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Para fazer uma avaliação do segundo ano de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Rede pela Transparência e Participação Social (Retps) promove, no dia 15 de maio, a mesa de debate “2 anos da Lei de Acesso à Informação: o caminho da transparência e as práticas de acesso à informação”.

Escalados para fazer a discussão estão Bruno Videira, do Instituto Ethos; Jorge Machado, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPOPAI-USP); Paula Martins da ARTIGO 19; Fernando Meloni, da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo, e Mário Vinícius Claussem Spinelli, da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

No evento, também serão lançados o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, e o portal Livre Acesso, ambos de autoria da ARTIGO 19, além da pesquisa “Desafios da Transparência no Sistema de Justiça Brasileiro”, uma co-produção entre GPOPAI, FGV e ARTIGO 19.

Monitoramento da LAI
No relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, a ARTIGO 19 traz os resultados da auditoria realizada para acompanhar a implementação e efetividade da lei em órgãos públicos brasileiros. A avaliação, ocorrida entre setembro e dezembro de 2013, se concentra no âmbito federal, em 51 órgãos das três esferas – Executivo, Legislativo e Justiça.

O objetivo do levantamento foi o de realizar uma avaliação independente sobre a LAI que servisse de instrumento para a sociedade civil acompanhar e exigir o comprometimento dos órgãos públicos com o direito à informação. A ARTIGO 19 entende que a ausência de um órgão governamental central que fiscalize e regule a implementação e o cumprimento da LAI aumenta a necessidade de monitoramento constante da sociedade civil quanto à efetivação do direito à informação.

Transparência no Sistema de Justiça Brasileiro
Com base em entrevistas de cunho exploratório, análise bibliográfica, consultas documentais e estudos comparativos, a pesquisa “Desafios da Transparência no Sistema de Justiça Brasileiro” procurou definir conceitos de transparência ativa e passiva e limites legítimos ao direito à informação. Foi feito ainda um estudo comparativo internacional entre diversos países (Brasil, Canadá, Chile, Costa Rica, México e Reino Unido) para verificar como funcionam mecanismos de transparência em diferentes partes do mundo.

Entre outros achados, a pesquisa constatou que o direito à informação é reconhecido internacionalmente como um direito humano fundamental e que a transparência ativa – quando há a publicação proativa de informações, sem necessidade de solicitação – é a forma mais eficaz e econômica de promover transparência. Ela traz ainda recomendações para o aprimoramento do sistema judiciário brasileiro, como a publicação da lista de documentos sigilosos e a utilização de formatos abertos na divulgação de informações na internet.

Portal Livre Acesso
O portal Livre Acesso foi concebido com o intuito de servir como uma referência para assuntos relacionados ao tema do acesso à informação. Ele estará dividido em três seções: Ferramentas, Observatório e Temáticos.

Em Ferramentas, estarão notícias, legislação nacional e internacional sobre acesso à informação, videoteca, websites úteis e publicações produzidas pela ARTIGO 19.

Já a seção Observatório será um espaço importante de acompanhamento da LAI no Brasil. Nela, será possível checar dados sobre como as esferas de poder estão respondendo a pedidos de informação feitos e quais informações têm sido divulgadas de forma mais ativa. Também haverá um mapa com os estados que já regulamentaram a LAI, além de outras informações.

Por fim, em Temáticos estarão os projetos da ARTIGO 19 que relacionam o direito à informação com outros direitos, buscando realçar seu potencial como instrumento na luta pela garantia de outros direitos humanos. Os projetos se inserem nos temas de saúde, moradia, educação, acesso à água e meio

SERVIÇO

Data: 15/05/2014
Horário: 18:30
Local: Sede administrativa da APESP – Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
Endereço: Rua Libero Badaró, 377, 9º andar, cj. 906 – Centro – São Paulo (próximo a estação de metrô São Bento)
Mais informações: comunicacao@artigo19.org | www.artigo19.org/ | www.retps.org.br

Organizações que compõem a Retps
Ação Educativa; Amarribo Brasil, ARTIGO 19, Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (Aeppsp), Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (Crece), Escola de Governo, Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPOPAI- USP), Instituto Ethos, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral  (MCCE), Movimento Voto Consciente, OKF Brasil – Rede pelo Conhecimento Livre, Rede Nossa São Paulo e W3C Brasil.

