O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta (5) a forma como o “prévio aviso” deve se dar para a ocorrência de manifestações públicas no Brasil. O termo consta no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal, que protege o direito à liberdade de reunião.

O julgamento deverá discutir se o aviso prévio precisará ser formal e enviado a alguma autoridade pública específica, qual deve ser seu conteúdo e dentro de que prazo deve ocorre.

Os ministros do Supremo irão apreciar recurso movido pela Coordenação Nacional de Lutas, pelo Partido Socialista de Trabalhadores Unificados e pelo Sindicato dos Trabalhadores Petroleiros de Alagoas e Sergipe. Eles questionam a aplicação de multa de R$20 mil por conta de uma manifestação que bloqueou um trecho da rodovia BR-101 em 2008.

A punição foi imposta pela Justiça após as entidades responsáveis pelo ato terem desobedecido liminar que impedia o protesto sob o argumento da ausência de aviso prévio às autoridades. Mas, segundo os organizadores, as notícias na imprensa sobre o protesto antes de ele ter ocorrido já cumpriam esse requisito.

Após recursos a instâncias superiores, o caso chegou ao STF, que resolveu apreciá-lo.

O julgamento começou nesta quinta, mas acabou suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas do processo. Antes, porém, o ministro Marco Aurélio Mello negou o recurso movido pelas entidades e manteve a multa imposta. Em seu voto, alegou que o exercício do direito de reunião deve ser submetido a prévio aviso à autoridade competente e que não pode implicar interrupção do trânsito.

Restrições ao direito de protesto

Para a Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer no processo, o aviso prévio de uma manifestação deve ser formalizado na entrega a uma autoridade de um ofício. Este, por sua vez, deve ainda trazer a data, a hora e o trajeto completo do protesto bem como a identificação e o endereço dos organizadores.

Para a ARTIGO 19, tal posicionamento restringe demasiadamente o direito de protesto e deve ser rechaçado de forma categórica pela Corte.

É importante considerar que a dinâmica das mobilizações sociais da atualidade tem a internet como um espaço central, de forma que publicações em redes sociais e notícias na imprensa sobre protestos podem e devem ser consideradas como um aviso prévio. Tal constatação ganha ainda mais relevância nos casos dos protestos espontâneos, que nos últimos anos têm ocorrido com bastante frequência nas grandes cidades brasileiras.

Ainda que se conclua pela notificação a uma autoridade, é indispensável que tal notificação não seja expandida em sua interpretação para incorporar exigências que acabariam por transformá-la em verdadeira autorização – o que é considerado absolutamente inadequado pelos padrões internacionais de direitos humanos.

Na verdade, uma eventual decisão dos ministros do STF pela necessidade de notificações a órgãos do poder público pode levar a uma dinâmica entre manifestantes e Estado que, na prática, acabará por equiparar-se à necessidade de autorização para que uma manifestação ocorra. Tal quadro fragilizaria em muito o direito de protesto, já que certamente acarretaria mais repressão policial e a imposição de multas pesadas por parte do Judiciário a manifestantes. Inclusive, em diversos casos do passado, o argumento da ausência do aviso prévio já foi usado por forças policiais para impedir que manifestações aconteçam.

Por tudo isso, é de suma importância que ministros do Supremo votem sob a perspectiva da garantia plena ao direito de protesto, o que implica não acatar as restrições defendidas pela Procuradoria-Geral da República para a realização de manifestações.

 

A ARTIGO 19 manifesta preocupação com a decisão do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB-SP), de limitar as informações sobre atos administrativos que devem ser publicadas no Diário Oficial da cidade.

De acordo com o decreto nº 58.169, editado no último dia 28, informações relativas a editais de licitações, contratos administrativos, contratos de gestão, nomeações e contratações podem ser publicadas no veículo apenas parcialmente. A partir de agora, quem quiser acessá-las na íntegra deverá acessar o Boletim de Serviço Eletrônico, que faz parte de uma plataforma externa ao Diário Oficial. O acesso ao boletim é gratuito, mas o sistema foi originalmente criado para ser usado por servidores e não é de fácil navegação pelo público em geral.

