A ARTIGO 19 repudia de forma veemente a intensa violência policial empregada durante protesto de professores da rede municipal de ensino ocorrido nesta quarta-feira (14) na Câmara de Vereadores de São Paulo.
Os manifestantes protestavam contra projeto de lei apresentado pela Prefeitura de São Paulo que prevê alterações no plano de Previdência para servidores municipais. O tema estava previsto para ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara também nesta quarta.
Professores que estavam dentro da Câmara foram alvo de severos golpes de cassetete desferidos por guardas civis metropolitanos, enquanto que outros professores que se manifestavam do lado de fora do prédio foram alvo de uma série de bombas de gás e balas de borracha disparadas de forma arbitrária e completamente desproporcional pela tropa de choque da Polícia Militar
Ao menos uma manifestante ficou seriamente ferida. Ela aparece em imagens que circulam pela internet com o nariz sangrando e sendo amparada por pessoas próximas.
Para a ARTIGO 19, a ação da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar desta quarta-feira sobressai-se por sua natureza absolutamente temerária, tendo ainda violado frontalmente os principais padrões internacionais que dispõem sobre o uso da força em protestos. Ao contrário, caberia aos agentes de segurança pública agir para garantir a integridade física e o direito de protesto de manifestantes.
É importante ressaltar também que o uso da força desproporcional em manifestações acaba não só violando o direito à liberdade de expressão das pessoas presentes ao evento como também de todo o resto da sociedade, na medida que serve de fator inibidor para que novas manifestações ocorram.
A ARTIGO 19 repudia a grave violação contra os professores ocorrida nesta quarta feira na Câmara dos Vereadores de São Paulo, em que não só o direito à liberdade de expressão como também o direito à educação pública foram flagrantemente desrespeitados. E pede publicamente que a Prefeitura e o Governo de São Paulo tomem atitudes contundentes para que este lamentável episódio, que infelizmente tem sido a regra na resposta aos protestos sociais no Brasil ,não torne a se repetir, de forma a preservar direitos garantidos constitucionalmente.
Desde 2016, a ARTIGO 19 realiza encontros entre mulheres comunicadoras ao redor do país. Os encontros são parte de um projeto realizado em parceria com a Rede de Mulheres da AMARC (Associação Mundial de Rádios Comunitárias) para conhecer as violências e discriminações sofridas por mulheres na comunicação e desenvolver junto com essas profissionais estratégias para enfrentar essas situações e fortalecer a liberdade de expressão das mulheres.
Até hoje, mais de 40 mulheres já participaram dos diferentes encontros realizados nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil. Além das discussões mencionadas, as participantes também tiveram oficinas técnicas como edição de rádio, chegando a produzir e apresentar programações especiais sobre violência de gênero ao vivo em uma rádio web.
O documentário “Mulheres de Expressão” lançado hoje (12) é um dos frutos desses encontros. Os depoimentos de algumas das participantes que aparecem no vídeo sintetizam os principais temas abordados ao longo das discussões entre as mulheres, sobretudo no que diz respeito a desigualdades de gênero e formas de assédio e discriminação sofridas por elas. As entrevistas destacam ainda como os meios de comunicação se configuram em espaços de privilégios masculinos, o que realça a necessidade de se tomar medidas para desconstruir esse cenário.
“A situação de violência e de assédio que as mulheres passam no ambiente de trabalho é muito naturalizada e isso não é diferente com as mulheres comunicadoras. Mas na comunicação temos o poder de dialogar com a sociedade e buscar fazer com que as pessoas pensem e se comportem de forma diferente. Por isso, é tão importante que as mulheres se fortaleçam enquanto comunicadoras e pensem o quanto isso pode refletir no conteúdo que elas produzem, sobretudo no que diz respeito a questões de gênero”, opina Júlia Lima, coordenadora de Proteção e Segurança da ARTIGO 19.
Só existe liberdade de expressão quando as mulheres podem participar do debate público de forma a expor suas visões de mundo e temas relativos à sua realidade. Nesse sentido, é fundamental que as vozes das mulheres ecoem também na mídia, pois só aí teremos chances de combater estereótipos e preconceitos que hoje colocam em xeque a luta pela verdadeira igualdade entre homens e mulheres.
A ARTIGO 19 espera que o documentário possa ser mais um passo nessa direção, contribuindo para que outras mulheres comunicadoras somem suas vozes e perspectivas a esse debate.
No Dia Internacional de Luta das Mulheres, celebramos aquelas que lutam cotidianamente para que as vozes e opiniões de todas nós ecoem cada vez mais na sociedade. Essa missão é árdua e desafiadora, já que as mulheres enfrentam diversas formas de silenciamento e barreiras para ocupar espaços na comunicação e na política.
