ARTIGO 19 faz contribuições para que o órgão tenha um papel central na promoção dos direitos humanos, em especial da liberdade de expressão 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul esteve presente em audiência pública realizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nesta quarta-feira (19) em Brasília-DF. O objetivo foi debater aspectos concorrenciais de ecossistemas digitais em que se inserem os sistemas operacionais iOS da Apple e Android do Google.  

A audiência está gravada e pode ser assistida na íntegra no YouTube. 

O evento teve a presença de autoridades do poder público, representantes do setor privado,membros da sociedade civil e da academia. Raquel da Cruz Lima, Coordenadora do Centro de Referência Legal (CRL) da ARTIGO 19, representou a organização representou em manifestação oral durante audiência e em contribuição escrita junto a Gabrielle Graça de Farias, também do CRL. 

A atuação do Cade na área de mercados digitais pode ter um papel central na promoção dos direitos humanos, em especial da liberdade de expressão. Isso porque pode, a partir das  características do mercado de ecossistemas móveis no Brasil e seu peso na sociedade brasileira, amplificar vozes de grupos historicamente silenciados. 

Nossa contribuição está estruturada a partir dos seguintes pontos: (i) o elo constitucional entre concorrência e direitos humanos; (ii) a relação entre a concentração econômica em ecossistemas móveis e a liberdade de expressão e (iii) violações de direitos humanos em ecossistemas digitais agravadas pela concentração econômica em mercados digitais. 

Acesse o documento na íntegra. 

Recomendações sobre o tema foram elaboradas em conjunto com outras organizações da sociedade civil e entregues à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), refletindo uma construção coletiva

Entre os dias 10 e 14 de fevereiro, o Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, Pedro Vaca, realizou uma visita oficial ao Brasil. A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul acompanhou a chegada da autoridade ao país ao lado de outras organizações da sociedade civil. Na ocasião, foi entregue um documento contendo recomendações sobre o direito à liberdade de expressão no país. 

A visita representou um marco histórico e abriu espaço para que mais vozes fossem ouvidas sobre o tema, sobretudo aquelas historicamente silenciadas. O Relator recebeu diversas denúncias e reconheceu a urgência de enfrentar os desafios que limitam a liberdade de expressão no país.  

A liberdade de expressão enfrenta limites históricos e estruturais no Brasil, marcados por parâmetros judiciais pouco nítidos. Não se trata apenas de decisões recentes, como a suspensão do X, mas de problemas de fundo no ordenamento jurídico.  

A instrumentalização do direito à liberdade de expressão por setores conservadores e de extrema-direita é um dos sintomas da falta de parâmetros no âmbito do Judiciário para o exercício do direito à liberdade de expressão no Brasil. Tal constatação só reforça a necessidade de uma agenda propositiva, que permita um debate público construtivo sobre o tema para que o conjunto da sociedade brasileira se beneficie.

Para a ARTIGO 19, é momento de se avançar no aprofundamento da democracia brasileira, superando antigos entraves institucionais responsáveis por perpetuar a reprodução das desigualdades estruturais em nosso país. Garantir uma compreensão coletiva sobre a liberdade de expressão no seio da sociedade brasileira, refletida em instrumentos jurídicos para o seu exercício, sobretudo para grupos vulnerabilizados, é condição para isso. 

Além de transmitir essa mensagem principal, reforçamos durante a visita do Relator a importância do papel desempenhado por órgãos interamericanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na mediação desses debates e no avanço da garantia dos direitos fundamentais em todos os países das Américas.  

Diante de um cenário político global em que organismos multilaterais são alvos de ataques, é importante que se defenda o seu fortalecimento, além de proteger o sistema interamericano de direitos humanos como um todo. 

Encaminhamos uma carta conjunta à Relatoria, com insumos e recomendações para o relatório oficial da visita, ao lado de outras organizações da sociedade civil. Assinam: ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Derechos Digitales, Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Instituto Tornavoz, Instituto Vladimir Herzog, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Repórteres Sem Fronteiras (RSF) e Washington Brazil Office. 