O decreto também determina que a Coordenação de Gestão Documental passe a averiguar se as informações publicadas no Diário Oficial cumprem a nova regra. Dessa forma, o funcionário ou funcionária pública que descumpri-la estará sujeita a “punições disciplinares”.

Visto que o Diário Oficial é essencial para dar publicidade às ações da Prefeitura, a ARTIGO 19 acredita que o decreto nº 58.169 vai na contramão das premissas básicas de uma gestão pública transparente, comprometendo assim o controle social sobre o governo do município.

Em primeiro lugar, estipular um segundo canal de publicidade para atos administrativos, conforme propõe o decreto, é contraproducente para o exercício do direito ao acesso à informação na medida que pode gerar confusão para quem estiver buscando por determinadas informações oficiais.

Além disso, é importante lembrar que o Diário Oficial possui uma gestão documental própria, regulamentada, que garante a segurança das informações e sua confiabilidade mesmo anos depois de sua publicação. A mesma garantia não existe com o Boletim Eletrônico.

É preciso ainda rebater a justificativa apresentada pela Prefeitura de São Paulo de que a mudança introduzida acarretaria economia de gastos, uma vez que o contrato com a empresa responsável por produzir o Diário Oficial prevê o pagamento por página. Estamos falando, porém, de um veículo que hoje é totalmente virtual, o que faz com que tal esquema de pagamento seja completamente inadequado.

Por isso, é de vital importância que a Prefeitura passe a produzir o Diário Oficial com base em outros termos contratuais, que prevejam, por exemplo, a publicação em um formato aberto, de forma a poupar recursos de maneira efetiva.

Por fim, cabe também ressaltar que eventuais mudanças em um dos principais veículos responsáveis pela transparência da gestão pública não devem ocorrer mediante decisões unilaterais de governantes, mas sim ser debatidas por um tempo mínimo junto à sociedade com o objetivo de se chegar ao melhor encaminhamento possível.

Ao invés de restringir e dificultar o acesso de cidadãos e cidadãs às informações de interesse da sociedade, a gestão de João Doria deveria trabalhar para promover a cultura de transparência juntos a seus órgãos e quadro de funcionários. Nesse sentido, o fortalecimento da Controladoria-Geral do Município, que no ano passado teve seu status político rebaixado, contribuiria para alcançar esse objetivo.

A ARTIGO 19 espera que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças anunciadas para o Diário Oficial e o coloque novamente como um veículo de prestação de contas pleno de todos os atos administrativos da cidade. Trata-se de um canal bastante conhecido para a finalidade a qual se propõe, de fácil consulta, de modo que é de suma importância que suas atribuições não sejam reduzidas como pretende fazer o decreto nº 58.169.

A intenção do governo da Malásia em aprovar uma lei que visa restringir as “notícias falsas” (“fake news”) gerou reações na sociedade civil daquele país. Uma nota pública foi assinada por 16 organizações, entre as quais a ARTIGO 19, criticando a medida por conta do receio de um aumento de violações à liberdade de expressão caso a lei seja aprovada.

Na nota pública, as entidades afirmam que “a noção de ‘notícias falsas’ é extremamente vaga e aberta a interpretações arbitrárias”, e apontam que “uma legislação que criminalize ou censure as ‘notícias falsas’ irá provavelmente dar às autoridades o poder de determinar quais informações poderão ou não ser acessadas”.

A nota cita também a “Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e “Notícias Falsas“, elaborada no âmbito da ONU, que condena propostas legislativas que visam genericamente combater as ‘notícias falsas’, por serem “incompatíveis com padrões internacionais para a restrição à liberdade de expressão”.

Veja a nota abaixo na íntegra:

Nós, as organizações da sociedade civil abaixo assinadas, estamos profundamente preocupadas com a possível apresentação no parlamento, nesta semana, de um projeto de lei (PL) que prevê a retirada de “notícias falsas” (“fake news”) da rede de internet no país. O projeto, caso adotado, integrará o quadro de leis repressivas que têm sido utilizadas para violar o direito à liberdade de expressão e de imprensa na Malásia.

