presentes para debater a situação das violações sofridas por comunicadores e defensores dos direitos humanos, e discutirão medidas de prevenção e proteção contra essas violações nos contextos do Brasil e da América Latina.
Escalados para compor a mesa estão Guilherme Canela (Unesco), Renata Sena (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), Lúcia Rodrigues (jornalista vítima de violação), Guilherme Alpendre (Abraji), Pedro Vaca (Flip – Fundación para Libertad de Prensa, da Colômbia) e Paula Martins (ARTIGO 19).
No evento, será ainda apresentado o relatório “Violações à Liberdade de Expressão”, resultado do monitoramento feito pela ARTIGO 19 das violações à liberdade de expressão sofridas por defensores de direitos humanos e comunicadores, ocorridas no Brasil em 2013.
Segundo Paula Martins, diretora para a América do Sul da ARTIGO 19, os dados coletados de forma criteriosa permitem ter uma clareza maior sobre o cenário das violações que ocorrem no Brasil. “Apenas com esse panorama claro é que podemos pensar medidas efetivas de prevenção e proteção que tenham real impacto para reduzir esse tipo de violência no país”, afirma.
O debate vai acontecer no Auditório Premium, (Rua Cincinato Braga, 500 – próximo à estação Brigadeiro do Metrô), às 19h.
A ARTIGO 19 celebra a aprovação do Marco Civil da Internet pela Câmara dos Deputados no último dia 25. O Projeto de Lei (PL) ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff para começar a reger a internet no Brasil. Após as revelações de Edward Snowden e durante as negociações para sua aprovação, diversas novas disposições foram adicionadas ao texto original, mas o panorama geral é positivo.
“O Marco Civil da Internet aprovado é uma garantia vital para a proteção do direito à liberdade de expressão online no Brasil. A ARTIGO 19 apoia essa lei verdadeiramente progressista, embora o Senado ainda possa melhorá-la. Poderia, por exemplo, excluir do texto as disposições sobre a guarda de registro por seis meses”, diz Paula Martins, diretora da ARTIGO 19 Brasil.
O Marco Civil da Internet é fruto de um grande processo de consolidação com forte participação da sociedade civil, incluindo plataformas online de comentários e debates. Ele traz garantias gerais para a liberdade de expressão, neutralidade de rede, exclusão digital e privacidade.
O grande destaque do PL é a garantia da neutralidade de rede. Outra disposição positiva é a proteção da privacidade e a responsabilidade dos intermediários na internet. Já o ponto delicado é que o PL obriga a guarda de registros pelo período de seis meses. As pressões por mudança devem se concentrar neste ponto durante a análise do Senado.
A intenção do governo brasileiro é a de sancionar a lei durante o NetMundial, evento sobre governança na internet que será realizado em São Paulo nos dias 23 e 24 de abril.
Pontos positivos
A ARTIGO 19 acredita que são características positivas do PL do Marco Civil:
O respeito à liberdade de expressão on-line, bem como o modo que as pessoas usam a internet hoje Um dos princípios do PL é o respeito à liberdade de expressão online assim como à forma como as pessoas usam a internet hoje. O artigo 8 do texto reforça que a liberdade de expressão é uma condição para o exercício pleno do direito ao acesso à internet.
Garantia da neutralidade de rede Depois de um longo debate entre deputados, o ponto que garantia a neutralidade de rede foi mantido sem as mudanças que alguns dos parlamentares desejavam realizar. Trata-se de um princípio que diz que a Internet e todos os dados devem ser tratados de forma igual, sem a existência de cobrança de valores diferentes ou qualquer outro tipo de discriminação por usuário, conteúdo ou outras questões. O texto final da PL permite apenas a discriminação do tráfego ou sua redução de velocidade por motivos emergenciais ou técnicos.
Recomendações de adoção de padrões e dados abertos O PL diz explicitamente no artigo 24, item 5, que o setor público tem que dar preferência para a adoção de tecnologias livres e abertas.
Proteção da privacidade O PL permite o acesso a conteúdo de comunicação apenas com uma ordem judicial. Nesta questão, o Marco Civil está na vanguarda das legislações da internet no mundo todo, pois assegura que o poder judiciário é o único capaz de permitir acesso a qualquer conteúdo de comunicação.
