Depois de um processo que durou mais de seis anos, incluindo oito reuniões internacionais, as negociações sobre um acordo para a aplicação do Princípio 10 na América Latina e Caribe chegam a sua última etapa.

A partir do dia 28, representantes de governos e entidades da sociedade civil de 24 países da região estarão em São José, na Costa Rica, para a nona e última reunião do processo que visa definir parâmetros comuns para o acesso à informação, o acesso à Justiça e a participação social em questões ambientais. O encontro termina no dia 4 de março.

A grande expectativa do encontro gira em torno da definição sobre se o acordo terá caráter vinculante – isto é, força de lei nos países signatários – ou não.

Ao lado de outras organizações, a ARTIGO 19 criou uma petição para coletar assinaturas de entidades e pessoas físicas que será entregue aos governos brasileiro e argentino com o intuito de pressioná-los para que se manifestem a favor de um acordo vinculante. A petição reuniu 581 assinaturas, sendo 481 de indivíduos e 180 de entidades. Destas, 100 eram instituições brasileiras.

Os graves problemas ambientais que assolam países latino-americanos e caribenhos, como secas, crises hídricas, mudanças climáticas e desmatamento, exigem que os três pilares do Princípio 10 sejam aplicados de forma efetiva pelos governos da região. Tal cenário só será possível caso os parâmetros acordados nas negociações sobre o acordo do Princípio 10 ganhem status de lei.

Outro ponto que estará em jogo no encontro na Costa Rica diz respeito à definição dos mecanismos de acompanhamento da implementação do acordo – como, por exemplo, a realização de uma conferência periódica e a criação de um comitê permanente para essa finalidade – e se haverá a participação do público nesses mecanismos.

A ARTIGO 19 tem acompanhado as negociações desde seu início, e, assim como diversas outras entidades, defende que o público tenha prerrogativas garantidas para acompanhar a implementação do acordo, e, ainda, que este seja de natureza vinculante.

O andamento da reunião do Princípio 10 poderá ser acompanhado pelos perfis de rede social da ARTIGO 19 e de outras entidades e ativistas envolvidos no processo. Além disso, quem quiser acompanhar a reunião ao vivo poderá fazê-lo pelo canal oficial do evento.

Um novo projeto de lei (PL), apresentado na última quarta (21) pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), quer alterar a Lei Antiterrorismo, visando torná-la ainda mais restritiva às liberdades de expressão e manifestação.

O PL 9604/2018 pretende alterar o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Antiterrorismo, cujo texto atualmente afasta a aplicação da lei sobre movimentos sociais e manifestantes. Embora insuficiente para fazer frente a todos os problemas da tipificação do terrorismo, esse dispositivo representa uma certa salvaguarda contra o enquadramento desses grupos como terroristas.

No entanto, no sentido oposto, o PL 9604/2018 visa coibir o “abuso do direito de articulação de movimentos sociais”, pois eles supostamente fariam uso da salvaguarda para dissimular atos terroristas. O PL quer possibilitar, por exemplo, que a “ocupação de imóveis urbanos ou rurais” seja considerada um ato terrorista.

Não se trata da única tentativa de alteração da Lei Antiterrorismo registrada desde que ela foi sancionada, em 17 de março de 2016, já sob forte repúdio da sociedade civil. Desde então, sete projetos de lei (dois originários do Senado Federal e cinco da Câmara dos Deputados) foram propostos, todos com o objetivo de modificar a normativa e torná-la mais restritiva.

Para a ARTIGO 19, o ímpeto do Legislativo para criminalizar a atuação dos movimentos sociais e manifestantes é evidente. As formas de reivindicação dos movimentos sociais brasileiros é extremamente diversa e é nessa pluralidade que o direito a manifestação se faz importante como ferramenta de luta por transformações sociais e justiça. Nesse sentido, não cabe ao Estado Brasileiro regular quais formas de protesto são permitidas ou não sem levar em consideração que o exercício desse direito encontra respaldo em uma série de parâmetros do direito internacional.

O PL 9604/2018 vai na contramão da promoção do direito de protesto e, por consequência, do direito à liberdade de expressão, e deve ser alvo de firme objeção por parte de toda a sociedade brasileira.

Foto: Pedro França – Agência Senado | CC BY-NC 2.0

A ARTIGO 19 lançou nesta quinta (22) um estudo no qual investiga os riscos a que pessoas da comunidade LGBT estão expostas ao utilizarem aplicativos de encontro no Egito, Líbano e Irã.