Nós conclamamos ao governo que retire o projeto de lei de deliberações, pois acreditamos que o mesmo pode ser usado como uma tentativa de sufocar o debate público e criminalizar aqueles que denunciarem atos de corrupção e de violações de direitos humanos.

Com as eleições gerais no país em vias de acontecer, estamos preocupados que o projeto de lei das “notícias falsas” possa ser usado para criminalizar denúncias contra irregularidades do governo, emissão de críticas e manifestações da oposição política.

Somadas a essas preocupações estão as inadequadas proteções constitucionais ao direito à liberdade de expressão na Malásia. Autoridades do país vêm processando, de forma seletiva, políticos da oposição, defensores de direitos humanos e jornalistas por exercerem esse direito.

O PL foi acordado na última semana pelo governo e deve ser apresentado ao Parlamento nos próximos dias, antes das eleições, que ocorrerão em agosto. Segundo o governo malaio, o projeto é necessário para defender a “segurança nacional e a ordem pública” e não afetará a liberdade de expressão no país segundo o que prevê a Constituição do país.

Todavia, a noção de “notícias falsas” é extremamente vaga e aberta a interpretações arbitrárias. Uma legislação que criminalize ou censure “notícias falsas” irá provavelmente dar às autoridades o poder de determinar quais informações poderão ou não ser acessadas. Com certa frequência, leis propostas para proteger a sociedade da “desinformação” podem funcionar como meios de restrição de visões ou ideias dissidentes, e, no limite, violar o direito à liberdade de expressão.

Embora a Malásia não tenha ratificado o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos — que protege o direito à liberdade de expressão — padrões internacionais sobre o tema afirmam que restrições a esse direito que tenham por fim proteger a segurança nacional e ordem pública só podem ser levadas adiante caso estejam previstas em lei, sejam necessárias, e sejam proporcionais para o alcance de seus objetivos.

Relatores Especiais da ONU deixaram claro na “Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e “Notícias Falsas” que restrições amplas às “notícias falsas” não observam essas condições. A declaração afirma que “proibições gerais à disseminação de informação baseada em ideias vagas e ambíguas, incluindo “notícias falsas” ou “informação não-objetiva”, são incompatíveis com padrões internacionais para a restrição à liberdade de expressão.

Na Malásia, a aprovação de uma lei sobre “notícias falsas” pode aprofundar um ambiente já restritivo para a liberdade de expressão e contribuir para suprimir o debate público e críticas legítimas a membros do poder público e outros indivíduos poderosos.

Recentemente, o Ministério de Comunicações e Multimídia avisou que “ações severas” seriam tomadas contra aqueles que “difundem notícias falsas” em relação ao escândalo da 1Malaysia Development Berhad (1MBD), no qual o primeiro ministro Najib Razak está envolvido. O ministro de Comunicações e Multimídia, Jailani Johari, afirmou que informações relacionadas ao 1MDB que não advenham de fontes governamentais serão consideradas “notícias falsas”, o que estabelece as autoridades do país como juízes da verdade.

A questão é agravada pela falta de transparência causada pelo uso abusivo dos Atos de Sigilos Oficiais e a falta de uma legislação abrangente de acesso à informação. Amparadas no repressivo Ato de Comunicações e Multimídia, as autoridades já haviam reprimido algumas pessoas que denunciaram o escândalo da 1MDB no passado.

Também estamos preocupados com a falta de transparência do governo malaio em relação ao PL proposto. O governo excluiu atores chave da sociedade civil organizada e da comunidade de defensores de direitos humanos de consultas sobre o projeto e ainda não publicou seu  texto final. Quaisquer esforços para lidar com a disseminação de informações falsas online devem ser realizados de forma transparente e com oportunidades para consultas, além de evitar restrições criminais demasiadamente amplas à livre expressão.

Muitas das leis existentes usadas para restringir a liberdade de expressão na Malásia – incluindo dispositivos relativos a falsa informação, calúnia e conteúdo malicioso online e offline – são exageradamente amplos e restritivos. Conclamamos o governo malaio a priorizar a revisão dessas leis para adequá-las aos padrões internacionais de direitos humanos.