A ARTIGO 19 está empenhando grandes esforços na construção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável dentro da Agenda Pós-2015, que vai estabelecer as prioridades para a agenda de desenvolvimento global para os próximos 15 anos, começando em 2016. Dentro dessa linha de atuação, a organização acaba de lançar um site (em inglês) chamado Empowering Development, que deve servir para orientar os trabalhos de elaboração da Agenda Pós-2015 no que diz respeito aos temas de direito à liberdade de expressão, direito à informação e participação social.

O site contém informações sobre o andamento dos trabalhos para a elaboração da Agenda Pós-2015, bem como análises, documentos, textos históricos, estudos de caso e ainda indica meios para quem quer se engajar no processo.

A elaboração da Agenda Pós-2015 é vista como uma oportunidade única para consolidar os direitos à liberdade de expressão e de informação entre as prioridades da agenda de desenvolvimento para o próximo período.

Vários países concordaram em desenvolver os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no documento final da Cúpula do Rio+20, realizada em junho de 2012. O documento também firmou uma série de outros compromissos, que inclui a revisão do sistema da ONU em desenvolvimento, aumento de transparência e participação pública, e proteção dos direitos humanos.

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“A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.” – Princípio 10 da Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

 

O Princípio 10 é um dos 27 princípios que constam no documento final da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992 – a chamada ECO-92. Ele estabelece o compromisso dos governos em garantir aos cidadãos a participação social, o acesso à informação e o acesso à Justiça em  questões ambientais.

Diversos países latino-americanos e caribenhos se comprometeram em elaborar um Plano de Ação, com apoio da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), para ajudar na implementação do Princípio 10 em seus territórios. As negociações em torno do plano vêm ocorrendo desde 2014 e estão sendo acompanhadas por organizações da sociedade civil, entre as quais, a ARTIGO 19.

Se efetivamente implementado, o Princípio 10 permitirá que pessoas recebam informações do Estado em tempo hábil e participem desde o início de processos de tomada decisão que envolvam a execução de políticas governamentais e/ou a realização de empreendimentos que causem impactos socioambientais. Um exemplo dessa situação é a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A obra gerou grande impacto em populações indígenas e rurais, principalmente na região de Altamira, um dos maiores municípios paraenses.

Vários procedimentos previstos em lei que garantiriam o acesso à informação sobre os efeitos ambientais e sociais na construção de Belo Monte foram descumpridos. Entre as irregularidades estão a não realização de consultas aos povos indígenas e a não ocorrência de audiências públicas em número suficiente.

Adotar de forma efetiva o Princípio 10 no Brasil permitiria a todos os cidadãos reivindicar um desenvolvimento socioeconômico mais sustentável, com conservação ambiental e consciência sobre os impactos de obras em dezenas de regiões, além de garantir uma participação mais efetiva da sociedade na discussão dos temas ambientais.

A ARTIGO 19 produziu dois relatórios para compilar as graves violações à liberdade de expressão dos comunicadores e defensores de direitos humanos no Brasil. Os relatórios têm como foco as violações consideradas graves, como ameaças de morte, sequestros, tentativas de assassinato e homicídios, e apontam ainda os possíveis motivos que estão por trás dessas violações, além de traçar um perfil dos suspeitos de serem os mandantes, mostrando também a incidência das violações por região.

Clique aqui para visualizar o relatório de 2013

Clique aqui para visualizar o relatório de 2012

Na última quarta-feira (30), a ARTIGO 19, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a rede internacional de organizações Ifex-ALC promoveram o evento “Liberdade de Expressão em Debate: Um Panorama das Violações no Brasil e na América Latina”, que ocorreu no auditório Premium, em São Paulo.

Escalados para fazer a discussão estavam Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 para a América do Sul, Guilherme Alpendre, secretário-executivo da Abraji, Lúcia Rodrigues, jornalista, Pedro Vaca, da organização colombiana Flip, Alexandra Montgomery, advogada da Justiça Global e Guilherme Canela, conselheiro de comunicação e informação da Unesco.

