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Quase um ano depois de o Brasil ter sido palco da maior onda de manifestações das últimas décadas – as chamadas “jornadas de junho” –, a ARTIGO 19 lança hoje o site “Protestos no Brasil 2013” (www.artigo19.org/protestos), uma versão digital do relatório homônimo, que busca fazer um registro sobre a série de violações ocorridas durante os protestos de todo o ano passado.

O site traz números, infográficos, análises de leis e depoimentos de vítimas de violência e especialistas, além de críticas a abusos na atuação do Estado. Baseado em notícias da imprensa, o relatório, que serve de base para o site, contabilizou 696 protestos no país durante 2013, registrando 2.608 detidos e 8 mortes em circunstâncias relacionadas aos protestos. A análise também computou 117 jornalistas feridos e/ou agredidos, e outros 10 que foram detidos.

Os principais abusos cometidos durante o emprego da força policial também são examinados. Na lista, estão a ausência de identificação de policiais, o uso indiscriminado de armas menos letais, como balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo, e a prática de detenções arbitrárias em larga escala. O relatório indica ainda cinco princípios da ONU que deveriam reger a ação de agentes de segurança pública: legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Todas as violações registradas contradizem uma série de convenções e leis internacionais que tratam do direito a manifestação. No caso da ausência de identificação de policiais, a ONU expressa a importância da identificação visível nos uniformes de policiais para a responsabilização de culpados no caso de violações a direitos humanos.

Já na questão das detenções arbitrárias em larga escala, o relatório menciona a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que assinala que “policiais não podem prender manifestantes quando os mesmos estão agindo pacífica e legalmente e que mera desordem não é suficiente para justificar detenções”, contrariando o expediente da “prisão por averiguação” aplicado durante as manifestações.

Para a diretora-executiva da ARTIGO 19, Paula Martins, todas as violações registradas refletem uma postura militarista que ainda permeia o Estado brasileiro. “Apesar de viver​mos em uma democracia, nossa polícia parece funcionar com a mentalidade da época da ditadura”, afirma.

Tipos penais

Outro alvo de crítica são os tipos penais usados para enquadrar detidos em manifestações. Diversos deles foram acusados por “associação criminosa”, “constituição de milícia privada” e até “sabotagem”, esta última presente na Lei de Segurança Nacional. “Somente por estarem no mesmo local e manifestando a favor de um mesmo tema e sem nenhum indício de que foram à manifestação com o intuito de cometer qualquer crime, indivíduos foram detidos e processados por associação criminosa”, diz o texto do relatório.

O relatório destaca ainda os Projetos de Lei (PL) propostos nas casas legislativas federais, estaduais e municipais que buscam abranger manifestações de rua. Entre os mais de 20 PLs identificados, a esmagadora maioria, segundo a ARTIGO 19, continha sinais claros de criminalização de manifestantes. Destaque para o PL 508/2013, que aumenta a pena de lesão corporal, caso seja cometida em protestos, e cria o crime de “dano em manifestações públicas”, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Para efeito de comparação, esse PL, se aprovado, aumentaria em quatro vezes a pena mínima atual para o crime de dano qualificado, e em 24 vezes a pena ​para a figura simples do mesmo crime.

Segundo ​o relatório, apesar de ser um direito garantido constitucionalmente, o que se vê atualmente no Brasil é uma preocupante lacuna jurídica no que diz respeito à proteção do direito de protesto. Um exemplo disso é a ausência de legislação específica que regulamente a utilização do uso da força policial em​ protestos e que siga ​padrões internacionais.

“Algumas normas já aprovadas também preocupam, como a Lei Geral da Copa, que proíbe manifestações ao redor dos estádios que não sejam consideradas ‘festivas e amigáveis’, abrindo espaço para que alguns protestos sejam considerados ilegais dependendo de sua natureza, sem sequer deixar claro quem seria responsável por tal análise ou quais seriam os critérios para tal classificação”, afirma Martins. “Esses projetos de lei e normas já aprovadas usam de linguagem muito ampla e certamente podem dar ensejo a restrições indevidas à liberdade de expressão”, conclui.

Análises sobre o comportamento do Judiciário também estão no site. Entre os casos expostos, estão o de uma juíza de Minas Gerais que proibiu sete manifestantes detidos de participar de quaisquer outros protestos no futuro, medida que, segundo a ARTIGO 19, se configura em censura prévia ao direito a manifestação.