Conclamamos ainda o governo a desistir imediatamente do PL de “notícias falsas” e garantir que quaisquer propostas legislativas que tenham implicações para os meios de comunicação ou para a sociedade civil sejam desenvolvidas em consulta com todas as partes interessadas. É fundamental que o governo tome medidas efetivas para desenvolver um ambiente propício à liberdade de expressão no país em sintonia com os padrões internacionais antes das eleições. É importante também que se coloque um fim ao uso de brechas em instrumentos legislativos para restringir esse direito.

A expressão “noticias falsas” (“fake news”) pode ser cada vez mais popular, mas não pode servir como motivo para que o governo viole a liberdade de expressão e censure a crítica.

Assinam esta nota:

  1. ARTICLE 19
  2. Aliran Kesedaran Negara (ALIRAN)
  3. Center to Combat Corruption and Cronyism (C4 Center)
  4. Centre for Independent Journalism (CIJ)
  5. CIVICUS- World Alliance for Citizen Participation
  6. Diversity Malaysia
  7. GERAK (Pergerakan Tenaga Akademik Malaysia)
  8. Justice for Sisters
  9. PELANGI – Campaign for Equality and Human Rights Initiative
  10. Persatuan Kesedaran Komuniti Selangor
  11. Projek Dialog
  12. Pusat KOMAS
  13. Sinar Project
  14. Sisters in Islam (SIS)
  15. Suara Rakyat Malaysia (SUARAM)
  16. Women’s Aid Organisation (WAO)

A ARTIGO 19 foi uma das 11 organizações selecionadas pela Fundação Mozilla para receber um/a especialista em tecnologia em seu escritório em São Paulo pelo período de 10 meses a partir de setembro de 2018. A iniciativa faz parte do programa “Mozilla Fellowships”,  que oferece bolsas a lideranças emergentes preocupadas em tornar a internet um meio mais seguro e acessível a todos.

A ARTIGO 19 ficará a cargo de realizar a seleção de um/a especialista, que receberá a bolsa provida pela Fundação Mozilla. As submissões podem ser feitas até o dia 21 de abril neste link.

A pessoa que será escolhida para a vaga pode se enquadrar em um dos dois perfis:

1) Especialista técnico

A ARTIGO 19 desenvolve um projeto de redes comunitárias, baseado em modelo coletivo e não-lucrativo, que busca promover conectividade em áreas do Brasil digitalmente excluídas.

Como parte desse projeto, o/a especialista irá engajar-se em oficinas que demonstrarão o funcionamento de uma rede comunitária não somente do ponto de vista teórico, mas também prático, com a instalação de uma rede na comunidade. O/a especialista também ficará responsável pelo suporte remoto às comunidades que participarem das oficinas.

Requisitos:

– domínio da língua portuguesa;

– ter conhecimentos técnicos e prévia experiência na montagem de redes locais (preferencialmente redes mesh), assim como na implementação de aplicações de rede.

2) Pesquisador/a de direitos digitais

O/a pesquisador/a atuará na elaboração de atividades de pesquisa e advocacy da ARTIGO 19 que visam promover a adoção e  aplicação de padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão a nível nacional e regional em questões relativas à área digital.

Requisitos:

– Experiência prévia em pesquisa sobre direitos digitais.

– Conhecimentos avançados em português e espanhol são desejáveis;

 

*Candidaturas em língua inglesa também são bem-vindas

O Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), a ARTIGO 19, o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e a Conectas protocolaram hoje denúncia junto ao Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas alegando que o Estado brasileiro vem histórica e sistematicamente violando o direito humano de acesso à água potável aos serviços de saneamento básico. A denúncia foi entregue pessoalmente a Leo Heller, relator especial da ONU para o assunto, durante o 8º Fórum Mundial da Água, realizado no Brasil.

Baixe a denúncia em português
Baixe a denúncia em inglês

Mais de 34 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e mais de 100 milhões não têm seus esgotos sequer coletados. A situação em termos de coleta e tratamento de esgoto de 3083 municípios (55% do total) não é sequer conhecida, uma vez que tais informações não estão documentadas oficialmente no sistema nacional. O último levantamento aponta que apenas 1693 municípios (30%) tinham seus respectivos planos municipais de saneamento em 2017.

