Acontece no dia 22 de abril, no Centro Cultural São Paulo, o Encontro Pré-NETmundial da Sociedade Civil, que deverá reunir mais de 90 grupos da sociedade civil de todo o mundo que estão envolvidos nas discussões sobre os rumos da internet. Trata-se de uma iniciativa que tem o objetivo de dar publicidade aos pontos de vista da sociedade civil e influenciar nas discussões do NETmundial e em futuros espaços de debate.

O encontro tem como foco estabelecer pontos de consenso e discutir ações estratégicas para disseminar mensagens que 1) promovam a defesa dos direitos humanos fundamentais; 2) defendam um modelo aberto, descentralizado e interoperável da arquitetura da rede; e 3) defendam um modelo de governança da internet que seja coordenado, descentralizado, inclusivo e de gestão compartilhada.

Veja abaixo a agenda do encontro.

Encontro Pré-NETmundial da Sociedade Civil

Data: 22/04

Local do evento: Espaço Missões, Centro Cultural São Paulo, Rua Vergueiro, 1000, São Paulo – http://www.centrocultural.sp.gov.br/

9h30 – 10h – Introduções: Introdução ao NETMundial 2014, objetivos da reunião e regras para as intervenções

– Boas vindas e objetivos da reunião: Joana Varon (Brasil), Jeremy Malcolm (BestBits), Valeria Betancourt (APC), Veridiana Alimonti (Idec) e Laura Tresca (Artigo 19 – Brasil)

– Apresentações pelos representantes da sociedade civil do comitê executivo do NETmundial: Marilia Maciel, Adam Peake (a confirmar), Carlos Afonso (a confirmar)

10h-11h15 – Princípios: Garantindo a proteção dos direitos humanos e assegurando uma arquitetura aberta e interoperável da rede

– Facilitador: Aneriette Esterhuysen (APC, África do Sul) (a confirmar)

– Objetivos: esclarecer e estabelecer um marco comum sobre os princípios fundamentais para a governança da internet que o grupo defenderá no NETmundial e em conversas com outros stakeholders

– Sistematizadores: Matthew Shears, Carolina Rossini, Anriette Esterhuysen/Valeria Betancourt e Veridiana Alimonti

11h15 – 11h30 – Lanche

11h30 – 13h – Estabelecendo um cronograma: Em direção a um modelo de governança da internet que seja coordenado,descentralizado, inclusivo e de gestão compartilhada

Facilitadores: Matthews Shears (CDT, EUA e Reino Unido)

Objetivo: esclarecer e estabelecer um marco comum sobre um modelo de governança da internet que seja coordenado, descentralizado, inclusivo e de gestão compartilhada

Sistematizadores: Anja Kovacs, Jeremy Malcolm, Joana Varon, Carolina Rossini

13h – 14h – NETmundial: As regras do jogo: como maximizar o impacto da sociedade civil nas próximas intervenções e encontros

– Facilitadores: Bia Barbosa (Intervozes)

– Notas breves por Daniel Fink (Diretor Executivo da NETMundial 2014) (a confirmar)

– Objetivo: Neste momento, os sistematizadores das sessões anteriores deverão entregar uma lista com os pontos de deliberação das reuniões, além dos nomes que se voluntariaram para apresentar os pontos na plenária do NETmundial

14h-15h – Almoço – Restaurante do CCSP

15h – 16h – Estratégia de mídia, hubs para participação remota e relações entre stakeholders

– Objetivo: apresentar à imprensa os principais pontos debatidos pela sociedade civil, e fazer novas apresentações para as próximas sessões abertas com a comunidade tecnológica e governos

– Facilitadores para Estratégia de Mídia: Renata Avila (WebWeWant, Guatemala)

– Relações com a comunidade tecnológica: (a confirmar)

– Relacionamento com o governo: Jovan Kurbalija (Fundação Diplo) (a confirmar) e Gene Kimmelman (Public Knowledge, EUA)

16h-17h – Sessão aberta com a comunidade tecnológica

– Facilitadores: a confirmar

– Comentários : Fadi Chehadé (ICANN) (a confirmar)

– Objetivo: Conhecer quais são as questões que a comunidade tecnológica vê como fundamentais e comunicar preocupações eposições chaves da sociedade civil. Explorar oportunidades para colaboração