Como parte dessa luta, a ARTIGO 19 tem desenvolvido projetos e atividades que buscam fortalecer o direito à liberdade de expressão e informação das mulheres, acreditando que a igualdade no exercício de seus direitos e o combate à violência e a discriminação são condições necessárias para uma sociedade realmente justa e democrática.
Conheça abaixo algumas das nossas iniciativas.
Documentário “Mulheres de Expressão”
Fruto de uma série de encontros entre mulheres radialistas ao redor do país, o documentário “Mulheres de Expressão” traz a voz e a visão dessas mulheres sobre as dificuldades e desafios que enfrentam para construir uma comunicação plural no Brasil.
Dados Sobre Feminicídio no Brasil – #InvisibilidadeMata
Mulheres são cotidianamente assassinadas no Brasil pelo simples fato de serem mulheres. Como elaborar políticas públicas para combater essa violência tão brutal sem dados de qualidade sobre a dimensão desse problema? Buscando contribuir nesse debate, a publicação “Dados sobre feminicídio no Brasil” avalia nove bases de dados sobre feminicídios segundo 15 critérios relativos a boas práticas no campo dos dados abertos.
A Marcha das Vadias é um movimento realizado por mulheres com diversas reivindicações relacionadas à igualdade de gênero e à conscientização sobre os padrões corporais impostos às mulheres pela sociedade. Nesse contexto, em um dos protestos da Marcha em 2013, a manifestante Roberta da Silva Pereira expôs seus seios como forma de passar a mensagem do protesto. Posteriormente, ela foi condenada a três meses de detenção, convertidos em multa no valor de 1000 reais, pela prática de ato obsceno (art. 233 do Código Penal).
Roberta recorreu da sentença imposta e a ARTIGO 19 protocolou um parecer (amicus curiae) demonstrando que a condenação da manifestante configura violação aos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de reunião.
Os 5 anos da Lei de Acesso à Informação – uma análise de casos de transparência
O relatório faz um balanço sobre como a Lei de Acesso à Informação vem sendo aplicada por órgãos públicos brasileiros desde entrou em vigor, em 2012. Um dos capítulos expõe a falta de informações públicas disponíveis sobre o aborto legal no Brasil, amparando-se nos pedidos de informação feitos sobre os serviços de atendimento para a realização do procedimento e ainda em dados disponibilizados nos sites do Ministério da Saúde e outros órgãos públicos.
O acesso à informação permite que as mulheres conheçam a fundo seus direitos e, possam, assim, exercitá-los amplamente. Ele possibilita que as mulheres tomem decisões mais informadas e eficazes relacionadas em áreas como educação, saúde, trabalho, e direitos sexuais e reprodutivos. Nesta cartilha, a ARTIGO 19 mostra como o direito à informação pode ser instrumental para combater a desigualdade de gênero e apresenta recomendações a governos sobre medidas a serem tomadas na área.
Portal da ARTIGO 19 que reúne diferentes experiências de mulheres na luta pela liberdade de expressão e informação a partir de recortes temáticos. Edições anteriores já abordaram temas como mulheres e mudanças climáticas, acesso à informação e gênero, mulheres e direitos digitais, entre outros.
Violência Contra a Mulher no Brasil – Acesso à Informação e Políticas Públicas
Como o Estado Brasileiro lida com a violência contra a mulher? O relatório “Violência contra a mulher no Brasil” apresenta o mapeamento das principais fontes de informação existentes no Brasil sobre violência contra a mulher e analisa as respostas governamentais ao seu enfrentamento.
Desde 2016, a ARTIGO 19 tem facilitado espaços de troca e de fortalecimento entre mulheres que atuam na comunicação, por meio de encontros e oficinas que visam discutir e buscar maneiras de enfrentar as violências sofridas por comunicadoras. Entendemos que a criação de redes de apoio e confiança para que as mulheres enfrentem juntas essas questões é fundamental na luta pelo fim da violência de gênero.
Se você tem interesse de participar da rede ou conhecer outras mulheres comunicadoras, entre em contato com a gente.
Informação Contra o Machismo
A pedido da ARTIGO 19, a escritora, cordelista e poeta Jarrid Arres elaborou o cordel “Informação Contra o Machismo”, que traz versos e estrofes que tratam da opressão contra as mulheres e como a informação desempenha um papel nessa realidade.