Quem primeiro falou foi Lúcia Rodrigues, que contou sobre a ameaça que sofreu do vereador paulistano Coronel Telhada (PSDB), ex-comandante da Rota (uma tropa especial da polícia de São Paulo), durante entrevista que realizou com o parlamentar em março de 2013. “Ele ficou indignado quando o questionei sobre o fato de pessoas que haviam financiado sua campanha terem se tornado seus assessores, e me disse para eu tomar cuidado com o que publicaria, pois ‘a paulada viria no mesmo ritmo’”, revelou. Lúcia também lembrou sobre o caso do ex-repórter da Folha de São Paulo André Caramante, que depois de ter publicado matéria sobre o vereador, passou a sofrer ameaças por telefone e precisou deixar o país. “Esse tipo de coisa não acontece só no interior, mas também em São Paulo. Hoje é comigo e com o André, amanhã é com qualquer um. Se a gente não der um basta, isso vai continuar.”

Paula Martins comentou sobre os resultados alcançados no relatório “Violações à Liberdade de Expressão”, produzido pela ARTIGO 19, e que compilou as violações à liberdade de expressão de comunicadores e defensores de direitos humanos ocorridas no Brasil em 2013.  “Identificamos que um dos principais motivos por trás dessas violações reside na intolerância da classe política, principalmente em regiões distantes, mas que vêm se repetindo também em centros urbanos”, destacou. Segundo ela, o Estado brasileiro por muito tempo se recusou em reconhecer a existência de violações que atentassem especificamente contra a liberdade de expressão. “Representantes governamentais costumavam dizer que as violações que ocorriam eram em razão da violência comum. Mas agora o discurso felizmente está mudando, e já é possível notar um reconhecimento por parte do Estado de que se trata de violações com particularidades próprias.”

Já Alexandra Montgomery falou sobre o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, concebido em 2004, mas que só passou a funcionar em 2007.  Segundo a advogada, o programa tem recebido muitas críticas.  “São 1.000 pessoas identificadas como ameaçadas no Brasil, e 404 delas estão hoje no programa. Mas sua execução é ruim, pois não há prioridade política”, afirmou. Alexandra também concordou com a observação de que o fato de as pessoas inclusas no programa terem que suspender suas atividades faz com que o agressor que as ameaçaram atinja seu objetivo. “Em tese, a pessoa não deveria ser afastada de suas atividades. Mas quando isso acontece, o agressor consegue justamente o que queria: silenciá-la.”

Pedro Vaca lembrou que são constantes as agressões contra profissionais na imprensa em toda América Latina. “Pelo menos 300 jornalistas na América Latina sofreram ataques durante protestos no ano passado”, informou o colombiano, que disse ainda que na maior parte dos casos é a polícia que está por trás da agressão. Trata-se de um constatação corroborada por Guilherme Alpendre, que contou que a Abraji buscou registrar todos os ataques sofridos por jornalistas durante os protestos de 2013 no Brasil. “Em nossa investigação, verificamos em entre 75% a 80% dos casos, as agressões partiram de policiais e aconteceram de forma deliberada”, informou.

Guilherme Canela recordou que um diagnóstico preciso das violações contra a liberdade de expressão é essencial para o desenho de políticas publicas eficientes e específicas. “A estratégia para proteger uma radialista comunitária ameaçada que atua no Bico do Papagaio deve ser diferente daquela para proteger o jornalista ameaçado da Folha de São Paulo”, disse. Para ele, é preciso ainda desenvolver uma estratégia específica para atacar a impunidade. “Da forma como está, o custo de ser violento contra jornalistas é pequeno, o que ajuda a perpetuar a situação.” No que diz respeito aos protestos, o conselheiro da Unesco criticou a postura do Estado brasileiro. “Os projetos de leis que correm no Congresso para criminalizar manifestações mostram que é baixo o desejo de o Estado de garantir a liberdade de expressão nesse contexto.”

Ao fim do evento, foi apresentado o relatório “Violações À Liberdade de Expressão”, produzido pela ARTIGO 19. A íntegra do trabalho pode ser vista aqui.

Em prol de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e manifestação, as instituições Artigo 19, Conectas Direitos Humanos,Greenpeace Brasil, IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e o Comitê Popular da Copa SP, grupo de articulação de diversos movimentos sociais, encaminharam hoje ao Senador Pedro Taques (PDT) uma carta pedindo o arquivamento do Projeto de Lei 508/2013, que vai para votação no Legislativo.

O Senador é autor de um substitutivo ao projeto que visa alterar o Código Penal para instituir qualificadoras e aumentos de penas a crimes cometidos durante manifestações. Esse substitutivo seria votado hoje na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas, devido a pedido de vista coletivo, sua apreciação foi adiada para a próxima reunião da Comissão, a ser realizada, provavelmente, na próxima semana.