17h-17h15 – Lanche

17h30-19h: Encontro com governos convidados (bilateral ou misto – a confirmar)

– Facilitadores: Marilia Maciel (CTS/FGV, Brasil)

– Objetivo: Conhecer quais são as questões que os governos veem como fundamentais e comunicar as preocupações e posições chaves da sociedade civil. Explorar oportunidades para colaboração

19h – Jantar

Organizadores
Association for Progressive Communications – APC (Global)
Article 19 (Global)
Best Bits (Global)
Center for Technology and Society – CTS/FGV (Brazil)
Center for Studies on Freedom of Expression and Access to Information – CELE (Argentina)
Derechos Digitales  (Chile)
Global Partners Digital (UK)
Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC (Brazil)
Instituto de Tecnologia e Sociedade – ITS (Brazil)
Web We Want (Global)

Netmundialv2

Organizações da sociedade civil latino-americana que participarão do NETMundial, evento que debaterá a governança da internet, devem se reunir no dia 21 de abril para discutir as propostas da América Latina para o funcionamento da rede mundial de computadores. A ARTIGO 19 é umas das entidades organizadoras da reunião.

As propostas já feitas abordam temas como segurança, liberdade de expressão e direitos humanos, papel de governos na governança da internet, neutralidade de rede, e o funcionamento do Icann e da Iana, dois órgãos responsáveis por administrar a rede.

Entre os proponentes, estão entidades da sociedade civil, órgãos do governo, empresas do setor privado, membros da comunidade de tecnologia e da academia.

Uma análise preliminar das propostas constatou que todas as recomendações advindas de órgãos governamentais frisam a importância do aumento do papel dos governos na gestão da internet, bem como a necessidade da internacionalização do Icann em um modelo de administração mais compartilhado. Já as contribuições da sociedade civil focam em pontos relacionados a direitos humanos e liberdade de expressão, e ainda buscam apontar padrões e leis internacionais que a governança da internet deva respeitar.

No que diz respeito ao setor privado e de tecnologia, a maior parte das recomendações aborda questões relacionadas a segurança, como a estabilidade da rede e a proteção contra crimes cibernéticos.

Os interessados em participar da reunião das entidades latinoamericanas devem escrever para Marcelo Blanco no email blanco@article19.org.

O NETMundial ocorre nos dias 22 e 23 de abril no Grand Hyatt Hotel, em São Paulo.

Para mais informações, acesse a página oficial do evento.

Imagem Site Evento

A ARTIGO 19, a Abraji e a Ifex-ALC promovem, no próximo dia 30, o evento “Liberdade de expressão em debate: Um panorama das violações no Brasil e na América Latina”. 

Autoridades e organizações de defesa da liberdade de expressão estarão presentes para debater a situação das violações sofridas por comunicadores e defensores dos direitos humanos, e discutirão medidas de prevenção e proteção contra essas violações nos contextos do Brasil e da América Latina.

Escalados para compor a mesa estão Guilherme Canela (Unesco), Renata Sena (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), Lúcia Rodrigues (jornalista vítima de violação), Guilherme Alpendre (Abraji), Pedro Vaca (Flip – Fundación para Libertad de Prensa, da Colômbia) e Paula Martins (ARTIGO 19).

No evento, será ainda apresentado o relatório “Violações à Liberdade de Expressão”, resultado do monitoramento feito pela ARTIGO 19 das violações à liberdade de expressão sofridas por defensores de direitos humanos e comunicadores, ocorridas no Brasil em 2013.

Segundo Paula Martins, diretora para a América do Sul da ARTIGO 19, os dados coletados de forma criteriosa permitem ter uma clareza maior sobre o cenário das violações que ocorrem no Brasil. “Apenas com esse panorama claro é que podemos pensar medidas efetivas de prevenção e proteção que tenham real impacto para reduzir esse tipo de violência no país”, afirma.

O debate vai acontecer no Auditório Premium, (Rua Cincinato Braga, 500 – próximo à estação  Brigadeiro do Metrô), às 19h.

Para participar inscreva-se aqui.

site marco

A ARTIGO 19 celebra a aprovação do Marco Civil da Internet pela Câmara dos Deputados no último dia 25.  O Projeto de Lei (PL) ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff para começar a reger a internet no Brasil. Após as revelações de Edward Snowden e durante as negociações para sua aprovação, diversas novas disposições foram adicionadas ao texto original, mas o panorama geral é positivo.