Os investimentos da União em saneamento vêm sofrendo quedas todos os anos, com um corte de 45% entre 2012 e 2018. Para este ano foi disponibilizado um orçamento de R$ 1,6 bilhão para investimentos em saneamento em todo o Brasil. Ao mesmo tempo em que a União vem investindo cada vez menos no setor, os montantes que retira do sistema aumentam. Somente no ano de 2016, a União recolheu R$ 2,5 bi das 27 empresas estaduais e distrital de saneamento na forma de imposto de renda e contribuição social.

Esse cenário coloca em xeque o cumprimento da meta de universalização do acesso à água potável e à coleta e tratamento de esgoto até 2033, conforme prevê o Plano Nacional de Saneamento Básico. Pelo contrário, mantidos os investimentos atuais, somente em 2054 a plena universalização será alcançada.

O acesso à informação também gera preocupações. O relatório entregue à ONU cita estudo elaborado pela ARTIGO 19 e a Universidade de São Paulo/GovAmb que avaliou os níveis de transparência dos órgãos de gestão de recursos hídricos dos 27 entes federativos do Brasil. O resultado final apontou resultados insatisfatórios de acordo com o INTRAG (Índice de Transparência no Manejo da Água).

O documento conclui que o Estado brasileiro, em suas diferentes instâncias, não está alocando todos os esforços e recursos (financeiros e não financeiros) disponíveis, se omitindo, portanto, de uma responsabilidade indelegável. Fato esse que caracteriza a violação do direito humano.

Em 2010 a ONU reconheceu o acesso à água potável enquanto direito humano. Em 2015 esse entendimento foi expandido, definindo o acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto também como um direito humano.

Foto: Pedro França/Agência Senado

A ARTIGO 19 vem a público lamentar o assassinato da socióloga e vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e de seu motorista Anderson Pedro Gomes ocorrido na noite de ontem (13) no bairro do Estácio, no Rio de Janeiro.

Recentemente, Marielle havia sido nomeada relatora de comissão instituída pela Câmara de Vereadores municipal que acompanhará as eventuais violações cometidas no âmbito da intervenção federal na cidade.

Ela também havia denunciado episódios de violência que teriam sido cometidos nos últimos dias por policiais militares do 41º batalhão contra moradores da comunidade de Acari, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Na última semana, dois jovens foram mortos na região sob circunstâncias ainda não esclarecidas.

Nascida e crescida no Complexo da Maré, Marielle Franco se destacou por sua militância feminista, no movimento negro e também por sua atuação nas denúncias de violações cometidas nas comunidades cariocas, principalmente pela polícia. Nas últimas eleições municipais, ela havia sido a quinta vereadora mais votada na cidade.

Infelizmente, o crime cometido nesta quarta-feira se insere em um contexto maior de violência sistemática contra defensores de direitos humanos no Brasil que precisa ser combatido com a devida seriedade e medidas efetivas e sustentáveis que tenham real impacto sobre o contexto crítico no qual atuam esses ativistas.

Nesse sentido, é dever do Estado brasileiro, em todas suas esferas e instâncias, empregar todos os recursos disponíveis para desenvolver uma política contundente que almeje obter mudanças concretas nesse cenário.

A ARTIGO 19 cobra uma investigação célere, rigorosa e independente por parte das autoridades responsáveis por investigar os assassinatos de Marielle Franco e Anderson Pedro Gomes. Clamamos pela identificação não apenas dos pistoleiros empregados, mas dos reais mandantes desse crime, para que respondam por seus atos. Solidariedade a parentes e amigos das duas vítimas pelas inestimáveis perdas.

Foto: Mídia Ninja

A ARTIGO 19 repudia de forma veemente a intensa violência policial empregada durante protesto de professores da rede municipal de ensino ocorrido nesta quarta-feira (14) na Câmara de Vereadores de São Paulo.

Os manifestantes protestavam contra projeto de lei apresentado pela Prefeitura de São Paulo que prevê alterações no plano de Previdência para servidores municipais. O tema estava previsto para ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara também nesta quarta.