Todas as pessoas deveriam ter as mesmas oportunidades de exercitar seu direito à informação, mas a desigualdade de gênero gera distorções na efetivação desse direito. As mulheres, assim como outros grupos sociais vulneráveis e marginalizados, são afetadas pela falta de informação de forma desproporcional. Para contornar esse cenário, a ARTIGO 19 promove oficinas voltadas para mulheres que queiram aprender mais sobre como conseguir informações públicas usando a Lei de Acesso à Informação.
Se você tem interesse em comparecer a uma oficina de acesso à informação, escreva para nós
Publicação que avalia nove bases de dados sobre feminicídios segundo 15 critérios relativos a uma boa prática de dados abertos visando a elaboração de políticas públicas
A ARTIGO 19 lança hoje (7) a pesquisa “Dados Sobre Feminicídio no Brasil – #InvisibilidadeMata”, que traz uma análise acerca da disponibilização de dados sobre o feminicídio no país.
O novo trabalho da ARTIGO 19 avalia nove base de dados sobre feminicídios segundo 15 critérios relativos a uma boa prática de dados abertos visando a elaboração de políticas públicas. Traz também recomendações sobre como os dados podem ser aperfeiçoados do ponto de vista da interseccionalidade, qualidade e valor da informação.
A análise foi feita com bases de dados identificadas entre setembro e novembro de 2017.
Sete das nove compilações de dados são de autoria de órgãos do Estado, como o Ministério da Saúde, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Já as outras advêm da sociedade civil, no caso, da FLACSO (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais) e do Fórum de Segurança Pública.
Segundo a publicação, apesar de servir para dar visibilidade para a questão do feminicídio, os dados disponíveis ainda são insuficientes para serem usados para fins de políticas públicas e mecanismos de prevenção. É importante lembrar que a Lei de Feminicídio foi aprovada apenas em 2015 e a produção de estatísticas tem passado por uma fase de adaptação.
Atualmente a taxa de feminicídios no Brasil é registrada como a 5ª mais alta do mundo. Segundo o Mapa de Violência 2015, o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O mesmo mapa aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por serem mulheres.
Por sua vez, o Dossiê Feminicídio destaca que no ano de 2010 foram registrados cinco espancamentos a cada dois minutos, enquanto em 2013 já se observava um feminicídio a cada 90 minutos. Já o serviço Ligue 180 registrou, em 2015, 179 relatos de agressão contra mulheres por dia.
Quem ler a publicação ainda encontrará informações sobre a legislação referente à proteção das mulheres e também sobre a regulação da política de dados abertos no Brasil.
Para a ARTIGO 19, o feminicídio e, de forma mais ampla, a violência contra a mulher no Brasil são problemas gravíssimos que, no curto prazo, exigem medidas emergenciais, e, no médio e longo prazo, requerem políticas públicas adequadas e efetivas. Nesse sentido, é fundamental que o Estado brasileiro produza e disponibilize dados sobre o tema da forma mais completa possível, visando dar o máximo de visibilidade para a questão.
A ARTIGO 19 ainda recomenda ao Ministério da Justiça que inclua em seu Plano de Ação para a política de dados abertos a publicação de uma base de dados de feminicídio que leve em consideração diversos fatores, como a frequência de atualização e a sincronia com a publicação de dados por outros órgãos públicos.
No dia 1º de março, a ARTIGO 19 organizou um debate com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos para discutir o tema. Veja como foi.
Bases de dados
Veja as nove bases de dados analisadas pela ARTIGO 19clicando aqui.
Colabore com nosso trabalho
A ARTIGO 19 está aberta para receber informações ou pesquisas sobre feminicídios no país. Caso você tenha dados dessa natureza, envie-os para nós por meio do endereço comunicacao@artigo19.org para que possamos analisá-los e incorporá-los em nossa análise.
Debate “Dados e Feminicídio”
No dia 1º de março, a ARTIGO 19 organizou um debate com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos para discutir o tema da produção e divulgação de dados sobre feminicídio. Veja como foi.
A ARTIGO 19 promoveu no último dia 1º, no MobiLab, em São Paulo, o encontro “Dados e Feminicídio”, que reuniu membros de organizações da sociedade civil, representantes de órgãos públicos, jornalistas e acadêmicos. O evento buscou debater o atual cenário e os desafios sobre a quantidade e qualidade dos dados abertos sobre feminicídio no Brasil e propor ações para melhorá-lo.
Paulina Bustos, gerente de tecnologia da ARTIGO 19, foi uma das participantes do debate e se encarregou de apresentar o conteúdo de pesquisa intitulada “Dados sobre Feminicídio no Brasil”, que traz uma análise sobre a disponibilização de dados sobre o tema no Brasil.