Sob a justificativa da garantia da segurança pública e com a aproximação da Copa do Mundo, o Estado tem se utilizado de legislações criminais para tratar de questões sociais, à margem de procedimentos jurídicos e garantias legais. Nesse contexto de exceção, fica visível a insatisfação da população com as prioridades do governo.

O documento alerta que condutas já puníveis pelo direito penal passariam a ser agravadas por motivo meramente fático, que é a presença do cidadão em manifestação. Para as organizações o PLS 508/13 pode ser considerado um verdadeiro instrumento político para criminalização dos protestos e dos movimentos sociais, o que é incompatível com o Estado democrático.

É por isso que o Legislativo precisa adotar medidas para garantir direitos aos manifestantes, na contramão do que prevê a proposta do senador Pedro Taques, que traz como único foco para os protestos o direito penal e a criminalização.

Leia a carta na íntegra abaixo:

Ao
Senador da República
Exmo. Sr. Pedro Taques
Brasília, DF

Ref.: Projeto de Lei do Senado nº 508/13

Ilustríssimo Senador da República, Sr. Pedro Taques,

ARTIGO 19 Brasil, Conectas Direitos Humanos, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Greenpeace Brasil e Comitê Popular da Copa – São Paulo, vêm acompanhando com preocupação as medidas adotadas pelo Estado Brasileiro no contexto das manifestações que se intensificaram em todo o país desde Junho de 2013.

Nesse sentido, o objetivo desta carta é apontar as razões pelas quais faz-se imprescindível que o Legislativo, por meio de sua função primordial de regulamentar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, se abstenha de promover ações que interfiram negativamente no direito de manifestação.

Referido direito está consagrado internacionalmente pela inter-relação entre o direito à liberdade de expressão, direito de reunião e associação pacíficas.

Estes são direitos humanos garantidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, todos ratificados pelo Brasil. São ainda, direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal em seu artigo 5º incisos IV, XVII e XVIII.

A existência de proteção legal e diretrizes no direito internacional, contudo, não é suficiente para que o direito de protesto seja concretizado na prática nacional. Uma série de medidas concretas, positivas e negativas, devem ser implementadas pelo Estado para que os indivíduos possam exercer livremente o seu direito de manifestação, o que flagrantemente não tem ocorrido no país. Ao contrário do que preveem a legislação pátria e os padrões internacionais sobre o assunto, a atuação do Estado foi baseada quase exclusivamente na repressão e criminalização deste direito.

Durante os protestos ficou flagrante o uso indiscriminado de armamentos menos letais contra manifestantes, causando lesões graves e, inclusive, mutilações e mortes de manifestantes, jornalistas e transeuntes, conforme amplamente noticiado nos diversos veículos de mídia do país. Alie-se a isto o fato de que inexiste um regulamento específico que determine o modo de utilização deste tipo de armamento pelas forcas de segurança durante manifestações públicas.

Em diversos momentos houve abuso de autoridade e realização de práticas ilegais pela polícia, como as prisões por averiguação realizadas em massa, e a falta do uso da identificação obrigatória por grande parte do efetivo.

Além disso, nas delegacias de todo o país, manifestantes detidos foram enquadrados em artigos penais que são manifestamente inadequados ao contexto dos protestos sociais, como a utilização do crime de formação de quadrilha e de desacato.

Estes fatores, dentre outros, demonstram um tratamento inadequado dado pelo Estado e seus agentes aos manifestantes.

Nesse sentido, as entidades abaixo assinadas veem com preocupação o atual Projeto de Lei do Senado nº 508/2013, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Congresso Nacional, e ao qual o senador apresentou um substitutivo ao texto original. Isto porque o atual texto do substitutivo prevê alteração no Código Penal para instituir qualificadoras e aumentos de penas para os crimes de homicídio, lesão corporal e dano, se cometidos em protestos, além de estabelecer como agravante penal o uso de máscaras.

Dessa forma, condutas já puníveis pelo direito penal passam a ser agravadas por motivo meramente fático, que é a presença em manifestação. Isto é deveras problemático, uma vez que se torna instrumento político para criminalização dos protestos. Não se defende, obviamente, que tais crimes não devam ser punidos, nos termos da lei e do devido processo legal. O que se ressalta aqui é que não há necessidade de aumentar as penas somente pelo fato de serem cometidos no contexto das manifestações populares.