Acesse o documento na íntegra aqui.

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul está presente no AI Action Summit na França, entre os dias 10 e 11 de fevereiro de 2025, reunindo-se com chefes de Estado e de governo, CEOs de pequenas e grandes empresas, representantes da academia, artistas e organizações da sociedade civil. 

Nosso principal objetivo é discutir e promover uma IA de interesse público a nível global, que não favoreça a concentração econômica de grades empresas de tecnologia e que promova ecossistemas de tecnologia de informação e comunicação mais diversos e plurais, que respeitem o direito à liberdade de expressão e acesso à informação.  

Enfatizamos nosso apoio ao PL 2338/2023, que visa regulamentar o uso de IA no Brasil, e à necessidade urgente de regulação econômica das plataformas digitais e de grandes empresas de tecnologia, visando um futuro digital mais justo. Além de participar de mesas temáticas, nosso grupo buscou recursos e mapeou o cenário geopolítico, explorando intersecções possíveis para avançar na governança global da IA. 

A presença de outras organizações brasileiras em eventos paralelos ao Summit, como Lapin.br, Data Privacy e Conectas Direitos Humanos, reforçou o compromisso da sociedade civil organizada brasileira em promover práticas inclusivas e responsáveis no desenvolvimento e uso de tecnologias de inteligência artificial. 

Ao lado dessas e outras organizações, assinamos um documento com os temas prioritários sobre inteligência artificial para a sociedade civil brasileira. Entre eles: Agenda ambiental; Fortalecimento do Sul Global enquanto player importante na agenda de IA; Regulação dos grandes players de IA; Soberania dos países do Sul Global na construção de soluções de IA e descentralização de investimentos; Democracia e eleições; Uso e desenvolvimento de IA por instituições públicas; IA e trabalho.

Acesse o material completo aqui. 

Entre os principais assuntos debatidos no AI Action Summit estão: “IA de interesse público”, “Futuro do trabalho”, “Inovação e cultura”, “Confiança na IA”, “Governança global da IA”. Saiba mais na página do evento. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul repudia as recentes ações repressoras do governo do Pará em resposta a mobilização social que tem como pauta a revogação da Lei nº 10.820/2024, que altera o Sistema Modular de Ensino (Some), responsável por levar educação presencial aos territórios indígenas. 

Desde 14 de janeiro de 2025, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) está ocupada pelos movimentos indígenas, com cerca de 300 pessoas indígenas de pelo menos 20 etnias ocupam dentro do prédio da Secretaria. Desde então, a violência contra comunicadores e manifestantes tem sido uma constante, com o objetivo claro de silenciar as críticas. 

Desde o início da ocupação, o governo também adotou medidas repressivas, como o corte de energia do prédio e o uso de spray de pimenta nos banheiros da instituição. A ARTIGO 19, junto a outras organizações, condena o uso de “armas menos letais”, considerando-as inadequadas e capazes de causar danos irreparáveis à vida e à integridade física. As ações da Polícia Militar também proibiram jornalistas de cobrir a ocupação.

Segundo o Sindicado de Jornalistas do Pará (SINJOR-PA), a cobertura da imprensa foi uma reivindicação do próprio movimento indígena, que acionou as equipes de reportagem, a fim de resguardá-lo e mostrar que o patrimônio da Seduc está sendo preservado. 

Mais recentemente, houve repressão à ocupação da BR-163, a partir da qual o movimento indígena também pressiona pela revogação da Lei. Na terça-feira (28), a Justiça Federal determinou a desocupação da rodovia, autorizando o uso da força policial para tanto. A partir desse momento, a Polícia Militar passou a agir contra os manifestantes, inclusive a partir da construção de listas que informariam quem seriam as lideranças presentes na ocupação, numa evidente ameaça de criminalização. 

Lideranças argumentam que o Some é essencial para a preservação das culturas e línguas indígenas e que a sua alteração prejudica ainda mais as comunidades que já enfrentam uma série de barreiras históricas para acessar os sistemas convencionais de ensino.