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A publicação aborda questões relativas à segurança e gerenciamento de risco, e destaca como alguns recursos desses aplicativos podem sujeitar seus usuários a ataques LGBTfóbicos.

No mundo todo, pessoas LGBTs sofrem restrições para se reunir em espaços públicos devido à repressão e marginalização as quais são submetidas. Isso tem feito com que muitas delas vejam na comunicação online uma via segura para se relacionar. Ultimamente, porém, aplicativos e outras plataformas virtuais passaram a colocar seus usuários em risco.

Um caso emblemático ocorreu no Egito em setembro de 2017 quando mais de 50 pessoas foram detidas por conta da percepção sobre sua orientação sexual e identidade de gênero após uma bandeira do arco-íris ter sido hasteada durante um show no país. Boa parte dessas detenções ocorreu em emboscadas preparadas por meio de aplicativos de encontro LGBTs.

Histórias sobre o uso de aplicativos para a realização de emboscadas contra o público LGBT no Egito circulam desde 2014. Ainda assim, não houve nenhuma investigação adequada sobre os métodos empregados e a dimensão dos ataques LGBTfóbicos.

Desde então, é sabido que os aplicativos de encontro têm sido usados de forma rotineira por autoridades e atores não-estatais para atacar membros da comunidade LGBT.

Foto: Jhaymesisviphotography | CC BY 2.0

Na última sexta-feira (16), os jornalistas turcos Ahmet Altan, Mehmet Altan e Nazli Ilicak foram condenados à prisão perpétua por “tentar derrubar a ordem constitucional”. A sentença foi expedida com base no artigo 209 do Código Penal da Turquia.

Eles entraram na mira da Justiça devido a uma suposta relação que mantinham com a rede ligada ao clérigo Fethullah Gülen, a quem o governo turco acusa ser o líder da tentativa de golpe de Estado em julho de 2016.

A ARTIGO 19, a PEN Internacional e a Repórteres sem Fronteiras vêm observando o processo dos jornalistas desde a primeira audiência, em julho de 2017. As entidades consideram que os réus sofreram violações em seus direitos a um julgamento justo.

É importante citar que o tribunal responsável pela condenação dos jornalistas ignorou uma decisão do Tribunal Constitucional Turco sobre o caso de Mehmet Altan, expedida em 11 de janeiro, que constatou que a prisão preventiva do jornalista, efetuada em 2016, violou os “direitos à liberdade e segurança pessoal” do réu, protegidos pelo artigo 19 da constituição turca. Além disso, também foram violados seus direitos à “liberdade de expressão e de imprensa”, previstos nos artigos 26 e 28. Tais violações, por si só, já seriam suficientes para que Mehmet fosse libertado imediatamente.

“O sistema de justiça turco está em crise e as medidas internas para combater as violações de direitos humanos não estão funcionando”, afirma o diretor-executivo-global da ARTIGO 19, Thomas Hughes. “O caso dos jornalistas está sendo tratado com status de prioridade pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos desde abril de 2017. É urgente que, agora, o tribunal tome uma decisão a respeito”, acrescenta.

Já para Jennifer Clement, presidenta da PEN Internacional, “as condenações, as primeiras do tipo contra jornalistas acusados ​​de estarem conectados à tentativa de golpe de Estado de 2016, estabelecem um precedente devastador para comunicadores que atuam na Turquia e estão sendo julgados por acusações igualmente falsas”.

Também sobre o caso, Antoine Bernard, secretário-geral da Repórter Sem Fronteiras, afirma: “Sabemos que a pressão política funciona. No mesmo dia 16, o jornalista turco-alemão Deniz Yucel foi liberado pelo Estado turco após um ano detido. Conversas entre a chanceler alemã, Angela Merkel, e o primeiro-ministro turco, Binali Yildirim, sacramentaram a soltura. Por isso, é necessário pressionar mais. Outros países e instituições políticas e financeiras, incluindo a União Europeia, precisam agir de maneira firme e fazer valer seus valores nas relações com a Turquia.”

A ARTIGO 19, a PEN International e o Repórteres Sem Fronteiras conclamam os Estados europeus a aumentarem a pressão política sobre o Estado turco para que este liberte não só os irmãos Altan e Nazli Ilicak, mas também outros comunicadores detidos por acusações infundadas.