É preciso considerar que a atuação das polícias durante os protestos é questionável tanto do ponto de vista do direito e dos padrões internacionais, como do ponto de vista do próprio direito pátrio. Prisões ilegais, prisões para averiguação, indiciamento de manifestantes sem individualização das condutas e forja de flagrantes tem sido comuns e amplamente noticiados. Nesse sentido, a subversão da noção de responsabilidade subjetiva, que implica na atribuição de culpa de condutas individualizadas, pode ser agravada com a aprovação do PL 508/2013, tornando-se mais uma justificativa para a ação arbitrária dos agentes policiais durante os protestos.

O direito penal, como é sabido, deve ser a ultima ratio, ou seja, medida excepcional quando estritamente necessária para penalizar um individuo que tenha cometido determinado crime previsto em lei. A atribuição “criminal” que busca-se caracterizar as manifestações sob o pretexto de garantir a ordem pública revela uma tendência do Estado em se utilizar de mecanismos de exceção para lidar com os manifestantes, à margem de procedimentos jurídicos e garantias legais.

A criminalização da liberdade de expressão, e nesse caso dos manifestantes, por si só, é incompatível com o Estado democrático. Outras punições menos restritivas à liberdade de expressão já existem para coibir possíveis abusos cometidos nas manifestações e, quando estritamente necessário e proporcional ao ato cometido por um determinado indivíduo, o Código Penal já prevê atuação do papel repressor do Estado. As entidades subscritoras acreditam que o Legislativo deve adotar medidas para garantir direitos aos manifestantes, na contramão do que prevê o Projeto de Lei em debate, que traz como único foco para os protestos o direito penal e a criminalização.

Desta forma, solicitamos que o PLS 508/2013 e seu atual substitutivo sejam arquivados sob pena de provocar uma grave e injustificável violação aos direitos humanos reconhecidos pela Constituição Federal e pelos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

ARTIGO 19
camila@article19.org

Conectas Direitos Humanos
rafael.custodio@conectas.org

IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
isadora@iddd.org.br

Greenpeace Brasil
barbara.rubim@greenpeace.org

Comitê Popular da Copa – São Paulo

 

Crédito da Imagem: Pedro Chavedar

press-freedom
Reprodução

 

Neste dia 3 maio, é comemorado o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. A data foi assim definida pela Assembleia Geral da ONU em 1993, com o objetivo de lembrar à sociedade os casos de violação à liberdade de imprensa, bem como de encorajar e destacar iniciativas que a promovam.

Para marcar o dia, a ARTIGO 19 listou cinco curiosidades sobre o tema “Liberdade de Imprensa”. Confira:

1 – NO SÉCULO 17. Uma das obras mais antigas que é habitualmente citada como referência nos debates sobre a liberdade de imprensa chama-se Areopagitica, escrita por John Milton, em 1644. No livro, o autor se refere ao direito natural do indivíduo de expor e de imprimir suas ideias, sem restrições externas. Sua defesa, porém, é calcada essencialmente em argumentos religiosos, como era regra naquela época. Milton defendia que cada indivíduo pudesse se expressar e se expor às diferentes versões de um fato, para que assim se alcançasse a verdade – desde, é claro, que não se ofendesse a Deus.

2 – RANKING. A organização Repórteres Sem Fronteiras publica todo ano o Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa, que busca classificar os países do mundo todo de acordo com os níveis de liberdade de imprensa. No ranking referente a 2013, a Finlândia é apontada como o país da imprensa mais livre. Em último lugar veio a Eritreia. O Brasil aparece apenas em 108º lugar. Veja a lista completa.

3 – DOCUMENTOS INTERNACIONAIS. Pelo menos desde o século 18 já existem documentos internacionais que buscam abordar o direito à liberdade de imprensa. Alguns de forma mais direta, outros, de forma mais indireta.

A Declaração da Virginia, de 1776, elaborada durante o processo de independência dos Estados Unidos, ocorrido no mesmo ano, aborda o conceito em seu artigo 21. Já a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, redigida durante a Revolução Francesa de 1789, fala em seu artigo 11 que “a livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente.”

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, fala em seu artigo 19 que “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

4 – PRÊMIO. Em 1997, a UNESCO criou o Prêmio Mundial “Guillermo Cano” de Liberdade de Imprensa, visando homenagear uma pessoa, organização ou instituição que realizou uma grande contribuição na defesa e/ou promoção da liberdade de imprensa no mundo. O prêmio é no valor de 45 mil dólares e é concedido todo ano no dia 3 de maio.