A nova proposta do governo estadual de substituir o Some por ensino a distância mediado por televisores desconsidera as realidades locais, especialmente no que diz respeito a infraestrutura básica nos territórios, seja por ausência de eletricidade, internet ou equipamentos adequados.  

É alarmante que, em um ano marcado pela COP-30, maior Conferência da ONU sobre mudanças climáticas, sediada em Belém, as autoridades públicas e de segurança estejam atuando de forma ostensiva contra povos indígenas, pessoas exercendo o direito de protesto e comunicadores, evidenciando um grande despreparo da gestão estadual em garantir a difusão de diferentes vozes e opiniões e na proteção de comunicadores e defensores de direitos humanos e socioambientais. 

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul insta as autoridades públicas a atuarem imediatamente para garantir o direito de protesto e de participação social das comunidades indígenas e de defensores de direitos humanos e ambientais, bem como a proteção de comunicadores, assegurando um diálogo efetivo e respeitoso que considere as demandas legítimas das comunidades na construção de uma política de educação indígena no Estado. O mesmo se espera para o grande evento internacional que se aproxima. 

No contexto das recentes mudanças anunciadas pela Meta em suas políticas, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul participou de audiência pública presidida pela Advocacia-Geral da União (AGU) com 45 debatedores convidados, entre organizações da sociedade civil, especialistas e representantes de plataformas digitais (que não estiveram presentes), no dia 22 de janeiro de 2025. 

A audiência também teve representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e do Ministério da Fazenda (MF). 

Na ocasião, reforçamos a necessidade de um debate aprofundado sobre liberdade de expressão online e regulação das plataformas. Em fala realizada por André Boselli, coordenador do programa de Ecossistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (ETIC) da organização, abordamos quatro pontos centrais: o reposicionamento da Meta, a moderação de conteúdo, a curadoria de conteúdo e a regulação econômica das big techs. 

Resistência corporativa ao controle democrático 

Como já indicamos em nosso posicionamento mais recente, as mudanças nas diretrizes da Meta refletem uma tentativa de resistência corporativa ao controle democrático das plataformas digitais – uma estratégia para evitar regulações que garantam transparência e responsabilidade. Apesar do objetivo da regulação ser o fortalecimento dos direitos digitais e da democracia, elas são frequentemente rotuladas de censura pelas empresas de tecnologia.

Portanto, o reposicionamento das big techs não é uma defesa genuína da liberdade de expressão, mas sim de um alinhamento político e ideológico que vai contra as conquistas de direitos e o fortalecimento democrático.  

Moderação de conteúdo: um processo falho e opaco 

Ressaltamos que a moderação de conteúdo feita pela Meta sempre foi insatisfatória. Além de remover postagens sem critérios claros, a moderação frequentemente silencia grupos historicamente marginalizados. O próprio CEO da empresa reconheceu práticas de censura, mas as mudanças anunciadas não buscam corrigir essa situação. Ao contrário, são guiadas por interesses econômicos e políticos. 

Os processos de moderação de conteúdo (majoritariamente automatizados) apresentam riscos significativos e vieses importantes, como remoções indevidas, direcionamento arbitrário e monitoramento excessivo das postagens e dados de usuários. Apesar da moderação de conteúdo ser fundamental para a proteção dos direitos humanos, em países com histórico autoritário e parâmetros judiciais pouco definidos sobre liberdade de expressão, esse tipo de controle pode ser particularmente perigoso. 

Curadoria de conteúdo e o impacto no debate público 

Defendemos que a curadoria de conteúdo — decisão sobre quais postagens serão promovidas, destacadas e distribuídas aos usuários — é um elemento fundamental no debate sobre liberdade de expressão. Essa curadoria está diretamente ligada ao modelo de negócio das plataformas digitais, que priorizam engajamento e coleta em massa de dados em detrimento do pluralismo informacional. 

Conteúdos prejudiciais, ainda que não necessariamente ilegais, tendem a gerar mais interação, impulsionando um ciclo nocivo de desinformação e discurso de ódio. Essa dinâmica é mantida pela concentração econômica, que impede a entrada de novos atores e limita a diversidade no ecossistema digital. 