Professores que estavam dentro da Câmara foram alvo de severos golpes de cassetete desferidos por guardas civis metropolitanos, enquanto que outros professores que se manifestavam do lado de fora do prédio foram alvo de uma série de bombas de gás e balas de borracha disparadas de forma arbitrária e completamente desproporcional pela tropa de choque da Polícia Militar

Ao menos uma manifestante ficou seriamente ferida. Ela aparece em imagens que circulam pela internet com o nariz sangrando e sendo amparada por pessoas próximas.

Para a ARTIGO 19, a ação da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar desta quarta-feira sobressai-se por sua natureza absolutamente temerária, tendo ainda violado frontalmente os principais padrões internacionais que dispõem sobre o uso da força em protestos. Ao contrário, caberia aos agentes de segurança pública agir para garantir a integridade física e o direito de protesto de manifestantes.

É importante ressaltar também que o uso da força desproporcional em manifestações acaba não só violando o direito à liberdade de expressão das pessoas presentes ao evento como também de todo o resto da sociedade, na medida que serve de fator inibidor para que novas manifestações ocorram.

A ARTIGO 19 repudia a grave violação contra os professores ocorrida nesta quarta feira na Câmara dos Vereadores de São Paulo, em que não só o direito à liberdade de expressão como também o direito à educação pública foram flagrantemente desrespeitados. E pede publicamente que a Prefeitura e o Governo de São Paulo tomem atitudes contundentes para que este lamentável episódio, que infelizmente tem sido a regra na resposta aos protestos sociais no Brasil ,não torne a se repetir, de forma a preservar direitos garantidos constitucionalmente.

Desde 2016, a ARTIGO 19 realiza encontros entre mulheres comunicadoras ao redor do país. Os encontros são parte de um projeto realizado em parceria com a Rede de Mulheres da AMARC (Associação Mundial de Rádios Comunitárias) para conhecer as violências e discriminações sofridas por mulheres na comunicação e desenvolver junto com essas profissionais estratégias para enfrentar essas situações e fortalecer a liberdade de expressão das mulheres.

Até hoje, mais de 40 mulheres já participaram dos diferentes encontros realizados nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil. Além das discussões mencionadas, as participantes também tiveram oficinas técnicas como edição de rádio, chegando a produzir e apresentar programações especiais sobre violência de gênero ao vivo em uma rádio web.

O documentário “Mulheres de Expressão” lançado hoje (12) é um dos frutos desses encontros. Os depoimentos de algumas das participantes que aparecem no vídeo sintetizam os principais temas abordados ao longo das discussões entre as mulheres, sobretudo no que diz respeito a desigualdades de gênero e formas de assédio e discriminação sofridas por elas. As entrevistas destacam ainda como os meios de comunicação se configuram em espaços de privilégios masculinos, o que realça a necessidade de se tomar medidas para desconstruir esse cenário.

Assista ao documentário

“A situação de violência e de assédio que as mulheres passam no ambiente de trabalho é muito naturalizada e isso não é diferente com as mulheres comunicadoras. Mas na comunicação temos o poder de dialogar com a sociedade e buscar fazer com que as pessoas pensem e se comportem de forma diferente. Por isso, é tão importante que as mulheres se fortaleçam enquanto comunicadoras e pensem o quanto isso pode refletir no conteúdo que elas produzem, sobretudo no que diz respeito a questões de gênero”, opina Júlia Lima, coordenadora de Proteção e Segurança da ARTIGO 19.

Só existe liberdade de expressão quando as mulheres podem participar do debate público de forma a expor suas visões de mundo e temas relativos à sua realidade. Nesse sentido, é fundamental que as vozes das mulheres ecoem também na mídia, pois só aí teremos chances de combater estereótipos e preconceitos que hoje colocam em xeque a luta pela verdadeira igualdade entre homens e mulheres.

A ARTIGO 19 espera que o documentário possa ser mais um passo nessa direção, contribuindo para que outras mulheres comunicadoras somem suas vozes e perspectivas a esse debate.

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