O nome é em homenagem a Guillermo Cano Isaza, editor do jornal colombiano El Espectador, e que foi assassinado em Bogotá no dia 17 de dezembro de 1986. Cano era reconhecido pelo empenho que dedicava nas denúncias contra os cartéis de drogas colombianos.

5 – CENSURA PRÉVIA. Em um período histórico recente, a liberdade de imprensa no Brasil era cerceada de forma oficial. Isso aconteceu durante a Ditadura Militar, após a entrada em vigor do AI-5, em 1968, que, entre outros cerceamentos a direitos fundamentais, instituiu a censura prévia à imprensa. Com isso, censores enviados pela governo passaram a habitar redações de jornais do país, e detinham o poder de determinar o que poderia ser publicado e o que não poderia. A censura prévia no Brasil só chegou ao fim em 1978, com o fim do AI-5.

Relatório Violações à Liberdade de Expressão

 

Produzido pela ARTIGO 19, o relatório “Violações à Liberdade de Expressão” compila violações ocorridas em todo o Brasil contra comunicadores e defensores de direitos humanos em 2013.

(Para baixá-lo, clique aqui.)

O relatório tem como foco as violações consideradas graves, como as ameaças de morte, sequestros, tentativas de assassinato e homicídios. Aponta os possíveis motivos que estão por trás dessas violações, além de traçar um perfil dos suspeitos de serem os mandantes, mostrando ainda a incidência das violações por região do país. Indica também documentos internacionais que tratam da proteção de defensores de direitos humanos e comunicadores, além de discutir formas de violações consideradas menos graves, como processos judiciais. Ao final, o relatório faz 10 recomendações ao Estado brasileiro sobre como atuar para reduzir o número de violações, além de recomendações a organismos internacionais e a organizações da sociedade civil e de mídia.

A metodologia empregada se valeu da coleta de informações iniciais sobre cada violação a partir de matérias jornalísticas publicadas em diversos veículos de comunicação, organizações sociais e redes de correspondentes, bem como de relatos das próprias vítimas ou testemunhas dos casos. Posteriormente, foi realizada uma apuração de cada caso, com entrevistas com as vítimas, seus conhecidos e familiares, membros da sociedade civil que trabalham com o tema e autoridades responsáveis pelas ocorrências.

Na categoria comunicadores estão jornalistas, radialistas, blogueiros, repórteres investigativos, apresentadores de televisão, fotógrafos, chargistas e comunicadores comunitários. Já no grupo defensores de direitos humanos figuram lideranças rurais, ativistas ambientais, militantes políticos, líderes indígenas, líderes quilombolas, entre outros.

“Nosso monitoramento apontou um total de 45 violações graves durante 2013. Esse é um número extremamente preocupante e incompatível com o Estado Democrático no qual hoje vivemos no país”, diz Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 para a América do Sul. Segundo ela, o Estado precisa assumir responsabilidades sobre as violações. “O Estado brasileiro deve se responsabilizar por essa situação e tomar medidas efetivas para evitar que números semelhantes se repitam em 2014.”

 

Violações em 2013

Os números de 2013 mostram que mais comunicadores foram vítimas de crimes contra a liberdade de expressão do que defensores dos direitos humanos. No entanto, o número de homicídios dos defensores de direitos humanos foi o dobro do de comunicadores.

Contra comunicadores, foram registrados 15 ameaças de morte, 2 sequestros, 8 tentativas de assassinato e 4 homicídios, num total de 29 violações. Já no caso de defensores de direitos humanos, foram 8 homicídios, 1 tentativa de assassinato, e 7 ameaças de morte, somando 16 violações.

Os comunicadores assassinados foram Mafaldo Bezerra Goes, que trabalhava em uma rádio na cidade de Jaguaribe (CE); Rodrigo Neto Faria, repórter investigativo que atuava em Ipatinga (MG); o fotógrafo Walgney Carvalho, que atuava junto com o Rodrigo Neto e foi assassinado em Coronel Fabriciano (MG); e Samuel Eggers, de Caxias do Sul (RS), que mantinha um blog pessoal. Dos quatro, dois já haviam sofrido ameaças de morte antes.