O Marco Civil da Internet já prevê a promoção de padrões tecnológicos abertos para garantir comunicação acessível e interoperável entre aplicações e bancos de dados. No entanto, as grandes plataformas continuam a operar com pouca transparência e sem mecanismos eficazes de responsabilização, além de impedir ou dificultar o surgimento e adoção de inovações tecnológicas como protocolos abertos, redes descentralizadas e soluções de códigos abertos. 

Regulação econômica para fortalecer a democracia 

A liberdade de expressão deve ser um eixo fundamental para a construção de sociedades mais justas e democráticas. Para isso, é essencial enfrentar a concentração econômica das big techs e promover um ecossistema digital mais diverso e equitativo. 

O debate sobre regulação econômica das plataformas digitais é urgente. A atual estrutura de monopólio impede inovações e a criação de novas lógicas de curadoria de conteúdo, reforçando um modelo que compromete a pluralidade informacional e o acesso à informação confiável. 

Reafirmamos nosso compromisso com a promoção de um ambiente digital mais transparente, responsável e voltado à defesa dos direitos humanos. Seguiremos acompanhando e incidindo nesse debate para garantir que as políticas das plataformas estejam alinhadas com os princípios democráticos e com a proteção da liberdade de expressão. 

A campanha #CompartilheInformação, iniciativa da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, fortalece desde 2020 a atuação de comunicadoras, ativistas e defensoras de direitos humanos no enfrentamento à desinformação. Em sua quarta edição, realizada no segundo semestre de 2024, a campanha #CompartilheInformação #CompartilheDemocracia focou nas eleições municipais, um momento crucial para a disseminação de informações confiáveis. 

Ao todo, nove participantes de diferentes regiões do Brasil produziram conteúdos e espaços de troca diversos, como podcasts, vídeo-reportagens, materiais para redes sociais, artigos e rodas de conversa e debates presenciais. Entre os nomes desta edição estiveram: Adriana Barochello, Beatriz Carvalho, Cristina Vereda, Giovana Kebian, Janaína Kalsing, Juliana Vieira, Karyne Calixto, Livia Alves e Viviane Nascimento. 

Os eixos temáticos abordados incluíram: violência política, urnas eletrônicas, mobilidade no dia da votação, acesso aos locais de votação e proteção de comunicadores e jornalistas no contexto eleitoral. 

 “O próprio nome da campanha já diz muito. Compartilhar informação de qualidade e falar sobre democracia é algo extremamente atual e importante, ainda mais no contexto que estamos vivendo agora, com as fake news. Eu me senti honrada por ter participado desse projeto”, destacou a jornalista Cristina Vereda, integrante desta edição. 

Confira aqui todos os conteúdos produzidos para a Campanha #CompartilheInformação #CompartilheDemocracia em 2024.

Organizações da sociedade civil instaram o governo brasileiro em uma carta conjunta a se posicionar diante do desaparecimento de Carlos Correa, comunicador social, pesquisador e diretor executivo da organização venezuelana Espacio Público.

O defensor de direitos humanos foi visto pela última vez no centro de Caracas, no dia 7 de janeiro, por volta das 17h (horário local). Segundo testemunhas, Correa teria sido abordado por pessoas encapuzadas, possivelmente agentes estatais. Desde então, não se tem notícias sobre seu paradeiro.

O desaparecimento de Correa acontece em um contexto de agravamento das violações de direitos humanos no país, sobretudo após a contestada eleição presidencial de 28 de julho. De acordo com a Missão Internacional de Verificação de Fatos sobre a Venezuela, das Nações Unidas, os casos de detenções arbitrárias e desaparecimentos forçados aumentaram consideravelmente durante e após o período eleitoral.

Nesse contexto, a Missão investigou cerca de 39 detenções arbitrárias, 29 desaparecimentos no período que antecedeu as eleições e 27 casos após a divulgação dos resultados.