“O Marco Civil da Internet aprovado é uma garantia vital para a proteção do direito à liberdade de expressão online no Brasil. A ARTIGO 19 apoia essa lei verdadeiramente progressista, embora o Senado ainda possa melhorá-la. Poderia, por exemplo, excluir do texto as disposições sobre a guarda de registro por seis meses”, diz Paula Martins, diretora da ARTIGO 19 Brasil.

O Marco Civil da Internet é fruto de um grande processo de consolidação com forte participação da sociedade civil, incluindo plataformas online de comentários e debates. Ele traz garantias gerais para a liberdade de expressão, neutralidade de rede, exclusão digital e privacidade.

O grande destaque do PL é a garantia da neutralidade de rede. Outra disposição positiva é a proteção da privacidade e a responsabilidade dos intermediários na internet. Já o ponto delicado é que o PL obriga a guarda de registros pelo período de seis meses. As pressões por mudança devem se concentrar neste ponto durante a análise do Senado.

A intenção do governo brasileiro é a de sancionar a lei durante o NetMundial, evento sobre governança na internet que será realizado em São Paulo nos dias 23 e 24 de abril.


Pontos positivos

A ARTIGO 19 acredita que são características positivas do PL do Marco Civil:

O respeito à liberdade de expressão on-line, bem como o modo que as pessoas usam a internet hoje
Um dos princípios do PL é o respeito à liberdade de expressão online assim como à forma como as pessoas usam a internet hoje. O artigo 8 do texto reforça que a liberdade de expressão é uma condição para o exercício pleno do direito ao acesso à internet.

Garantia da neutralidade de rede
Depois de um longo debate entre deputados, o ponto que garantia a neutralidade de rede foi mantido sem as mudanças que alguns dos parlamentares desejavam realizar. Trata-se de um princípio que diz que a Internet e todos os dados devem ser tratados de forma igual, sem a existência de cobrança de valores diferentes ou qualquer outro tipo de discriminação por usuário, conteúdo ou outras questões. O texto final da PL permite apenas a discriminação do tráfego ou sua redução de velocidade por motivos emergenciais ou técnicos.

Recomendações de adoção de padrões e dados abertos
O PL diz explicitamente no artigo 24, item 5, que o setor público tem que dar preferência para a adoção de tecnologias livres e abertas.

Proteção da privacidade
O PL permite o acesso a conteúdo de comunicação apenas com uma ordem judicial. Nesta questão, o Marco Civil está na vanguarda das legislações da internet no mundo todo, pois assegura que o poder judiciário é o único capaz de permitir acesso a qualquer conteúdo de comunicação.

Restrições à conexão de internet não são permitidas
Independentemente do tipo de conteúdo que você acessa ou compartilha na internet, ninguém poderá desconectá-lo, exceto em casos de falta de pagamento.

Proibição de transferência de dados pessoais de terceiros sem autorização
O PL do Marco Civil determina que os dados pessoais não sejam fornecidos a governos por empresas.

Proibição de coleta de dados sem permissão
Atualmente, é comum ver empresas coletando todos os dados possíveis de usuários sem o consentimento destes ou autorização judicial. O PL determina que isto não poderá ser mais feito.

Garantia de exclusão de dados pessoais quando a pessoa decidir não mais utilizar um serviço online
Este ponto se insere na ideia de que dados não usados são dados “mortos”, e que desta forma não podem ser comercializados por empresas ou ainda servir para outras finalidades.

Servidores de serviço não estão autorizados a reter dados de acesso
Trata-se de um ponto fundamental para a privacidade dos usuários.

Provedores de serviço não detêm responsabilidade por conteúdo
Os provedores não têm nenhuma responsabilidade pela ação dos usuários. A única penalidade contra o provedor neste caso acontecerá apenas se ele não atender a uma ordem judicial que determine a remoção de um conteúdo.

Obrigação por parte do Estado em ter um plano para enfrentar os desafios de inclusão digital
Este ponto, especificado no artigo 28, pretende estimular o governo a estabelecer metas, planos e uma agenda específica para o uso e desenvolvimento da Internet.