Quem acessar ​o site ​também poderá ver entrevistas com especialistas, como a urbanista e​ ex-Relatora Especial da ONU ​Raquel Rolnik, o professor de jornalismo da USP Eugênio Bucci, e ​os​ professores de Relações Internacionais Reginaldo Nasser e de Ciências Políticas Pedro Fassoni, ambos da PUC-SP. A página oferece ainda uma linha do tempo com os principais protestos no mundo dos anos 2000 até os dias de hoje.

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Acesse o documento aqui

A Eletronic Frontier Foundation (EFF) e a ARTIGO 19 lançaram ontem (29) uma análise jurídica sobre o documento “Princípios Necessários e Proporcionais” (Necessary & Proportionate Principles), um marco referencial para países aplicarem leis internacionais de direitos humanos à vigilância das comunicações.

Atualmente, existem poucas restrições tecnológicas e legais para o monitoramento internacional, retenção de dados e uso de meios digitais de comunicação. Por este motivo, o documento surge como um importante registro da atual conjuntura, enquanto países ao redor do mundo discutem o futuro da privacidade.

“Já que hoje nossas formas de comunicações deixam um rastro detectável de informações reveladoras, a grande pergunta passa a ser: como preservamos liberdades fundamentais na era digital?”, diz a diretora para Direitos internacionais da EFF, Katitza Rodrigueza. “Esse documento explica como e por que nós devemos controlar as formas de vigilância clandestinas em qualquer lugar do mundo, seja em nosso país ou nos demais.”

Thomas Hughes, diretor-executivo da ARTIGO 19, acrescenta: “A prática da vigilância em massa viola nossos direitos à liberdade de expressão e privacidade. Quase um ano depois das revelações de Edward Snowden, quase nenhum progresso foi feito para assegurar que as práticas de vigilância respeitem os padrões legais internacionais. Esse documento mostra que leis de vigilância em massa devem ser reformuladas de forma urgente.”

O documento “Princípios Necessários e Proporcionais” foi lançado em julho de 2013 depois de um ano de consultas entre advogados privados e especialistas em tecnologia, e desde então tem se popularizado ao redor do mundo e na própria ONU. Mais de 400 organizações e 300 mil pessoas apoiaram os princípios, que busca explicar como o poder de vigilância clandestino pode ameaçar privacidade e a liberdade de associação e de expressão.

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Nos 2 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI), a ARTIGO 19  lança o portal Livre Acesso, uma das mais importantes iniciativas da entidade para promover o direito ao acesso à informação.

Concebido com o intuito de servir como uma referência em sua área, o portal está dividido em três seções: Ferramentas, Observatório e Temáticos.

Em Ferramentas estão notícias, legislação nacional e internacional sobre acesso à informação, videoteca, websites úteis e publicações produzidas pela ARTIGO 19.

Já a seção Observatório será um espaço importante de acompanhamento da LAI no Brasil. Nela, será possível checar dados sobre como as esferas de poder estão respondendo a pedidos de informação feitos e quais informações têm sido divulgadas de forma mais ativa. Também haverá um mapa com os estados que já regulamentaram a LAI, além de outras informações.

Por fim, em Temáticos estão os projetos da ARTIGO 19 que relacionam o direito à informação com outros direitos, buscando realçar seu potencial como instrumento na luta pela garantia de outros direitos humanos. Os projetos se inserem nos temas de saúde, moradia, educação, acesso à água e meio ambiente.

Acesse o portal Livre Acesso.

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Baixe o relatório aqui

 

A ARTIGO 19 lança hoje o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, que realizou um estudo junto a 51 órgãos públicos brasileiros federais ligados às três esferas – Executivo, Legislativo e Judiciário – entre os meses de setembro e dezembro de 2013.

O levantamento aponta que, no âmbito federal, os órgãos da Justiça foram os que menos se adaptaram às normas contidas na Lei de Acesso à Informação, que completa dois anos de vigência no dia 16 de maio de 2014.