As organizações abaixo assinadas expressam sua profunda preocupação com o desaparecimento de Carlos Correa. Segundo seus familiares, ele necessita de acompanhamento médico regular, o que aumenta a preocupação em relação ao seu estado. As organizações signatárias clamam pela ação da comunidade internacional e, em especial do governo brasileiro, para pressionar por esclarecimentos e responsabilizações sobre o desaparecimento de Carlos Correa e outras violações cometidas contra opositores, manifestantes, comunicadores e defensores de direitos humanos nos últimos meses.

Nesse sentido, no dia 8 de janeiro, um pedido foi enviado ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a emissão de um comunicado oficial expressando preocupação com esses eventos.

Houve outras situações recentes de desaparecimentos e detenções arbitrárias de críticos do governo venezuelano, incluindo jornalistas. Segundo o Global Expression Report da ARTIGO 19 internacional, a Venezuela é o único país da América do Sul classificado como em “crise” no exercício da liberdade de expressão. Esses episódios reforçam a urgência de monitoramento internacional e de medidas concretas para conter o aumento da repressão.

Expressamos nossa solidariedade à Espacio Público, aos familiares e colegas de Carlos Correa e exigimos que o governo venezuelano adote ações imediatas para localizá-lo e garantir sua segurança e bem-estar, bem como a implementação de medidas eficazes para proteger manifestantes, comunicadores e defensores de direitos humanos no país.

O desaparecimento de defensores de direitos humanos constitui uma grave violação dos direitos fundamentais e é uma afronta à liberdade de expressão e ao estado de direito.

Assinam a carta:

ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

Associação Brazil Office

Comitê para a Proteção de Jornalistas (CPJ)

Conectas Direitos Humanos

Human Rights Watch

Transparência Eleitoral Brasil

Repórteres Sem Fronteiras (RSF)

 

A guinada nas práticas de moderação de conteúdo das plataformas da Meta, anunciada nesta terça-feira (7/1) por Mark Zuckerberg, CEO do conglomerado, representa um reposicionamento político da empresa, e não uma tentativa genuína de defender a liberdade de expressão.

Em sua declaração, Zuckerberg admite que as eleições nos Estados Unidos marcam um “ponto de virada cultural” que motiva a big tech a – supostamente – voltar a priorizar a liberdade de expressão (se é que em algum momento ela realmente a tenha priorizado). O aceno a Donald Trump, novo presidente dos Estados Unidos, é feito explicitamente por Zuckerberg. No entanto, o novo mandatário, que também se autodeclara defensor da liberdade de expressão, está longe de ser um verdadeiro promotor desse direito fundamental.

Durante sua presidência no período de 2017 a 2021, Trump não hesitou em atacar a imprensa independente, rotulando veículos críticos como “inimigos do povo” e buscando descreditar qualquer narrativa contrária à sua agenda. Também pressionou plataformas digitais a censurar conteúdos que o afetavam politicamente, ameaçou regulamentações sobre as redes sociais para silenciar críticas e, em diversas ocasiões, usou sua retórica polarizadora para incitar divisões e violência contra opositores.

A proposta de Zuckerberg de flexibilizar os processos de moderação de conteúdo (que têm problemas, claro está) é o que querem muitos dos aliados de Trump, que acusam a Meta de “censura”. Assim, Zuckerberg parece, por fim, estar defendendo os interesses da extrema direita norte-americana e não a diversidade e a pluralidade de vozes, pilares da liberdade de expressão.

Liberdade de expressão para quem?

Esse “recorte” de liberdade de expressão promovido por Zuckerberg e Trump, ao qual as plataformas estão se alinhando, ignora completamente as vozes de grupos historicamente marginalizados e silenciados. Tais grupos não apenas são constantemente vítimas de discursos de ódio e incitação à violência nesses espaços, mas são também alvo das políticas de moderação e impulsionamento de conteúdo, devido a suas pautas que questionam o status quo e pressionam por mais direitos.