O relatório constata que, embora não haja institucionalização da censura no Brasil como política de Estado, “nos casos em que a violação impediu a continuidade do exercício profissional do comunicador ou o ativismo do defensor, houve censura. Essa análise considera não apenas a capacidade individual de expressão, mas a atuação do veículo de comunicação ou da organização e comunidade em seguir com o trabalho realizado pela vítima”, diz o relatório.

No caso dos homicídios contra defensores de direitos humanos, 6 dos 8 casos tiveram como motivação denúncias sobre diversas irregularidades envolvendo principalmente o motivo inicial de conflito: disputa territorial. Metade deles foi cometido no Pará.

“Impedir a liberdade de expressão de um defensor de direitos humanos não é somente uma ameaça individual, mas também funciona como uma maneira de desviar a atenção do tema da mobilização e do ativismo político desses defensores, ou seja, impedir que pautas maiores e de maior complexidade social sejam discutidas pela sociedade e possivelmente abordadas de maneira transformadora”, afirma o relatório.


Violações por região

O Sudeste foi a região onde houve mais casos de violações contra comunicadores: 8. Em seguida, vêm as regiões Norte e Sul, com 6 casos cada, Nordeste, com 5, e Centro-Oeste, com 4. Na divisão por estados, São Paulo lidera com 5 casos, seguido por Rio Grande do Sul, com 4, e Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, com 3 cada.

Ainda em relação ao grupo “comunicadores”, 12 violações foram registradas em cidades médias (100 a 500 mil habitantes). Foram 9 as registradas em cidades grandes (mais de 500 mil habitantes) e 8 as em cidades pequenas, cuja população não ultrapassa 100 mil habitantes. “O alto índice de casos em cidades médias demonstra que, ao contrário do que se costuma pensar, não são somente os profissionais de pequenas cidades mais isoladas que estão vulneráveis às violências por conta do seu exercício profissional”, conclui o relatório.

Já no caso dos defensores de direitos humanos, a região Norte aparece com o maior número de registro de violações, totalizando 8. Outros 3 casos foram identificados na região do Centro-Oeste. No Nordeste e no Sul, foram registrados 2 violações em cada; no Sudeste, apenas 1.

Na divisão por estados, o Pará surge com 7 casos, o Mato Grosso do Sul, com 3, e Santa Catarina aparece com 2 casos. Nas cidades pequenas, foram 9 violações registradas. Nas cidades médias, foram 5 violações, e nas cidades grandes, 2 violações.

“Esses índices mostram a necessidade de desenvolvimento de medidas preventivas que devem considerar estratégias que alcancem defensores habitantes de cidades menores e mais distantes dos grandes centros”, destaca o relatório.

Mandantes

No que diz respeito aos suspeitos de terem sido os mandantes das violações contra comunicadores, 23 dos casos envolvem políticos, policiais e outros funcionários públicos. Já em 4 ocorrências há pessoas ligadas ao crime organizado, e em 2, há a suspeita de que os mandantes foram empresários.

Em relação às violações constatadas contra defensores de direitos humanos, em 11 delas a suspeita é a de que os mandantes tenham sido produtores rurais ou extrativistas. Em 2 casos, suspeita-se de pessoas ligadas ao crime organizado; em 1 caso, de que tenha sido um político, e em outro caso, de que tenha sido um policial.

O perfil do mandante é uma análise feita com base nas entrevistas realizadas e pesquisa sobre investigações dos casos.

 

A ARTIGO 19 manifesta preocupação com a fala do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, durante o evento “Diálogos Governo-Sociedade Civil”, realizado ontem (24), na Casa de Portugal, em São Paulo. Na ocasião, o ministro se reuniu com autoridades governamentais e membros da sociedade civil para defender a realização da Copa do Mundo no Brasil.

Diversos pontos de sua exposição nos pareceram problemáticos, a começar pelo momento em que essa iniciativa de diálogo acontece: a apenas um mês e meio do início do megaevento esportivo. Trata-se, claramente, de uma medida extremamente tardia, uma vez que manifestações contra a Copa do Mundo têm ocorrido de forma contundente pelo menos desde o ano passado. O momento escolhido para estabelecer o diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais parece indicar que o verdadeiro motivo por trás do evento de ontem é a crescente preocupação com os protestos e com os reflexos na imagem do governo federal.