 

A ARTIGO 19 recebe com satisfação a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, proferida no último dia 1º, que determinou novamente que os acusados pelo assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira sejam julgados no Tribunal do Júri. A medida reconsidera outra decisão tomada pelo próprio ministro, em 18 de dezembro de 2017, que acatava o pedido de habeas corpus feito pela defesa do réu Maurício Borges Sampaio e suspendia o andamento do processo.

No recurso apresentado contra a decisão da suspensão, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o pedido de habeas corpus omitia a existência de diversas provas do envolvimento do réu no crime, e que propiciariam o julgamento no Tribunal do Juri, argumento que foi aceito por Lewandowski.

Para a ARTIGO 19, o cancelamento do julgamento representava uma violação aos padrões internacionais de direitos humanos. É preciso lembrar que a falta de responsabilização daqueles que cometem crimes contra comunicadores é um dos principais elementos na continuidade desse tipo de violência.

Radialista e jornalista esportivo, Valério Luiz era bastante conhecido por seus comentários críticos e contundentes. No dia 5 de julho de 2012, o comunicador foi assassinado com seis tiros à queima-roupa na porta da então Rádio Jornal 820 AM, onde trabalhava. Segundo as investigações da Polícia Civil de Goiás, há fortes indícios de que o crime foi encomendado por Maurício Borges Sampaio, então vice-presidente do time de futebol Atlético Clube Goianiense, por conta das críticas feitas pelo jornalista contra o clube.

A ARTIGO 19 espera que o julgamento do caso do jornalista Valério Luiz  ocorra com a celeridade apropriada e que os perpetradores do crime sejam devidamente responsabilizados.

Entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março será realizada, em San José, Costa Rica, a nona e última rodada de negociações sobre o acordo regional do Princípio 10, diretriz que prevê mais participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais.

Para analisar o andamento das tratativas relativas ao acordo até o presente momento, as organizações Grupo de Financiamiento Climático LAC, Fundar – Centro de Análisis e Investigación, Comunicación y Educación Ambiental, Cultura Ecológica e Centro Mexicano de Derecho Ambiental promovem, na próxima quarta-feira (21), um seminário online aberto ao público em geral.

A ARTIGO 19 participará do evento e convida todos e todas a também participar para discutir como o acordo pode impulsionar ações mais democráticas, por parte dos governos da região, em questões ambientais. Para participar é necessário inscrever-se.

Veja como foi a última reunião de negociações sobre o acordo do Princípio 10, realizada em dezembro em Santiago, no Chile.

Entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, em San José, na Costa Rica, acontece 9° e última etapa de negociações sobre o acordo regional do Princípio 10 — que tem como base um dos 27 princípios que constam no documento final da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, e que prevê mais participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais.

Nessa reta final, é fundamental reforçar a necessidade de que o acordo tenha caráter juridicamente vinculante, proposta que ainda não é consenso entre os Estados-parte do tratado. Por esse motivo,  ARTIGO 19 e a Fundación Ambiente y Recursos Naturales (FARN), lançaram anteontem (7), uma petição – cujo prazo de assinatura vai até o dia 23 de fevereiro – que visa mobilizar os Estados brasileiro e argentino para que atuem em prol desse objetivo.

Frente a problemas como a crise hídrica, as mudanças climáticas e os danos por contaminação ambiental – que afetam de maneira particular os países da região sul americana e caribenha – verificamos que a necessidade de um tratado vinculante é de extrema importância. Essa posição é compartilhada não só por entidades da sociedade civil que acompanham as negociações, mas também por pelo menos dez especialistas em direitos humanos da ONU que, em novembro de 2017, fizeram um chamado aos governos da América Latina e Caribe pedindo a adoção de “um acordo firme” sobre o Princípio 10.

Em face da influência que o Brasil e a Argentina têm na região sul americana e seus protagonismos nas agendas internacionais de meio ambiente, acreditamos que seu posicionamento durante as negociações será de grande valia. Portanto, a ARTIGO 19 e a FARN conclamam esses Estados a reconhecerem o caráter vinculante do acordo e, para além disso, realizarem ações de promoção e adoção de mecanismos de implementação e cumprimento que tornem efetivos os direitos reconhecidos no acordo, bem como a incentivarem as mesmas práticas por parte dos demais países signatários.