A ênfase em um tipo de liberdade de expressão que privilegia certos grupos — especialmente aqueles alinhados com interesses políticos do momento — e prejudica o exercício da liberdade de expressão por grupos historicamente vulnerabilizados distorce o verdadeiro conceito desse direito humano. O resultado é a promoção de um espaço cada vez mais excludente em detrimento de um debate democrático e inclusivo.

A Meta, assim como outras big techs, têm falhado em suas responsabilidades em relação aos direitos humanos e à liberdade de expressão.

O próprio modelo de negócio dessas empresas, catapultado pela concentração econômica no setor, é um obstáculo à democracia e ao exercício de direitos humanos. Para a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, a afirmação da liberdade de expressão como eixo fundamental para a construção de sociedades mais justas e igualitárias passa pelo debate de uma agenda positiva que possibilite engendrar um ecossistema de tecnologias de informação e comunicação menos concentrado e mais diverso, plural e equitativo.

Modelo de negócio

Não por acaso, Zuckerberg foca na moderação de conteúdo, e não na curadoria de conteúdo, que é um processo mais abrangente e decisivo para o funcionamento das plataformas digitais. A moderação, em seu sentido mais básico, refere-se à remoção ou restrição de conteúdos que violem as diretrizes de uso ou a legislação vigente. Já a curadoria vai além: trata-se do processo de decidir qual conteúdo será promovido, destacado e exibido aos usuários, considerando aspectos como frequência, ordem, prioridade e alcance das publicações.

A curadoria de conteúdo, diretamente vinculada ao modelo de negócio das plataformas digitais, exerce, portanto, um poder significativo sobre o que aparece na tela dos usuários e tem um impacto profundo na construção de opiniões e no direcionamento do debate público. Esse processo, muitas vezes automatizado, também pode ser manipulado para promover ou suprimir determinadas narrativas.

O algoritmo que decide quais publicações serão promovidas é projetado para maximizar o engajamento do usuário, o que, por sua vez, impulsiona o lucro da empresa por meio de publicidade direcionada. Isso cria um ciclo no qual postagens que violam direitos humanos – como conteúdos discriminatórios, incitação à violência contra grupos historicamente marginalizados, desinformação e tentativas deliberadas de subversão do debate público – podem ser priorizadas, pois tendem a gerar mais interações.

Assim, um debate genuíno sobre liberdade de expressão digital deveria considerar não apenas o que é removido ou sinalizado pelas plataformas, mas também o que é priorizado e distribuído por elas. Uma abordagem eficaz voltada à promoção e defesa da liberdade de expressão precisa ser holística, não podendo prescindir da outra faceta, menos visível, do funcionamento das big techs, que é justamente a maneira como certas postagens e narrativas são amplificadas (ou silenciadas) na arena pública.

Transparência e censura nas plataformas digitais 

Zuckerberg, em sua declaração, admite que a empresa vinha praticando “censura” – algo que estaria diretamente relacionado aos processos de moderação de conteúdo até então empreendidos pela empresa. Se isso é verdade, o mínimo que se espera é que a empresa seja transparente, oferecendo informações mais detalhadas — tanto quantitativas quanto qualitativas — sobre as postagens removidas.

No entanto, as políticas de transparência da Meta e de outras grandes plataformas continuam sendo amplamente insatisfatórias, o que dificulta não só a responsabilização dessas empresas, mas também um diagnóstico mais preciso sobre o estado da liberdade de expressão no ambiente digital.

Além disso, é curioso que Zuckerberg tenha afirmado que a Europa implementou um número “cada vez maior de leis institucionalizando a censura”. Acreditamos que isso reflete uma compreensão equivocada sobre o papel essencial que regulamentações como o Digital Services Act (DSA) e o Digital Markets Act (DMA) podem desempenhar na proteção dos direitos humanos online. O DMA, em particular, cria um ambiente de igualdade que favorece novos atores e pequenas empresas. Em vez de ver esse tipo de legislação que regula o exercício de suas atividades como um obstáculo à inovação, a Meta deveria reconhecê-la como uma oportunidade para aumentar a confiança e o engajamento dos usuários, priorizando a segurança e a transparência.