Obrigação de adoção do modelo “multistakeholder” de governança da Internet em todos os níveis da federação
Como definido no artigo 24, no item 1, é necessário estabelecer mecanismos de governança democrática, colaborativa e transparente com a presença de todos os setores da sociedade.

 

Pontos negativos

A ARTIGO 19 acredita que o PL do Marco Civil precise ser melhorado nos seguintes aspectos:

Obrigatoriedade da retenção de registros por seis meses
A retenção desse tipo de informação é um risco para a privacidade e liberdade de expressão, pois pode incorrer em vazamento de informações pessoais a empresas ou governos sem o consentimento do usuário. Este ponto também não permite modelos de negócios que não trabalhem com a retenção de dados.

Respeito ao modelo de negócios como um princípio do projeto de lei
Princípios são linhas-guias para a interpretação de uma lei e devem ser baseado nos direitos fundamentais. O respeito a modelos de negócio é um ponto importante, mas não se trata de um direito fundamental.

Falta de garantias para a exclusão de registros
A lei não faz uma abordagem específica sobre a exclusão de registros, dando assim margem para que empresas retenham essas informações.

Possibilidade de acesso a dados pessoais por autoridades do governo
A lei permite que autoridades do governo possam acessar dados pessoais, como qualificação pessoal, filiação e endereço.

Ausência de limites de tempo para pedidos de retenção de dados
Provedores devem reter dados por mais de um ano diante de um requerimento feito por autoridades. No entanto, o PL não determina um prazo para que essa retenção de dados termine.

Notificação e remoção instantânea para casos de publicação de conteúdo pornográfico como vingança (revenge porn)
Apesar de casos de revenge porn causar sérios problemas para as vítimas, os provedores de internet não devem ser os responsáveis por tomar decisões de remoção de conteúdos, uma vez que não se encontram nas melhores condições para julgar se o conteúdo é legal ou não. Nestes casos, apenas tribunais poderim fazer um julgamento adequado.

Criação de tribunais especiais para casos de difamação
Especificar cortes especiais para casos de difamação pode encorajar pessoas a cobrar por possíveis danos à própria imagem em um contexto em que a legislação sobre difamação e mesmo decisões judiciais no Brasil acerca do tema não estão totalmente alinhadas com padrões internacionais de direitos humanos.

 

A ARTIGO 19 cobra dos senadores que não proponham emendas que possam trazer prejuízos aos aspectos positivos do PL do Marco Civil, e ainda os incita a aprová-lo o mais cedo possível. É preciso ter em mente que o Marco Civil da Internet pode se tornar uma lei progressista de referência para diversos países na proteção à liberdade de expressão online.

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A ARTIGO 19 vê como positiva a adoção por parte do Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH) de uma resolução significativa chamando os Estados a promover e proteger os direitos humanos no contexto de protestos pacíficos, apesar de que alguns avanços ainda precisem ocorrer.

“Essa resolução é uma resposta oportuna para as violações generalizadas de direitos humanos fundamentais que temos testemunhado durante a realização de protestos nas últimas semanas”, diz Thomas Hughes, diretor-executivo global da ARTIGO 19. “Protestos pacíficos são legítimos e parte essencial da vida de qualquer democracia. Cabe aos Estados criar um ambiente seguro e propício para que as pessoas expressem suas opiniões coletivamente e em público.”

A resolução “Sobre a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos no Contexto de Protestos Pacíficos” (CDH 25/L.20) foi apresentada pela Suíça em conjunto com a Costa Rica e Turquia. Ela também foi apoiada por mais de 50 Estados e aprovada em votação no dia 28 de março de 2014.

A resolução expressa preocupação sobre a crescente criminalização dos protestos pelo mundo, e também sobre o número de ataques a defensores de direitos humanos e jornalistas durante protestos. A ARTIGO 19 tem documentado muitos desses casos.

A resolução adotada pelo CDH avança ao convocar os Estados a:

  • Garantir, como uma questão prioritária, que a legislação e procedimentos locais sejam consistentes com suas obrigações e compromissos internacionais em relação ao uso da força;
  • Evitar o uso da força durante protestos pacíficos, e garantir que, quando a força seja absolutamente necessária, ninguém seja submetido ao uso indiscriminado ou excessivo da força, e que qualquer morte ou ferimento mais sério seja investigado;
  • Dar atenção particular para a segurança dos jornalistas e trabalhadores da mídia que cobrem protestos pacíficos, levando em consideração suas funções específicas, grau de exposição e vulnerabilidade;
  • Reconhecer o importante papel desempenhado pelos usuários da internet e defensores dos direitos humanos em documentar violações ou abusos cometidos durante a ocorrência de protestos pacíficos.

A resolução solicita ainda a relatores especiais da ONU, juntamente com o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, entidades da sociedade civil e Estados, que preparem até março de 2016 recomendações sobre formas de lidar com manifestações, inspiradas nas melhores práticas existentes hoje no mundo.

O CDH rejeitou emendas preocupantes  à resolução apresentadas pela África do Sul em nome de um grupo de Estados que partilham de posições em comum. A ARTIGO 19 e outras organizações de direitos humanos de destaque expressaram sérias preocupações com o fato de que as emendas poderiam atenuar as proteções para os direitos humanos durante protestos.

Essas preocupações ecoaram também pela sociedade civil sul-africana. O Fórum África do Sul para a Solidariedade Internacional (SAFIS, na sigla em inglês) caracterizou as emendas propostas à resolução como “uma completa desconsideração sobre os direitos que promovem e protegem o direito a manifestação e reunião pacíficas existentes na Constituição do país.” Para enfatizar a importância da resolução para os sul-africanos, a entidade invocou ainda a memória do Massacre de Sharpeville, ocorrido em 1960, quando o governo do apartheid matou 69 manifestantes pacíficos.

A ARTIGO 19 convoca todos os Estados para tomar medidas imediatas que visem garantir que a resolução seja implementada em níveis locais.

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/*Variaveis do Formulario*/
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if($enviar)/*Se o botão enviar for pressionado, faça…*/
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/*Verifica campo “nome” vazio*/
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elseif(is_numeric($nome))/*verifica se foi digitado número no campo*/
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echo “Você digitou numero no campo nome
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/*Verifica campo “profissao” vazio*/
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echo “O Campo profissao esté vazio
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/*Verifica campo rg vazio*/
if($rg == “”)
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echo “O Campo rg esté vazio
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/*verifica email, se digitado incorretamente*/
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$email = str_replace (“.@”, “@”, $email);
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echo “Por favor, digite seu e-mail corretamente.
“;
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if($erros <= 1)/*se não tiver algum erro, se tiver é exibido as messagens configuradas acima*/
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/*Configuramos os cabeçalhos do e-mail*/
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$headers .= “Content-type: text/html; charset=iso-8859-1rn”;/*para o envio com formatação HTML. Charset po ser utf-8 também*/
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/*Configuramos o conteúdo do e-mail*/
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“;/*vai para o seu email o que foi digitado no campo “organizacao”*/
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“;/*vai para o seu email o que foi digitado no campo “rg”*/
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“;/*vai para o seu email o que foi digitado no campo “cidade”*/

/*Enviando o e-mail…*/
$enviando = mail($seuemail, $profissao, %org, $conteudo, $headers);

/*verifica se o e-mail foi enviado com sucesso*/
if($enviando) {
echo “Cadastro enviado com sucesso!”;
echo “// “;
echo “// “;
}
else{/*seu ouve algum erro…*/
echo ”

$nome
Erro no envio

“;
}
}
}
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Masculino
Feminino

Em 1995, por meio da Lei nº 9.140, o Estado brasileiro, após 30 anos da instauração da ditadura civil-militar, reconheceu como mortas dezenas de pessoas que, em razão de participação ou acusação de ligação com atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, encontravam-se desaparecidas. A mesma Lei previu a criação de uma Comissão Especial que, entre outras atribuições, tinha como competência o reconhecimento de outras pessoas desaparecidas e a localização de corpos em caso de indícios quanto ao local de ocultação ou sepultamento. Em 2004, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos passou a vincular-se à Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

 

Imagem cedida pelo Coletivo Aparecidos Políticos
Imagem cedida pelo Coletivo Aparecidos Políticos

*Abaixo vai um passo-a-passo de como fazer um pedido de informação para saber mais sobre os trabalhos desenvolvidos por essa Comissão e outras relacionadas ao direito à verdade, memória e justiça. Utilizamos aqui um exemplo de pedido de informação para a Secretaria Nacional de Direitos Humanos:

1. Cadastre-se no site http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/Pessoa/CadastrarPessoa.aspx 

2. Preencha o usuário e senha no campo adequado. Você será direcionado para uma tela em que aparecerá Bem vindo ao e-SIC.  (obs.: e-sic é o Sistema de Informação ao Cidadão)

3. Clique em Registre um Pedido de Informação. Depois você deverá clicar onde aparece:* Órgão Superior / Vinculado. Abrirá uma nova tela e você deverá escrever: Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Selecione a “bolinha” que vai parecer igual abaixo:

  • Secretaria Nacional de Direitos Humanos

4. No campo *Descrição da Solicitação você poderá escrever o seu pedido:

“Solicito saber informações sobre XXX” (p.ex: Gostaria de obter as seguintes informações:

1. n° de desaparecidos políticos do período de 1 de abril de 1964 a 15 de agosto de 1979;

2. n° de casos ainda sob apuração;

3. nome de todas as autoridades diretamente envolvidas com os desaparecimentos)

Após escrever o seu pedido, você deverá clicar em Próximo, e depois disso será gerado um número de PROTOCOLO. Anote esse número pois será útil para acompanhar o andamento.

Assim que você enviar o pedido de informação, o órgão terá 20 dias para responder, é importante ficar atento!

ondeestao

No dia que marca os 50 anos do Golpe, convocamos a todos a provocar os poderes públicos e fazer a seguinte pergunta: onde estão os desaparecidos políticos? A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), aprovada 23 anos após a Constituição Federal brasileira, obriga os órgãos públicos a responder em no máximo 20 dias os pedidos de informação que podem ser feitos por qualquer indivíduo sem custo e sem justificativa. As recentes violações à liberdade de expressão vistas nos protestos e a crescente repressão e criminalização dos movimentos populares mostram a importância de seguir na luta pelo direito à memória, verdade e justiça, para que praticas repressivas sejam definitivamente abolidas de nossas instituições democráticas. A Lei de Acesso à Informação é de fundamental importância para que as informações sobre as violações aos direitos humanos e seus responsáveis sejam revelados.

Para pressionar o governo por uma ampla divulgação sobre os desaparecidos políticos e as autoridades coatoras, do período ditatorial e de hoje, faça um pedido de informação aos órgãos públicos, como por exemplo: Ministério da Defesa, Arquivo Público do seu Estado, Secretaria de Segurança Pública do seu Estado, dentre outros.

Para fazer o pedido é fácil, caso queria mais orientações procure aqui: http://ferramentas.artigo19.org/


Formulados em cooperação com especialistas e ativistas de todo o mundo e tendo os projetos mundiais como ponto de partida, os Princípios oferecem orientações aos responsáveis por políticas públicas e aos ativistas sobre como a liberdade de expressão e de informação pode ajudar a garantir o direito à água e ao saneamento.

Cartilha: Acesse aqui a publicação

No dia que marca os 50 anos do Golpe, convocamos a todos a provocar os poderes públicos e fazer a seguinte pergunta: onde estão os desaparecidos políticos? A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), aprovada 23 anos após a Constituição Federal brasileira, obriga os órgãos públicos a responder em no máximo 20 dias os pedidos de informação que podem ser feitos por qualquer indivíduo sem custo e sem justificativa. As recentes violações à liberdade de expressão vistas nos protestos e a crescente repressão e criminalização dos movimentos populares mostram a importância de seguir na luta pelo direito à memória, verdade e justiça, para que praticas repressivas sejam definitivamente abolidas de nossas instituições democráticas. A Lei de Acesso à Informação é de fundamental importância para que as informações sobre as violações aos direitos humanos e seus responsáveis sejam revelados. 
 
Para pressionar o governo por uma ampla divulgação sobre os desaparecidos políticos e as autoridades coatoras, do período ditatorial e de hoje, faça um pedido de informação aos órgãos públicos, como por exemplo: Ministério da Defesa, Arquivo Público do seu Estado, Secretaria de Segurança Pública do seu Estado, dentre outros.
 
Para fazer o pedido é fácil, caso queria mais orientações procure aqui: http://ferramentas.artigo19.org/
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