Na categoria “Justiça” estão 8 órgãos do poder Judiciário – STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Supremo Tribunal de Justiça), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e os 5 TRFs (Tribunais Regionais Federais) – além de 3 órgãos com “funções essenciais à Justiça” – MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Em uma avaliação sob a perspectiva do conceito de “transparência passiva”  – que diz respeito à divulgação de informações por um órgão público mediante uma solicitação formal – a Justiça foi a esfera que menos respondeu a pedidos de informação, a que mais demorou em responder e a que menos ofereceu respostas satisfatórias, se comparada a órgãos ligados aos outros dois poderes.

Ela também é a que menos atende aos requisitos do conceito de “transparência ativa” – isto é, o dever de entidades e órgãos públicos de divulgar, em local de fácil acesso e via internet, informações produzidas ou mantidas por eles que sejam de interesse coletivo, tais como telefones e endereços, informações relacionadas a projetos específicos e audiências públicas.

Já os órgãos ligados ao Executivo federal foram os que implementaram de maneira mais completa a Lei de Acesso à Informação, tanto no que diz respeito à transparência ativa quanto à transparência passiva.

Segundo Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 para a América do Sul, o estudo busca fazer um diagnóstico dos obstáculos que ainda permanecem para a efetiva implementação da Lei de Acesso à Informação no país. Segundo ela, a intenção é a de contribuir para a construção de uma cultura de abertura e transparência nos órgãos públicos brasileiros. “Focamos na esfera federal, na qual​, embora haja notórios problemas, os avanços também são grandes, principalmente no âmbito do Executivo”, diz.

Para Martins, o aspecto cultural ainda desponta como um grande desafio a ser enfrentado. “Alguns funcionários públicos ainda têm dificuldades para compreender a lógica da premissa de abertura. Parece-nos, no entanto, que isso tem se tornado cada vez mais uma exceção”, afirma.

Transparência passiva

No total, foram feitos 474 pedidos de informação a 51 órgãos federais ligados ao poder Executivo, Legislativo e à Justiça (350 pedidos para os 38 órgãos do Executivo; 106 para os 11 órgãos da Justiça; e 18 para os 2 órgãos do Legislativo).

Os temas dos pedidos variaram de questões sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação a gastos com viagens, auxílio-moradia ou publicidade oficial.

Dos 474 pedidos realizados, 448 (94,5%) foram respondidos. Na divisão por poderes, todos os 18 pedidos foram respondidos pelo Legislativo (Câmara e Senado); dos 350 pedidos feitos ao Executivo, 346 (98,9%) foram respondidos; e dos 106 pedidos feitos a órgãos da Justiça, 84 (79,2%) foram respondidos.

Já no que diz respeito à qualidade das respostas, de todas as 448 respostas obtidas, 316 (66,7%) foram consideradas satisfatórias. O Executivo se destaca com 248 respostas (70,9%) consideradas satisfatórias. Quanto ao Legislativo, das 9 respostas concedidas pela Câmara, apenas 77,8% foram satisfatórias, enquanto que das 9 concedidas pelo Senado, somente 33,3% foram consideradas satisfatórias.

Quanto aos órgãos da Justiça, pouco mais da metade (54,7%) das 84 respostas foi considerada satisfatória.

Transparência ativa

No que concerne à responsabilidade dos órgãos do Executivo federal em divulgar informações atualizadas de forma espontânea ao público em geral em seus portais de internet e outros meios, verificou-se ainda o não cumprimento do mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação, principalmente no que diz respeito à divulgação dos eventos que exigem a participação popular.

Para avaliar a transparência ativa, foram levados em conta os seguintes critérios: Informações institucionais; Programas e projetos; Lista de documentos classificados; Perguntas e respostas mais frequentes; Participação popular; e Conteúdo executivo-orçamentário.

Dentre os critérios, o mais problemático foi a ausência de informações para facilitar a participação popular. Dos 38 órgãos do Executivo Federal analisados, apenas 10 (26,3%) divulgam algum tipo de informação sobre audiências públicas, consultas populares, dentre outros.

Um ponto positivo, no entanto, trata da divulgação de informações institucionais. Em 100% dos órgãos do Executivo federal que constam na auditoria é possível encontrar em seus portais ao menos os nomes dos servidores públicos e seus respectivos cargos ou o endereço da repartição e os telefones para contato.

Quatro órgãos não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos. São eles: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional.