Em última instância, as mudanças anunciadas por Zuckerberg não são, como se quer fazer crer, um avanço para a liberdade de expressão, mas sim uma tentativa de desvio das responsabilidades demandadas por diversos setores da sociedade e implementadas por regulações legislativas, como as da Europa e as que tramitam no Brasil. Portanto, é fundamental que a sociedade civil e os usuários continuem vigilantes, exigindo mais transparência e mais responsabilidade das plataformas digitais na construção de um ambiente online que respeite a pluralidade de vozes e esteja em consonância com os direitos humanos.

Diante da posse de Nicolás Maduro neste dia 10 de janeiro de 2025, a ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, junto de outras organizações sociais, enviou nota à Presidência da República do Brasil solicitando que o país adote medidas concretas para contribuir para a transição democrática na Venezuela.  

O país vizinho teve uma eleição geral marcada por graves irregularidades em julho de 2024 e enfrenta violações generalizadas de direitos humanos. Restrições à liberdade de expressão, ao direito de acesso à informação e ao direito de protesto ocorreram no país antes mesmo de a cidadania ter ido às urnas. Após o anúncio da vitória de Nicolás Maduro, a repressão aos protestos foi brutal, com pessoas mortas, além de milhares de prisões arbitrárias.  

As organizações que assinam a nota solicitam que o governo mantenha sua posição de mediação e não reconheça a eleição até que algumas condições estejam dadas. Entre elas, a liberação das atas eleitorais e a conclusão das investigações pelo Comitê de Direitos Humanos.  

Preocupa também a escalada do conflito social no contexto da posse presidencial. A Missão Internacional Independente de Apuração de Fatos para a Venezuela, das Nações Unidas, exigiu que o governo venezuelano garanta o pleno respeito aos direitos humanos no contexto da cerimônia.   

Confira a carta das organizações brasileiras na íntegra abaixo: 

 .

Brasília, 26 de dezembro de 2024 

Nota à Presidência da República do Brasil 

  1. Exa. Celso Amorim: Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República
  2. Exa. Márcio Macêdo: Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
  3. Exa. Mauro Vieira: Ministro das Relações Exteriores
  4. Exa. Rui Costa: Ministro-Chefe da Casa Civil

As organizações sociais abaixo subscritas vêm, por meio desta, solicitar ao governo e autoridades brasileiras a adoção de medidas concretas para ajudar a garantir a transição democrática e pacífica na Venezuela. Esta manifestação ocorre no marco de cinco meses passados desde a eleição geral daquele país, marcada por graves irregularidades. 

A despeito de fortes indícios de fraudes eleitorais identificados e documentados por observadores internacionais, o presidente Nicolás Maduro avança para assumir seu terceiro mandato. Contudo, até o presente momento não apresentou as atas eleitorais que comprovem a sua vitória no pleito deste ano. O Comitê dos Direitos Humanos da ONU, no entanto, recentemente anunciou a abertura de um processo formal para investigar a alegada fraude nas eleições de julho passado na Venezuela e exigiu que se preservassem os registros da contagem até que seja julgado o mérito da questão. 

Na Venezuela há violações generalizadas de direitos humanos e desrespeito à vontade popular expressa nas urnas, uma situação que não pode ser normalizada ou aceita pelo Brasil. Sendo um país que se propõe a liderar uma coalizão internacional em defesa da democracia, o Brasil deve agir com firmeza diante desse cenário de grave crise político-institucional e deterioração democrática, das liberdades públicas e dos direitos humanos no país vizinho. 

Expressamos toda a nossa solidariedade com as organizações de direitos humanos e de defesa da democracia na Venezuela e solicitamos ao governo brasileiro as seguintes medidas: 

  1. Não reconhecimento do resultado eleitoral venezuelano enquanto as atas eleitorais originais não forem apresentadas e verificadas e até que o Comitê de Direitos Humanos da ONU se pronuncie sobre o mérito da demanda que está sob sua análise formal.
  2. Garantia de proteção e saída dos asilados políticos venezuelanos que se encontram na embaixada da Argentina em Caracas, sob a custódia do governo brasileiro.
  3. Apoio à sociedade civil organizada venezuelana, que enfrenta criminalização e repressão severa pelo governo atual da Venezuela.
  4. Atuação pela libertação de todas as pessoas presas arbitrariamente após as manifestações em razão das fortes evidências de fraude eleitoral, garantindo sua integridade física e o devido processo legal.