Restrições à conexão de internet não são permitidas Independentemente do tipo de conteúdo que você acessa ou compartilha na internet, ninguém poderá desconectá-lo, exceto em casos de falta de pagamento.
Proibição de transferência de dados pessoais de terceiros sem autorização O PL do Marco Civil determina que os dados pessoais não sejam fornecidos a governos por empresas.
Proibição de coleta de dados sem permissão Atualmente, é comum ver empresas coletando todos os dados possíveis de usuários sem o consentimento destes ou autorização judicial. O PL determina que isto não poderá ser mais feito.
Garantia de exclusão de dados pessoais quando a pessoa decidir não mais utilizar um serviço online Este ponto se insere na ideia de que dados não usados são dados “mortos”, e que desta forma não podem ser comercializados por empresas ou ainda servir para outras finalidades.
Servidores de serviço não estão autorizados a reter dados de acesso Trata-se de um ponto fundamental para a privacidade dos usuários.
Provedores de serviço não detêm responsabilidade por conteúdo Os provedores não têm nenhuma responsabilidade pela ação dos usuários. A única penalidade contra o provedor neste caso acontecerá apenas se ele não atender a uma ordem judicial que determine a remoção de um conteúdo.
Obrigação por parte do Estado em ter um plano para enfrentar os desafios de inclusão digital
Este ponto, especificado no artigo 28, pretende estimular o governo a estabelecer metas, planos e uma agenda específica para o uso e desenvolvimento da Internet.
Obrigação de adoção do modelo “multistakeholder” de governança da Internet em todos os níveis da federação Como definido no artigo 24, no item 1, é necessário estabelecer mecanismos de governança democrática, colaborativa e transparente com a presença de todos os setores da sociedade.
Pontos negativos
A ARTIGO 19 acredita que o PL do Marco Civil precise ser melhorado nos seguintes aspectos:
Obrigatoriedade da retenção de registros por seis meses A retenção desse tipo de informação é um risco para a privacidade e liberdade de expressão, pois pode incorrer em vazamento de informações pessoais a empresas ou governos sem o consentimento do usuário. Este ponto também não permite modelos de negócios que não trabalhem com a retenção de dados.
Respeito ao modelo de negócios como um princípio do projeto de lei Princípios são linhas-guias para a interpretação de uma lei e devem ser baseado nos direitos fundamentais. O respeito a modelos de negócio é um ponto importante, mas não se trata de um direito fundamental.
Falta de garantias para a exclusão de registros A lei não faz uma abordagem específica sobre a exclusão de registros, dando assim margem para que empresas retenham essas informações.
Possibilidade de acesso a dados pessoais por autoridades do governo A lei permite que autoridades do governo possam acessar dados pessoais, como qualificação pessoal, filiação e endereço.
Ausência de limites de tempo para pedidos de retenção de dados Provedores devem reter dados por mais de um ano diante de um requerimento feito por autoridades. No entanto, o PL não determina um prazo para que essa retenção de dados termine.
Notificação e remoção instantânea para casos de publicação de conteúdo pornográfico como vingança (revenge porn) Apesar de casos de revenge porn causar sérios problemas para as vítimas, os provedores de internet não devem ser os responsáveis por tomar decisões de remoção de conteúdos, uma vez que não se encontram nas melhores condições para julgar se o conteúdo é legal ou não. Nestes casos, apenas tribunais poderim fazer um julgamento adequado.
Criação de tribunais especiais para casos de difamação Especificar cortes especiais para casos de difamação pode encorajar pessoas a cobrar por possíveis danos à própria imagem em um contexto em que a legislação sobre difamação e mesmo decisões judiciais no Brasil acerca do tema não estão totalmente alinhadas com padrões internacionais de direitos humanos.
A ARTIGO 19 cobra dos senadores que não proponham emendas que possam trazer prejuízos aos aspectos positivos do PL do Marco Civil, e ainda os incita a aprová-lo o mais cedo possível. É preciso ter em mente que o Marco Civil da Internet pode se tornar uma lei progressista de referência para diversos países na proteção à liberdade de expressão online.