Assine a Petição:  http://bit.ly/PeticionPrincipio10

Acompanhe o processo de negociação: https://www.cepal.org/es/organos-subsidiarios/reunion-comite-negociacion-principio-10-america-latina-caribe

Na última segunda-feira (5),  na Escola Nacional de Administração Pública, em Brasília, a ARTIGO 19 participou de uma oficina sobre Dados Abertos — conjunto de informações que podem ser utilizadas e distribuídas livremente por qualquer pessoa ou grupo para qualquer finalidade — que teve como objetivo aproximar a demanda das organizações da sociedade civil, e a oferta do Governo, em relação a dados abertos sobre saúde e educação (temas escolhidos com base em pesquisas realizadas por organizações da sociedade civil).

A atividade, promovida pelo Ministério do Planejamento, integra o Compromisso 1 do terceiro Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil, que prevê a identificação e implementação de mecanismos capazes de “reconhecer problemas solucionáveis ou mitigáveis a partir da oferta de dados pelo governo”. A ARTIGO 19 vêm acompanhando de perto, enquanto membro do grupo da sociedade civil, movimentações relativas ao Plano de Ação e o Compromisso.

Estiveram presentes no encontro organizações como Abrale, Cebes, Elos Educacional, OKF/Escola de Dados. Representando o governo compareceram membros do Ministério da Saúde, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Durante a oficina foram realizadas atividades que buscaram verificar quais as oportunidades e necessidades em relação à publicação de dados, e qual conjunto de informações deve ser priorizado no processo de abertura.

As organizações da sociedade civil presentes ofereceram um alto nível de retroalimentação sobre os dados existentes e aqueles que deveriam ser incluídos no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Por sua vez, os órgãos governamentais explicaram a lógica dos dados já incluídos no portal, as etapas necessárias para abertura de outras informações e as barreiras para esse a realização desse feito. A frequência de atualização dos dados também esteve em pauta, pois, como observou o grupo da sociedade civil durante a oficina, essa prática é fundamental para que os dados abertos sejam úteis e permitam melhorias em diversos setores da sociedade.

Ao final do encontro, membros do governo tinham em mãos uma lista de dados  frequentemente requeridos por organizações que trabalham pelo avanço das temáticas de saúde e educação. Os resultados específicos desta oficina serão divulgados através de um relatório que será publicado como parte da Compromisso 1.

Atividades como essa são fundamentais para assegurar não só a publicação mas também a  utilização dos dados abertos por diversos atores sociais, de maneira que esses dados se tornem uma ponte entre o governo e a sociedade. É importante, ainda, que o governo mantenha-se aberto a ouvir a sociedade civil, para que haja avanços na disponibilização de dados em outros nichos temáticos como Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Trabalho.

Uma das próximas ações do Compromisso 1 é o encaminhamento dos resultados da reunião aos demais órgãos correspondentes. O prazo previsto para finalização das demais atividades dos compromissos do terceiro Plano de Ação para Governo Aberto do Brasil é até o final do primeiro semestre deste ano.

 

Revista que reúne dez artigos com reflexões acerca dos principais temas da atualidade relativos ao exercício do direito à liberdade de expressão e informação.

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Já está disponível para acesso a revista “Desafios à liberdade de expressão no século 21”, lançada para celebrar uma década do escritório da ARTIGO 19 em solo brasileiro. A publicação reúne dez artigos com reflexões acerca dos principais temas da atualidade relativos ao exercício do direito à liberdade de expressão e informação.

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Os textos abordam questões como o papel dos algoritmos na distribuição de informações na internet, a articulação em rede de grupos sociais historicamente marginalizados e o fenômeno da desinformação – que vem sendo impulsionado pela disseminação de “notícias falsas”, também conhecidas como “fake news”.

Os artigos foram escritos por diferentes especialistas, sendo que sete deles foram convidados diretamente pela ARTIGO 19. Já os outros três foram selecionados após uma chamada pública que contou com dezenas de postulantes.

Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, a publicação deve servir como um importante subsídio para as discussões mais recentes relativas ao direito à liberdade de expressão e informação.

“Escritos por especialistas em suas respectivas áreas, os artigos expõem os principais desafios e potencialidades que as novas tecnologias da informação têm colocado para a sociedade, além de tocar em questões não tão novas porém ainda relevantes, como a radiodifusão e o direito autoral. Estamos oferecendo ao público um material de qualidade para o debate em torno do nosso tema de trabalho: a liberdade de expressão e informação”, afirma.

Durante todo o processo de elaboração da publicação, tivemos como norte o englobamento dos temas mais candentes que dizem respeito à liberdade de expressão e informação nos dias atuais. Diante do resultado final, acreditamos que cumprimos bem esse propósito.

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