Reafirmamos a necessidade de o Brasil desempenhar um papel ativo e comprometido na promoção da democracia e na defesa dos direitos humanos na América Latina. A situação na Venezuela exige uma resposta urgente e coordenada da comunidade internacional, na qual o Brasil tem uma posição estratégica e de liderança. 

Atenciosamente, 

  1. ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
    2. Associação Brazil Office
    3. Conectas Direitos Humanos
    4. Human Rights Watch
    5. Transparência Eleitoral Brasil
    6. Transparência Internacional Brasil 
Apresentação da Proposta do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos criado pelo Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta. Edifício Multi Brasil.Brasília.12-12-2024.Foto: Clarice Castro/MDHC
Apresentação da Proposta do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos criado pelo Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta. Edifício Multi Brasil.Brasília.12-12-2024.Foto: Clarice Castro/MDHC

Proposta foi entregue à Secretaria Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania após ampla participação popular 

Na última semana, a primeira versão consolidada do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PNPDDH) foi apresentada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Trata-se de um marco histórico que evidencia o compromisso do Brasil com a segurança e a valorização das pessoas que atuam na luta por direitos no país. 

A construção do PNPDDH se deu com ampla participação social e contou com organizações da sociedade civil, além de representantes do Poder Executivo Federal de forma paritária no pleno do Grupo de Trabalho.  

Foram desenvolvidas metodologias de consulta a movimentos sociais e outras organizações, o que resultou em 50 momentos de escuta realizados em todo o território nacional. Também houve quatro audiências públicas com o objetivo de captar insumos para a elaboração do Plano. 

Essa abordagem plural garantiu que a proposta refletisse as necessidades e desafios enfrentados por aqueles que se encontram na linha de frente da promoção da justiça social, do meio ambiente e dos direitos humanos. 

O documento entregue pelo Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Sales Pimenta ao Secretário Executivo do MDHC, Janine Mello, está organizado a partir de três eixos: i) proteção estatal, voltado à proteção oferecida pelo Estado; ii) proteção popular, olhando para as estratégias de proteção construídas e oferecidas pela própria sociedade civil, inclusive na ausência da proteção estatal, e nas formas que o Estado pode apoiar essas iniciativas independentes e auto-organizadas; e iii) acesso a direitos e combate à impunidade, respondendo aos altos índices de casos de violência contra defensoras e defensores nos quais não há investigação, responsabilização ou reparação efetiva. 

Além da elaboração do próprio PNPDDH, o Grupo de Trabalho realizou a entrega de um anteprojeto de lei que institucionalizará, após sua aprovação, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), executado no âmbito do MDHC, e o Sistema Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (SNPDDH), responsável pelo monitoramento da execução das ações programáticas previstas no Plano.  

Alguns próximos passos foram acordados no evento de entrega do Plano. Após a apresentação ao Ministério, o PNPDDH entrará em uma nova fase de aperfeiçoamento, que incluirá diálogos com outras instâncias do governo. A previsão é que o documento final seja oficialmente publicado em 2025 como decreto presidencial. 

A ARTIGO 19 integrou o GTT e participou ativamente das reuniões que ocorreram durante todo o ano de 2024. A organização vê com entusiasmo a finalização desse processo, que é resultado de mais de 20 anos de luta da sociedade civil pela garantia de meios para que defensoras, comunicadoras e ambientalistas possam expressar suas demandas por direitos com liberdade e sem medo.  

Seguiremos acompanhando os próximos passos e a implementação das ações definidas no Plano, necessárias para a garantia de um Brasil em que defender direitos também seja, em si, um direito. 

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