Em contrapartida, oito órgãos do Executivo federal (21%) cumpriram com todas as obrigações mínimas previstas na LAI: o Ministério da Educação, o Ministério das Cidades, o Ministério das Comunicações, o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

No que diz respeito ao Legislativo federal, apenas o item que trata da obrigação em divulgar informações institucionais foi cumprido. Nenhum dos dois órgãos que compõem este Poder cumpriu a transparência ativa totalmente.

A preocupação em cumprir a transparência ativa da Lei de Acesso à Informação pela Câmara dos Deputados se restringiu a disponibilizar informações sobre nome de funcionários da repartição e seus cargos, bem como endereço e telefone dos responsáveis por cada área, e alguns dados sobre a participação popular, como por exemplo audiências públicas a serem realizadas e registros das atas anteriores.

Dos 11 órgãos federais da Justiça avaliados, é necessário destacar que nenhum deles cumpre todos os critérios de transparência ativa estipulados. Somente um dos critérios, o de divulgação de telefones e endereços dos órgãos públicos (informações institucionais), foi cumprido por todos os órgãos de Justiça. No outro extremo está o critério de divulgação de dados sobre a participação popular – nenhuma instituição judicial avaliada o cumpriu, o que significa que não foi possível encontrar registros de audiência pública ou outros meios de participação de forma facilitada nos portais desses órgãos.

A Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI) da Controladoria Geral do Município (CGM) organiza, no dia 30 de maio (sexta-feira), a segunda edição da Oficina sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI). A oficina terá um formato interativo: os (as) participantes poderão expor suas dúvidas e redigir um pedido de informação com auxílio dos palestrantes e da equipe da Controladoria.

O evento, que abordará a questão da moradia, contará com a participação de Benedito Roberto Barbosa, o “Dito”, membro da União dos Movimentos de Moradia, e de representantes do Centro de Direitos Humanos Gaspar Garcia.

Na abertura da oficina, Fernanda Campagnucci, assessora especial da Controladoria, fará uma breve introdução sobre a Lei de Acesso à Informação. Na sequência, o representante da União dos Movimentos de Moradia discutirá as políticas públicas do Município de São Paulo no setor da moradia e falará sobre as contribuições da LAI para as ações de controle relacionadas ao tema.

Gabriel Ponzetto, diretor da Divisão de Transparência Ativa da COPI, apresentará o Portal de Transparência Municipal e o Habisp.plus, que contém um mapeamento da habitação no município de São Paulo. Joara Marchezini, da ARTIGO 19, explicará como deve ser feito um pedido de informação.

Após as apresentações, os participantes construirão suas próprias solicitações, que serão apreciadas pelos palestrantes e receberão contribuições para aprimorá-las.

Para participar, clique neste link e preencha o formulário de inscrição. A oficina oferece 30 vagas.

O portal Livre Acesso foi concebido com o intuito de servir como uma referência na área de acesso à informação. Dividido em três seções – Ferramentas, Observatório e Temáticos – o portal oferece uma vasta gama de conteúdo relacionado ao tema do acesso à informação, como notícias, legislação e vídeos, dados sobre a transparência nas esferas de poder, e projetos que relacionam o direito à informação com outros direitos humanos.

Acesse o site livreacesso.net

Eventos LAI 2 Anos
Imagem do debate “Dois anos da Lei de Acesso à Informação”, realizado no último dia 15

 

Na semana em que a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou seu segundo aniversário, dois debates em São Paulo discutiram o assunto.

Realizado na quinta-feira (15), na sede da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), o debate “Dois anos da Lei de Acesso à Informação: o caminho da transparência e as práticas de acesso à informação” reuniu representantes da ARTIGO 19, da CGM (Controladoria Geral do Município), do GPOPAI-USP (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação), do Instituto Ethos, e da Retps (Rede pela Transparência e Participação Social).

O evento foi aberto pelo presidente da Apesp, Caio Cesar Guzzardi, que apontou as dificuldades de acesso à informação mesmo para os que estão no funcionalismo público. “Apesar de estarmos dentro da Procuradoria, ainda assim encontramos dificuldades com acesso à informação junto ao Estado. Se é difícil para nós, imagina para quem está fora da estrutura”, se queixou.

Em seguida, foi a vez de Fernanda Campagnucci falar sobre o trabalho da CGM em promover a Lei de Acesso à Informação (LAI) junto aos órgãos públicos municipais. Segundo Campagnucci, a Prefeitura de São Paulo hoje respeita mais o direito ao acesso à informação pública do que antes, mas ainda há muitos desafios a serem superados. “Hoje já não existe pedido de informação que não tenha manifestação por parte das secretarias. Mas elas têm qualidade? Esse papel de monitorar é um papel da controladoria e hoje não temos segurança pra dizer que todas as respostas estão sendo dadas com qualidade. Entretanto é uma preocupação nossa”, afirmou.

Jorge Machado, do GPOPAI-USP, apresentou dados sobre o “Estudo sobre Desafios da Transparência no Sistema de Justiça Brasileira”, uma publicação do GPOPAI-USP, da ARTIGO 19 e da FGV (Fundação Getúlio Vargas). O estudo analisou o grau de transparência das instâncias do Poder Judiciário. “Neste quesito, a Justiça está aquém do Executivo e muito provavelmente atrás do Legislativo”, constatou. Apesar dos problemas, o pesquisador disse que é possível perceber avanços. “Tem razões para se reclamar e para se comemorar. Se olharmos para trás, as coisas avançaram. Há ainda que vencer resistências culturais, mas na transparência ativa, nos serviços dos sites, é possível ver que o Brasil, comparado ao outros países, avançou bastante.”

Falando em nome do Instituto Ethos, Bruno Videira discorreu sobre o projeto Jogos Limpos, que, entre outros objetivos, busca fazer uma avaliação da transparência nos governos nas 12 cidades-sede da Copa do Mundo no Brasil. “Elaboramos o Pacto pela Transparência Municipal e fizemos todos os candidatos a Prefeitura assiná-lo. Depois começamos a monitorar para ver se o cumpriam ou não”, contou. Segundo Videira, com a produção de rankings de transparência, foi possível verificar avanços. “Um caso interessante foi o de Brasília, que no ranking de 2013 ficou em último lugar. O governo então começou a se mexer e pôr a casa em dia e já no ranking de 2014, a cidade passou ocupar o posto de a mais transparente entre as 12 cidades-sede da Copa”, revelou Videira, que concluiu com um comentário otimista. “Fala-se tanto sobre quais são os legados positivos da Copa. Esperamos pelo menos que a transparência seja um deles.”

Joara Marchezini, da ARTIGO 19, falou sobre o “Relatório de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação”, o qual ajudou a produzir. “Buscamos avaliar 51 órgãos no nível federal, entre setembro e dezembro e 2013, por uma metodologia dividida entre transparência ativa e passiva”, explicou. O relatório também constatou a Justiça (categoria que engloba órgãos do Judiciário mais outros órgãos ligados a ele, como o Ministério Público) como a esfera que mais deixou a desejar no quesito transparência. “Houve vários problemas constatados. Em alguns casos, ligaram perguntando o motivo de pedidos de informação feitos ou então exigiram cópia autenticada de documentos pessoais. Trata-se de exigências que não estão previstas pela Lei de Acesso à Informação”, informou.

Por fim, Fernando Meloni falou sobre as conquistas da Retps, rede que representa 13 entidades e que busca fomentar mais transparência nos órgãos públicos. “Tivemos um papel importante para a criação da Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, na revisão do decreto municipal que regulamenta a LAI em São Paulo, e também na divulgação da relação de cargos e funcionários de empresas públicas das três esferas”, afirmou. Ainda assim, de acordo com Meloni, houve algumas “brigas” que não foram possíveis de se vencer. “Infelizmente, em uma série de pedidos de informação não conseguimos obter respostas. Houve casos, por exemplo, em que o órgão de controle dizia para liberar a informação mas o órgão responsável não liberava. Como não há sanções, ficamos muito amarrados.”

Desafios da Transparência

Já na sexta-feira foi a vez da mesa de debate “Desafios da Transparência: um balanço dos 2 anos da Lei de Acesso à Informação”, realizada na Escola de Direito de São Paulo da FGV. O evento foi uma realização da Conectas, da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), da Transparência Brasil, da ARTIGO 19 e da FGV.

Juana Keitel, da Conectas, fez críticas aos órgãos públicos mais avessos à transparência, como é o caso da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Keitel falou sobre os pedidos de informação relacionados a 13 de junho, dia de maior repressão policial nos protestos de 2013. “Fizemos uma série de perguntas sobre a operação daquele dia. Após um longo tempo, entre pedidos não respondidos, respostas insatisfatórias e recursos nossos, levamos um choque ao ver que documentos foram classificados como secretos por 15 anos”, contou. Keitel disse, no entanto, que pretende continuar tentando ter acesso às informações daquele dia. “Pretendemos agora continuar a luta no Judiciário.”

Em seguida, a professora Marta Machado, do Núcleo de Estudos sobre Crime e Pena, da FGV, contou sobre a pesquisa realizada junto à Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo sobre o que aconteceu com os policiais envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992. “Queríamos saber se houve sanções disciplinares ou punições administrativas aos policiais que participaram daquela operação”, revelou. Após muita insistência e diversos pedidos negados, ela finalmente conseguiu ter acesso a documentos internos e pôde verificar que não havia nenhum procedimento administrativo aberto. “Recebemos 1.218 registros e só em 293 deles havia o motivo. Destes últimos, todos estavam ligados a problemas como bater continência errada, fardas mal postas, problemas relacionados à hierarquia. Não havia nenhuma sanção ligada à violação, dado que mostra a natureza da Polícia Militar.”

Falando em nome da Abraji, Marina Atoji discorreu sobre uma análise da cobertura da mídia sobre a LAI. Segundo Atoji, desde 2008, foram mais de 3.000 artigos e reportagens sobre a lei. A partir da aprovação da LAI, as menções cresceram. “A maioria das reportagens foi sobre divulgação de salários, monitoramento da implementação, uso da LAI para reportagem e casos de opacidade em órgãos públicos.”

Pela Transparência Brasil, Natália Paiva discorreu sobre pesquisa feita para conseguir informações sobre os 238 conselheiros de todos os tribunais de contas do país. Paiva relatou bastante dificuldades no trabalho, mas que obteve algum êxito. “Descobrimos que 64% dos conselheiros são ex-políticos, como deputados e secretários. E que ainda 20% deles têm ocorrências na Justiça”, disse.

A última a falar foi Paula Martins, que comentou sobre o Portal Livre Acesso, lançado pela ARTIGO 19, e que deve servir como uma referência na internet para assuntos ligados ao acesso à informação. O site também traz resultados da análise “Relatório de Monitoramento da LAI”. “Observamos que temos um avanço interessante do ano passado pra cá no Executivo. O número de pedido que não foram respondidos ou negados foram muito baixos”, disse Martins, que finalizou listando recomendações. “O Estado precisa investir mais na capacitação de seus servidores. Outra ação desejável seria cuidar mais da qualidade das respostas, e na aplicação de sanções aos que não cumprirem com a LAI”, concluiu.

Iniciativa da revista e portal IMPRENSA, com apoio da Câmara Municipal de São Paulo, da ARTIGO 19 e de outras associações ligadas à liberdade de imprensa, o Prêmio Líbero Badaró de Jornalismo visa estimular o desenvolvimento da imprensa brasileira, distribuindo 76 mil reais aos melhores trabalhos jornalísticos do país, tanto de profissionais quanto de universitários.

A 11ª edição irá reconhecer as melhores matérias – veiculadas de 8 de abril de 2013 a 7 de abril de 2014 – em 10 categorias, mais duas categorias especiais: Grande Prêmio Líbero Badaró, à melhor matéria ou reportagem inscrita e Contribuição à Imprensa, que reconhecerá a contribuição à mídia brasileira feita por uma instituição, empresa ou pessoa física.

Entre os jornalistas que já conquistaram mais de uma vez a premiação, estão Caco Barcellos (TV Globo), Dalcio Machado (Diário do Povo), Gilberto Dimenstein (Folha de S.Paulo), João Antonio de Barros (O Dia) e Marilu Cabañas (Rádio Brasil Atual).

Jornalistas que atuam no exterior, ou profissionais enviados para coberturas especiais, podem se inscrever até o próximo dia 18 de julho.

Para ter mais informações, acesse o site oficial do evento.

ARTIGO 19 apresenta o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, que traz os resultados da auditoria realizada para acompanhar a implementação e efetividade da Lei de Acesso à informação (LAI) em órgãos públicos brasileiros. A avaliação, ocorrida entre setembro e dezembro de 2013, se concentra no âmbito federal, em 51 órgãos das três esferas – Executivo, Legislativo e Justiça.

Acesse o relatório aqui.

Acesse a apresentação do relatório aqui.

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