Gilberto Carvalho também não se pronunciou sobre as inúmeras violações que têm ocorrido por conta da realização da Copa do Mundo. Entre elas, estão os enormes gastos de dinheiro público em estádios que serão subutilizados; a violação à soberania do país com a Lei Geral da Copa, que modificou a legislação apenas para atender a demandas da Fifa; as remoções de dezenas de milhares de pessoas de suas casas por conta de obras justificadas pela realização do megaevento, sem oferecer atendimento habitacional adequado a elas; e o recrudescimento do aparato repressivo do Estado para suprimir manifestações.

Em determinado momento de sua fala, o ministro argumentou que “as manifestações são legítimas, mas que precisavam ser baseadas em dados verídicos”. A ARTIGO 19 entende que não cabe ao governo indicar quais os motivos que podem ou não levar manifestantes às ruas. Ao governo cabe tão somente garantir o direito constitucional à manifestação e evitar que violações ao direito de liberdade de expressão ocorram.

Gilberto Carvalho disse ainda que o Governo Federal não apoia os projetos de leis que criminalizam as manifestações. No entanto, logo em seguida, o ministro afirmou que o governo “não pode permitir que fuscas sejam queimados e cinegrafistas, mortos”,  deixando uma insinuação no ar de que deve haver leis que aumentem a pena para os crimes de dano ao patrimônio e lesão corporal quando ocorridos no contexto de protestos, conforme já sugerido por algumas propostas legislativas em discussão em Brasília.

Por fim, o ministro ainda se eximiu de comentar os graves abusos cometidos pela polícia durante as manifestações que têm acontecido nos últimos tempos. Muito menos falou sobre a elaboração de protocolo para o uso da força em manifestações, reivindicação de diversos grupos e entidades.

Diante disto, a ARTIGO 19 reforça as recomendações que já vem fazendo há tempos, todas em consonância com outros setores da sociedade civil:

  •  o Governo Federal deve se opor a qualquer projeto de lei que tenha como objetivo a criminalização de manifestações
  •  o Governo Federal deve atuar de forma a inibir a violência policial durante manifestações, buscando coibir em especial o porte de arma de fogo enquanto elas ocorrem e as prisões para averiguação
  • o Governo Federal deve se esforçar o máximo possível para garantir que o direito à manifestação seja plenamente respeitado

 

São Paulo, 25 de Abril de 2014


Crédito da imagem: “Mercosul Social e Participativo”, sob a atribuição Creative Commons 2.0

Para o NETmundial, evento que será realizado nos dias 23 e 24 de abril em São Paulo, a ARTIGO 19 está defendendo que os direitos humanos sejam verdadeiramente considerados durante as discussões sobre a governança da internet, sobretudo nas questões que dizem respeito à transparência e accountability do Icann (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), órgão que gerencia os domínios da internet no mundo.

O anúncio do Departamento de Comércio dos Estados Unidos de que planeja transferir funções estratégicas na atribuição de domínios da internet para a comunidade internacional multissetorial é um importante passo tomado em direção à globalização da governança da internet. “Para garantir a liberdade de expressão e informação e o direito à privacidade online, nunca a transparência plena e a accountability do Icann são tão importantes para uma internet verdadeiramente confiável”, afirma Thomas Hughes, diretor-executivo da ARTIGO 19. “A reforma do Icann é essencial se a organização pretende ser verdadeiramente global e multissetorial”, acrescenta.

As atuais funções desempenhadas pelo Icann, em termos de definição de política pública, têm consequências significativas. Em particular, o Icann tem a prerrogativa de definir e implementar as regras para a propriedade intelectual relacionada a domínios da internet, prerrogativa esta que tem um impacto significativo na forma como os usuários da internet acessam informação – e, portanto, no direito à liberdade de expressão. No entanto, algumas preocupações têm surgido sobre a legitimidade do Icann em tomar decisões políticas em determinados assuntos em razão da forma como está estruturada sua administração.

“Uma separação bem delimitada entre os processos responsáveis pelo desenvolvimento de políticas e pelos aspectos operacionais, assim como uma fiscalização forte, são fundamentais para que haja uma confiança geral no Icann”, diz Hughes. “A transição do papel de atribuição de domínios da internet para a comunidade internacional multissetorial deve ser discutida e desenhada com a participação em caráter deliberativo de todas as partes relevantes interessadas, em diversos espaços de debate. Uma vez que a internet é um recurso global, todos têm interesse em seu futuro. Mais vozes de grupos sub-representados e dos países do Sul Global também devem ser ouvidos se uma governança multissetorial da internet for realmente um objetivo a ser alcançado”, conclui.

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