Em sua fala, Paulina tratou sobre as informações que os dados devem fornecer para que se entenda o contexto de casos de feminicídio no Brasil. Ela apontou que a existência de dados como o perfil das vítimas, a modalidade do crime e o local da ocorrência podem ajudar a compreender o fenômeno do assassinato de mulheres por motivação de gênero em sua complexidade e, eventualmente, ajudar a criar maneiras de prevenir-lo.
Já para Bárbara Paes, assistente de projetos programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19, as estatísticas sobre feminicídio não estão consolidadas no país. “O feminicídio é um fenômeno terrível e difícil de se mensurar no Brasil. As estatísticas oficiais ainda estão em fase de adaptação, visto que a lei do feminicídio é tão recente. Precisamos criar capacidades de diálogo para que pensemos, estrategicamente, qual a melhor forma para fomentar a abertura de dados públicos sobre o tema”, disse.
Por sua vez, Débora Prado, jornalista do Instituto Patrícia Galvão, afirmou que fatores como o racismo institucional, o recorte de classe e o machismo são agravantes da violência contra as mulheres. “Há um peso diferente para a vida de cada mulher. O feminicídio é um problema urgente que começou a ser percebido por mulheres feministas para diminuir o índice das chamadas ‘mortes evitáveis’. O crime é o desfecho de um histórico de violência”, concluiu.
A última das três debatedoras foi a diretora de Investigação e Políticas da Iniciativa Latino-Americana por Dados Abertos, Silvana Fumega. Para ela, os governos e a sociedade civil devem estar reciprocamente “envolvidos na criação e fomento de iniciativas que visem a abertura de dados públicos”. Segundo a especialista, além de contribuir para o combate ao feminicídio no país, a abertura de dados pode ser um caminho para adentrar em outros campos da segurança pública — área conhecida pelo sigilo de suas informações.
Após o debate inicial, houve uma atividade realizada em grupos nos quais foram discutidas questões relativas à produção e uso de dados. Na sequência, o saldo das discussões foi compartilhado entre todos presentes ao evento. Um dos desafios levantados diz respeito à cadeia de apuração sobre a fidelidade dos dados sobre feminicídio, que ainda é falha, comprometendo a utilização dos dados em alguns casos.
Entre as ações a serem tomadas pelos órgãos públicos está a disponibilização, de forma mais ágil e em formato aberto, os dados que possuem, o que requisitaria o treinamento dos servidores responsáveis por coletá-los. Também foi afirmada a importância da criação de um repositório de dados de feminicídios o qual a sociedade civil poderia consultar e incluir informações sobre acesso e medidas preventivas.
Todas as propostas apresentadas foram sistematizadas e servirão de norte para as ações da ARTIGO 19 no tema.
Delegados dos países presentes à nona reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre o Princípio 10, em São José, na Costa Rica
A ARTIGO 19 saúda a aprovação do texto final do acordo do Princípio 10 pelos representantes de governos de 24 países da América Latina e Caribe, durante reunião realizada em San José, na Costa Rica, entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março.
Batizado de “Acordo de Escazu”, em referência à província onde se localiza San José, o acordo é fruto de seis anos de reuniões e negociações, e visa estabelecer os parâmetros para o acesso à informação, o acesso à Justiça e a participação social em questões ambientais.
Ao lado de outras entidades da sociedade civil, a ARTIGO 19 tem acompanhado o processo desde seu início com o objetivo de pressionar para que o acordo avançasse em relação aos principais padrões internacionais para o tema.
Os países que adotaram o acordo devem agora enviar suas assinaturas durante a 73ª sessão da Assembleia-Geral da ONU, em setembro. São necessárias as ratificações de 11 países para que o acordo entre em vigor.
“Recebemos a aprovação do acordo com grande satisfação, já que ele significa um grande avanço para a democracia ambiental nos países latino-americanos e caribenhos. Trata-se também de um acontecimento histórico pelo fato de ser o primeiro tratado do tipo para a região”, afirma Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19.
Acordo vinculante e sem reservas
Um dos principais pontos positivos do acordo é sua natureza vinculante, o que significa que ele terá status de lei nos países que o assinarem. A decisão é crucial para que as medidas previstas sejam implementadas de forma efetiva e era um dos impasses para a reunião na Costa Rica.
Outra conquista diz respeito à ausência de “reservas” no acordo, o que significa que todos os artigos acordados precisam ser adotados por seus signatários sem exceção, em consonância com o que afirmam os padrões internacionais para os acordos de direitos humanos.
O “Acordo de Escazu” também é o primeiro tratado internacional que determina ações específicas a serem realizadas pelos Estados visando a proteção de defensores ambientais. Na lista das obrigações a serem seguidas está a adoção de medidas que visam responsabilizar perpetradores de ataques contra esses defensores e a garantia de um ambiente seguro para a promoção de direitos humanos em assuntos ambientais.
Igualmente importante foi a definição sobre quem deverá fornecer informações relativas a questões ambientais, obrigação que caberá não apenas a órgãos públicos, mas também a empresas privadas que recebam fundos públicos ou desempenhem funções públicas.
A ARTIGO 19 acredita que o acordo do Princípio 10 pode representar um importante instrumento para reverter o cenário de graves problemas que afetam a América Latina e Caribe, como contaminações e desmatamento, muitos dos quais resultado de obras e atividades produtivas que geram grandes impactos socioambientais, como hidrelétricas e mineração.
Além disso, no caso do Brasil, é especialmente importante o fato de o acordo prever medidas específicas para a proteção de defensores ambientais, uma vez que, em 2016, o país registrou o assassinato de pelo menos 49 ativistas.
A ARTIGO 19 seguirá acompanhando o processo de ratificação e implementação do acordo, com o intuito de garantir que os direitos ao acesso à informação, acesso à Justiça e participação social em questões ambientais sejam respeitados.
*o texto ainda passará por uma revisão textual e eventualmente poderá ser editado
O Congresso do Peru deve votar em breve o projeto de lei (PL) 2133/2017, que almeja alterar a Lei 28.874, que atualmente regula a publicidade oficial no país. O PL pretende limitar a divulgação de publicidade oficial apenas a veículos estatais, sob a justificativa de combater seu “mau uso” por veículos privados e de racionalizar os gastos públicos.
Os padrões regionais de direitos humanos existentes sobre o tema apontam a necessidade de estabelecimento de marcos legais que garantam a não discriminação entre diferentes meios de comunicação para fins de publicidade estatal, sob pena de violação ao artigo 13.3 da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a realização do seu objetivo maior: a divulgação de informação diversificada e eficiente sobre os assuntos de interesse público.
Diversas recomendações têm sido apontadas pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da OEA (Organização dos Estados Americanos), algumas das quais inclusive encontram-se materializadas na Lei 28.874 do Peru. Uma das recomendações diz respeito à necessidade de se apresentar uma justificativa técnica para a escolha de um determinado meio de comunicação segundo o público-alvo e a finalidade da publicidade. O objetivo com isso é evitar atos discriminatórios e privilégios indevidos.
Em sentido contrário, no entanto, o PL 2133/2017, pela pretensa necessidade de racionalização de gastos, ignora os avanços já obtidos no país no sentido de estabelecer uma normativa que proporcione as bases necessárias para que a publicidade oficial seja realizada de forma a promover a liberdade de expressão e não restringi-la.
Ao limitar a publicidade oficial exclusivamente aos veículos estatais, o poder público se exime de fomentar uma política não discriminatória entre os diferentes veículos de comunicação, ao mesmo tempo em que reduz imensamente o potencial de cumprimento do objetivo central da publicidade oficial, que é o fornecimento de informação de interesse público à população. O pluralismo e diversidade dos meios, além de serem um fim em si mesmo segundo as normativas internacionais, também permitem análises sobre o público-alvo e as estratégias de alcance publicitário para as campanhas governamentais.
A mudança legislativa proposta limita o alcance dessa publicidade e, como consequência, limita o acesso da população a informações primordiais, de interesse coletivo. Ademais, ao relacionar veículos comerciais de grande porte e seu suposto efeito negativo sobre a publicidade oficial, o PL 2133/2017, além de estabelecer generalizações discriminatórias, ignora os veículos de natureza comunitária, que, segundo as recomendações da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da OEA, devem também ser contemplados de forma isonômica pelas escolhas estatais referentes à publicidade oficial.
Assim, muito embora o PL 2133/2017 aponte para uma preocupação legítima com os possíveis desvios de finalidade da publicidade oficial, os meios para corrigir esses problemas são aqueles recomendados pela Relatoria, pois se destinam ao fomento de um cenário de equilíbrio, em que é garantida a liberdade de expressão em suas dimensões individual (uma vez que impacta os próprios veículos de comunicação ) e coletiva (na medida em que compreende os direitos ao acesso à informação e a uma circulação de ideias plural e diversificada pela população).
Para a ARTIGO 19, a restrição da publicidade oficial a meios exclusivamente estatais é uma medida desproporcional que viola ambos os aspectos da liberdade de expressão. Por isso, recomendamos que o Legislativo peruano posicione-se de maneira contrária ao PL 2133/2017, de forma a dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Estado em relação à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação.